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Educação
Belo Horizonte: UFMG suspende matrícula de calouros* Reitor da instituição pretende negociar com o sindicato, que articula uma greve desde o último 21 de maio, para que liberem a "atividade essencial"
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) suspendeu nesta segunda-feira a matrícula de candidatos aprovados no Vestibular 2012 que ingressariam na instituição no segundo semestre. A ameaça dos servidores que estão em greve foi a causa do adiamento do procedimento de registro acadêmico, que teria início hoje. Uma nova data será definida após negociação com o Sindicato dos Trabalhadores de Instituições Federais de Ensino (Sindifes), informou o reitor Clélio Campolina
O prédio onde seriam feitos os registros acadêmicos, Unidade Administrativa 3, no Campus da Pampulha, foi bloqueado durante a madrugada de hoje pelos servidores técnicos e administrativos que estão em greve desde o último 21 de maio. Diante disso, a instituição anunciou nesta manhã a transferência do atendimento aos calouros para o Conservatório da UFMG, no Centro de Belo Horizonte. Mas os profissionais grevistas ameaçaram intervir. De acordo com o reitor, para evitar o “conflito físico”, as matrículas foram adiadas.
Clélio Campolina explica que pretende convencer o sindicato que a matrícula dos novos docentes é uma atividade essencial e direito dos estudantes. Na semana passada houve tentativa de negociação por parte da reitoria com o sindicato, mas não houve acordo. “Esperei até o fim do dia de sexta-feira um telefonema do sindicato mas não houve conversa”, lamenta o reitor. “Todos os direitos dos alunos estão mantidos, as vagas estão asseguradas. Lamentamos profundamente, mas não tivemos outra alternativa para evitar o conflito”, explica.
Greve
De acordo com o sindicato, os servidores têm reivindicações específicas sobre jornada, condições de trabalho e carreira. Não há pedido de aumento salarial ou revisão de benefícios. os profissionais estão pleteando redução de jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. O reitor explica que a universidade não tem autonomia para este tipo de negociação.
O maior foco do protesto é a criação de uma escala de trabalho, com a abertura de novas vagas para servidores, que propicie atendimento de qualidade à comunidade acadêmica.
* Informações de Maíra Cabral / Estado de Minas-Uai (BH), 11/06/2012
* * *
Greve temporária: Professores da rede federal param por 24 horas Entre as reivindicações está o cumprimento de um termo de acordo assinado entre representantes do Andes-SN e o Governo federal no ano passado.
Da Redação* BH-19/04/2012
Parados por 24 horas, eles reivindicam cumprimento de acordo com o Governo Federal.
Num ato de protesto, professores da Rede Federal de Ensino cruzam os braços por 24 horas nesta quinta-feira, 19/04, em o todo o país. Com raras exceções, eles aderiram à paralisação nacional convocada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN).
Entre as reivindicações está o cumprimento de um termo de acordo assinado entre representantes do Andes-SN e o Governo federal no ano passado, prevendo, um reajuste de 4% sobre o vencimento básico dos docentes, a partir de março deste ano, e a abertura das negociações para a reorganização da carreira da categoria até o fim do mês passado.
Pará
Cerca de dois mil professores da Universidade Federal do Pará (UFPA) vão paralisar o serviço durante as 24 horas de hoje (19). A decisão foi deliberada durante assembleia convocada pela Adufpa (Associação de Docentes da UFPA) na semana passada e prevê mais dois dias de paralisação.
No próximo dia 25, todos os servidores públicos devem cruzar os braços por 24 horas e, no dia 15 de maio, caso não haja acordo entre os professores e o governo, uma greve por tempo indeterminado deve ser deflagrada.
Rio de Janeiro
No Rio, a manifestação mais marcante Fo ida rede estadual. Os cerca de 82 mil profissionais das 1.640 escolas da rede estadual do Rio farão nova paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (19). Esta já é a quarta vez que professores e demais funcionários “cruzam os braços” em 2012 por melhores salários.
Às 14h, membros do movimento se reunirão para uma assembleia geral no auditório da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), no centro, para discutir formas de luta que garantam o direito de suas reivindicações. A campanha salarial foi iniciada em fevereiro e a categoria ainda não teve resposta das autoridades estaduais para a sua principal reivindicação: um reajuste de 36%.
Minas Gerais
Em Belo Horizonte os docentes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) não aderiram ao movimento, porque não são vinculados à Andes-SN. No entanto, os docentes do Centro Técnico do SENAI (CEFET-MG) aderiram ao movimento.
Ainda na capital, as professoras infantis da Rede Municipal de Ensino, da Prefeitura de Belo Horizonte, também permanecem em greve, já por cerca de um mês. Elas reivindicam equiparação salarial com o magistrado. Também os professores da Rede Estadual travam constante batalha com o governador Antônio Anastasia, para o pagamento integral do seu piso salarial.
Em Juiz de Fora, a manifestação deve atingir os alunos da UFJF, do IF Sudeste/MG e do Colégio de Aplicação João XXIII. De acordo com a direção da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora (Apes-JF), uma reunião acontece hoje, às 16h, na sede da entidade, no Campus da UFJF.
