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Supremo Tribunal Federal
Mensalão: Revisor vota contra perda automática de mandato* Durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria. Do lado do relator Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira (6) pela rejeição da possibilidade de perda automática de mandato dos deputados federais após a condenação na ação. Ao divergir do voto de Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do Supremo, Lewandowski se manifestou no sentido de que, pela Constituição, cabe à Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre o mandato dos parlamentares. O julgamento foi encerrado e será retomado na segunda-feira (10).
Para Lewandowski, um entendimento diferente do dele acarretaria uma "grave violação ao princípio da soberania popular" e "o equilíbrio entre os Poderes". O revisor disse que a Câmara é obrigada a abrir um processo disciplinar contras os parlamentares que foram condenados na ação, após o Supremo notificá-la. Com a condenação do Supremo, Barbosa defende que a perda de mandato é automática, após declaração da Mesa Diretora da Câmara.
"O que eu digo e enfatizo e mantenho é que não podemos usurpar a competência do Congresso Nacional (...) e decretar a perda do mandato", afirmou o revisor. O ministro lembrou que há "jurisprudência torrencial" no Supremo de que a perda de mandato não é imediata. "A menos que inovemos", alfinetou. O revisor chegou a lembrar que na Assembleia Constituinte de 1988 os parlamentares enfrentaram esse assunto e, na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a palavra final é do Legislativo. "Eu não posso me substituir ao Congresso Nacional e decretar aqui a perda de mandato", observou.
Barbosa interveio em vários momentos durante o voto de Lewandowski. "Cometer o crime não é algo muito mais grave do que se eleger ilegitimamente?", questionou o relator no momento em que o revisor destacou que, pela Constituição, apenas o Tribunal Superior Eleitoral tem competência para cassar automaticamente o mandato de parlamentares.
Durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria. Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato não é automática, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que é diferente no caso do mensalão. À tese do revisor, somente o ministro Dias Toffoli aderiu até o momento.
No caso do ex-líder do PMDB José Borba, atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), ele perderia, pela proposta de Lewandowski, o mandato quando se esgotarem todos os recursos possíveis - como o mandato dele termina no final do mês, possivelmente não teria efeitos a decisão do tribunal.
* Informações de Ricardo Brito | Estadão Conteúdo. 06/12/2012
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Mensalão: Maioria do STF condena Valdemar e Jefferson* Ao todo, há nove réus condenados com o voto de Mendes neste capítulo. O único absolvido até o momento é o ex-assessor do PL Antonio Lamas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta à noite o sexto voto para condenar por corrupção passiva o ex-presidente do extinto PL e deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson (RJ). Com o voto de Mendes, já há maioria também para considerar culpados outros sete réus: os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval.
Ao todo, há nove réus condenados com o voto de Mendes neste capítulo. O único absolvido até o momento é o ex-assessor do PL Antonio Lamas. O julgamento será retomado na segunda-feira com o ministro Dias Toffoli apresentando a complementação do seu voto. Ele só se manifestou quanto aos réus ligados ao PP, pois teve de sair para a sessão desta noite do Tribunal Superior Eleitoral.
Na fundamentação do seu voto, Gilmar Mendes citou o exemplo de várias migrações de parlamentares que se filiaram ao PL, ao PTB e ao PP, partidos que receberam recursos do esquema ilegal. "A cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em torno de vantagem financeira inequivocamente corrompe o sistema democrático", afirmou.
Mendes classificou como grave o fato de se obter apoio mediante repasse de recursos. O ministro disse que a "suposta inventiva tese do caixa dois" não se sustenta porque os repasses tinham origem ilícita: desvio de recursos públicos ou de práticas associadas à corrupção. "Falar em recursos não contabilizados, como se tratasse de uma mera falha administrativa, é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar de outra coisa", criticou.
