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Judiciário
Desvios idênticos: A corrupção na Justiça* Corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, entre outros.
Elaborado com base nas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e divulgado pelo jornal Valor, o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário mostra que a instituição pouco difere do Executivo em matéria de apropriação indébita e malversação de dinheiro público, de mordomia, nepotismo e fisiologismo, de corrupção, enfim as maracutaias são tantas que é praticamente impossível identificar o tribunal com os problemas mais graves.
Em quase todos, os corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, tais como negociação de sentenças, venda de liminares, manipulação na distribuição de processos, grilagem de terras, favorecimento na liberação de precatórios, contratos ilegais e malversação de dinheiro público. No Pará, o CNJ detectou a contratação de bufês para festas de confraternização de juízes pagas com dinheiro do contribuinte.
No Espírito Santo, foram descobertos a contratação de um serviço de degustação de cafés finos e o pagamento de 13.º salário a servidores judiciais exonerados.
Na Paraíba e em Pernambuco, foram encontradas associações de mulheres de desembargadores explorando serviços de estacionamento em fóruns. Ainda em Pernambuco, o CNJ constatou 384 servidores contratados sem concurso público - quase todos lotados nos gabinetes dos desembargadores.
No Ceará, o Tribunal de Justiça foi ainda mais longe, contratando advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças.
No Maranhão, 7 dos 9 juízes que atuavam nas varas cíveis de São Luís foram afastados, depois de terem sido acusados de favorecer quadrilhas especializadas em golpes contra bancos.
Entre as entidades ligadas a magistrados que gerenciam recursos da corporação e serviços na Justiça, as situações mais críticas foram encontradas nos Tribunais de Justiça da Bahia e de Mato Grosso e no Distrito Federal, onde foi desmontado um esquema fraudulento de obtenção de empréstimos bancários criado pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região.
Em alguns Estados do Nordeste, a Justiça local negociou com a Assembleia Legislativa a aprovação de vantagens funcionais que haviam sido proibidas pelo CNJ.
Em Alagoas, foi constatado o pagamento em dobro para um cidadão que recebia como contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços no mesmo tribunal em que atuava como servidor.
O balanço das fiscalizações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça é uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do CNJ, há seis anos.
Esses setores alegavam que o controle externo do Judiciário comprometeria a independência da instituição e que as inspeções do CNJ seriam denecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais. A profusão de irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça evidenciou a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interesse público.
Por isso, é no mínimo discutível a tese do presidente do STF, Cezar Peluso, de que o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias e de que juízes acusados de desvio de conduta devem ser investigados sob sigilo, para que sua dignidade seja preservada. "Se o réu a gente tem de tratar bem, por que os juízes têm de sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade?", disse Peluso ao Valor.
Além de se esquecer de que juízes exercem função pública e de que não estão acima dos demais brasileiros, ao enfatizar a importância das corregedorias judiciais, o presidente do STF relega para segundo plano a triste tradição de incompetência e corporativismo que as caracteriza. Se fossem isentas e eficientes, o controle externo da Justiça não teria sido criado e os casos de corrupção não teriam atingido o nível alarmante evidenciado pelo balanço da Corregedoria Nacional de Justiça.
* Informações do jornal O Estado de S. Paulo, em 11/08/2011.
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Justiça & política: STJ anula provas contra filho de Sarney* Com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações.
Revelações sobre a Boi Barrica, feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2009, levaram a Justiça a decretar censura ao jornal, acolhendo pedido do empresário Fernando Sarney, filho do senador.
Com a anulação das interceptações ficam comprometidas outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal. Volta praticamente à estaca zero a apuração de uma suposta rede de crimes cometidos pelo grupo a partir de um saque de R$ 2 milhões em espécie às vésperas da eleição de 2006 e registrado como movimentação atípica pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na época, Roseana Sarney era candidata ao governo do Maranhão.