Em praticamente todas as demais unidades da União, os professores federais aderiam ao movimento.
* Com agências.
- Fotos: Divulgação.
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Minas gerais: Educadores mineiros enviam carta à PGR Sem acordo satisfatório com o governo do também professor, Antônio Anastasia, os servidores mineiros buscam agora sensibilizar a PGR sobe a situação. Da Redação BH-13/12/2011
Em plena batalha contra o governo do Estado de Minas Gerais por melhorias salariais e nas condições de trabalho, os servidores da Educação em Minas Gerais assinam um documento que será encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR), solicitando atenção ao impasse.
As greves por reivindicações dos professores acabaram lesando milhares de alunos da rede estadual mineira, que perderam pelo menos 1/3 do ano letivo. Sem acordo satisfatório com o governo do também professor, Antônio Anastasia, os servidores buscam agora sensibilizar a PGR sobe a situação.
A seguir, reproduzimos na íntegra a carta enviada pelos educares à PGR.
"Carta ao Ministério Público Federal* À Procuradoria Geral da República
Prezados Senhores,
Nós, profissionais da Educação de Minas Gerais, vivemos momentos de grande aflição tendo em vista que a lei federal 11.738/2008, a Lei do Piso, criada para valorizar os educadores do país - há anos vivendo realidade de total penúria -, como parte de uma política nacional voltada para o ensino público de qualidade para todos, está sendo descumprida e burlada em nosso estado.
Durante este ano, que deveria ser marcado pela implantação integral do piso salarial nacional - especialmente após o julgamento final da ADI 4167, pelo STF -, o que se observou em Minas Gerais foi exatamente o oposto: os educadores foram punidos - o que continua acontecendo, de diversas formas - por terem lutado pelo cumprimento de uma lei federal.
Inicialmente procurou-se, através do sindicato da categoria, estabelecer um diálogo e negociações com o governo para que a lei federal fosse cumprida. Não havendo disposição do governo mineiro em cumprir a lei, a categoria deflagrou uma greve geral que durou 112 dias e terminou somente quando o governo concordou em assinar um Termo de Compromisso, através do qual se comprometia a aprimorar os dois sistemas de remuneração então existentes no estado: o subsídio, implantado este ano, e o antigo sistema de vencimento básico, composto por salário inicial e gratificações.
Contudo, bastou que a categoria retornasse ao trabalho para que o governo aplicasse um novo golpe, impondo, de maneira arbitrária, que todos os educadores fossem posicionados compulsoriamente no subsídio, que na prática significa a sonegação do piso nas carreiras, como demonstraremos a seguir.
Em janeiro de 2011, o governo implantou um novo sistema, chamado subsídio, que fora criado pela lei estadual 18.975/2010, com as seguintes características: a) incorporação do salário inicial e das gratificações a uma parcela única, que se tornou, assim, remuneração total, b) redução dos percentuais de promoção (de 22% para 10%) e de progressão (de 3% para 2,5%) nas tabelas até então vigentes; c) confisco do tempo de carreira dos servidores mais antigos, que foram posicionados sem o critério do tempo então existente na antiga carreira. Esta foi a versão número um do subsídio, que depois sofreria novas mudanças, como veremos mais adiante.
Embora na aparência o governo de Minas dissera que o subsídio não teria causado prejuízos aos profissionais, na prática a realidade mostrou que o subsídio foi uma forma de fugir da responsabilidade de pagar o piso salarial nacional, que havia sido aprovado em 2008. Já neste ano, em comunicado oficial, o governo de Minas dissera que a implantação do piso proporcional à jornada de trabalho ao vencimento básico em 2010 representaria um impacto adicional na folha de pagamento de cerca de R$ 3,1 bilhões.
Contudo, a implantação do subsídio em 2011, já considerando os reajustes salariais aplicados, representou, segundo o governo, um impacto na folha de somente R$ 1,4 bilhão. Reparem que somente por estes dois dados já seria possível visualizar o enorme confisco de que os educadores foram vítimas. Não é à toa que Minas foi reconhecidamente considerado o estado a pagar o menor piso salarial do Brasil - R$ 369,00 para o professor com ensino médio, e R$ 550,00 para o professor com licenciatura plena - dado à sistemática política de confisco e arrocho salarial existente no estado contra os educadores.
A primeira versão do subsídio, embora aparentemente tenha representado um reajuste nominal em face do defasado salário de 2010 - pois o governo não chegou a aplicar o piso na carreira antes, como manda a lei federal - na prática, contudo, representou perdas enormes de remuneração. Primeiramente, o subsídio, pela característica de remuneração total, desvincula-se do conceito de piso salarial enquanto vencimento básico. Na realidade, o governo implantou a ADI 4167 em Minas, através do subsídio. Assim, os reajustes salariais anuais previstos na Lei do Piso, que provocariam imediata correção no antigo sistema de vencimento básico, com o subsídio isso não acontecerá. Pela aplicação proporcional da jornada de trabalho de 24 horas dos professores e demais educadores, Minas Gerais poderá ficar vários anos sem conceder um único centavo de reajuste e ainda assim atingirá o mínimo exigido por lei. A prova disso é que, em 2012, com o subsídio, o governo de Minas não precisaria dar um único centavo de reajuste, enquanto no antigo sistema, os vencimentos iniciais, já em 2011 teriam que sofrer reajuste de 93% para se adequar ao piso salarial nacional; e em 2012 seriam reajustados em pelo menos mais 16,69%, baseado no reajuste do custo aluno ano. Na prática, o subsídio foi a forma cômoda e imoral do governo de solapar a Lei do Piso.
