TRF1:
Determinada paralisação das obras de Belo
Monte*
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do
TRF1, em embargo de
declaração apresentado pelo Ministério
Público Federal no Pará (MPF/PA).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou
a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão
foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do
processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e
outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a
determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de
declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação
civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora
recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se
manifestar nos autos sobre a decisão.
“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus
partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a
constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi
feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta]
ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU
[Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada
sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição
plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo
de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso
Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia
anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva
posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador.
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se
estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com
isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos
técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os
impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”,
argumentou o desembargador.
*
Informações de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil | Yahoo! Brasil.
13/08/2012
* * *
Justiça Eleitoral:
Lula e Paes são multados em R$ 10 mil por
propaganda*
Acusados pelo PSDB de promoverem a
candidatura de Paes à reeleição antes do prazo legal.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o prefeito do
Rio, Eduardo Paes (PMDB), foram condenados pela Justiça Eleitoral no
sábado por propaganda antecipada. Acusados pelo PSDB de promoverem a
candidatura de Paes à reeleição antes do prazo legal, os dois foram
multados em R$ 5 mil cada.
A representação apresentada pelo partido foi motivada por
declarações dadas durante a inauguração de um trecho do sistema de
ônibus expresso BRT Transoeste no dia 6 de junho. Na ocasião, Lula disse
que iria apoiar Paes com mais convicção agora do que em 2008 e chegou a
pedir votos para o prefeito.
Procurada, a assessoria de imprensa da candidatura de Paes
não respondeu às perguntas enviadas pelo Estado. A representação foi
apresentada pelo PSDB a pedido do deputado federal Otavio Leite,
candidato à prefeito do Rio pelo partido. Ele comemorou a decisão, mas
considerou a multa "irrisória".
*
Informações de Glauber Gonçalves, colaborou Alfredo Junqueira | Agência
Estado.
15/07/2012
* * *
Justiça Federal:
AGU
recorre para divulgar salários
União recorre à Justiça para divulgar
salário de servidores*
A AGU (Advocacia Geral da União) entrou nesta quinta-feira
com recurso contra a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a
divulgação do salário dos servidores públicos pela internet. O recurso
foi apresentado pouco depois das 18h no TRF-1 (Tribunal Regional Federal
da 1ª Região).
A AGU usa como um dos argumentos o fato de que já há
precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), a Suspensão de Segurança
nº 3902, no sentido de que prevalece o princípio da publicidade
administrativa quando se envolve informações relativas a agentes
públicos.
O juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da
Justiça Federal, concedeu a liminar na terça-feira com o argumento de
que a divulgação dos salários individualmente não está prevista na Lei
de Acesso à Informação.
Cunha afirmou que a Lei de Acesso à Informação, "em nenhum
de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de
transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos".
Numa segunda decisão, novamente provocado pela CSPB
(Confederação dos Servidores Públicos Federais), o juiz federal estendeu
os efeitos da medida aos servidores cujos dados já haviam sido
divulgados no Portal da Transparência.
A confederação argumentou que "os mais de 700 mil
servidores do Poder Executivo que estão com as suas informações
escancaradas na internet, sofrendo dia a dia, minuto a minuto, danos
irreparáveis".
O Executivo havia divulgado na internet, no dia 27 de
junho, o salário dos seus servidores, destacando os vencimentos básicos
brutos e líquidos, vantagens eventuais e até jetons de conselhos de
empresas estatais controladas pelo governo.
Os dados dos servidores do governo do Distrito Federal
também foram divulgados no dia 27 de junho. Uma liminar retirou as
informações da internet na semana passada. Mas a decisão foi derrubada
no mesmo dia.
Na segunda-feira, o TST (Tribunal Superior do Trabalho)
informou pela internet o salário dos seus servidores. O STF também fez a
mesma divulgação. O maior salário no Supremo está em R$ 38.570 brutos,
pago a 8 dos seus 11 ministros.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também anunciou
nesta semana que vai divulgar os salários dos servidores com os
respectivos nomes na internet. Maia disse que isso deve ocorrer "nas
próximas horas", mas afirmou que o modelo ainda está sendo fechado e que
pode ser disponibilizado nos próximos dias.
*
Informações de Lúcio Vaz | Folha.com (SP).
05/07/2012
* * *
Caso
Cachoeira:
Decisão
do STF mantém Cachoeira preso
ministro Joaquim Barbosa arquivou o habeas corpus movido
pela defesa.
