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 Judiciário

 

 

TRF1:

Determinada paralisação das obras de Belo Monte*

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de

declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.

 

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.

 

“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração no TRF1, desembargador Souza Prudente.

 

Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador.

 

“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador.

 

* Informações de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil | Yahoo! Brasil.

   13/08/2012

 

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Justiça Eleitoral:

Lula e Paes são multados em R$ 10 mil por propaganda*

Acusados pelo PSDB de promoverem a candidatura de Paes à reeleição antes do prazo legal.

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), foram condenados pela Justiça Eleitoral no sábado por propaganda antecipada. Acusados pelo PSDB de promoverem a candidatura de Paes à reeleição antes do prazo legal, os dois foram multados em R$ 5 mil cada.

 

A representação apresentada pelo partido foi motivada por declarações dadas durante a inauguração de um trecho do sistema de ônibus expresso BRT Transoeste no dia 6 de junho. Na ocasião, Lula disse que iria apoiar Paes com mais convicção agora do que em 2008 e chegou a pedir votos para o prefeito.

 

Procurada, a assessoria de imprensa da candidatura de Paes não respondeu às perguntas enviadas pelo Estado. A representação foi apresentada pelo PSDB a pedido do deputado federal Otavio Leite, candidato à prefeito do Rio pelo partido. Ele comemorou a decisão, mas considerou a multa "irrisória".

 

* Informações de Glauber Gonçalves, colaborou Alfredo Junqueira | Agência Estado.

   15/07/2012

 

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Justiça Federal:

AGU recorre para divulgar salários

União recorre à Justiça para divulgar salário de servidores*

 

A AGU (Advocacia Geral da União) entrou nesta quinta-feira com recurso contra a decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a divulgação do salário dos servidores públicos pela internet. O recurso foi apresentado pouco depois das 18h no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

 

A AGU usa como um dos argumentos o fato de que já há precedente do STF (Supremo Tribunal Federal), a Suspensão de Segurança nº 3902, no sentido de que prevalece o princípio da publicidade administrativa quando se envolve informações relativas a agentes públicos.

 

O juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara da Justiça Federal, concedeu a liminar na terça-feira com o argumento de que a divulgação dos salários individualmente não está prevista na Lei de Acesso à Informação.

 

Cunha afirmou que a Lei de Acesso à Informação, "em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos".

 

Numa segunda decisão, novamente provocado pela CSPB (Confederação dos Servidores Públicos Federais), o juiz federal estendeu os efeitos da medida aos servidores cujos dados já haviam sido divulgados no Portal da Transparência.

 

A confederação argumentou que "os mais de 700 mil servidores do Poder Executivo que estão com as suas informações escancaradas na internet, sofrendo dia a dia, minuto a minuto, danos irreparáveis".

 

O Executivo havia divulgado na internet, no dia 27 de junho, o salário dos seus servidores, destacando os vencimentos básicos brutos e líquidos, vantagens eventuais e até jetons de conselhos de empresas estatais controladas pelo governo.

 

Os dados dos servidores do governo do Distrito Federal também foram divulgados no dia 27 de junho. Uma liminar retirou as informações da internet na semana passada. Mas a decisão foi derrubada no mesmo dia.

 

Na segunda-feira, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) informou pela internet o salário dos seus servidores. O STF também fez a mesma divulgação. O maior salário no Supremo está em R$ 38.570 brutos, pago a 8 dos seus 11 ministros.

 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), também anunciou nesta semana que vai divulgar os salários dos servidores com os respectivos nomes na internet. Maia disse que isso deve ocorrer "nas próximas horas", mas afirmou que o modelo ainda está sendo fechado e que pode ser disponibilizado nos próximos dias.

 

* Informações de Lúcio Vaz | Folha.com (SP).

   05/07/2012

 

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Caso Cachoeira:

Decisão do STF mantém Cachoeira preso

ministro Joaquim Barbosa arquivou o habeas corpus movido pela defesa.

