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Diretrizes de ajustamento do IPTU em Itaúna

 

Com o intuito de ajudar a promover uma discussão sobre o tema, para que os vereadores cheguem a uma decisão mais consciente sobre o aumento de IPTU, é importante relembrar os problemas atuais da cobrança de IPTU em Itaúna:

 

1) DESIGUALDADE: ricos e pobres pagam a mesma taxa de IPTU. Não importa a casa vale 50 mil eu 500 mil reais, cobra-se cerca de 0,34% sobre o valor venal de cada imóvel. É preciso 2 pesos e duas medidas, dar oportunidade aos menos favorecidos, sem repelir a vinda de mais famílias de classe média e alta para Itaúna, por aplicar impostos excessivos.

 

2) ATUALIZAÇÃO SEM EXAGERO: esse tributo não é a "grande fonte de receita" para Itaúna, pois representa apenas cerca de 2,5% das arrecadações do município. Seu aumento não pode ser usado para cobrir a queda de arrecadação de outros impostos, nem é possível corrigir sua defasagem à taxas  muito maiores que a inflação, sob o risco de endividamento de todas as famílias, comerciantes e indústrias, queda da circulação de dinheiro no mercado interno da cidade, e até ondas falência.

 

3) FUNÇÃO SOCIAL: Imóveis de propriedade privada em áreas urbanas devem funcionar como residência, comércio, ou indústria. Porém, a cada dia, mais apartamentos são construídos na cidade e ficam ociosos, esperando grandes quantias para serem habitados, e não permitindo que os preços de apartamentos e casas fique mais acessível. Muitos lotes do centro de Itaúna, vagos há décadas, ao invés de proliferar doenças, poderiam servir de moradias, ou mesmo serem abertos pelos seus donos para funcionar como estacionamento público. As políticas públicas precisam atentar para a função social dos imóveis, lutando contra o déficit habitacional, os surtos de doenças,  as carências da mobilidade urbana, e da pouca fomentação do comércio imobiliário, que provoca estagnação da economia como um todo. A expeculação é nociva para a cidade e precisa ser combatida pelo poder público.

 

4) MAL USO DO RECURSO:  não podemos deixar que o argumento do "mal uso do dinheiro por parte de nossos políticos" interfira na nossa opinião sobre a latente necessidade de se rever o valor do IPTU.

 

LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE IPTU

 

Primeiro precisamos nos atentar para a legislação. Ela diz que a base de cálculo do IPTU é o “valor venal” de um imóvel, o que é diferente de “valor de mercado”.

 

“Valor venal” é entendido pelo que foi gasto nas obras de construção em um terreno, somado ao valor do próprio terreno, que é baseado em sua área. O “valor venal” não pode levar em conta valor histórico, ou valorização atual. É completamente diferente do “valor de mercado” que  representa o valor médio que o imóvel pode alcançar num leilão.

 

Esse “Valor Venal” foi definido como “base de cálculo” justamente para evitar oportunismos de proprietários e governos, ao se definir a cobrança do IPTU. É justamente o que ocorre agora em Itaúna. O atual poder executivo está se aproveitando da “bolha imobiliária”, e usa a valorização de determinadas áreas, que pode ser temporária, para aumentar o valor, o que fere as leis que definem o conceito de cobrança do IPTU. O valor venal é sempre abaixo de 50% do valor de mercado do imóvel, por representar o custo dele numa venda forçada, feita em um curto espaço de tempo.

 

ISENÇÃO PARA POBRES E COBRANÇA JUSTA AOS RICOS

 

É possível traçar uma tabela progressiva de cobrança de IPTU que não  “expulse” a classe média e os ricos da cidade. Não é porque um governo quer diminuir desigualdades que a cobrança em relação à classe média e aos ricos vai ser excessiva. Assim, torna-se válido o modelo do IPTU progressivo ao valor. A idéia seria criar para Itaúna uma tabela parecida com a do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – onde os que possuem as piores casas não pagam IPTU, e os que possuem grandes mansões pagam mais IPTU. (vide tabela abaixo)

 

Tabela progressiva ao valor do IPTU

Valor Venal do Imóvel

Alíquota primária sobre o Valor Venal (%)

Até R$40 mil

Isento

Acima de R$40 mil, até R$80 mil

0,18

Acima de R$80 mil, até R$160 mil

0,23

Acima de R$160 mil, até R$320 mil

0,30

Acima de R$320 mil, até R$640 mil

0,38

Acima de R$640 mil

0,50

 

Assim, as famílias que moram em casas simples nos bairros da periferia serão isentas de pagar IPTU, enquanto as mais abastadas famílias que moram em mansões e apartamentos de luxo pagarão um pouco mais, resolvendo em parte a desigualdade que existe hoje, sem triplicar, em 4 anos, o valor do IPTU, como a lei do Eugênio Pinto prevê. Combinada com a política de dar “função social” ao IPTU (veja logo a seguir), essa idéia seria  muito mais legítima, e portanto aplaudida pelo povo. Não ia gerar turbulências nas contas públicas, nem na economia ou nas classes média e alta da cidade, e atenderia a legislação.