Mas, apesar desta e de outras perdas citadas acima (redução de percentuais de promoção e progressão e confisco do tempo de serviço, entre outras), poder-se-ia argumentar que a lei que criara o subsídio deixou uma porta aberta para a saída deste sistema e o retorno ao regime de vencimento básico. É o que previa o artigo 5º da referida lei estadual. De fato, havendo essa possibilidade colocada na lei 18.975, cerca de 153 mil educadores fizeram tal opção pelo antigo sistema. A nossa expectativa, que também fizemos tal opção, era a de receber o piso salarial na antiga carreira, conforme prevê a lei federal 11.738. Mas, qual foi a atitude do governo ante a saída de tão expressivo número de trabalhadores da Educação?
Primeiramente, em julho de 2011 aplicou uma ilegal redução nominal dos salários, voltando os nossos vencimentos aos valores de 2010, e com isso abolindo, para os 153 mil educadores, o reajuste que fora aplicado em janeiro de 2011. Na nossa compreensão tal atitude fere os princípios constitucionais da irredutibilidade nominal dos vencimentos e da isonomia entre servidores de uma mesma categoria, e até de um mesmo cargo, com as mesmas funções. Mesmo com esse novo golpe, ou apesar dele, realizado pelo governo para chantagear a categoria e impedir que um número ainda maior de servidores deixasse o subsídio - o que representa, também, uma imoralidade administrativa -, ainda assim resistimos e permanecemos no antigo sistema de vencimento básico, embora o governo tenha reaberto a possibilidade de retorno ao subsídio.
Por meses a fio convivemos com o salário achatado e mais os cortes salariais aplicados durante a nossa greve, mesmo quando esta sequer havia sido considerada ilegal, uma vez que a nossa luta era pelo cumprimento de uma lei federal. Que o governo pagasse o piso na carreira, inicialmente, pelo menos, para os 153 mil educadores que deixaram o subsídio - era essa a legítima e legal expectativa dos profissionais da Educação. Mas, o governo de Minas novamente agrediu a legislação vigente.
Ao invés de negociar com a categoria a aplicação do piso enviou um substitutivo a um projeto de lei que tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Através deste substitutivo Nº 5, que fora aprovado e transformado na Lei Estadual 19.837 - publicada no dia 03 de dezembro de 2011 -, o governo impunha o retorno compulsório de todos os servidores do antigo sistema remuneratório para o subsídio, aplicando a este sistema pequenos ajustes, mas que preservam as características de sonegação do piso, de confisco salarial e agora com um novo artigo, que prevê o congelamento da carreira, como veremos a seguir.
Reparem que primeiro o governo, através da primeira versão do subsídio, oferece a possibilidade de saída deste sistema. Quando o STF julga o mérito da ADI 4167, rejeitando-a e considerando constitucional o piso enquanto vencimento básico, em abril deste ano, o governo de Minas tenta desesperadamente forçar o retorno dos 153 mil servidores que optaram pelo vencimento básico ao sistema do subsídio. Primeiro, através da redução salarial, não logrando êxito; e em seguida, através da mudança nas regras do jogo, feitas a posteriori, ou seja, após a decisão do STF, obrigando, por força de alteração na lei vigente, o retorno de todos os servidores para o subsídio. Na prática, isso representou um tremendo golpe e um confisco salarial para todos os educadores, além de uma evidente forma de burlar a Lei do Piso, uma lei federal, criada para valorizar os educadores e garantir um ensino público de qualidade.
Nesta nova lei, o governo aplica um escalonamento sobre uma tabela fictícia, criada pelo governo com percentuais inferiores aos existentes na tabela original, do Plano de Carreira existente desde 2004/2005. Ou seja, ao invés de aplicar o piso na carreira corretamente e converter tal valor ao subsídio - o que, em tese, poderia ter demonstrado boa intenção -, o governo rebaixou os percentuais de promoção para menos da metade (de 22% para 10%) e de progressão, de 3% para 2,5%. E além de rebaixar os percentuais citados, a diferença alcançada com esta metodologia será escalonada. Por este escalonamento, o pífio reajuste salarial para os servidores mais antigos, incluindo os aposentados, será pago até 2015. Além disso, o governo acrescentou um artigo na lei 19.837/2011 que congela qualquer forma promoção e progressão na carreira, a que o servidor faça jus, entre 2012 e 2016.