Acusado de comandar uma rede de corrupção e exploração de jogos ilegais,
desmantelada em 29 de fevereiro pela operação Monte Carlo, Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, continuará preso à disposição da
Justiça. Em despacho proferido nesta quinta à noite, o ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o habeas corpus
movido pela defesa, rejeitando em consequência o pedido de liminar para
libertação do contraventor.
Na petição, a defesa alegou que Cachoeira é alvo de constrangimento
ilegal e mantido preso por tempo exagerado. Ele está detido há 120 dias,
embora não tenha sido julgado. Os advogados pediram a restituição do
habeas corpus, concedido há duas semanas pelo desembargador Tourinho
Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cassada pelo
ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tourinho
havia dado ao contraventor isonomia com outros réus, como José Olímpio
Queiroga, presos na mesma operação e já libertados.
Barbosa considerou, porém, que as situações dos réus são distintas pois,
conforme os autos do processo criminal, que corre na 11ª Vara Federal de
Goiás, Cachoeira tinha "peculiaríssimas atribuições" na organização
criminosa. No decreto da prisão preventiva, ele é apontado pelos demais
membros da quadrilha como "o homem", ou "o chefe" por ser o cérebro da
organização criminosa. Segundo o ministro, "circunstâncias fáticas e
condições pessoais" diferenciam Cachoeira dos demais réus.
*
Informações de Vannildo Mendes | Agência Estado.
28/06/2012
* * *
Senador Demóstenes:
STF nega suspensão de processo
STF nega suspender processo de Demóstenes
no Conselho de Ética.*
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
negou nesta sexta-feira o pedido feito pela defesa do senador Demóstenes
Torres (sem partido-GO) ontem de suspensão do processo que corre contra
ele no Conselho de Ética no Senado. A defesa pedia que fosse expedida
uma liminar suspendendo o processo no Senado, até que ação que pede
anulação das escutas da Polícia Federal seja julgada em definitivo pelo
STF. A ministra afirmou, em sua decisão, que essa é uma questão que deve
ser definida pelo Senado e não pela Corte.
"Conclui-se que os vícios apontados pelo impetrante
relativamente à reunião do Conselho de Ética resultaram de deliberação
sobre a qual o Impetrante sequer tinha o direito de provocar, tornando
despiciendo, assim, o enfrentamento da matéria", afirmou a ministra, na
decisão.
Os advogados de Demóstenes diziam, para embasar o pedido de
liminar, que houve cerceamento da defesa do senador, uma vez que o
Conselho de Ética não permitiu a realização de uma perícia técnica nas
gravações da PF em posse do Senado.
Demóstenes é acusado de ter posto seu mandato a serviço do
bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro deste ano pela Polícia
Federal (PF) durante a Operação Monte Carlo.No dia 8 de maio, o Conselho
de Ética do Senado decidiu pela abertura do processo disciplinar, por
quebra de decoro parlamentar, contra o senador, que poderá levar a
cassação do senador.
*
Informações da Agência O Globo.
15/06/2012
* * *
STJ:
Ministros são contra execução fiscal sem
juiz*
A chamada execução
fiscal administrativa se justifica pela
morosidade do
processo de execução fiscal no Brasil.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça responsáveis
pelo julgamento dos processos sobre Direito Público apostam que vai
naufragar uma proposta que prevê a retirada do Judiciário de boa parte
do trabalho de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Em
entrevistas concedidas para o Anuário da Justiça Brasil 2012, os
ministros da 1ª Seção do STJ afirmaram que as cobranças dependem da
mediação do Judiciário para ter sucesso.
O Projeto de Lei 5.080/2009, que tramita no Congresso desde
2009, tem o objetivo de permitir que procuradores das fazendas nacional
e estadual penhorem bens antes do ajuizamento das execuções fiscais.
Outro projeto, o PL 5.081/2009, regulamenta o oferecimento de bens em
garantia pelos contribuintes devedores enquanto a cobrança ainda estiver
na esfera administrativa.
A chamada execução fiscal administrativa se justifica pela
morosidade do processo de execução fiscal no Brasil. “Dados obtidos
junto aos Tribunais de Justiça informam que menos de 20% dos novos
processos de execução fiscal distribuídos em cada ano tem a
correspondente conclusão nos processos judiciais em curso, o que produz
um crescimento geométrico do estoque”, diz o PL 5080/2009.
O ministro Castro Meira afirma ser contra tais projetos.
