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 Judiciário

 

Denunciados:

Investigações contra juízes mais que dobram

Número de investigações contra juízes mais que dobrou em 2013.*

 

Desde a criação do CNJ, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções,

44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura devido aos atos praticados.

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Um balanço das atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado nesta quinta-feira mostra que, em 2013, o número de processos abertos para investigar magistrados dobrou em relação a 2012. Segundo o CNJ, 24 processos foram instaurados no ano passado. No ano anterior, 11 ações investigaram a conduta funcional de juízes.

 

De acordo com o levantamento, dos 24 processos disciplinares, dez resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.

 

Desde a criação do CNJ, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura devido aos atos praticados.

 

Entre as decisões tomadas em 2013, o Conselho Nacional de Justiça afastou do cargo o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a desembargadora Telma Laura Silva Britto. Eles são acusados de pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.

 

O conselho também aposentou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Bernardino Lima Luz. Segundo os conselheiros, o desembargador usou o cargo para obter vantagem pessoal. A decisão foi tomada por unanimidade. A aposentadoria compulsória foi com vencimentos proporcionais.

 

* Informações da Agência Brasil.

   02/01/2014

 

- Foto: Divulgação.

 

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Brasília:

Anamages emite moção de apoio a magistrados

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais–Anamages, ratificando seu posicionamento

em diversas manifestações acerca da atuação do Conselho Nacional de Justiça, vem, hipotecar seu

apoio à Nota expedida pela Associação dos Magistrados de Goiás, publicada no dia 10 pretérito.

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A magistratura estadual não admite impunidade, mas também não se silencia diante do patrulhamento ideológico que se instala, ferindo o Estado Democrático de Direito e pondo em risco a própria jurisdição.

 

Decisões judiciais devem ser atacadas através de recurso próprio, único meio para sua reforma.

 

Recentes decisões daquele Conselho têm afastado magistrados de suas funções por entenderem os Srs. Conselheiros que as referidas decisões encerram suspeitas de atos ilícitos, mesmo quando as decisões proferidas transitaram, seja por falta de recurso da parte interessada, seja por confirmação de superior instância.

 

Tal proceder fere inúmeras decisões do Colento Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o CNJ não pode valorar decisões judiciais. Como artifício, não afirmam estar revendo o conteúdo da decisão, mas os motivos qe levaram o juiz a decidir daquela maneira “suspeita”.

 

Ressalte-se, aqui, o afastamento do Juiz Ari Ferreira de Queiroz, de Goiás, por diversas decisões estritamente judiciais, algumas confirmadas em 2ª. Instância e do Des. Alcir Gursen De Miranda, de Roraima, afastado depois de mais de quinze adiamentos (por adiantado da hora) da inclusão em pauta de seu processo, por atos praticados no exercício de função eleitoral, quando o TSE já decidiu que o CNJ não tem competência para apreciar eventuais faltas cometidas no exercício da competência eleitoral (Procs. 87311.2011.6.00.0000 e 2533.74.2010.6.00.0000) por se tratar de matéria exclusiva daquela Corte. A Ambos a Anamages coloca seu Departamento Jurídico à disposição para defesa e questionamento junto ao STF.

 

Lastima-se, ainda, o desrespeito à LOMAM que determina sigilo nos processos investigatórios, o que não é sinônimo de “julgamento secreto”, nem fere os princípios da informação, tanto que o STF em tais processos limita-se a divulgar apenas as iniciais do magistrado, ao passo que o CNJ dá ampla divulgação midiática tão logo encerrada a Sessão, tão midiática que merece espaços nos grandes telejornais, expondo a execração pública o investigado, ainda que contra ela ainda não se tenha formado um juízo de culpa.

 

Trata-se procedimento que fere a honra e a dignidade pessoal, causando danos irreparáveis se nada for apurado contra o investigado, além de levar ao público o descrédito na própria Justiça.

 

* Antonio Sbano – Presidente da Anamages

   16/10/2013

 

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Minas Gerais:

TJMG decide sobre preenchimento de cartórios

Tribunal decide nesta semana sobre o preenchimento

dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.

 

Da Redação

Via Fanzine

BH-07/08/2012

 

Esta semana chega ao fim um longo processo para o preenchimento dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. No mês de março de 2011, foi publicado o Edital 01/2011, que definiu os cartórios vagos, tanto para o critério de remoção quanto para o critério de provimento.

 

A escolha dos cartórios foi marcada para os dias 09 e 10 de agosto de 2012, a se realizar no auditório do Dayrell Hotel, na Rua Espírito Santo, n. 901, Centro, na capital do Estado. Justamente na semana em que o STF julga a Ação Penal 470, conhecido comoMensalão, o TJMG tenta por fim ao concurso, de acordo com alguns juristas, sem, no entanto, encerrar os litígios que dele advieram.