A título de exemplo, tomemos a realidade de um professor com 20 anos de serviço prestado, que tenha curso superior, que esteja portanto no nível 3 da tabela original (antigo plano de carreira) e na Letra D, e que tenha acumulado, neste período de tempo, 100% de gratificações (entre quinquênios, gratificação por docência, gratificação por pós graduação, etc.). Na tabela do subsídio 2 (lei 19.837), no Anexo V, o piso salarial para fins de conversão para o subsídio seria de R$ 902,28 (PEB III D). Aplicados os 100% de reajuste das gratificações a que faz jus, o salário total a que este servidor passa a ter direito em 2015 será de R$ 1.804,56. Já na tabela original, do plano de carreira vigente no estado - as Leis Estaduais 15.293/04 e 15.784/05 -, o valor do piso inicial deste servidor já em 2011 seria de R$ 1.159,28, que, aplicados os 100% de gratificação a que faz jus, o salário total deste servidor iria para R$ 2.318,56 já em 2011. Portanto, uma diferença - ou perda - nominal mensal de R$ 514,00. Diferença esta que é na verdade ainda maior, quando consideramos que o valor encontrado na tabela do subsídio 2 será escalonado entre 2012 e 2015. Ou seja, a diferença entre os R$ 1.804,56 do subsídio 2 e o valor do subsídio 1 (lei 18.975/2010), que no exemplo dado era de R$ 1.320,00, será parcelado em quatro anos. Em 2012, portanto, este trabalhador, ao invés de receber os R$ 2.318,56 mais o reajuste anual do piso de pelo menos 16,69% sobre o valor do salário inicial - o que elevaria a sua remuneração total para R$ 2.705,53; receberá apenas R$ 1.441,14 mais 5% de reajuste em abril previsto na citada lei estadual, totalizando apenas R$ 1.513,20 ou o seu valor mais próximo na tabela do subsídio. Ou seja, uma perda superior a R$ 1 mil reais mensalmente - isso num único cargo completo, considerando-se que boa parcela dos professores possui dois cargos. Ora, esta é a realidade das perdas que os educadores terão com a mudança nas regras do jogo realizada pelo governo de Minas Gerais para sonegar o direito ao piso salarial nacional na carreira.
Na prática, o governo de Minas mudou as regras do jogo para fugir à responsabilidade de cumprir uma lei federal e pagar corretamente o piso nas carreiras existentes dos profissionais da Educação. Em função dessas mudanças, as perdas salariais são enormes e é grande a desmotivação que reina hoje entre os servidores da educação pública em Minas. A tentativa de enquadrar a lei ao piso, alterando para pior as regras existentes, terá, assim, um efeito oposto àquele esperado e previsto pela legislação vigente, seja na Carta Magna, na Lei do Piso, na Lei do FUNDEB e nas leis educacionais do país, pois provocará a desilusão dos servidores para com a carreira do magistério. A busca de uma educação pública de qualidade para todos, prevista pela Carta Magna do país, está seriamente comprometida com estes atos de sonegação de direitos assegurados em lei, que foram descumpridos pelo governo de Minas Gerais.
A atitude do governo de Minas, além de mau exemplo e perigoso precedente, é também um sério risco ao ordenamento jurídico existente no país, colocando em questão inclusive o princípio federativo e de cooperação previsto na Lei do Piso. Se cada governante puder, através de leis estaduais ou municipais, alterar as regras do jogo para burlar a correta aplicação de uma lei federal, em prejuízo da comunidade, então todo o ordenamento jurídico e a legislação federal vigente estarão ameaçados. O governo de Minas aplicou, na prática, a ADI 4167, que foi rejeitada pelo STF, ao transformar o piso em remuneração total, abolindo o vencimento inicial e as gratificações após a decisão do STF, além das mudanças no plano de carreira e na tabela salarial existente.
As atitudes do governo de Minas, juntamente com o golpe do subsídio 1, e depois, do subsídio 2, têm se caracterizado por perseguição, coação e ameaça aos educadores que participaram da greve de 112 dias pelo piso salarial nacional. Estas ações do governo ferem os princípios da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, que devem nortear uma correta administração pública.
Obrigar os educadores a retornarem para o subsídio versão 2, após terem tido a oportunidade de abandonar esse sistema com intuito de receber o piso no antigo sistema - e já tendo sofrido como castigo a redução ilegal de remuneração -, constitui uma imoralidade, um desrespeito a direitos assegurados em lei, e subtraídos de forma não republicana, uma vez que representaram prejuízos incalculáveis aos servidores, e à Educação pública de qualidade, como objetivo final da valorização dos trabalhadores. Além do prejuízo financeiro, os educadores estão adoecendo, em função do terrorismo psicológico imposto pelo governo nas escolas e através de uma vergonhosa propaganda paga, que tenta jogar a população contra os trabalhadores da Educação.
Milhares de servidores aposentados ou com mais tempo de casa terão perdas mensais entre R$ 500,00 e 3.000,00 no primeiro ano de vigência da nova lei do subsídio, que será em 2012. Essas perdas serão crescentes, atingindo a toda a categoria dos educadores, já que, com o confisco do vencimento básico e das gratificações que deveriam incidir sobre o salário inicial, a fórmula de remuneração total embutida no subsídio desobriga o governo a realizar reajustes anuais. E para completar, a nossa carreira ficará congelada até 2016.
