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CPI da Informática
RELATÓRIO FINAL
AUTOS 01/2010
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
RESOLUÇÃO Nº 22/2009
PORTARIA Nº 50/2009
RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA VIA RESOLUÇÃO Nº 22/09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 E NOMEADA PELA PORTARIA Nº 50/09, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE PROCEDEU A APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO CONFORME DENÚNCIA DA LAVRA DO CIDADÃO JOSÉ ALVES CAPANEMA JÚNIOR PARA O FIM ESPECÍFICO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA) Nº 03/2007, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, QUE CULMINOU COM A CONTRATAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA EMPRESA PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, CONFORME CONTRATO DE Nº 141/07, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - BEM COMO POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO REFERIDO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS.
MEMBROS: Silvano Gomes Pinheiro – Presidente
Gleison Fernandes de Faria – Relator
Édio Gonçalves Pinto – Secretário
Sala das Comissões - maio de 2010
SUMÁRIO
1. Introdução …....................................................................................................................03
2. Apresentação ….............................................................................................................. 07 2.1 - Do Termo de Abertura............................................................................... 07
3. Dos Documentos Introdutórios 3.1 - Requerimento .............................................................................................. 07 3.2 - Ata da 2.699ª Reunião Ordinária da Câmara ..........................................07 3.3 - Resolução …................................................................................................. 07 3.4 - Portaria...........................................................................................................07
4. Da Composição ...........................….............................................................................. .09 4.1 - Das atribuições …........................................................................................ 09
5. Dos Depoentes ….......................................................................................................... 10 5.1 - Rol de Depoentes e data dos Depoimentos ….......................................10
6. Desenvolvimento dos trabalhos …............................................................................ 12 6.1 - Foco das Investigações ….......................................................................... 12
7. Da Denúncia 7.1 - Dos Documentos que integram a Denúncia...........................................13
8. Das Preliminares …........................................................................................................14
9. Das Atas e de seus conteúdos …..................................................................................32
9.1 - Das Atas …......................................................................................................32
9.2 - Dos principais conteúdos extraídos das Atas ….....................................33 10. Dos Depoimentos ….....................................................................................................60 10.1. Da síntese dos depoimentos …...................................................................60 10.1.1 Carlos Márcio Bernardes …........................................................................60 10.1.2 Cláudia Luciene Morais Silva …...............................................................63 10.1.3 Soraia Graziela de Morais ….....................................................................64 10.1.4 Zélia Maria Antunes de Assis …..............................................................66 10.1.5 Maria Virgínia Morais Garcias …............................................................67 10.1.6 Taísa Nogueira Maia …..............................................................................69 10.1.7 Sônia de Melo Faria Fernandes.…............................................................71 10.1.8 Márcia Nogueira Camargos Guimarães ….............................................72 10.1.9 Heloísa Leite da Silva …............................................................................74 10.1.10 Eunice Alves de Freitas Silva …...............................................................76 10.1.11 Elza Maria de Oliveira …...........................................................................78 10.1.12 Maria Helena Batista Anacleto Moreira ….............................................79 10.1.13 Gizele de Magalhães Ferreira Faria ….....................................................79 10.1.14 Jane Rezende Jorge ….................................................................................81 10.1.15 Dênia Alves da Silva Rodrigues …..........................................................81 10.1.16 Mônica Machado Maromba …..................................................................83 10.1.17 Eni Marques da Silva ….............................................................................83 10.1.18 Fernanda Fabiane Fonseca de Souza …...................................................84 10.1.19 Maria Aparecida Ramos Morais …...…...................................................85 10.1.20 Eliana Maria da S. Paiva …........................................................................86 10.1.21 Valdete Ferreira Diniz …...........................................................................87 10.1.22 Michele Nogueira Melo Morais …...........................................................87 10.1.23 Ana Beatriz dos Santos …........…..............................................................89 10.1.24 Joelma Célia Araújo Andrade …..............................................................90 10.1.25 Euzimeire Aparecida Santos Queiroz ….................................................91 10.1.26 Leda Lusia Souza Vieira …........................................................................92 10.1.27 Nelice Aparecida Ferreira Santana...........................................................93 10.1.28 Adriene Nogueira Rios Parreiras…..........................................................94 10.1.29 Jacqueline Nogueira Melo Lima…...........................................................95 10.1.30 Verônica Cristina Carneiro …...................................................................96 10.1.31 Maria Luiza Teixeira V. do Amaral ….....................................................97 10.1.32 Heli de Souza Maia …................................................................................98 10.1.33 Walter de Mello Faria …..........................................................................105 10.1.34 Samuel Santos ….......................................................................................108 10.1.35 Adriano Machado Diniz …......................................................................110 10.1.36 Marcelo Aparecido da Silva …................................................................115 10.1.37 Manoel Bernardes Carvalho …...............................................................117 10.1.38 Adolfo Osório Mendes Penido …..........................................................119 10.1.39 Maria Aparecida Medeiros ….................................................................122 10.1.40 João Paulo da Silva Antunes …..............................................................125 10.1.41 Milton Ferreira de Souza ….....................................................................128 10.1.42 Otacília de Cássia Barbosa Parreiras…..................................................129 10.1.43 Andréia Rezende …...................................................................................131
11. Da análise circunstanciada de todo acervo processual …....................................137
12. Do Mérito ….................................................................................................................201
13. Do Rito …......................................................................................................................240
14. Da Tipificação da conduta atribuída ao Acusado ….............................................241
15. Rol de infrações............................................................................................................246
16. Epílogo...........................................................................................................................255 1 INTRODUÇÃO
Respeitado o Estado Democrático de Direito preconizado no inciso III, do art. 1º da Carta Republicana, que é a dignidade da pessoa humana, o Colegiado acima referido desenvolveu o seu trabalho a duras penas, oportunidade em que se procedeu com a competência precípua de Legislador, a função inerente e essencial do Poder Legislativo, que é a fiscalização dos atos do Poder Executivo e de Entes Públicos a ele vinculado.
Nesta quadra exortamos ainda, o ensinamento de Santo Agostinho de que “enquanto houver vontade de lutar, haverá sempre a esperança de vencer”.
Neste contexto, após exaustivo trabalho durante quase 5 (cinco) meses, os Membros deste Colegiado ao apurar Fato Determinado trazido a baila via da “Denúncia” apresentada pelo Cidadão José Alves Capanema Júnior de possíveis irregularidades no Processo Licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, que culminou com a Contratação da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., via do Contrato 141/2007 e seus Termos Aditivos, alcançam a inevitável vitória por um trabalho realizado com responsabilidade, imparcialidade e dedicação.
Todo esforço desprendido, culminou por encerrar um trabalho sério, que apesar de desgastante, se revela de grande e extrema importância, o que representará um marco histórico ante os 107 anos de emancipação político - administrativa de Santana de São João Acima, posto que, estamos dizendo dos estreitos caminhos percorridos no exercício do múnus para que se pudesse encaminhar à Mesa Diretora do Legislativo Itaunense, as conclusões que serão delineadas nos passos seguintes deste processado, onde a isenção e a conduta honrosa que nos foi atribuída pela Comunidade Itaunense, nos transporta ainda ao pensamento de São Tomás de Aquino quando assevera em suas encíclicas que: “O juízo suspeitoso implica diretamente a injustiça, quando se manifesta por um ato exterior”.
Há que se levar em conta Senhor Presidente, Senhores Vereadores deste Legislativo, que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) constituem um dos mais importantes instrumentos de que o Poder Legislativo dispõe para exercer sua competência. Não por acaso é perceptível a qualquer observador atento, que o funcionamento de uma CPI, traduz uma das pedras de toque do modelo brasileiro de repartição funcional dos Poderes, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Neste contexto é certo que a presente Comissão Parlamentar de Inquérito passou a ser expressão municipal de um movimento político, sério e grave, a irromper na história político-administrativa de Itaúna, que jamais em sua existência, havia experimentado o gosto amargo de se fazer vir a tona o desrespeito ao aparato público, bem assim, ao povo que confiou e anteviu um surto de progresso, que na verdade, se perdeu no universo das incertezas, principalmente, após o último certame eleitoral.
Ressalta-se, mais uma vez Sr. Presidente, Senhores Vereadores, que os documentos ora em apreço são resultado do funcionamento e do entendimento equilibrado e responsável, onde com o máximo de critério e isenção, os Membros deste Colegiado investigaram fatos, realizaram diligências, adotaram documentos de uma Comissão Especial antecedente a este resultado, observando sempre os dispositivos Constitucionais atinentes à espécie.
Dentre todas as Normas Legais aplicáveis à espécie, podemos enumerar, principalmente, aqueles elencados no art. 29, XI e art. 58, § 3º da Carta Republicana, em consonância com o § 3º do art. 60 da Constituição das Alterosas, cuja inteligência nos remete ao art. 64, XI, art. 85, X da Constituição Municipal, editada pela Lei Orgânica de Itaúna, promulgada em 1º de Maio de 1990, bem assim, ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, destacando-se ai, o que contêm no seu art. 41, II, art. 43 e seus parágrafos 1º ao 6º, art. 245, VIII, art. 246, I , VI ao XIII e seus parágrafos 1º ao 4º, cujo solo firme, seja jurídico ou moral, nos permitiram buscar o restabelecimento da honra, que deve ser atribuída a qualquer Administração séria neste País.
Como se vê Sr. Presidente, este Colegiado observou a Lei e nela verificou o cumprimento de seus deveres como Representante do Povo Itaunense, e no cumprimento de seu múnus, aguarda-se pela certeza de que cada filho de Santana de São João Acima, possa identificar e compreender a dimensão dos esforços que aqui desenvolvemos, trabalhando com afinco e constância, para que este Colegiado no final desta jornada, pudesse estar como estamos, com a consciência tranquila do dever cumprido, repassando para o Plenário desta Casa Legislativa, as posteriores e ulteriores decisões, após análise serena e imparcial de todo acervo documental, que a seguir será delineado.
2 APRESENTAÇÃO
2.1 Do Termo de Abertura
Às fls. 04 do Processo, encontra-se o Termo de Abertura dos Autos nº. 01/2010, da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instituída via Resolução nº. 22/2009, e nomeada pela Portaria nº. 50/2010, com o fim específico de apurar Fato Determinado, procedentes de “Denúncia” da lavra do Cidadão José Alves Capanema Júnior, de possíveis irregularidades no Processo Licitatório, Modalidade Concorrência 003/2007, que culminou com a Contratação da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., bem como, no Contrato 141/2007 e seus Termos Aditivos.
3 DOS DOCUMENTOS INTRODUTÓRIOS
3.1 Requerimento
Acostado às fls. 05 do processado, encontra-se o Requerimento da lavra dos edis Alex Artur da Silva, Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Gleison Fernandes de Faria, Édio Gonçalves Pinto e Silvano Gomes Pinheiro, datado de 17 de novembro de 2009, sendo certo que o procedimento restou autuado no dia 04 de Janeiro de 2010, com o fim de se apurar “Denúncia” formalizada pelo cidadão José Alves Capanema Junior.
3.2 Ata da 2.699ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna
Às fls. 06 a 21 dos autos, encontra-se encartada a Ata da 2.699ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna, onde consta registrado a aprovação pelo Plenário do Legislativo, do Relatório Final da Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº. 17/2009, que culminou por indicar a necessidade de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos apontados naquele trabalho inicial.
3.3 Resolução
Acostada às fls. 22 do Processo, acha-se cópia da Resolução nº. 22/2009, datada de 18 de dezembro de 2009, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, criando a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração de Fato determinado e dá outras providências.
3.4 Portarias
Às fls. 26 e 27 dos Autos, encontra-se colacionada cópia da Portaria de nº. 35/2009, datada de 19 de novembro de 2009, que institui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa seus membros e dá outras providencias, ocasião em que foram designados os seguintes Membros: Édio Gonçalves Pinto - PPS, Gleison Fernandes de Faria - PSL e Vicente Paulo de Souza – PMDB, tendo colacionado às fls. 28, cópia do Jornal Oficial do Município de Itaúna, datado de 26 de novembro de 2009, edição 701, contendo a publicação de referida Portaria.
Às fls. 29, acha-se encartada cópia da Portaria nº 40/2009, de 20 de novembro de 2009, que Designa Vereador substituto para compor Comissão Parlamentar de Inquérito, em função da renúncia do Vereador Vicente Paulo de Souza, conforme ofício nº. 01/2009 GVPV, datado de 20 de novembro de 2009, encartado às fls. 31, tendo sido nomeado o Vereador Lucimar Nunes Nogueira – PT, para compor a Comissão, tendo colacionado às fls. 30, cópia do Jornal Oficial do Município de Itaúna, datado de 26 de novembro de 2009, edição 701, contendo a publicação de referida Portaria.
Às fls. 32, encontra-se juntada cópia da Portaria nº 41/2009, de 23 de novembro de 2009, que Designa Servidores Públicos para assessorar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Às fls. 33, dos Autos, encontra-se colacionada cópia da Portaria nº. 42/2009, datada de 25 de novembro de 2009, que Designa Vereador substituto para compor Comissão Parlamentar de Inquérito, em função da renúncia do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, conforme requerimento datado de 24 de novembro de 2009, encartado às fls. 34, tendo sido nomeado o Vereador Márcio José Bernardes – PT, para compor a Comissão.
Às fls. 35, dos Autos, encontra-se colacionada cópia da Portaria nº. 43/2009, datada de 01 de dezembro de 2009, que Designa Vereador substituto para compor Comissão Parlamentar de Inquérito, em função da renúncia do Vereador Márcio José Bernardes, conforme ofício nº. 01/2009 GVPV, datado de 01 de dezembro de 2009, encartado às fls. 36, tendo sido nomeado o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa – DEM para compor a Comissão.
Às fls. 37, dos Autos, encontra-se colacionada cópia da Portaria nº. 44/2009, datada de 04 de dezembro de 2009, que Designa Vereador substituto para compor Comissão Parlamentar de Inquérito, em função da renúncia do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, conforme requerimento datado de 03 de dezembro de 2009, encartado às fls. 38, tendo sido nomeado o Vereador Silvano Gomes Pinheiro – PPS para compor a Comissão.
Às fls. 24/25 dos Autos, encontra-se colacionada cópia da Portaria de nº. 50/2009, datada de 24 de dezembro de 2009, que institui Comissão Parlamentar de Inquérito, designa seus membros e dá outras providencias, apresentada após a aprovação, promulgação e publicação da Resolução nº. 22/2009, de 18 de dezembro de 2009.
4 DA COMPOSIÇÃO
Em obediência ao preceito da proporcionalidade partidária, a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, Autos nº. 01/2010, após a edição da Resolução nº. 22/2009 e nomeação via da Portaria nº 50/2009, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, ficou com a seguinte composição:
Vereadores: Gleison Fernandes de Faria Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
4.1 Das Atribuições
Na primeira reunião ordinária da CPI, ocorrida na data de 04 de janeiro de 2010, na abertura dos trabalhos desta Comissão, os vereadores componentes do Colegiado, em consonância com o § 5º, do art. 41 c/c § 1º do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, deliberaram pela escolha de seu presidente, do relator e do secretário, com as devidas atribuições de praxe, restando assim definidos os cargos:
Silvano Gomes Pinheiro - Presidente Gleison Fernandes de Faria - Relator Édio Gonçalves Pinto - Secretário
5 DOS DEPOENTES
5. 1 Rol de depoentes, datas e horários dos depoimentos
Conforme estabelecido na Legislação vigente, principalmente, em atendimento a parte final do inciso III, do art. 5º. do Decreto-Lei 201/67, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, o Presidente tratou da elaboração de calendário para o início da instrução nesta fase, determinando a relação de nomes e datas para depoimento do Denunciado e demais testemunhas a seguir delineadas:
Segue o rol de pessoas notificadas:
Prefeito Eugênio Pinto - denunciado, dia 04 de março de 2010, às 9 horas. Ex Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes e as Diretoras das Escolas Municipais Artur Contagem Vilaça, Cláudia Luciene Morais Silva, Dona Maria Augusta de Faria, Soraia Graziela de Morais, Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado, Zélia Maria Antunes de Assis, Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, Maria Virgínia Morais Garcias e Escola Municipal Souza Moreira, Taísa Nogueira Maia, estas acompanhadas de suas Secretárias Sônia de Melo Faria Fernandes, Márcia Nogueira Camargos Guimarães, Heloísa Leite da Silva, Eunice Alves de Freitas Silva e Elza Maria de Oliveira, respectivamente, para oitiva no dia 08 de março a partir das 10 horas. As Diretoras das Escolas D. Dorica - Granja Escola São José, Maria Helena Batista Anacleto Moreira, Escola Municipal Celuta das Neves, Gizele de Magalhães Ferreira Faria, Escola Municipal Dona Cota, Jane Rezende Jorge, Escola Municipal Augusto Gonçalves, Mônica Machado Maromba, Escola Municipal João Luiz de Souza, Dênia Alves da Silva Rodrigues, Escola Municipal José Gomes de Freitas, Eni Marques da Silva, Escola Municipal José Antunes Ribeiro, Eliana Maria da S. Paiva, Escola Municipal Ismael de Souza Arruda, Fernanda Fabiane Fonseca de Souza, Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, Maria Aparecida Ramos Morais, Escola Municipal João Nogueira Penido, Valdete Ferreira Diniz, Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, Ana Beatriz dos Santos, Escola Municipal Eduardo Gomes, Joelma Célia Araújo Andrade, Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, Leda Lusia Souza Vieira, Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima, Adrienne Nogueira Rios Parreiras, Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio, Jacqueline Nogueira Melo Lima, Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis e Núcleo de Educação Infantil do Bairro Garcias Verônica Cristina Carneiro, Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, Euzimeire Aparecida Santos Queiroz, Centro de Estudos Supletivos, Nelice Aparecida Ferreira Santana, Pré-escolar Neusa Roza Tupinambás, Michele Nogueira Melo Morais e, Curumim Maria Luiza Teixeira V. do Amaral todas para o dia 11 de março de 2010, a partir das 9 horas. O Secretário de Educação Heli de Souza Maia, o Presidente da Comissão de Licitação à época da assinatura do Contrato 141/2007, Marco Antônio de Oliveira e Souza e o Procurador Walter Mello de Faria, convocados para o dia 15 de março de 2010, a partir das 9 horas. Rosângela Melo Flud, Diretora da Empresa Prescon Informática Assessoria, o Ex - Procurador Geral do Município Dr. Osmar de Andrade e a ex - Secretária de Finanças Senhora Shirley Regina P. C. Silva a partir das 9 horas do dia 18 de março de 2010. O ex - funcionário da Empresa Prescon Informática Samuel Santos, o Secretário de Administração Adriano Machado Diniz, o Diretor de Informática servidor do CPD da Prefeitura de Itaúna, Marcelo Aparecido da Silva, para o dia 22 de março de 2010, a partir das 9 horas. Priscila Rodrigues Emerick, estagiária do Laboratório de Informática da escola Municipal Artur Contagem Vilaça, Taís Pereira de Castro estagiária do Laboratório de Informática da escola Municipal Maria Augusta de Faria, e a Sra. Marcilene Pereira, Coordenadora da Equipe da Prescon Informática Assessoria, para o dia 29 de março de 2010, a partir das 13 (treze) horas. Sra. Marisa Pinto, ex Secretária de Educação, para o dia 05 de abril a partir das 11 horas. Manoel Bernardes Carvalho, diretor do jornal “O Momento” e o Senhor Adolfo Osório Mendes Penido, colunista social e Diretor do Jornal “O Momento”, para as 13 horas do dia 05 de abril de 2010. João Paulo da Silva Antunes, Milton Ferreira de Souza e Maria Aparecida Medeiros, Membros da Comissão de Licitação à época da abertura do Processo Licitatório Modalidade Concorrência 003/2007 para dia 12 de abril a partir de 9:00 horas. Sr. Kells Mendes para a data de 15 de abril de 2010 às 09 horas. Senhora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras para a data de 15 de abril de 2010 às 10 horas. Srta. Andreia Rezende para a data de 19 de abril de 2010 às 10 horas e a Senhora Rosângela Melo Flud para a data de 19 de abril de 2010 às 10 horas.
6 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
6. 1 Foco das investigações
Conforme se infere do Termo de Abertura dos Autos nº 01/2010, Volume I, pg. 04, verifica-se como tema Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 22, de 18 de dezembro de 2009, nomeada pela Portaria nº 50 de 24 de dezembro de 2009, com o fim específico de apurar “Fato Determinado” quanto a possíveis irregularidades detectadas e contidas no Processo Licitatório Concorrência nº 003/2007, que culminou com a contratação pelo Poder Executivo Municipal da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., além de possíveis irregularidades no Contrato nº 141/2007 de 22 de Junho de 2007, em sua execução, bem assim, de seus Termos Aditivos, conforme consta do Relatório Final apresentado pela Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 17/2009, cujo conteúdo e documentos foram adotados e, em parte desentranhados e colacionados neste Processo pelo Colegiado em apreço.
Insta salientar, que referido Termo de Abertura se deu em face do Ofício Circular nº 01/09, constante às fls. 1117 dos Autos, datado de 19 de maio de 2009, da lavra do Cidadão José Alves Capanema Júnior, contendo “Denúncia” de possíveis irregularidades no Processo Licitatório, Modalidade Concorrência 003/2007, que culminou na contratação da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e na execução do respectivo Contrato 141/2007 e de seus Termos Aditivos, denúncia esta que culminou na criação da Comissão Especial, que em seu Relatório Final motivou o Requerimento lavrado pelos edis Alex Artur da Silva, Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Gleison Fernandes de Faria, Édio Gonçalves Pinto e Silvano Gomes Pinheiro, sendo certo que o procedimento restou autuado no dia 04 de Janeiro de 2010. 7 DA DENÚNCIA
Observado às fls. 117 dos Autos, encontra-se encartado o Ofício Circular nº. 01/09, datado de 19 de maio de 2009, da lavra do Cidadão José Alves Capanema Júnior, acompanhado por 2330 (duas mil trezentos e trinta) assinaturas que traz em epítome: amparado no art. 279 e 280 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna “Da Participação da Sociedade Civil” e “Das Petições e Representações e Outras Formas de Participação” pugnam por apresentar “DENÚNCIA” no sentido de reivindicar do Legislativo Municipal a apuração da notícia veiculada no Jornal Folha do Povo, da Cidade de Itaúna, na edição de 11 de abril de 2009, nº. 676, página 03, sob o título “Câmara quer saber porquê salas de Informática custaram 2,5 milhões” o que na visão dos subscritores do documento principal, caracteriza possível desrespeito para com o aparato público. E mais, que: observadas as regras emanadas no inciso XVIII, do artigo 64, da Lei Orgânica, possa a Presidência, a critério da Normas referidas autorizar a constituição de Comissão Especial com vistas a apuração, o qual possam servir de sustentação para constituição de necessária CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido de se apurar as possíveis irregularidades no Processo Licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, que culminou com a contratação da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., via do Contrato nº. 141/2007, e de seus Termos Aditivos.
Terminado os trabalhos da Comissão Especial e Instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, o Cidadão José Alves Capanema Júnior, foi notificado para RATIFICAR perante o Colegiado da Comissão a “Denúncia”, o que fez conforme documento assinado pelo mesmo, datado de 07 de janeiro de 2010, encartado às fls. 113 a 115 dos Autos.
7.1 Dos Documentos que integram a Denúncia
Integram a denúncia:
· Ofício Circular nº. 01/2009, da lavra do cidadão José Alves Capanema Júnior, datado de 19 de maio de 2009, acostado às fls. 117 dos Autos;
· Abaixo assinado contendo 2330 (duas mil trezentos e trinta) assinaturas de cidadãos Itaunenses, acostado às fls. 118 a 576; · Jornal Folha do Povo, da Cidade de Itaúna, edição nº. 676, de 11 de abril de 2009, página 03, sob o título “Câmara quer saber porquê salas de informática custaram 2,5 milhões” … “Além de gastar o valor exorbitante na compra de 100 computadores, Prefeitura paga R$100 mil mensais para manutenção das máquinas.”
· Cópia de email encaminhado a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., datado de 23 de dezembro de 2008, pela Srta. Joyce Ferreira da Costa, solicitando informações sobre preços de equipamentos e serviços, bem assim, resposta enviada pela Empresa, através do serviço de atendimento, datado de 23 de dezembro de 2008.
· Cópia de documentos referentes ao processo licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, contendo diversos documentos pertinentes a todo processo de licitação colacionados às fls. 582 a 849 dos Autos.
· Documento encartado às fls. 113 a 115 dos Autos, contendo Termo de Ratificação da Denúncia, da lavra do Sr. José Alves Capanema Júnior, autor da “Denúncia”, datado de 07 de janeiro de 2010.
8 DAS PRELIMINARES
Às fls. 05, observa-se inteiro teor do requerimento referido em linhas transatas, prosseguido da Ata de nº 2.699ª da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna, do dia 17 de Novembro de 2009, cuja cópia autenticada encontra-se às pág. 06 a 21.
Às fls. 22, verifica-se a Resolução de nº 22/2009 que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e dá outras providências, oportunidade em que o Presidente do Legislativo Itaunense, no dia 18 de Dezembro de 2009, nomeou sua composição, pelos edis Édio Gonçalves Pinto, Gleison Fernandes de Faria e Silvano Gomes Pinheiro, via da Portaria 50/2009.
Às fls. 23, observa-se ofício de nº 286/2009 por intermédio do qual, na mesma data de 18 de Dezembro de 2009, o Presidente do Legislativo Itaunense, vereador Antônio de Miranda Silva, obedecendo normas insertas no Regimento Interno do Legislativo Itaunense, informa ao Chefe do Executivo, entre outras decisões tomadas naquela Reunião Ordinária, a aprovação da referida Resolução de nº 22/2009.
Às fls. 24 e 25, obedecido o disposto no art. 21, XXVII, art. 26 e 27, III, a, c/c art. 41, II e 285, todos da Norma Interna Corporis, por intermédio da Portaria de nº 50/2009, o Presidente do Legislativo Itaunense, Antônio de Miranda Silva, nomeou Comissão Parlamentar de Inquérito e designou os seus Membros referidos alhures.
Às fls. 26 e 27, verifica-se a Portaria de nº 35/2009, oportunidade em que o Presidente do Legislativo Itaunense, instituiu o mesmo Colegiado, que foi substituída pela Portaria nº 50/2009, em virtude da renúncia de um dos Edis que teria antecedido o edil Silvano Gomes Pinheiro, qual seja, o Vereador VICENTE PAULO DE SOUSA.
Às fls. 28, acha-se acostada cópia do Jornal Oficial do Município de Itaúna, datado de 26 de Novembro de 2009, via do qual restou publicada a Portaria de nº 35/2009, seguida às fls. 29, da Portaria de nº 40/2009, da lavra do Presidente do Legislativo Itaunense, contendo a nomeação do Edil LUCIMAR NUNES NOGUEIRA, em substituição ao Edil VICENTE PAULO DE SOUZA, seguida da publicação afim, no mesmo Jornal Oficial desta Municipalidade, conforme se verifica às fls. 30 e, às fls. 31, acha-se o Ofício de nº 01/2009, do Gabinete do Edil VICENTE PAULO DE SOUZA, expondo os motivos de sua renúncia como Membro do Colegiado já referido em linhas transatas.
Às fls. 32, observa-se a Portaria de nº. 41/2009, também da lavra do Presidente do Legislativo Itaunense, oportunidade em que nomeia Servidores Legislativos para assessorarem o Colegiado em apreço e, às fls. 33, contém a Portaria de nº 42/2009, da mesma lavra, a qual nomeia o Edil MÁRCIO JOSÉ BERNARDES, para compor o Colegiado em apreço, o que se deu em virtude da renúncia do também Edil LUCIMAR NUNES NOGUEIRA, cujos motivos acham-se delineados no ofício sem numeração encartado às fls. 34.
Às fls. 35, observa-se a Portaria de nº 43/2009, também da lavra do Presidente desta Edilidade, oportunidade em que restou nomeado para substituir o Edil MÁRCIO JOSÉ BERNARDES, o Edil DELMO GONÇALVES BARBOSA, haja vista, a renúncia deste primeiro Edil, conforme se verifica do Ofício de nº. 01, de seu Gabinete, o qual encontra-se inserto às fls.36.
Às fls. 37, nova Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Vereador Antônio de Miranda Silva, esta de nº 44/2009, contendo a nomeação do Edil SILVANO GOMES PINHEIRO, o então Presidente do Colegiado em apreço, culminando assim, por fazer por termo as referidas nomeações e constantes renúncias, ante os trabalhos que já reclamava uma sequência no cumprimento do dever de fiscalizar, haja vista, o conteúdo do ofício sem número inserto às fls. 38, oportunidade em que o Edil DELMO GONÇALVES BARBOSA, também procedeu com última renúncia.
Às fls. 39 e 40, contém os ofícios de nº 292/2009 e 001/2010 respectivamente, o primeiro da lavra do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, solicitando a publicação de Atos Administrativos e Portarias conforme elenco ali contido, todos de interesse deste Colegiado e, o segundo contendo outro elenco de Portarias no mesmo liame e, às fls. 41, Certidão da lavra do Servidor Legislativo Marco Antônio Gonçalves de Paula, dando conta de publicação das Portarias de nºs. 41 a 50/2009, todas alusivas a atos do Colegiado em apreço.
Às fls. 42 a 80, cópia reprográfica do Relatório Final da Comissão Especial, o qual, conforme dito alhures, restou adotado por Este Colegiado ante o seu conteúdo, principalmente quando o seu Relator, Vereador GLEISON FERNANDES DE FARIA, após discorrer longamente sobre fortes indícios, pugnou pela observância da Norma Interna Corporis, sugerindo a criação de uma CPI, com o fim de analisar de forma vertical a Denúncia formulada pelo Cidadão José Alves Capanema Júnior, acompanhada de mais 2.330 (duas mil trezentos e trinta) assinaturas de cidadãos Itaunenses, pugnando pela confirmação das possíveis irregularidades, tanto no Processo Licitatório Modalidade Concorrência 03/2007, bem como, na execução do Contrato 141/2007 e de seus Termos Aditivos, no que se refere ao “Programa de Inclusão Digital” nas Escolas desta Municipalidade, cujo Contrato e seus Termos Aditivos se deu entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, cujo pleito restou aprovado pelo Plenário desse Legislativo em Reunião Ordinária datada de 17/11/2009.
Às fls. 81 e 82, verifica-se também um conteúdo intitulado “Conclusão Final”, da lavra do Vereador DELMO GONÇALVES BARBOSA, o qual por ocasião do Relatório Final referido em linhas transatas, houve por bem promover o seu entendimento em separado daquele Colegiado Especial, quando em linhas gerais, o mesmo asseverou como Presidente daquela Comissão Especial, que “O IMPORTANTE NÃO É DRENAR APENAS O TUMOR, MAS SIM ELIMINÁ-LO PARA SEMPRE”, isto se reportando como Membro daquele Colegiado no sentido de que o Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, DEVERIA SER CANCELADO IMEDIATAMENTE, posto que, na sua ótica de Presidente daquela Comissão Especial, pôde vislumbrar um Instrumento totalmente incorreto, incompatível, ilegal, eivado de vícios, cessando assim, qualquer prejuízo que por ventura já tivesse sido dado ao povo Itaunense. Neste liame, concluiu seu posicionamento pugnando pelo envio de todo o Processado para o Ministério Público, asseverando ser o único Órgão de maiores e melhores condições de promover a justiça, conferindo aos envolvidos o amplo direito de defesa.
Às fls. 83, verifica-se o “Termo de Posse” dos Vereadores Gleison Fernandes de Faria, Édio Gonçalves Pinto e Silvano Gomes Pinheiro, como Membros desta CPI, cujo ato se deu em 04 de janeiro de 2010, mesma data em que se verifica também, a lista de presenças da reunião afim, bem como, Ata de Instalação do Colegiado supra, fls. 84 e 85, respectivamente.
Às fls. 86 e 87, verifica-se a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Colegiado, onde se deu, na data de 04 de janeiro de 2010, o início de fato e de direito aos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Às fls. 88, acha-se encartado o Ofício de nº 01/10/CPI/CMI, datado de 04 de janeiro de 2010, da lavra do vereador Silvano Gomes Pinheiro, eleito nesta data Presidente do Colegiado supra, tendo como objetivo notificar o Sr. José Alves Capanema Júnior, para ratificar “Denúncia” levada a cabo, via do Ofício Circular nº 01/2009.
Às. fls. 89 e 90, verifica-se o Ofício de nº 02/2010, oportunidade em que o Colegiado supra por intermédio de seu Presidente, na data de 05 de janeiro do ano em curso, encaminha notícias ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eugênio Pinto, do conteúdo dos Autos de nº 01/2010, que contêm inquérito para apuração da “Denúncia” formalizada pelo SR. JOSÉ ALVES CAPANEMA JUNIOR, acompanhada das 2.330 assinaturas, bem assim, o notifica no sentido de acompanhar, pessoalmente, ou enviar representante para o mesmo fim, na forma legalmente constituída para o primeiro ato desta CPI, que se trata da oitiva do Denunciante referido alhures.
Verifica-se ainda, no verso de fls. 90, certidão da lavra do servidor Pedro de Alcântara Teixeira Junior, dando conta de que no dia 06 de janeiro do corrente ano, no horário de 09 horas, esteve na Prefeitura Municipal de Itaúna, com o fim de se fazer notificar o Denunciado em apreço e, em face de sua ausência, referida notificação contida no Ofício de nº 02/2010, foi recebida pela Procuradora Adjunta do Município, Sra. Graciane Rafisa Saliba, portadora da matrícula nº 104.753-1 e OAB-MG nº 103.301, conforme consta do recibo lavrado no rodapé de fls. 89.
Às fls. 91,92 e 93/94, verifica-se os Ofícios de nº 03/10 e 04/10, da lavra do Vereador Presidente da CPI, Silvano Gomes Pinheiro, os quais datados de 06 de janeiro de 2010, encaminhados, respectivamente, à Dra. Sílvia de Lima Soares, Promotora de Justiça representante do Ministério Público nesta Comarca de Itaúna, na qualidade de Curadora do Patrimônio Público e o Exmo. Sr. Dr. Geraldo Rogério de Souza, digníssimo Juiz de Direito da Vara Civil e Diretor do Fórum desta Comarca, oportunidade em que foi comunicado aos mesmos a instalação e funcionamento da CPI em apreço, bem como, a oitiva da primeira pessoa interessada no desenvolvimento processual que foi o Denunciante José Alves Capanema Junior, oferecendo-lhes não só transigência para acompanharem os trabalhos, bem assim, convidando-os para se fazerem presentes como células mater dos Órgãos que representam, no seio da Comunidade Itaunense.
Às fls. 95, 96, 97, 98, 99 e 100, verifica-se Termos de Compromissos firmados pelos servidores deste Legislativo Erivelton dos Santos, Geraldo Magela de Assis Oliveira, Juliana Capanema Silva Faria, Fábio Joaquim Gonçalves, Gisele de Oliveira Peixoto e Pedro de Alcântara Teixeira Junior, os quais se comprometeram ao exercício do múnus profissional em favor daquele Colegiado, com devotamento e constância até o final dos trabalhos.
Às fls. 101 e 102 verifica-se a Ata da 2ª Reunião Ordinária do Colegiado, datada de 07 de janeiro de 2010.
Às fls. 103, verifica-se o Termo de Depoimento do Denunciante José Alves Capanema Junior por meio do qual, além de RATIFICAR os termos de sua denúncia, ainda procedeu a leitura de ofício de sua lavra, complementando a denúncia e pedindo juntada aos Autos de tal ofício, o que restou autorizado pelo Presidente do Colegiado Silvano Gomes Pinheiro, com a aprovação dos demais Membros vereadores Gleison Fernandes de Faria e Édio Gonçalves Pinto.
É certo ainda, que naquela oportunidade este Denunciante, asseverou ter tomado conhecimento das possíveis irregularidades denunciadas, por intermédio do semanário itaunense Jornal Folha do Povo, cuja matéria passou a ser alvo de estudos que antecederam a sua posição.
Às fls. 104, verifica-se juntada de cópia reprográfica de Título Eleitoral de titularidade do Denunciante, bem assim, de sua quitação eleitoral, datada de 05/10/2008, documento autenticado, cujo objetivo é demonstração de sua capacidade cívica, para assinatura e requerimento, solicitando instalação do presente Colegiado, observado para tanto, o que estabelece a Legislação que rege a espécie.
Às fls. 105, observamos o Termo de Encerramento do Volume I, do Processo de nº 01/2010 da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída nos termos da Resolução nº 22/2009 e nomeada pela Portaria nº 50/2009, designada para o fim específico de proceder a estudo de matéria determinada.
Às fls. 106, temos a abertura do II Volume conforme índice elencado, observando-se em suas fls. 107 e 108, Ata da 3º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, datada de 11 de janeiro de 2010.
Às fls. 109/110, verifica-se Ofício de nº 05/2010 encaminhado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Exmo. Wanderley Ávila, Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, informado-lhe da instalação e dos trabalhos já desenvolvidos, bem assim, das pretensões ulteriores do Colegiado supra, com vistas a dar satisfação aquele Órgão de instância superior, no que se refere as contas públicas, convidando-o para que o mesmo se fizesse representar perante os trabalhos do Colegiado, se assim o entendesse, pugnando com o protocolo afim, encartado às fls. 111.
Às fls. 112, temos o Termo de Recebimento lavrado pelo Presidente da CPI, no que se refere a denúncia formulada pelo Cidadão referido em linhas transatas, acompanhada de 2.330 assinaturas de cidadãos itaunenses, contendo ainda, o semanário Folha do Povo de nº 676, datado de 11 de abril de 2009, instrumento primevo de tal denúncia, além do email apresentado pela Srta. Joice, ratificação e Termo firmado de próprio punho pelo Denunciante, contendo informações complementares, cujos documentos encontram-se às fls. 113, 114 e 115, assim como, às fls. 117 à 579.
Às fls. 116, consta Termo de Juntada de documentos, da lavra do servidor Pedro de Alcântara Teixeira Junior, contendo a assertiva de atendimento à solicitação do Presidente da CPI, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, oportunidade em que lhe foi encaminhado Ofício Circular de nº 01/2009 que encaminhou documentos datados de 19/05/2009, o referido abaixo-assinado contendo as 2.330 assinaturas, o Jornal Folha do Povo, edição 676 de 11/04/2009, email enviado a Prescon Informática Assessoria Ltda., pela Srta. Joice e cópia reprográfica do Processo Licitatório 540, documentos estes que foram desentranhados e substituídos por cópias no processo que instaurou a Comissão Especial para estudos primevos da matéria, contendo o fato determinado que deu origem a presente CPI.
Às fls. 580, verifica-se Termo de Encerramento do Volume II dos trabalhos deste Colegiado, passando-se aos ulteriores procedimentos insertos no Volume III, que contêm em sua pg. 581, a descrição de seu conteúdo do qual se trata da cópia reprográfica do Processo Licitatório de nº 540, Modalidade Concorrência de nº 003/2007 e termo de encerramento. Nas fls. 582, observa-se minuta do já referido Processo Licitatório em sua Modalidade Concorrência.
Às fls. 583 a 587, contém carta de apresentação de Proposta Comercial, enviada pela Pessoa Jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., da lavra da Sra. Rosângela Melo Flud, datada de 31/05/2007, acompanhada às fls. 588 de cronograma físico-financeiro contendo valores e datas para pagamento dos compromissos contratuais.
Às
fls. 589 encontra-se apartada última página da Ata da Comissão
Às fls. 599 e 600, contém relatório de avaliação da Proposta Comercial, apuração da nota final e adjudicação da proponente vencedora no que se refere ao processo de concorrência, modalidade e tipo referido em linhas transatas, firmado em 05 de junho de 2007, pelos membros da Comissão afim, Marco Antônio de Oliveira e Souza, presidente, João Paulo da Silva Antunes e Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, membros.
Às fls. 601, ofício da lavra do Sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, presidente da CPL, datado de 05/67/2007, dirigido ao Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado Diniz, comunicando-o a vencedora do processo licitatório, Prescon Informática Assessoria Ltda., com o valor de R$2.593.000,00 para implantação do Sistema de Inclusão Digital em apreço, solicitando a homologação do julgamento seguida de adjudicação e contratação para a prestação de serviços.
