Diretrizes
de ajustamento do IPTU em Itaúna
Com o
intuito de ajudar a promover uma discussão sobre o tema, para que os
vereadores cheguem a uma decisão mais consciente sobre o aumento de
IPTU, é importante relembrar os problemas atuais da cobrança de IPTU em
Itaúna:
1)
DESIGUALDADE: ricos e pobres pagam a mesma taxa de IPTU. Não importa
a casa vale 50 mil eu 500 mil reais, cobra-se cerca de 0,34% sobre o
valor venal de cada imóvel. É preciso 2 pesos e duas medidas, dar
oportunidade aos menos favorecidos, sem repelir a vinda de mais famílias
de classe média e alta para Itaúna, por aplicar impostos excessivos.
2)
ATUALIZAÇÃO SEM EXAGERO: esse tributo não é a "grande fonte de
receita" para Itaúna, pois representa apenas cerca de 2,5% das
arrecadações do município. Seu aumento não pode ser usado para cobrir a
queda de arrecadação de outros impostos, nem é possível corrigir sua
defasagem à taxas muito maiores que a inflação, sob o risco de
endividamento de todas as famílias, comerciantes e indústrias, queda da
circulação de dinheiro no mercado interno da cidade, e até ondas
falência.
3)
FUNÇÃO SOCIAL: Imóveis de propriedade privada em áreas urbanas devem
funcionar como residência, comércio, ou indústria. Porém, a cada dia,
mais apartamentos são construídos na cidade e ficam ociosos, esperando
grandes quantias para serem habitados, e não permitindo que os preços de
apartamentos e casas fique mais acessível. Muitos lotes do centro de
Itaúna, vagos há décadas, ao invés de proliferar doenças, poderiam
servir de moradias, ou mesmo serem abertos pelos seus donos para
funcionar como estacionamento público. As políticas públicas precisam
atentar para a função social dos imóveis, lutando contra o déficit
habitacional, os surtos de doenças, as carências da mobilidade urbana,
e da pouca fomentação do comércio imobiliário, que provoca estagnação da
economia como um todo. A expeculação é nociva para a cidade e precisa
ser combatida pelo poder público.
4)
MAL USO DO RECURSO: não podemos deixar que o argumento do "mal uso
do dinheiro por parte de nossos políticos" interfira na nossa opinião
sobre a latente necessidade de se rever o valor do IPTU.
LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE IPTU
Primeiro
precisamos nos atentar para a legislação. Ela diz que a base de cálculo
do IPTU é o “valor venal” de um imóvel, o que é diferente de “valor de
mercado”.
“Valor
venal” é entendido pelo que foi gasto nas obras de construção em um
terreno, somado ao valor do próprio terreno, que é baseado em sua área.
O “valor venal” não pode levar em conta valor histórico, ou valorização
atual. É completamente diferente do “valor de mercado” que representa o
valor médio que o imóvel pode alcançar num leilão.
Esse
“Valor Venal” foi definido como “base de cálculo” justamente para evitar
oportunismos de proprietários e governos, ao se definir a cobrança do
IPTU. É justamente o que ocorre agora em Itaúna. O atual poder executivo
está se aproveitando da “bolha imobiliária”, e usa a valorização de
determinadas áreas, que pode ser temporária, para aumentar o valor, o
que fere as leis que definem o conceito de cobrança do IPTU. O valor
venal é sempre abaixo de 50% do valor de mercado do imóvel, por
representar o custo dele numa venda forçada, feita em um curto espaço de
tempo.
ISENÇÃO
PARA POBRES E COBRANÇA JUSTA AOS RICOS
É
possível traçar uma tabela progressiva de cobrança de IPTU que não
“expulse” a classe média e os ricos da cidade. Não é porque um governo
quer diminuir desigualdades que a cobrança em relação à classe média e
aos ricos vai ser excessiva. Assim, torna-se válido o modelo do IPTU
progressivo ao valor. A idéia seria criar para Itaúna uma tabela
parecida com a do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – onde os que
possuem as piores casas não pagam IPTU, e os que possuem grandes mansões
pagam mais IPTU. (vide tabela abaixo)
Tabela progressiva ao valor do IPTU |
Valor Venal do Imóvel |
Alíquota primária sobre o Valor Venal (%) |
Até R$40 mil |
Isento |
Acima de R$40 mil, até R$80 mil |
0,18 |
Acima de R$80 mil, até R$160 mil |
0,23 |
Acima de R$160 mil, até R$320 mil |
0,30 |
Acima de R$320 mil, até R$640 mil |
0,38 |
Acima de R$640 mil |
0,50 |
Assim, as famílias
que moram em casas simples nos bairros da periferia serão isentas de
pagar IPTU, enquanto as mais abastadas famílias que moram em mansões e
apartamentos de luxo pagarão um pouco mais, resolvendo em parte a
desigualdade que
existe hoje, sem triplicar, em 4 anos, o valor do IPTU, como a lei do
Eugênio Pinto prevê. Combinada com a política de dar “função social” ao
IPTU (veja logo a seguir), essa idéia seria muito mais legítima, e
portanto aplaudida pelo povo. Não ia gerar turbulências nas contas
públicas, nem na economia ou nas classes média e alta da cidade, e
atenderia a legislação.