Para o ministro, o processo não trata de "meras irregularidades formais de campanha", mas de desvio de recursos públicos com objetivo de obter apoio político por parte dos parlamentares. "A tese do caixa dois serviu para abarcar despesas de campanha passada e futura", disse. "Nesse plexo e nesse espectro, a rigor, todas as atividades associadas ao partido poderiam estar justificadas. A tese serve a tudo e a todos", completou.
Mendes disse que o esquema montado pelos partidos se valeu de três empresas, a Garanhuns, a Bônus Banval e a Natimar. Para ele, não houve apenas um simples repasse de dinheiro em espécie para políticos, mas foi estruturada "uma verdadeira engrenagem" para fazer esses repasses.
O magistrado, contudo, votou pela absolvição do ex-líder do PP na Câmara dos Deputados Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o ministro, não ficou comprovado que o parlamentar participou do esquema ilegal. Ele mencionou que o publicitário Marcos Valério chegou a afirmar, em depoimento à Justiça, que nem sequer conhecia Henry.
Por último, o ministro também sugeriu livrar o ex-líder peemedebista José Borba por lavagem de dinheiro. Mendes disse que Borba não se utilizou de uma interposta pessoa para receber o dinheiro do esquema ilícito O ministro, contudo, condenou o ex-parlamentar por corrupção passiva.
* Informações de Ricardo Brito | Estadão Conteúdo. 27/09/2012
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Mensalão: Mais condenações por vir Ministros devem condenar mais dez réus por corrupção passiva.*
Os dez réus do mensalão que ainda não foram julgados por corrupção passiva devem ser condenados, a exemplo dos outros dois que respondiam pelo mesmo crime. Isso porque a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que, para comprovar o crime, basta que o acusado tenha recebido vantagem indevida para realizar ato de ofício, ou seja, ter poderes para tomar uma providência em favor do corruptor. O ato não precisa necessariamente ter ocorrido.
Nesta semana, a Corte começou a examinar o capítulo sobre a compra de apoio de parlamentares por parte do PT. Todos os dez acusados de corrupção passiva estão sendo julgados nesse capítulo. Entre eles, Roberto Jefferson (PTB) e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Mesmo que não fique comprovado o ato do parlamentar, a tendência é que a Corte os condene por terem aceitado a propina. Também respondem por corrupção passiva nesse capítulo os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR) e Bispo Rodrigues (PL-RJ). Também estão no grupo os ex-assessores parlamentares João Cláudio Genu (PP) e Jacinto Lamas (PL, atual PR), e o tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. Dois réus já foram condenados por corrupção passiva: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT) e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Nas votações, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux defenderam a tese de que não é necessário comprovar o ato de ofício. Já defenderam publicamente a mesma opinião os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ontem, Marco Aurélio explicou que o Código Penal menciona a comprovação do ato de ofício apenas como requisito para o aumento da pena imposta ao réu:
- O ato de ofício é previsto para causa de aumento da corrupção passiva e ativa. Ou seja, para você chegar à causa de aumento da pena prevista para o tipo seco é que se tem a exigência da demonstração de um ato de ofício pelo servidor.
Em agosto, ao condenar Pizzolato e João Paulo, Fux disse que a comprovação do ato de ofício também é dispensada na corrupção ativa.
- Se o agente público solicita vantagem indevida em razão da função que exerce, já se configura crime de corrupção passiva, a despeito da eventual resposta que vier a ser dada pelo destinatário da solicitação. O agente público não precisa aceitar a proposta para que o crime se concretize - disse Fux.
Na última segunda-feira, Joaquim Barbosa afirmou que as datas de saques por parte de deputados e assessores coincidiram com votações importantes na Câmara, como a reforma da Previdência e a reforma tributária. Ele afirmou, no entanto, que essa prova não seria necessária para configurar o crime: bastaria a comprovação dos saques por parte dos corrompidos.
Para o relator, não há dúvidas de que os pagamentos influenciaram votações. Ele também citou como exemplo o projeto que se transformou na nova Lei de Falências, aprovado com apoio dos partidos que receberam recursos do valerioduto: PL, PP, PMDB e PTB.