Às fls. 602, contém o Termo de Homologação, lavrado na mesma data de 05/06/2007, pelo Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, asseverando que satisfeito o disposto no art. 43, VI, da Lei 8.666/93 e suas alterações e, quanto ao mérito, restou homologada a Concorrência de nº 003/2007, sendo adjudicada em seu objeto à empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., vencedora do certame com o valor já referido acima.
Às fls. 603, observa-se aviso, cujo assunto ainda trata da homologação e adjudicação da Licitação na Modalidade de Concorrência 003/2007, oportunidade em que o Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado Diniz, mais uma vez, na data de 05/06/2007, determina a publicação de seu conteúdo, assim como, encaminha ao Departamento de Material e Patrimônio, para as providências de estilo.
Às fls. 604 e 605, observa-se a publicação minutada, no Diário Oficial de Minas Gerais, no caderno Diário do Executivo, Legislativo e Publicação de Terceiros, bem assim, no Jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, ambos datados de 07/06/2007, do conteúdo do resultado de julgamento e contratação da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para prestação do referido serviço de Inclusão Digital nas Escolas Públicas do Município.
Às fls. 606 a 613, temos o conteúdo do Termo de Contrato de nº 141/2007, celebrado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., instrumento este, visado nas páginas em apreço pelo Procurador Walter de Melo Faria e assinado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado Diniz e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura Sr. Carlos Márcio Bernardes, como representantes do Contratante e, pela Sra. Rosângela Melo Flud, representando a Contratada.
Às fls. 614 a 618, observa-se conteúdo parcial da Proposta Comercial da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acompanhada de Carta de Fiança firmada pelo Gerente e Diretor do Banco Potencial S.A, em favor da Contratada já referida alhures.
Às fls. 619, contém m certidão datada de 08 de março de 2010, da lavra da Assessora Jurídica Juliana Capanema Silva Faria, asseverando que esta página prevalecerá doravante com a explicação de que detectada a ausência do número 619, no seu conteúdo, permanecerá em branco, observado o erro material que não traz qualquer prejuízo ao presente processado.
Às fls. 620, observa-se a ordem de fornecimento e/ou solicitação de empenho de nº 1639/2007, Concorrência 003/2007, Processo 540/2007 de 29/03/2007, ficha nº 482, código 30121, fornecedor Prescon Informática Assessoria Ltda., contendo como objeto, Contratação especializada na área de informática, para o sistema de computadores já referido alhures, tipo de empenho Global no valor de R$2.060.000,00 a ser entregue junto a Secretaria Municipal de Educação, datada de 22/06/2007, firmado pelo sr. Antônio Valdir de Souza, diretor do Departamento de Material e Patrimônio e pelo Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz.
Às fls. 621/622, novas publicações feitas respectivamente no Jornal Hoje em Dia, datada de 23/06/2007, no que se refere ao aviso de Homologação e Adjudicação da Licitação já referida em linhas transatas, o que se deu também no Jornal Oficial do Estado, caderno I, do Minas Gerais, Diário do Executivo, Legislativo e Publicação de Terceiros, também datado de 23/06/2007.
Às fls. 623/624 observa-se a juntada de encaminhamento de extrato para publicação de Edital, do contrato de prestação de serviço firmado entre o município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., bem assim, seu encaminhamento conforme documento inserto às fls. 625, que por sua vez, restaram publicados também no Órgão oficial do Estado em seu caderno I, em publicações de Terceiros, bem como, no já referido Jornal Hoje em Dia, cujas publicações que interessam a este Colegiado, acham-se encartadas às fls. 626/627, com datas respectivas de 11/07/2007 e 05/07/2007.
Às fls. 628, verifica-se nota de Empenho Global isolada, no valor de R$2.060.000,00 tendo como favorecida a pessoa jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., tendo como histórico a contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento de equipamentos e serviços destinados à implantação dos Laboratórios de Informática nas escolas municipais, firmado pelo ordenador da despesa Carlos Márcio Bernardes, como Secretário Municipal de Educação e Cultura, assim como, pela responsável pelo Departamento de Contabilidade Sra. Emar Teodoro Gomes Silva, datado de 25/06/2007. O que significa o início do pagamento pelo fornecimento dos equipamentos e serviços destinados a implantação dos laboratórios das escolas da rede pública municipal.
Às fls. 629, denota-se o Termo intitulado anexo I, por intermédio do qual a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., traça o perfil das atividades iniciais para a implantação da Inclusão Digital em 5 escolas da rede pública municipal de ensino.
Às fls. 630 a 637, verifica-se conteúdo pormenorizado da referida implantação do Sistema de Inclusão Digital, análise técnica dos locais a serem instalados, conferência de codificação dos equipamentos de informática, além do imobiliário necessário para o funcionamento dos Laboratórios, bem assim, dinâmica de aperfeiçoamento técnico das pessoas que iriam prestar os serviços. Verifica-se ainda um anexo fotográfico de avaliação física das escolas, onde se vê as fls. 631/632, as fotografias do espaço destinado ao laboratório a ser implantado na Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado, às fls. 633 o mesmo espaço alusivo a Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, com as especificações afim; às fls. 634 o mesmo espaço alusivo a Escola Municipal Souza Moreira e, às fls. 634 - A, o espaço alusivo a Escola Municipal Artur Contagem Vilaça.
Observa-se nesta página, a numeração 634 – A, haja visto, erro formal de numeração no que se refere a página anterior, o que de acordo com a observação da lavra da assessora jurídica Juliana Capanema Silva Faria, o erro em apreço não traz nenhum prejuízo ao processado, tão pouco as numerações subsequentes.
Às fls. 635, verifica-se também o anexo fotográfico da sala a ser utilizada na Escola Municipal Maria Augusta de Faria, também com as recomendações de praxe por parte da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 636, pauta contendo à assertiva de visitas às 5 escolas referidas em linhas transatas, onde foram implantados os Laboratórios de Informática, dentre outras atividades que foram desenvolvidas para o início das atividades laboratoriais, seguida de fls. 637, contendo documento encaminhado à SEMEC pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., datado de 22 de julho de 2007, asseverando conteúdo do já referido relatório para implantação do Sistema de Gestão Escolar WEB.
Às fls. 638, 639 e 640, encontram-se insertos solicitação de Sub-empenho da lavra do Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Sr. Antônio Valdir de Sousa, para pagamento da nota fiscal nº 1581 da empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda., no importe de R$178.880,00, emitida em 01/08/2007; nota de Empenho Global nº 3606/000, e nota de Sub-empenho nº 3606/001, no valor de R$178.880,00, datado de 13 de agosto de 2007.
Às fls. 641 a 645, temos nota de Empenho Global nº 4625/000; solicitação de Sub-empenho para pagamento da nota fiscal nº 177 da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda, emitida em 06/08/2007, no importe de R$69.787,53; a já referida nota fiscal nº 177; nota de Sub-empenho 4625/003, datado de 03 de setembro de 2007, no valor de R$69.787,53, liquidada em 05/09/2007 formulários de receitas extra-orçamentária referente a INSS e IRRF e formulário de Relação de Pagamentos – Pág. 201, emitida pelo Banco do Brasil em 06/09/2007, na qual consta pagamento a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no valor de R$126.778,53.
Importante ressaltar, que as fls. 641 existe um carimbo, onde se detecta que o valor pago referente ao empenho 4625/003, foi transferido do Banco do Brasil, conta 26.277 -3, “PROGRAMA SAÚDE EM CASA”, ressaltando ainda que nas fls. 645, consta cópia de cheque pertinente ao pagamento das notas dos Sub-empenhos 3606/002 e do já referido Sub-empenho 4625/003 respectivamente, no importe de R$126.778,53, cujo valor foi transferido da mesma conta corrente nº 26.277-3, Banco do Brasil, salientando, que nesta mesma cópia de cheque, há uma obervação de onde se extrai que os recursos de referida conta, são oriundos do “PROGRAMA DE SAÚDE EM CASA”.
A observação lançada no rodapé da página 643A, mais uma vez, assevera um erro formal, o qual de acordo com assessora jurídica Juliana Capanema Silva Faria, não traz qualquer prejuízo ao conteúdo da numeração subsequente, tão pouco a numeração 643 contida na página anterior.
Às fls. 646/657, estão aferidos a nota de Sub-empenho nº 116/002 para pagamento da nota fiscal nº 107 da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda, emitida em 22/02/2008, no importe de R$178.880,00, referente ao pagamento da 8º parcela do Contrato firmado entre a empresa supra mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; nota de Empenho Global nº 116/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do Diretor de Departamento de Material e Patrimônio sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 107 e relatório de implantação do Sistema de Gestão Escolar WEB elaborado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 658/663, estão insertas nota de Sub-empenho nº 116/001 para pagamento da nota fiscal nº 35 da empresa Prescon Informática Ltda, emitida em 28/01/2008, no importe de R$178.880,00, referente ao pagamento da 7º parcela do Contrato firmado entre a empresa supra mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; nota de empenho Global nº 116/000; solicitação de empenho da lavra do Diretor de Material e Patrimônio sr. Antônio Valdir de Souza; ofício da Prescon Informática Assessoria Ltda., encaminhando a nota fiscal nº 35 para a Prefeitura Municipal de Itaúna; nota fiscal nº 35; formulário de Ordem de Pagamento datado de 04/01/2008, onde consta como credor a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., na monta de R$171.794,20.
Às fls. 664/667, encontram-se encartados nota de Empenho Global nº 3606/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Sr. Antônio Valdir de Sousa; ofício da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., encaminhado nota fiscal nº 1868, para Prefeitura Municipal de Itaúna; nota fiscal nº 1868, emitida em 04/05/2008, com o valor de R$178.880,00, referente ao pagamento da 6º parcela do Contrato firmado entre o Município e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 668/672, constam nota de Sub-empenho nº 3606/007 para pagamento da nota fiscal nº 1800, emitida em 10/02/2008 da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no importe de R$178.880,00 referente ao pagamento da 5º parcela do Contrato firmado entre a empresa supra mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; nota de empenho Global nº 3606/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do Diretor de Material e Patrimônio Sr. Antônio Valdir de Sousa; ofício da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., que encaminha a nota fiscal nº 1800, para a Prefeitura Municipal de Itaúna; nota fiscal nº 1800.
Às fls. 673/677, estão insertos a nota fiscal nº 1727, emitida em 10/02/2008, no importe de R$178.880,00, referente a 4º parcela do Contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda. e a Prefeitura Municipal de Itaúna; solicitação de Sub-empenho da lavra do Sr. Antônio Valdir de Sousa; nota de Empenho Global nº 003606/000; nota de Sub-empenho nº 003606/006 pertinente ao pagamento da nota fiscal supra mencionada.
Às fls. 679, consta ofício nº 062/2008/CMI, de 04/04/2008, do Presidente do Legislativo Vereador Antônio de Miranda Silva, informando ao Exmo. Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pinto, a aprovação do prazo que este requereu para prorrogação do envio de resposta, pertinente ao pedido de informações solicitadas via do ofício CMI nº 07/2008 e 44/2008.
Às fls. 681, consta Ofício nº 187/08 - GAB, da Prefeitura Municipal de Itaúna, datado de 22 de abril de 2008, o qual encaminha documentação complementar.
Nas fls. 682, encontra-se encartado relação de pedidos de informações dos vereadores que compuseram a Edilidade nos idos de 2008, encaminhada ao Prefeito Municipal sr. Eugênio Pinto, em 13 de fevereiro de 2008.
Às fls. 683, encontra-se inserto justificativa de pedido de informação endereçada ao Presidente do Legislativo Antônio de Miranda Silva, da lavra dos vereadores Rosse Andrade Silva, Gláucia Maria Santiago, Dagmar de Lourdes Barbosa e Donizete Geraldo de Lima, datado de 08 de fevereiro de 2008, onde os mesmos requerem informações quanto a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática em implantação de Programas de Informática.
Às fls. 684/701, consta resposta a Pedido de Informação acima referido, contendo Relatório de Implantação dos Laboratórios de Informática e Sistema de Gestão Escolar WEB, cujo teor já foi descriminado alhures, quando da descrição da documentação contida nas fls. 630 a 637. Nesta quadra há de se ressaltar que os documentos ora relacionados, foram trazidos pelo cidadão denunciante José Alves Capanema Junior e acompanham sua denúncia.
Às fls. 702/704, encontram-se insertos solicitação de Sub-empenho para pagamento da nota fiscal da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., nº 176, emitida em 06/08/2007, no importe de R$11.505,00; nota de Empenho Global nº 4625/000; nota de Sub-empenho nº 4625/001 para pagamento da nota fiscal supra mencionada.
Às fls. 706/714, estão encartadas nota de Sub-empenho nº. 116/003 para pagamento da nota fiscal nº 179 da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., na monta de R$178.880,00; nota de Empenho Global nº 116/000; nota fiscal nº 179, emitida em 24/03/2008 pela Prescon Informática Assessoria Ltda., referente ao pagamento da 9º parcela do Contrato firmado entre a empresa retro mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; documento de arrecadação municipal pertinente a arrecadação de ISSQN da nota fiscal nº 179; cópia de cheque no valor R$ 171.794,20 datado de 09/04/2008 para pagamento da nota de empenho nº 116/003; formulário de arrecadação do IRRF pertinente a nota fiscal nº 179; comprovante de receita extra-orçamentária de INSS proveniente de desconto efetuado na nota de empenho nº 116/003; formulário de detalhes do pagamento – Pág. 202 do Banco do Brasil, onde consta dados do pagamento efetuado em favor da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 715/723, constam nota de Sub-empenho nº 3606/003 referente a pagamento da nota fiscal nº 1620, no importe de R$178.880,00; nota de Empenho Global nº 3606/000; solicitação de sub-empenho da lavra do Diretor de Material e Patrimônio sr. Antônio Valdir de Sousa; ofício da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para a Prefeitura Municipal de Itaúna encaminhando nota fiscal 1620; nota fiscal nº 1620, emitida em 01/09/2007, referente a pagamento da 2º parcela do contrato firmado entre a empresa supra mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; guias que comprovam a arrecadação de INSS, IRRF, ISS; cópia de cheque datada de 25/01/2008, no valor de R$343.588,40 para pagamento das notas de empenho nº 3606/003 e 3606/004 ambas em favor da Prescon Informática Assessoria Ltda.; demonstrativo da quitação de débitos das notas de empenho 3606/003 e 3606/004 em favor da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 724/732 encontram-se insertas nota de Sub-empenho nº 3606/004 referente a pagamento da nota fiscal nº 1674, no importe de R$178.880,00; nota de Empenho Global nº 3606/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do Assessor II, sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza; ofício da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para a Prefeitura Municipal de Itaúna encaminhando nota fiscal 1674; nota fiscal nº 1674, emitida em 01/10/2007, referente a pagamento da 3º parcela do contrato firmado entre a empresa supra mencionada e a Prefeitura Municipal de Itaúna; guias que comprovam a arrecadação de INSS, IRRF, ISS; cópia de cheque datada de 25/01/2008, no valor de R$343.588,40 para pagamento das notas de empenho nº 3606/003 e 3606/004 ambas em favor da Prescon Informática Assessoria Ltda.; demonstrativo da quitação de débitos das notas de empenho 3606/003 e 3606/004 para favor da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 733/740 estão insertos nota de Sub-empenho nº 4625/007 para pagamento das notas fiscais nº 194 e 197 da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no valor total de R$10.873,70; nota de Empenho Global nº 4625/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 194, emitida em 18/10/2007, no valor de R$10.030,00, referente ao pagamento da 2º parcela pertinente a manutenção dos serviços do contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna e nota fiscal nº 197, emitida em 18/10/2007, no valor de R$ 843,70, também referente ao pagamento da 2º parcela pertinente a equipamentos do contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda. e a Prefeitura Municipal de Itaúna; cópia de cheque datada de 12/03/2008, na monta de R$ 64.877,70, para pagamento das notas de empenho nº 4625/006, 4625/007 e 3606/005; formulário de TED emitido pelo Banco do Brasil, no qual acusa crédito na conta corrente da Prescon Informática Assessoria Ltda., no importe de R$10.873,50; demonstrativo de quitação de empenho onde acusa pagamento do Sub-empenho nº 4625/007 e outros.
Às fls. 741/749 encontram-se insertos nota de Sub-empenho nº 3606/005 para pagamento da nota fiscal nº 1702, no valor de R$39.600,00 em favor da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda; nota de Empenho Global nº 3606/000; solicitação de empenho da lavra do sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 1702 emitida em 08/10/2007, referente ao pagamento da 2º parcela do contrato firmado entre a Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$ 39.600,00; formulário de TED emitido pelo Banco do Brasil, no qual acusa crédito na conta corrente da Prescon Informática Assessoria Ltda., no importe de R$ 37.994,00; guias de arrecadação de ISS, cópia de cheque datada de 12/03/2008, com o valor de R$64.887,70, para pagamento das notas de empenhos 4625/006, 4625/007 e 3606/005 cuja credora é a Prescon Informática Assessoria Ltda, guia de arrecadação de INSS, IRRF, demonstrativo de quitação de empenho onde acusa pagamento da nota de empenho 3606/005.
Observa-se na página a numeração 748-A, em razão de erro formal de numeração no que se refere a página anterior, o que de acordo com a observação da lavra da assessora jurídica Juliana Capanema Silva Faria, o erro em apreço, não traz nenhum prejuízo ao processado, tão pouco para as numerações subsequentes.
Às fls. 750/756, estão encartados nota de Sub-empenho nº 4625/006 referente ao pagamento da nota fiscal 188, no importe de R$16.010,00; nota de Empenho Global nº 4625/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do Diretor de Material e Patrimônio sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 188, emitida em 08/10/2007, no importe de R$16.010,00, pertinente ao pagamento da 2º parcela do contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna, formulário de TED emitido pelo Banco do Brasil no qual acusa transferência de R$16.010,00 para a conta da Prescon Informática Assessoria Ltda., demonstrativo de quitação de empenho onde consta quitação da nota de empenho nº 4625/006, cópia de cheque datado de 12 de março de 2008 no valor de R$64.877,70 para pagamento das notas de empenho nº 4625/006, 4625/007 e 3606/005.
Às fls. 757/763, encontram-se insertos nota de Sub-empenho nº 4625/004 para pagamento da nota fiscal 179, na monta de R$10.018,30; nota de Empenho Global nº 4625/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 179, emitida em 27/09/2007, referente ao pagamento da 2º parcela do contrato firmado entre a Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$10.018,30; cópia de cheque datado de 09/11/2007 no valor de R$156.061,57 para pagamento das notas de empenho nº 4625/005 e 4625/004; formulário de comprovante de transferência de crédito em conta corrente do Banco do Brasil para Prescon Informática Assessoria Ltda., na monta de R$10.018,30, datado de 26/11/2007; demonstrativo de quitação de empenho onde acusa pagamento da nota de empenho nº 4625/004.
Às fls. 764/776, encontram-se relacionados nota de Sub-empenho nº 4625/005 para pagamento das notas fiscais nº 185, 186, 187, e 189, no importe de R$146.043,27; nota de Empenho Global nº 4625/000; solicitação de Sub-empenho da lavra do sr. Antônio Valdir de Sousa; nota fiscal nº 185 emitida em 08/10/2007, no valor de R$7.670,00; nota fiscal nº 186 emitida em 08/10/2007,no valor de R$101.686,80; nota fiscal nº 187 emitida em 08/10/2007, no valor de R$23.016,47; nota fiscal nº 189 emitida em 08/10/2007, no valor de R$7.670,00, todas referente ao pagamento da 2º parcela do contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna; cópia de cheque datada de 09/11/2007, na monta de R$ 156.061,57, para pagamento das notas de empenho nº 4625/005 e 4625/004; comprovante de transferência de crédito em conta corrente emitido pelo Banco do Brasil em favor da Prescon Informática Assessoria Ltda., no valor de R$146.043,27; quadro demonstrativo de quitação de empenho onde acusa pagamento da nota de empenho nº 4625/005; guias de arrecadação de INSS, ISS e IRRF.
Nas fls. 777, encontra-se colacionada cópia de cheque datado de 14/09/2007, no valor de R$171.794,20, para pagamento da nota de empenho nº 3606/001.
Às fls. 778, encontra-se encartada nota fiscal nº 1581, emitida em agosto de 2007, no valor de R$178.880,00, referente a 1º parcela do contrato firmado entre a Prescon Informática Assessoria Ltda., e o Município de Itaúna.
Às fls. 779/789, estão colacionados documentos referentes a relatório elaborado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 790, consta relação do Banco do Brasil – Pág. 201, datado de 06/09/2007, onde estão relacionados dois pagamentos no dia 05/09/2007, ambos em favor da Prescon Informática Assessoria Ltda., no importe de R$ 126.778,53.
Nas fls. 791, encontra-se cópia de cheque emitida em 05/09/2007, no valor de R$126.778,53, onde se detecta que o número da conta de onde foi retirado o montante para pagamento da Prescon Informática Assessoria Ltda., qual seja conta corrente 26.277-3 cujos recursos são oriundos do PROGRAMA SAÚDE EM CASA, já referido alhures.
Às fls. 792/793, constam documentos de arrecadação de INSS, ISS e IRRF. Logo em seguida às fls. 794, consta nota fiscal nº 1582, emitida em agosto de 2007, no valor de R$ 59.400,00, referente ao pagamento da 1º parcela do contrato firmado entre a Prescon Informática Assessoria Ltda., e o Município de Itaúna.
Às fls. 795/815, estão colacionadas documentos referentes a Relatório elaborado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda, já referido anteriormente.
Nas fls. 816/818, consta solicitação de empenho da lavra do Sr. Antônio Valdir de Sousa; nota de Empenho Global nº 3606/000; nota de Sub-empenho nº 3606/002 para pagamento da nota fiscal 1582, em favor da empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda., no valor de R$59.400,00.
Importante ressaltar, uma vez mais, que na nota de Sub-empenho nº 3606/002, consta uma inscrição que demonstra que os recursos utilizados para pagar referida nota de Sub-empenho foi retirada da conta 26277-3, Banco do Brasil, que é do PROGRAMA SAÚDE EM CASA.
Às fls. 819, consta comprovante de depósito em favor da Prescon Informática Assessoria Ltda., no valor de R$93.267,20, datado de 28/08/2007. Já nas fls. 820, está relacionada cópia de cheque datado 28/08/2007, no valor de R$93.267,20 para pagamento das notas de empenho nº 4625/001 e 4625/002.
Às fls. 821, consta nota fiscal nº 178, emitida em 06/08/2007, no valor de R$81.762,20 referente a pagamento de equipamentos.
Nas fls. 822/841, estão colacionadas mais uma vez, os mesmos documentos referentes a Relatório elaborado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 842/845, constam solicitação de Sub-empenho da lavra do Sr. Antônio Valdir de Sousa, nota de Empenho Global nº 4625/000, nota de Sub-empenho nº 4625/002 para pagamento da nota fiscal nº 178, no valor de R$81.762,20; cópia de cheque datada de 28/08/2007, na monta de R$93.267,20 para pagamento das notas de empenho nº 4625/001 e 4625/002.
Nas fls. 846/849 estão colacionados documentos referentes a Relatório elaborado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Nesta quadra, encerra-se as atividades do Colegiado, às quais atribuímos a nomenclatura de PRELIMINARES, haja vista, que os documentos até então elencados e comentados, foram trazidos aos Autos pelo Denunciante, e outros desentranhados dos Autos da Comissão Especial, que antecedeu os trabalhos desta CPI.
9 DAS ATAS E DE SEUS CONTEÚDOS
9.1 Das Atas
Instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito via Resolução nº 22/2009 e nomeada por intermédio da Portaria nº. 50/2009, iniciaram-se na data de 04 de janeiro do ano de 2010, os trabalhos deste Colegiado, os quais foram desenvolvidos e deliberados nas Reuniões Ordinárias desta Comissão, nas seguintes datas:
· Ata de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito datada de 04/01/2010 · Ata da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 04/01/10 · Ata da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 07/01/10 · Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 11/01/10 · Ata da 4ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 18/01/10 · Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 25/01/10 · Ata da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 04/02/10 · Ata da 7ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 11/02/10 · Ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 18/02/10 · Ata da 9ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 25/02/10 · Ata da 10ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 1º/03/10 · Ata da 11ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 04/03/10 · Ata da 12ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 08/03/10 · Ata da 13ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 11/03/10 · Ata da 14ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 15/03/10 · Ata da 15ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 18/03/10 · Ata da 16ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 22/03/10 · Ata da 17ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 25/03/10 · Ata da 18ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 29/03/10 · Ata da 19ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 05/04/10 · Ata da 20ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 08/04/10 · Ata da 21ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 12/04/10 · Ata da 22ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 15/04/10 · Ata da 23ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 19/04/10 · Ata da 24ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito 29/04/10
9.2 Dos principais conteúdos extraídos das Atas
· Às fls. 85, verifica-se a ATA DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, datada de 04 de janeiro de 2010, de onde se extrai que aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2010, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Itaúna os vereadores Gleison Fernandes de Faria, Édio Gonçalves Pinto e Silvano Gomes Pinheiro, membros na Comissão Parlamentar de Inquérito, nomeados pela Portaria 50/2009 de 24 de dezembro de 2009. Estavam ainda presentes, o Procurador Geral do Legislativo Itaunense Geraldo Magela de Assis Oliveira, o Assessor Parlamentar Fábio Joaquim Gonçalves, a Assessora Jurídica Juliana Capanema Silva Faria, o Assessor de Imprensa Gilberto Vilela e o Servidor Pedro de Alcântara Júnior. Presidiu os trabalhos iniciais desta reunião Édio Gonçalves Pinto por ser o vereador mais idoso. Iniciando os trabalhos de instalação do presente colegiado, em atendimento aos preceitos contidos no art. 41, § 5º c/c § 1º do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, passou-se a eleição do Presidente, do Secretário e do Relator da Comissão, tendo sido eleito Presidente o Vereador Silvano Gomes Pinheiro, o Edil Gleison Fernandes de Faria como Secretário/Relator e o Vereador Édio Gonçalves Pinto como membro da Comissão. Após cumprida a finalidade da presente reunião, o Presidente eleito, Silvano Gomes Pinheiro, convocou os demais membros e convidou a todos os presentes para participarem da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, logo em seguida terminado os trabalhos de instalação daquele colegiado, dando por encerrado a presente reunião.
· Às fls. 86 e 87, verifica-se a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Colegiado, datada de 04 de janeiro de 2010, onde se deu início de fato e de direito aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, formalizando inicialmente o calendário de atividades e, estabelecendo os dias das reuniões seguintes, oportunidade em que se verificou o real funcionamento da CPI. Nestas páginas, verifica-se ainda, a formação do Colegiado, o que se fez em obediência às Normas Regimentais, tendo em sua dianteira o Vereador Silvano Gomes Pinheiro como Presidente, o Vereador Gleison Fernandes de Faria como Secretário/Relator, e o Vereador Édio Gonçalves Pinto como Membro. Nesta assentada, decidiu-se ainda pela Notificação do Denunciante JOSÉ ALVES CAPANEMA JÚNIOR, o que se verifica através do Ofício de nº 01/2010, inserto às fls. 88, no sentido de que o mesmo se fizesse presente na Reunião Ordinária do dia 07 de janeiro do ano em curso, no horário de 8:00 horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaúna, para RATIFICAÇÃO de sua denúncia acompanhada de 2.330 (duas mil, trezentos e trinta) assinaturas, para que o mesmo pudesse ser ouvido, formalizando assim, a sua “Denúncia” em apreço, e o Fato Determinado, objeto dos trabalhos a serem desempenhados doravante, encerrando-se assim os trabalhos daquela assentada.
· Às fls. 101 e 102, verifica-se a Ata da 2ª Reunião Ordinária do Colegiado, datada de 07 de janeiro de 2010, através da qual o Sr. Presidente Vereador Silvano Gomes Pinheiro, após instalar os trabalhos, esclareceu aos presentes a pauta daquela reunião que seria a oitiva do cidadão José Alves Capanema Junior, autor da “Denúncia” que motivou a designação da Comissão Especial conforme Portaria de nº 17/2009, a qual em seu Relatório Final, pugnou pela criação deste Colegiado para dar seqüência a apuração dos fatos, tidos como suporte de sua denúncia, que veio acompanhada de 2.330 assinaturas de cidadãos itaunenses, resultando portanto, na criação deste Colegiado, instaurado pela Resolução de nº 22/2009, nomeado pela Portaria de nº 50/2009, com o fim específico de apurar possíveis irregularidades no Processo Licitatório (Modalidade Concorrência) nº 003/2007 da Prefeitura Municipal de Itaúna, que culminou com a contratação da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., conforme Contrato de nº 141/2007, de 22 de junho de 2007. Insta salientar ainda, que o Presidente do Colegiado, informou na oportunidade desta reunião, que seria encaminhado ao Prefeito Municipal, notificação para que, nos termos da Legislação pertinente, apresentasse Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderia requisitar cópias do presente processado as quais representassem o interesse de sua defesa, bem assim, arrolar testemunhas no máximo de 10 (dez), conforme se verifica dos termos finais da ata supra. Antes que se encerasse aquela reunião, a palavra foi franqueada aos demais Membros do Colegiado, os quais não se manifestando, foram encerrados os trabalhos.
· Às fls. 107 e 108, consta a Ata da 3º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, datada de 11 de janeiro de 2010, cuja pauta inicial primou-se pela colocação em votação para nomeação do Vereador membro Édio Gonçalves Pinto, como Secretário dos trabalhos, permanecendo o Vereador Gleison Fernandes de Faria, apenas com a função de Relator, o que foi aprovado pelos demais Membros presentes. Em seguida, já na função de Secretário, consta da ata supra que o Vereador Édio Gonçalves Pinto, procedeu a leitura do Termo de Recebimento por parte da Comissão, dos documentos que ratificaram a Denúncia formulada pelo Senhor José Alves Capanema Junior, acompanhado de 2.330 assinaturas de cidadãos itaunenses, ilustrada com o semanário Jornal Folha do Povo, trazendo a manchete atinente, além de cópias de email manejados pela Srta. Joice, contendo indagações da Denúncia supra, bem como, a sua ratificação e termo firmado de próprio punho do Denunciante, com informações complementares. Consta ainda, da ata retro mencionada, o envio da notificação ao Denunciado, Prefeito Municipal Eugênio Pinto, tudo dentro das formalidades legais, cujo documento restou aprovado pelo Colegiado supra e, em seguida, o Vereador/Relator Gleison Fernandes de Faria sugeriu que durante os 10(dez) dias reservados para a apresentação de Defesa Prévia por parte do Denunciado, que esta Comissão procedesse a visitas às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, que foram ou estavam sendo atendidas pelo Programa de Inclusão Digital, para verificar “in loco” os procedimentos adotados, o que foi aprovado.
· Às fls. 870, temos a Ata da 4ª Reunião Ordinária desta CPI, datada de 18 de janeiro de 2009, cuja pauta asseverou as três tentativas frustadas de notificação do Denunciado, decidindo-se pela sua Notificação via editalícia, para apresentação da Defesa Prévia afim. Decidiu-se também pela oitiva da primeira testemunha Carlos Márcio Bernardes, Secretário Municipal de Educação e Cultura, à época da implantação do Sistema de Inclusão Digital, o qual foi o ordenador da despesa afim. Antes que se encerra-se a pauta dessa reunião, o Presidente deste Colegiado, determinou várias outras atribuições internas enquanto aguardava-se a publicação dos editais de convocação do Denunciado na forma da Lei.
· Às fls. 894 e 895, Ata da 5ª Reunião Ordinária do Colegiado em apreço, datada de 25 de janeiro de 2010, cuja pauta tratou de informar aos demais Membros do Colegiado, a já referida Notificação do Denunciado através de “Edital” publicado no Jornal Minas Gerais, Órgão Oficial do Estado, e após orientação do Procurador Geral do Legislativo e Assessor dessa CPI, restou estabelecido que se deveria aguardar os prazos da convocação editalícia com interstício de 3 (três) dias entre uma e outra publicação, após o que, espirado o prazo em apreço, com ou sem apresentação da defesa prévia por parte do Denunciado, o Prefeito Municipal Eugênio Pinto, passaria-se aos ulteriores atos, com a elaboração do Despacho Saneador, que deveria ser submetido a apreciação Plenária, em Reunião Ordinária do Legislativo Itaunense, definindo-se pela continuidade dos trabalhos supra ou pelo arquivamento do Processado. Nesta reunião, o Presidente ressaltou também, a assertiva de que, por estar fora da Cidade, o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, ainda não havia recebido o Ofício Circular de nº. 07/2010, o qual lhe foi entregue em 25/01/2010, no horário de 15:20 min, conforme se infere da comprovação inserta às fls. 897/898, encerrando-se assim os trabalhos daquela reunião.
· Às fls. 904/905, contém Ata da 6ª Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 04 de fevereiro de 2010, cuja pauta tratou de esclarecer de um modo vertical, o conteúdo das Notificações Editalícias do Senhor Prefeito ora denunciado, inclusive, da extensão de prazo por parte do Colegiado, que assim decidiu por unanimidade, aguardar até as 00:00 horas do dia 1º de fevereiro de 2010, para manifestação do Denunciado, o qual permaneceu inerte, não se dignando a atender o conteúdo editalício amplamente esposado, permanecendo assim sem apresentar sua defesa prévia arrolar testemunhas, nem mesmo indicando as provas que pretendesse produzir. Esclareceu ainda o Presidente do colegiado, que mais uma vez o Sr. Prefeito seria notificado no sentido de se fazer representar, para acompanhar os procedimentos da CPI. Nesta reunião, o Vereador Gleison Fernandes de Faria, Relator desta CPI, convidou os demais membros desta Comissão, para fazer uma visita às escolas onde foram implantados os Laboratórios de Informática. Esclareceu ainda o Presidente, que o prazo para entrega do Parecer Saneador, por parte da Comissão, é de 5 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de defesa prévia por parte do Denunciado.
· Às fls. 906/907, contém Ata da 7ª Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 11 de fevereiro de 2010, cujo objetivo principal, foi a juntada de comprovação das atividades Administrativas dos trabalhos desta CPI, no que se refere as visitas às Escolas Municipais onde estavam instalados os Laboratórios de Informática, cujos relatórios circunstanciados já referidos alhures serão dissertado mais adiante. Observa-se ainda, citação nesta Ata do encaminhamento de segunda via do Ofício de nº 09, cujo conteúdo, trata-se de requisição de cópias autenticadas de documentos comprobatórios das licenças de uso de todos os softwares instalados nas Escolas da Rede Pública Municipal, Artur Contagem Vilaça, Maria Augusta de Faria, Pe. Waldemar Teixeira de Melo, Lincoln Nogueira Machado e Escola Municipal Souza Moreira, conforme Contrato de nº 141, de 22 de junho de 2007, ressaltando a assertiva da assinatura de recebimento em seu rodapé, datada de 08.02.2010, da Lavra do Secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz.
· Inserta às fls. 928/929, acha-se a Ata da 8ª Reunião Ordinária desta CPI, datada de 18 de fevereiro de 2010, a qual há de se dar um relevo para o seu conteúdo, onde se verifica o pleito de seu Relator, Vereador Gleison Fernandes de Faria, no sentido de se fazer proceder diligências para elucidar a autenticidade do Contrato referido em linhas transatas, o qual, pela qualidade de seu material e conteúdo, completamente alheios à legislação pertinente, necessitava ser checado “in loco”, ou seja, junto ao seu principal assinante, o Mentor intelectual do “SOFTWARE VISUAL CLASS”, o Senhor Celso Tatizana, motivando assim, a suspensão daquela reunião às 9:30 horas, do dia 18 de fevereiro do corrente ano e, às 12:00 horas, em comitiva com Assessores afim, o Colegiado viajou para a cidade paulista de Presidente Prudente, sede da Pessoa Jurídica “Caltech Informática Treinamento, Implantação de Sistemas e Comercio de Computadores Ltda., de titularidade do Sr. Celso Tatizana. Dando continuidade aos atos da Reunião referida em linhas transatas, após o retorno da cidade de Presidente Prudente no Estado de São Paulo, dentre outras surpreendentes informações obtidas junto ao Sr. Celso Tatizana, uma delas foi de que ao contrário do conteúdo contratual entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.,” foi de que a licença de uso do “software” em apreço, “não foi adquirida ad eterno” cujo compromisso perdurará, tão somente, enquanto durar e/ou vigorar o Contrato de inclusão digital, objeto dos trabalhos investigativos desta CPI. Neste liame, após solicitar a inclusão do relatório da viajem em apreço, nos atos do Colegiado supra, o que foi aprovado pelos demais Membros, o Vereador Presidente Silvano Gomes Pinheiro, declarou encerrada a reunião, o que se deu no dia 22 de fevereiro do ano em curso, no horário de 10 horas, antes porém, determinando a elaboração do Despacho Saneador, assertiva esta, também aprovada pelos demais Membros do Colegiado.
· Às fls. 932 a 934, temos a Ata da 9ª Reunião Ordinária da CPI, datada de 25 de fevereiro de 2010, cujo conteúdo assevera o encaminhamento do Ofício de nº. 43/2010, do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, ora Denunciado, datado de 22 de fevereiro de 2010, o qual encaminha a este Colegiado cópia reprográfica do Contrato de nº 141/2007, assim como, resposta da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, bem como, cópia de documentos solicitados pela CPI e disponibilizados pelo Secretário de Administração Adriano Machado Diniz, contendo notas fiscais de serviços e empenhos respectivos. Consta ainda da referida Ata a juntada de vários documentos entregues a Comissão pelo seu Relator Vereador Gleison Fernandes de Faria, documentos estes procedentes de intenso trabalho de pesquisa e de informações colhidas junto a Empresa Caltech Informática, sejam via internet ou por correspondências. Nesta mesma reunião, procedeu-se a leitura do Ofício de nº. 11/2010, datado de 23 de fevereiro de 2010, encaminhando ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, requisição de cópias reprográficas de todas as Notas de Empenho referentes aos pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Itaúna a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., até aquela data, incluindo-se ai, a solicitação de cópias reprográficas de todos os Termos Aditivos pertinentes ao Contrato já referido. Ainda naquela oportunidade, o Presidente do Colegiado solicitou a juntada do Despacho Saneador, tido como Parecer Interlocutório da Comissão, contendo 32 laudas, o qual foi lido, apreciado e aprovado à unanimidade pelo Plenário do Legislativo Itaunense na Reunião Ordinária ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2010. Consta ainda de referida Ata, a elaboração do calendário para início da instrução do processado, iniciando-se pelo depoimento do Denunciado Senhor Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, e demais testemunhas que serão notificadas para serem ouvidas. Nesta oportunidade, o Vereador Relator Gleison Fernandes de Faria, solicitou Questão de Ordem, sugerindo que fossem também ouvidas as Secretárias das Escolas onde foram implantados os laboratórios, o que foi imediatamente aprovado pelo Colegiado, passando-se em seguida a descrição do rol de pessoas a serem ouvidas, em primeiro lugar o Senhor Eugênio Pinto, Prefeito Municipal na condição de Denunciado, seguido do Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes e as Diretoras das Escolas Municipais a saber: Cláudia Luciene Morais Silva - Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, Soraia Graziela de Morais - Escola D. Maria Augusta de Faria, Zélia Maria Antunes de Assis - Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado, Maria Virgínia Morais Garcias - Escola Municipal Pe. Waldemar Antônio de Pádua, Taísa Nogueira Maia - Escola Municipal Sousa Moreira, Maria Helena Batista Anacleto - Escola Municipal Dª. Dorica, Gizele de Magalhães Ferreira Faria - Escola Municipal Celuta das Neves, Jane Rezende Jorge - Escola Municipal Dª. Cota, Mônica Machado Maromba - Escola Municipal Augusto Gonçalves, Dênia Alves da Silva Rodrigues - Escola Municipal João Luiz de Souza, Eni Marques da Silva - Escola Municipal José Gomes de Freitas, Eliana Maria da S. Paiva - Escola Municipal José Antunes Ribeiro, Fernanda Fabiane F. de Souza - Escola Municipal Ismael de Souza Arruda, Maria Aparecida Ramos Morais - Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, Valdete Ferreira Diniz - Escola Municipal João Nogueira Penido, Ana Beatriz dos Santos - Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, Joelma Célia Araújo Andrade - Escola Municipal Eduardo Gomes, Lêda Lusia Souza Vieira - Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, Adrienne Nogueira Rios Parreiras - Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima, Jacqueline Nogueira Melo Lima - Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio, Verônica Cristina Carneiro - Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis, Verônica Cristina Carneiro - Núcleo de Educação Infantil do Bairro Garcias, Euzimeire Aparecida Santos Queiroz - Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, Nelice Aparecida Ferreira Santana - Centro de Estudos Supletivos, Michele Nogueira Melo Morais - Pré Escolar Neusa Roza Tupinambás, Maria Luiza Teixeira V. do Amaral – Curumim, Sônia de Melo Faria Fernandes - Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, Márcia Nogueira C. Guimarães - Escola D. Maria Augusta de Faria, Heloísa Leite da Silva - Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado, Eunice Alves de Freitas Silva - Escola Municipal Pe. Waldemar Antônio de Pádua, Elza Maria de Oliveira - Escola Municipal Sousa Moreira, as quais seguidas da oitiva do Senhor Heli de Souza Maia, atual Secretário de Educação e Cultura, o Presidente da Comissão de Licitação à época da assinatura do Contrato de nº. 141/2007, senhor Marco Antônio de Oliveira e Souza, seguido do Procurador Walter Melo de Faria, o qual à época vistou a minuta contratual e outros documentos atinentes, seguido da Senhora Rosângela Melo Flud, Diretora da Empresa Prescon Informática Assessoria, bem assim, o ex. Procurador Geral do Município Dr. Osmar de Andrade, a ex. Secretária de Finanças, Senhora Shirley Regina P. C. Silva, Samuel Santos, ex-funcionário da Empresa já referida, o Secretário de Administração Adriano Machado Diniz, seguido do Diretor de informática servidor do CPD da Prefeitura, Senhor Marcelo Silva, determinando-se finalmente, que o servidor responsável pelas convocações, desse o devido encaminhamento, no sentido de se notificar a cada um dos nomes transatos de acordo com o calendário para as oitivas. No mais, referida ata contém informações de praxe no que se refere às necessidades de requisição de documentos, visitas as salas de inclusão digital, bem assim, a solicitação de informação a Empresa prestadora dos serviços, assim como aquela detentora dos softwares utilizados na inclusão digital, objetos dos trabalhos desta CPI.
