Denunciados:
Investigações contra juízes mais que
dobram
Número de investigações contra juízes
mais que dobrou em 2013.*
![](../../../002imag/12_13/juizes.jpg)
Desde
a criação do CNJ, em 2005, 64 magistrados foram afastados
das funções,
44 foram aposentados
compulsoriamente e 11 receberam censura devido aos atos
praticados.
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Um balanço das atividades do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) divulgado nesta quinta-feira mostra que, em 2013, o número de
processos abertos para investigar magistrados dobrou em relação a 2012.
Segundo o CNJ, 24 processos foram instaurados no ano passado. No ano
anterior, 11 ações investigaram a conduta funcional de juízes.
De acordo com o levantamento, dos 24 processos
disciplinares, dez resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não
se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho
pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário.
Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da
ação pela Justiça comum.
Desde a criação do CNJ, em 2005, 64 magistrados foram
afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11
receberam censura devido aos atos praticados.
Entre as decisões tomadas em 2013, o Conselho Nacional de
Justiça afastou do cargo o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia,
Mario Hirs, e a desembargadora Telma Laura Silva Britto. Eles são
acusados de pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, títulos
da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.
O conselho também aposentou o desembargador do Tribunal de
Justiça do Tocantins (TJTO), Bernardino Lima Luz. Segundo os
conselheiros, o desembargador usou o cargo para obter vantagem pessoal.
A decisão foi tomada por unanimidade. A aposentadoria compulsória foi
com vencimentos proporcionais.
*
Informações da Agência Brasil.
02/01/2014
-
Foto: Divulgação.
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* * *
Brasília:
Anamages emite moção de apoio a
magistrados*
A Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais–Anamages, ratificando seu posicionamento
em diversas manifestações acerca da
atuação do Conselho Nacional de Justiça, vem, hipotecar seu
apoio à Nota expedida pela Associação dos
Magistrados de Goiás, publicada no dia 10 pretérito.
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A magistratura estadual não admite impunidade, mas também
não se silencia diante do patrulhamento ideológico que se instala,
ferindo o Estado Democrático de Direito e pondo em risco a própria
jurisdição.
Decisões judiciais devem ser atacadas através de recurso
próprio, único meio para sua reforma.
Recentes decisões daquele Conselho têm afastado magistrados
de suas funções por entenderem os Srs. Conselheiros que as referidas
decisões encerram suspeitas de atos ilícitos, mesmo quando as decisões
proferidas transitaram, seja por falta de recurso da parte interessada,
seja por confirmação de superior instância.
Tal proceder fere inúmeras decisões do Colento Supremo
Tribunal Federal, reconhecendo que o CNJ não pode valorar decisões
judiciais. Como artifício, não afirmam estar revendo o conteúdo da
decisão, mas os motivos qe levaram o juiz a decidir daquela maneira
“suspeita”.
Ressalte-se, aqui, o afastamento do Juiz Ari Ferreira de
Queiroz, de Goiás, por diversas decisões estritamente judiciais, algumas
confirmadas em 2ª. Instância e do Des. Alcir Gursen De Miranda, de
Roraima, afastado depois de mais de quinze adiamentos (por adiantado da
hora) da inclusão em pauta de seu processo, por atos praticados no
exercício de função eleitoral, quando o TSE já decidiu que o CNJ não tem
competência para apreciar eventuais faltas cometidas no exercício da
competência eleitoral (Procs. 87311.2011.6.00.0000 e
2533.74.2010.6.00.0000) por se tratar de matéria exclusiva daquela
Corte. A Ambos a Anamages coloca seu Departamento Jurídico à disposição
para defesa e questionamento junto ao STF.
Lastima-se, ainda, o desrespeito à LOMAM que determina
sigilo nos processos investigatórios, o que não é sinônimo de
“julgamento secreto”, nem fere os princípios da informação, tanto que o
STF em tais processos limita-se a divulgar apenas as iniciais do
magistrado, ao passo que o CNJ dá ampla divulgação midiática tão logo
encerrada a Sessão, tão midiática que merece espaços nos grandes
telejornais, expondo a execração pública o investigado, ainda que contra
ela ainda não se tenha formado um juízo de culpa.
Trata-se procedimento que fere a honra e a dignidade
pessoal, causando danos irreparáveis se nada for apurado contra o
investigado, além de levar ao público o descrédito na própria Justiça.
*
Antonio Sbano – Presidente da Anamages
16/10/2013
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* * *
Minas Gerais:
TJMG decide sobre
preenchimento de cartórios
Tribunal decide nesta semana sobre o preenchimento
dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.
Da Redação
Via
Fanzine
BH-07/08/2012
![](../../../002imag/07_12/tjmg.jpg)
Esta
semana
chega
ao
fim
um
longo
processo
para
o
preenchimento
dos
Cartórios
Extrajudiciais
do
Estado
de
Minas
Gerais.
No
mês
de
março
de
2011,
foi
publicado
o
Edital
01/2011,
que
definiu
os cartórios
vagos,
tanto
para
o
critério
de
remoção
quanto
para
o
critério
de
provimento.
A
escolha
dos
cartórios foi
marcada
para
os
dias
09
e
10
de
agosto
de
2012,
a
se
realizar
no
auditório
do
Dayrell
Hotel,
na
Rua
Espírito
Santo,
n.
901,
Centro,
na
capital
do
Estado.
Justamente
na
semana
em
que
o
STF
julga
a
Ação
Penal
470,
conhecido
como
“Mensalão”,
o
TJMG
tenta
por
fim
ao
concurso,
de acordo com alguns juristas,
sem,
no
entanto,
encerrar
os
litígios
que
dele
advieram.
Os
interesses
são
muitos,
envolvendo
valores
exorbitantes,
o que nos faz
centrar na
determinação
da
lei
o
Edital
que
regulamentou
o
certame.