 

Acusado de comandar uma rede de corrupção e exploração de jogos ilegais, desmantelada em 29 de fevereiro pela operação Monte Carlo, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, continuará preso à disposição da Justiça. Em despacho proferido nesta quinta à noite, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o habeas corpus movido pela defesa, rejeitando em consequência o pedido de liminar para libertação do contraventor.

 

Na petição, a defesa alegou que Cachoeira é alvo de constrangimento ilegal e mantido preso por tempo exagerado. Ele está detido há 120 dias, embora não tenha sido julgado. Os advogados pediram a restituição do habeas corpus, concedido há duas semanas pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cassada pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tourinho havia dado ao contraventor isonomia com outros réus, como José Olímpio Queiroga, presos na mesma operação e já libertados.

 

Barbosa considerou, porém, que as situações dos réus são distintas pois, conforme os autos do processo criminal, que corre na 11ª Vara Federal de Goiás, Cachoeira tinha "peculiaríssimas atribuições" na organização criminosa. No decreto da prisão preventiva, ele é apontado pelos demais membros da quadrilha como "o homem", ou "o chefe" por ser o cérebro da organização criminosa. Segundo o ministro, "circunstâncias fáticas e condições pessoais" diferenciam Cachoeira dos demais réus.

 

* Informações de Vannildo Mendes | Agência Estado.

   28/06/2012

 

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Senador Demóstenes:

STF nega suspensão de processo

STF nega suspender processo de Demóstenes no Conselho de Ética.*

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou nesta sexta-feira o pedido feito pela defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) ontem de suspensão do processo que corre contra ele no Conselho de Ética no Senado. A defesa pedia que fosse expedida uma liminar suspendendo o processo no Senado, até que ação que pede anulação das escutas da Polícia Federal seja julgada em definitivo pelo STF. A ministra afirmou, em sua decisão, que essa é uma questão que deve ser definida pelo Senado e não pela Corte.

 

"Conclui-se que os vícios apontados pelo impetrante relativamente à reunião do Conselho de Ética resultaram de deliberação sobre a qual o Impetrante sequer tinha o direito de provocar, tornando despiciendo, assim, o enfrentamento da matéria", afirmou a ministra, na decisão.

 

Os advogados de Demóstenes diziam, para embasar o pedido de liminar, que houve cerceamento da defesa do senador, uma vez que o Conselho de Ética não permitiu a realização de uma perícia técnica nas gravações da PF em posse do Senado.

 

Demóstenes é acusado de ter posto seu mandato a serviço do bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro deste ano pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Monte Carlo.No dia 8 de maio, o Conselho de Ética do Senado decidiu pela abertura do processo disciplinar, por quebra de decoro parlamentar, contra o senador, que poderá levar a cassação do senador.

 

* Informações da Agência O Globo.

   15/06/2012

 

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STJ:

Ministros são contra execução fiscal sem juiz*

A chamada execução fiscal administrativa se justifica pela

morosidade do processo de execução fiscal no Brasil.

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento dos processos sobre Direito Público apostam que vai naufragar uma proposta que prevê a retirada do Judiciário de boa parte do trabalho de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Em entrevistas concedidas para o Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros da 1ª Seção do STJ afirmaram que as cobranças dependem da mediação do Judiciário para ter sucesso.

 

O Projeto de Lei 5.080/2009, que tramita no Congresso desde 2009, tem o objetivo de permitir que procuradores das fazendas nacional e estadual penhorem bens antes do ajuizamento das execuções fiscais. Outro projeto, o PL 5.081/2009, regulamenta o oferecimento de bens em garantia pelos contribuintes devedores enquanto a cobrança ainda estiver na esfera administrativa.

 

A chamada execução fiscal administrativa se justifica pela morosidade do processo de execução fiscal no Brasil. “Dados obtidos junto aos Tribunais de Justiça informam que menos de 20% dos novos processos de execução fiscal distribuídos em cada ano tem a correspondente conclusão nos processos judiciais em curso, o que produz um crescimento geométrico do estoque”, diz o PL 5080/2009.