· Às fls. 1078 a 1079, contém a Ata da 10º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, datada de 1º de março de 2010, a qual teve em sua pauta encaminhamento do ofício de nº 12/2010, contendo cópia integral do Despacho Saneador referido em linhas anteriores e aprovado pelo Plenário da Câmara na reunião ordinária de 23/02/2010, bem como, de ofício nº 13/2010, datado de 26/02/2010, notificando-se o Denunciado sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal, para prestar depoimento à CPI, no dia 04 de março do mesmo ano, no horário de 09 hs. Nesta mesma reunião, foi apresentado também calendário elaborado para oitiva das testemunhas a serem inquiridas, Secretários e ex Secretários, o que deveria se dar após a oitiva do Denunciado. Ainda dentro da pauta daquela reunião, foi discutida e aprovada a necessidade de se oficiar o sr. Prefeito, no sentido de que por intermédio de seu Secretário de Educação Sr. Adriano Machado Diniz, fossem enviados a este Colegiado cópia dos Termos Aditivos ao contrato nº 141/2007, firmado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., além de cópias de empenhos relativo aos pagamentos efetuados ante o contrato em apreço. Ainda nesta oportunidade, o presidente da CPI Vereador Silvano Gomes Pinheiro, orientado por sua assessoria jurídica, colocou para os presentes a necessidade de se oficiar a 34º Sub-sessão da OAB-MG, nesta cidade e Comarca, pleiteando ao seu presidente Dr. Pedro de Vargas Marques, a nomeação de um Defensor para acompanhar os interesses do Denunciado sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, ante às acusações que se lhe pesam neste processado, uma vez verificadas as várias notificações ou tentativas de notifica-lo, seja pessoalmente, seja através de seus assessores diretos, seja via oficial, por intermédio de edital publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais, com interstício de 03 dias a cada publicação e, ainda assim verificado o seu total descaso, desrespeito e desídia ante as trabalhos deste Colegiado, restou aprovado por unanimidade, o envio do ofício afim, conforme referido em linhas transatas, esgotando-se assim, a pauta daquela reunião. · Às fls. 1080 a 1083, contém Ata da 11º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar e Inquérito, datada de 04/03/2010, com início às 09hs, cuja pauta iniciou-se com a apresentação do Dr. Adílson Francisco Antunes, advogado nomeado pelo Presidente da 34º Sub-sessão da OAB-MG, nesta cidade, o que se deu por intermédio da Portaria nº 015/2010, datada de 03/03/2010, da lavra do Dr. Pedro de Vargas Marques, nomeando este profissional como defensor dativo para o Denunciado Sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, cujo documento, acha-se encartado às fls. 1109/1110. Após a apresentação em comento o Presidente da CPI considerou como mais um dos objetivos da pauta, que era a oitiva do Denunciado, o qual não restou notificado pessoalmente, conforme se infere da Certidão lavrada pelo servidor do Legislativo Itaunense e deste Colegiado, Pedro de Alcântara Teixeira Junior, que em linhas gerais assevera não ter conseguido notificá-lo, tão pouco, conseguir o intento junto aos seus assessores principais, e mais, ao tentar protocolizar a notificação de fls. 1091 junto ao setor próprio da Prefeitura, o servidor asseverou, que o Procurador Geral do Município, Dr. Frederico Dutra Santiago, orientou aos funcionários a não protocolar nenhum documento referente a CPI em curso na Câmara Municipal de Itaúna, motivo pelo qual, mais uma vez, o sr. Prefeito Municipal, ora Denunciado, restou notificado via imprensa oficial, no Diário datado de 02/03/2010, conforme faz prova documento inserto às fls. 1099. Contem ainda aquela Ata, a assertiva da ausência do Denunciado, em que pese todo o esforço revelado em linhas transatas, que sequer se fez presente perante o Colegiado para sua oitiva, tão pouco, se dignou a oficiar a esta CPI, designando local onde preferia ser ouvido, motivo pelo qual, sua presença foi aguardada no Plenário do Legislativo, palco das reuniões da CPI, por um período de 30 minutos, até que se fez declarar sua ausência, o que foi acatado por todos os Membros do Colegiado, ressaltando nesta quadra, a presença do Defensor Dativo Dr. Adílson Francisco Antunes, nomeado pela OAB-MG, para acompanhar a defesa de interesse do Senhor Prefeito ora Denunciado. Após colocar todo o processado à disposição deste defensor, o Presidente do Colegiado determinou o prosseguimento dos trabalhos, discorrendo sobre o calendário para a oitiva de várias testemunhas, determinando ainda, a leitura de diversos ofícios entregues em função da recusa do sr. Prefeito Municipal em recebê-los, em determinação da Procuradoria Geral do Município, conforme motivos já descritos alhures, após o que requereu juntada aos autos dos ofícios nº 10/2010, datado de 10/02/2010, o qual encaminha a Diretora Executiva da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., AR que comprova recebimento deste ofício em 22/02/2010, ofício de nº 12/2010, datado de 26/02/2010, encaminhado ao Denunciado, ofício nº 13/2010, datado de 26/02/2010, encaminhado também ao Denunciado, notificando-o para comparecimento perante este Colegiado, ofício nº 14/2010 datado de 01/03/2010 aos cuidados do Secretário de Administração Municipal, solicitando cópia dos Temos Aditivos do Contrato 141/2007, o qual foi juntado duas vias, tendo-se em vista renúncia do Denunciado e seus assessores diretos em recebê-lo, ofício nº 15/2010, datado de 01/03/2010, encaminhado a 34º Sub-sessão da OAB-MG, solicitando nomeação de defensor, conforme já dito anteriormente, ofício nº 16/2010, datado de 02/03/2010, encaminhado ao Denunciado Prefeito Eugênio Pinto, comunicando-lhe a sua notificação através do Diário Oficial de Minas Gerais, ofício de nº 17/2010, datado de 02/03/2010, encaminhado ao Dr. Pedro de Vargas Marques, solicitando a nomeação referida alhures, ofício de nº 18/2010, datado de 02/03/2010, encaminhando ao Denunciado Prefeito Eugênio Pinto, o calendário contendo as datas para oitivas das testemunhas, o qual foi juntado aos autos em duas vias, diante da recusa do mesmo em recebê-los, conforme vários motivos já descritos alhures, Certidão emitida em 03/03/2010, pelo servidor Pedro de Alcântara Teixeira Junior, atestando que além de não receber os ofícios de nº 16, 17 e 18, restou proibido pelo Procurador Geral do Município, de protocoliza-los junto ao setor afim na Prefeitura, conforme informação proferida pela Dra. Graciane Rafisa Saliba. Nesta assentada, o Presidente do Colegiado determinou ainda, a entrega de cópias dos ofícios de nº 12, 13 e 16, ao Dr. Adílson Francisco Antunes, os quais continham interesse do Denunciado, Eugênio Pinto, Prefeito Municipal, doravante, tido para o Colegiado, como seu Constituinte. Ressalta-se, que ainda nesta reunião, o ilustre Causídico referido em linhas anteriores, requereu vista ao processado para poder analisa-los com mais afinco, pleito este que restou acatado pelos demais Membros da CPI, com a certeza de que este profissional, faria protocolizar requerimento afim. Ainda nesta reunião, o Vereador/Relator convidou os demais Membros deste Colegiado, para uma visita a uma empresa de informática que tem projetos similares aos implantados em Itaúna. Convite que foi acatado pelos demais Membros da CPI, após o que se procedeu à leitura de mais ofícios como sendo os de nº 19 e 20, datados de 02/03/2010, os quais encaminhavam cópia do Despacho Saneador desta CPI, para a Promotora de Justiça Dra. Sílvia de Lima Soares e para o Juiz Diretor do Fórum desta Comarca, Dr. Geraldo Rogério de Souza. No mesmo liame, foi encaminhado ao Dr. Wanderley Ávila, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cópia do mesmo Despacho Saneador. Procedeu-se ainda, a leitura do conteúdo do ofício de nº 22/2010, datado de 02/03/2010, o qual dirigido ao Sr. Carlos Márcio Bernardes, ex-secretário de Educação do Município para sua oitiva perante a CPI, na data de 08/03/2010 no horário de 09 hs. Demais disso, foi procedida ainda, a leitura dos ofícios de nº 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 todos endereçados às Diretoras e Secretárias das Escolas Municipais onde foram implantados os laboratórios de informática, bem como, o programa de Gestão WEB Acadêmico SAE-NET, objeto da investigação deste Colegiado, além dos ofícios de nº 49, 50, 51, 52 e 53, contendo o mesmo interesse alusivo as oitivas acima referidas. Os ofícios e notificações referidos, se acham encartados às fls. 1087 a 1099, 1101 a 1108, 1111 a 1112, 1132 a 1167. Às fls. 1084 a 1086, observa-se o calendário para oitiva do Denunciado e de testemunhas conforme ali descrito.
· Às fls. 1113, observa-se a Ata da 12º Reunião Ordinária desta CPI, datada de 08 de março de 2010, cuja pauta foi a colheita preliminar do Depoimento do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, assim como, das diretoras e secretárias das escolas onde foram implantados os Laboratórios de Informática do Programa de Inclusão Digital, o que se deu na seguinte ordem: 9hs Carlos Márcio Bernardes e, a partir das 10hs Cláudia Luciene Morais Silva, diretora da Escola Arthur Contagem Vilaça, seguida de Soraia Graziela de Morais, diretora da Escola Municipal D. Maria Augusta de Faria, Zélia Maria Antunes de Assis, diretora da Escola Municipal Lincoln Nogueira Machado, Maria Virgínia Morais Garcias, diretora da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio Teixeira de Pádua, Taísa Nogueira Maia, diretora da Escola Municipal Souza Moreira. A partir das 14hs foram ouvidas as Secretárias a saber: Sônia de Melo Faria Fernandes, da Escola Municipal Arthur Contagem Vilaça, Márcia Nogueira C. Guimarães, da Escola Municipal Maria Augusta de Faria, Heloísa Leite Silva, da Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado, Eunice Alves de Freitas Silva da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua e, Elza Maria de Oliveira da Escola Municipal Souza Moreira. Ainda nesta reunião logo após oitiva do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, o Presidente da CPI, solicitou ao Secretário deste Colegiado Édio Gonçalves Pinto, a leitura e juntada de ofício da lavra do Dr. Adilson Francisco Antunes, defensor dativo do Denunciado, datado de 04/03/2010, ratificando seu pedido de vista dos autos, ofício de nº 19, 20 e 21, via dos quais, encaminhou cópia do Despacho Saneador para a Dra. Sílvia de Lima Soares, Dr. Geraldo Rogério de Souza e Wanderley Ávila, respectivamente, Promotora e Juiz Diretor do Fórum desta Comarca, e Presidente do TCE-MG. Ofício nº 22/10 que notificou o ex-Secretário supra mencionado, bem assim, ofícios de nº 23 a 48/2010, os quais notificaram as diretoras das escolas da rede pública municipal de ensino fundamental para se fazerem presentes perante este Colegiado, com fim de prestarem declarações sobre a inclusão digital em apreço, assim como ofícios de nº 49 a 53/2010 que forram encaminhados, contendo a notificação das secretárias das escolas onde foram implantados os 5 Laboratórios de Informática. Restou anotada ainda na Ata em apreço, a solicitação feita ao presidente do Colegiado, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, no tocante a retirada do Defensor dativo Dr. Adilson Francisco Antunes, haja vista, seus compromissos em audiências judiciais já agendadas para a presente data, oportunidade em que o mesmo pleiteou o envio de cópias reprográficas dos depoimentos que seriam colhidos naquela assentada, encerrando-se a ata supra.
· Às fls. 1.186, observa-se a Ata da 13º Reunião Ordinária desta CPI, datada de 11 de março de 2010, na qual aberto os trabalhos o Presidente do Colegiado registrou que naquela assentada seriam ouvidas as Diretoras das Escolas onde teriam sido instalados apenas o Programa SAE-NET, iniciando-se às 9 horas com a oitiva das Diretoras: Maria Helena Batista Anacleto Moreira, Escola Municipal Celuta das Neves, Gizele de Magalhães Ferreira Faria, Escola Municipal Dona Cota, Jane Rezende Jorge, Escola Municipal Augusto Gonçalves, Mônica Machado Maromba, Escola Municipal João Luiz de Souza, Dênia Alves da Silva Rodrigues, Escola Municipal José Gomes de Freitas, Eni Marques da Silva, Escola Municipal José Antunes Ribeiro, Eliana Maria da S. Paiva, Escola Municipal Ismael de Souza Arruda, Fernanda Fabiane Fonseca de Souza, Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, Maria Aparecida Ramos Morais, Escola Municipal João Nogueira Penido, Valdete Ferreira Diniz, Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, Ana Beatriz dos Santos, Escola Municipal Eduardo Gomes, Joelma Célia Araújo Andrade, Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, Leda Lusia Souza Vieira, Núcleo de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima, Adrienne Nogueira Rios Parreiras, Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio, Jacqueline Nogueira Melo Lima, Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis, Verônica Cristina Carneiro, Núcleo de Educação Infantil do Bairro Garcias Verônica Cristina Carneiro, Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, Euzimeire Aparecida Santos Queiroz, Centro de Estudos Supletivos, Nelice Aparecida Ferreira Santana, Pré-escolar Neusa Roza Tupinambás, Michele Nogueira Melo Morais e, Curumim Maria Luiza Teixeira V. do Amaral, cujos termos de depoimento integram esta ata. O Presidente da Comissão Vereador Silvano Gomes Pinheiro acusou o recebimento de ofício da lavra do Cidadão José Alves Capanema Júnior a respeito de entrevista concedida a TV Cidade pelo Prefeito Municipal Eugênio Pinto cujo assunto era de interesse desta CPI. Acusou ainda, o recebimento do Ofício 03/2010, da lavra da Senhora Euzimeire Aparecida Santos de Queiroz, juntado aos Autos. Encerrando-se assim os trabalhos da presente reunião.
· Às fls. 1219, encontra-se inserta a Ata da 14º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida no dia 15 de março do ano em curso. O Presidente da Comissão vereador Silvano Gomes Pinheiro, iniciou os trabalhos colocando para apreciação dos demais Membros que compõem a Comissão, requerimento da lavra do defensor dativo do Denunciado, Dr. Adilson Francisco Antunes, protocolizado nesta Casa no dia 12/03/2010, onde este pleiteia a suspensão das oitivas inicialmente previstas para aquela data, em face da necessidade de analisar os Autos da CPI, para melhor se inteirar dos trabalhos já realizados pela Comissão, o que foi deferido pelos integrantes da Comissão. O presidente Silvano Gomes Pinheiro, solicitou ao Vereador/Secretário Édio Gonçalves Pinto, que procedesse a leitura do requerimento do Dr. Flávio Reis Duarte, procurador do Prefeito Municipal, sr. Eugênio Pinto, com o fim exclusivo de ter acesso às cópias reprográficas dos Autos da CPI. Após a leitura de referido requerimento o defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes, manifestou-se que em razão de ter sido nomeado para trabalhar na defesa do Denunciado, desde o dia 03 de março do ano em curso, o Dr. Flávio Reis Duarte, deveria ter entrado em contato com o mesmo para que eles pudessem decidir acerca da tramitação de referidas cópias. O Dr. Adílson Francisco Antunes, afirmou ainda perante o Colegiado, que no mesmo dia em que foi nomeado, ou seja, 03/03/2010, tentou entrar em contato com o Denunciado, via de seu assessor direto e, que posteriormente, na parte da tarde, a Dra. Rita de Cássia entrou em contato, informando pessoalmente sobre a nomeação do defensor dativo ao Procurador Geral do Município Dr. Frederico Dutra Santiago e a Chefe de Gabinete srta. Iris Léia Rodrigues. O Presidente comentou a atribulada visita do Dr. Flávio Reis Duarte à Câmara Municipal, ocorrida no dia 12 de março de 2010, e disse que o procurador constituído pelo Prefeito, deveria ter procurado o Dr. Adilson Francisco Antunes para ter acesso aos Autos, até mesmo por uma questão de respeito ao colega de profissão. O Presidente informou ainda, que diante do deferimento do requerimento do Dr. Adílson Francisco Antunes, todo calendário de oitivas será alterado, e informado às testemunhas. Concluindo sua fala, o presidente requereu juntada aos Autos do requerimento do Dr. Flávio Reis Duarte, requerimento do Dr. Adílson Francisco Antunes e, recibo firmado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes, atestando recebimento de cópias reprográficas dos autos do processo da CPI. Solicitou ainda, a juntada dos ofícios nº 54/2010 e 55/2010, encerrando-se os trabalhos naquela assentada.
· Às fls. 1231 e 1232, consta Ata da 15º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida no dia 18 de março do ano em curso. Nesta oportunidade o presidente Silvano Gomes Pinheiro, solicitou a juntada do ofício enviado à CPI procedente da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., em resposta ao ofício nº 10/2010 deste Colegiado, e disse que tendo em vista o conteúdo da resposta, uma vez que não foram atendidas as expectativas da Comissão, ficava clara a necessidade de se convocar pelo menos 2 servidores, que prestam serviços a empresa em comento nos laboratórios instalados nas escolas do Município, para prestarem depoimento junto a esta Comissão, o que foi aprovado pelos demais Membros. O presidente solicitou juntada do ofício nº 97/2010 da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna e, requereu que o Vereador/Secretário Édio Gonçalves Pinto, fizesse a leitura do requerimento da lavra do Dr. Adílson Francisco Antunes, advogado dativo do Prefeito Municipal solicitando adiamento da oitiva de testemunhas marcadas para o dia 22 de março de 2010, tendo-se em vista, que o referido Advogado, terá que participar naquela data, de uma audiência na Comarca de Marataízes, no Estado do Espírito Santo, o que foi aprovado por unanimidade. Prosseguiu o Presidente, requerendo juntada do requerimento apresentado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes, bem como, recibo assinado pelo mesmo confirmando recebimento de cópia dos documentos pertinentes as últimas reuniões deste Colegiado, ofício nº 57/2010 , 58/2010 e 59/2010. Finalizando os trabalhos o Presidente solicitando ao secretário Édio Gonçalves Pinto que realizasse leitura do ofício nº. 59/2010 deste Colegiado, o qual solicita acesso aos documentos relativos aos Termos Aditivos ao Contrato firmado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática, que seria logo após a reunião encaminhado à Prefeitura e, que nesta oportunidade, a Comissão iria cobrar o atendimento do que foi requerido via do ofício nº 11/2010, encerrando-se assim, os trabalhos naquela reunião.
· Às fls. 1251/1252, observa-se Ata da 16º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida em 22 de março do corrente ano. O presidente Silvano Gomes Pinheiro abriu os trabalhos informando que a reunião da CPI marcada para o dia 01 de abril de 2010, seria antecipada para o dia 29 de março do mesmo ano, oportunidade em que seriam ouvidos o Sr. Heli de Sousa Maia, Secretário de Educação, Sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa, Presidente da Comissão de Licitação à época, Sr. Walter de Melo Faria, Procurador do Município, Priscila Rodrigues Emerick, estagiária do Laboratório de Informática instalado na Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, Tais Pereira de Castro, estagiária do Laboratório de Informática instalado na Escola Municipal Maria Augusta de Faria e a Sra. Marcilene Pereira, coordenadora da equipe Prescon Informática Assessoria Ltda. Prosseguindo a reunião, o Procurador Geral do Legislativo Itaunense, Dr. Geraldo Magela de Assis Oliveira, orientou que fosse enviado ao Prefeito Municipal, ofício reiterando pedido de disponibilização por parte da Administração Municipal, de cópias de todas as notas fiscais de fornecimento de equipamentos e serviços e notas de empenhos referente aos pagamentos à empresa Prescon Informática, tendo em vista que os documentos enviados em atendimento ao ofício nº 11/2010, atenderam apenas em parte o que foi solicitado por este Colegiado. Neste ofício segundo orientação do Procurador da Casa, o ofício deveria requisitar ainda, cópias de possíveis anulações de empenhos de pagamentos realizados, e compromisso firmado entre a Prefeitura e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no período de 22 de julho de 2007 até a data em que ocorreu aquela reunião, orientação que foi anuída por todos os Membros da CPI. O presidente Silvano Gomes Pinheiro, solicitou juntada do ofício da lavra do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, onde o mesmo requer cópias dos autos da CPI. O Presidente deste Colegiado solicitou Parecer acerca do pleito apresentado pelo vereador Delmo Gonçalves Barbosa, onde o Procurador desta Casa em linhas gerais concluiu pela liberação das cópias. Concluindo os trabalhos da Comissão, o presidente requereu juntada do ofício nº 90/10 do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de março de 2010, contendo parcialmente documentação requerida, via do ofício 11/2010. Tendo-se em vista, o ofício retro mencionado, informar que a primeira parte da documentação solicitada, já teria sido encaminhada para este Legislativo, por intermédio de outro ofício pretérito, originário também da Prefeitura Municipal, atendendo a pleito da Comissão Especial constituída na Sessão Legislativa passada. O Presidente deste Colegiado solicitou que fossem produzidas cópias reprográficas dos documentos necessários para os trabalhos desta CPI, que integram os autos da Comissão Especial, acrescentando que no tocante ao ofício de nº-110/10 do Gabinete do Prefeito, datado de 18.03.2010, o seu conteúdo não traduziu o pleito deste Colegiado, haja vista a certeza de que é notória a existência de quatro termos aditivos ao Contrato de nº 141/07. Demais disso, observada a certeza de que a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” não atendeu ao reclamo deste Colegiado no sentido de se fazer fornecer dados técnicos e financeiros alusivos às atividades executadas pela Equipe Técnica que trabalha nos Laboratórios de Informática, o seu Presidente, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, propôs e foi aprovado, que estas pessoas prestem as informações vertentes, inclusive apresentando, em sendo necessário, documentos que comprovem suas declarações. Nesta reunião foi também apresentado e juntado aos autos o ofício do Dr. Adílson Francisco Antunes, Defensor Dativo do Acusado, o qual tinha necessidade premente de se fazer ausente nesta reunião, o que foi acatado pelo Colegiado, ressaltando a assertiva do Presidente Silvano Gomes Pinheiro, de que esta ausência não acarretaria prejuízo ao Acusado, posto que a pauta afim se resumiu em juntada de documentos e ajuste do calendário para oitiva de testemunhas, cujos atos serão informados oportunamente ao Ilustre Causídico bem como ao seu Representado, encerrando assim os trabalhos desta assentada de reunião ordinária.
· Inserta às fls. 1580 /1581, temos a Ata da 17º Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 25/03/2010, que teve como pauta a escala para oitiva do atual Secretário de Educação Heli de Souza Maia, Sr. Walter de Mello Faria, um dos Procuradores da Prefeitura Municipal de Itaúna, contendo ainda a pauta supra, a informação de seu presidente Vereador Silvano Gomes Pinheiro, do não recebimento do AR - aviso de recebimento da notificação via correio, do Sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, o que motivou o seu pedido de resignação de data para esta oitiva. Oportunamente, discorreu que após oitiva do atual Secretário de Administração e do Procurador referido em linhas transatas, os respectivos depoimentos, após assinatura deveriam ser anexados a presente ata. Ainda nesta assentada, o Presidente em apreço anunciou e requereu a juntada nos Autos do presente processado de ofício da lavra do sr. José Alves Capanema Junior, datado de 19/03/2010, tratando da entrevista prestada pelo Sr. Prefeito à TV Cidade, em resposta ao cidadão Gilberto Eustáquio Bernardes, cujo pelito restou aprovado pelo Plenário da CPI. Foi juntado ainda nesta assentada, ofício de nº 60/2010, requisitando documentos junto a Prefeitura, ofício nº 61/2010, contendo notificação ao secretário já referido, ofício nº 62/2010, no mesmo liame com relação ao Sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, ofício nº 63/2010, notificando o Procurador já referido alhures, ofício nº 64 e 65/2010, notificando respectivamente, as estagiárias da Prescon Informática Assessoria Ltda., Priscila Rodrigues Emerick e Tais Pereira de Castro, ofício nº 66/2010, contendo a notificação da Sra. Marcilene Pereira, servidora da mesma empresa acima referida, ofício nº 67/2010, notificando a Sra. Rosângela Melo Flud, diretora da empresa Prescon Informática, ofícios 68 e 69/2010, também enviados por AR notificando o Sr. Osmar de Andrade e a Sra. Shirley P.C. Silva, respectivamente; ofícios 70 e 71/2010, notificando o Sr. Samuel Santos, servidor da mesma empresa e Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração; ofício 72/2010, notificando o Sr. Marcelo Aparecido Silva e ofício 73/2010, contendo notificação ao Sr. Eugênio Pinto, ora Denunciado. Procedeu-se ainda, juntada de certidões da lavra dos servidores Pedro de Alcântara Teixeira Junior e Gisele de Oliveira Peixoto, alusivas às notificações referidas em linhas transatas, após o que o Presidente suspendeu os trabalhos daquele Colegiado para almoço, retornando-se às 13hs. Retomado os trabalhos, no horário supra, o presidente do Colegiado Silvano Gomes Pinheiro, informou aos presentes que o vereador/secretário deste Colegiado Édio Gonçalves Pinto, em contato telefônico por volta das 14hs, junto a estagiária Tais Pereira,esta informou-lhe que foi orientada pela Sra. Marcilene Pereira, a não comparecerem a esta reunião para prestarem depoimentos, cuja iniciativa desta negativa, coube ao servidor da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., Sr. Rodrigo, que em contato via email com a Sra. Marcilene, disse que nenhum funcionário desta empresa deveria comparecer as reuniões deste Colegiado. Naquela oportunidade, o Presidente do Colegiado ventilou junto a Procuradoria desta Casa, a possibilidade de se fazer oficiar o Ministério Público local, com vistas a sua intercessão no sentido de se promover a notificação judicial e a verificação de infrações conforme inteligência do art. 2º da Lei 1.579/52, oportunizando-se aos faltantes nova e única oitiva no sentido de se prosseguir nos ulteriores atos. Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se os trabalhos daquele Colegiado, designando nova reunião para o dia 29/03/2010 às 09 horas.
· Às fls. 1.609/1.610, observa-se a Ata da 18ª Reunião Ordinária desta CPI, datada de 29 de março de 2010, cuja pauta contém inicialmente a fala de seu Presidente, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, dando conta das Notificações encaminhadas: a Srª. Shirley Regina P. C. Silva, ex-Secretária de Finanças da Prefeitura local; a Srª. Rosângela Melo Flud, Diretora da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” e ao Sr. Osmar de Andrade, ex-Procurador Geral do Município de Itaúna, acrescentando que os mesmos não se faziam presentes perante Este Colegiado, haja vista, a entrega tardia das notificações afim, as quais foram enviadas via AR. Prosseguindo, o Presidente em apreço Vereador Silvano Gomes Pinheiro, culminou por receber naquela assentada, correspondência enviada pela ex-Secretária Municipal de Finanças Shirley Regina P. C. Silva, justificando sua ausência por motivos particulares, haja vista, cirurgia que iria submeter, cujo conteúdo foi lido pelo Secretário do Colegiado, Vereador Édio Gonçalves Pinto, o qual juntado às fls. 1.626, procedendo-se em seguida com a juntada de recibo lavrado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes, defensor Dativo do Denunciado, constando que recebeu cópias de documentos atinentes a este processado, procedendo-se ainda, por determinação do Presidente, a juntada de intimação judicial referente ao mandado de segurança impetrado na Justiça Pública local pelo ora Denunciado, Prefeito Eugênio Pinto, bem assim, as informações prestadas no processo afim, pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como, pelo Presidente deste Colegiado, conforme se infere de fls. 1.627 a 1.667. Ainda naquela reunião, o Presidente do Colegiado justificou a ausência do Procurador do Legislativo e Assessor da CPI, haja vista, a necessidade profissional assumida junto a Comarca de Bonfim-MG, cujo compromisso se deu anterior à instalação deste Colegiado. Em seguida, o Presidente deu por encerrado os trabalhos vespertinos do Colegiado exortando seus Membros a se fazerem presentes no horário de 13 horas, quando seriam ouvidos os senhores Samuel Santos, Adriano Machado Diniz e Marcelo Aparecido Silva. Reiniciados os trabalhos no horário de 13 hs. e 20 min., foi ouvido inicialmente o Senhor Samuel Santos Romano, seguido do Secretário de Administração Adriano Machado Diniz e do Senhor Marcelo Aparecido Silva, cujos termos de depoimentos, após lidos e aprovados pelos depoentes, foram anexados a esta Ata. A pedido do Presidente deste Colegiado, ficou assentado nas anotações desta Ata, que o Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, enviará a esta CPI, cópia reprográfica do Relatório elaborado por técnico da Prefeitura, relativo ao funcionamento do Programa SAE-NET, acrescentando que a previsão deste técnico para o término de referido relatório é dia 10 (dez) de abril do corrente ano. Ainda nesta assentada, o Presidente deste Colegiado exibiu ao Secretário em apreço, o ofício de nº. 60/2010, firmado como recebido pelo Procurador Geral Frederico Dutra Santiago, alusivo a solicitação de cópias reprográficas de empenhos, sub-empenhos e outros documentos, o que deveria ter sido enviado a este Colegiado na quinta feira passada, dia 25 de março, mas, que no entanto, tais documentos ainda não haviam sido entregues. Diante de tal quadro, o Secretário de Administração em apreço, se comprometeu a entrega supra, no dia 30 de março do ano em curso, no máximo até as 14 horas. É certo também, que nesta assentada, o Secretário desta CPI, vereador Édio Gonçalves Pinto, procedeu a leitura de correspondência enviada a este Colegiado, pela Senhora Marcilene Pereira, protocolizada às 12 horas, a qual foi juntada às fls. 1668 dos Autos, e não havendo mais nada a tratar foi encerrada aquela reunião Ordinária do Colegiado supra.
· Às fls. 1669 a 1671, observa-se o conteúdo da Ata da 19ª Reunião Ordinária do Colegiado em apreço, datada de 05 de abril de 2009, oportunidade em que aberto os trabalhos o Presidente da CPI, vereador Silvano Gomes Pinheiro solicitou que fossem juntados aos autos desta CPI, os seguintes documentos: comprovação de correspondências que foram enviadas para o Sr. Osmar de Andrade e para a Sra. Shirley P.C. Silva, com assinatura de recebimento aposta pelo Sr. Dalton Gomes, datada de 25 de março do ano em curso, conforme se infere dos AR colacionados às fls. 1672 a 1673, oportunidade em que levou ao conhecimento do Colegiado, que apenas a Sra. Shirley P. C. Silva, se dignou a acusar o recebimento, conforme correspondência juntada às fls. 1626. Prosseguindo no conteúdo de indigitada Ata, temos que o Presidente do Colegiado em apreço, colocou para avaliação dos demais Membros, a desídia do Sr. Osmar de Andrade, com o qual se tentou inclusive contatos telefônicos, até mesmo junto a Prefeitura de Ipatinga, posto que, dadas as notícias de que o mesmo, atualmente encontra-se ali, prestando seus serviços, sendo certo, que vãs as tentativas, à vista da expiração de prazos, o Colegiado decidiu por encaminhar a instância superior, ou seja, a Justiça Comum o seu posicionamento, mormente, tendo-se em vista, que situação similar ocorreu quando o mesmo foi notificado para comparecer perante a Comissão Especial, que antecedeu aos trabalhos desta CPI, ocasião em que o mesmo se negou a se fazer presente, alegando em sua correspondência não ter qualquer relação jurídica contratual com o objetivo do assunto tratado por aquela Comissão Especial. Todavia diante da certeza da negativa de assinatura por parte do Secretário de Educação Sr. Heli de Sousa Maia, no que se refere ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de nº 141/2007, objeto dos trabalhos de investigação daquele e deste Colegiado, o então Procurador, com base no Decreto Municipal de nº 5.255, de 22 de Janeiro de 2009, assinou referido Termo Aditivo em substituição ao Secretário em apreço, ratificando assim, a sua relação jurídica conforme alegado alhures. Seguindo, o Presidente da CPI, vereador Silvano Gomes Pinheiro discorreu acerca de comentários efetivados pelo edil Delmo Gonçalves Barbosa, oportunidade em que os 2 fizeram parte da Comissão Especial, que antecedeu os trabalhos deste Colegiado, acerca de que matéria divulgada na imprensa local dava conta de que o endereço do ex-Procurador Osmar de Andrade, se tratava do mesmo endereço da gráfica que publicava o semanário intitulado “O Momento”, aditando-se a certeza, de que referido semanário era financiado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acrescentado o fato de que verificada a exigüidade de prazo para apresentar seu relatório final, este Colegiado no que se refere ao ex – Procurador Sr. Osmar de Andrade, o deixasse para oitiva em outra esfera se for o caso, conforme dito alhures, pugnando no sentido de que fossem notificados para se fazerem presentes perante este Colegiado, o Sr. Manoel Bernardes e Adolfo Osório, editor e colunista social/diretor, respectivamente, do semanário posto em cotejo, para que os mesmos pudessem esclarecer dúvidas deste Colegiado, atinentes aos fatos esposados, o que foi aprovado pelo Colegiado. Prosseguindo os trabalhos, o Sr. Presidente determinou que se fizesse a juntada aos autos da certidão lavrada pela servidora do Legislativo e desta CPI, Gisele de Oliveira Peixoto, oportunidade em que a mesma certificou que no dia 31 de março de 2010, o acusado, Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, recusou-se a assinar o recebimento de nova notificação desta CPI, conforme ofício nº 79/2010, sobre o andamento dos trabalhos deste Colegiado, tendo a mesma encaminhado tal documento ao seu defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes. Informou ainda esta Servidora, que a notificação contida no ofício nº 76/2010, restou recusada pela sra. Marisa Pinto, sobre a alegação de seu marido, de que a mesma se encontrava em delicado estado de saúde, encaminhando inclusive declaração do IMP alusiva a seu afastamento para tratamento afim, desde o dia 09/05/2009. No que se refere ao ofício de nº 67/2010, que foi enviado para notificação da Sra. Rosângela Melo Flud, diretora da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., com fito de prestar depoimento perante este Colegiado, no dia 29/03/2010, o Presidente do Colegiado asseverou que não foi enviado para o endereço correto, motivando assim, a devolução do mesmo, passando-se a seguir ao ofício de nº 74/2010, contendo nova notificação da Sra. Marcilene Pereira, para se fazer presente perante esta CPI, haja vista, principalmente o conteúdo de sua correspondência encartada às fls. 1668, e já referida alhures. Ressaltando que nesta reunião, após vencidos 30 minutos de espera, em contato telefônico, a mesma simplesmente respondeu que não se faria presente perante este Colegiado, o mesmo acontecendo com a estagiária do laboratório de Informática da Escola Municipal Maria Augusta de Faria, Tais Pereira de Castro, a qual notificada também pela segunda vez, via do ofício de nº 75/2010, acrescentado que contatada via telefone, respondeu simplesmente, que nem deveria ter saído da sala de aula para este fim, atitude completamente oposta à sua assertiva, datada de 29/03/2010, quando afirmou estar a disposição deste Colegiado para prestar depoimento, desde que previamente notificada, conforme se vê no documento inserido às fls. 1683, datado de 31/03/2010 e fls. 1684, datado de 29/03/2010. Consta ainda de referida Ata, a juntada de ofício de nº 77/2010, encaminhado ao Sr. Manoel Bernardes, editor do semanário já referido em linhas transatas, bem assim do ofício de nº 78/2010, contendo notificação do Sr. Adolfo Osório Mendes Penido, colunista social/diretor de mencionado jornal, com o fito de comparecerem perante este Colegiado no dia 05/04/2010, aditando a certeza de que o assunto a ser tratado acha-se referido alhures e, via ofício de forma antecipada, o sr. Adolfo Osório Mendes Penido, apresentou justificativas no tocante a sua impossibilidade de comparecimento naquela data e hora. Juntou-se ainda aos autos desta CPI, o ofício de nº 80/2010, conforme se infere de fls. 1688, oportunidade em que o AR ali inserido, demonstra que o sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, não restou notificado para se fazer presente perante este Colegiado, no dia 08 de abril pretérito, porque faltou o número de seu apartamento. Insta salientar, que este senhor, tratava-se de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, à época da assinatura do Contrato que deu origem aos trabalhos deste Colegiado. Oportunamente, foi juntado também aos autos, o ofício de nº 142/2010, da lavra do Procurador Geral do Município, Frederico Dutra Santiago, contendo cópias reprográficas das notas de empenho de pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Itaúna à empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., relativo ao período de 2007 a julho de 2009. Consta ainda de referida Ata, recibo firmado pelo Dr. Leonardo Diniz Faria, um dos subscritores do processo de Mandado de Segurança já referido alhures, alusivo ao recebimento de cópia reprográfica integral dos autos desta CPI, até às fls. 1668, conforme se infere do documento inserido às fls. 1691. Demais disso, observada mais uma vez a ausência da sra. Marcilene Pereira e, da srta. Tais Pereira de Castro, o Presidente do Colegiado suspendeu a sessão, e informou sua retomada no horário das 13hs. para oitiva do sr. Manoel Bernardes de Carvalho Neto, ressaltando o ofício do sr. Adolfo Osório, de que não poderia se fazer presente, conforme dito alhures, encerrando os trabalhos em apreço, assim como, o conteúdo desta ata.