* Informações de Carolina Brígido | Agência O Globo. 19/09/2012
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Mensalão no STF: Supremo segue ouvindo defesas dos reus Julgamento da AP 470 terá continuidade nesta quinta-feira (9) no Plenário do STF.*
Encerrada a sessão de hoje (08/08), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão prosseguimento ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 nesta quinta-feira (9). A Corte assistirá a mais sustentações orais das defesas dos réus, fase que teve início na segunda-feira, dia 6.
Nesta quarta-feira, foram ouvidos os advogados Márcio Thomaz Bastos, pelo réu José Roberto Salgado; Maurício de Oliveira Campos Júnior, pelo réu Vinicius Samarane; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, pela ré Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; Alberto Zacharias Toron, pelo réu João Paulo Cunha; Luiz Justiniano de Arantes Fernandes e José Roberto Leal de Carvalho, pelo réu Luiz Gushiken. Cada defesa tem o tempo de até uma hora para falar.
Para esta quinta, a primeira manifestação prevista é a do advogado do réu Henrique Pizzolato.
Julgamentos do STF podem ser vistos no YouTube
A página do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube permite que todos os interessados possam assistir, na íntegra, aos julgamentos que ocorrem no Plenário da Corte. No dia seguinte à sessão plenária, já é possível rever no canal do YouTube cada decisão, incluindo os votos dos ministros e sustentações orais feitas por advogados na tribuna.
Para facilitar a visualização, os vídeos são postados em blocos. Dessa forma, o internauta pode ver os capítulos em sequência ou acessar apenas a parte na qual tem interesse, como o voto de determinado ministro ou a proclamação do resultado.
Para assistir às sessões, basta acessar a página do STF no YouTube e escolher a opção “Plenárias”. Se o interessado quiser localizar um julgamento específico é possível fazer a busca pelo número do processo julgado, pela data do julgamento ou por meio de uma palavra-chave.
Com mais de 15 milhões de acessos, a página do STF no YouTube também tem outros programas como, por exemplo, o Repórter Justiça, o Refrão, o Meio Ambiente por Inteiro, e o Artigo 5º, dentre outros. Esses programas são produzidos e transmitidos pela TV Justiça e após a exibição no canal eles ficam disponíveis também na página do YouTube. Ao todo, há aproximadamente 4 mil vídeos disponíveis para os usuários.
Rotineiramente, os ministros reúnem-se para as decisões colegiadas em Plenário sempre às quartas e quintas-feiras. No momento, o STF realiza também sessões extraordinárias em outros dias da semana para julgamento da Ação Penal 470.
Mais acessados
Desde o lançamento do canal do STF no YouTube, em 2005, o vídeo de julgamento mais acessado pelos usuários foi da decisão que tratou do reajuste de servidores civis e militares de baixa patente, ocorrido em 2010. O vídeo teve 13.636 visualizações até o momento. Em segundo lugar aparece o vídeo do julgamento que analisou a extradição do italiano Cesare Battisti, em 2009, com 10.994 visualizações. Em terceiro lugar dos vídeos de julgamento mais vistos está a decisão que considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2011, com 7.276 visualizações.
Dentre os vídeos relativos à Ação Penal 470, cujo julgamento começou no dia 2 de agosto, o mais acessado foi o primeiro bloco da sessão de abertura do julgamento, com 4.745 visualizações até o momento.
Além do Brasil, o canal também é muito visitado por internautas de Portugal, EUA, Angola, Espanha, Itália, França, Alemanha e Japão.
* Informações da Assessoria de Comunicação do STF (DF). 08/08/2012
- Extra: Acesse aqui o canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.