Segundo ele, a grande dificuldade da execução está em localizar o
devedor e os bens para satisfazer a dívida. As duas tarefas são de
competência da Receita Federal. “A parte que toca ao Judiciário não está
parada por culpa dos juízes, mas porque os órgãos administrativos não
conseguem localizar devedores”, argumenta.
As falhas procedimentais em órgãos administrativos também
servem de argumento para o ministro Mauro Campbell Marques, que também
refuta as propostas de execução fiscal administrativa. O ministro diz
que, em sua experiência como julgador, tem observado “a enorme
quantidade de falhas procedimentais para um simples redirecionamento de
uma execução”, o que o faz acreditar que “não é o momento adequado” para
isso.
Outro fator que preocupa os ministros é o fato de os
projetos pretenderem deixar todo o processo nas mãos da Fazenda. “Não
vejo como é possível permitir que o credor seja o formulador e o
executor do seu direito sem a mediação feita pelo Judiciário”, diz o
ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha. Segundo Asfor Rocha, a questão “vem
na onda” de um clamor para diminuir o acervo de processo nos tribunais,
cujo principal gargalo é a execução fiscal.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho vai mais fundo e diz
que a ideia é “mais do que ilegal. É uma violência inconstitucional”. A
execução fiscal administrativa, que chama de “monstrengo e alvitre
natimorto” não leva em conta, na opinião de Maia Filho, os valores da
cultura, da Justiça e da equidade.
O Judiciário deve ser o sistema de freios e contrapesos do
Estado, diz o ministro Teori Zavascki, e, por isso, provavelmente os
projetos não têm futuro. “A Fazenda Pública tem sistemas indiretos de
cobrança muito efetivos. Se ainda assim é preciso a execução, é porque
provavelmente a pessoa não tem mais nada”, pontua.
*
Informações de Marcos de Vasconcellos / Revista Consultor Jurídico.
08/06/2012
* * *
Justiça:
Comissão aprova reajuste de salário de
ministros do STF*
Os reajustes têm
efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério
Público.
O projeto de aumento salarial dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira na Câmara com a
aprovação da proposta na Comissão do Trabalho. Os deputados analisaram
dois projetos enviados pelo Supremo, em 2010 e em 2011, e fixaram o
valor do salário em R$ 32.147,90, retroativo a 1º de janeiro deste ano.
Um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2011, e o outro mais um reajuste de 4,8%. O
salário fixado aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais
vencimentos de R$ 26.723,13.
Na carona do aumento dos ministros do Supremo, o
procurador-geral da República também teve a aprovação de projeto
reajustando seu salário para o mesmo valor na Comissão do Trabalho. Os
reajustes têm efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do
Ministério Público.
Nos projetos originais enviados à Câmara em 2010, com a
previsão de reajuste para R$ 30.675,48, o então ministro do Supremo,
Cezar Peluso, e o procurador-geral, Roberto Gurgel, informavam que o
impacto do aumento aos cofres públicos seria de R$ 2,022 milhões, no
caso dos ministros do Supremo, de R$ 446,764 milhões no âmbito do Poder
Judiciário da União, e outros R$ 173,384 milhões referentes ao
Ministério Público da União. Os gastos adicionais somam R$ 622,170
milhões por ano. Os substitutivos aprovados pela comissão não informam o
impacto do reajuste de 20,29%.
O governo não impediu a votação do projeto. "Tem orçamento
previsto para isso", disse o vice-líder do governo, Luciano Castro
(PR-RR). Ele foi o relator e deu parecer favorável ao projeto de
reajuste salarial para o Ministério Público. Tanto Castro quanto o
relator dos projetos de reajuste salarial do Supremo, deputado Roberto
Santiago (PSD-SP), consideraram defasada a remuneração dos ministros e
dos integrantes do Ministério Público. Eles argumentaram que os valores
atuais são de janeiro de 2009, quando houve o último reajuste salarial.
A presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro do Supremo
Cezar Peluso entraram em conflito no ano passado por causa do aumento
salarial dos ministros e dos servidores do Judiciário. A presidente
Dilma não quis incluir os recursos no Orçamento Geral da União de 2012
para esse fim.
* Informações de Denise Madueño | Agência Estado (SP).
09/05/2012
* * *
São Paulo:
Jornal revela sumiço de R$ 6,4 milhões
De acordo com o CNJ, R$ 6,4 mi em doações
desapareceram nos tribunais estaduais.
Da Redação*
Via
Fanzine
BH-30/01/2012
De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, uma
investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em
torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais
desapareceram.
A denúncia integra a reportagem de Leandro Colon e Felipe
Seligman, publicada na Folha desta segunda-feira, 30/01.