Com as escutas e informações sobre movimentação financeira, a PF abriu cinco inquéritos e apontou indícios de tráfico de influência no governo federal, formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2009, depois de seis horas de depoimento na Superintendência da PF, em São Luís, o empresário Fernando José Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O STJ tomou a decisão ao analisar um pedido de João Odilon Soares, funcionário do grupo Mirante de comunicação, que pertence à família Sarney. Soares também foi investigado. Para conseguir anular as provas, o advogado Eduardo Ferrão baseou-se em decisões anteriores tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Precedentes
Em uma dessas decisões recentes, o STJ anulou as provas da Operação Satiagraha, que investigou suspeitas de corrupção supostamente envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. Na ocasião, os ministros da 5ª Turma do tribunal concluíram que foi ilegal a participação nas investigações de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin).
"Os precedentes do STF e do STJ entendem que as decisões judiciais que autorizam interceptação têm de ser rigorosamente fundamentadas", disse Ferrão. "O STJ falou que está nulo porque (a investigação) não respeitou a Constituição Federal e a lei", afirmou Ferrão ao Estado.
"No caso, nós entendemos que não havia fundamentação. Eles não indicavam quais eram as suspeitas. E as interceptações foram prorrogadas por 18 vezes. Foram 200 dias de bisbilhotagem, foi uma devassa", disse o advogado.
Ferrão também reclamou que a quebra de sigilo afetou pessoas que não estavam sob investigação, como advogados e jornalistas. De acordo com ele, isso ocorreu porque a Justiça Federal no Maranhão decretou a quebra de sigilo dos e-mails de todos os funcionários do grupo Mirante.
O advogado sustenta que a anulação das provas não significa o fim das investigações e, consequentemente, a impunidade dos investigados. "As investigações devem prosseguir. Os investigados têm interesse em que as investigações sejam realizadas e concluídas. Mas de acordo com a lei", afirmou. "Os registros bancários continuarão existindo. Os extratos estarão disponíveis daqui a 10 ou 20 anos", disse.
* Mariângela Galucci/Agência Estado. 17/09/2011
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Brasília: STF libera ‘marcha da maconha’* O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento.
Supremo decidiu sobre eventos alusivos à descriminalização da maconha.
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.
Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.
“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.
* Informações do STF/Redação/AD (Brasília-DF). - Imagem: STF.
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TJ-MG: Pinto faz manobra para adiar seu julgamento pelo TJ-MG Prefeito de Itaúna troca de advogado na véspera de ser julgado pela Justiça Mineira.
Da Redação* BH-10/05/2011
Pinto: respondendo a vários processos nas varas cível e criminal.
O diário digital Via Fanzine obteve informações de um jurista especializado na cassação de políticos e o mesmo nos fez uma revelação surpreendente. De acordo com ele, o prefeito de Itaúna-MG, Eugênio Pinto (expulso do PT local), na segunda-feira, 09/05 teria dispensado o seu então advogado Joab Ribeiro (que defendeu o deputado Oromar Moreira, “do castelo”) e em seu lugar assumiu Oscar Dias Corrêa Júnior.
Pinto seria julgado nessa terça-feira, 10/03, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em Ação Civil Pública de nº 0636779 - 19.2010.8.13.0000, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por improbidade administrativa.
Ex-deputado federal e natural de Itaúna, o novo advogado pintista, Oscar Dias Corrêa Júnior, também conhecido como Oscarzinho, é filho do também itaunense e ex-Ministro da Justiça, o “imortal” Oscar Dias Corrêa.
A troca de advogados na véspera do julgamento da ação pelo TJ-MG proporcionou ao prefeito a entrada de um pedido de adiamento do julgamento, marcado pelo tribunal mineiro para as 14h da terça–feira, 10/05.
A manobra do prefeito Eugênio Pinto pretende adiar o julgamento, uma vez que o trabalho da Promotora de Justiça da Comarca de Itaúna, Sílvia de Lima Soares está embasado em dezenas de documentos que demonstram detalhadamente – em apenas um dos contratos milionários denunciados por ela – um gasto infundado de quase R$ 7 milhões.