· Às fls. 2.232 à 2233, contém Ata da 20ª Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 08 de abril de 2010, cuja pauta abriu-se com a oitiva do Senhor Adolfo Osório Mendes Penido, Colunista Social e Diretor do Semanário “O Momento” que circulou neste Município. Encerrada sua oitiva, cujo termo próprio segue encartado às fls. de nº 2.234 a 2.237, o Presidente deste Colegiado, solicitou juntada aos Autos desta CPI, de Certidão lavrada pelo Procurador Geral do Legislativo e Assessor desta CPI, cujo conteúdo, informa a não obtenção de exito na tentativa de notificar pessoalmente, via do ofício de nº. 80/2010, o Sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, ex Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, à época em que restou firmado o Contrato de nº. 141/2007, objeto dos trabalhos de investigação deste Colegiado, o qual, tendo se transferido para Cidade e Comarca de Betim – MG, não restou localizado em seu endereço residencial, tampouco comercial, em que pese as tentativas, inclusive via telefone, motivando assim, a desistência de sua oitiva, oportunidade em que se discutiu, e foi aprovada por todos os Membros da CPI, a Notificação e oitiva dos demais Membros de referida Comissão, os quais foram nomeados via Portaria Municipal de nº. 4.690/2007, quais sejam, João Paulo da Silva Antunes, Milton Ferreira de Sousa e Maria Aparecida Medeiros. Ainda nesta assentada o relator deste Colegiado, edil Gleison Fernandes de Faria solicitou que se fizesse constar na presente ata, a visita que os Membros desta CPI deverão fazer à Cidade e a Administração de Itabirito-MG, com o objetivo de obter informações sobre o “software acadêmico” instalado nos computadores da rede municipal de ensino daquela cidade, posto que, recebeu informações seguras acerca da similaridade do programa utilizado no Município de Itaúna. Nos ulteriores atos o Presidente da CPI solicitou a juntada de recibo firmado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes, certificando o recebimento de cópias reprográficas de documentos que compõem os autos desta CPI no tocante às fls. 1577 a 1669, além do ofício de nº 81/2010, convocando o sr. Adolfo Osório Mendes Penido para sua oitiva no dia 08/04/2010, no horário de 09h., juntando ainda cópia de reclamatória trabalhista e demais documentos que a instruem, interposta pelo Senhor em apreço, em face da pessoa jurídica “Oficina Editora Gráfica Ltda., mantenedora do semanário “O Momento”, que circulou nesta municipalidade em certo período, encerrando-se assim, os termos de referida ata, acrescentando que toda documentação referida, seja certidão alusiva a notificação lavrada pelo Procurador Geral do Legislativo e assessor deste Colegiado Dr. Geraldo Magela de Assis Oliveira, recibo firmado pelo defensor ad hoc e reclamatória trabalhista referida alhures, acham-se encartados às fls. 2238 a 2264.
· Às fls. 2265 e 2266, temos a Ata da 21º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito ocorrida em 12 abril do corrente ano. Nesta assentada foram colhidos os depoimentos dos membros da Comissão Permanente de Licitação, sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, João Paulo da Silva Antunes e do sr. Milton Ferreira de Sousa, cujos termos de depoimento acham-se encartados a presente Ata. Nesta oportunidade o Presidente da Comissão vereador Silvano Gomes Pinheiro, requereu a juntada dos seguintes documentos: ofício nº 82/2010 o qual notifica a sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, membro à época da Comissão de Licitação, para sua oitiva no dia 12/04/2010, ofício nº 83/2010 o qual notifica o sr. João Paulo da Silva Antunes, ex-secretário à época da Comissão de Licitação para oitiva no dia 12/04/2010, ofício nº 84/2010 o qual notifica o sr. Milton Ferreira de Souza ex-membro à época da Comissão de Licitação para sua oitiva, ofício nº 85/2010 o qual notifica o Sr. Kells Mendes para sua oitiva no dia 15/04/2010, Certidão da lavra da servidora Gisele de Oliveira Peixoto, certificando recusa do Prefeito Eugênio Pinto em receber notificação da CPI e, ofício nº 86/2010 sobre o andamento do processo o qual, diante da negativa do Sr. Eugênio Pinto em recebe-lo, o mesmo foi recebido pelo defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes, em 12/04/2010. O Presidente Silvano Gomes Pinheiro, solicitou que constasse em ata, pedido do vereador Gleison Fernandes de Faria, para que se oficie a Prefeitura Municipal solicitando cópia do Termo de Rescisão Contratual e justificativa do mesmo, tendo em vista o depoimento prestado pela servidora do Executivo Municipal Sra. Maria Aparecida Medeiros, e requereu também, que constasse em ata, declaração desta mesma servidora, onde alega que “o gestor da pasta é o responsável para responder sobre a agilidade dos processos, obedecidos os prazos previstos em lei”. Em seguida a presente oitiva, a reunião foi encerrada.
· Às fls. 2285/2286, temos o conteúdo da Ata da 22º Reunião Ordinária desta CPI, datada de 15 de abril de 2010, na qual se observa a abertura da pauta com a oitiva da sra. Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, cujo depoimento segue anexo a esta ata. Nesta assentada o Presidente do Colegiado vereador Silvano Gomes Pinheiro, requereu a juntada do ofício de nº 87/2010, contendo a notificação da depoente acima referida, ofício de nº 88/2010, notificando o acusado Prefeito Municipal sr. Eugênio Pinto, sobre os andamentos dos trabalhos desta CPI, certidão da lavra do servidor do Legislativo e deste Colegiado Pedro de Alcântara Teixeira Junior, informando que o ofício de nº 88/2010, não foi recebido pelo Exmo. sr. Eugênio Pinto, tendo sido encaminhado a seu defensor dativo Dr. Adilson Francisco Antunes, ofício de nº 89/2010, encaminhado ao Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado Diniz, pugnando-se pelo envio de cópias reprográficas comprobatórias da Resilição do Contrato de nº 141/2007, firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ofício da lavra da sra. Rosângela Melo Flud, datado de 14/04/2010, acusando recebimento da notificação do sr. Kells Mendes e justificando a impossibilidade de seu comparecimento na data definida pela CPI, ofício de nº 91/2010, convocando para oitiva a sra. Rosângela Melo Flud, diretora da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., tendo em vista, o fato de que o ofício de nº 67/2010, datado de 22/03/2010, ter retornado por erro no endereço do destinatário, esclarecendo o sr. Presidente nesta oportunidade, a importância da ora notificada, em razão de sua assinatura se fazer presente em todos os documentos do referido processo licitatório. O Presidente informou ainda, o envio do ofício de nº 90/2010, convocando a sra. Andreia Maria de Jesus Rezende, para comparecer perante esta CPI, no dia 19/04/2010 às 09hs., informando finalmente o envio do ofício de nº 92/2010, ao ora Denunciado, contendo informações dos trabalhos deste Colegiado, agradecendo a presença de todos e convocando os membros desta CPI para próxima reunião a ser realizada no dia 19/04/2010 às 09hs.
· Às fls. 2298 a 2300, verifica-se a Ata da 23º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida em 19 de abril do corrente ano, tendo como pauta depoimento da sra. Andréia Maria de Jesus Rezende, cujo Termo de Depoimento integra a ata em comento. Nessa assentada, o presidente Silvano Gomes Pinheiro requereu a juntada do ofício nº 90/2010, o qual notifica a sra. Andréia Maria de Jesus Rezende a comparecer perante esta Comissão para sua oitiva, ofício nº 91/2010 notificando a sra. Rosângela Melo Flud a comparecer perante esta Comissão para prestar depoimento, AR de correspondência enviada a referida senhora, correspondência da lavra da mesma senhora justificando sua ausência naquela data, alegando só ter tomado conhecimento da notificação no dia 19/04/2010, ofício nº 92/2010 o qual cientifica o Prefeito Municipal sr. Eugênio Pinto das oitivas a serem realizadas naquela data, AR de correspondência enviada ao sr. Kells Mendes, assinada pela sra. Rute Dalla Whohnralti, datada de 12/04/2010, ofício nº 85/2010 enviado ao sr. Kells Mendes. Ainda nesta assentada o vereador/relator Gleison Fernandes de Faria, solicitou ao presidente Silvano Gomes Pinheiro que fosse feita leitura de Relatório Técnico, onde o mesmo discorre acerca de um intenso trabalho de pesquisas realizadas pelo vereador junto a empresas que prestam serviços similares aos prestados nos laboratórios de informática de inclusão digital em Itaúna, e de visitas a cidades que implantaram programas compatíveis com os de nossa cidade, com fito de balizar os preços praticados. Após a leitura do relatório supra, o vereador/relator Gleison Fernandes Faria solicitou ao presidente Silvano Gomes Pinheiro, que permitisse a juntada aos autos desta Comissão, de documentos que o mesmo havia juntado ao longo da CPI, originários das pesquisas realizadas por aquele edil. O presidente deferiu a juntada, oportunidade em que o vereador/relator Gleison Fernandes Faria apresentou e explicou documento por documento. O vereador Gleison Fernandes de Faria solicitou ainda ao Presidente que constasse na presente ata, que em uma das visitas realizadas pelos Membros deste Colegiado nos laboratórios de informática instalados nas escolas públicas municipais, um dos laboratoristas lhe apresentou a Carteira de Trabalho onde estava registrado o salário próximo de R$550,00 e que o Presidente do Legislativo Itaunense sr. Antônio de Miranda Silva, telefonou de seu gabinete para a sra. Marcilene Pereira, coordenadora do Programa de Inclusão Digital em Itaúna e a mesma informou que seu salário na empresa Prescon era de R$1.300,00. O vereador Gleison solicitou do Presidente do Legislativo que o mesmo ratificasse perante os demais Membros da CPI, referida informação, oportunidade em que o presidente deste Colegiado Silvano Gomes Pinheiro convidou o edil Antônio de Miranda Silva para fazer parte da mesa e ratificasse as informações prestadas pelo relator desta Comissão, o que o fez prontamente e, em conformidade com o que havia sido relatado pelo vereador Gleison. O presidente Silvano Gomes Pinheiro encerrou os trabalhos, informando aos presentes que a Comissão terminava naquele momento a fase de oitiva de testemunhas e que este Colegiado por intermédio de sua assessoria enviaria ao defensor dativo do Denunciado, Dr. Adilson Francisco Antunes, cópia reprográfica dos documentos juntados na presente assentada, bem como dos que forem juntados posteriormente até a data inicial para apresentação das razões finais. Nesta oportunidade o defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes, requereu prazo para realização de diligências, bem assim, de prazo para alegações finais a partir do vencimento do prazo das diligências realizadas. O presidente colocou em votação o requerimento de prazo solicitado pelo Dr. Adilson Francisco Antunes o que foi aprovado por unanimidade pelos demais Membros da Comissão.
· Às fls. 2404, encontra-se encartada a Ata da 24º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada em 29 de abril do ano em curso. Após abrir os trabalhos o presidente do Colegiado Silvano Gomes Pinheiro, relatou aos presente que o objetivo daquela assentada seria juntada de documentação, bem assim dar informações e conhecimento de fatos pertinentes a CPI. Após referido pronunciamento o Presidente requereu a juntada dos seguintes documentos: ofício nº 190/10, do Gabinete do Prefeito Eugênio Pinto, encaminhando documentos relativos a Resilição Contratual com a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., referente ao Contrato 141/2007, Ofício nº 93/2010 datado de 26 de abril de 2010, solicitando ao Prefeito Municipal, via de seu Secretário de Administração, sr. Adriano Machado Diniz, cópias reprográficas de documentos comprobatórios das licenças de uso de todos os softwares instalados nas escolas da rede municipal de ensino, ofício nº 94/2010 datado de 28 de abril de 2010, solicitando do Prefeito Municipal Eugênio Pinto, via de seu Secretário de Administração sr. Adriano Machado Diniz cópia reprográfica dos seguintes documentos: processo administrativo nº 7.540 de 28/05/2008, processo administrativo nº 7.682 de 2008, processo administrativo nº 8.412 de 19/06/2008, processo administrativo nº 8.802 de 30/06/2008, processo administrativo nº11.521 de 12/09/2008, processo administrativo nº 12.043 de 30/09/2008, processo administrativo nº 12.584 de 15/10/2008, processo administrativo nº 12.877 de 28/10/2008, processo administrativo nº 14.250 de 28/11/2008, processo administrativo nº 2.752 de 2009, processo administrativo 3.420 de 17/03/2009, cópia do Termo Aditivo e documentos pertinentes complementares do reajuste de preços concedido pelo Município a partir de abril de 2009, quando houve um acréscimo no Contrato 141/2007 no valor mensal de R$17.261,92, Decreto e documentos comprobatórios complementares correspondentes a paralisação do Programa SAE-NET por 110 dias em 2009, Decreto e documentos complementares pertinentes inclusive a justificativa da Anulação de Empenho referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 141/2007, no valor de R$43.151,22, ofício nº 207/10 do Gabinete do Prefeito, datado de 28/04/2010 em resposta ao ofício nº 93/2010 desta CPI, informando ao Colegiado que as cópias dos documentos solicitados já haviam sido encaminhados por intermédio dos ofícios nº 141/10 e 043/10 ambos do Gabinete do Prefeito. O presidente Silvano Gomes Pinheiro, neste momento esclareceu que os documentos enviados a CPI, via dos ofícios referidos pelo Exmo. Sr. Prefeito, não são os documentos requeridos, uma vez que não se referem às Licenças de Uso de Software, concedendo ao Município de Itaúna um certificado com o direito de ter acesso a programas de computadores, e tão somente, um contrato de gaveta denominado CA -01/2006 Instrumento Particular de Contrato de Parceria e Distribuição de Softwares, firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., contratada pelo Município e a empresa Caltech Informática, desenvolvedora do programa VISUAL CLASS. Por fim, requereu a juntada do ofício nº 164/2010 de 22/04/2010 da lavra da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna, Promotora Dra. Sílvia de Lima Soares, requisitando em 10 dias, cópia reprográfica de toda documentação referente ao processo elaborado por esta CPI. Após a juntada do ofício em apreço o presidente deste Colegiado, vereador Silvano Gomes Pinheiro, esclareceu aos presentes que aguardará por parte da Prefeitura Municipal, o envio dos últimos documentos requeridos os quais imprescindíveis para os atos finais dos trabalhos supra, até mesmo para notificação do defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes, no sentido de apresentar suas razões finais, concluindo por dizer que em havendo necessidade de outra reunião ordinária, será convocada e comunicada em tempo a todos os membros e demais interessados.
10 DOS DEPOIMENTOS
10.1 Sinopse dos Depoimentos
10.1.1 Depoimento do ex. Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1.116/1.117, observa-se a colheita do depoimento do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade acerca do que soubesse e lhe fosse perguntado pelos Membros daquele Colegiado, disse em linhas gerais que: no serviço público municipal, exerceu inicialmente a função de Controlador de Patrimônio na Administração do ex-Prefeito Francisco Ramalho da Silva Filho e, que em janeiro de 2005 até janeiro de 2008, assumiu o Cargo de Secretário de Educação no Município de Itaúna.
Perguntado disse que: conhecia o “Programa de Inclusão Digital implantado nas Escolas Municipais, mas não se recordava quais as Escolas haviam recebido o mesmo, podendo dizer com certeza que nas Escolas Dr. Lincoln Nogueira, Padre Waldemar, Artur Contagem Vilaça e Souza Moreira, havia recebido a implantação dos laboratórios afim.” Disse também que não nutria qualquer interesse pelos trabalhos deste Colegiado, muito menos qualquer vínculo profissional com o Denunciado, Sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal, a não ser o vínculo de amizade na condição de “colega”.
Após ouvir a leitura de seu depoimento prestado perante a Comissão Especial que antecedeu os trabalhos deste Colegiado, o qual se encontra germinado na Ata da 4ª Reunião daquele Colegiado, conforme se infere dos documentos colacionados às fls. 1.118 a 1121, Carlos Márcio Bernardes, respondendo ao Presidente desta Comissão, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, asseverou que ratificava o seu teor, passando-se a seguir a palavra para o Ilustre Causídico, Defensor Dativo do Acusado, o qual não proferiu qualquer questionamento.
Respondendo ao questionamento do Vereador Gleison Fernandes de Faria, no tocante ao motivo do pagamento de referida “inclusão digital”, se de início o Denunciado, havia lhe asseverado que este programa seria gratuito, o Sr. Carlos Márcio Bernardes disse que não sabia responder este questionamento, posto que o Denunciado, Prefeito Eugênio Pinto, não lhe apresentou alguma justificativa. Disse também não saber quais eram os softwares objetos do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, asseverando tão somente, que por ocasião da licitação, O OBJETO DO CONTRATO JÁ CHEGARA PRONTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TENDO SIDO AVALIADO TÃO SOMENTE PELA SENHORA ANDRÉIA, Secretária do Secretário de Educação, cuja sua assinatura foi aposta naquele instrumento após conferência da mesma. (grifamos).
Prosseguindo em suas respostas, referido Ex-Secretário de Educação disse também que conforme asseverado perante a Comissão Especial que antecedeu os trabalhos deste Colegiado, que: “A REQUISIÇÃO PARA INICIAR O PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CHEGOU PRONTA EM SUAS MÃOS, E QUE ELE APENAS ASSINOU, NÃO SABENDO INFORMAR QUEM A REDIGIU E MAIS, QUE SOMENTE ASSINOU TAL REQUISIÇÃO APÓS A CONFERÊNCIA DE SUA SECRETÁRIA ANDRÉIA. (grifamos mais uma vez).
Ainda em respostas aos questionamentos do Relator, Vereador Gleison Fernandes, o ex - Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, disse também que: SEMPRE SABIA DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS POR ELE ASSINADOS, MAS QUE NO CASO DA REQUISIÇÃO EM APREÇO, CONFIARA NA CONFERÊNCIA FEITA PELA SUA SECRETÁRIA SENHORA ANDRÉIA, e que, também não era de seu conhecimento, se a mesma possuía conhecimento especializado na área de informática, mas que detinha algum conhecimento. (grifamos)
Questionado sobre seu afastamento da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itaúna, o Ex-Secretário em apreço disse que o mesmo se deu na data pretérita de 03 de janeiro de 2008, oportunidade em que NÃO HAVIA ASSINADO QUALQUER TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 141/2007, que contém os termos alusivos à Inclusão Digital objeto dos trabalhos de investigação deste Colegiado. Neste liame, o Vereador Gleison Fernandes exibiu-lhe o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATIO DE Nº. 141/2007, cuja cópia reprográfica restou extratada na Pasta que contém os trabalhos da Comissão Especial, tendo sido encartada às fls. 1.130 a 1.131 no presente processado, indagando-o se poderia reconhecer como sua a assinatura aposta naquele Termo, O MESMO RESPONDEU QUE NÃO CONFIRMAVA COMO SUA AQUELA ASSINATURA e, por insistência do Relator referido em linhas transatas, o ex-Secretário em apreço, afirmou que se a assinatura fosse confirmada como sendo sua, ele diria que sim, mas que teria aposto a mesma sem conhecimento do conteúdo deste Termo Aditivo.
Colocado novamente em xeque pelo já referido Relator do Colegiado em apreço, o Ex-Secretário Carlos Márcio Bernardes asseverou que a assinatura aposta no Termo Aditivo em apreço, se deu na data de 01 de agosto de 2007, oportunidade em que verificava-se um lapso de tempo de 38 (trinta e oito) dias em relação a data da assinatura do Contrato principal, certo que, em sendo confirmada como sendo sua AQUELA ASSINATURA APOSTA NO TERMO ADITIVO EM COMENTO, ESTA SE DEU SEM O SEU CONHECIMENTO NO QUE SE REFERE AO CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO, E MAIS, QUE A MESMA NÃO FOI APOSTA EM TAL DOCUMENTO ANTES DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2008, QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA AFASTADO DE SEU TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA. (os grifos acima são também de nossa lavra).
Resignado no afã de se fazer esclarecer todo conteúdo inicial que deu origem a instauração, não só de uma Comissão Especial, mas principalmente desta CPI que prosseguiu nos ulteriores atos, após aprovação unânime pelo Plenário da Câmara Municipal de Itaúna, o Vereador Relator Gleison Fernandes, prosseguindo, via do Presidente do Colegiado, com suas perguntas ao ex-Secretário em apreço, ouviu do mesmo a assertiva de que: ELE NÃO SABIA INFORMAR QUEM PROCEDEU A CONFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, ALUSIVO AO PROCESSO DE Nº. 141/2007, CONTENDO O FAMIGERADO “PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, ressaltando nesta quadra a certeza de que referido ex – Secretário, foi além ao dizer que: “NINGUÉM DO PODER EXECUTIVO PROCEDEU ESTA CONFERÊNCIA”, ressaltando que seu acompanhamento no que se refere a este programa, se deu através de visitas às Escolas que estavam recebendo os Laboratórios de Informática. (g.n)
Demais disso, o ex-Secretário em apreço, disse também para os Membros desta CPI, que NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NÃO HAVIA NENHUM RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO MATERIAL REFERENTE À INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO SUPRA-REFERIDO, FUNÇÃO EXERCIDA DIRETAMENTE NAS ESCOLAS BENEFICIADAS, ONDE ERAM CONFERIDOS PELO PESSOAL DA PRESCON, NÃO SABENDO INFORMAR TAMBÉM SE TODO ESTE MATERIAL FORA CONTABILIZADO E LANÇADO NO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL e mais, QUE ELE NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO À ÉPOCA, NÃO CHEGOU A ACOMPANHAR O PROCESSO LICITATÓRIO, MUITO MENOS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ATINENTE AO MESMO. (grifamos)
No tocante aos benefícios advindos com os programas SAE-NET e VISUAL CLASS, disse ao Presidente deste Colegiado que sabia da existência deles, sem contudo saber informar se as escolas rurais foram contempladas com os mesmos, sabendo apenas de 4 escolas no meio urbano, não sabendo responder também se todos os computadores adquiridos foram utilizados ou se algum permaneceu no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itaúna, asseverando finalmente que apesar do AVC que sofrera, estava capacitado para responder os atos de sua vida civil, assertiva esta que poderia ser confirmada junto a seus familiares, destacando o nome do irmão Sílvio Márcio Bernardes, após o que foi encerrada sua oitiva.
10.1.2 Depoimento da Senhora Cláudia Luciane de Morais Silva Diretora da Escola Artur Contagem Vilaça, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 1168, consta o Termo de Depoimento da Sra. Cláudia Luciane de Morais Silva, diretora da Escola Artur Contagem Vilaça, onde esta presta os esclarecimentos a seguir delineados. Após a sra. Cláudia Luciane de Morais Silva, ter prestado o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado, relatou que não havia recebido nenhuma instrução sobre o que deveria responder perante este Colegiado.
Relatou que era detentora de 2 cargos efetivos na área de educação infantil e que atualmente, exercia a função de Diretora para qual fora eleita pela comunidade. O Presidente da CPI, solicitou ao Vereador/Secretário Édio Gonçalves Pinto que procedesse a leitura do relatório elaborado a partir da visita realizada na escola em comento. A sra. Cláudia confirmou as informações contidas no relatório, apresentando apenas algumas ressalvas, relatando que os laboratórios não estavam paralisados e que no tocante ao recebimento de um laboratório do Programa do Governo Federal “PROINFO”, que o atual Secretário de Educação apenas pediu a reserva de uma sala para possível recebimento de computadores de referido Programa do Governo Federal, o que não ocorreu.
A Diretora ao ser perguntada se a Escola havia recebido algum computador através da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., respondeu que não. Relatou que a escola possuía acesso a internet e que quanto ao Programa SAE-NET, no que diz respeito ao seu funcionamento, disse que quem participou da apresentação do programa fora a secretária Sônia de Melo Faria Fernandes, que lhe explicou, posteriormente, como o programa funcionava.
Disse também, que quando assumiu a diretoria da escola em fevereiro de 2009, o programa já estava instalado, assim como a internet também já se encontrava em funcionamento. Respondeu que ainda não havia finalizado a alimentação dos dados referentes aos alunos, mas que havia dispendido aproximadamente 10 dias realizando tal atividade, MAS QUE DEPOIS QUE O PROGRAMA PAROU DE FUNCIONAR ADEQUADAMENTE, APESAR DE UMA VISITA DO TÉCNICO DA EMPRESA PRESCON INFORMÁTICA LTDA., SR. SAMUEL SANTOS, O PROGRAMA NOVAMENTE PAROU DE FUNCIONAR. DIANTE DE TAIS IMPASSES E DO VOLUME DE SERVIÇO, QUE ELA, JUNTO COM A SECRETÁRIA DA ESCOLA, PARARAM DE ALIMENTAR O SISTEMA. (g.n)
Informou que havia muito otimismo com relação a implantação do programa SAE-NET, pois ele agilizaria e muito os trabalhos da secretaria da escola. Disse que não sabia responder se em algum momento a Secretária Municipal de Educação, apresentou ou formalizou alguma cobrança com relação a alimentação do banco de dados, e que as atividades da secretaria da escola eram realizadas da forma do que quando a mesma tomou posse na diretoria da escola retro mencionada, em fevereiro de 2009. AO FINAL A DIRETORA AFIRMOU PERANTE OS MEMBROS DESTA CPI, QUE O PROGRAMA SAE-NET, DA DATA DE SUA IMPLANTAÇÃO ATÉ A DATA DE SUA OITIVA, NÃO HAVIA TRAZIDO NENHUM BENEFÍCIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL ARTUR CONTAGEM VILAÇA. (g.n)
10.1.3 Depoimento da Senhora Soraia Graziela de Morais, Diretora da Escola Dona Maria Augusta de Faria, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 1170, encontra-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Soraia Graziela de Morais, diretora da Escola Dona Maria Augusta de Faria. A diretora após prestar compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado, respondeu que não havia recebido instruções para responder as perguntas que seriam a ela formuladas.
Relatou que é detentora de cargo efetivo de ensino fundamental junto a Administração Municipal e, que atualmente exercia a função de diretora junto a Escola supra mencionada, eleita pela comunidade. O Presidente Silvano Gomes Pinheiro, solicitou ao Vereador/Secretário Édio Gonçalves Pinto, que procedesse a leitura de Relatório elaborado a partir de visita realizada pela Comissão na Escola Maria Augusta de Faria, o qual a sra. Soraia confirmou.
Disse que a escola não recebeu nenhum computador da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., que quando assumiu a função de Diretora a escola já possuía acesso a internet, que não sabia responder quem efetuava os pagamentos relativos a internet. Informou que o programa VISUAL CLASS estava funcionando normalmente, que a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., não mantinha contato direto com a secretaria da escola, somente por intermédio de sua representante sra. Marcilene Pereira.
INFORMOU QUE SABIA DA EXISTÊNCIA DO PROGRAMA SAE-NET, MAS QUE ESTE NUNCA FUNCIONOU, EM QUE PESE TER INICIADO SUA ALIMENTAÇÃO, QUANDO ESTE SAIU FORA DO AR, ANTES MESMO DE TERMINAR SUA ALIMENTAÇÃO E QUE A ESCOLA NÃO TEVE NENHUM BENEFÍCIO COM REFERIDO ABASTECIMENTO DE DADOS. Relatou que houve frustração por ter dispendido tempo para carregar o banco de dados do programa sem que este viesse a funcionar a contento, por ter dispensado tempo e trabalho para realizar tal tarefa E QUE EM MOMENTO ALGUM FOI COBRADA POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RELAÇÃO A ALIMENTAÇÃO DOS DADOS. (g.n)
A Diretora relatou que a secretaria da escola executa seus trabalhos, com a mesma rotina de quando ela assumiu a diretoria em 25 de maio de 2009, sem a utilização do programa SAE-NET e AFIRMOU PERANTE OS MEMBROS DESTE COLEGIADO QUE REFERIDO PROGRAMA NÃO TROUXE QUALQUER BENEFÍCIO PARA A ESCOLA. (g.n)
10.1.4 Depoimento da Senhora Zélia Maria Antunes Assis, Diretora da Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 1172/1173, detecta-se depoimento da Senhora Zélia Maria Antunes Assis, Diretora da Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado, a qual, posterior ao compromisso de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, disse que não recebeu qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado.
Questionada, disse que exercia a função na Administração Municipal Direta, sendo detentora de dois cargos efetivos no Ensino Fundamental do Município, além de exercer a função de Diretora da Escola em apreço, via eleição na Comunidade.
Lido para a mesma, o Relatório da visita feita à Escola que a tem na dianteira, questionada mais uma vez se confirmava o seu conteúdo, conforme se infere de fls. 911, a mesma respondeu que sim, ratificando apenas no ponto onde assevera que o atual Secretário de Educação Senhor Heli de Souza Maia, havia lhe prometido que a Escola Dr. Lincoln seria contemplada com o Programa PROINFO, no entanto, que o mesmo havia simplesmente se referido ao Programa, sem a promessa em apreço. Disse também, que em virtude da reforma da Escola o Programa de Férias conforme constava do Relatório que lhe foi lido também não aconteceu.
Questionada se a Secretaria da Escola Dr. Lincoln recebeu algum computador ou qualquer equipamento através da Prescon como forma de incentivo ao armazenamento de dados gerais alusivos à vida acadêmica do aluno, da relação com seus familiares, bem assim, com o armazenamento de dados relativos ao corpo docente, respondeu que não. Na mesma oportunidade, asseverou que a Escola supra, independente do laboratório de informática que ali foi instalado, possuía acesso a Internet, não sabendo informar como era o pagamento deste acesso, simplesmente acreditando que era feito pela Prefeitura local. Questionada sobre o funcionamento do Programa Visual Class, se o mesmo funcionava normalmente, referida Diretora respondeu que não sabia dar esta informação, haja vista, que o Programa foi interrompido em função da reforma no Prédio da Escola que iniciou em junho de 2009, reiniciando apenas em agosto de 2009, funcionando apenas alguns dias devido a reforma do telhado que se deu em setembro de 2009. É certo também, que a partir de setembro de 2009, recebeu informações da Senhora Marcilene, funcionária da Empresa Prescon, de que o Programa em apreço deixaria de funcionar, oportunidade em que a Escola não teve mais acesso ao mesmo. Questionada, disse também que a Empresa Prescon Informática não vinha mantendo contato com o laboratório da Escola, tão pouco com a Escola, desde setembro de 2009. Sobre o tempo que foi gasto para o abastecimento do banco de dados pertinente ao software SAE-NET, ESTA DIRETORA DISSE QUE NÃO SABIA INFORMAR, ASSEVERANDO TÃO SOMENTE QUE NÃO ADQUIRIRAM BENEFÍCIO QUALQUER QUE SEJA, COM O TEMPO DESPENDIDO NA EXAUSTIVA TAREFA, O QUE PROVOCOU FRUSTRAÇÃO GERAL. Questionada se a escola continuava a execução da rotina acadêmica na mesma forma antecedente a implantação do programa em apreço, ELA RESPONDEU QUE SIM, POSTO QUE, MESMO COM A IMPLANTAÇÃO DESTE PROGRAMA ESTE TRABALHO NUNCA FOI REALIZADO DE OUTRA FORMA. Disse também, que não obteve de qualquer servidor, seja da Secretaria Municipal de Educação ou mesmo da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no que se refere a paralisação de indigitado Programa, só vindo a saber em setembro de 2009, através da comunicação da Senhora Marcilene conforme dito alhures. DISSE FINALMENTE, QUE JAMAIS TEVE QUALQUER INFORMAÇÃO POR PARTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM RELAÇÃO A ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA, NEM FORA COBRADA NESTE SENTIDO, MESMO PORQUE, TOMOU CONHECIMENTO DE REFERIDA INCLUSÃO DIGITAL EM MAIO DE 2009, HAJA VISTA, O INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES COMO DIRETORA DA ESCOLA EM FEVEREIRO DE 2009, oportunidade em que funcionários da Prescon, convidaram Professoras e Diretoras a participarem de uma reunião na Secretaria de Educação, e após esta reunião, assumiu suas funções no já referido mês de maio de 2009, como Diretora. Como nada mais lhe foi perguntado a mesma, após a leitura do termo em apreço apôs sua assinatura no rodapé de fls. 1173. (g.n)
10.1.5 Depoimento da Senhora Maria Virgínia Morais Garcia, Diretora da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 1174/175 contem depoimento prestado pela sra. Maria Virgínia Morais Garcia, diretora eleita pela comunidade, para dianteira da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, a qual depois de qualificada e prestado compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital a mesma prometeu que sim, asseverando ainda não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada respondeu que era detentora de 2 cargos efetivos junto a Administração Municipal, sendo 1 de Professora e outro de Pedagoga, exercendo a função de Diretora daquele educandário eleita pela comunidade local. Procedida a leitura de visita feita pelos membros da CPI naquela escola, mais especificamente, no Laboratório de Informática, conforme informações contidas às fls. 913, indigitada Diretora respondeu que só retifica a afirmação referente à frustração quanto ao uso do programa SAE-NET, posto que na ocasião disse da frustração no que se refere à premiação não obtida pelo cadastramento dos alunos no Programa supra por parte dos servidores da secretaria daquele educandário, o que foi feito a contento não sendo reconhecido com a promessa de que ganharia um computador para a Escola.
Outra retificação feita pela Diretora em apreço, foi alusivo ao Programa PROINFO, pois que o atual Secretário de Educação não prometeu a instalação do referido Programa, mas sim anunciou que a escola seria beneficiada, caso tivesse local disponível para sua instalação o que não era a conjunção física daquela escola, não sabendo informar também se outra escola restou beneficiada com esse programa do Governo Federal.
Questionada a respeito de acesso a internet pela sua escola, respondeu que a mesma possuía este acesso, não sabendo quem efetuava o pagamento devido, no que se refere a este acesso e, com relação ao programa SAE-NET, RESPONDEU QUE TINHA POUCO CONHECIMENTO DO MESMO sabendo simplesmente que numa reunião na Secretaria de Educação, recebeu a informação de que o mesmo seria utilizado para transferência de dados dos alunos das escolas, bem assim, para o acesso dos pais no que se refere a vida escolar do aluno. (g.n)
No tocante ao programa VISUAL CLASS, a mesma disse que este software achava-se em pleno funcionamento, sendo certo que a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., responsável pela sua manutenção estava mantendo contatos com as escolas e com as laboratoristas por intermédio da sra. Marcilene Pereira, nada mais sabendo informar a respeito do funcionamento pedagógico de tal programa.
Questionada a respeito da visita que fora feita pela sra. Bernadete, funcionária da empresa supra mencionada, o que se deu em novembro pretérito, junto aquela escola, respondeu que a presença desta Sra. se deu em função de sua capacidade e especialidade em lidar com alunos com dificuldade de aprendizagem, bem assim alunos inclusos, asseverando ainda que o tempo que foi gasto para abastecer o banco de dados atinente ao SOFTWARE SAE-NET, não era de seu conhecimento apesar de ter certeza que este serviço foi feito em 2008, assim como 2009, CUJO TRABALHO NÃO RESULTOU EM QUALQUER BENEFÍCIO PARA AQUELE EDUCANDÁRIO, POSTO QUE O PROGRAMA NÃO TEVE CONTINUIDADE. (g.n)
Importante asseverar ainda, que a mesma disse em linhas gerais que a frustração de todos os servidores do estabelecimento de ensino supra foi geral, pois deixou de fornecer uma maior qualidade nos serviços que poderiam ser prestados aos alunos e a comunidade, haja visto, que a escola continuava a executar sua rotina acadêmica da mesma forma que já existia antes da implantação do programa, em que pese já ser em torno de 80% informatizada, o que se deu em função da busca de qualidade por parte da escola e não em função do PROGRAMA SAE-NET, QUE NUNCA TROUXE QUALQUER BENEFÍCIO PARA O EDUCANDÁRIO EM APREÇO, encerrando assim, sua oitiva diante da Comissão supra. (g.n)
10.1.6 Depoimento da Senhora Taísa Nogueira Maia, diretora da Escola Municipal Souza Moreira, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 1176 a 1178, temos o Depoimento de Taísa Nogueira Maia, diretora da Escola Municipal Souza Moreira, a qual após qualificada e se comprometer em dizer a verdade sobre tudo que lhe fosse perguntado e que soubesse acerca do programa de inclusão digital, objeto dos trabalhos deste Colegiado, respondeu que era detentora de 2 cargos efetivos de professora, exercendo naquela escola a função de Diretora, posto que, foi eleita pela comunidade local.
Lido para a mesma relatório integral da visita feita pela CPI no Laboratório de Inclusão Digital da escola em comento, o qual encartado às fls. 910 deste processado, a mesma asseverou ter encontrado os Membros deste Colegiado em meio à aquela visita, oportunidade em que respondeu a todos os questionamentos que lhe foram feitos, destacando-se a certeza de que o funcionamento do mesmo não era de sua responsabilidade, principalmente o seu funcionamento no horário noturno. Negou que tivesse feito qualquer comentário alusivo a possíveis benefícios alcançados pela escola com a inclusão do programa SAE-NET, asseverando também que não fez qualquer comentário alusivo à frustrações a despeito deste mesmo programa, acrescentando, que não presenciara nem tinha conhecimento de possível parceria entre a empresa Prescon Assessoria Ltda., e a KEY Tecnologia ( KTECH), asseverando ainda que a escola em tela não recebeu computador ou qualquer outro equipamento da empresa Prescon Assessoria Ltda.
Disse ainda, que a Escola Souza Moreira possui acesso a internet e, no que se refere ao pagamento afim, não sabe informar se é feito pela Prescon Assessoria Ltda., ou pela Prefeitura Municipal, acrescentando que apesar de ter conhecimento do compromisso entre o Município de Itaúna e a empresa supra, NÃO SABE INFORMAR SE O SOFTWARE SAE-NET ESTAVA INSTALADO ANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2008, DATA EM QUE PASSOU À DIREÇÃO DAQUELE EDUCANDÁRIO. (g.n)
Informou ainda, que SEU CONHECIMENTO A RESPEITO DE TAL PROGRAMA SE RESUMIA NA CERTEZA DE QUE SUA ALIMENTAÇÃO INICIAL FOI FEITA PELO SR. CRISTIANO REZENDE E, A PARTIR DE AGOSTO DE 2009, O MESMO OFÍCIO ERA DE RESPONSABILIDADE DA SRA. ANDRESSA, SENDO CERTO AINDA QUE A ESCOLA NÃO ESTAVA UTILIZANDO O MESMO. (g.n)
No que tange ao software VISUAL CLASS, a sra. Taísa asseverou que o mesmo vinha funcionando normalmente, mas que todavia não sabia informar se a empresa Prescon vinha mantendo contatos com o laboratório da escola acerca deste funcionamento e no que se refere ao SOFTWARE SAE-NET, VOLTOU A AFIRMAR QUE TEVE MAIS CONTATO COM O SISTEMA A PARTIR DE JUNHO DE 2009, PODENDO INFORMAR QUE A PARTIR DE ENTÃO, NÃO VISLUMBROU QUALQUER BENEFÍCIO ATINGIDO PELA ESCOLA COM ESTA UTILIZAÇÃO. (g.n)
Disse também que a Escola parou de ter acesso ao software em apreço possivelmente em julho de 2009, pois a nova Secretária da Escola, não foi instruída para utilizar este sistema, sendo certo que, se este mecanismo se dispusesse a melhorar a rotina da escola seria bem vindo, mas que, no entretanto, não gerou espectativa alguma, sendo certo ainda que a escola tem que funcionar com ou sem o programa SAE-NET, tendo a rotina acadêmica da escola continuado seu funcionamento da mesma forma como funcionava antes da implantação deste programa, que restou paralisado, ninguém procedeu com esta informação, mesmo porque A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÃO LHE FEZ QUALQUER COBRANÇA COM RELAÇÃO A ALIMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RETRO MENCIONADO, restando finalmente encerrada a sua oitiva. (g.n)
10.1.7 Depoimento da Senhora Sônia de Melo Faria Fernandes, Secretária da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 14 horas
Às fls. 1177/1178, temos o depoimento da sra. Sônia de Melo Faria Fernandes, Secretária na Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, a qual após qualificada e assumir o compromisso de falar a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca o Programa de Inclusão Digital, objeto dos trabalhos desta CPI, disse inicialmente perante o colegiado em apreço que não recebera qualquer instrução no que deveria dizer, anterior a esta assentada.
Indagada, respondeu que é concursada como Oficial Administrativo I, e exerce a função de Secretária na Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, desde fevereiro de 2009.
Disse também, que a escola é dotada de acesso a internet, não sabendo informar se esse acesso era anterior ao programa de Inclusão Digital em apreço.
Questionada respondeu que o programa SAE-NET lhe foi apresentado em 2007, sendo ministrados 3 cursos para as Secretárias e auxiliares de secretaria em 2007, 2008 e 2009, acrescentando ainda, que em 2007 e 2008, exerceu a função de secretária na Escola Municipal Celuta das Neves e, apenas em 2009, foi transferida para a Escola Municipal Artur Contagem Vilaça.