Um relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso,
revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426
equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e
estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do
Judiciário.
A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$
2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso"
pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18/11 passado.
Os tribunais estaduais dizem que vão investigar o destino
de bens desaparecidos.
A reportagem completa estará publicada na Folha de S.Paulo
desta segunda-feira.
*
Com informações do jornal Folha de S.Paulo.
* * *
Superior Tribunal de Justiça:
Pensão alimentícia e parentes sob a
jurisprudência do STJ
A prestação de alimentos aos filhos sob a
ótica da jurisprudência do STJ.*
O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não
é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é
dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação
da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos
netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a
exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem
ser convertidos em pecúnia.
O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a
possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de
que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social,
inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a
possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria
subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.
Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos
pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para
determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em
diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer
dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma
revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica
do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar
a pensão por não ser mais devida.
Súmulas
A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia
respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o
Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos
pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução
do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a
buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro
do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação
de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.
Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão
responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a
Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os
alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a
possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do
nascimento da criança era resolvida.
Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula
para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros
estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que
atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358).
Prova de
necessidade
O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir
daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação
dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o
termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão.
Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de
sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a
maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua
necessidade de continuar recebendo alimentos.
No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram
exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia
comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter
completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há
entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a
maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em
receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de
produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso
universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a
continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos
estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da
necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105).
Pós-graduação
Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de
aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a
necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira
Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha
maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma
entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o
término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo
alimentando, de curso de graduação.
A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob
a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso
superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer
atividade remunerada e arcar com suas despesas.
No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra
Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não
pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o
instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco –
que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de
sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp
1.218.510).
Parentes
Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de
alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o
credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação.
Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no
sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém,
somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em
outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados
a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios
processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a
cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira
dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra
Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na
incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A
obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o
devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os
alimentos (REsp 1.211.314).
Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser
subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e
maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos,
obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam
o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o
pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior,
afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das
pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a
integrar o feito(REsp 958.513).
Pai e mãe:
obrigação conjunta
Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de
um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a
ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior
de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João
Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação
apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a
demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente
obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para
integrar a lide.
“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e,
no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer
atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor
o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição
econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a
responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou.
De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição
autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866).
Alimentos in
natura
Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser
in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de
arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas
domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a
Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz
e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que
vive com novo companheiro.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a
Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a
proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os
benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos
débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à
sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos
pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os
filhos é conjunta.
Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de
parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de
contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164)
Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma,
foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in
natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no
âmbito de ação de revisão de alimentos.
No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades
anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde,
foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy
Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos
-, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da
obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da
obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente
quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos
alimentos” (REsp 1.284.177).
Exoneração
O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não
pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o
casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o
fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja
reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com
uma ação de exoneração de alimentos.
Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação
alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser
alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração
(seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar,
respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas
corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai
que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.
O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o
entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade
não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser
aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação
de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o
respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação
de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator
(HC 208.988).
*
Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
02/01/2012
* * *
Brasília:
Julgamento no STF sobre Ficha Limpa é
adiado*
Ministro Dias Toffoli pediu vista,
adiando o julgamento.
Foi novamente suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o
julgamento das ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terão ou não
validade na eleição municipal de 2012.
Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o
julgamento. Na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa votou
declarando-se totalmente a favor da lei. Não há previsão de quando o
julgamento será retomado.
*
Informações de Mariângela Gallucci/Agência Estado.
1º/10/2011
* * *
Denúncias nos Esportes:
STF abre inquérito para investigar Orlando
Silva
Carmem Lúcia pediu ao Tribunal de Contas
da União (TCU) que informe se existem processos
em andamento no órgão sobre convênios
firmados no âmbito do ministério do Esporte.
Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha
A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal
Federal (STF) abriu inquérito para investigar as suspeitas de
envolvimento do ministro do Esporte, Orlando Silva, no esquema de
corrupção na pasta. Ela atendeu a um pedido do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, que na semana passada requereu a abertura
formal da investigação.
Carmem Lúcia pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que
informe se existem processos em andamento no órgão sobre convênios
firmados no âmbito do ministério do Esporte.
Ela também requisitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que encaminhe ao Supremo inquérito que investiga a participação do
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz nas supostas
irregularidades. Quando esse inquérito chegar do STJ, o procurador-geral
da República analisará se há conexão entre os fatos investigados naquele
tribunal e no Supremo. Se houve essa conexão, o inquérito poderá ser
transferido do STJ para o Supremo.