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STF: Julgamento do mensalão não será desmembrado* Relator Barbosa acusa Lewandowski de 'deslealdade'.**
Leia também: Supremo Tribunal inicia trabalhos da AP 470 Delúbio vira réu em ação do mensalão em SP
A maioria dos ministros STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira o desmembramento do julgamento dos réus do mensalão, mantendo, assim, o julgamento pelo Supremo. Dos 11 ministros, votaram contra até agora Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Cezar Peluso. Ricardo Lewandowsi é o único que se posicionou pelo deferimento.
A audiência pública teve início por volta das 14h30 com a leitura dos nomes dos acusados pelo presidente do STF, Ayres Britto. Os 38 acusados - todos em liberdade - deverão responder por formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção e fraude, delitos pelos quais poderão ser condenados a penas de até 45 anos de prisão.
As primeiras sentenças deverão ser anunciadas em meados de setembro.
Os 38 acusados deverão responder pelo sofisticado plano de compra de aliados no Congresso ocorrido durante o primeiro mandato de Lula (2003-2007) e prestar contas da campanha eleitoral de 2002 que o levou ao poder, segundo a acusação que será examinada pelos 11 juízes.
Relator Barbosa acusa Lewandowski de 'deslealdade'**
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o colega Ricardo Lewandowski de ter se posicionado apenas agora favorável ao desmembramento da ação penal. Lewandowski é o ministro revisor do processo e tem por prerrogativa avaliar se os atos tomados durante toda a instrução foram corretas.
Barbosa deu voto contrário ao pedido feito antes pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. O defensor disse que, dos 38 réus, apenas três têm prerrogativa de foro: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
"Nós precisamos ter rigor no fazer das coisas aqui no País", criticou inicialmente o relator do processo o questionamento feito por Bastos. "Eu não vejo razão, me parece até irresponsável voltar a discutir esta questão", afirmou.
Em seguida, contudo, Lewandowski anunciou que ia votar a favor da tese de Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Barbosa questionou o colega de Corte. "Me parece deslealdade", afirmou, argumentando que ele poderia ter levado este pedido para análise do tribunal antes do julgamento final. "Me parece uma expressão meio forte e já está prenunciando que este julgamento será tumultuado", rebateu Lewandowski, que saiu em defesa do direito de Bastos de fazer o questionamento.
No momento, Lewandowski está lendo seu voto favorável ao desmembramento. O ministro revisor tem sustentado que o Supremo tem "sistematicamente" decidido em favor de desmembrar processos. Logo em seguida, os demais ministros da Corte vão deliberar sobre o pedido.
* Informações de Yahoo! Notícias, com agências. ** Informações de Ricardo Brito | Agência Estado 02/08/2012
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Acesso à informação: STF vai julgar 'divulgação de salários' União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ.*
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados afiliados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).
A decisão do desembargador atendeu recurso da AMAERJ contra a aplicação da Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou um prazo para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos servidores e magistrados.
Inicialmente, o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência daquele juízo para processar e julgar a causa, mas o desembargador do TRF-2 concedeu pedido de antecipação de tutela em recurso interposto pela associação de magistrados e suspendeu a aplicação da resolução. De acordo com os autos, o relator do caso naquela corte afastou a competência originária do Supremo, com fundamento de que “a pretensão formulada não abrange, necessariamente, toda a magistratura nacional”.
No entanto, a União sustenta que a decisão do desembargador afronta claramente a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
De acordo com a Reclamação, a “Suprema Corte já firmou o entendimento de que, se a decisão beneficia os associados da entidade sindical autora, o conflito de interesse alcança toda a magistratura. Bem por isso, a competência deve ser deslocada para esse STF, de modo a evitar que a causa seja julgada pelos próprios interessados”, afirmou.
Além disso, a União destaca que texto da Constituição é claro ao determinar que o STF tem competência para julgar qualquer ação contra o CNJ.
Por essas razões, a União pede uma decisão liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para que seja julgado em conformidade com a Constituição Federal.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Em razão do recesso, o processo está na presidência da Corte para deliberação, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF.