 

Os interesses são muitos, envolvendo valores exorbitantes, o que nos faz centrar na determinação da lei o Edital que regulamentou o certame. Ainda em relação aos problemas que envolvem o referido Edital, existem muitas questões a serem definidas.

 

Um jurista consultado por nós em Belo Horizonte diz esperar que o TJMG não esteja adotando uma postura corporativista no julgamento dos Mandados de Segurança interpostos contra atos praticados pela Comissão Examinadora, que poderão dar outro cenário às classificações dos candidatos.

 

Segundo ele, em razão disso, para se evitar qualquer dúvida, melhor seria se a audiência de escolha dos cartórios fosse realizada após a solução destas pendências. Mas, ao que parece, a intenção do Tribunal é mesmo a de ratificar o posicionamento da Comissão Examinadora pondo fim ao concurso, em obediência à Resolução 81 do CNJ.

 

Também soubemos que muitos Mandados de Segurança têm sido interpostos no TJMG. A discussão de maior destaque diz respeito à possibilidade de cumulação de títulos por aqueles que exerceram a advocacia por três anos e por aqueles que exerceram delegação, cargo, emprego ou função publica privativa de bacharel em direito também por três anos.

 

Fomos informados que, recentemente, um membro da Corte concedeu liminar para que uma candidata pudesse cumular estes títulos. Porém, repentinamente, revogou sua decisão, sob o argumento de ser a cumulação vedada pela Resolução 81 do CNJ.

 

Segundo os mais entendidos no assunto, a redação do Edital 01/2011 não deixa dúvida de que a cumulação é possível, isso em decorrência da utilização de uma barra (/) no texto, separando as situações em pauta, o que a elas a condição de alternância em relação às hipóteses elencadas.

 

Portanto, o texto não proibiu a cumulação entre o exercício da advocacia e o exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. É como se tivesse dito: vou comprar um sitio/casa/apartamento, querendo dizer: vou comprar um sítio ou uma casa ou um apartamento, demonstrando alternância. Entretanto, entende-se que, a barra, na leitura do texto, não pode ser interpretada como sinal cumulativo, como se fosse uma vírgula.

 

Por isso, a interpretação literal do Edital asseguraria que a cumulação seria permitida. Quanto à Resolução 81 do CNJ, segundo foi informado à nossa redação por outra fonte ligada ao Direito, nenhum de seus artigos trata da questão dos títulos, salvo para atribuir ao Edital esta autonomia.

 

Do ponto de vista jurídico, a Resolução apenas disciplinou a pontuação máxima a ser obtida com os títulos. Além disso, nesta mesma Resolução, foi apresentada uma Minuta de Edital, que deveria ser seguida pelos Tribunais, de vinculação relativa, conforme ficou decidido na Consulta n. 0003922-30.2010.2.00.0000, de 13 de julho de 2010, feita ao CNJ pela associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC, apresentando o seguinte questionamento: 04 - A minuta de edital constante da Resolução 81, de 2009, é taxativa, devendo ser observada em sua integralidade, ou é apenas exemplificativa, podendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais eleger as matérias das provas e os títulos que serão considerados nos concursos públicos de ingresso e nos concursos de remoção que vier a realizar?

 

A resposta apresentada pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira veio de forma explícita: “A minuta oferecida como anexo da Resolução é taxativa em seus termos, podendo ocorrer eventuais hipóteses de necessidades especiais de adequações ou peculiaridades, que, entretanto, não devem contrariar o conteúdo da Resolução no. 81/09/CNJ” (veja aqui), o que equivale a dizer que poderá ser alterada pelos Tribunais diante das peculiaridades de cada um, desde que não contrarie o conteúdo da Resolução.

 

Para o nosso jurista, como o texto normativo da Resolução deixa a critério do Edital a pontuação dos títulos, deve prevalecer à regra do Edital, sobretudo por vincular as partes. O cerne da questão levantada pelo Desembargador ao revogar a liminar a qual havia concedido a cumulação dos pontos diz respeito a texto da Minuta contida na Resolução que supõe proibição às cumulações, quando, na verdade, está se referindo à proibição das hipóteses previstas para bacharel em direito com as hipóteses de não bacharel em direito, o que as torna realmente incompatíveis.

 

O profissional consultado por nós, também acredita que, de toda forma, se o Edital 01/2011 autoriza expressamente a cumulação, deve prevalecer este entendimento. “Agora, imagine se os candidatos que tiveram seus pontos indeferidos por estes motivos obtiverem em nível de recurso para os Tribunais superiores o reconhecimento de seus direitos”, afirmou o jurista.

 

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