Inquirida com relação ao tempo gasto para a alimentação do banco de dados do SAE-NET, contendo as informações acadêmicas da escola e dos alunos, esta secretária afirmou que não trabalhava pessoalmente com esta alimentação, passando orientações para a Diretora Cláudia Luciene que se incumbiu desta tarefa.
Perguntada a respeito dos benefícios auferidos com as informações lançadas neste banco de dados a Secretária em apreço, respondeu ao edil Silvano Gomes Pinheiro, Presidente deste Colegiado, QUE A ESCOLA NÃO RECEBEU O MÍNIMO DE BENEFÍCIO SEQUER, MESMO PORQUE, DESDE O SEGUNDO SEMESTRE DE 2009, NÃO TEVE MAIS ACESSO A ESTE SOFTWARE, SÓ CONSTATANDO NO DIA DA VISITA DOS MEMBROS DESTA CPI, QUE SUA SENHA DE ACESSO A ESTE PROGRAMA ACHAVA-SE EXPIRADA. (g.n)
Disse também, que apesar de ficar sabendo que este software iria otimizar as rotinas da secretaria das escolas, informatizando a educação, inclusive com a integração com outras escolas, todos os esforços neste sentido, restaram frustrados a partir do momento em que descobriu a expiração de sua senha.
No que se refere ao serviço da secretaria da escola e suas rotinas acadêmicas e demais funções, Sônia de Melo Faria Fernandes, respondeu que o sistema não mudou em nada e, no tocante a alguma cobrança feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com relação ao funcionamento e o resultado com a implantação deste programa, esta secretária afirmou que tal cobrança aconteceu somente a partir do segundo semestre de 2009, o que se deu uma única vez, sem contudo cobrar resultado ou informar a paralisação no que se refere a utilização deste software.
Finalmente, ESTA SECRETÁRIA ASSEVEROU QUE ESTE PROGRAMA NÃO TROUXE QUALQUER BENEFÍCIO PARA A ESCOLA, e que a empresa Prescon Assessoria Ltda., prestava alguma assistência àquele educandário através do funcionário Samuel Santos, mas que, nenhum benefício pode ser detectado em todo este período, encerrando assim sua fala. (g.n)
10.1.8 Depoimento da Senhora Márcia Nogueira Camargos Guimarães que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 14 horas
Às fls. 1179/1180, observa-se o Termo de Depoimento da sra. Márcia Nogueira Camargos Guimarães, que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola Municipal D. Maria Augusta de Faria.
Após qualificada e ter assumido o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital, objeto dos trabalhos de investigação desta CPI, a sra. Márcia respondeu que é concursada como oficial administrativo II, e exerce a função de auxiliar na secretaria da escola referida acima desde fevereiro de 2003.
Disse também, que esta escola é dotada de acesso a internet anterior a implantação do Programa de Inclusão Digital em apreço e, com relação ao programa SAE-NET o seu processo de instalação e funcionamento, apesar de desconhece-lo foi habilitada para trabalhar com o mesmo no exercício pretérito de 2007. Perguntada com relação ao lapso de tempo que dispendeu para alimentação do banco de dados deste software, contendo as informações acadêmicas da escola e dos alunos, disse que precisou de muito tempo para formalizar o sistema e, depois do primeiro ano do trabalho de cadastramento, enfim, fluiu com mais rapidez.
Com relação aos benefícios adquiridos com a implantação deste programa, esta Secretária, respondendo ao edil Silvano Gomes Pinheiro, presidente do Colegiado, DISSE QUE NA TEORIA ELE SERIA DE GRANDE UTILIDADE, MAS APESAR DE AINDA EXISTIR, O MESMO DEIXOU DE SER ALIMENTADO E CONSEQÜENTEMENTE UTILIZADO, POSTO QUE, POR MAIS DE UMA VEZ ESTEVE PARALISADO E, OUTRAS VEZES NÃO SE CONSEGUIA ACESSAR O SISTEMA. Disse também que durante os períodos de paralisação do programa, quem prestava assistência ao Laboratório implantado nesta escola, era o Sr. Samuel Santos, que atendia as necessidades afim, via telefone, outras vezes por e-mail e, raramente, na forma pessoal, oportunidade que nem mesmo ele, sabia informar os motivos da paralisação em comento. (g.n)
Respondendo ao questionamento do edil Gleison Fernandes de Faria, esta secretária disse que A PARTIR DE 2008, AS PARALISAÇÕES SUPRA PASSARAM A OCORRER COM MAIS FREQUÊNCIA, E QUE DESDE MEADOS DE JUNHO DE 2009 ATÉ A PRESENTE DATA, O SISTEMA ENCONTRA-SE TOTALMENTE INOPERANTE, frustrando assim as expectativas de melhoria de atendimento mais célere a alunos e pais, mas que a rotina afim, continuou sendo mantida no sistema anterior à implantação do famigerado SAE-NET. (g.n)
Prosseguindo com suas declarações perante o Colegiado, a Sra. Márcia Nogueira, disse também que durante o tempo gasto com o abastecimento do banco de dados alusivo ao Programa SAE-NET, poderia estar exercendo outros trabalhos importantes para a rotina da escola, havendo portanto a perda de tempo dedicada a este programa que não está mais a disposição, mormente, tendo-se em vista que a partir do segundo bimestre de 2009, quando tentava digitar as notas do alunos, o sistema não respondia e não apareceu na escola mais ninguém para dar qualquer suporte.
DISSE AINDA, QUE EM NENHUM MOMENTO, A MESMA OU A SUA ESCOLA, RECEBEU ALGUMA ORIENTAÇÃO OU COBRANÇA POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RELAÇÃO AO RESULTADO DO PROGRAMA, TÃO POUCO OCORREU A INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DESTE SISTEMA, ENTRE AS ESCOLAS E A SECRETARIA EM APREÇO, CONFORME INICIALMENTE PROGRAMADO E DIVULGADO PELO SECRETÁRIO À ÉPOCA. (g.n)
Respondendo ao edil Silvano Gomes Pinheiro, presidente deste Colegiado, afirmou ainda, que os benefícios do programa SAE-NET não chegaram a atingir o seu objetivo, provocando frustrações e que a escola que era secretariada pela mesma, não tinha qualquer ligação ou vínculo com os laboratórios de informática que lá foram instalados pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e com relação ao SAE-NET os contatos feitos foram apenas com o sr. Samuel Santos, encerrando assim suas declarações perante este Colegiado.
10.1.9 Depoimento da srta. Heloísa Leite da Silva, que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 14 horas
Às fls. 1181/1182, observa-se as declarações prestadas pela srta. Heloísa Leite da Silva, a qual após qualificada assumiu o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no que refere ao programa de inclusão digital objeto dos trabalhos de investigação desta CPI, aditando a resposta de que não recebeu qualquer orientação antecedente a sua assentada, perante esta Comissão.
Inicialmente, a srta. Heloísa respondeu que é concursada como auxiliar administrativo II, e exerce a sua função de auxiliar de secretaria na Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado desde o ano de 2000.
Disse que a escola é dotada de acesso a internet, anterior a implantação do Projeto de Inclusão Digital em apreço. No que se refere ao programa SAE-NET seu processo de instalação e funcionamento, informou que o sistema foi instalado em meados do ano de 2007, oportunidade em que a secretaria da escola procedeu com a alimentação do sistema, com as informações acadêmicas da escola e dos alunos, gastando para tanto aproximadamente 90 dias, CUJOS BENEFÍCIOS, APESAR DE ESPERADOS, NÃO FORAM ALCANÇADOS, PORQUE O PROGRAMA FOI ENCERRADO. (g.n)
Prosseguindo, esta Secretária disse que ESTE PROGRAMA AS VEZES FUNCIONAVA E AS VEZES PASSAVA DIAS E ATÉ SEMANAS SEM O FUNCIONAMENTO, mas, que depois voltava a funcionar, e quando entrava em contato com o técnico da Prescon Informática Assessoria Ltda., este, simplesmente, pedia que a escola aguardasse até que fossem feitos os reparos. (g.n)
Respondendo a questionamento do edil Silvano Gomes Pinheiro, esta secretária disse que a expectativa escolar era que a burocracia fosse diminuída e a interação das escolas fossem mais eficiente, exemplificando as transferências de alunos, demissões, matrículas etc., além da esperada integração com a Secretaria Municipal de Educação.
Em suas declarações, esta secretária asseverou ainda a certeza da grande divulgação que houve no sentido de que OS PAIS DE ALUNOS TERIAM ACESSO A VIDA ACADÊMICA DE SEUS FILHOS, VIA INTERNET, O QUE NÃO CHEGOU A OCORRER. (g.n)
No tocante a pergunta que lhe foi dirigida pelo presidente da CPI Silvano Gomes Pinheiro sobre frustrações, a mesma asseverou que não podia interromper os seus trabalhos por frustração, preferindo esquecer esse sentimento e continuar fazendo o trabalho manualmente como sempre fez, esquecendo assim as horas a fio que dedicou na digitalização de nomes de alunos, pais, escolas municipais, concluindo sua fala nesta quadra, dizendo que a Escola Dr. Lincoln, foi a única que em 2008 promoveu integralmente alimentação do banco de dados do programa SAE-NET e, que em 2009 a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., promoveu um sistema de estímulos as demais escolas, oferecendo como prêmio um computador para quem primeiro concluísse a alimentação do sistema.
A secretária supra disse ainda, que no início do 2º semestre de 2009, percebeu que o sistema SAE-NET já não funcionava e, ao contatar com o representante da Prescon, este lhe teria dito simplesmente “vamos esperar Heloísa, porque acho que o Programa SAE-NET não vai mais funcionar”, ligando uma semana depois para confirmar esta assertiva.
No que se refere a orientações ou cobranças por parte da SEMEC alusiva ao funcionamento ou ao resultado do programa SAE-NET, a secretária declarou NUNCA TER RECEBIDO QUALQUER ORIENTAÇÃO OU COBRANÇA POR PARTE DAQUELA SECRETARIA, recebendo às vezes cobrança do funcionário da Prescon no sentido de alimentar o sistema. Concluindo suas declarações esta secretária DISSE QUE O PROGRAMA SAE-NET NÃO TROUXE NENHUM BENEFÍCIO PARA SUA ESCOLA, uma vez que não foi concluído e com relação aos Laboratórios de Inclusão, não existia qualquer vínculo com a escola e com relação a Prescon os contatos eram feitos com o sr. Samuel, encerrando assim sua fala. (g.n)
10.1.10 Depoimento da senhora Eunice Alves de Freitas Silva, que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola da Rede Pública Municipal “Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira”, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 14 horas
Às fls. 1.183/1.184, observa-se as declarações prestadas pela Senhora Eunice Alves de Freitas Silva, a qual após qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do “Programa de Inclusão Digital” objeto dos trabalhos desta CPI, respondeu inicialmente que não havia recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante esse Colegiado e mais, que exerce a função de Auxiliar de Secretaria na Escola da Rede Pública Municipal “Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira”, desde o ano 2000.
Disse que em 2007, 2008 e 2009, foi feito o cadastramento dos alunos daquele Educandário via do Programa SAE-NET, cujo sistema conhecia no limite do que lhe foi passado em 2007, quando iniciou o cadastramento afim, atualizando-o em 2008 e em 2009, oportunidade em que um funcionário da “Prescon Informática Assessoria Ltda.” de nome Flávio, ofereceu um computador como prêmio para a Escola que primeiro concluísse o cadastramento dos alunos, o que não foi cumprido, em que pese a Escola Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, ter sido a primeira a concluir estes trabalhos.
No tocante aos benefícios que a Escola atingiria com a utilização de tal Programa, esta Secretária asseverou que o mesmo permitiria a otimização na consulta de informações sobre alunos, mas a partir de 2010, o sistema parou de funcionar, esclarecendo, finalmente, que tal paralisação se deu a partir de agosto de 2009, estendendo-se até o final daquele exercício, não sabendo informar se o mesmo voltou a funcionar.
Com relação alguma expectativa no sentido de se ver consumada a otimização escolar em apreço, a Secretária supra disse que não restou gerada, posto que os funcionários da Secretaria, em função dos problemas já descritos, preferiram não depender deste software, informando ainda que DURANTE OS TREINAMENTOS FORAM VÁRIAS AS PROMESSAS NO QUE SE REFERE AO FUNCIONAMENTO DESTE PROGRAMA, INCLUSIVE A INTEGRAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MAS QUE NA PRÁTICA, NÃO HOUVE QUALQUER APROVEITAMENTO. (g.n)
Respondendo aos questionamentos do Edil Silvano Gomes Pinheiro, esta Secretária disse ainda, QUE EM MOMENTO ALGUM, DESDE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, ATÉ A SUA PARALISAÇÃO TOTAL, NÃO RECEBEU QUALQUER QUESTIONAMENTO QUE SEJA POR PARTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, seja alusivo ao resultados dos trabalhos desenvolvidos, seja alusivo à cobrança dos mesmos, respondendo finalmente, QUE A ALIMENTAÇÃO DE DADOS PARA ESTE SISTEMA, ALÉM DE TER SIDO UM PERDA DE TEMPO, O MESMO NÃO TROUXE QUALQUER BENEFÍCIO PARA A ESCOLA. (g.n)
Finalmente, disse que a Escola Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, não possui qualquer vínculo ou contato com o Laboratório de Informática instalado em seu prédio e, que os contatos mantidos com a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, eram feitos via de seu funcionário Samuel, asseverando finalmente, que para acessar ou tentar acessar o software SAE. Net, foi fornecida uma senha para cada usuário, a qual, no período referido alhures restou inválida, encerrando assim sua fala.
10.1.11 Depoimento da senhora Elza Maria de Oliveira, que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola Municipal Souza Moreira, ocorrido na data de 08 de março de 2010, estando a disposição a partir das 14 horas
Às fls. 1.185, encontra-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Elza Maria de Oliveira, que após ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber acerca do Programa de Inclusão Digital, afirmou não ter recebido nenhuma instrução sobre o que deveria responder perante este Colegiado.
A Secretária relatou que exerce o cargo em comissão de coordenadora de ensino e exerce a função de secretária na Escola Municipal Souza Moreira desde 03 de agosto de 2009.
Declarou não saber informar se já havia internet na escola antes da implantação do Programa de Inclusão Digital e, quando inquirida se conhecia o funcionamento ou se havia recebido algum treinamento para utilização deste, RELATOU QUE NUNCA HAVIA OUVIDO FALAR SOBRE O PROGRAMA SAE-NET ATÉ O MOMENTO EM QUE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DA CPI PARA VIR PRESTAR AS DECLARAÇÕES EM APREÇO E QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE INFORMAR SE REFERIDO SISTEMA ESTÁ FUNCIONANDO NA ESCOLA EM QUE A MESMA TRABALHA. (g.n)
O Vereador/Presidente Silvano Gomes Pinheiro, perguntou a sra. Elza Maria de Oliveira de que forma os trabalhos são realizados na escola tendo em vista o não funcionamento do programa SAE-NET, ao que a secretária respondeu que os trabalhos são executados na forma tradicional, ou seja, manualmente e em papel.
Diante das repostas relatadas pela sra. Elza Maria de Oliveira, o Presidente Silvano Gomes Pinheiro informou que as perguntas atinentes ao programa SAE-NET inicialmente previstas para aplicação na presente oitiva restaram prejudicadas, haja vista, o desconhecimento da depoente quanto ao funcionamento de referido programa, encerrando assim sua fala.
10.1.12 Depoimento da senhora Maria Helena Batista Anacleto, que exerce a função de diretora da Escola Municipal Dona Dorica, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1187, acha-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Maria Helena Batista Anacleto, diretora da Escola Municipal Dona Dorica, que após ser qualificada e ter prestado compromisso de dizer somente a verdade sobre o que lhe for perguntado, afirmou não ter recebido qualquer instrução para responder aos questionamentos que lhe serão formulados.
Disse que exerce a função de diretora de referido educandário desde 07/07/2008, que até o ano de 2009 existia na escola um programa de Inclusão Digital, mas, que depois a secretária que havia recebido treinamento para operá-lo foi transferida para a Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, e não teve mais condições de continuar com o mesmo.
Que desde que assumiu a direção da escola, esta tem acesso a internet, que não conhecia o Programa de Inclusão Digital – Sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico, conhecido como SAE-NET e, QUE A ESCOLA EXECUTA SUAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS DE FORMA MANUAL. (g.n)
Ao final de seu depoimento, diante da pergunta formulada pelo Presidente Silvano Gomes Pinheiro, RELATOU QUE APENAS A SECRETÁRIA HAVIA RECEBIDO TREINAMENTO PARA IMPLANTAR INFORMAÇÕES DA ESCOLA E DOS ALUNOS NO PROGRAMA SAE-NET, QUE ESTA CHEGOU A LANÇAR ALGUNS DADOS, MAS QUE NÃO CHEGOU A EXECUTAR NA ESCOLA, encerrando assim seu depoimento. (g.n)
10.1.13 Depoimento da senhora Gisele de Magalhães Ferreira Faria, que exerce a função de diretora da Escola Municipal Celuta das Neves, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1188, está anexo o Termo de Depoimento da sra. Gisele de Magalhães Ferreira Faria, diretora da Escola Municipal Celuta das Neves. Depois de ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado, a diretora afirmou não ter recebido nenhuma instrução para responder o que lhe for perguntado.
Informou que foi eleita pela comunidade para a função de diretora de referido Educandário e que detêm o cargo efetivo de professora do ensino fundamental junto a Administração Municipal há 11 anos.
Ao ser questionada se na escola que a mesma administra funciona ou funcionou algum programa de inclusão digital, relatou que em 2008, havia iniciado o lançamento de dados referentes a alunos para que os pais pudessem ter acesso sobre a vida escolar de seus filhos, por intermédio do programa SAE-NET, e que a escola possuía acesso a internet desde quando ela assumira a dianteira do estabelecimento, nos idos de 2006.
Quanto ao seu conhecimento sobre o funcionamento do programa SAE-NET, disse que participou de uma palestra ministrada por responsáveis pelo programa que vieram de São Paulo, mas que quem havia participado dos cursos de capacitação era sua secretária.
Com relação ao modo como eram executados os trabalhos de rotina administrativa e acadêmicas da escola, RELATOU QUE DESDE MAIO DO ANO PASSADO, O TRABALHO QUE ERA DESENVOLVIDO NO PROGRAMA SAE-NET FOI PARALISADO. Que foi inclusive lançado um concurso para que a escola que primeiro terminasse o trabalho de lançamento de dados em referido programa ganharia um computador, que ela juntamente com sua secretária tentaram realizar o cadastramento, mas o programa saiu do ar. As educadoras tentaram contactar o técnico responsável que não apareceu naquela oportunidade, e esclareceu que o técnico havia estado presente aproximadamente 4 vezes, pois O PROGRAMA CONSTANTEMENTE SAIA FORA DO AR. (g.n)
Disse que o técnico que lhes davam suporte era o sr. Samuel Santos e que a própria escola havia desenvolvido um programa para lançar notas e encerrou seu depoimento dizendo que o não funcionamento do programa resultara em frustração por parte das secretárias que despenderam tempo para lançar os dados no sistema.
10.1.14 Depoimento da senhora Jane Alves de Rezende Jorge, que exerce a função de diretora da Escola Municipal Dona Cota, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1190/1191, detecta-se as declarações prestadas pela Sra. Jane Alves de Rezende Jorge, a qual após qualificada, se comprometendo a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico a ser instalado nas escolas da rede pública municipal, oportunidade em que asseverou não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado.
Questionada respondeu que possui o cargo de professora do ensino fundamental da rede pública municipal, exercendo atualmente a função de Diretora da Escola Municipal Dona Cota, onde já havia sido diretora de 2000 a 2005, vice-diretora em 2008, e diretora a partir de janeiro de 2009.
Disse também, que na escola em apreço, em um período pretérito que não se recorda, funcionou o telecentro, com programa de aulas de informática para a comunidade, o qual não atendia pedagogicamente os alunos e, que o programa foi desativado em 2009, posto que foi doado pelo Banco do Brasil.
Prosseguindo, disse também, que a escola supra é dotada de acesso a internet e todavia não sabe informar a partir de quando e, NO QUE SE REFERE AO WEB-ACADÊMICO CONHECIDO COMO SAE-NET, NO QUE SE REFERE AO SEU FUNCIONAMENTO, APESAR DE TER TIDO UMA CURTA ORIENTAÇÃO COMO O MESMO FUNCIONA, NÃO CONHECE TAL PROGRAMA, E QUE AS ROTINAS ACADÊMICAS DE REFERIDA ESCOLA, SÃO FEITAS MANUALMENTE, POSTO QUE, ALI NÃO FOI INSTALADO O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL EM APREÇO, culminando suas declarações dizendo que ao respeito nada sabia informar. (g.n)
10.1.15 Depoimento da senhora Dênia Alves Silva Rodrigues, que exerce a função de coordenadora da Escola Municipal João Luiz de Souza, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas Às fls. 1192/1193, detecta-se as declarações prestadas por Dênia Alves Silva Rodrigues, coordenadora da Escola Municipal João Luiz de Souza, no povoado da barragem, Zona Rural de Itaúna.
Após qualificada, referida coordenadora se comprometeu a dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do programa de inclusão digital, sistema de gestão escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também, não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Prosseguindo, disse estar na dianteira da referida escola desde 2002, ONDE NUNCA FOI IMPLANTADO O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL EM APREÇO e, sendo certo que no presente receberam alguns computadores do Programa do Governo Federal denominado PROINFO, onde estão sendo implantadas as aulas com as crianças, mas, que todavia se trata de um projeto muito simples e inicial, concluindo que todos esses recebimentos foram feitos através da SEMEC. (g.n)
NO TOCANTE AO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR WEB – ACADÊMICO, CONHECIDO COMO SAE-NET, esta coordenadora asseverou que teve uma capacitação no ano passado em uma escola que não se recorda qual, mas salvo engano, foi a Escola do bairro Morada Nova, oportunidade em que tomou conhecimento superficial de como manuseá-lo, todavia, NUNCA TEVE ACESSO A ESTE PROGRAMA, SENDO CERTO QUE SUA ESCOLA EXECUTA AS ROTINAS ACADÊMICAS, BEM COMO LANÇAMENTO DE NOTAS, BOLETINS E CADASTRO DE INFORMAÇÕES DIVERSAS DOS ALUNOS, MANUALMENTE, através de boletins, reuniões com os pais e junto a SEMEC, que faz o controle de saída e entrada de alunos. (g.n)
Disse ainda, que por intermédio dos computadores que estão sendo utilizados atualmente, os quais originários do PROINFO, estão iniciando a confecção dos referidos boletins, AFIRMOU QUE A ESCOLA NÃO TEM ACESSO A INTERNET, mas no entretanto, no caso do censo educacional, o mesmo é feito diretamente onde exista o acesso à internet. Finalizando disse, que além dos computadores do PROINFO, a escola possui um há mais tempo, que foi doação da Empresa Saint Gobain, encerrando assim, suas declarações perante este Colegiado. (grifamos) 10.1.16 Depoimento da senhora Mônica Machado Maromba Costa, diretora da Escola Municipal Augusto Gonçalves, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1194/1195, encontra-se as declarações prestadas por Mônica Machado Maromba Costa, diretora da Escola Municipal Augusto Gonçalves, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Prosseguindo, disse que se encontra na dianteira da escola em apreço desde 2006 e possui um cargo efetivo de professora do ensino fundamental nas séries inciais, CULMINANDO POR DIZER QUE NA ESCOLA EM TELA, NÃO EXISTIU, NEM EXISTE NA ATUALIDADE QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, E MAIS, QUE ESTE EDUCANDÁRIO TEM ACESSO A INTERNET APENAS PARA UM COMPUTADOR, O QUE SE DEU A PARTIR DE 2008. (g.n)
No tocante ao programa de inclusão digital em apreço, esta diretora asseverou conhecê-lo, posto que, participou de alguns treinamentos, mas que todavia, O PROJETO NÃO FOI ADIANTE, E NUNCA FOI IMPLANTADO EM SUA ESCOLA, a qual continua executando suas rotinas acadêmicas de forma manual, e no tocante ao computador existente na escola, o mesmo foi adquirido com recursos próprios, nada mais sabendo informar, encerrando desta forma a sua oitiva. (g.n)
10.1.17 Depoimento da senhora Eni Marques da Silva, exercendo nesta data, a convite, a coordenação da Escola Municipal José Gomes de Freitas, na comunidade rural de Serrinha, ocorrido na data de 11 de março de 2010, a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1196/1197, detecta-se as declarações prestadas por Eni Marques da Silva, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também, não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Prosseguindo, disse que seu cargo é de professora da rede pública municipal e, que neste ano foi convidada para coordenar a Escola Municipal José Gomes de Freitas, na comunidade rural de Serrinha, ONDE ESTÁ NA DIANTEIRA DESDE 03/02/2010, ONDE NÃO EXISTIU E NEM EXISTE, ATÉ A PRESENTE DATA, QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, POSTO QUE, A ESCOLA NÃO TEM ACESSO A INTERNET e, quando necessita de tal acesso o faz em casa ou na SEMEC. (g.n)
Disse também, que na Escola em apreço, exite um computador que foi doado pela empresa de mineração MBL, o qual não está ainda em funcionamento, acrescentando ter recebido mais 5 computadores que chegaram do FNDE, mas ainda não chegou a pessoa habilitada para manusear os mesmos e, no que se refere ao programa de inclusão digital já referido, a mesma não o conhece, sendo certo ainda que as rotinas acadêmicas da escola são executadas manualmente, cujas atividades se dão em sua própria casa e outras junto a SEMEC, culminando por dizer que nem ela ou qualquer outra pessoa daquela escola, chegou a receber treinamento alusivo ao manuseio de qualquer dos softwares insertos no programa de inclusão digital supra.
10.1.18 Depoimento da senhora Fernanda Fabiana Fonseca Souza, exercendo nesta data a função de Coordenadora da Escola Municipal de Carneiros, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1198, temos o depoimento de Fernanda Fabiana Fonseca Souza, coordenadora da Escola Municipal de Carneiros, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Em seguida disse que seu cargo é de professora e, desde de 2009 exerce a função de coordenadora da Escola em apreço, ONDE NÃO EXISTE NENHUM PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL A NÃO SER O PROGRAMA DO FNDE, QUE POR SINAL AINDA NÃO ESTÁ FUNCIONADO, POSTO QUE, A ESCOLA NÃO TEM ACESSO A INTERNET. (g.n)
No tocante ao programa de gestão escolar acima referido, a mesma não o conhece, nem recebeu qualquer treinamento alusivo, sendo certo que as rotinas acadêmicas desta escola, como lançamento de notas, boletins, cadastros e informações diversas dos alunos, são feitas manualmente e, quando necessita de acesso a internet, o faz em casa ou na SEMEC, encerrando assim suas declarações perante este Colegiado.
10.1.19 Depoimento da senhora Maria Aparecida Ramos Morais, exercendo nesta data a função de diretora da Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1199/1200, temos o depoimento de Maria Aparecida Ramos Morais, diretora da Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo, desde o ano 2000. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Seguindo em suas declarações, disse ser concursada como professora para a rede pública municipal, possuindo 2 cargos e, no que se refere a Escola em tela, DESDE QUE ASSUMIU A SUA DIANTEIRA, NO EXERCÍCIO PRETÉRITO DE 2000, NUNCA EXISTIU ALI QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, SENDO CERTO AINDA, QUE REFERIDA ESCOLA NÃO POSSUI ACESSO A INTERNET. No tocante as rotinas acadêmicas da escola, as mesmas são feitas parcialmente através do computador adquirido com recursos próprios da escola, acrescentando que no que se refere ao programa SAE-NET, chegaram a fazer cadastro dos alunos, cuja função foi iniciada pela professora Marlusa Amaral, não sabendo informar o tempo certo, que foi gasto no laboratório da Escola Maria Augusta de Faria, onde se deu o execício desta atividade, que não trouxe qualquer benefício esperado “ficando uma coisa no ar”, conforme diz, nunca tendo sido beneficiada com tais lançamentos, encerrando assim suas declarações.
10.1.20 Depoimento da senhora Eliana Maria da Silveira Paiva, exercendo nesta data a função de Coordenadora da Escola Municipal José Antunes Ribeiro, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 1201/1202, observa-se depoimento de Eliana Maria da Silveira Paiva, coordenadora da Escola Municipal José Antunes Ribeiro, desde o exercício pretérito de 2002. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Prosseguindo, referida depoente disse ser professora da rede pública municipal de educação desde de 1997, passando a exercer a coordenadoria da escola em apreço em 2002, SENDO CERTO QUE ALI NUNCA EXISTIU QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL IMPLANTADO, POSTO QUE A ESCOLA SEQUER POSSUI ACESSO A INTERNET e, no que se refere ao Programa de Inclusão Digital, objeto dos trabalhos deste Colegiado, teve um treinamento alusivo, mas não se recorda quando foi, e no tocante à rotina acadêmica escolar, em sendo necessário ser via internet, a mesma executa suas tarefas na SEMEC, não sendo necessário o acesso em apreço, pois as tarefas se dão de forma manual. Disse também, que nesta escola existe uma sala contendo 5 computadores, originários do PROINFO - Programa do Governo Federal, os quais acham-se paralisados e no tocante ao SAE-NET, apesar de ter recebido treinamento, iniciaram o processo no laboratório de informática da Escola Maria Augusta de Faria, mas o mesmo foi paralisado, não sabendo informar porque, acrescentando finalmente, que tal programa não lhe trouxe qualquer benefício pela não continuidade acima referida.
10.1.21 Depoimento da senhora Valdete Ferreira Diniz, exercendo nesta data a função de diretora da Escola Municipal João Nogueira Penido, na comunidade de Campos, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1203/1204, tem-se as declarações de Valdete Ferreira Diniz, diretora da Escola Municipal João Nogueira Penido, na comunidade de Campos, Zona Rural.
Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Prosseguindo, disse que possui 2 cargos de professora junto a rede de ensino municipal, exercendo a função dianteira desde 2001, a qual NÃO RESTOU BENEFICIADA COM O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL ACIMA REFERIDO, mas receberam o PROINFO, que apesar de estar na escola, não está funcionando, MESMO PORQUE REFERIDA ESCOLA NÃO TEM ACESSO A INTERNET.
Questionada acerca do processo de funcionamento do PROGRAMA SAE-NET, A MESMA RESPONDEU NÃO CONHECÊ-LO e, com relação às rotinas acadêmicas da escola, as informações afim, são passadas aos alunos através de boletins e reuniões com a comunidade, concluindo por asseverar que do Programa PROINFO, a Escola recebeu 5 monitores e 1 CPU.
Retornando-se ao programa SAE-NET, esta Diretora asseverou ainda, que foi feito um treinamento com a secretária da escola acerca de seu funcionamento, CUJOS BENEFÍCIOS, EM NENHUM MOMENTO CHEGARAM AQUELA ESCOLA, encerrando assim suas declarações.
10.1.22 Depoimento da senhora Michele Nogueira de Melo Morais, exercendo nesta data a função de diretora do Pré-Escolar Neusa Rosa Tupinambás, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1205/1206, temos as declarações prestadas por Michele Nogueira de Melo Morais, diretora do Pré-escolar Neusa Rosa Tupinambás, desde 2007. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada disse ser professora do ensino municipal e pedagoga da rede municipal de ensino desde exercício pretérito de 2007, e, que A ESCOLA QUE DIRIGE, NÃO POSSUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL REFERIDO EM LINHAS TRANSATAS, sendo certo que o que teve no ano passado, foi um treinamento e cadastramento completo de todos os alunos em tal programa, por volta do mês de maio e junho, aditando a certeza de que ESTA ESCOLA SÓ TEVE ACESSO A INTERNET EM 2008.
Retomando o Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, conhecido como SAE-NET esta Diretora asseverou que o que sabia a despeito, era para cadastrar os alunos e, a partir deste cadastramento nas escolas de ensino fundamental, os pais teriam acesso a notas e frequência dos alunos, e também para fins de transferências, entradas e saídas de alunos de uma escola para outra.
Demais disso, disse que as rotinas acadêmicas de sua escola são manuscritas, cujos boletins não contêm notas, apenas os conceitos que são informados aos pais e, com relação a treinamentos sobre o sistema SAE-NET tanto a declarante quanto sua secretária receberam treinamentos por volta de 2 ou 3 semanas, cujos benefícios não puderam se verificar, uma vez, que o sistema não estava funcionando, mas que aguarda o seu funcionamento para não considerar perdido o tempo gasto com o abastecimento do banco de dados, cujo sistema não houve mais acesso.
Prosseguindo, disse também, que após o cadastramento dos alunos, em maio ou junho de 2009, não teve mais acesso ao sistema, e a expectativa frustrada, recebeu como explicação que com a internet teria acesso mais fácil a estas informações, “porém ainda estou na expectativa, ACREDITANDO QUE O SAE-NET AINDA POSSA FUNCIONAR”, POSTO QUE ATÉ ENTÃO “O SISTEMA NÃO FUNCIONOU EM MINHA ESCOLA”, ENCERRANDO ASSIM SUA FALA.
10.1.23 Depoimento da senhora Ana Beatriz dos Santos, exercendo nesta data a função de Coordenadora da Escola Municipal Dolores Nogueira Penido, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1207/1208, encontra-se as declarações de Ana Beatriz dos Santos, Coordenadora da Escola Municipal Dolores Nogueira Penido. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada, a mesma respondeu ser professora de educação infantil concursada, estando na coordenação desde o dia 25/08/2008, onde esteve ausente de maio a agosto de 2009, para prestar serviços na Escola Municipal José Antunes Ribeiro.
Disse também, que na Escola em apreço, existe nesta data programa PROINFO, do Governo Federal, o qual foi recebido no final do ano passado, “MAS O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DA PRESCON EU NÃO CONHEÇO LÁ NÃO”, ACRESCENTANDO QUE A ESCOLA NÃO É DOTADA DE ACESSO A INTERNET. Questionada mais uma vez, acerca do programa de inclusão digital em apreço, mais especificamente sobre o Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, conhecido como SAE-NET, MAIS UMA VEZ, REFERIDA COORDENADORA, ASSEVEROU NÃO CONHECER, asseverando ainda, que as rotinas acadêmicas da escola até antes de receber o PROINFO, eram realizadas, manualmente em sua casa à noite, o que não precisa de internet, E MAIS, NO CASO DE PRECISAR ACESSAR A INTERNET FOI INFORMADA NA SEMEC PARA FAZER O SERVIÇO NA ESCOLA MARIA AUGUSTA DE FARIA.
Retomando ao programa SAE-NET, no que se refere ao seu treinamento e implantação, referida Coordenadora disse “eu pessoalmente não recebi qualquer treinamento”, posto que no período afim “me parece que eu estive na Escola do Córrego do Soldado e, só participei recentemente de um treinamento na Secretaria Regional de Ensino para o PROINFO, motivo pelo qual, posso afirmar, não teve qualquer benefício com referido programa” e encerrou assim suas declarações.
10.1.24 Depoimento da senhora Joelma Célia Araújo Andrade, exercendo nesta data a função de Coordenadora da Escola Municipal Eduardo Gomes, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1209/1210, acha-se as declarações prestadas por Joelma Célia Araújo Andrade, Coordenadora da Escola Municipal Eduardo Gomes, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada, respondeu que é professora de ensino fundamental na rede pública municipal desde 1994, exercendo atualmente a coordenadoria da Escola supra, a partir de 2000, ONDE NÃO EXISTE NADA DA PRESCON, apesar de termos feito treinamento para cadastrar alunos, asseverando que referido treinamento foi feito com o sr. Samuel em maio de 2009, tendo para terminar o cadastramento o mês de agosto do mesmo ano, o que não foi concluído porque o programa foi suspenso.
DISSE AINDA, QUE A ESCOLA EM APREÇO NÃO POSSUI ACESSO A INTERNET, e que o prometido via do programa SAE-NET pelo sr. Samuel, não é de seu conhecimento profundo, sendo certo que sua escola executa suas rotinas acadêmicas através de diários de classe, boletins de alunos e fichas onde são lançados os rendimentos dos mesmos, cujas atividades são feitas manualmente.
Concluindo suas declarações, afirmou que ESTA ESCOLA, EM NENHUM MOMENTO, TEVE BENEFÍCIOS COM O PROGRAMA SAE-NET, a não ser o treinamento já referido.
10.1.25 Depoimento da senhora Elzimeire Aparecida Santos de Queiroz, exercendo nesta data a função de diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1211/1212, observa-se o depoimento de Elzimeire Aparecida Santos de Queiroz, diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada respondeu ser professora do ensino fundamental a nível municipal desde 1996, estando afastada da função de 2005 a 2008, quando então retornou como diretora da Escola em apreço, NA QUAL NUNCA EXISTIU QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. Prosseguindo disse que esta Escola tem acesso a internet, desde o exercício pretérito de 2006, aproximadamente, não sabendo precisar a data, porque não estava presente e, NO TOCANTE AO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL OBJETO DOS TRABALHOS DESTE COLEGIADO, NADA SABE INFORMAR.
Disse também, que para execução das rotinas acadêmicas como lançamento de notas, boletins, cadastros e informações diversas dos alunos, as atividades são feitas através da internet “através de nosso computador”, sendo certo que os boletins, como os diário de classe, são gerados manualmente e mais, “infelizmente o computador que havia na escola foi roubado em outubro de 2009 e o computador que está funcionando é de sua propriedade pessoal.”
Retomando as informações alusivas ao famigerado programa SAE-NET, esta diretora afirmou não ter tido qualquer treinamento alusivo, acrescentando que o computador roubado foi cedido a esta escola pela Secretaria Municipal de Educação, encerrando sua fala por dizer mais uma vez, que ESTA ESCOLA JAMAIS TEVE ACESSO OU QUALQUER TREINAMENTO NO QUE SE REFERE AO PROGRAMA WEB – ACADÊMICO, CONHECIDO COMO SAE-NET.
10.1.26 Depoimento da senhora Lêda Luzia de Souza Vieira, exercendo nesta data a função de diretora eleita do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1213/1214, observa-se as declarações de Lêda Luzia de Souza Vieira, diretora eleita no Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada respondeu ser pedagoga e professora de ensino fundamental, tendo sido eleita Diretora do educandário em apreço em 2006 e, reeleita no final do ano de 2008, ACRESCENTANDO QUE NESTA ESCOLA NUNCA HOUVE QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, a qual possui acesso a internet no computador administrativo que fica na secretaria da escola, não sabendo como o mesmo foi adquirido, só sabendo informar que veio da Prefeitura em 2006.
No tocante ao processo de funcionamento e treinamento para utilização do Sistema de Gestão WEB Acadêmico, conhecido como SAE-NET, A MESMA ASSEVEROU NÃO POSSUIR QUALQUER CONHECIMENTO e, para execução de suas rotinas acadêmicas e para lançamento de notas, boletins e etc., a secretaria recebeu treinamento para fazer o cadastro das crianças no censo escolar, não sabendo informar se foi através deste programa, o qual não soube dar nomes de quem deu o treinamento, acrescentando que nesta escola só atendem crianças de 0 a 5 anos e não há boletins, somente censo escolar.
Retomando as informações sobre o SAE-NET, asseverou que houve um treinamento uma vez, quando um rapaz veio de São Paulo e treinou as diretoras, falando sobre as vantagens e benefícios desse programa, mas a minha escola não foi beneficiada com os computadores, não sabendo informar também, se o treinamento dado as secretárias é o mesmo oferecido para implantação do SAE-NET.