Ora, trata-se de uma lei que agride a legalidade em todos os aspectos mencionados. O governo tenta burlar a Lei do Piso, descumprindo uma lei federal. Os argumentos usados pelo governo, de que é preciso respeitar os limites fiscais e os problemas de caixa do estado não encontram amparo na legislação vigente. Primeiramente, porque a Lei do Piso não colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal - e esta, além de permitir que se ultrapassem os limites previstos em lei em função de cumprimento de determinação judicial (como fora o caso da decisão do STF), ainda aponta os mecanismos para a gradual correção dos possíveis excessos. É bom frisar que os governos tiveram, desde 2008, tempo mais do que suficiente para se adequarem à Lei do Piso.
Além disso, a Lei do Piso não pode estar subordinada aos problemas regionais de falta de caixa, pois isso implicaria na sua ineficácia enquanto politica nacional voltada para a valorização dos educadores. Não é à toa que esta lei federal prevê o compartilhamento entre os três entes federados em caso de algum estado ou município necessitar de ajuda federal. Bastará, para isso, provar que não detém recursos próprios para o pagamento integral do piso. E Minas Gerais, além de ser um estado cujo PIB, de acordo com o governo, cresce anualmente mais do que a China, ainda receberá, em 2012, aporte do governo federal de R$ 1,2 bilhão para o FUNDEB, podendo solicitar mais recursos caso comprove que usa corretamente as verbas da Educação e não dispõe de recursos próprios para pagar o piso.
Ao invés de fazer uso deste mecanismo legal, o governo de Minas preferiu alterar as regras do jogo com legislação estadual aprovada às pressas, em novembro deste ano, contrariando toda a expectativa criada pela categoria, e com isso burlando, solapando, sonegando, fulminando a correta aplicação do piso nas carreiras dos educadores.
Diante dessa dramática realidade vivida pelos trabalhadores da Educação - que estão órfãos de qualquer auxílio no âmbito estadual, já que todos os órgãos regionais funcionam como autarquia do governo estadual - vimos, por meio desta, pedir encarecidamente para que o Ministério Público Federal solicite uma intervenção em Minas e que peça também a inconstitucionalidade da Lei 19.837, do subsídio 2, que substituiu a Lei 18.975, do subsídio 1. E que o estado de Minas Gerais cumpra a lei federal e pague corretamente o piso na carreira existente aos profissionais da Educação na ativa e aposentados.
Não é justo que após 23 anos de espera pela aplicação do artigo constitucional que prevê o pagamento do piso, regulamentado pela lei 11.738 em 2008, e considerada constitucional enquanto salário inicial pelo STF, nós, educadores, tenhamos que conviver com este terrível golpe aplicado pelo governo do estado contra os direitos que consideramos assegurados pela legislação mencionada. Não é legal. Não é moral. Não é justo.
Por isso, pedimos as imediatas providências deste operoso e conceituado Ministério Público federal.
Minas Gerais, dezembro de 2011".
* Informações de Blog do Euler - Enviadas por Thiago Joel (Itaúna-MG). 13/12/2011 * * *
Greve: Deputado Neider é cobrado por grevistas Deputado governista de Itaúna é lembrado por grevistas da Educação.
Da Redação BH-26/09/2011
Neider Moreira
O diário digital Via Fanzine recebeu no dia 23 de setembro, uma "Carta aberta ao Sr. Neider Moreira e asseclas". Neider Moreira (PSD) é deputado estadual por Itaúna. A carta enviada pelo professor Thiago Joel Damásio, cobra ações do deputado itaunense na Assembleia mineira, visando apurações sobre o não pagamento do piso salarial pelo governo Anastasia.
A carta aberta também afirma que o jornal Folha do Povo (tido por alguns na cidade como de propriedade do deputado Neider, já que este veículo é beneficiado com sua verba indenizatória) publicou matérias atacando o movimento grevista. O referido noticioso publicou uma nota destacando um erro de português numa faixa levantada pelos manifestantes. O fato foi também rebatido pelos grevistas na referida carta aberta.
Neider e o seu jornal
Vale lembrar que, em 2009, esse mesmo jornal, Folha do Povo, foi acusado de ter faturado quase a totalidade da verba indenizatória do deputado Neider Moreira, tendo sido, quase o restante gasto num posto de gasolina de um rio do deputado. Tudo foi comprovado no próprio site da ALMG. Ainda segundo as denúncias daquela época, o deputado Neider mantém empregada a esposa do dono desse jornal em seu gabinete, com o agravante de a mesma residir em Itaúna e nem comparecer ao trabalho.
Agora, os grevistas de Itaúna desafiam o deputado a agir e cumprir a sua verdadeira função como legislador e representante popular e ainda evidenciam mais um vínculo do deputado com o tal jornal que tanto o exalta. Vale lembrar que este mesmo jornal, sem nenhum critério estabelecido, tem faturado também, quase totalidade da verba publicitária da Câmara Municipal nessa atual gestão de Édio Gonçalves, notório parceiro político do deputado Neider Moreira. Via Fanzine está apurando estes gastos e em breve estaremos publicando mais informações a esse respeito.
Na carta aberta que recebemos, uma pergunta é dirigida ai deputado: "Qual erro é mais nocivo à nossa sociedade, a inatividade dos políticos Neider Moreira e Anastasia ou a falta de pontuação da nossa faixa?".
