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Supremo Tribunal Federal

 

Operação Java Jato:

Teori reconsidera e mantém suspeitos presos

Ministro Teori reconsidera e mantém presos investigados na operação Lava Jato.*

 

Miinistro Teori Zavascki revogou mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação.

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O ministro Teori Zavascki, do STF, reconsiderou e determinou que as prisões da operação Lava Jato sejam mantidas até que ele analise os processos e inquéritos do esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na decisão, ele assegurou liberdade apenas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que foi solto pela manhã. A decisão se deu após o juiz Federal Sérgio Moro, do PR, ter enviado ofício ao ministro questionando a decisão que suspendeu os inquéritos e ações penais relacionados à operação Lava Jato.

 

Nesta segunda, 19, o ministro havia determinado a revogação dos mandados de prisão expedidos em decorrência da investigação, além da remessa imediata de todos os autos ao STF. A decisão do ministro Teori se deu em caráter liminar na reclamação ajuizada por Roberto Costa para questionar a competência do juízo da 13ª vara Federal da seção Judiciária do Paraná. O ministro argumentou que, como há indícios de participação de parlamentares, o foro competente para determinar as investigações é o STF e determinou a remessa imediata dos autos ao Supremo.

 

Para o juiz Sérgio Moro, o esclarecimento do alcance da decisão é necessário "a fim de evitar que os processos, a ordem pública e a aplicação da lei penal sejam expostas a riscos por mera interpretação eventualmente equivocada". Segundo ele, há outros processos que não foram informados ao Supremo na semana passada, inclusive uma ação penal que envolve o tráfico de 698 quilos de cocaína e que um dos presos foi detido na Espanha. "Há indícios de que compõe grupo organizado transnacional com diversas conexões no exterior e dedicado profissionalmente ao tráfico de drogas."

 

Operação Lava Jato

 

Deflagrada em março deste ano, a operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado cerca de R$ 10 bi. O personagem central era o doleiro Alberto Youssef, que foi preso na ocasião, no entanto, as investigações apontaram o envolvimento do doleiro com Paulo Roberto Costa e com o deputado André Vargas. Segundo a PF, o doleiro também mantinha relações com outros políticos.

 

* Informações do jornal O Estado de S.Paulo.

   20/05/2014

 

- Foto: Divulgação.

 

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Laudo médico:

Presidente do STF determina que Genoino volte para a Papuda*

Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime

 semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Atualmente, José Genoino cumpre prisão domiciliar.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (30) que o ex-deputado federal José Genoino volte para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Genoino cumpre prisão domiciliar temporária desde novembro do ano passado. Nesta semana, um novo laudo do Hospital Universitário de Brasília (HUB) concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não é grave.

 

Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

 

De acordo com decisão de Barbosa, Genoino deverá se apresentar no presídio no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de prisão. Segundo o presidente do STF, Genoino deve voltar a cumprir a pena no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), pois dois laudos, feitos pela junta médica, concluíram que o “quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada". Na decisão, Barbosa também destacou que o ex-deputado poderá ser acompanhado pelos médicos de sua escolha e terá garantia de atendimento médico, se precisar.

 

Na defesa apresentada ao Supremo, o advogado do ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, defendeu que ele cumpra prisão domiciliar definitiva. De acordo com o advogado, Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio, por ser “paciente idoso, vítima de dissecção da aorta”. Segundo Pacheco, o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento médico adequado ao ex-parlamentar.

 

Enviado na quarta-feira (28) ao STF, o novo laudo médico concluiu que o estado de saúde do ex-deputado continua estável, assim como no primeiro laudo pericial, feito em novembro do ano passado. “Constata-se mais uma vez, em reforço à impressão emitida na avaliação anteriormente conduzida, a persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”, afirmaram os cardiologistas.

 

Segundo os médicos, o quadro de saúde de Genoino não justifica tratamento diferenciado. “Não se expressa no momento a presença de qualquer circunstância justificadora de excepcionalidade e diferenciada do habitual para a situação médica em questão, visando ao acompanhamento e tratamento do paciente em apreço”, diz o laudo.

 

Genoino teve prisão decretada em novembro do ano passado e chegou a ser levado para a Papuda. Mas, por determinação de Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.

 

* Informações de André Richter/Agência Brasil.

   20/04/2014

 

- Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil.