10.1.27 Depoimento da senhora Nelice Aparecida Ferreira Santana, exercendo nesta data a função de Diretora do CESU – Centro de Estudos Supletivos de Itaúna, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1215/1216, temos as declarações prestadas por Nelice Aparecida Ferreira Santana, Diretora do CESU – Centro de Estudos Supletivos de Itaúna, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionada respondeu ser professora de matemática do ensino médio e fundamental, com dois cargos na Rede Pública Municipal, exercendo sua função de Diretora no Educandário em apreço desde fevereiro de 2009, SENDO CERTO DE QUE NESTA ESCOLA, EXISTE UM PROGRAMA PARA CADASTRAR ALUNOS, OU OFERECER CURSOS PARA A COMUNIDADE, MAS ALUSIVO AO PROGRAMA SAE-NET NÃO EXISTE IMPLANTAÇÃO NAQUELE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Perguntada se Ela conhecia o Programa, respondeu que restou implantado, mas “A GENTE ACESSAVA O SAE-NET E ELE NÃO FUNCIONAVA, o que se deu mais ou menos em agosto de 2009, acrescentando que a Escola possui acesso a internet anterior a sua nomeação para o cargo de Diretora. Retomando o Programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico, conhecido como SAE-NET, no que se refere ao seu funcionamento, esta Diretora disse conhecê-lo e que o mesmo se destinava ao cadastro de alunos, notas e informações, além de dados pessoais que iriam ser informatizados. “A gente cadastrou mais de mil alunos, mas o sistema saiu do ar e não está funcionando.” No que se refere ao tempo despendido para abastecer o banco de dados referente ao Software SAE-NET, a mesma respondeu que foram vários meses, “não foi muito fácil, porque a forma das informações são diferentes de uma escola regular, e para este trabalho as secretárias eram orientadas pelo senhor Samuel.”
No tocante às rotinas acadêmicas, como lançamento de notas/boletins, cadastro e informações diversas dos alunos, a forma utilizada era a manuscrita, acrescentando que no tocante ao tempo perdido para abastecimento do banco de dados, ainda tem esperança que o sistema volte a funcionar, posto que nenhum benefício foi alcançado com estes lançamentos e, voltando a funcionar será muito útil para a Escola, pois haverá mais eficiência e rapidez, inclusive no envio de dados e censo escolar. Ainda relativo ao Programa SAE-NET, esta Diretora asseverou que desde que assumiu em 2009, foram cadastrando alunos e, EM MEADOS DE JULHO DE 2009 ATÉ A PRESENTE DATA, ESSE SISTEMA NÃO ESTÁ FUNCIONANDO, sendo certo que apesar de insistentemente acessar a internet, não consegui acesso ao Programa, acrescentando que apesar das reuniões com funcionários da Prescon para orientação de como utilizar o Programa. A SEMEC também orientou que este cadastramento fosse feito o mais rápido possível.
Concluiu suas respostas asseverando que sua Escola só teve benefício com a utilização do Programa SAE-NET no início de 2009, pois foi nesta época que assumi a direção do SESU, encerrando-se desta forma as suas declarações.
10.1.28 Depoimento da senhora Adriene Nogueira Rios Parreiras, exercendo nesta data a função de Diretora do Núcleo Nossa Senhora de Fátima (Educação Infantil), ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1.217/1.208-A, observa-se as declarações prestadas pela Senhora Adriene Nogueira Rios Parreiras, devendo acrescentar nesta oportunidade o conteúdo da Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, contendo a assertiva de um erro formal na numeração das páginas em apreço, o que não traz qualquer prejuízo ao conteúdo processual.
Nas fls. em apreço, temos que após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do “Programa de Inclusão digital firmado ente a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este colegiado, a Diretora supra disse ser professora de 5ª a 8ª série na Rede Pública Municipal, estando na dianteira do Núcleo Nossa Senhora de Fátima (Educação Infantil), desde o exercício pretérito de 2004, acrescentando que neste educandário nunca existiu a implantação de qualquer programa de inclusão digital. Prosseguindo, disse também que esta escola possui acesso a internet há três anos pretéritos, sendo certo que chegou a trabalhar com o software SAE-NET em 2009, o qual era operado pela Secretária, mas que em novembro ou dezembro de 2009, o sistema foi desativado, sendo certo que suas rotinas acadêmicas são operadas manualmente e, cada aluno possui sua ficha e, em reuniões, são repassados aos pais o conceito de cada um desses alunos, cujo ato se dá por trimestre.
Retomando os esclarecimentos alusivos ao software SAE-NET, esta Diretora asseverou que funcionários da Secretaria Escolar, (Janaína e Mateus) receberam treinamento alusivo a este programa, iniciando o abastecimento de dados logo a seguir, posto que, os alunos do Educandário eram poucos, apenas 190 (cento e noventa) crianças, SÓ QUE DEPOIS DE TUDO PRONTO, NÃO TIVEMOS MAIS ACESSO, POSTO QUE INDIGITADO PROGRAMA HAVIA SAÍDO DO AR e, ao ligar na SEMEC objetivando saber o motivo, a Funcionária que atendeu, asseverou não saber informar sobre esta paralisação, ressaltando a assertiva de que não houve muita expectativa de otimização com o serviço supra.
Demais disso, asseverou também que dias depois destes fatos, teria comentado com sua Secretária, que deu tanto trabalho para o abastecimento do banco de dados pertinente a este Programa, para depois não haver retorno, sequer uma informação no que se refere aos motivos da paralisação, encerrando suas declarações, COM A CERTEZA DE QUE FEZ TUDO QUE FOI PEDIDO, SEM OBTER QUALQUER BENEFÍCIO, O QUE NÃO deixou de ser um trabalho.
10.1.29 Depoimento da senhora Jacqueline Nogueira Melo Lima, exercendo nesta data o cargo de Diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1.209-A/1.210-A, adotando nesta quadra o conteúdo da Certidão referida alhures, ou seja, a Certidão do rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela Senhora Jacqueline Nogueira Melo Lima, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Processo de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar que não restou instruída antecedente a sua presença perante Esse Colegiado, disse em linhas gerais o quanto segue:
Questionada, respondeu que é concursada em dois cargos, de professora e pedagoga para a Rede Pública de Ensino Municipal, exercendo desde 2007, o cargo de Diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio, ONDE NUNCA EXISTIU A IMPLANTAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, acrescentando que este estabelecimento possui acesso a internet a cerca de três anos pretéritos.
No tocante ao software – Sistema de Gestão Escolar WEB – Acadêmico, conhecido como SAE-NET, Esta Diretora disse ter conhecimento alusivo ao seu processo de funcionamento, posto que, quando de seu lançamento participou de uma palestra explicativa e mais tarde, juntamente com sua Secretária, participaram de um curso para aprender cadastrar os alunos na rede, acrescentando que até então, suas rotinas acadêmicas são feitas manualmente, em que pese a escola, via recursos próprios ter adquirido o seu computador.
Disse também, que após curso referido em linhas transatas iniciaram as atividades de alimentação do banco de dados com lançamento da vida acadêmica dos alunos e na reta final, após terem cadastrado 350 (trezentos e cinquenta) alunos, NÃO OBTIVERAM O PROGRESSO ALMEJADO COM ESTE TRABALHO que durou pouco mais de três semanas, frustrando assim as expectativas de otimização das rotinas da Secretaria, RESSALTANDO QUE EM MOMENTO ALGUM OBTIVERAM INFORMAÇÕES OU INSTRUÇÕES DA SEMEC ACERCA DESTES TRABALHOS, tendo tão somente parca assistência do Sr. Samuel, funcionário da Prescon que ia à escola quando era solicitado, CONCLUINDO POR DIZER QUE A ESCOLA NÃO RESTOU BENEFICIADA EM MOMENTO ALGUM COM A JÁ REFERIDA INCLUSÃO DIGITAL, encerrando dessarte suas declarações.
10.1.30 Depoimento da senhora Verônica Cristina Carneiro, exercendo nesta data o cargo de Diretora do Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1.211-A/1.212-A, adotando mais uma vez a Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela Senhora Verônica Cristina Carneiro, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar não haver recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante Esse Colegiado, culminou por dizer em linhas gerais o quanto segue:
Questionada, disse ser professora da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental, exercendo atualmente a função de Diretora do Núcleo de Educação Infantil São Francisco de Assis, desde o exercício pretérito de 2005, onde começou a implantar o SAE-NET em 2007, sendo certo que o Secretário da Escola participou de reuniões sobre instruções alusivas ao Programa, o que se deu em 2008 e 2009, SENDO CERTO QUE RESTOU FRUSTRADA A IMPLANTAÇÃO SUPRA, OPORTUNIDADE EM QUE NÃO CHEGARAM A CONHECER VERTICALMENTE OS BENEFÍCIOS DO MESMO, acrescentando que esta Escola possui acesso a internet desde 2007, possuindo apenas um computador, que está instalado na Secretaria, o qual não sabe informar se veio da Prefeitura ou outro local.
No tocante a rotina acadêmica da Escola, referida Diretora asseverou que por se tratar de uma escola de educação infantil não necessita de registros verticais, posto que as crianças não são avaliadas quantitativamente, mas sim, do ponto de vista do desenvolvimento, cujos cadastros são feitos manualmente.
Respondendo atualmente por duas escolas com o mesmo nome, as quais funcionam nos Bairros, Garcias e Itaunense, a Diretora em apreço, culminou suas declarações perante Esse Colegiado, asseverando QUE O PROGRAMA SAE-NET NÃO TROUXE BENEFÍCIO QUALQUER QUE SEJA PARA AS ESCOLAS QUE REPRESENTA, encerrando assim as suas declarações.
10.1.31 Depoimento da senhora Maria Luiza Teixeira Vargas do Amaral, exercendo nesta data o cargo de coordenadora no Núcleo Escolar de atenção a Criança – Curumim, ocorrido na data de 11 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1.213-A, adotando por fim, e mais uma vez a Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela sra. Maria Luiza Teixeira Vargas do Amaral, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Perguntada, disse que era servidora efetiva junto a Administração Municipal no cargo de oficial administrativo, e que era coordenadora no Núcleo Escolar de atenção a Criança – Curumim, desde 2006.
INFORMOU QUE NA ESCOLA QUE ADMINISTRA, NÃO EXISTE E NUNCA EXISTIU EM OUTRA ÉPOCA, QUALQUER PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL E QUE NA ESCOLA NÃO HÁ ACESSO A INTERNET.
Disse ainda, que a instituição que a mesma coordena não é uma escola e sim uma instituição sócio-educativa, por isso não possui sistema de notas, boletins, etc., que o objetivo da instituição é social. A coordenadora finalizou suas declarações AFIRMANDO QUE A ESCOLA NUNCA FOI BENEFICIADA COM O SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICO SAE-NET.
10.1.32 Depoimento do senhor Heli de Souza Maia, exercendo nesta data o cargo de Secretário Municipal de Educação, ocorrido na data de 25 de março de 2010, estando a disposição a partir das 09 horas
Às. fls. 1.582/1.589, temos as declarações prestadas pelo atual Secretário de Educação, Senhor Heli de Souza Maia, cujo ato se deu em 25 de março de 2010. Após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do “Programa de Inclusão Digital” cujo contrato afim, restou firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar não ter recebido qualquer orientação antecedente a sua presença perante este Colegiado, passou-se aos questionamentos atinentes, conforme se segue:
Inicialmente, o Senhor Heli de Sousa Maia, asseverou que exerce a função de Secretário de Educação e Cultura, desde abril de 2009, cuja Secretaria acha-se instalada na Rua Zezé Lima, nº. 176, Centro, cumulativamente com o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, sendo certo, que a Secretaria supra acha-se estabelecida na Rua João de Cerqueira Lima, nesta Cidade.
Oportunamente, o mesmo restou questionado acerca de seu conhecimento no que se refere ao Decreto Municipal de nº. 5.255, de 22 de janeiro de 2009, o qual deixa claro em seu art. 2º., que “o ordenador da despesa responde civil, penal e administrativamente pelos atos de sua dianteira na pasta em que ocupa”, o mesmo respondeu que sim, ressaltando nesta quadra, que referida pergunta lhe foi dirigida em função da solicitação de Aditivo para prorrogação do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., conforme se infere do documento inserido às fls. 1455, contendo em seu rodapé sua assinatura, assim como, a falta da mesma no Quarto Termo Aditivo, atinente ao Contrato em apreço, no qual, o mesmo recusou apôr, novamente, sua assinatura, conforme se infere de fls. 1456/1457, gerando assim, o procedimento que se iniciou às fls. 1458 a 1466, observado para tanto, os dispositivos do Decreto referido alhures, cuja cópia acha-se encartada às fls. 1467 a 1468, do referido Volume de nº V, dos trabalhos deste Colegiado.
Prosseguindo em suas declarações, o mesmo asseverou não possuir conhecimento sobre informática, e nunca ter participado de nenhum curso a respeito, motivo pelo qual, conhece apenas em parte o conteúdo dos programas de informática que foram implantados nos Laboratórios das escolas municipais, sabendo asseverar simplesmente, que um se trata de relacionamento pedagógico e o outro relacionado ao administrativo.
Prosseguindo em suas declarações, o Secretário em apreço, asseverou que dentro de suas limitações, entende que os serviços prestados pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ao Município de Itaúna, são de boa qualidade, isto porque, até o presente momento, NÃO TEVE NENHUMA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA POR PARTE DAS RESPONSÁVEIS PELAS ESCOLAS, O QUE LEVA A CONCLUIR QUE O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL, ESTÁ TRAZENDO BENEFÍCIOS, atraindo as crianças para as aulas interativas, provocando uma aprendizagem melhor.
Questionado acerca do funcionamento do software SAE-NET, o qual foi objeto de reclamação geral por parte das professoras, o secretário em apreço, disse que HÁ 15 DIAS PRETÉRITOS, ESTEVE COM 2 (DUAS) DIRETORAS ESCOLARES, QUE LHE FALARAM INFORMALMENTE, ACERCA DE ALGUMAS DIFICULDADES, O QUE LHE FEZ ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PARA AUXILIAR NA AVERIGUAÇÃO DOS FATOS, acrescentando que pelo fato de ter contatos com estas diretoras, através de memorados escritos, a resposta via memorando, também demora um pouco mais.
Continuando suas declarações, asseverou ainda ser gestor de um contrato que se iniciou em 2007, sendo certo que seus antecessores atestaram o serviço como adequados, O QUE MERECEU A CONTINUIDADE DE SEU ATESTADO, TOMANDO POR BASE A FALTA DE RECLAMAÇÃO DAS DIRETORAS RESPONSÁVEIS POR CADA UNIDADE ESCOLAR, a quem caberia comunicar oficialmente à SEMEC se o sistema não estivesse funcionando, haja vista, principalmente, a certeza de que as mesmas participaram de treinamento afim.
Questionado acerca do incentivo oferecido pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no sentido de que a escola que primeiro terminasse a alimentação do banco de dados do sistema, seria agraciada com um computador, o Secretário em apreço ASSEVEROU QUE PRIMEIRO AS DIRETORAS SABEM DE SEU TRABALHO E RESPONSABILIDADE, E, QUANTO AO COMPUTADOR, ISSO FOI APENAS UM INCENTIVO E NÃO CONDIÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS FIZESSEM O TRABALHO, tão pouco figurou como condição no contrato, até mesmo porque, a alimentação do sistema tem que ser feita continuamente, dia a dia.
No que se refere aos resultados obtidos nos 2 anos e meio em função da execução do contrato já referido, o secretário asseverou que especificamente no pedagógico, os resultados estão aí e, NO ADMINISTRATIVO É UMA QUESTÃO INTERNA DA ESCOLA, “E NÓS ESPERAMOS QUE TENHA TIDO RESULTADO MESMO PORQUE O SERVIÇO FOI PAGO”, acrescentando que no que se refere ao software WEB Acadêmico conhecido como SAE-NET, o mesmo teve uma suspensão durante alguns meses no final do ano passado mas, FOI RETOMADO DENTRO DA NORMALIDADE “e acreditamos que todos tenham trabalhado normalmente à alimentação do sistema, sem perda do trabalho anterior”, concluindo por dizer nesta quadra, que o programa foi interrompido em outubro, novembro e dezembro de 2009, e depois houve o período de férias escolares e em fevereiro as escolas retomaram suas atividades.
Inquirido acerca das informações de que as senhas de acesso ao sistema SAE-NET expiraram em agosto de 2009, conforme assertiva de várias dirigentes escolares e secretárias que prestaram declarações perante este Colegiado, O SECRETÁRIO EM APREÇO ASSEVEROU NÃO TER CONHECIMENTO DISTO, posto que nenhuma comunicação por escrito foi feita a SEMEC, tão pouco, qualquer comunicado formal desde abril de 2009 comunicando qualquer alteração ou dificuldade em relação a operacionalização do sistema SAE-NET, acrescentando que se algum funcionário da Prescon Informática Assessoria Ltda., visitou as escolas no últimos 10 dias, pode ser resultado de seu ofício encaminhado à Secretaria de Administração, solicitando a verificação da regularidade de funcionamento do sistema implantado por referida empresa na escolas.
Prosseguindo, o Secretário supra ao ser interrogado sobre a expiração das senhas de acesso ao sistema SAE-NET, bem assim, quando ocorreu a saída do ar, se na SEMEC ocorria a mesma situação o mesmo disse que “NEM SEMPRE, POIS A COORDENADORA QUE GERENCIAVA O PROGRAMA PELA EMPRESA PRESCON CUIDAVA PARA QUE O PROBLEMA FOSSE SOLUCIONADO IMEDIATAMENTE”, sendo certo ainda, QUE COM A INTERAÇÃO DAS ESCOLAS POR INTERMÉDIO DO SAE-NET, AS ESCOLAS NÃO NECESSITAVAM DE ATENDIMENTO DE SUA SECRETARIA.
Perguntado se passavam dias sem contato da SEMEC com as Diretoras, o sr. Heli de Sousa Maia, respondeu que não, que o programa integra mais as escolas controlando a vida escolar dos alunos e, as diretoras são orientadas no sentido de que a não ser caso de emergência, todas as terças feiras, elas entregam memorandos junto a SEMEC, com o fim de serem solucionadas as suas necessidades, demonstrando assim, uma regularidade na comunicação.
Questionado ao Secretário em apreço, se tinha conhecimento do funcionamento do Programa de Inclusão Digital de Itaúna em outras cidades, como por exemplo Nova Serrana, que gasta mensalmente, cerca de R$10.000,00, (dez mil reais) enquanto Itaúna paga, aproximadamente, R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) mensais, pelo mesmo serviço, o sr. Heli de Sousa Maia, asseverou simplesmente, não conhecer o programa que funciona naquela cidade.
Sobre o questionamento de que uma das funções do SAE-NET ERA INTEGRAR AS ESCOLAS COM A SEMEC, e se houvesse algum problema obviamente seu conhecimento da falha era imediato, o Secretário supra asseverou que “havia uma gerente local que cuidava do programa e verificava as possíveis falhas e conseqüente providências para soluções, ACRESCENTANDO QUE NO CASO DA SEMEC, SE DEPENDESSE DO SECRETÁRIO RESOLVER O PROBLEMA, O MESMO TERIA QUE SER COMUNICADO, mais se tem solução que pode ser tomada sem sua intervenção outros a tomam como é o caso específico desse sistema, uma vez que a empresa contratada mantinha a coordenadora gerente para cuidar deste pormenores”.
Inquirido acerca da Cláusula 7.2.5 do Contrato de nº 141/2007, de que um técnico especializado deveria ser designado para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar outras atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto com poderes de decisão, O SECRETÁRIO ASSEVEROU SIMPLESMENTE QUE NÃO HÁ ESTE TÉCNICO, ainda acrescentando, que pegou o contrato em andamento e ele continua em execução, tal como estava em 2007, pelo que entende não estar contrariando a legislação.
Questionado acerca de seu acompanhamento a execução do programa nas escolas, fiscalizando o trabalho prestado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., o Secretário supra voltou a afirmar que o programa estando em funcionamento desde 2007 e até o momento não havendo a manifestação expressa por parte das escolas sobre qualquer irregularidade em sua execução, NÃO HÁ NECESSIDADE DESTE ACOMPANHAMENTO e, no tocante aos reclamos das Diretoras sobre falhas no programa SAE-NET é possível que faltou comunicação, acrescentando mais uma vez, que quando foi informado da interrupção afim, por duas diretoras, solicitou providências da Secretaria de Administração.
Perguntado se tinha conhecimento de que em uma dessas escolas a diretora foi avisada pelo funcionário da Prescon Informática, sr. Samuel, que o programa SAE-NET estaria suspenso, o Secretário supra, disse que não tinha conhecimento disto, acrescentando que a fiscalização quanto a execução dos programas nas escolas conforme já dito alhures, sempre fazia o contato com a coordenadora local designada pela empresa para gerenciar os programas, mesmo porque não tinha tempo de acompanhar diretamente a execução do programa, posto que não tem condições de estar em 20 escolas ao mesmo tempo.
Questionado acerca do conteúdo da cláusula de nº 8.1.1. do contrato 141/2007 que trata da pessoa da Administração Municipal responsável pelo aceite dos serviços prestados, de conformidade com a proposta técnica da contratada, o que se dá mensalmente nas notas fiscais apresentadas pela Prescon, o mesmo respondeu ser o Secretário Municipal de Educação.
Perguntado acerca do Programa de Gestão Laboratorial, que hoje custa aos cofres Públicos o valor mensal de R$132.566,85, para administração, manutenção e funcionamento que é de responsabilidade da Prescon Informática, se o mesmo sabia informar quantos funcionários a empresa mantinha nesta Cidade, para a prestação dos serviços, o Secretário supra respondeu que lhe parece ser 12 ou 13, incluindo os que trabalham e prestam suporte nos laboratórios, acrescentando não ter noção dos valores pagos a esses funcionários.
Acerca dos valores despendidos pelos cofres públicos para manutenção destes laboratórios, e diante da certeza de que a Prefeitura Municipal de Itaúna, possui servidores capacitados para tal suporte, o secretário em apreço, disse ser prematuro de sua parte, fazer juízo neste momento, cuja pergunta merece uma análise melhor, não sabendo também informar quantas foram as licenças adquiridas para a implantação do programa contendo os softwares VISUAL CLASS e SAE-NET, acrescentando nesta quadra, não ter conhecimento também, que o software de autoria conhecido como VISUAL CLASS, custa para qualquer pessoa que queira adquiri-lo, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para 20 micro estações, com licença perpétua, ou seja, paga uma única vez.
Questionado acerca do valor pago pela Administração Municipal pela gestão desses laboratórios, onde se revela uma alta quantia, o Secretário em comento respondeu: “vou repetir, eu herdei este contrato que já estava em funcionamento, e ao que me consta foi feito um processo licitatório, e pelo que me consta estava aceitável”.
Acerca dos dados lançados para alimentação do sistema SAE-NET, cujas respostas das diretoras, descortina-se a certeza de que foram todos perdidos, não obtendo qualquer resultado positivo para a informação da vida acadêmica de alunos e integração da rede pública municipal, incluindo-se neste liame a SEMEC, o Secretário em apreço asseverou não ter conhecimento de que estes dados foram perdidos.
Com relação ao número de licenças para o software de autoria VISUAL CLASS, que pelo Contrato nº 141/2007, foram adquiridas 100 licenças, mas que na verdade, foram encontrados nos laboratórios somente 73 computadores e 5 servidores num total de 78 licenças, o Secretário respondeu não saber informar os motivos, nem se exitem computadores guardados em outros lugares, dizendo apenas que alguns computadores foram para revisão, aditando-se a certeza de não saber informar também, observado o projeto básico pelo contrato já referido, se na verdade, teriam sido adquiridas 26 licenças para o programa SAE-NET, acrescentando que no momento da licitação, por não estar presente, não sabia informar também, porque a Administração Municipal firmou o contrato supra para Inclusão Digital de todas as escolas municipais, mesmo sabendo, que muitas delas não possuem acesso a internet.
Retornando a mencionada solicitação de Aditivo ao Contrato de nº 141/2007, conforme já dito alhures, o Secretário supra asseverou ter assinado tal solicitação, acrescentando, tão somente, que fez o pedido diante da necessidade de praticar os demais atos, mas, como estavam em um processo de redução dos serviços ou alteração contratual, não foi assinado por ele o Termo Aditivo, isto até o dia 22 de junho de 2009. No tocante a alteração contratual, acrescentou simplesmente que houve a suspensão dentro do que era possível, por 110 dias aproximadamente, no que se refere ao SAE-NET, cujo ato se deu posterior ao já referido Termo Aditivo, dizendo também que as Diretoras não foram avisadas diretamente sobre essa suspensão, mas, a mesma foi publicada no Jornal Oficial.
Questionado se não seria melhor a SEMEC fazer o contato com todas as Diretoras das 26 escolas, haja vista, a certeza de que nem todas tem acesso ao Jornal Oficial do Município, o Secretário disse simplesmente: “sim, o ideal seria isso”, acrescentando, também, não ter recebido qualquer relatório da Secretaria Municipal de Administração acerca do questionamento levantado, extra-oficialmente por duas diretoras, quanto ao funcionamento ou não do SAE-NET atualmente, pelo que já não sabe informar nada a respeito.
Perguntado no tocante aos pagamentos alusivos ao SAE-NET nos meses de outubro, novembro e dezembro, o secretário disse acreditar que houve tais pagamentos posto que, embora tenha-se que recorrer à Secretaria Municipal de Finanças para se obter tal informação, mas o empenho relativo a esses meses foram feitos, acrescentando ao frisar que duas Diretoras informaram que o programa SAE-NET não estava funcionando corretamente, e depois de saber perante este Colegiado que todas as diretoras afirmaram que este programa não funcionou durante os mais de 2 anos do contrato, O SECRETÁRIO DISSE QUE DEVERIA TER TIDO ESTE CONHECIMENTO, MAS NÃO TEVE.
Questionado se assinaria hoje o Contrato de nº 141/2007, o Secretário em apreço respondeu: “não digo que assinaria neste momento, pois especificamente neste contrato não houve tempo suficiente para fazer o planejamento, neste programa de inclusão digital tratava de um contrato existente desde 2007 e em andamento e, hoje todos os serviços e programas iniciados são feitos com maior análise, em virtude de maior domínio da pasta de Educação”.
Perguntado, este secretário disse que os trabalhos de rotina nas secretarias das escolas não lhe são passados, permanecendo os mesmos nas escolas e o que é feito parte por computador, parte manual ou de ambos os jeitos, asseverando não ter conhecimento, respondendo a pergunta do vereador Silvano Gomes Pinheiro, presidente deste Colegiado, que lhe afirmou, que cerca de 80% das rotinas acadêmicas nas escolas são realizadas manualmente.
Discorrendo em fase final de suas declarações acerca da inclusão digital, disse que é uma necessidade importante nas escolas, acrescentando, que embora o contrato referido alhures esteja expirando, a Inclusão Digital continua na Prefeitura, embora não seja prestado pela mesma empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., que terá o contrato rescindido em breve, mesmo antes de seu prazo findar, explicando que o Município de Itaúna já recebeu do Governo Federal, cerca de 40 computadores e, aproximadamente, mais 90 a 100 máquinas deverão ser entregues ainda este ano, através da adesão da SEMEC ao plano de ações articuladas do MEC e que a Administração Municipal vai continuar com a inclusão digital, com recursos próprios ou não, acrescentando que os trabalhos feitos até hoje, não serão desperdiçados, posto que, os dados digitados não se perdem e pode ser feita a migração dos mesmos, encerrando assim suas declarações.
10.1.33 Depoimento do senhor Walter de Mello Faria, exercendo nesta data o cargo de Procurador, ocorrido na data de 25 de março de 2010, estando a disposição a partir das 11 horas
Às fls. 1590/1591, detecta-se Termo de Depoimento prestado pelo sr. Walter de Mello Faria, um dos Procuradores da Prefeitura Municipal de Itaúna, cuja oitiva se deu em 25/03/2010, oportunidade em que o mesmo, após qualificado, se comprometeu a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do
contrato firmado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, acrescentando a certeza de que o mesmo asseverou não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado.
Questionado, referido procurador disse em linhas gerais ser servidor de carreira, sendo funcionário público municipal desde 1997. Disse também não saber especificamente quem elaborou o edital para anúncio de aquisição dos sistemas em apreço, mas que os mesmos são elaborados no Departamento de Materiais e Patrimônio, mais especificamente na Divisão de Compras, acrescentando que em regra geral, com base na Lei de Licitações é preciso que se faça um levantamento de preços e, como se trata de uma licitação de maior complexidade, foi nomeado uma pessoa que tem conhecimentos técnicos para colaborar com a Comissão de Licitação.
Perguntado a respeito se foi feito um levantamento de preços, objetivando saber se os preços tidos como cotados, em face dos preços verificados no Contrato de nº 141/2007 já referido alhures, respondeu não saber informar, acrescentando que o visto que apôs ao edital, é somente quanto a legalidade do mesmo, sendo certo, que para este múnus, visitou apenas a página na internet que continha o referido edital.
No tocante ao preço cobrado pela Administração para retirada do edital em comento, na monta de R$200,00, disse que o suporte legal acha-se na Lei 8.666/93, só não sabendo, exatamente, em qual artigo desta Lei, este valor encontra o amparo legal, mas, que o permissivo é para custear por exemplo, xerox das peças a serem repassadas aos interessados.
Questionado acerca do dispositivo inserido no art. 21 da Lei 8.666/93, de que um edital tem que ser publicado em jornal de circulação no Município e, no caso deveria ter sido tal edital publicado em um jornal de circulação no município de Itaúna, o que não foi feito no certame para aquisição do programa de inclusão digital, que originou este processado, referido Procurador asseverou não ter que dar sua opinião pessoal neste sentido, cuja atribuição compete a pessoa responsável pela publicação e, se foi ou não publicado, não o tinha conhecimento, acrescentando que visitou o contrato na internet em função dos processos, cuja sua participação se deu a muito tempo pretérito, não tendo portanto de memória todos os atos. Dizendo também que assume todas as responsabilidades pelos seus atos dentro desta Licitação, mas, não tem condições de forma abstrata, mas demonstrado o fato responde por ele.
Com relação a publicação ou não do edital em Itaúna, disse não poder recordar se foi ou não feita, mas, se o mesmo vistou o contrato analisando a questão jurídica, se houve ou não publicação na esfera do Município é porque havia entendido à época que houve outras publicações que supriram esta necessidade, provavelmente publicação em jornal de circulação regional com abrangência em Itaúna.
No tocante a ausência de Parecer Prévio da assessoria jurídica, conforme exigência legal, referido Procurador respondeu que: “A PRAXE NA PREFEITURA É QUE A ASSINATURA NO EDITAL IMPLICA NA APROVAÇÃO DO MESMO. CONFIRMO QUE ELE FOI APROVADO”.
Prosseguindo em suas declarações, ao ser questionado acerca de seu depoimento perante a Comissão Especial que antecedeu os trabalhos deste Colegiado, oportunidade em que o mesmo disse que sua função era apenas verificar a legalidade do edital, de quem então seria a atribuição ou responsabilidade de verificar a legalidade de todo processo licitatório, o Procurador em apreço respondeu que: “à época, a responsabilidade pela análise da regularidade do edital foi passada por norma administrativa à Controladoria, conforme se faz até hoje também na execução dos contratos”.
Questionado acerca da legalidade inserta no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 referente a necessidade de publicação do extrato de aditamento dos contratos administrativos, sendo certo que o 1º Termo Aditivo de prorrogação do Contrato de nº 141/2007, só foi publicado quase 1 ano após sua assinatura, o procurador em apreço respondeu do seguinte modo: “vou ser sincero, mesmo juridicamente respondendo, fazer uma análise isolada é difícil. A PUBLICAÇÃO REALMENTE É INDISPENSÁVEL, ESTÁ NA LEGISLAÇÃO. Mas realmente eu não vou saber responder se essa irregularidade é sanável ou insanável. CONCORDO QUE É IMPRESCINDÍVEL, MAS NÃO TENHO CONDIÇÕES DE RESPONDER SE É SANÁVEL OU INSANÁVEL NO MOMENTO”, encerrando assim suas declarações perante este Colegiado.
10.1.34 Depoimento do senhor Samuel Santos Romano, ex. funcionário da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., na qual prestou serviços como técnico de manutenção junto aos Laboratórios de Inclusão Digital implantados nas Escolas Públicas Municipais, ocorrido na data de 29 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1611/1614, encontra-se depoimento prestado pelo Senhor Samuel Santos Romano, o que se deu no horário de 13 horas e 25 min., do dia 29 de março de 2010, oportunidade em que referido Senhor, após comprometer em dizer a verdade do que souber e do que lhe fosse perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, com a interveniência da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ressaltando não ter recebido qualquer orientação antes de se fazer presente perante este Colegiado, disse em linhas gerais o quanto segue:
Disse que não exerce nenhuma função junto a Administração Pública Municipal, e que em setembro de 2008, foi admitido pela Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., como auxiliar de laboratório de informática, com o salário de R$700,00 (setecentos reais), tendo como função desempenhar a manutenção dos computadores instalados nos cinco laboratórios de Escolas Municipais, no que se refere ao suporte ao Sistema SAE. NET, acrescentando que em 19 de fevereiro deste ano, se demitiu do trabalho após ter recebido proposta mais vantajosa junto a Empresa ENGEMAM, onde começou a trabalhar no dia 22 do mesmo mês de fevereiro.
Prosseguindo em suas declarações, asseverou ter feito curso técnico de informática em Pará de Minas, durante dois anos, acrescentando que o seu contrato de trabalho junto a Prescon Informática se deu em setembro de 2008, como técnico na manutenção dos laboratórios e suporte do Sistema Acadêmico, que se resumia na manutenção de hardware, configuração do Sistema e o suporte do Sistema Acadêmico, cuja faixa salarial era R$700,00 (setecentos reais) mais uma ajuda de custo de R$300,00.
Questionado se forneceu suporte técnico no processo de implantação e utilização do SAE-NET, bem assim, se sabia informar alguma coisa alusiva a sua paralisação e se o sabia, porque as escolas não foram avisadas, referido Sr. disse que A EMPRESA LHE INFORMOU QUE ESTAVA SUSPENSO O SISTEMA ACADÊMICO E QUE CABIA À PREFEITURA COMUNICAR ÀS ESCOLAS SOBRE A PARALISAÇÃO, posto que, esta se deu por corte na verba para pagamento do Contrato.
Perguntado como profissional na área de informática, acerca de instalação de software em entidade pública ou privada, se a mesma deve ser precedida de contrato de licença de tais softwares, ou se o mesmo fez a instalação de todos os software em todos os laboratórios já referidos, este senhor respondeu que teve acesso apenas ao Windows e ao Office 2003, não tendo procedido suas instalações os quais já se encontravam instalados quando foi contratado pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acrescentando que com relação aos softwares que foram instalados pelo pessoal que ministrava aulas à noite, não possuía conhecimento de licenças afim dos cursos noturnos que eram Foto Shop, Corel Draw e Dreamweaver.
Inquirido se formatava os computadores e reinstalava tudo novamente, este senhor respondeu que não, gerava uma cópia de uma máquina para todas as outras por não ter os sistemas de instalação, acrescentando, que os software SAE-NET levava tempo para ser implantado por se tratar de um sistema informatizado e, por mudar rotina na secretaria de uma escola, não pode ser de outra forma. Dizendo finalmente que quando chegou para trabalhar, esse sistema já estava implantado, não conhecendo o andamento até então, o trabalho foi interrompido.
Com relação ao seu contrato de trabalho com a Prescon Informática Assessoria Ltda., recebia as ordens através do Flávio e da Rosângela e da empresa KTECH, pelo Rodrigo, os quais vinham a esta Cidade e se reuniam com o mesmo mês a mês, quando estes lhe explicavam a rotina de implantação do sistema e como deveria proceder nas escolas que é chegar e ensinar dentro do suporte do sistema e manter a integridade da hardware e do laboratório.
Prosseguindo, referido senhor asseverou ainda, que sua formação lhe permitia fazer algumas coisas na informática, todavia a rotina de trabalho pertence a cada empresa, mas conseguiria desempenhar funções técnicas em outra empresa sem as orientações que lhe eram passadas, principalmente, levando-se em consideração que uma de suas funções era a manutenção do hardware e ele conhece bem e, no que se refere ao seu suporte no sistema que foi implantado nos laboratórios já referidos, foi um fato novo que aprendeu lá, encerrando assim suas declarações perante este colegiado.
10.1.35 Depoimento do senhor Adriano Machado Diniz, exercendo nesta data o cargo de Secretário Municipal de Administração, ocorrido na data de 29 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1615/1620, temos o depoimento prestado pelo secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do contrato de nº 141/2007, contendo a aquisição do programa de inclusão digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ressaltando não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente ante este Colegiado.
O Secretário em apreço, disse em linhas gerais que exerce a função de Secretário Municipal de Administração desde março de 2006. Questionado acerca de seu conhecimento no que se refere aos programas que foram instalados nos laboratórios de informática e nas secretarias das escolas municipais de Itaúna pela empresa Prescon, o mesmo asseverou que conhece só o programa, sem a sua operacionalidade, os quais seriam de gestão, manutenção e suporte dos laboratórios e web acadêmico.
Questionado acerca de quantos programas foram implantados pela empresa em apreço, visto que o Contrato de nº 141/2007 conta também com sua assinatura, o mesmo respondeu que os programas são aqueles já referidos em linhas transatas e no que se refere a sua assinatura no contrato afim, a mesma foi aposta por formalidade administrativa, uma vez, que foram delegadas e delimitadas competências através de Decreto a cada Gestor, acrescentando que sua visão quanto aos serviços prestados por esta empresa, é no sentido de que a parte da administração se limita ao contrato, sendo certo que sua operacionalidade é constatada através de relatórios mensais, emitidos juntamente com a nota fiscal endereçada à Secretaria de Educação, para atestar a veracidade.
Respondendo acerca dos serviços, se os mesmos estão sendo prestados a contento em conformidade com o contrato assinado, este Secretário ressaltou que: “CONSIDERANDO QUE ATÉ O MOMENTO NÃO HOUVE RECLAMAÇÃO FORMAL E AS NOTAS ESTÃO SENDO ATESTADAS, TENHO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO SATISFATÓRIO”. No que se refere aos benefícios advindos para a educação municipal com o programa de inclusão digital em apreço, referido Secretário ressalta que o mesmo está dando acesso a uma minoria que jamais teria condições de estar ligada a área de informática e seu aprendizado, acrescentando, que a Prefeitura paga atualmente a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para custear os serviços supra até a penúltima nota fiscal o valor de R$169.000,00, considerando uma redução que foi realizada no mês de julho de 2009, acrescentando nesta quadra não ter informação se os valores previstos no contrato vinham sendo pagos normalmente, posto que a questão financeira é da Secretaria de Finanças, mas que considerando não haver reclamação da empresa, os pagamentos devem estar em dia.
Questionado sobre os motivos relativos ao pagamento integral dos valores contratuais, uma vez que o sistema SAE-NET não está em pleno funcionamento, referido secretário disse não ter conhecimento se este sistema não esteja funcionando, acreditando em seu pleno funcionamento, pois, que o software está instalado e a disposição, podendo não estar sendo usado na sua plenitude considerando a rotatividade de alunos de cada escola para alimentação dos dados, acrescentando que as informações prestadas pelas Diretoras, de que este sistema não está funcionando e que as mesmas foram avisadas a respeito por um funcionário da Prescon, para ele foi uma surpresa, considerando que elas também são gestoras dos programas instalados em cada escola e que jamais o Secretário de Educação, foi notificado a respeito e, que no entanto, quando o mesmo tomou conhecimento deste fato, imediatamente solicitou a Secretaria de Administração que disponibilizasse um técnico para checar a veracidade das informações prestadas com relação ao não funcionamento do SAE-NET. Acrescentando que na realidade, não tinha e não tem conhecimento de que os programas não estejam funcionando, mas, que recentemente foi direcionado um técnico para checagem de tais informações e, até a presente data o seu relatório ainda não está pronto.
Questionado a respeito de que a solicitação deste técnico junto a SEMEC foi depois dos depoimentos das Diretoras das escolas perante este Colegiado, referido Secretário disse que a mais tempo este profissional foi solicitado, mas depois do depoimento das Diretoras, foi dado mais ênfase a liberação deste profissional.