A seguir, publicamos na íntegra a carta aberta ao deputado.
Carta aberta ao Deputado Neider Moreira e Asseclas
Excelentíssimo Deputado e demais neidistas de Itaúna, nós, os professores abaixo assinados, viemos através desta, cobrar as suas promessas de campanha, no que tange a educação.
Estamos acerca de mais de cem dias em greve, por causa da suposta intransigência do Desgovernador Anastasia, o qual busca, nas lacunas da lei, formas de não pagar um salário digno a nós professores. E V.Eª, caro Deputado Neider Moreira?
O que está fazendo na Assembléia mineira, que ainda não propôs a instauração de um processo investigatório para se apurar o caso ou no mínimo não usou sua grande influencia, junto ao antigovernador, para que professores recebam de fato, um piso o qual nos garante a legislação deste país? V.Exª vai cruzar os braços, como possivelmente o faz, em relação à cassação do Prefeito de Itaúna? Boa parte dos nossos “vereadores” vêem em V.Exª um mentor intelectual e político, e no entanto, eles nunca tomam providencia alguma, em relação à nada.
Estamos à deriva!?
Dias atrás, o jornal Folha do Povo de Itaúna, veículo de comunicação supostamente simpatizante ao neidismo, coincidentemente publicou, por duas vezes, uma matéria ofensiva e pejorativa contra aos bravos professores que foram à Câmara de Itaúna pedirem apoio ao setor educacional. Questionável é o fato de a reportagem criticar tão enfaticamente o texto escrito na faixa, na absurda tentativa de nos colocar como despreparados, etc.
Só faltou, logo abaixo, serem publicados elogios ao pseudogovernador e a atitude antieducacional do referido. Curioso é o fato de a mesma Folha do Povo, meses atrás, ao publicar uma matéria sobre as investigações da Polícia Federal (PF) à administração de Eugênio Pinto, ter sido contemplada com uma nota de um Delegado da (PF), através da qual o referido desmentiu a Folha do Povo. Erros acontecem!? Tanto o Jornalista Renilton Gonçalves Pacheco, quanto quem pintou a nossa faixa, bem como quaisquer outros profissionais, estamos todos sujeitos a errar.
Qual erro é mais nocivo à nossa sociedade, a inatividade dos políticos Neider Moreira e Anastasia ou a falta de pontuação da nossa faixa? O simples fato de a humilde pessoa que ficou encarregada de pintar a faixa, não ter observado as regras de pontuação, invalida toda uma história de luta dos professores de Itaúna?
Entendemos que enquanto no Brasil tivermos políticos como Neider Moreira, Anastasia, dentre muitos outros, dificilmente teremos políticas educacionais que visam melhor a vida do povo.
* * *
16 de agosto: Luta pela qualidade da educação com valorização profissional* O Congresso Nacional, a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram a constitucionalidade e a necessidade do Piso. Falta, agora, governadores e prefeitos fazerem a sua parte, cumprindo a Lei.
Mais uma vez, os/as trabalhadores/as da educação básica pública brasileira voltam às ruas - dia 16 de agosto - para exigir o cumprimento imediato e integral da Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério. O descaso de muitos gestores é inaceitável e cabe à categoria não permitir que a Lei do Piso torne-se “letra morta”.
O direito à educação pública de qualidade tem sido tema em vários países de nosso continente. No Chile estudantes têm enfrentado a repressão do Estado para exigir escola pública, gratuita e de boa qualidade para todos. Recentemente foi a vez dos educadores paraguaios tomarem as ruas para reivindicar melhores salários e condições de trabalho. Na Argentina, a formação profissional e a saúde dos trabalhadores em educação é tema da pauta dos sindicatos da categoria. Professores bolivianos, após longo período de políticas restritivas, conseguiram aprovar Estatuto que garante acesso por concurso público, formação inicial e continuada a cargo do Estado e melhorias salariais.
No Brasil, embora a legislação tenha avançado contra as reformas neoliberais, sobretudo no aspecto das políticas sistêmicas, ainda assim verifica-se uma resistência muito grande por parte de gestores estaduais e municipais - responsáveis pela educação básica - em cumprir os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Alegam escassez de recursos financeiros, apesar de as transferências federais, destinadas à suplementação do Fundeb e aos programas do FNDE e do PDE-PAR, terem mais que decuplicado na última meia década.
Embora concordemos que o financiamento da educação, e das demais políticas sociais, necessite de aportes de recursos mais significativos, também reconhecemos a necessidade de os entes federados pactuarem - para além dos dispositivos previstos no PNE - uma nova ordem tributária, voltada para o fim da guerra fiscal e das desigualdades regionais, para a progressividade da carga tributária (promovendo a justiça fiscal), para a redução de alíquotas e simplificação do recolhimento dos tributos (evitando a evasão e a sonegação), para o aperfeiçoamento do controle das verbas públicas, além de prever forte compromisso com políticas estratégicas de geração de emprego e distribuição de renda.