As denúncias são analisadas por desembargadores da 1ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e se for acatado o pedido da Promotoria, o prefeito de Itaúna Eugênio Pinto poderá ser afastado imediatamente do cargo.
De acordo com informações levantadas pela nossa reportagem em Itaúna, o receio do prefeito seria de que, uma vez afastado pelo tribunal, os vereadores da cidade - que num outro processo (Comissão Processante) vão julgar a cassação de Eugênio, a pedido do cidadão Júnior Capanema -, casse o seu mandato até meados do mês de maio. Desta forma, politicamente falando, os vereadores podem se sentirem ainda mais motivados ou confortados se o afastamento do prefeito ocorresse antes, via TJ-MG, para depois o Legislativo local finalmente cassá-lo.
Via Fanzine também obteve a informação de que o vereador pintista e confesso “advogado” do prefeito na Câmara, Delmo Gonçalves Barbosa, já requereu cópia de todos os autos da CPI e da Comissão Processante em curso, decerto, para dificultar os trabalhos, como fez quando estava em curso a CPI legislativa que levantou inquérito dos mesmos gastos denunciados pela Promotoria de Justiça.
Agora, Delmo Barbosa que anteriormente apostou na inocência do prefeito e chegou a garantir em público que ele não seria cassado, afirma que “não tem uma opinião formada sobre o assunto”. Delmo Barbosa foi denunciado, juntamente com mais três vereadores da base pintista na Câmara (Marcinho, Paulinho e Lucinho) por supostamente receber propina para dificultar a cassação de Pinto, conforme consta na própria ação a ser julgada pelo TJ.
Ainda de acordo com os denunciantes, os quatro vereadores que apóiam o prefeito no Legislativo teriam recebido R$ 50 mil cada um, para dificultar os trabalhos da CPI e a consequente cassação do prefeito de Itaúna. Conforme as denúncias, o dinheiro para pagá-los teria sido constatado como desvio - naquela ocasião - de uma conta do setor da Hemodiálise, gerida pela Prefeitura de Itaúna.
Julgamento adiado
No final da tarde dessa terça, obtivemos a informação de que o TJ-MG acatou o pedido de Eugênio Pinto e seu julgamento foi adiado para a próxima terça-feira, 17/05, às 14h.
Comissão Processante é paralisada
De acordo com informações obtidas em Itaúna, a Câmara Municipal recebeu um fax na manhã dessa terça-feira (10/05) enviado pelo mesmo desembargador do TJ-MG que inicialmente negou liminar favorável ao prefeito na questão da Comissão Processando do Legislativo, que pode cassar o seu mandato. Agora, o desembargador teria voltado atrás e concedido a liminar, paralisando assim, os trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Itaúna.
Com isso, o prefeito Pinto pode ganhar um prazo de uns seis meses e, provavelmente, seus artifícios de usar liminares para mobiliar os trabalhos de apuração acerca das graves e inúmeras denúncias constatadas contra a sua Administração devem durar até o final de seu mandato.
- Foto: Arquivo VF.
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STJ: Negado pedido de liberdade de Deborah Guerner O casal foi preso pela Polícia Federal na manhã da quarta-feira (20/4) após passar por exame de corpo delito no Instituto Médico Legal.
O ministro João Otávio de Noronha negou, na quinta-feira (21/4), o pedido de liberdade da promotora Deborah Guerner e de seu marido Jorge Guerner. O Ministério Público os acusa de forjar provas para simular incapacidade mental.
De acordo com o advogado Luis Rassi, o pedido de prisão preventiva é "absolutamente abusivo e os fundamentos são extra legais". Segundo o outro advogado do casal, Pedro Paulo de Medeiros Guerra, não há motivo para as prisões já que "eles nunca fugiram e nunca atrapalharam as investigações".