 

FUNÇÃO SOCIAL DO IPTU

 

Também é importante salientar a importância do IPTU, considerado pela Constituição Federal de 1988 uma ferramenta de promoção da “função social” da propriedade privada no Brasil. Assim como os latifúndios devem ser combatidos na zona rural, os lotes vagos e imóveis ociosos de Itaúna também são nocivos para a sociedade. Eles não cumprem a sua função social de funcionar como residência, comércio ou indústria, e só atendem ao interesses dos seus proprietários, que visam cada vez mais ganhos através da especulação imobiliária.

 

A partir de 2001, Estatuto das Cidades regulamentou diretrizes gerais sobre essa “função social”, estabelecendo possíveis instrumentos para as prefeituras nortearem suas políticas. Entre esses instrumentos está o IPTU progressivo no tempo ocioso de imóveis.  Se uma propriedade privada urbana ficar comprovadamente ociosa durante todo o ano, sem nenhuma função social (sem funcionar como residência, comércio ou  indústria), ela passa as ser gradativamente sobretaxada. A legislação permite a alíquota máxima de IPTU a ser aplicada nesses casos de até 15% sobre o valor venal do imóvel.  Este instrumento fará os proprietários de lotes e imóveis ociosos da cidade, mantidos vazios devido ao interesse especulativo, pagarem uma contraparte onerosa maior ao Poder Público. Para fazer sentido, essa contrapartida precisa compor um “Fundo Municipal da Moradia”, cujos recursos seriam investidos obrigatoriamente em políticas de acesso à habitação. Com o passar do tempo, o proprietário de imóveis ociosos seria cada vez mais taxado, produzindo assim o interesse de vender o imóvel, ou dar função social a ele, interrompendo  o processo especulativo (vide tabela abaixo).

 

Tempo ocioso do imóvel

Alíquota secundária sobre o valor venal (em %)

 Zero a 3 anos

0,0

Acima de 3 anos

0,85

Acima de 4 anos

1,27

Acima de 5 anos

1,91

Acima de 6 anos

2,86

Acima de 7 anos

4,30

Acima de 8 anos

6,44

Acima de 9 anos

9,67

Acima de 10 anos

14,50

 

É importante salientar que mesmo os imóveis isentos de IPTU podem perder sua isenção se não estiverem cumprindo função social. Também é importante atentar para o formato da tabela, que deve dar um prazo mínimo satisfatório ao proprietário, para que ele dê função social ao seu bem. Após esse prazo, deve vir uma taxação progressiva, que confirme e puna a má intenção do proprietário de especular. E por fim, é importante lembrar que as duas alíquotas juntas não podem ultrapassar o teto de 15% sobre o valor venal do imóvel.

 

MEIOS DE ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE IPTU

 

Não é preciso gastar mais recursos (já escassos) fazendo novas contas para o novo IPTU de Itaúna. A Prefeitura não pode triplicar o valor venal do IPTU, como pretende fazer fazer. Basta aplicar novas alíquotas, considerando o valor venal atual do imóvel, ou aquele que consta na declaração de IRPF e IRPJ dos proprietários. Estes teriam um prazo para apresentarem suas declarações de imposto de renda, para atualizar o valor venal. A prefeitura poderia usar seu grande número de funcionários para montar equipes de fiscais de tributos, receber e processar esses documentos, e contatar os proprietários que não apresentaram documentos, alertando-os para a necessidade de se fazer a atualização.

 

Através do cruzamento do banco de dados de imóveis da prefeitura com o banco de dados do SAAE, é possível localizar no perímetro urbano todos imóveis ociosos, (que não consomem água), e contatar os proprietários, sobre a nova lei que regulamentará a alíquota secundária do IPTU sobre imóveis ociosos, fomentando a função social dos mesmos.

 

- Extra:

  - Clique aqui para acessar cópia do projeto IPTU Itaúna/2012 em PDF.

 

* A GPPI é uma associação da sociedade civil itaunense, organizada para  denunciar atos de corrupção e improbidade administrativa, apresentar soluções para políticas ineficazes, e promover a conscientização política dos cidadãos,  reestruturando o nosso bem maior: a cidade de Itaúna.

 

- Para integrar o grupo entre em contato: institutogppi@gmail.com

 

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   - Clique aqui para acessar cópia do projeto IPTU Itaúna/2012 em PDF     

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