Como consequência dessas demandas, exigimos dos gestores públicos compromisso com o bem estar social, através da oferta de educação pública de qualidade. A valorização profissional se insere no contexto da qualidade educacional e requer, obviamente, investimentos significativos. E o piso salarial, vinculado aos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação de nível médio - base da valorização dos demais profissionais com formação superior - é o primeiro passo para assegurar essa valorização.
Lembramos que o Congresso Nacional, a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal já reconheceram a constitucionalidade e a necessidade do Piso. Falta, agora, governadores e prefeitos fazerem a sua parte, cumprindo a Lei, para ajudar no processo de melhoria da educação pública. De igual maneira, é imprescindível que esses gestores participem ativamente do debate sobre o PNE, no Congresso, pois muitos dos compromissos a serem definidos no Plano serão de suas responsabilidades.
* Informações da CNTE. 14/08/2011
- Informações fornecidas por Thiago Joel (Itaúna-MG).
* * *
Mensagem recebida: Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG
Sind-UTE/MG Belo Horizonte 03/08/2011
1) O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08.
De acordo com a Le Federal 11.738/08, artigo 2º:
§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com o resultado deste julgamento, Piso Salarial corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira. Em Minas Gerais, a jornada do professor é de 24 horas, conforme Lei Estadual 15.293/04.
A Lei Federal estabelece um limite para a jornada do professor no país, não se pode ter jornada superior a 40 horas.
Por sua vez, a Lei Estadual 18.975/10 (que é uma lei anterior ao julgamento do STF) instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contracheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração. O subsídio, descaracteriza a carreira dos profissionais da educação, reduz percentuais de promoção e progressão na carreira, rebaixa o salário dos profissionais que dedicaram a sua vida funcional ao Estado remunerando-os com o mesmo salário daqueles que começaram a trabalhar este ano.
De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.
2) O Governo Mineiro descumpre uma Lei Federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$369,00. De acordo com o Ministério da Educação (MEC) deveria ser de R$1.187,00 e de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) de R$1.597,87.
3) Neste momento o Governo do Estado além de descumprir uma Lei Federal, responde a mais de 3 mil ações judiciais de cobrança do Piso Salarial e não estabelece um processo de negociação. É inadmissível o govermador do estado tentar descaracterizar uma greve que está sendo realizada pela maioria da categoria dos educadores, atribuindo a ela outra motivação que não a necessidade da valorização dos educadores e da educação dos mineiros."
Em respeito à verdade, publicamos os nossos contracheques com os vencimentos básicos.
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Minas Gerais: CNTE entrou no Supremo Tribunal contra o Subsídio* A entidade aponta que apenas os membros de Poder – detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais – são remunerados exclusivamente por subsídio.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4631, na qual impugna o artigo 1º e parágrafo único da Lei Estadual 18.975/2010, de Minas Gerais, que transformou a remuneração dos profissionais da educação daquele estado em subsídio, fixando-a em parcela única.
A Confederação alega que a lei mencionada viola o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal (CF), segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos “observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”.
É que, segundo a CNTE, a lei impugnada “detonou as carreiras dos servidores da educação, impossibilitando-os de obterem remuneração escalonada, tratando apenas e laconicamente da revisão geral da remuneração, em atendimento ao que determina o artigo 37, inciso X, final, da CF”.
Assim, a Confederação sustenta que a lei estadual extinguiu os mecanismos de evolução nas carreiras da educação, "contrariando, de modo direto e insofismável, o artigo 39, parágrafo 1º da CF”.
A entidade aponta que apenas os membros de Poder – detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais – são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 39 da CF.
Ao lembrar, entretanto, que o parágrafo 8º do artigo 39 da CF prevê a possibilidade de remuneração dos servidores mediante subsídio, observa ser “óbvio que, na leitura sistêmica do texto, em especial do inciso I do mesmo artigo, isso só se dará se não implicar extinção dos mecanismos de manutenção das carreiras”.
A Confederação sustenta ainda que, ao desconsiderar a Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional do magistério, a lei mineira “violou a garantia da irredutibilidade da remuneração, porque antes da conversão haveria que se garantir a reestruturação do piso, o que não ocorreu”.
Alega, ainda, que a lei impugnada viola o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos (artigo 37, cabeça, da CF), ao impor “tão fragoroso retrocesso na organização dos serviços e dos servidores”.
Em favor de seus argumentos, a CNTE cita jurisprudência firmada pelo STF no julgamento das ADIs 3923 e 1975, relatadas, respectivamente, pelos ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence (ambos aposentados).
* Informações da CNTE. 29/07/2011
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Psicologia na sala de aula: O xadrez nas escolas e sua promoção teatral O teatro se repete no “xadrez nas escolas” há muito tempo. Este ano vai ter xadrez, depois não vai ter mais, depois vai.