 

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Mensalão mineiro:

Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância*

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar durante o prazo de apresentação das alegações finais

da defesa e com isso, o processo do mensalão mineiro, será remetida à Justiça de Minas Gerais.

 

 

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na sessão desta quinta-feira (27/03), que a Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG), deverá ser encaminhada para juízo de primeira instância de Belo Horizonte, para prolação de sentença.

 

Ex-deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998.

 

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar durante o prazo de apresentação das alegações finais da defesa e com isso, o processo do mensalão mineiro, será remetida à Justiça de Minas Gerais. Ele renunciou após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento.

 

Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

 

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

 

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

 

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

 

Em petição encaminhada ao STF na terça-feira (25), o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado.

 

"Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.

 

* Com informações da Assessoria do STF.

   27/03/2014

 

- Imagem: Divulgação.

 

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Doações a condenados pelo mensalão:

Gilmar Mendes levanta suspeita de lavagem de dinheiro*

Condenados por corrupção no julgamento do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro

da sigla Delúbio Soares criaram páginas na internet para receber doações e conseguiram arrecadar

cerca de R$ 1,7 milhão para quitar as multas que, somadas, chegaram a cerca de R$ 1,1 milhão.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira (4) que o Ministério Público precisa investigar as doações recebidas por petistas condenados no processo do mensalão para o pagamento de multas impostas no julgamento. De acordo com ele, pode estar havendo lavagem de dinheiro no sistema de arrecadação.

 

"Agora, dado positivo, essa dinheirama, será que esse dinheiro que está voltando é de fato de militantes? Ou estão distribuindo dinheiro para fazer esse tipo de doação? Será que não há um processo de lavagem de dinheiro aqui? São coisas que nós precisamos examinar", disse pouco antes de ingressar numa das turmas de julgamento do STF.

 

Condenados por corrupção no julgamento do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares criaram páginas na internet para receber doações e conseguiram arrecadar cerca de R$ 1,7 milhão para quitar as multas que, somadas, chegaram a cerca de R$ 1,1 milhão.

 

O restante deverá ser doado para o ex-ministro José Dirceu, que terá de pagar multa de R$ 971 mil, também relativa à sua condenação por corrupção no mensalão.

 

Mendes disse que "há algo muito estranho" no sistema de arrecadação e alegou que os condenados estão fazendo "festa" com a multa. Algo que, para ele, deveria ser discutido pela sociedade.

 

"Há algo de grave nisso. E precisa ser investigado. E essa gente, eles não são criminosos políticos, não é gente que lutava por um ideal e está sendo condenado por isso. São políticos presos por corrupção (...) são coisas que precisam ser refletidas. A sociedade precisa discutir isso", disse.

 

Após levantar suspeitas sobre as doações, Mendes também disse que algumas peças deveriam ser unidas para se tentar desvendar o quadro pós julgamento do mensalão. Ele destacou o episódio do emprego oferecido a Dirceu por um hotel de Brasília cuja empresa tinha sede no Panamá.

 

"Se a gente olha, coleta de dinheiro, esse tipo de manifestação, serviço num hotel que pertence a alguém no Panamá por R$ 20 mil, se a gente soma tudo isso há algo mais no ar do que avião de carreira. Está estranhíssimo (...). Ele era também dono do hotel? Era empregado e empregador? Veja quanta coisa está sendo colocada".

 

Financiamento

 

Mendes também levantou suspeitas sobre crimes que podem ser cometidos no período eleitoral caso seja proibido o financiamento de campanha por empresas privadas. De acordo com ele, associações e organizações sindicais poderiam distribuir seus recursos através do CPF de filiados.

 

"Isso mostra também bem o risco desse chamado modelo de doação individual. Imaginem os senhores, com organizações sindicais, associações, distribuindo dinheiro por CPF", pontuou.

 

* Informações e Severino Motta/Folha de S.Paulo.

   04/02/2014 

 

- Foto: Sérgio Lima/Folhapress.

 

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Mensalão:

Processos de 12 réus serão reabertos

STF aprova reabertura de julgamento de 12 réus no processo do mensalão.*

O voto do decano Celso de Mello foi favorável ao recurso.

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição durante o  julgamento.

 

A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões pendentes apresentadas pelos réus.

 

A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

 

A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

 

Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

 

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

 

Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada com base no clamor público é ilegal.

 

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

 

A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.

 

* Informações de André Richter/Agência Brasil.

   18/09/2013

 

- Foto: Agência Brasil.

 

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