Revelado ao mesmo, que em depoimento perante este Colegiado, um funcionário da Prescon disse que informou as Diretoras que o SAE-NET, sairia do ar, o que, logicamente, tornaria desnecessário um técnico para sua operacionalização, o Secretário em apreço, ressaltou que pelo contrário, precisamos do técnico para checar “in loco” a real situação do SAE-NET e, com relação a informação passada às Diretoras de que o SAE-NET sairia do ar, o procedimento foi incompleto se assim aconteceu, uma vez, que o Secretário de Educação, em conjunto com as Diretoras, acrescentando que a ênfase dada ao pedido deste técnico, foi após a oitiva das Diretoras, mas antes, do primeiro depoimento dado a Comissão Especial pelo Secretário de Educação, houve imediatamente a solicitação e, o prazo estipulado para o técnico como dito, é até 10 de abril, sendo certo que o nome deste Técnico é Marcone Baeta.
Ao ser questionado, no sentido de que perante a Comissão Especial que antecedeu aos trabalhos deste Colegiado, perante seu presidente, vereador Delmo Gonçalves Barbosa, o mesmo havia dito que solicitou uma auditoria quando da primeira reforma do contrato para dirimir dúvidas, tendo sido detectados alguns vícios conforme disse naquela oportunidade, o Secretário em apreço retificou sua fala, considerando que não se tratava propriamente de uma auditoria, mas sim, um check list, que é procedimento administrativo adotado para verificar a organização do processo, constatando-se a ordem cronológica do processo, numeração de páginas, dentre outras exigências da Lei 8.666/93, asseverando que a cópia afim foi encaminhada para aquela Comissão Especial.
No que se refere ao número de licenças adquiridas pelo Município, para implantação dos programas SAE-NET e VISUAL CLASS, o Secretário em apreço assevera que estas licenças já estão acopladas quando se adquiriu os softwares, como demonstrado através de um contrato firmado entre a Prescon e a Caltech Informática, acrescentando, que com relação ao número de documentos conforme debatidos anteriormente, a Administração já os tem como licenciados, mas mediante solicitação e notificação a empresa Prescon Informática, no mês de fevereiro, foram encaminhados a esta Comissão documentos demonstrando número de licenças.
Questionado se sabia que o software de autoria VISUAL CLASS pode ser adquirido por qualquer pessoa e, que o valor desta aquisição seria de R$6.000,00 para 20 micro estações, sendo este valor perpétuo, ou seja, paga-se uma única vez, o Secretário em apreço respondeu, simplesmente: “NÃO SENHOR”.
Perguntado acerca do porque que a Administração Municipal paga pela gestão desses laboratórios uma quantia tão alta, ao passo que poderia adquiri-los a um custo muito inferior, referido secretário disse que mensurar valores de produto é uma coisa, mensurar serviços é um pouco mais complexo, podendo adiantar que independente do valor, foram tomados todos os cuidados quando da abertura da concorrência pública, que é uma das modalidades mais transparentes para que se atingissem o valor de mercado.
Inquirido sobre quem vistou às páginas do respectivo edital de licitação, que culminou com a contratação da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e qual o parâmetro adotado pela Comissão de Licitação para constatar os preços apresentados pela licitante, visto que não foi elaborada uma planilha de preços unitários, o Secretário supra disse que a modalidade adotada é “técnica e preço”, para a qual não se faz necessária a descriminação individualizada dos produtos, e mais o parâmetro utilizado foi o balizamento de preços através de cotação solicitada junto a 3 empresas.
No tocante ao preço cobrado pela Administração para retirada do edital que foi R$200,00, o Secretário supra disse que se realmente for levado à minucia, se for fazer o cálculo talvez se chegue a conclusão de que o valor cobrado não dê para pagar a impressão das laudas.
Questionado no que se refere à agilidade, brevidade e a eficiência, com as quais se deram a avaliação da Proposta Técnica do processo licitatório, e ainda, se foi solicitada esta agilidade por alguém, o Secretário supra asseverou que a solicitação de rapidez no processo não seria viável, porque os prazos legais precisam ser cumpridos e, a agilidade verificada se deu em função da assertiva de que apenas uma empresa foi classificada, renunciando os prazos recursais de cada etapa.
Questionado acerca de que a abertura dos envelopes do processo licitatório, tendo acontecido no dia 05/06/2007, sessão iniciada no dia 04 do mesmo mês, apresentação do sistema no dia 05, análise da proposta no mesmo dia, em que pese contar com 441 páginas, minucioso relatório, comunicação pelo Secretário de Administração, de que a empresa em foco teria vencido o certame no dia 05 de junho, tudo isso acontecendo em apenas 1 dia, este Secretário respondeu que “ESTE É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, QUE DEVERIA PERCORRER TODA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, MAS AS VEZES, SOMOS LEVADOS POR RECURSOS DE LICITANTES A PROTELAR OS PROCESSOS EM VIRTUDE DE INÚMEROS RECURSOS”.
Questionado a despeito da solicitação assinada pelo Secretário de Educação Sr. Heli de Sousa Maia, pugnando por Aditivo de prorrogação do Contrato de nº 141/2007, por mais 12 meses, a contar de 23/06/2009, bem assim, do memorando da lavra do Diretor de Departamento de Material e Patrimônio, no sentido de se orientar qual a postura deveria ser tomada, uma vez, que havia uma nota fiscal da empresa prestadora dos serviços de informática sem o aceite deste Secretário, o qual apesar de exortado, não havia assinado o 4º Termo Aditivo até o dia 29/07/2009, o sr. enviou memorando a Procuradoria Geral do Município, solicitando a manifestação a qual veio por um Despacho Saneador, da lavra do então Procurador Geral do Município Osmar de Andrade, assinado como se tivesse dado na data de 22/06/2009. Questionado sobre o que poderia esclarecer sobre este fato, este Secretário de Administração disse em linhas gerais que, primeiramente, existiu uma solicitação a qual, por si só, dá ênfase de prorrogação ao contrato, porém o Secretário Heli de Sousa Maia, vislumbrando a reforma da Escola Dr. Lincoln, achou melhor promover um estudo de redução e suspensão dos itens do contrato levando o Secretário a solicitar da Procuradoria uma manifestação a respeito, oportunidade em que o Procurador da época, avocando para si a assinatura do Aditivo, o mesmo foi convalidado, posteriormente, pelo próprio Secretário de Educação, com a assinatura do processo de liquidação da nota fiscal.
Perguntado ainda, sobre a negativa de assinatura de tal termo aditivo pelo Secretário de Educação Heli de Sousa Maia, o Secretário em apreço disse que segundo aquele Secretário, estava promovendo a possibilidade de redução e suspensão de uma parte do contrato, o que foi posteriormente concretizado em julho de 2009.
Oportunamente, foi exibido ao Secretário em apreço, o Ofício de nº 60/10, encaminhado ao Procurador Geral em 22/03/2010, para o qual o Colegiado contou com seu referendo para receber cópias de empenhos, sub-empenhos, liquidados ou não, assim como, notas fiscais de pagamentos feitos à Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., feitos pela Prefeitura nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, cuja documentação, até então não foram encaminhadas, em que pese o Procurador restar cientificado da urgência, e comprometendo a entregá-las em 2 dias, o que não ocorreu até então, oportunidade em que este Secretário, se comprometeu a entrar em contato imediato com aquele Procurador e, providenciar a entrega destes documentos a este Colegiado, até no máximo as 14 hs do dia seguinte, que era dia 30/05/2010, encerrando assim suas declarações.
10.1.36 Depoimento do senhor Marcelo Aparecido da Silva, exercendo nesta data o cargo de Diretor de Informática junto ao CPD instalado no prédio público situado na praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro, ocorrido na data de 29 de março de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1621/1624, temos o Termo de Depoimento prestado por Marcelo Aparecido da Silva, ocorrido em 29/03/2010, oportunidade em que ao se comprometer em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca o Programa de Inclusão Digital, implantado na Prefeitura Municipal de Itaúna pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., através do contrato nº 141/2007, acrescentando a assertiva de que não restou instruído por quem quer que seja antecedente a sua presença perante este Colegiado, referido senhor asseverou em linhas gerais que é Diretor de Informática, contratado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, exercendo suas atividades junto ao CPD instalado no prédio público situado na praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro.
Após o que, respondendo aos questionamentos, disse que possui apenas conhecimento básico na área de computação, acrescentando não ter conhecimento sobre quem elaborou o Projeto Básico que integra o edital publicado para a aquisição do projeto de inclusão digital das Escolas de ensino fundamental da rede Pública Municipal, concluindo esta etapa, por dizer que foi convidado para assistir a apresentação que a empresa Prescon Informática faria demonstrar o sistema em apreço, em discorrer sobre sua avaliação, após o que, foi feito um relatório com nota atestando a funcionalidade do que foi apresentado naquela ocasião.
Prosseguindo em suas declarações, asseverou que sua ajuda foi solicitada pelo Diretor de Compras sr. Antônio Valdir, e que a apresentação da Proposta Técnica da empresa Prescon Informática, no que se refere a função dos sistemas e, na parte de hardware demonstrando o que seria necessário para o funcionamento do mesmo, sua participação se resumiu na elaboração do já referido relatório, atestando a funcionalidade deste sistema, o que durou 1 dia e meio a 2 dias, sendo certo, que tal apresentação foi feita em data show e por via “on line”, com a demonstração do sistema funcionando com a elaboração das aulas pelo professor.
Questionado, respondeu ainda, que o sistema “on line” estava ligado na internet e, salvo engano, foi demonstrado o SAE-NET na parte de cadastramento de alunos pelos professores, acrescentando que ao assinar análise da Proposta Técnica, o fez juntamente com o sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa.
Perguntado a respeito da rapidez com a qual analisou a documentação composta de 441 páginas e, no mesmo dia exarou relatório final, minucioso de avaliação, este depoente afirmou que pelo que foi apresentado, com base tão somente nesta apresentação feita durante o período em que esteve presente no local afim, todos os itens que foram demonstrados estavam em perfeito funcionamento, acrescentando finalmente, que a análise supra, não foi feita apenas com base na apresentação, tendo sido analisada toda documentação já referida, cujas 441 páginas as possuía em cópias em suas mãos, o que lhe proporcionou atribuir as notas para a Proposta Técnica da Prescon.
Questionado, a respeito de sua participação junto com o Presidente da Comissão e com os demais Membros da mesma, no tocante a avaliação da Proposta Técnica, com a atribuição de nota de importante item que era a Gestão dos Laboratórios, referido depoente respondeu, simplesmente, que “NÃO SE LEMBRA COMO SE DEU ESTA AVALIAÇÃO”, acrescentando que, não só este item, mas todos os demais, foram considerados pela Comissão como importantes.
No tocante a assertiva de que a Comissão teria atribuído nota baixa a um item de tão grande relevância, que era a Gestão dos Laboratórios, referido Senhor respondeu apenas que não lembrava nem o valor da “Nota”, acrescentando também não ter conhecimento de quantos funcionários atuam no Projeto, depois que participou tecnicamente da avaliação das propostas, haja vista, não ter tido nenhum outro contato com os serviços prestados pela Prescon Informática Assessoria Ltda., sendo certo, que nunca mais, foi procurado em função de tal avaliação, tendo sido chamado uma única vez, para configurar a internet nas 5 (cinco) Escolas onde os laboratórios foram instalados, sendo certo ainda, que no equipamento “servidor” que fica na Prefeitura, quando ele para, o pessoal não consegue fazer o acesso, aí a gente dava o suporte.
Questionado se conhece bem os programas que foram implantados nos laboratórios e nas Secretarias das Escolas, asseverou que só teve acesso aos Programas no dia da avaliação da Proposta Técnica, acrescentando que teve contato com o SAE-NET, o qual foi demonstrado no dia, além do software onde são elaborados as aulas dos alunos, cujo nome não se lembrava, não sabendo informar também se o Programa SAE-NET parou de funcionar e o porquê parou.
Demais disso, disse que teve a oportunidade em uma das visitas para instalação de internet, ver o Professor dando aula para os alunos, e que o nível de interesse e concentração dos mesmos era muito bom, diferente do que se pode perceber numa sala de aula normal, mas ainda assim, não tinha como afirmar se os serviços estavam sendo prestados a contento, posto que, não os tem acompanhado, encerrando assim a sua fala perante este Colegiado.
10.1.37 Depoimento do senhor Manoel Bernardes de Carvalho Neto, editor do extinto semanário “O Momento”, ocorrido na data de 05 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 13 horas
Às fls. 1692/1694, observa-se depoimento prestado por Manoel Bernardes de Carvalho Neto, editor do extinto semanário “O Momento”, o qual após qualificado e se comprometer em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., através do Contrato de nº 141/2007 e seus Termos Aditivos, afirmando ainda não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, disse em linha gerais o quanto segue:
Questionado se exercia alguma função junto a Administração Pública Municipal, respondeu que não e, no tocante à empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., disse também não possuir qualquer vínculo empregatício, a não ser a amizade com a sra. Fernanda Camargo, esclarecendo também, que não foi e nem é Diretor da pessoa jurídica “Editora Gráfica Ltda.”, que manteve em circulação, nesta cidade, o semanário intitulado “O Momento”. No tocante a existência de vínculo entre as pessoas físicas Fernanda Cristina Marcondes Camargos e Érika de Andrade Souza, sócias empresárias da pessoa jurídica Oficina Editora Gráfica Ltda., e o ex-Procurador do Município Osmar de Andrade, referido senhor disse que Érika e Fernanda Camargos eram proprietárias da pessoa jurídica em apreço, mas o sr. Osmar de Andrade não tinha vínculo nenhum com esta gráfica, a não ser o vínculo de amizade existente entre eles, mas que ele não participava do dia a dia dos mesmos.
No que se refere a circulação do jornal “O Momento”, referido senhor informou que apesar de editado pela pessoa jurídica já referida, foi ele quem o criou, atendendo ao pedido de empresários seus amigos, os quais preferia não citar os nomes, acrescentando que os mesmos queriam mantê-lo, mas este não achou viável, motivo pelo qual, o semanário não mais se encontra em circulação.
Respondendo ao questionamento no que se refere a “ser inviável esta circulação”, referido senhor disse que na próxima semana deve sair outro jornal com nome Mateus Reis, e no que se refere ao semanário “O Momento”, disse que entendia que tudo que começa e para, não fica muito bom, por isso ele preferiu começar a veicular um novo jornal.
Colocado em xeque, a notícia de que o semanário itaunense “Itaúna Acontece”, nas datas de 14 e 28 de agosto de 2009, fez circular duas matérias intituladas “O Momento teria ligações com Osmar de Andrade – dona de jornal tem mesmo endereço do Procurador no contrato registrado na JUCEMG”; “Confirmada ligação com empresa de Inclusão Digital – diretor de “O Momento” paga matéria de inclusão digital no Brexó”, observada inclusive a nota fiscal expedida para a publicação da matéria, referido senhor asseverou que confirmava na mesma o seu nome; que o sr. Kells Mendes lhe pediu para fazer uma divulgação da já referida inclusão digital, sendo esta nota referente a uma matéria institucional, não podendo o mesmo afirmar a ligação entre as sócias da Gráfica Editora Ltda. e o sr. Kells Mendes, porque não tinha participação direta nos acontecimentos da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acrescentando que alusivo ao histórico da nota fiscal ao se referir “Inclusão Digital – Itaúna é destaque no Brasil” e porque a nota fiscal saiu em seu nome, o mesmo respondeu de forma evasiva que o texto quis mostrar o valor que os alunos tinham para a Prescon e que as informações por ele obtidas valorizava os alunos até para as próprias famílias e, que o fato da nota ter saído em seu nome é porque tudo que faz pede recibo, até que as pessoas confiem em seu trabalho, e que os valores citados na nota foram pagos por ele mesmo, cujo dinheiro lhe foi passado pela sra. Fernanda, acrescentando que o sr. Kells Mendes da Prescon é marido da sra. Fernanda, sócia-proprietária da empresa Oficina Gráfica Editora Ltda.
Prosseguindo, referido Senhor assevera em tons evasivos que alusivo a ligação da Empresa “Prescon” com o Jornal “O momento” não poderia afirmar, posto que, cada um trabalhava num segmento diferente, mas que “a atuação dela lá, referindo-se à Sócia da “Oficina Editora Gráfica Ltda.” mantenedora do semanário “O Momento” e a empresa “Prescon”, é direto, posto que o Sr. Kells Mendes tinha um trabalho de atendimento, que eu sei”, acrescentando não poder informar a existência de relacionamento do ex-Procurador Osmar de Andrade com a “Prescon”, tampouco com o Jornal em apreço, posto que tinha pouco relacionamento com ele, sendo certo que as demais respostas aos questionamentos dirigidos ao mesmo, tiveram respostas evasivas, não provocando qualquer relevo às necessidades investigativas deste Colegiado.
10.1.38 Depoimento do senhor Adolfo Osório Mendes Penido, colunista social e diretor do extinto semanário “O Momento”, editado pela pessoa jurídica Oficina Editora Gráfica Ltda., ocorrido na data de 08 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 09 horas
Às fls. 2234 a 2237, acha-se encartado Termo de Depoimento prestado pelo sr. Adolfo Osório Mendes Penido, cujas declarações a partir de 09hs e 15 min, do dia 08 de abril de 2010, oportunidade em que após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do Contrato de nº 141/2007, alusivo ao Programa de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ressaltando não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, referido senhor declarou em linhas gerais o quanto segue:
Que foi colunista social e diretor do semanário “O Momento”, editado pela pessoa jurídica Oficina Editora Gráfica Ltda., participando desde a sua primeira edição, até a última, sendo certo que foram 26 circulações, ressaltando que foi contratado para tais atribuições pela pessoa do senhor Kells Belarmino Mendes, tendo como testemunha de tal contratação o sr. Manoel Bernardes, além de Fernanda Camargo, que oficialmente, era uma das donas da gráfica juntamente com Érika.
Disse ainda, que para a contratação em apreço, participou de várias reuniões do sr. Kells Belarmino Mendes, as quais se deram ora na Churrascaria do Trevo, ora no bar Pé de Cana, oportunidade em que restou ajustado o salário mensal de R$3.000,00 e que o contratante, sr. Kells Belarmino Mendes o chama quase sempre de “irmão”, aditando a certeza, de que além dos salários, lhe foi prometido ainda, assim como aos demais funcionários daquele semanário, uma viagem às praias baianas no final do exercício de 2009, com as despesas todas pagas, além de um veiculo Honda, que ficaria a disposição do jornal e do Depoente.
Prosseguindo em suas assertivas, este depoente afirmou outras promessas efetivadas pelo sr. Kells Belarmino Mendes, de que Itaúna em breve teria mais um canal de televisão, mais uma emissora de rádio e que o jornal “O Momento” passaria a circular também em outras Cidades da região, citando Betim, Contagem, Nova Lima e Bom Despacho, acrescentando, por fim, que o Semanário subitamente encerrou sua circulação e em 31/10/2009, que dito Senhor, pagou todo mundo e todas as contas, menos o Depoente, que teve que acionar a Justiça para receber, cujo procedimento acha-se em andamento.
Disse também, que referido sr. Kells Belarmino Mendes, informou por telefone que estava perdendo o interesse pela cidade de Itaúna a partir do momento que o pessoal estava ficando com raiva dele, acrescentado que teve inúmeros contatos com o mesmo durante o período de circulação de referido semanário, oportunidade em que falavam de jornal, falavam muito sobre a Prescon, não sabendo oficialmente se ele é ou não proprietário desta empresa, disse ainda, que trabalhou foi para Oficina Gráfica Editora Ltda., e que metade desta empresa é de Érika e a outra metade era de Fernanda Camargo, esposa de Kells Belarmino Mendes, o qual resolvia tudo em nome da empresa mantenedora do jornal.
Questionado, respondeu ter conhecido o sr. Kells Mendes por intermédio do ex-Procurador Geral do Município sr. Osmar de Andrade, posto que, o trio saia muito na noite itaunense e na noite de Belo Horizonte, onde o depoente é muito bem relacionado.
Perguntado acerca de vínculo e interesses comuns das sócias da pessoa jurídica Oficia Editora Gráfica Ltda., mantenedora do semanário “O Momento” e o senhor Osmar de Andrade, ex-Procurador Geral do Município, o depoente respondeu que o Osmar de Andrade só foi no jornal o dia em que ele foi lidar uma notícia, o qual nunca deu palpite em nada, acrescentou ainda, que teve um problema muito sério naquele jornal e à bomba começou a estourar, se o mesmo não se engana na edição de nº 04, onde saiu uma foto com várias pessoas, entre elas uma funcionária da Prescon (sra. Marcilene Pereira), e o sr. Osmar de Andrade recebeu um telefonema do Prefeito Eugênio Pinto e de sua atual esposa, questionando-o sobre a publicação de uma foto, mas o sr. Osmar disse que não tinha nada a ver com o jornal, e que de seu conhecimento, esse jornal nunca recebeu dinheiro público.
Respondendo a questionamento e interesse recíproco entre as pessoas jurídicas responsável pela edição do jornal “O Momento”, se era a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., o sr. Adolfo respondeu que “o comentário de todo mundo, principalmente, do Kells é que ele é dono da Prescon e do Jornal, pode ser que ele falava mentira. Ele mentia muito, chegou inclusive a dizer que foi deputado federal por São Paulo, mas pelo que sei, ele nunca foi. Quem sabe se quando ele falava comigo sobre a Prescon, ele não estivesse mentindo?”
Inquirido a respeito de pagamento de publicidade por parte da Prescon Informática Assessoria Ltda., para o Semanário “O Momento” ou para outros jornais de circulação nesta cidade, respondeu que oficialmente, nunca entrou dinheiro da Prescon naquele jornal. Questionado se em algum momento de sua prestação de serviço pode perceber interesses comuns entre a pessoa jurídica mantenedora do semanário, o ex-procurador do Município Osmar de Andrade, o Prefeito Municipal e a empresa Prescon Informática, o colunista social nunca conversou com o Prefeito local qualquer assunto alusivo ao jornal, que conversava esses assuntos com o Kells, oportunidade em que as vezes o Osmar de Andrade estava junto comendo, bebendo na noite, em bares e boates nesta cidade, mas não dava palpite em nada, acrescentado nesta quadra, que a bomba citada anteriormente, resultou na demissão de sua filha que trabalhava na Prefeitura de Itaúna há mais de 15 anos e foi demitida.
Questionado se sabia dizer se o sr. Kells Mendes participou de alguma forma, inclusive financeira, na campanha eleitoral que reelegeu o prefeito Eugênio Pinto, referido colunista respondeu que ele andou pagando IPTU de garçom e, que teve candidato a vereador, que ele pagou aluguel dele até dias atrás, o conhecido Daniel da Latinha, “a troco de que eu não sei, e dizem que uns 40 dias atrás Daniel ganhou dele um computador”.
Perguntado se esses pagamentos de alugueis, pagos para o candidato Daniel da Latinha, seriam em função da reeleição do candidato Eugênio Pinto, e se foram feitas no período eleitoral, respondeu não saber, não se lembra, mas o Daniel vivia procurando o Kells para receber o dinheiro do aluguel.
Finalmente, referido senhor concordou em fazer juntar aos autos do presente processado, cópia de sua reclamatória trabalhista, e acrescentado finalmente a existência de ligação entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e o sr. Kells Mendes, em que pese não haver documentos comprobatórios, posto que, ele dizia nos bares e noitadas “meus advogados da Prescon”, ACRESCENTANDO QUE GOSTARIA QUE CONSTASSE QUE RECEBEU DO SR. MANOEL BERNARDES UMA CÓPIA DE UM EMAIL ENVIADO PARA ELE, PELA SRA. FERNANDA CAMARGO COM O SEGUINTE DIZER: “OI MANOEL, BOA TARDE. A CÂMARA NÃO TEM PODER ALGUM PARA PREJUDICAR QUALQUER EMPRESA PRIVADA. O QUE ELES QUEREM É CASSAR O PREFEITO EUGÊNIO PINTO. VOCÊ E O ADOLFO É QUEM TEM QUE DECIDIR SE VÃO OU NÃO. QUANTO AO JORNAL O MESMO NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM A EMPRESA PRESCON, E DEPOIS QUEM VAI RESPONDER POR ESTA CPI É O PREFEITO. ABRAÇOS, FERNANDA”.
Acrescentou também, que o ex-Procurador Osmar de Andrade, recebeu telefonema do Prefeito e da atual esposa, reclamando quanto a publicação da foto da Marcilene no jornal “O Momento”, oportunidade em que o sr. Osmar de Andrade lhe confidenciou que estava em Ipatinga, e que ouviu tantos berros e reclamações que teve que desligar o telefone, concluindo por dizer que recebeu uma mensagem de Kells Mendes em 24/12/2009, encerrando assim sua fala.
10.1.39 Depoimento da senhora Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, servidora da Prefeitura e Membro da Comissão de Licitação à época do processo licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, ocorrido na data de 12 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 09:25 horas
Às fls. 2267 a 2271, está encartado termo de depoimento da sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos que após ser qualificada, prestar compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital e afirmar perante os membros deste Colegiado que não recebeu nenhuma orientação acerca das repostas ante as perguntas que lhe seriam formuladas prestou as seguintes declarações: Informou que era servidora efetiva e ocupante do cargo de Oficial Administrativo, no Departamento de Compras. Ao ser perguntada se havia participado do Processo Licitatório que culminou com a contratação da empresa Prescon Informática pelo Município de Itaúna, disse que já havia se passado muito tempo e que por isso preferia confirmar o depoimento que prestou quando esteve prestando esclarecimentos junto a Comissão Especial.
Perguntada se recordava como se deu o início do Processo Licitatório, disse que não se lembrava, porque a solicitação é feita pelo Gestor da pasta, que a encaminha ao presidente da Comissão de Licitação, que à época não era ela, que não se lembrava de quem havia elaborado o Projeto Básico e, tão pouco, de quem havia elaborado o edital. Relatou que a Comissão só toma conhecimento na hora da abertura dos envelopes, e que não se recordava de quem eram os servidores que atuaram diretamente com ela neste Processo.
Questionada se sabia informar se o ex-Secretário de Educação sr. Carlos Márcio Bernardes, teria feito uma visita a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., a pedido do Prefeito Eugênio Pinto, disse que novamente insistiria em afirmar que a comissão desconhece qualquer assunto que antecede a abertura dos envelopes e quanto a avaliação da parte técnica, o que a comissão desconhecia, foi solicitado ao Departamento de Informática a avaliação da demonstração do serviço que seria desempenhado, mas que não se recordava quem teria feito tal avaliação.
Aos ser inquirida para que explicasse a agilidade com a qual o certame fora concluído, respondeu que somente a pessoa que fez a avaliação, poderia explicar o porque de a mesma ter sido concluída com tanta rapidez e, quanto ao relatório de avaliação da proposta comercial, assinado pelo presidente da Comissão de Licitação e demais membros, que também foi exarado e encaminhado ao Secretário Adriano Machado Diniz, no mesmo dia 05/06, relatou que insistiria em dizer que quem presidiu o processo foi o sr. Marco Antônio e que os demais membros avaliaram a proposta seguindo rito normal do julgamento do processo licitatório.
Quanto a avaliação da Proposta Técnica e do preço cobrado pela gestão dos laboratórios, a depoente voltou a dizer que somente quem avaliou a proposta poderia responder tal questionamento e quando a comissão desconhece a parte técnica do processo, ela acata quem fez a avaliação, já no que se refere a gestão dos laboratórios e o preço por ela cobrado, relatou que quando foi realizado o processo licitatório, talvez não tenha ficado tão claro como seria executado, tal como foi explicado para a mesma nesta oportunidade e, que o fato de somente nesta assentada ela ter tomado ciência de tais valores, a impossibilitava de julgar a viabilidade financeira ou não com o custo de tal trabalho.
Informou, que foi solicitado a ela que fosse feita a rescisão do contrato entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna, não sabendo informar a data de referido pedido.
Ao ser perguntada, com base em que a Comissão constatou que os preços apresentados pela licitante não estavam superfaturados, haja vista, a ausência de planilhas constando os preços unitários, disse que o processo havia sido concluído há muito tempo e que por isso não saberia informar com maiores detalhes, mas que a comissão se baseou em elementos para proceder ao julgamento, elementos estes que a depoente não soube explicar quais seriam alegando que seria necessário recorrer ao processo tendo em vista, já fazer muito tempo que o processo foi concluído.
Diante das reiteradas vezes que a depoente disse não se recordar do processo, em razão de o mesmo ter sido concluído a muito tempo, o presidente Silvano Gomes Pinheiro, perguntou a mesma se ela não gostaria de se inteirar melhor do processo e voltar na parte da tarde e continuar seu depoimento, mas a sra. Maria Aparecida, disse que estaria a disposição, MAS QUE O TEMPO DISPONIBILIZADO ERA INSUFICIENTE POR SE TRATAR DE MUITOS DETALHES.
O presidente inquiriu a depoente quanto a não publicação do edital em jornal de circulação no município de Itaúna, conforme preceitua a Lei de Licitações, ao que a mesma respondeu que tal tarefa não era de sua responsabilidade e, que este questionamento deveria ser feito a quem cuidou do processo desde o início. Insta salientar, que a mesma reposta foi dada quando o presidente a perguntou sobre a ausência do parecer prévio da assessoria jurídica. Diante de evasivas respostas o presidente perguntou a depoente, se a mesma não achava que deveria ter vindo mais bem preparada para responder às perguntas, tendo em vista a antecedência com a qual a mesma foi notificada, e esta respondeu que pelo fato de ter sido convocada pela segunda vez, supôs que nada mais teria a acrescentar aos relatos já firmados anteriormente.
O edil Gleison Fernandes de Faria, comentou que o depoimento que a sra. Maria Aparecida havia prestado perante a Comissão Especial, não tinha acrescentado absolutamente em nada, no que a mesma respondeu na época em que tinha sido convocada pela Comissão Especial.
Questionada acerca do lapso de tempo alusivo a Concorrência nos moldes utilizados para efetivação do Contrato de nº 141/2007, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., A DEPOENTE ASSEVEROU QUE NÃO HAVENDO RECURSO SE LEVA EM MÉDIA 15 DIAS, acrescentado que no tocante a modalidade adotada neste caso, que foi a Concorrência, e havendo apenas 1 licitante, foi julgado de uma só vez, culminado por desdizer o que disse alhures.
Prosseguindo, o presidente deste Colegiado, vereador Silvano Gomes Pinheiro, em vista das respostas transatas indagou a depoente, que em sendo necessário seria marcado outra oitiva sua, para o mesmo dia, na parte da tarde, momento em que a depoente respondeu que “SE EU PUDESSE LEVAR AS PERGUNTAS, PODERIA, MAS PELA COMPLEXIDADE DO PROCESSO, EU TERIA QUE ME ATER MAIS AOS DETALHES NECESSITANDO DE MAIS TEMPO”.
Mais uma vez, questionada a respeito do tempo gasto para avaliação da proposta técnica, que foi de 1 dia para análise de 441 páginas, a depoente disse simplesmente, que este tempo de avaliação deve ser questionado por quem procedeu aos trabalhos afim, acrescentando que não sabia responder este questionamento, cabendo ao Gestor da pasta esclarecer sobre a urgência de tal contratação, concluindo por dizer que “diante da documentação e da facilidade de se julgar o processo, isto viabilizou a conclusão em curto espaço de tempo”, encerrando assim suas declarações junto a este Colegiado.
10.1.40 Depoimento do senhor João Paulo da Silva Antunes, membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal à época do processo licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, da avaliação da proposta e assinatura do Contrato de nº 141/2007, ocorrido na data de 12 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 2272 a 2275, verifica-se o Termo de Depoimento prestado por João Paulo da Silva Antunes, membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, à época da avaliação da proposta e assinatura do Contrato de nº 141/2007, firmado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no tocante ao já mencionado programa de inclusão digital, acrescentando a certeza de que não recebeu qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado, referido depoente respondeu em linhas gerais o quanto segue:
Que é funcionário público, na função de Oficial Administrativo II, há 12 anos, e trabalha a 1 ano no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaúna. Respondendo aos questionamentos iniciais que lhe foram feitos através do presidente deste Colegiado vereador Silvano Gomes Pinheiro, referido depoente disse que à época da assinatura da licitação, que culminou com a contratação pelo Município de Itaúna da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., fazia parte da Comissão de Licitação afim, exercendo a função de secretário, ACRESCENTADO QUE O PROCESSO LICITATÓRIO INICIOU COM A REQUISIÇÃO ASSINADA PELO EX-SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CARLOS MÁRCIO BERNARDES, OPORTUNIDADE EM QUE O PROJETO BÁSICO CHEGOU JUNTO COM O PEDIDO DE REQUISIÇÃO, MOTIVO PELO QUAL ACREDITA QUE QUEM O ELABOROU FOI QUEM REQUISITOU.
No tocante a elaboração do edital, disse que este deve ter sido feito pelo Departamento de Material e Patrimônio, visto ser uma licitação mais complexa e, nesses casos, geralmente, se busca um edital de algum local, que já foi feito o mesmo investimento para se ter uma base.
NESTE CASO, O SR. MARCO ANTÔNIO QUE ERA PRESIDENTE DA COMISSÃO À ÉPOCA NOS TROUXE UM MODELO QUE FOI CORRIGIDO E VISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA E EXPEDIDO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADRIANO MACHADO DINIZ, ACRESCENTANDO QUE A PARTIR DA ANÁLISE DA PROPOSTA EM DIANTE, ATUARAM EM CONJUNTO O DEPOENTE, O MARCO ANTÔNIO E A MARIA APARECIDA MEDEIROS, SENDO CERTO QUE A PROPOSTA TÉCNICA, FOI ANALISADA PELO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA PREFEITURA.
Questionado no que se refere a elaboração de uma planilha de formação de preços unitários, dos equipamentos e serviços que foram contratados, o depoente asseverou que o julgamento da Comissão de Licitação, é feito pela nota da proposta técnica e que neste caso, a Comissão foi auxiliada pela equipe composta pelos membros da SEMEC e da Informática, e depois disso, passou-se a Proposta Comercial, quando a Comissão teve como parâmetro, o orçamento elaborado pelo Departamento de Material e Patrimônio, acrescentando que este julgamento foi feito com base no edital “ e se não me engano o menor preço global foi julgado com a Proposta Técnica”.
Questionado no tocante a possível infração do art. 21 da Lei 8.666/93, no que se refere a publicação do edital em jornal de circulação do Município, o Depoente asseverou que a publicação feita no Jornal Oficial do Estado, com grande circulação, se trata da prática adotada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, sendo este o procedimento que a assessoria jurídica pediu que fosse adotado, acreditando que a medida não prejudicou o certame, acrescentando que não se lembrava o nome das empresas que adquiriram o edital, não sabendo informar também, porque apenas 1 empresa participou da licitação, ao passo que foram 5 empresas, que adquiriram o edital.
Disse também, que a ausência de parecer prévio da assessoria jurídica não redunda em responsabilidade da Comissão de Licitação, posto que o edital foi submetido a análise jurídica, tendo sido feitas as correções devidas, sendo certo que finalmente, este documento restou vistado e assinado pelo Secretário de Administração e pelo Dr. Walter Melo, assessor jurídico, concluindo que se não há um Parecer Técnico expresso de forma escrita, há um parecer tácito pela aprovação deste edital.
No tocante a aprovação da proposta apresentada pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., no dia 04 de junho e, aprovação da proposta técnica de 441 páginas, no dia 05 do mesmo mês, ressaltando a exiguidade de tempo, o Depoente respondeu simplesmente, que a análise desta proposta coube a uma equipe, portanto, ele não tinha o que falar sobre a agilidade deles. Disse que se quem analisou a proposta técnica, achou que estava tudo “OK”, a Comissão confiando na análise deles deu prosseguimento ao processo.
No tocante a agilidade de avaliação de um projeto complexo e de alto valor aquisitivo, o Depoente respondeu sempre com evasivas, principalmente, asseverando que a comissão de licitação não trabalha sozinha, contando com o apoio de outros setores, no caso específico, uma equipe de análise de proposta técnica, acrescentado que nada foi feito na hora, que o relatório pode ter sido iniciado de manhã e terminado a tarde, oportunidade em que a Comissão deu prosseguimento ao certame, uma vez, que as fazes anteriores estavam concluídas, dizendo ainda não ter estranhado tal rapidez e que ninguém pediu tal análise com tamanha agilidade, posto que, ao atribuir avaliação a proposta técnica de importância relevante, que era a gestão dos laboratórios, não tinha como explicar, posto que, o trabalho foi realizado com base no conhecimento de cada um, não se lembrando da nota dada a este item pela comissão. No que se refere a nota baixa atribuída pela comissão no tocante à gestão, que deveria ser considerado item de relevância para administrar esses laboratórios, que era R$132.000,00 por mês, o Depoente asseverou que “o julgamento da Comissão com base na proposta técnica é feito com base no que foi feito pelos representantes da Secretaria de Educação e do CPD da Prefeitura. Sobre se o valor é alto ou não, não tenho nada a declarar. O julgamento é feito conforme estabelecido no edital de licitação”.
No tocante a possibilidade de resilição ou não do Contrato em apreço, o Depoente asseverou que não trabalha mais no setor de compras, estando no setor pessoal há mais de um ano, e por isso, não sabe informar, se houve ou não, tal resilição, encerrando assim, suas declarações perante este Colegiado.
10.1.41 Depoimento do senhor Milton Ferreira de Sousa, membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, à época do processo licitatório Modalidade Concorrência 003/2007, da avaliação da proposta e assinatura do Contrato de nº 141/2007, ocorrido na data de 12 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 2276 a 2277, observa-se as declarações prestadas pelo servidor municipal Milton Ferreira de Sousa, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no tocante ao Contrato de nº 141/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, nas escolas da rede pública municipal, asseverou ainda, não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado.
Questionado referido servidor asseverou que seu cargo junto a Administração Publica Municipal é de assessor I, sendo que atualmente e por ocasião da celebração de tal contrato, se tratava de membro da Comissão de Dispensa e Inexigibilidade, acrescentando que apesar de seu nome constar da Portaria que criou a Comissão Permanente de Licitação para o processo supra, no dia do certame foi substituído pelo sr. João Paulo da Silva Antunes, não se lembrando portanto, como se deu o início do processo que culminou no contrato em apreço, pois não estava envolvido com os trabalhos afim, acrescentando simplesmente que o edital para contratação da inclusão supra, provavelmente, deve ter sido elaborado pela Comissão de Licitação.
Finalmente asseverou que o sr. Marco Antônio à época da licitação supra, se tratava de Diretor do Departamento de Compras, não sabendo informar se o mesmo fazia parte da Comissão de Licitação, concluindo por dizer que não tendo participado de tal certame, não sabe informar nada sobre a inclusão digital, que deu origem aos trabalhos desta CPI, encerrando assim sua fala perante este Colegiado.
10.1.42 – Depoimento da senhora Otacília de Cássia Barbosa, que exercia à época da assinatura do Contrato 141/2007, o cargo de Controladora Geral, ocorrido na data de 15 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 10 horas
Às fls. 2287, 2288 e 2289, temos o Termo de Depoimento da depoente Otacília de Cássia Barbosa, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que lhe for perguntado acerca do Contrato de nº 141/2007, firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., contendo o Programa de Inclusão Digital, asseverando ainda não ter sido instruída antes de se fazer presente perante este Colegiado, referida sra., disse em linha gerais que:
Exerce o cargo efetivo de Procuradora Municipal na Procuradoria Judicial e Fiscal da Prefeitura Municipal de Itaúna, acrescentando que à época da assinatura do contrato em apreço, junho de 2007, exercia a função de Controladora Geral do Município. Demais disso asseverou que não se lembra quando de iniciou o processo de licitação, posto que estava de licença maternidade, de dezembro de 2006 a maio de 2007, assumindo a Controladoria em junho do mesmo ano, cuja função não é fiscalizar todos os processos de licitações, pois tem outras funções.
Disse também, que o processo em apreço estava em fase terminal e que as auditorias neste tipo de contrato, são feitas por amostragem e, de acordo com o cronograma definido pela Controladoria no cronograma de 2007, não tinha o objetivo de auditar processos de licitação que tinham se encerrado em junho de 2007.
No tocante ao acompanhamento técnico conforme previsão da cláusula 7.2.5 do contrato em apreço, cuja atribuição era acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, além da atividade de coordenação técnica e administrativa, a depoente supra assevera que neste particular, mais uma vez, se remete a assertiva de que quando assumiu a Controladoria este processo não estava incluído no cronograma. Todavia, “SE EU NÃO ME ENGANO, EXISTIU UM TÉCNICO DE INFORMÁTICA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO QUE SALVO ENGANO ERA O SR. MARCELO, DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA”, acrescentado ainda que a sugestão da Controladoria era de que o Secretário se fizesse sempre auxiliar por um técnico na área, durante o acompanhamento da execução dos contratos.