FUNÇÃO
SOCIAL DO IPTU
Também é
importante salientar a importância do IPTU, considerado pela
Constituição Federal de 1988 uma ferramenta de promoção da “função
social” da propriedade privada no Brasil. Assim como os latifúndios
devem ser combatidos na zona rural, os lotes vagos e imóveis ociosos de
Itaúna também são nocivos para a sociedade. Eles não cumprem a sua
função social de funcionar como residência, comércio ou indústria, e só
atendem ao interesses dos seus proprietários, que visam cada vez mais
ganhos através da especulação
imobiliária.
A partir
de 2001, Estatuto das Cidades regulamentou diretrizes gerais sobre essa
“função social”, estabelecendo possíveis instrumentos para as
prefeituras nortearem suas políticas. Entre esses instrumentos está o
IPTU progressivo no tempo ocioso de imóveis. Se uma
propriedade privada urbana ficar comprovadamente ociosa durante todo o
ano, sem nenhuma função social (sem funcionar como residência, comércio
ou indústria), ela passa as ser gradativamente sobretaxada. A
legislação permite a alíquota máxima de IPTU a ser aplicada nesses casos
de até 15% sobre o valor venal do imóvel. Este instrumento fará os
proprietários de lotes e imóveis ociosos da cidade, mantidos vazios
devido ao interesse especulativo, pagarem uma contraparte onerosa maior
ao Poder Público. Para fazer sentido, essa contrapartida precisa compor
um “Fundo Municipal da Moradia”, cujos recursos seriam investidos
obrigatoriamente em políticas de acesso à habitação. Com o passar do
tempo, o proprietário de imóveis ociosos seria cada vez mais taxado,
produzindo assim o interesse de vender o imóvel, ou dar função social a
ele, interrompendo o processo especulativo (vide tabela abaixo).
Tempo ocioso do imóvel |
Alíquota secundária sobre o valor venal (em %) |
Zero a 3 anos |
0,0 |
Acima de 3 anos |
0,85 |
Acima de 4 anos |
1,27 |
Acima de 5 anos |
1,91 |
Acima de 6 anos |
2,86 |
Acima de 7 anos |
4,30 |
Acima de 8 anos |
6,44 |
Acima de 9 anos |
9,67 |
Acima de 10 anos |
14,50 |
É
importante salientar que mesmo os imóveis isentos de IPTU podem perder
sua isenção se não estiverem cumprindo função social. Também é
importante atentar para o formato da tabela, que deve dar um prazo
mínimo satisfatório ao proprietário, para que ele dê função social ao
seu bem. Após esse prazo, deve vir uma taxação progressiva, que confirme
e puna a má intenção do proprietário de especular.
E por fim, é importante lembrar que as duas alíquotas juntas não podem
ultrapassar o teto de 15% sobre o valor venal do imóvel.
MEIOS DE
ATUALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE IPTU
Não é
preciso gastar mais recursos (já escassos) fazendo novas contas para o
novo IPTU de Itaúna. A Prefeitura não pode triplicar o valor venal do
IPTU, como pretende fazer fazer. Basta aplicar novas alíquotas,
considerando o valor venal atual do imóvel, ou aquele que consta na
declaração de IRPF e IRPJ dos proprietários. Estes teriam um prazo para
apresentarem suas declarações de imposto de renda, para atualizar o
valor venal. A prefeitura poderia usar seu grande número de funcionários
para montar equipes de fiscais de tributos, receber e processar esses
documentos, e contatar os proprietários que não apresentaram documentos,
alertando-os para a necessidade de se fazer a atualização.
Através
do cruzamento do banco de dados de imóveis da prefeitura com o banco de
dados do SAAE, é possível localizar no perímetro urbano todos imóveis
ociosos, (que não consomem água), e contatar os proprietários, sobre a
nova lei que regulamentará a alíquota secundária do IPTU sobre imóveis
ociosos, fomentando a função social dos mesmos.
- Extra:
-
Clique aqui para
acessar cópia do projeto IPTU Itaúna/2012 em PDF.
* A GPPI é uma associação da sociedade civil itaunense,
organizada para denunciar atos de corrupção e improbidade
administrativa, apresentar soluções para políticas ineficazes, e
promover a conscientização política dos cidadãos, reestruturando o
nosso bem maior:
a
cidade de Itaúna.
- Para integrar o grupo entre em contato:
institutogppi@gmail.com
-
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Clique aqui para
acessar cópia do projeto IPTU Itaúna/2012 em PDF
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