 

O ministro Castro Meira afirma ser contra tais projetos. Segundo ele, a grande dificuldade da execução está em localizar o devedor e os bens para satisfazer a dívida. As duas tarefas são de competência da Receita Federal. “A parte que toca ao Judiciário não está parada por culpa dos juízes, mas porque os órgãos administrativos não conseguem localizar devedores”, argumenta.

 

As falhas procedimentais em órgãos administrativos também servem de argumento para o ministro Mauro Campbell Marques, que também refuta as propostas de execução fiscal administrativa. O ministro diz que, em sua experiência como julgador, tem observado “a enorme quantidade de falhas procedimentais para um simples redirecionamento de uma execução”, o que o faz acreditar que “não é o momento adequado” para isso.

 

Outro fator que preocupa os ministros é o fato de os projetos pretenderem deixar todo o processo nas mãos da Fazenda. “Não vejo como é possível permitir que o credor seja o formulador e o executor do seu direito sem a mediação feita pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha. Segundo Asfor Rocha, a questão “vem na onda” de um clamor para diminuir o acervo de processo nos tribunais, cujo principal gargalo é a execução fiscal.

 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho vai mais fundo e diz que a ideia é “mais do que ilegal. É uma violência inconstitucional”. A execução fiscal administrativa, que chama de “monstrengo e alvitre natimorto” não leva em conta, na opinião de Maia Filho, os valores da cultura, da Justiça e da equidade.

 

O Judiciário deve ser o sistema de freios e contrapesos do Estado, diz o ministro Teori Zavascki, e, por isso, provavelmente os projetos não têm futuro. “A Fazenda Pública tem sistemas indiretos de cobrança muito efetivos. Se ainda assim é preciso a execução, é porque provavelmente a pessoa não tem mais nada”, pontua.

 

* Informações de Marcos de Vasconcellos / Revista Consultor Jurídico.

   08/06/2012

 

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Justiça:

Comissão aprova reajuste de salário de ministros do STF*

Os reajustes têm efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério Público.

 

O projeto de aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira na Câmara com a aprovação da proposta na Comissão do Trabalho. Os deputados analisaram dois projetos enviados pelo Supremo, em 2010 e em 2011, e fixaram o valor do salário em R$ 32.147,90, retroativo a 1º de janeiro deste ano. Um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, e o outro mais um reajuste de 4,8%. O salário fixado aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais vencimentos de R$ 26.723,13.

 

Na carona do aumento dos ministros do Supremo, o procurador-geral da República também teve a aprovação de projeto reajustando seu salário para o mesmo valor na Comissão do Trabalho. Os reajustes têm efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério Público.

 

Nos projetos originais enviados à Câmara em 2010, com a previsão de reajuste para R$ 30.675,48, o então ministro do Supremo, Cezar Peluso, e o procurador-geral, Roberto Gurgel, informavam que o impacto do aumento aos cofres públicos seria de R$ 2,022 milhões, no caso dos ministros do Supremo, de R$ 446,764 milhões no âmbito do Poder Judiciário da União, e outros R$ 173,384 milhões referentes ao Ministério Público da União. Os gastos adicionais somam R$ 622,170 milhões por ano. Os substitutivos aprovados pela comissão não informam o impacto do reajuste de 20,29%.

 

O governo não impediu a votação do projeto. "Tem orçamento previsto para isso", disse o vice-líder do governo, Luciano Castro (PR-RR). Ele foi o relator e deu parecer favorável ao projeto de reajuste salarial para o Ministério Público. Tanto Castro quanto o relator dos projetos de reajuste salarial do Supremo, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), consideraram defasada a remuneração dos ministros e dos integrantes do Ministério Público. Eles argumentaram que os valores atuais são de janeiro de 2009, quando houve o último reajuste salarial.