Ainda
em
relação
aos
problemas
que
envolvem
o
referido
Edital,
existem
muitas
questões
a
serem
definidas.
Um jurista consultado
por nós em Belo Horizonte diz esperar que
o
TJMG
não
esteja
adotando
uma
postura
corporativista
no
julgamento
dos
Mandados
de
Segurança
interpostos
contra
atos
praticados
pela
Comissão
Examinadora,
que
poderão
dar
outro
cenário
às
classificações
dos
candidatos.
Segundo ele, em
razão
disso,
para
se
evitar
qualquer
dúvida,
melhor
seria
se
a
audiência
de
escolha
dos
cartórios
fosse
realizada
após
a
solução
destas
pendências.
Mas,
ao
que
parece,
a
intenção
do
Tribunal
é
mesmo
a
de
ratificar
o
posicionamento
da
Comissão
Examinadora
pondo
fim
ao
concurso,
em
obediência
à
Resolução
81
do
CNJ.
Também soubemos que
muitos
Mandados
de
Segurança
têm
sido
interpostos
no
TJMG.
A
discussão
de maior
destaque
diz
respeito
à
possibilidade
de
cumulação
de
títulos
por
aqueles
que
exerceram
a
advocacia
por
três
anos
e
por
aqueles
que
exerceram
delegação,
cargo,
emprego
ou
função
publica
privativa
de
bacharel
em
direito
também
por
três
anos.
Fomos informados que,
recentemente,
um
membro
da
Corte
concedeu
liminar
para
que
uma
candidata
pudesse
cumular
estes
títulos.
Porém,
repentinamente,
revogou
sua
decisão,
sob
o
argumento
de
ser
a
cumulação
vedada
pela
Resolução
81
do
CNJ.
Segundo
os
mais
entendidos
no
assunto,
a
redação
do
Edital
01/2011
não
deixa
dúvida
de
que
a
cumulação
é
possível,
isso
em
decorrência
da
utilização
de
uma
barra (/)
no
texto,
separando
as
situações
em
pauta,
o
que
dá
a
elas
a
condição
de
alternância
em
relação
às
hipóteses
lá
elencadas.
Portanto, o texto não
proibiu
a
cumulação
entre
o
exercício
da
advocacia
e
o
exercício
de
delegação,
cargo,
emprego
ou
função
pública
privativa
de
bacharel
em
direito.
É
como
se
tivesse
dito:
vou
comprar
um
sitio/casa/apartamento,
querendo
dizer:
vou
comprar
um
sítio
ou
uma
casa
ou
um
apartamento,
demonstrando
alternância.
Entretanto, entende-se que, a
barra,
na
leitura
do
texto,
não
pode
ser
interpretada
como
sinal
cumulativo,
como
se
fosse
uma
vírgula.
Por
isso,
a
interpretação
literal
do
Edital
asseguraria
que
a
cumulação
seria
permitida.
Quanto
à
Resolução
81
do
CNJ,
segundo
foi
informado
à
nossa
redação
por outra fonte
ligada ao Direito,
nenhum
de
seus
artigos
trata
da
questão
dos
títulos,
salvo
para
atribuir
ao
Edital
esta
autonomia.
Do ponto de vista
jurídico, a
Resolução
apenas
disciplinou
a
pontuação
máxima
a
ser
obtida
com
os
títulos.
Além disso,
nesta
mesma
Resolução,
foi
apresentada
uma
Minuta
de
Edital,
que
deveria
ser
seguida
pelos
Tribunais,
de
vinculação
relativa,
conforme
ficou
decidido
na
Consulta
n.
0003922-30.2010.2.00.0000,
de
13
de
julho
de
2010,
feita
ao
CNJ
pela
associação Nacional de Defesa dos Concursos
para Cartórios - ANDECC,
apresentando
o
seguinte
questionamento:
04
-
A
minuta
de
edital
constante
da
Resolução
nº
81,
de
2009,
é
taxativa,
devendo
ser
observada
em
sua
integralidade,
ou
é
apenas
exemplificativa,
podendo
o
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
eleger
as
matérias
das
provas
e
os
títulos
que
serão
considerados
nos
concursos
públicos
de
ingresso
e
nos
concursos
de
remoção
que
vier
a
realizar?
A
resposta apresentada pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira
veio de forma explícita: “A minuta oferecida como anexo da Resolução é
taxativa em seus termos, podendo ocorrer eventuais hipóteses de
necessidades especiais de adequações ou peculiaridades, que, entretanto,
não devem contrariar o conteúdo da Resolução no. 81/09/CNJ” (veja
aqui),
o que equivale a dizer que poderá ser alterada pelos Tribunais diante
das peculiaridades de cada um, desde que não contrarie o conteúdo da
Resolução.
Para
o nosso jurista, como o texto normativo da Resolução deixa a critério do
Edital a pontuação dos títulos, deve prevalecer à regra do Edital,
sobretudo por vincular as partes. O cerne da questão levantada pelo
Desembargador ao revogar a liminar a qual havia concedido a cumulação
dos pontos diz respeito a texto da Minuta contida na Resolução que supõe
proibição às cumulações, quando, na verdade, está se referindo à
proibição das hipóteses previstas para bacharel em direito com as
hipóteses de não bacharel em direito, o que as torna realmente
incompatíveis.
O
profissional consultado por nós, também acredita que, de toda forma, se
o Edital 01/2011 autoriza expressamente a cumulação, deve prevalecer
este entendimento. “Agora, imagine se os candidatos que tiveram seus
pontos indeferidos por estes motivos obtiverem em nível de recurso para
os Tribunais superiores o reconhecimento de seus direitos”, afirmou o
jurista.
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