O casal foi preso pela Polícia Federal na manhã da quarta-feira (20/4) após passar por exame de corpo delito no Instituto Médico Legal. Jorge chegou a ser encaminhado à Penitenciária do DF, Papuda, mas retornou à Superintendência da PF, onde o casal permanece, por falta de cela especial.
Prisão
O mandado de prisão preventivo contra eles foi expedido nessa terça-feira (19/4) pela desembargadora Federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O casal foi preso após voltar de Milão. Eles não poderiam ter deixado o país sem autorização.
Guerner e o ex-procurador de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, são suspeitos de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Eles teriam passados informações privilegiadas a integrantes do governo do Distrito Federal.
Bipolar
O procurador regional da República Ronaldo Albo denunciou o psiquiatra Luis Altenfelder Silva Filho pelos crimes de formação de quadrilha, fraude processual e falsidade ideológica por ter treinado a promotora Deborah Guerner a simular desequilíbrio mental em um teste de sanidade mental. As informações são da revista Época.
Especialista em psicodrama, Altefender foi filmado pelas câmeras de vídeo instaladas na casa da promotora às vésperas do exame médico no Instituto Médico Legal de Brasília. De acordo com os investigadores, nas quase duas horas de gravação, ele orienta a promotora a responder a um questionário médico. Ao final da consulta, o psiquiatra disse a Deborah que se ela respondesse à junta médica da maneira como ele a ensinou, sairia do IML com um diagnóstico de transtorno bipolar múltiplo. Na gravação ele também aparece dando conselhos a Deborah de como ela deveria se vestir, que tipo de batom usar e como se comportar na frente da junta médica.
Segundo investigadores, Jorge Guerner combinou com o médico de lhe pagar R$ 10 mil em duas parcelas pelo treinamento.
Assim como ele, uma colega psiquiatra, que também assinou atestados e relatórios médicos apresentados por Deborah Guerner à Justiça, foi denunciada por fraude processual.
Segundo Altenfelder, a promotora é sua paciente, e foi a Brasília para uma consulta dela na véspera do exame no Instituto Médico Legal, mas não a treinou para fraudar o teste de sanidade mental. “Estou perplexo”, afirmou o médico, que disse ter sido gravado pelo casal Guerner sem o seu conhecimento. “Ela é minha paciente há três anos e sofre mesmo de transtorno bipolar múltiplo. Nem sei se deveria falar sobre isso. Não cometi nenhuma fraude. É tudo muito ruim para mim”.
* Informações do ConJur.
- Tópico relacionado: Promotora envolvida no mensalão do DEM é presa
* * *CNJ:Tribunais terão nove horas para atendimentoO novo horário de atendimento público obrigará que 74% dos tribunais se adaptem.
Da Redação*
Apesar das queixas de magistrados de diferentes regiões do país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar os horários de atendimento ao público pela Justiça brasileira nos tribunais estaduais.
A reformulação ocorreu porque, segundo o CNJ, cerca de 74% dos tribunais estaduais do país desrespeitam resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina atender o público de segunda a sexta, das 9h às 18h, informa.
Uma a reportagem especial de Afonso Benites que trata do assunto foi publicada na edição da quarta-feira (06/04) pelo jornal Folha de S.Paulo. A reportagem mostra a disparidade dos horários de atendimento a o público em tribunais de todos os estados brasileiros.
Enquanto em estados como Pará, Pernambuco, Sergipe e Alagoas o atendimento ao público é de apenas seis horas, no Acre o atendimento é de 12 horas. Em são Paulo o atendimento é de seis horas e meia, seguido pelos estados (maioria) que adotou o atendimento de sete horas: Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Piau e Paraíba. Os estados do Tocantins e Bahia mantinham atendimento de oito horas, enquanto Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte e Maranhão atendiam em 10 horas. Em Minas Gerais os tribunais do estado dedicavam 10 horas e meia de atendimento ao público.
Todos os tribunais devem disponibilizar nove horas para ao atendimento público. O novo horário que deverá ser cumprido pelos tribunais brasileiros para o atendimento público será de segunda à sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.
* Com informações de Folha de S.Paulo.