 

A presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro do Supremo Cezar Peluso entraram em conflito no ano passado por causa do aumento salarial dos ministros e dos servidores do Judiciário. A presidente Dilma não quis incluir os recursos no Orçamento Geral da União de 2012 para esse fim.

 

* Informações de Denise Madueño | Agência Estado (SP).

   09/05/2012

 

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São Paulo:

Jornal revela sumiço de R$ 6,4 milhões

De acordo com o CNJ, R$ 6,4 mi em doações desapareceram nos tribunais estaduais.

 

Da Redação*

Via Fanzine

BH-30/01/2012

 

 

De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram.

 

A denúncia integra a reportagem de Leandro Colon e Felipe Seligman, publicada na Folha desta segunda-feira, 30/01.

 

Um relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.

 

A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18/11 passado.

 

Os tribunais estaduais dizem que vão investigar o destino de bens desaparecidos.

 

A reportagem completa estará publicada na Folha de S.Paulo desta segunda-feira.

 

* Com informações do jornal Folha de S.Paulo.

 

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Superior Tribunal de Justiça:

Pensão alimentícia e parentes sob a jurisprudência do STJ

A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ.*

 

O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia.

 

O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.

 

Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida.

 

Súmulas

 

A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.

 

Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida.

 

Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358).

 

Prova de necessidade

 

O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos.

 

No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular.

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105).

Pós-graduação

 

Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.

 

A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.

 

No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510).

 

Parentes

 

Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação.

 

Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

 

No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314).

 

Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai.

 

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito(REsp 958.513).

 

Pai e mãe: obrigação conjunta

 

Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide.

 

“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866).

 

Alimentos in natura

 

Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro.

 

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

 

Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164)

 

Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos.

 

No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177).

 

Exoneração

 

O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

 

Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

 

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).

 

* Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

   02/01/2012

 

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Brasília:

Julgamento no STF sobre Ficha Limpa é adiado*

Ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o julgamento.

 

Foi novamente suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das ações que definirão se a Lei da Ficha Limpa terão ou não validade na eleição municipal de 2012.

 

Desta vez, o ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando o julgamento. Na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa votou declarando-se totalmente a favor da lei. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

 

* Informações de Mariângela Gallucci/Agência Estado.

   1º/10/2011

 

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Denúncias nos Esportes:

STF abre inquérito para investigar Orlando Silva

Carmem Lúcia pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que informe se existem processos

em andamento no órgão sobre convênios firmados no âmbito do ministério do Esporte.

 

Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha

 

A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para investigar as suspeitas de envolvimento do ministro do Esporte, Orlando Silva, no esquema de corrupção na pasta. Ela atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que na semana passada requereu a abertura formal da investigação.

 

Carmem Lúcia pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que informe se existem processos em andamento no órgão sobre convênios firmados no âmbito do ministério do Esporte.

 

Ela também requisitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminhe ao Supremo inquérito que investiga a participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz nas supostas irregularidades. Quando esse inquérito chegar do STJ, o procurador-geral da República analisará se há conexão entre os fatos investigados naquele tribunal e no Supremo. Se houve essa conexão, o inquérito poderá ser transferido do STJ para o Supremo.

 

* Mariângela Gallucci | Agência Estado.

   25/10/2011

 

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Justiça Militar:

Comandante do Exército vira alvo de investigação*

Um grupo de engenheiros e contadores chefiados pela promotora Ione de Souza Cruz, do Ministério Público Militar,

apontou indícios de fraude em 88 licitações feitas pelo Exército para executar obras do Ministério dos Transportes

 

Comandante do Exército, general Enzo Martins Peri.

 

O comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, e mais sete generais viraram alvo de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça Militar sob suspeita de participação em fraudes em obras executadas pelo Exército, informa reportagem de Marco Antônio Martins, publicada na edição deste domingo da Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

 

Os oficiais comandaram o DEC (Departamento de Engenharia e Construção) e o IME (Instituto Militar de Engenharia) entre 2004 e 2009, período em que o Exército firmou vários convênios com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para realizar obras em rodovias.