*
Mariângela Gallucci | Agência Estado.
25/10/2011
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Delator entrega mídias
sobre suposto desvio no Esporte
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Justiça Militar:
Comandante do Exército vira alvo de
investigação*
Um grupo de engenheiros e contadores
chefiados pela promotora Ione de Souza Cruz, do Ministério Público
Militar,
apontou indícios de fraude em 88
licitações feitas pelo Exército para executar obras do Ministério dos
Transportes
Comandante do Exército, general Enzo Martins Peri.
O comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, e mais
sete generais viraram alvo de investigação da Procuradoria-Geral de
Justiça Militar sob suspeita de participação em fraudes em obras
executadas pelo Exército, informa reportagem de Marco Antônio Martins,
publicada na edição deste domingo da Folha (a íntegra está disponível
para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha,
que edita a Folha).
Os oficiais comandaram o DEC (Departamento de Engenharia e
Construção) e o IME (Instituto Militar de Engenharia) entre 2004 e 2009,
período em que o Exército firmou vários convênios com o Dnit
(Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para realizar
obras em rodovias.
Um grupo de engenheiros e contadores chefiados pela
promotora Ione de Souza Cruz, do Ministério Público Militar, apontou
indícios de fraude em 88 licitações feitas pelo Exército para executar
obras do Ministério dos Transportes e apontou desvios de recursos
públicos no valor de R$ 11 milhões.
Em nota, o Centro de Comunicação do Exército afirmou que
não tem conhecimento da investigação e que "não cabe à Força e nem aos
militares citados emitir qualquer tipo de posicionamento sobre o
assunto".
*
Informações da Folha de S.Paulo.
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Foto: Leonardo Carvalho/Folhapress.
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STF:
STF julga ‘marchas da maconha’*
As primeiras passeatas pela legalização
da maconha surgiram no Brasil no início
da década de 2000, seguindo uma tendência
mundial que começou nos dez anos anteriores.
Começou nessa quarta (15/06), o julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF) que vai decidir se as marchas pela legalização da
maconha são uma apologia ao crime ou o exercício da liberdade de
expressão. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora Deborah
Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da
República (PGR). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação
penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de
drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento
alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o
que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o
entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.
As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram
no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial
que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados
tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve
problemas com a liberação na Justiça.
Neste ano, estavam previstas pelo menos 20 marchas em
capitais e cidades do interior. Em São Paulo, os manifestantes entraram
em conflito com a Polícia Militar (PM) na marcha realizada na Avenida
Paulista, no dia 21 de maio. Os PMs chegaram a usar bombas de efeito
moral e balas de borracha para dispersar manifestantes. Em Brasília, a
marcha também foi proibida, mas ocorreu mesmo assim com o nome Marcha da
Liberdade de Expressão.
A maioria das ações que tentam barrar as marchas pela
legalização de drogas é do Ministério Público dos estados, enquanto a
ação que pede a liberação dos eventos é do Ministério Público da União.
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Informações da Agência O Globo (RJ).
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STF:
Terrorista é solto e Brasil contraria
tratado
STF mantém decisão de Lula e ordena
soltura imediata de Battisti.*
Feliz após a soltura, Battisti se torna
um homem livre, no Brasil.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na
quarta-feira por 6 votos a 3 manter a decisão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de não extraditar o ex-ativista italiano Cesare
Battisti e determinaram sua libertação imediata.
De acordo com avaliação da maioria dos ministros, a decisão
do presidente é uma questão de soberania nacional, não está vinculada ao
debate no plenário do tribunal e pôs fim ao processo de extradição de
Battisti, que cumpre prisão em Brasília desde 2007.
Votaram a favor da manutenção da decisão de Lula os
ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa,
Ayres Britto e Marco Aurélio, enquanto os ministros Ellen Gracie e Cezar
Peluso seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. Os ministros José
Antonio Toffoli e Celso de Mello se declararam impedidos e não
participaram do julgamento.
Mendes disse que o STF não é obrigado a acatar a decisão do
ex-presidente e, para ele, Lula é quem deveria ter respeitado uma
decisão já tomada pela Corte.
"Não se conhece na história do país nenhum caso em que o
presidente da República, nem no regime militar, deixou de cumprir a
decisão do tribunal", afirmou.