- Tópico associado: OAB: Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada Juízes reclamam do novo expediente definido pelo CNJ
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Brasília: STF: Ficha limpa só valerá a partir de 2012 Fux desempata no STF e Ficha Limpa vale a partir de 2012.*
Luiz Fux, ministro do Supremo indicado pela presidente Rousseff.
A discussão em torno da lei voltou ao STF com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2002.
No ano passado, os então dez ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na última eleição, houve empate.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski --que também é presidente do TSE-- se posicionaram a favor da aplicação da nova lei ainda em 2010 e repetiram o voto nesta quarta-feira.
Foram contra, além de Mendes, o presidente da Corte, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, José Antônio Dias Tóffoli e Marco Aurélio Mello. Agora, com a chegada de Fux, houve o desempate.
* Informações da Reuters. - Foto: Arquivo ConJur.
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São Paulo: UOL deve tirar do ar game ofensivo a muçulmanos* O relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, reconheceu como acertada a parte da sentença que mandou retirar o game das páginas do UOL.
O Universo On Line (UOL) está livre de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um grupo mulçumano. No entanto, o provedor foi obrigado a retirar de suas páginas eletrônicas o jogo virtual Faith Fighter (Lutadores da Fé) por suposta afronta religiosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A turma julgadora reformou sentença de primeiro grau por entender que não há nas cenas ato lesivo para justificar o pagamento de dano moral coletivo. O provedor de internet foi condenado em primeira instância por deixar o jogo disponível em suas páginas. As partes não recorreram da decisão.
No jogo, oferecido pelo site Clickjogos no UOL, os participantes escolhem deuses ou figuras religiosas para lutarem entre si. Uma das opções é o profeta Maomé, líder máximo do islamismo. A Mesquita Muçulmana de Barretos (cidade localizada a 423 km da capital paulista) entrou com ação na Justiça. Alegou que as cenas atingem a imagem de Maomé, ao colocá-lo como personagem de combate contra divindades de outras religiões.
O jogo é uma versão de outro, o Street Fighter, de combates entre duas figuras. No lugar de escolher personagens com maior capacidade muscular ou de técnicas de artes marciais, o jogador pode lutar por meio de figuras religiosas como Maomé, Buda, Jesus Cristo e Maomé.
O relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, reconheceu como acertada a parte da sentença que mandou retirar o game das páginas do UOL. Ele entendeu que o jogo “constitui uma vulgaridade” que ultrapassa os limites da tolerância e ofende a religião muçulmana. Zuliani destacou, ainda, que a Lei 8.081/90 prevê que o juiz pode interditar mensagens ou páginas na rede mundial de computadores.
O desembargador argumentou que a liberdade de culto não se resume única e exclusivamente na proteção dos locais de reunião e liturgia. Para ele, a tutela é ampla e abrange políticas para impedir a legalização de práticas discriminatórias e preconceituosas. “O game, embora não seja profano, não é ofensivo e causa repulsa a pessoas que não jogam, o que é suficiente pra despertar interesse jurídico”, sustentou Zuliani.
* Informações de Fernando Porfírio/ConJur.
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STF: Juiz que criticou lei ‘Maria da Penha’ retorna à ativa Liminar do STF garante volta ao trabalho a juiz em Minas Gerais Da Redação*
Edilson Rodrigues: declarações polêmicas sobre o sexo feminino.
O juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas-MG retorna ao trabalho após ser afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O afastamento se deu por ele ter criticado a Lei Maria da Penha e ter faltado com respeito às mulheres e causou muito polêmica em Minas Gerais. Rodrigues conseguiu a seu favor, no dia 23/02, uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que garante o seu retorno ao trabalho.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, autor da decisão, disse que o afastamento do juiz foi inadequado porque as observações teriam sido feitas de forma abstrata, "sem individualizar-se este ou aquele cidadão".
O magistrado observou que, "É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou. O juiz comparou a Lei Maria da Penha a "regras diabólicas". Para ele, "a desgraça humana" teria começado por causa da mulher.