 

Um grupo de engenheiros e contadores chefiados pela promotora Ione de Souza Cruz, do Ministério Público Militar, apontou indícios de fraude em 88 licitações feitas pelo Exército para executar obras do Ministério dos Transportes e apontou desvios de recursos públicos no valor de R$ 11 milhões.

 

Em nota, o Centro de Comunicação do Exército afirmou que não tem conhecimento da investigação e que "não cabe à Força e nem aos militares citados emitir qualquer tipo de posicionamento sobre o assunto".

 

* Informações da Folha de S.Paulo.

 

- Foto: Leonardo Carvalho/Folhapress.

 

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STF:

STF julga ‘marchas da maconha’*

As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início

da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores.

 

Começou nessa quarta (15/06), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se as marchas pela legalização da maconha são uma apologia ao crime ou o exercício da liberdade de expressão. A ação foi proposta em 2009 pela vice-procuradora Deborah Duprat, quando ocupava a chefia interina da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

 

Para Duprat, uma interpretação equivocada da legislação penal tem levado a Justiça a proibir as marchas pela legalização de drogas. Ela afirma que muitos juízes têm cancelado esse tipo de evento alegando que os manifestantes estão fazendo apologia ao uso de drogas, o que é vedado pelo Código Penal. Entretanto, a procuradora lembra que o entendimento restringe o direito fundamental da liberdade de expressão.

 

As primeiras passeatas pela legalização da maconha surgiram no Brasil no início da década de 2000, seguindo uma tendência mundial que começou nos dez anos anteriores. Os eventos são realizados tradicionalmente no mês de maio e em quase todas as edições houve problemas com a liberação na Justiça.

 

Neste ano, estavam previstas pelo menos 20 marchas em capitais e cidades do interior. Em São Paulo, os manifestantes entraram em conflito com a Polícia Militar (PM) na marcha realizada na Avenida Paulista, no dia 21 de maio. Os PMs chegaram a usar bombas de efeito moral e balas de borracha para dispersar manifestantes. Em Brasília, a marcha também foi proibida, mas ocorreu mesmo assim com o nome Marcha da Liberdade de Expressão.

 

A maioria das ações que tentam barrar as marchas pela legalização de drogas é do Ministério Público dos estados, enquanto a ação que pede a liberação dos eventos é do Ministério Público da União.

 

* Informações da Agência O Globo (RJ).

 

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STF:

Terrorista é solto e Brasil contraria tratado

STF mantém decisão de Lula e ordena soltura imediata de Battisti.*

 

Feliz após a soltura, Battisti se torna um homem livre, no Brasil.

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira por 6 votos a 3 manter a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti e determinaram sua libertação imediata.

 

De acordo com avaliação da maioria dos ministros, a decisão do presidente é uma questão de soberania nacional, não está vinculada ao debate no plenário do tribunal e pôs fim ao processo de extradição de Battisti, que cumpre prisão em Brasília desde 2007.

 

Votaram a favor da manutenção da decisão de Lula os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio, enquanto os ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. Os ministros José Antonio Toffoli e Celso de Mello se declararam impedidos e não participaram do julgamento.

 

Mendes disse que o STF não é obrigado a acatar a decisão do ex-presidente e, para ele, Lula é quem deveria ter respeitado uma decisão já tomada pela Corte.

 

"Não se conhece na história do país nenhum caso em que o presidente da República, nem no regime militar, deixou de cumprir a decisão do tribunal", afirmou.

 

Battisti foi condenado à revelia na Itália à prisão perpétua por quatro homicídios cometidos na década de 1970, quando integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele nega todas as acusações e diz ser vítima de perseguição política.