* Informações da Assessoria de Comunicação do STF (DF). 24/07/2012
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Sociedade aguarda: STF define cronograma de julgamento do mensalão* A decisão foi unânime, a partir de proposta apresentada pelo ministro Celso de Mello – decano do Tribunal.
Ministros do STF discutem o julgamento do mensalão.
Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.
A decisão foi unânime, a partir de proposta apresentada pelo ministro Celso de Mello – decano do Tribunal.
As sessões terão cinco horas de duração, com início às 14h. No primeiro dia, o ministro Joaquim Barbosa, relator, fará a leitura de uma síntese do relatório. A seguir, será a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá até cinco horas para sua manifestação.
No dia 2 de agosto (quinta-feira), começam as sustentações orais dos 38 réus. Cada advogado terá até uma hora para apresentar a defesa no Plenário do STF. Na sexta-feira, dia 3, não haverá sessão. A partir de segunda-feira (6 de agosto), as sessões serão diárias – de segunda a sexta-feira –, com cinco sustentações orais por dia.
Nessa fase concentrada de sessões diárias, as sessões das duas Turmas do STF serão realizadas nas manhãs de terça-feira. As sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das quais participam três ministros do STF, serão iniciadas às 20h, e não às 19h, como de costume, segundo informou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
No dia 15 de agosto, deve começar a fase em que serão proferidos os votos dos ministros. Nessa etapa, as sessões serão realizadas três vezes por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há previsão de quantas sessões serão necessárias para concluir o julgamento. O relator será o primeiro a votar, no dia 15. Depois dele, vota o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, e, em seguida, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello, sendo o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, o último a votar.
A validade do cronograma aprovado foi condicionada à liberação do processo pelo revisor, ministro Lewandowski. Logo após a sessão administrativa, o ministro confirmou, por meio de sua assessoria, que concluirá seu voto até o final deste mês.
Não participaram da sessão, por motivo de viagem, os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
* Informações e imagem da Assessoria de Comunicação do STF (DF). 07/06/2012
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Sul da Bahia: Fazendeiros devem deixar terras indígenas STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia.*
Índios pataxó-hã-hã-hãe acompanharam o julgamento da ação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutia a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A Funai (Fundação Nacional do Índio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Por maioria, os ministros consideraram nulos os títulos de propriedade localizados dentro da reserva.
A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Eros Grau (aposentado), no início do julgamento, em 2008. Na sessão de hoje (2), em que foi retomado o julgamento, acompanharam o entendimento do relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber, e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência da ação.
Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indígena. “No final, vamos chegar à mesma conclusão”, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluía propriedades localizadas fora da terra indígena.
A ministra Rosa Weber acompanhou, na essência, o voto do relator. Ela, entretanto, votou pela improcedência da ação em relação aos títulos que fazem parte da área não integrante da terra indígena. Tais propriedades foram excluídas por antropólogo designado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), quando relator da ACO, para efetuar um levantamento sobre a real extensão da área indígena. Isso porque suas propriedades ficaram fora da área a ser reintegrada para ocupação pelos índios. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Joaquim Barbosa.
Na sequência, o ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial da ação para declarar nulos todos os títulos de propriedades cujas glebas se situem dentro da área indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Ele esclareceu que a procedência parcial deve-se ao fato de julgar improcedente a ação em relação aos réus cujos títulos têm por objeto glebas situadas fora da reserva indígena.
“Em consequência, julgo carecedores das reconvenções os réus cujos títulos têm glebas situadas fora da área da reserva indígena, porque, para afirmação da validez de seu título perante a causa petendi (causa de pedir), basta a improcedência da demanda, porque se declara que a Funai não tem direito de anular o seu título”, disse o ministro.
Em seu voto, o decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. O ministro considerou que a diáspora (dispersão) ocorrida tempos atrás na região não comprometeu a identidade indígena, tendo em vista que os pataxós se mantiveram na região, “conscientes da vinculação histórica com o seu próprio território”.