* Com informações do jornal Estado de S. Paulo.
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Mato Grosso do Sul: Juiz ameaçado falou conosco Caio Márcio de Britto, juiz eleitoral em Bela Vista-MS, falou conosco sobre as ameaças, intimidações que vem recebendo em Bela Vista, cidade fronteiriça com o Paraguai. Por Pepe Chaves De Contagem-MG Para Via Fanzine
Pistoleiros e juízes: o revólver contra o martelo.
Em cidades isoladas neste imenso território brasileiro, nem mesmo a Justiça pode ser aplicada, sem que seus agentes sofram retaliações, ameaças e até mortes. Longe dos grandes centros e metrópoles, promotores, juízes e até oficiais de Justiça, em determinados casos, arriscam suas vidas apenas pelo simples cumprimento de suas funções.
Nestas situações, a segurança desses profissionais é redobrada, com o deslocamento de policiais que passam a guardar a autoridade judiciária. Algumas dessas pessoas perdem completamente a privacidade e passam a temer não somente por sua segurança, mas de seus familiares e amigos.
Estar “a serviço da lei” em determinadas localidades brasileiras se tornou um desafio aos “governos paralelos” e mandatários políticos que impõem suas próprias leis. Estes, entre outros elementos surrealistas que povoam a democracia nacional, contratam pistoleiros, promovem chacinas e assassinatos, desafiando e tentando inibir, claramente, as ações do sistema judiciário brasileiro.
Situação semelhante se passa com o juiz eleitoral Caio Márcio de Britto, na cidade de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul – na fronteira com o Paraguai. A região, onde a base da economia é a pecuária, é conhecida pela prática de crimes de assassinatos executados por pistoleiros de aluguel.
Alguns veículos da imprensa do Mato Grosso do Sul tornaram públicas as ameaças recebidas por Britto, como o Portal de Bela Vista (www.portalbelavista.com/blog). A Justiça já detectou indícios da existência de um provável esquema instalado na cidade, visando controlar o contrabando de gado na fronteira. Por isso, desejam usar o Poder constituído, através das vias eleitorais, para “legalizar” esta modalidade de crime.
Conseguimos falar com o juiz Caio Mário de Britto que nos declarou sobre essa possibilidade e a problemática da carne, vivida na região, “A meu ver, isso interessa a todo o país, em decorrência do problema da aftosa. A exportação de carne depende do reconhecimento internacional do Brasil como país exportador livre da aftosa, exportações essas que rendem milhões aos cofres públicos”.
Delegar a Justiça pode ter um preço alto, e o juiz Brito, tem consciência disso, “Certamente este meu posicionamento está incomodando várias pessoas e colocando em risco interesses econômicos altíssimos, razão pela qual se voltaram contra minha pessoa”, afirmou.
Britto deixa claro que nada mais está fazendo que aplicar a lei e desempenhar sua função pública de forma plena, “Não estou perseguindo ninguém, não estou favorecendo ninguém, apenas realizando meu trabalho, procurando ser o mais justo possível, aplicando a lei para os casos em que acho que deve ser aplicada e é justamente isso que continuarei fazendo”.
O juiz Caio Márcio de Britto já alertou a Polícia Federal (PF) sobre as ameaças de morte que vem recebendo desde que está julgando as ações diretamente ligadas a estes casos. “Um policial está dormindo em minha casa diariamente, para manter a segurança noturna, vez que chegaram a rondá-la durante uma madrugada e durante um determinado dia, fato esse constatado pela guarda do Exército”, nos contou Britto.
Temendo pela sua segurança, Britto nos afirmou que já conta com o apoio da AMAMSUL (Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul), do TRE/MS, do TJMS, das Polícias Estaduais e da Polícia Federal.
- Leia mais: Polícia Federal investiga ameaças: http://www.viafanzine.jor.br/site_vf/pag/policia_federal.htm
- Ilustração: Alberto Cruz (BA).
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