 

Foragido desde 1981, ele foi preso no Rio de Janeiro em 2007 e recebeu do então ministro da Justiça, Tarso Genro, o status de refugiado político, contrariando decisão anterior do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

 

Em 2009, o STF havia decidido que Battisti deveria ser extraditado, mas deixou a palavra final para o então presidente Lula, que no último dia de seu governo, em 31 de dezembro de 2010, negou a extradição, provocando enorme polêmica e tensões com a Itália.

 

O ministro Lewandowski afirmou que não estava "em jogo discutir os crimes de Battisti, mas sim dar efeito à decisão soberana do ex-presidente Lula".

 

Quando tomou sua decisão, Lula se baseou no parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que sugeria que Battisti poderia ser vítima de perseguição política se fosse extraditado para a Itália.

 

Em seguida, o governo italiano pediu no STF que a decisão do ex-presidente fosse cassada e que o tribunal cumprisse sua determinação de 2009, quando, por 5 votos a 4, os ministros autorizaram a extradição de Battisti para o seu país.

 

Porém mais cedo na quarta-feira, esse pedido foi rejeitado pela maioria do plenário, que alegou que a Itália não tem legitimidade para questionar o ato de Lula. Mesmo assim, Mendes afirmou que caberia ao Supremo analisar a decisão do ex-presidente.

 

O caso voltou a ser discutido no plenário para debater se Lula tomou sua decisão de acordo com o tratado de extradição bilateral, em vigor desde 1989.

 

Mendes disse que a alegação de Lula de que Battisti sofreria perseguição na Itália não pode servir para descumprir tratado de extradição, e Peluso reafirmou que não havia provas de que o ex-ativista seria perseguido se fosse entregue a seu país.

 

O relator afirmou ainda que uma nação que busca uma vaga permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) não pode descumprir tratados internacionais.

 

* Informações de Bruno Marfinati/ Reuters.

 

- Imagem: rede Globo/reproduçõa.

 

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STF:

Sem segredo para Pargendler

Ministro determina que processo contra presidente do STJ não tramite sob sigilo.*

 

Pargendler: injustiça gratuita a subordinado?

 

Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, a Pet 4848 (clique aqui) que tem como requerido o presidente do STJ, Ari Pargendler, não tramitará no Supremo sob segredo de Justiça.

 

Ao fundamentar sua decisão, o ministro destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

 

"Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade", afirmou.

 

Celso de Mello destacou ainda que a Assembleia Nacional Constituinte, "em momento de feliz inspiração" repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão "fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior". Dessa forma, a nova CF/88 expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade.

 

Portanto, explicou o ministro, "somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao (impropriamente denominado) regime de sigilo". Segundo ele, tal medida não deve se converter em prática processual sob pena de "deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal".

 

"É por essa razão que o STF tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados, também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral", destacou.

 

Para o relator, o princípio republicano se revela essencialmente incompatível com tratamentos diferenciados e o privilégio pessoal não tem qualquer suporte constitucional. "Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos", ressaltou em sua decisão.

 

O ministro argumentou ainda que não vê motivo para que estes autos tramitem em segredo de justiça, pois não existe expectativa de privacidade naquelas situações em que o objeto do litígio penal – amplamente divulgado tanto em edições jornalísticas quanto em publicações veiculadas na internet – já foi exposto de modo público e ostensivo.

 

Com esses argumentos, o ministro Celso de Mello determinou a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de sigilo.

 

Ao final, considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal".

 

Retrospectiva

 

Em 20/10 o até então estagiário na época do tribunal, M.P.S., registrou na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF o BO 5019/10 por "injúria real".

 

Motivo da ocorrência: agressão verbal e demissão pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

 

Segundo a ocorrência, durante a espera em uma fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada.

 

Incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao contestar o presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".

 

Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava.

 

A decisão foi publicada na íntegra no site do STF.

 

* Informações e imagem de Migalhas (http://www.migalhas.com.br).

 

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