O ministro Celso de Mello salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas por índios, que pertencem à União e, como tais, não podem ser negociadas. Ele lembrou que a Constituição Federal não prevê pagamento de indenizações aos eventuais ocupantes dessas áreas, apenas o ressarcimento pelas benfeitorias feitas de boa-fé. O decano também se referiu ainda à necessidade de observância do disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento internacional mais recente sobre o tema, da qual o Brasil é signatário, que preserva os direitos de grupos tribais e os protege contra remoções involuntárias.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, ressaltou que, para o índio, a terra não é um bem mercantil, passível de transação. “Para os índios, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor, é um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical”. O ministro-presidente lembrou que, não por outro motivo, a Constituição Federal proíbe a remoção de índios, permitindo-a excepcionalmente mediante autorização do Congresso Nacional e em caráter temporário.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir sobre o pedido formulado na Ação Cível Originária (ACO) 312. O ministro votou pela improcedência da ação e pela validade dos títulos de propriedade concedidos na área pelo governo da Bahia. Com isso, contrariou os votos anteriormente proferidos no julgamento, todos eles pela procedência da ação e pela improcedência das reconvenções formuladas no processo pelos não índios ocupantes de áreas situadas dentro da reserva indígena, demarcada em 1938 pelo então Serviço de Proteção aos Índios (SPI, desde 1967 sucedido pela Funai), mas não homologada como tal.
O ministro Marco Aurélio disse que a ACO, protocolada no STF em 30 de novembro de 1982, foi ajuizada sob vigência da Constituição Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 1/79. E, de acordo com ele, o pedido contido na ação não preenche o pressuposto básico contido no artigo 186 da Carta de 1967, que é o de ela ser habitada por indígenas. Dispunha aquele artigo que “é assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.
Segundo o ministro, entretanto, na época do ajuizamento da ação (1982), a área reclamada para os índios pela Funai só era intermitentemente – não de forma permanente – ocupada por índios, mas sim por não índios. Ele se reportou, nessa afirmação, a relatório de antropólogo incumbido de verificar a área, sua ocupação e definir sua localização exata e em quais municípios baianos se situavam. De acordo com tal relatório, ao contrário do que declarava a ação inicial da Funai, a área dita indígena não se espalhava por sete municípios, mas ocupava apenas partes de três.
Além disso, ainda conforme aquele relatório citado pelo ministro Marco Aurélio, no período entre 1936, anterior à demarcação, e 1969, portanto, ainda abrangendo a regência da CF de 1967, a violência na área se acirrou, levando os índios a abandonarem suas posses e a migrar para outros locais, sobretudo Porto Seguro (BA), mas também áreas localizadas em outros estados.
Assim, conforme o relato citado pelo ministro Marco Aurélio, na época do ajuizamento da ação, a área reclamada pela Funai era ocupada pelo que o relatório denominou de “forasteiros”, isto é, não índios. “Não se trata, aqui, do resgate, considerando a violência contra os indígenas, porque é impossível o retorno ao status quo ante (à situação anterior), quando eles ocupavam exclusivamente o território do Brasil”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Para ele, trata-se de interpretar a CF de 1967.
* Informações e imagem do Portal STF (DF). 02/05/2012
- Extra:
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Universidades: STF considera constitucional o sistema de cotas Sistemas de cotas é considerado constitucional por maioria do Supremo*
A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cezar Peluso foi o sexto a votar favoravelmente e, com isso, garantiu a legalidade do sistema de cotas nas universidades públicas.
“Não posso deixar de concordar com o relator que ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado”, disse Peluso.
Além dele, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionaram pela constitucionalidade do sistema. Mais quatro ministros ainda irão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já dados ainda podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).
* Informações de Daniella Jinkings, da Agência Brasil | Yahoo! Notícias. 27/04/2012
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