Por Walter Ferreira Júnior* Itaúna-MG
Boris Spassky x Bobby Fischer – Islândia 1972
Uma história divertida e ao mesmo tempo séria se equipara muito ao ensino do xadrez em Minas Gerais tanto nas escolas a nível municipal, estadual e particular. De acordo com o genial Gary Kasparov, “não é necessário perguntar a qualquer transeunte o nome de um jogador de xadrez, pois muito provavelmente ouvirá o nome de Bobby Fischer. O americano Fischer tornou--se o mais famoso jogador de xadrez que o mundo já viu. Seu talento para o xadrez só se comparava ao de gerar polêmicas, uma combinação ideal para o primeiro astro ocidental na era da televisão. Campeão mundial ao derrotar Boris Spassky na Islândia em 1972 com pouca ajuda externa, o iconoclasta Fischer cresceu sem parar até arrebatar a coroa dos soviéticos, pela primeira vez desde 1948. A promoção e a controvérsia que cercaram o campeonato mundial em 1972 resultaram em um perfeito teatro. Fischer não ia jogar, depois ele ia, depois não ia, depois ele estava no aeroporto, não, não estava... e por aí afora. Depois que a disputa finalmente começou, acabou dominando completamente o russo e levando o título para a América”.
Para quem pensou que o xadrez era um meio enorme de propaganda e promoção, e isto está direcionado à maioria das escolas do Estado, deu-se muito mal. Primeiro não conheciam a história acima, e repetiram a mesma peça teatral, porém em um nível infinitamente inferior. Hoje em dia não é necessário perguntar a qualquer transeunte se determinada escola tem ou não xadrez. Se tiver é porque tem um bom instrutor. Se o instrutor não é bom, não tem xadrez. Segundo, não estamos mais na era da televisão, e se uma determinada escola apresentar um talento nato, o que é pouco provável, terá controvérsias se seu instrutor não souber nada de computação. As escolas também em nada contribuem com seus pupilos, pois sem metodologia e instrução adequada, não têm como desenvolverem e apresentarem seus resultados tanto na escola ou em alguma competição.
O teatro se repete no “xadrez nas escolas” há muito tempo. Este ano vai ter xadrez, depois não vai ter mais, depois vai. E também vai por aí afora. Sem contar o número de vezes que permutam os pobres instrutores não capacitados que enlouquecem logo no início de seus trabalhos, e deixam centenas de crianças sem entender absolutamente nada. Também merecem destaque os astros de algumas escolas do xadrez mineiro. Aonde eles tiveram ajuda? Aonde eles adquiriram suas técnicas? Com certeza não foi nas escolas onde estão matriculados. O que se vê claramente é uma promoção em cima dos mesmos que resulta no apoio incondicional para participar de eventos usando uniformes como se ali tivessem realizado sua formação enxadrística, porém o que vemos na realidade é uma promoção não dos alunos, mas da própria escola, que faz ainda o papel mais ridículo de todos nesta enorme peça teatral. Quem está jogando afinal? A mente ou a máquina administrativa?
Não devemos esquecer que as escolas poderão e deverão “estimular no ensino fundamental, como disciplina autônoma, ou numa delas inserido, ou da forma que legalmente e melhor convier, o estudo e prática do jogo de xadrez”. Somente isto. Nada mais. Mas para fazer isto tem que saber jogar xadrez... E bem.
* Walter Ferreira Júnior é enxadrista filiado à Federação Internacional de Xadrez. - Foto: divulgação.
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Justiça: Derrubada liminar que suspendia o Enem 2010* O Enem havia sido suspenso na última segunda-feira (08/11), em todo o país, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. Estudantes protestam em pelo menos três Estados.
Estudantes se manifestaram contra o impasse.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou nesta sexta-feira (12) a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).O magistrado atendeu a um pedido feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Na decisão, ele ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil.Faria lembrou que a alteração do cronograma do Enem - em razão da suspensão - iria repercutir na realização dos vestibulares promovidos por instituições de ensino superior, uma vez que muitas utilizam as notas do exame para classificar candidatos.Por fim, o desembargador destacou a possibilidade de elevado prejuízo - no valor de R$ 180 milhões - aos cofres públicos, decorrente da contratação da logística necessária para a realização de novas provas.O Enem havia sido suspenso na última segunda-feira (8), em todo o país, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para candidatos que se consideram prejudicados poderia beneficiar o grupo de estudantes.Também haviam sido suspensas a divulgação do gabarito e a criação de um site, por parte do Ministério da Educação, para receber reclamações de candidatos.
Estudantes de RJ, MG e CE farão protesto contra Enem
Nesta mesma sexta-feira, alunos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 no Ceará, Rio de Janeiro e Minas Gerais vão protestar contra a desorganização. Segundo eles, na aplicação das provas que culminou com suspensão do exame por parte da Justiça Federal. No Ceará, o protesto pretende reunir mil estudantes secundários às 15 horas, em frente à Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza.
"Resolvemos puxar este movimento para mostrar nossa indignação contra a desorganização do Enem que, pela segunda vez, dá problema", destacou a líder do protesto no Ceará, Tainá Oliveira. Ela defende que o Enem 2010 seja anulado, mas preferia que o exame nem existisse. "Particularmente sou mais o vestibular tradicional", diz Tainá, que é aluna do 3º ano e fez o Enem nos dias 6 e 7 de novembro. * Informações de Paula Laboissière, para Agência Brasil e da Agência Estado.- Foto: Agência Estado.
- Leia também: AGU recorrerá de decisão da Justiça Justiça Federal determina imediata suspensão do Enem
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