Battisti foi condenado à revelia na Itália à prisão
perpétua por quatro homicídios cometidos na década de 1970, quando
integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele
nega todas as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
Foragido desde 1981, ele foi preso no Rio de Janeiro em
2007 e recebeu do então ministro da Justiça, Tarso Genro, o status de
refugiado político, contrariando decisão anterior do Comitê Nacional
para os Refugiados (Conare).
Em 2009, o STF havia decidido que Battisti deveria ser
extraditado, mas deixou a palavra final para o então presidente Lula,
que no último dia de seu governo, em 31 de dezembro de 2010, negou a
extradição, provocando enorme polêmica e tensões com a Itália.
O ministro Lewandowski afirmou que não estava "em jogo
discutir os crimes de Battisti, mas sim dar efeito à decisão soberana do
ex-presidente Lula".
Quando tomou sua decisão, Lula se baseou no parecer da
Advocacia Geral da União (AGU), que sugeria que Battisti poderia ser
vítima de perseguição política se fosse extraditado para a Itália.
Em seguida, o governo italiano pediu no STF que a decisão
do ex-presidente fosse cassada e que o tribunal cumprisse sua
determinação de 2009, quando, por 5 votos a 4, os ministros autorizaram
a extradição de Battisti para o seu país.
Porém mais cedo na quarta-feira, esse pedido foi rejeitado
pela maioria do plenário, que alegou que a Itália não tem legitimidade
para questionar o ato de Lula. Mesmo assim, Mendes afirmou que caberia
ao Supremo analisar a decisão do ex-presidente.
O caso voltou a ser discutido no plenário para debater se
Lula tomou sua decisão de acordo com o tratado de extradição bilateral,
em vigor desde 1989.
Mendes disse que a alegação de Lula de que Battisti
sofreria perseguição na Itália não pode servir para descumprir tratado
de extradição, e Peluso reafirmou que não havia provas de que o
ex-ativista seria perseguido se fosse entregue a seu país.
O relator afirmou ainda que uma nação que busca uma vaga
permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas
(ONU) não pode descumprir tratados internacionais.
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Informações de Bruno Marfinati/ Reuters.
- Imagem: rede Globo/reproduçõa.
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STF:
Sem segredo para Pargendler
Ministro determina que processo contra
presidente do STJ não tramite sob sigilo.*
Pargendler: injustiça gratuita a
subordinado?
Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, a Pet 4848
(clique
aqui) que tem como requerido o presidente do STJ, Ari Pargendler,
não tramitará no Supremo sob segredo de Justiça.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou que os
estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não
podem privilegiar o mistério.
"Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em
regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo,
pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade", afirmou.
Celso de Mello destacou ainda que a Assembleia Nacional
Constituinte, "em momento de feliz inspiração" repudiou o compromisso do
Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão "fortemente realçado
sob a égide autoritária do regime político anterior". Dessa forma, a
nova CF/88 expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da
publicidade.
Portanto, explicou o ministro, "somente em caráter
excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao
(impropriamente denominado) regime de sigilo". Segundo ele, tal medida
não deve se converter em prática processual sob pena de "deslegitimação
dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal".
"É por essa razão que o STF tem conferido visibilidade a
procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como
réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados,
também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não
dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e
garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos
em geral", destacou.
Para o relator, o princípio republicano se revela
essencialmente incompatível com tratamentos diferenciados e o privilégio
pessoal não tem qualquer suporte constitucional. "Nada pode autorizar o
desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a
outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados
privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos",
ressaltou em sua decisão.
O ministro argumentou ainda que não vê motivo para que
estes autos tramitem em segredo de justiça, pois não existe expectativa
de privacidade naquelas situações em que o objeto do litígio penal –
amplamente divulgado tanto em edições jornalísticas quanto em
publicações veiculadas na internet – já foi exposto de modo público e
ostensivo.
Com esses argumentos, o ministro Celso de Mello determinou
a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de
sigilo.
Ao final, considerou relevante que o procurador-geral da
República seja ouvido sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados
neste procedimento penal".
Retrospectiva
Em 20/10 o até então estagiário na época do tribunal,
M.P.S., registrou na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF o BO 5019/10
por "injúria real".
Motivo da ocorrência: agressão verbal e demissão pelo
presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
Segundo a ocorrência, durante a espera em uma fila de um
banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o
ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada.
Incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao
contestar o presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari
Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".
Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do
estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava.
A
decisão
foi publicada na íntegra no site do STF.
* Informações e
imagem de Migalhas (http://www.migalhas.com.br).
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