Questionada a respeito de suas respostas proferidas perante a Comissão Especial que antecedeu os trabalhos desta CPI no tocante a ausência de um Parecer Técnico Jurídico, oportunidade em que o conteúdo do Contrato de nº 141/2007 , cujo procedimento restou apenas vistado pelo assessor jurídico Walter de Mello Faria, ocasião em que a depoente disse que isto era facultativo a cada secretário, não sendo uma exigência legal, referida depoente disse que para elaboração do edital, a Lei 8.666/93 exige que o mesmo seja vistado pela assessoria jurídica, mas não exige um parecer jurídico, E QUE PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO, O SECRETÁRIO PODE SOLICITAR UM PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO SOBRE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, MAS EM RELAÇÃO AO EDITAL A LEI EXIGE QUE ESTE SEJA VISTADO.
Ofertado para depoente a inteligência do art. 38 da Lei 8.666/93, indagando-a se a Prefeitura de Itaúna sobrepõe a Lei, a mesma asseverou que entende particularmente que para fins de elaboração de edital não tem que ter parecer, necessitando apenas ser vistado pela Procuradoria, acrescentando que “QUANTO A JUNTADA DE PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO, ELE PODE SE VALER DE PARECER TÉCNICO OU JURÍDICO, MAS EXISTEM DECISÕES DE QUE ISTO É FACULTATIVO CABENDO AO GESTOR DA PASTA SOLICITAR OU NÃO ESSES PARECERES.”
Nos casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, o Parecer é obrigatório, mas é preciso conjugar este art. 38 com outros artigos da Lei 8.666/93, acrescentando que o objetivo da análise solicitada pelo Secretario de Administração, foi apenas um check list, que foi feito pelo Dr. Walter Melo que era o auditor à época, tendo como objetivo, verificar se todas as peças necessárias estavam devidamente incluídas no procedimento licitatório, concluindo por dizer que não se lembra o que foi feito, porque não foi ela que o fez, confirmando, mais uma vez, que o parecer juntado ao processo “administrativo” é uma faculdade que cabe ao gestor solicitar ou não. Questionada acerca do valor do Contrato 141/2007, na monta de R$2.500.000,00, e qual seria a sua atuação, diante de tal monta, a Depoente asseverou que a função da Controladoria não é acompanhar a execução do contrato, a qual é de responsabilidade do Secretário que manifestou que havia no início a disponibilidade financeira para cobrir a execução do mesmo, não sabendo informar se este contrato ainda se acha em vigor, nem sabendo também, quem o requisitou, posto que a época estava de licença maternidade.
Questionada se chegou a ler o conteúdo contratual, a Depoente disse que “QUANDO O CONTRATO FOI ASSINADO EU ESTAVA ASSUMINDO A CONTROLADORIA E NÃO ACOMPANHEI A EXECUÇÃO DO CONTRATO. COM RELAÇÃO À CONFIANÇA OU NÃO QUEM SOU EU PARA DIZER SE CONFIO OU NÃO. QUEM TEM QUE CONFIAR É O CHEFE DO EXECUTIVO. SE O PREFEITO O COLOCOU NA PASTA É PORQUE ELE CONFIAVA NELE”, acrescentando que esta resposta foi em face da pergunta que lhe foi dirigida sobre sua confiança no secretário que requisitou o contrato, encerrando assim suas declarações perante este colegiado.
10.1.43 Depoimento da senhora Andréia Maria de Jesus Rezende, servidora da Secretaria Municipal de Educação no cargo de Diretor I, à época da assinatura do Contrato nº 141/2007, ocorrido na data de 20 de abril de 2010, estando a disposição a partir das 9 horas
Às fls. 2301 a 2306, detecta-se o Termo de Depoimento prestado pela srta. Andréia Maria de Jesus Rezende, datado de 20/04/2010, o qual se deu perante este Colegiado no horário de 09:30 hs., oportunidade em que após qualificada, se comprometendo a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por intermédio do Contrato nº 141/2007 firmado entre esta Administração e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acrescentando não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença diante desta CPI, após o que declarou o quanto segue: Questionada a respeito de sua função junto a Administração Pública Municipal, a Depoente disse ser concursada a partir de 1992 como Oficial Administrativo II, exercendo o cargo de auxiliar de secretaria, coordenador I e II, diretor I estando hoje como assessora I, na função de pregoeira desde início do mês de fevereiro de 2010.
Questionada pelo presidente do Colegiado Silvano Gomes Pinheiro, sobre qual cargo a mesma ocupava em 2007 junto a Administração Pública Municipal, informou que trabalhava na Secretaria de Educação e exercia a função de Diretor I, em provimento Comissionado.
Disse que tem conhecimentos básicos de office e digitação, informou também que não teve nenhuma participação no Processo Licitatório e que somente esteve presente em uma reunião da Comissão de Licitação para conhecer o sistema que seria contratado.
O Presidente da Comissão informou a Depoente que ex-Secretário de Educação sr. Carlos Márcio Bernardes disse em seu depoimento perante este Colegiado, que a requisição para inciar o processo licitatório que culminou com a contratação da empresa Prescon Informática chegou pronta em suas mãos, e que ele somente a assinou após conferência realizada pela mesma. A DEPOENTE DECLAROU QUE A REQUISIÇÃO FOI FEITA A PEDIDO DO SECRETÁRIO E QUE ELA HAVIA FEITO A CONFERÊNCIA A PARTIR DO QUE HAVIA SIDO SOLICITADO, ACRESCENTANDO QUE AS SOLICITAÇÕES ERAM FEITAS VERBALMENTE PELO SECRETÁRIO CARLOS MÁRCIO BERNARDES OU PELO DIRETOR À ÉPOCA SR. HELI MAIA.
Ao ser perguntada sobre quem havia elaborado a requisição, disse que daquela requisição não se recordava, mas que as requisições eram feitas pelos funcionários da SEMEC.
O Presidente perguntou a Depoente se esta tinha conhecimento de que a Lei de Licitações determinava que para efetivação de liquidação e o consequente pagamento, todas as aquisições de materiais e prestação de serviço no Poder Público sejam conferidas e recebam aceite de um servidor, A DEPOENTE DISSE QUE SIM. Diante desta afirmação o Presidente questionou a sra. Andréia sobre quem havia a designado para tal função, no que ela respondeu que tinha sido o sr. Carlos Márcio Bernardes porque ela era diretora naquela época.
A Depoente asseverou ter conhecimento da responsabilidade que havia assumido ao desempenhar tal função, ACRESCENTANDO QUE NÃO CONHECIA O PROJETO BÁSICO E TÃO POUCO SABIA DIZER QUEM O HAVIA ELABORADO. Nesta quadra o presidente Silvano Gomes Pinheiro perguntou a sra. Andréia, como a mesma poderia firmar o aceite nas notas fiscais e se responsabilizar que os serviços estavam sendo prestados em conformidade com referido projeto, se ela acabava de afirmar que não o conhecia, A DEPOENTE RELATOU QUE NÃO ATESTAVA QUE OS SERVIÇOS HAVIAM SIDO PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, E QUE EM SEU ENTENDER ELA ATESTAVA QUE OS SERVIÇOS TINHAM SIDO PRESTADOS DE ACORDO COM O QUE O SR. CARLOS MÁRCIO BERNARDES HAVIA PASSADO PARA ELA.
Questionada sobre o que o Secretário Carlos Márcio Bernardes havia passado para ela, a Depoente disse que foi informada que seria feito um projeto de informática nas escolas com instalação de salas digitais que seriam implantadas em 2007, que chegariam equipamentos e a montagem das salas seriam feitas por um pessoal contratado pela empresa para fazerem as salas funcionarem e que junto com estes equipamentos e funcionários seria posto em prática os sistemas pedagógicos e administrativo das salas digitais.
Perguntada sobre como havia realizado a conferência dos equipamentos adquiridos para montagem das salas digitais de cada item constante nas notas fiscais, a depoente disse que foi uma conferência visual pois, não tinha competência técnica para para realizar tal conferência, acrescentando que foi feita contagem dos computadores, das TVs que conferia se o que constava nas notas fiscais havia chegado.
Questionada sobre onde os materiais eram entregues e quem os recebia, informou que o material era entregue ora na SEMEC, ora nas escolas, ora no almoxarifado da SEMEC, QUE UMA VEZ, EM RAZÃO DA FALTA DE ESPAÇO FOI DEIXADO NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL e quem procedia a conferência eram “eles da SEMEC”.
O presidente Silvano Gomes Pinheiro perguntou a sra. Andreia como ela fazia para conferir e responsabilizar-se de que os serviços estavam sendo prestados satisfatoriamente, haja visto, ela ter aposto seu aceite nas notas fiscais, a Depoente disse que verificava se o processo pedagógico estava sendo executado e que quem o verificava era outra Diretora, mas que com relação ao processo administrativo era ela quem verificava se estava sendo executado, ACRESCENTANDO QUE ESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO O QUAL ELA CHAMAVA DE WEB-ACADÊMICO, NA GESTÃO DE ALUNOS, ESTAVA EM FASE DE IMPLANTAÇÃO e que não se lembrava de quantos computadores haviam sido entregues.
Questionada se alguma vez teria ido até as escolas para atestar que os serviços estavam realmente sendo prestados, disse que na parte administrativa não, porque esta ainda se encontrava em fase de implantação e que com relação ao pedagógico ela apenas se informava com a diretora que era responsável por esta parte, acrescentando que se informava pessoalmente sobre as reuniões e treinamentos das professoras e se as salas já estavam sendo utilizadas.
Perguntada se conhecia os programas instalados nos laboratórios de inclusão digital e nas secretarias das escolas, DISSE QUE NÃO, que esteve presente em uma reunião com a Comissão de Licitação para conhecer os sistemas que durou aproximadamente o período da manhã de 1 dia.
Diante de sua declaração o presidente Silvano Gomes Pinheiro perguntou a sra. Andreia como ela fazia para proceder a conferência das notas se a mesma acabara de afirmar que não conhecia os programas, a depoente disse que esteve na reunião supra mencionada para conhecer o programa e que como já havia dito ela acompanhou o sistema administrativo em sua fase de implantação. No entanto ao ser perguntada se sabia dizer o nome dos programas e qual programa é utilizado em cada local, a depoente disse “NÃO SEI”.
Mais uma vez o Presidente diante da declaração da sra. Andréia, voltou a lhe perguntar como a mesma realizava a conferência de prestação dos serviços descriminados nas notas fiscais, se nem o nome dos programas a mesma sabia, a Depoente reafirmou que no que diz respeito ao programa acadêmico, ela se baseava na informação de outra funcionária e, com relação ao administrativo ela se baseava em seu conhecimento de secretária escolar, e nas fases de implantação dos documentos de secretaria escolar, acrescentado ao ser perguntada em quantas escolas haviam sido implantados os programas, que foram instaladas 5 salas digitais, uma em cada escola.
O presidente Silvano Gomes Pinheiro questionou a sra. Andréia, tendo em vista ser o nome dela, o nome firmado nas notas fiscais, confirmando o recebimento dos serviços, se ela poderia informar quando os laboratórios de informática começaram a funcionar com aulas para os alunos, a Depoente declarou não saber precisar, mas que havia sido no segundo semestre do ano de 2007 com datas diferentes para cada escola. Perguntada sobre quando o programa SAE-NET tinha se iniciado, respondeu que a implantação havia sido durante o segundo semestre de 2007, mas que efetivamente sobre o o funcionamento de tal sistema não sabia informar, que se daria no primeiro semestre não sabia informar, pois foi quando saiu da SEMEC.
Questionada sobre quando e porque deixou de dar o aceite nas notas fiscais, disse que foi em meados de janeiro ou fevereiro de 2008, em razão de algumas mudanças ocorridas na SEMEC em virtude da doença do sr. Carlos Márcio Bernardes.
O Presidente perguntou a sra. Andréia que diante de sua afirmação de que o programa se iniciou em 2008, porque ela assinou notas fiscais com data de 2007, a Depoente relatou que não havia dito que programa começara em 2008, mas sim que o sistema administrativo deveria iniciar sua utilização a partir do primeiro semestre de 2008 em função do início do semestre escolar, e que sobre os aceites nas notas fiscais eram relativos a implantação do sistema com inserção de dados em relação a vida escolar dos alunos e da própria escola, o que ocorreu em 2007.
A Depoente explicou em face da pergunta do presidente Silvano Gomes Pinheiro, que fase administrativa, é onde constam os dados relativos aos alunos como fichas individuais, notas, filiação, dados das escolas, dos professores, etc., acrescentando que a funcionária responsável pela verificação do sistema pedagógico era a sra. Cássia Aparecida Vidal Veloso.
Perguntada sobre o porque de o ex-Secretário Carlos Márcio Bernardes ter tanta confiança nela no que se refere a parte de informática tendo em vista a mesma ter apenas conhecimentos básicos, a Depoente disse não saber informar, mas que ela imaginava que ele pensava mais no conhecimento que ela tinha com relação a parte administrativa.
Ao ser questionada acerca do aceite de serviços que estava sendo prestado em 2007, a partir do momento que asseverou que a efetivação das aulas seriam em 2008 e de como a Prescon estava recebendo esses serviços como se tivessem sido prestados em 2007, a Depoente respondeu que não afirmou que as aulas começariam em 2008 e sim a parte administrativa, posto que eram 2 sistemas 1 pedagógico e 1 administrativo, sendo certo que o pedagógico começou a funcionar junto com a implantação das salas e que o administrativo demandava um preparo com coleta de dados e digitação no sistema, sendo certo que o aceite foi dado em virtude desses dois processos, o pedagógico inciando junto com as salas digitais e o administrativo com fase de implantação em 2007, acrescentando que a implantação da estrutura física ocorreu no início do segundo semestre de 2007 , não sabendo informar ainda quando começou a efetiva utilização das salas com as aulas sendo ministrada.
Respondendo ainda ao questionamento do Dr. Adílson Francisco Antunes, defensor dativo do acusado no sentido de que se para implantação do sistema seria necessária alguma providência ou algum trabalho operacional de infra estrutura, a Depoente asseverou que sim, sendo de seu conhecimento que as salas tinham que ser preparadas fisicamente para receberem os equipamentos, e com relação ao seu aceite no serviço prestado asseverou que esse serviço iniciava com a entrega dos equipamentos montagem dos laboratórios, treinamento de pessoal tanto Prefeitura quanto do pessoal que atuaria nas salas digitais, e que o levantamento dos dados e sua inserção no sistema além do acompanhamento das salas digitais eram a sequência dos aceites por ela dado.
Perguntada se o preenchimento dos dados eram feitos pelas secretarias das escolas conforme dito pelas próprias diretoras e secretárias, sendo certo que a Prescon chegou a oferecer inclusive um computador para quem concluísse primeiro a alimentação dos dados, se a Prefeitura pagou também por este serviço à Prescon tendo a mesma respondido simplesmente que “em relação à primeira parte da pergunta desconheço a forma da inclusão dos dados, sendo certo que o pagamento era feito para a manutenção do sistema”.
Questionada acerca de sua resposta se que não conhecia os softwares SAE-NET e nem o VISUAL CLASS, como então poderia firmar o aceite nas notas fiscais, a depoente respondeu que o aceite era firmado em função da instalação das salas e das informações dadas por outra funcionária que acompanhou a parte pedagógica e os serviço aceito era aquele constante das notas fiscais, acrescentando que este serviço era o recebimento do equipamento, a manutenção e o suporte dos sistemas.
Questionada pelo vereador/relator Gleison Fernandes de Faria que formulou sua pergunta via do Procurador do Legislativo e assessor desta CPI, no tocante a resposta dada a pergunta anterior de que a Prescon só recebeu em 2007 pela montagem do sistema, todavia o conteúdo da nota fiscal de número 53, 55, 57, datada de 06/08/2007, consta que a Prefeitura pagou pela prestação dos serviços ou seja pela utilização dos 2 softwares já referidos, tendo a Depoente respondido que não disse que a Prescon só recebeu pela montagem do sistema, mas também pela manutenção e suporte, e que o sistema administrativo estava sendo implantado, acrescentando que “os sistemas estavam disponíveis e havia treinamento para utilização dos mesmos já no início de sua implantação sendo certo que o VISUAL CLASS foi utilizado desde o início, bem como o SAE-NET, sistema administrativo que vinha sendo usado ainda na fase de implantação dos dados, concluindo por dizer que no seu entendimento que não é técnico, mas administrativo, o sistema estava sendo utilizado posto que estava disponível.
Questionada a respeito de sua resposta no tocante a fase de implantação e de treinamento quando a mesma já vinha dando o aceite nos serviços, referida depoente disse que tanto na fase de treinamento dos professores e demais funcionários, que foi a parte pedagógica quanto a fase de alimentação dos dados da parte administrativa, era entendido como serviços prestados acrescentando que com relação as informações que lhe eram passadas no sentido de que o sistema estava sendo implantado, estava havendo alimentação de dados e treinamentos tudo correto, a Depoente respondeu que “NÃO HAVIA ESSA INFORMAÇÃO ESPECÍFICA, ERA FEITO DIARIAMENTE PORQUE NÓS SABIAMOS O QUE ESTAVA ACONTECENDO, NÃO HAVIA INFORMAÇÃO ESPECÍFICA”.
Perguntada ainda se assinava o aceite dos serviços sem ter nenhuma avaliação formal que estes serviços estavam funcionando corretamente, afirmou que o aceite era dado em função daquilo que víamos acontecer SEM NENHUM DOCUMENTO FORMAL, encerrando assim sua fala perante este colegiado.
11 DA ANÁLISE CIRCUNSTANCIADA DE TODO ACERVO PROCESSUAL
Nesta fase, adentrando-se, portanto, o solo a ser percorrido como análise circunstanciada de todo acervo processual, tendo por consequência o cerne dos trabalhos desta Comissão, passamos ao conteúdo do Caderno de número IV, que se inicia em suas fls. 850 a 852, as quais contém o índice geral de todos os procedimentos e documentos juntados neste caderno tido como Volume IV.
Doravante, observa-se às fls. 853 e 854 a notificação do Denunciado Senhor Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, para que no prazo de 10(dez) dias, apresente a sua Defesa Prévia nos termos da Legislação pertinente, exortando-o no sentido de que venha a ter acesso ao Processado, dele extraindo cópias de peças que possa entender de interesse de sua defesa, arrolando testemunhas no máximo de 10 (dez), juntando tal peça no prazo de 10 (dez) dias.
Às fls. 855 a 862, juntada de documentos como Ofício lavrado pelo Denunciante, termo de seu Depoimento, comprovação de sua quitação eleitoral, ratificação de seu pleito denunciatório, desta feita, com novos questionamentos e email, cujos documentos, também adotados, ora do processo da Comissão Especial que antecedeu a este Colegiado, ora dos documentos iniciais colacionados em cadernos pretéritos desta CPI, faziam parte do acervo probatório que acompanhou a Notificação do Denunciado, conforme referido às fls. 853 e 854.
Às fls. 863, denota-se o Ofício de número 06/10, da lavra do Presidente deste Colegiado, encaminhado para o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ora denunciado, informando-lhe da decisão dos Membros desta CPI, na reunião ordinária datada de 11 de janeiro do ano em curso, de que, na quarta feira seguinte, dia 13 do mesmo mês, o Colegiado promoveria visitas a cada uma das unidades escolares do Município, participantes do Programa de Inclusão Digital, oportunidade em que se pugnou no sentido de que em cada uma delas estivesse presente um operador dos sistemas de softwares, no sentido de receber os Membros deste Colegiado, para apresentação e informações acerca do funcionamento dos laboratórios de inclusão digital implantados.
Às fls. 864, observa-se a Certidão da lavra do servidor Legislativo e da CPI, nomeado por Portaria já referida alhures, Pedro de Alcântara Teixeira Júnior, no que se refere a tentativa vã de localizar o Denunciado no Prédio da Prefeitura, para entrega da Notificação já referida às fls. 853 e 854, oportunidade em que o mesmo assevera a notícia de que o Senhor Prefeito Municipal não se encontrava na Cidade, sendo certo, que o Procurador Geral do Município Dr. Frederico Dutra Santiago, se negou a receber referido documento, asseverando ser de caráter estritamente pessoal, o que fê-lo também a sua Chefe de Gabinete.
Às fls. 865, devolução e juntada da primeira via do Ofício de nº 06/10 de fls. 863, posto que, o mesmo não restou recebido por quem quer que seja de direito junto a Prefeitura Municipal de Itaúna, inclusive, tendo-se a notícia de que a Chefe de Gabinete asseverou não poder atender o pleito no que se refere ao acompanhamento do Colegiado para visitas aos laboratórios de informática, uma vez, que o pleito teria sido apresentado “muito em cima da hora”, o que não prejudicou as visitas afim.
Às fls. 866 e 867, novas certidões do Servidor Pedro de Alcântara Teixeira Júnior, dando conta de mais uma tentativa de se fazer notificar o Denunciado Prefeito Municipal de Itaúna, Sr. Eugênio Pinto, às 15:25 min do dia 13 de janeiro e às 10:45 min do dia 14 do mesmo mês, onde presente junto a Prefeitura Municipal de Itaúna por mais duas vezes, inclusive desta feita, acompanhado do Presidente deste Colegiado, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, restou frustada mais duas vezes a tentativa de Notificação do Denunciado, oportunidade em que o Procurador Geral, Dr. Frederico Dutra Santiago, negou novamente o recebimento afim, e a Senhorita Ioná, Secretária de Gabinete do Denunciado, asseverou a sua ausência, motivo pelo qual, a Notificação supra, em sua primeira via, foi devolvida ao Presidente da CPI, e juntada às fls. 868 e 869.
Às fls. 870, temos a Ata da 4ª Reunião Ordinária desta Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, datada de 18 de janeiro de 2009.
Às fls. 871, 872, 873, 874, 881 e 896, verifica-se o Edital de Convocação do Denunciado Prefeito Municipal Eugênio Pinto, comprovantes de pagamentos das taxas afim, e cópias do Diário Oficial atinente, obedecidos o interstício legal, para apresentação da já referida Defesa Prévia.
Às fls. 875/876, 877/878, 879/880, verifica-se o Ofício Circular de nº. 07/2010, datado de 19 de janeiro de 2010, do Presidente da CPI, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, encaminhando ao Exmo. Senhor Doutor Geraldo Rogério de Souza, digníssimo Juiz Diretor do Fórum desta Comarca de Itaúna, à Exma. Sra. Dra. Sílvia de Lima Soares, Digníssima Promotora de Justiça, Curadora do Patrimônio Público nesta Comarca de Itaúna, e a Imprensa escrita, falada e televisiva, respectivamente, notícias da instauração dos trabalhos deste Colegiado, informando a sua finalidade, dias e horários de suas reuniões, ratificação da “Denúncia” afim e, convocação editalícia do Denunciado, bem assim, os ulteriores atos do Colegiado, para que caso entendessem, se fizessem presentes ou representados nos dias e horários descritos para acompanharem ou simplesmente assistirem os atos ulteriores à vista da denúncia enunciada.
Às fls. 882/883, 884/885, 886/887, 888,889, 890/891, e 892/893, cópia do mesmo Ofício Circular de nº. 07/2010, dirigido, respectivamente, aos Edis Antônio de Miranda Silva, digníssimo Presidente do Poder Legislativo Itaunense, Anselmo Fabiano Santos, seu digníssimo Vice-Presidente, Alex Artur da Silva, digníssimo Secretário, Lucimar Nunes Nogueira, Márcio José Bernardes e Vicente Paulo de Souza, digníssimos Vereadores à Câmara Municipal de Itaúna, para o mesmo liame transato, podendo estes formular perguntas através do Presidente do Colegiado, não só para o Denunciado, mas também para as testemunhas, que deveriam depor em função dos trabalhos, bem assim, em função da coleta das provas descortinadas no andamento destes trabalhos.
Às fls. 894 e 895, Ata da 5ª Reunião Ordinária do Colegiado em apreço, datada de 25 de janeiro de 2010, cuja pauta principal tratou de informar aos demais Membros do Colegiado a já referida notificação do Denunciado, através de edital publicado no Jornal Minas Gerais.
Às fls. 899/900, observa-se ainda, o encaminhamento do mesmo Ofício Circular de nº. 07/2010, datado de 19 de janeiro de 2010, para o então Denunciado Senhor Eugênio Pinto, digníssimo Prefeito Municipal de Itaúna, cuja assinatura aposta no rodapé não se identifica o seu autor, mas todavia, comprova o encaminhamento desejado por este Colegiado.
Às fls. 901, observa-se cópia do Ofício de nº. 08/2010, datado de 25 de janeiro de 2010, da lavra do Presidente desta CPI, encaminhado ao ora Denunciado senhor Eugênio Pinto, digníssimo Prefeito Municipal de Itaúna, cujo conteúdo, dava conta de sua Notificação, via editalícia, esclarecendo, ainda, que se entendesse de seu interesse, promovesse sua defesa prévia, cujo prazo, de acordo com as notificações editalícias e seus interstícios, expiraria em 31 de janeiro de 2010. Neste mesmo ofício, o mesmo restou cientificado, mais uma vez, que o Colegiado supra continuaria se reunindo todas as segundas e quintas feiras no Plenário do Legislativo Itaunense, no horário de 9:00 horas, ressaltando nesta quadra, a assinatura de recebimento no rodapé, datada de 26 de janeiro de 2010, cuja assinatura, mais uma vez, não permite a identificação de quem apôs, todavia fazendo crer que este Colegiado atingiu o seu objetivo de informá-lo.
Às fls. 902/903, mais uma cópia do já referido ofício Circular de nº. 07/2010, datado de 19 de janeiro de 2010, encaminhado ao Exmo. Senhor Wanderlei Ávila, digníssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Às fls. 904/905, contém Ata da 6ª Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 04 de fevereiro de 2010.
Encerrada a reunião em apreço, atendendo ao pleito do edil Relator da CPI, vereador Gleison Fernandes de Faria, com o objetivo de enriquecer o Despacho Saneador, através de seus vastos conhecimentos de informática, o Colegiado passou às já referidas visitas aos cinco laboratórios implantados nas escolas da rede pública Municipal, cujos relatórios afim, acham-se encartados às fls. 908, 909, 910, 911, 912 e 913.
Às fls. 906/907, contém Ata da 7ª Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 11 de fevereiro de 2010.
Às fls. 908 a 913, contém Relatório das visitas efetivadas pelos Membros deste Colegiado, às escolas Municipais onde se verifica a instalação dos Laboratórios de Informática, objeto do Contrato já referido alhures, cujo conteúdo restará comentado dentro das razões elencadas no Despacho Saneador constante às fls. 1040 a 1070.
Às fls. 914, observa-se segunda via do Ofício de nº 09, o qual referido também na Ata da 7ª Reunião Ordinária referida em linhas transatas, cujo conteúdo trata-se de requisição de cópias autenticadas de documentos comprobatórios das licenças de uso de todos os softwares instalados nas Escolas da Rede Pública Municipal, Artur Contagem Vilaça, Maria Augusta de Faria, Pe. Waldemar Teixeira de Melo, Lincoln Nogueira Machado e Escola Municipal Souza Moreira, conforme Contrato de nº 141, de 22 de junho de 2007, ressaltando a assertiva da assinatura de recebimento em seu rodapé, datada de 08.02.2010, da Lavra do Secretário Municipal de Administração, Sr. Adriano Machado Diniz.
Às fls. 915, ofício firmado pelo Procurador Geral do Município, Sr. Frederico Dutra Santiago, enviando a cópia reprográfica do contrato inserto às fls. 916/926, e referido em linhas transatas, intitulado “Instrumento Particular de Contrato de Parceria e distribuição de Softwares”, firmado entre a Empresa “Caltech Informática Treinamento, Implantação de Sistemas e Comércio de Computadores Ltda” e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda”, esta contratada pelo Município de Itaúna para implantação do sistema de inclusão digital, objeto dos trabalhos deste Colegiado, tida naquele Instrumento como “PARCEIRO/DISTRIBUIDOR.”
Às fls. 927, verifica-se o conteúdo do Requerimento firmado por todos os Membros do Colegiado, o qual encaminhado ao Presidente do Legislativo Itaunense, pugnando no sentido de que em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna fosse colocado em votação o pleito no sentido de se fazer prorrogar o prazo para apresentação do primeiro ato de maior relevância da CPI, que era o “Despacho Saneador”, por um lapso de tempo de 05 (cinco) dias, exatamente para que fosse aguardado o envio do Contrato referido no parágrafo transato, ressaltando a assertiva de que o Plenário atendeu a contento o pleito supra.
Às fls. 928/929, encontra-se encartada a Ata da 8ª Reunião desta CPI, datada de 18 de fevereiro de 2010, a qual há que se dar um destaque especial para o seu conteúdo onde se verifica o pleito de seu Relator, Vereador Gleison Fernandes de Faria, no sentido de se fazer proceder a uma diligência à cidade paulista de Presidente Prudente, sede da Pessoa Jurídica “Caltech Informática Treinamento, Implantação de Sistemas e Comercio de Computadores Ltda., de titularidade do Sr. Celso Tatizana, mentor intelectual do “SOFTWARE VISUAL CLASS”, motivando assim, a suspensão daquela reunião às 9:30 horas, do dia 18 de fevereiro do corrente ano e, às 12:00 horas, em comitiva com Assessores afim, o Colegiado viajou para a realização de referida diligência. Após o retorno da cidade de Presidente Prudente no Estado de São Paulo, solicitou a inclusão do relatório da viajem em apreço, nos atos do Colegiado supra, o que foi aprovado pelos demais Membros, e o Vereador Presidente Silvano Gomes Pinheiro declarou encerrada a reunião referida em linhas transatas, o que se deu no dia 22 de fevereiro do ano em curso, no horário de 10:00 horas, antes porém, determinando a elaboração do Despacho Saneador, assertiva esta também aprovada pelos demais Membros do Colegiado.
Às fls. 930/931, encontra-se o relatório da visita feita à Empresa “Caltech Informática Treinamento, Implantação de Sistemas e Comércio de Computadores Ltda”, de titularidade do Sr. “Celso Tatizana”, onde em linhas gerais podemos vislumbrar que esta Pessoa Jurídica trabalha com o sistema de revenda autorizada em todo o País e no exterior, seja do “software” Visual Class, seja de outros sistemas, nada impedindo a qualquer pessoa jurídica ou física, adquirir indigitados “softwares” diretamente da “Caltech”!
Neste contexto, o Senhor Celso Tatizana deixou-nos desataviado de dúvidas que a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” se trata de uma das Pessoas Jurídicas revendedoras de seus produtos de informática, dentre eles o Programa de Inclusão Digital, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, oportunidade em que nos disse que para tal mister, o seu revendedor qualquer que seja, obtém um lucro próximo de 15 (quinze) vezes de seu valor inicial, que se acha lançado em seu SITE na internet, cujo valor para o VISUAL CLASS para 20 unidades, como é o caso de cada um dos laboratórios implantados em Itaúna, é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), isto porque, cada Revendedor, arca com outros custos como por exemplo, contratação de mão de obra especializada para treinamento de pessoal afeto ao comprador e outras despesas. Nesta quadra, ao exibirmos o valor do contrato firmado entre a “Prescon Informática Assessoria Ltda.” e a Prefeitura Municipal de Itaúna, o mesmo asseverou simplesmente que não emitiria um juízo de avaliação sobre a monta, uma vez que a “Prescon” como sua interlocutora no mercado afim, além de promover a venda de todos os seus produtos de gestão, fornecia-lhe clientes de forma infinita, sendo a Prefeitura Municipal de Itaúna apenas mais um destes Clientes!
Às fls. 932 a 934, temos a Ata da 9ª Reunião Ordinária da CPI, datada de 25 de fevereiro de 2010, cujo conteúdo dentre encaminhamentos de ofícios diversos, bem assim, do recebimento de respostas de diversos segmentos, consta ainda da juntada de documentos oriundos de intenso trabalho de pesquisa e de informações colhidas junto a Empresa Caltech Informática, sejam via internet ou por correspondências, pesquisas estas realizadas pelo Relator Gleison Fernandes de Faria, bem como, constata-se ainda em referida Ata a elaboração e aprovação do calendário para início da instrução do processado, iniciando-se pelo depoimento do Denunciado Senhor Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, e demais testemunhas que serão notificadas para serem ouvidas.
Às fls. 935, observa-se o Ofício de nº. 43/2010, do Gabinete do Senhor Prefeito, firmado pelo seu Procurador Geral, Sr. Frederico Dutra Santiago, através do qual atendendo o já referido Ofício de nº. 09/2010, desta CPI, encaminha cópia da notificação-contrato nº 141/2007 e respectiva resposta da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., já referido no parágrafo anterior, seguido do instrumento próprio inserto às fls. 936, bem assim, a resposta de fls. 937/938, mais a concessão de licença de uso dos softwares, tudo em cópias reprográficas conforme se infere de fls. 939, 940 e 941.
Às fls. 942/943, observa-se cópia reprográfica de nota fiscal de serviços, série eletrônica, de emissão da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., em face da Prefeitura Municipal de Itaúna, tendo como descrição dos serviços prestados, desenvolvimento de programa de computador no valor unitário de R$148.436,86 e, R$169.628,55, respectivamente, tendo como detalhamento dos itens descritos, prestação de serviços de suporte e manutenção do Sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico na monta de R$42.383,38 e, prestação de serviços de suporte e manutenção de Gestão Laboratorial de informática na Educação Municipal, com valor de R$106.053,48, tudo isto referente a 6ª parcela do contrato já referido em linhas transatas, conforme cláusula 3º, de seu 4º Termo Aditivo. Ressalte-se a assinatura no rodapé de tal documento, do atual secretário de Educação, Sr. Heli de Souza Maia, dando conta de que o serviço constante deste documento foi recebido em condições satisfatórias pelo Serviço Público, na data de 21/01/2010. Ressalte-se ainda, que o segundo documento nos mesmos moldes, fala da prestação dos mesmos serviços alinhavados, tendo como data da prestação 01/02/2010, este na monta de R$169.628,55, sem a assinatura do destinatário.
Às fls. 944 a 1014, podemos detectar relatório de implantação dos laboratórios de informática e sistema de Gestão Escolar WEB, relatório Administrativo de Itaúna; Relatório psicopedagógico/Itaúna; Relatório pedagógico; nome dos laboratoristas por unidade Escolar onde se deu a implantação da Inclusão Digital, cadastros de aulas elaboradas nas Unidades Escolares; Ficha de acompanhamento de aulas nas mesmas Unidades já referidas, cuja documentação, prima facie, restou elaborada de acordo com os preceitos da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ressaltando oportunamente, que tais documentos, não contém assinatura de nenhuma das partes contratantes, ou seja, representante legal da própria Empresa ou da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Às fls. 1015, observa-se o sub empenho na monta de R$106.053,48, seguida do Empenho Global de fls. 1016, bem assim, a nota fiscal emitida eletronicamente pela Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., contendo a mesma descrição alhures, ou seja, desenvolvimento de programas de computação com o detalhamento dos itens: prestação de serviços de suporte e manutenção de Gestão Laboratorial de informática na Educação Municipal, com valor de R$106.053,48, constando ser a 5ª parcela do Contrato 141/2007, conforme cláusula 3ª, do 4º Termo Aditivo a este Contrato. Ressalte-se que no rodapé deste documento fiscal contém a assinatura do atual secretário de Educação, Sr. Heli de Sousa Maia, com a assertiva de que os serviços constantes deste documento foram recebidos em condições satisfatórias para o serviço público, na data de 07/12/2009.
Às fls. 1018, contém a comprovação do pagamento na monta de R$101.437,00 em favor da Empresa Prescon Informática, datada de 27 de janeiro de 2010, cópia do cheque do referido pagamento, e às fls. 1019, comprovação de transferência de valores monetários referidos em linhas transatas.
Às fls. 1020 a 1038, contêm trocas de email e correspondências, de iniciativa do Relator deste Colegiado, Vereador Gleison Fernandes de Faria, para o sr. Celso Tatizana, desenvolvedor do software VISUAL CLASS, de propriedade de sua pessoa jurídica Caltech Informática T. I. S. C. C. Ltda., os documentos que merecem análise a seguir delineada.
Às fls. 1020, encontra-se no email de Celso Tatizana para o Relator em apreço onde o primeiro assevera que o valor do VISUAL CLASS, mais utilizado em laboratórios de escolas, é a versão “Rede Local”, a qual trata-se de objeto parcial do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Denota-se a informação do Sr. Celso Tatizana que este software, ou seja, o VISUAL CLASS FX, versão rede local, custa R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para uma rede com até 10 computadores, e mais R$120,00 (cento e vinte reais) para cada computador adicional, exemplifica um contexto com 20 computadores, que é o caso de Itaúna, cujo valor total seria de R$6.000,00 (seis mil reais). Assevera, ainda, que o valor é pago uma única vez.
Prosseguindo, o sr. Celso Tatizana diz ainda que o software proprietário possui licença perpétua, mais pode ser fornecido também por aluguel. No caso de representante e/ou revendedores informa também que a modalidade de percentual a ser pago a este terceiro, varia entre 10% e 40% e, mais, o revendedor para ter direito aos 40% do valor da venda tem que montar uma equipe de suporte e capacitação, pagando uma taxa de mais R$650,00. No tocante ao direito de cobrar pela licença de referido software, o sr. Celso Tatizana responde que sim, afirmando que é possível também fornecer por aluguel.
Em se tratando das licenças fornecidas, assevera este que acompanha o software o livro do Visual Class fornecido por sua empresa, que é fabricante, e um documento impresso, informando as licenças adquiridas pelo cliente. Referido email é datado de 03/02/2010, horário 17hs e 44min e 54 seg.
Às fls. 1022 e 1023, observa-se o email do sr. Celso Tatizana, datado de 04/02/2008, às 08hs 50mim e 16seg., em resposta a mais uma consulta enviada pelo Relator em apreço, através do mesmo sistema onde se verifica como resposta, que o valor do aluguel mensal do software é de 5%, cujo exemplo enviado assevera que, com 20 máquinas em funcionamento, o valor do Visual Class FX, versão rede local, que seria de R$6.000,00, terá um pagamento mensal de R$300,00 (trezentos reais) com o aluguel pelo tempo mínimo de 1 ano.
Às fls. 1024, o conteúdo do email ali encartado, nos assegura que respondendo a novos questionamentos do Relator deste Colegiado, Vereador Gleison Fernandes de Faria, o sr. Celso Tatizana, desenvolvedor do software VISUAL CLASS versão FX, assevera que a atualização do mesmo é gratuita durante 1 ano e que depois deste período, em havendo uma nova versão, o cliente poderá opcionalmente fazer sua atualização com desconto de 30% em relação ao preço de tabela.
No mesmo email, afirma o sr. Celso Tatizana, que a pessoa estará apta a dominar totalmente o software VISUAL CLASS em 24 horas, caso tenha o conhecimento básico do Windows, acrescentando ainda a certeza de que muitos usuários aprendem sozinhos, lendo apenas o livro e esclarecendo dúvidas via internet cujo suporte é gratuito (email, chats e skype).
Ainda neste email, observa-se a assertiva de que um treinamento sobre o VISUAL CLASS junto a Empresa que o desenvolveu, “Caltech Informática Ltda”, para duas pessoas e, em sendo interesse o treinamento no local onde se encontrar instalados os equipamentos, a mesma Empresa cobraria tão somente R$2.000,00 (dois mil reais) mais despesas de viagens, capacitando neste caso, até 20 (vinte ) pessoas!
Às fls. 1.026, observamos mais respostas a vários outros questionamentos do Relator deste Colegiado, Vereador Gleison Fernandes de Faria, oportunidade em que o Sr. Celso Tatizana, deste feita, via correspondência, assevera também que as licenças para utilização do referido “software” se trata de licença perpétua, mas que pode ser fornecida também por aluguel. Nesta quadra importante asseverar mais uma vez, que ele deixa claro que acompanha indigitado “software”, o livro do VISUAL CLASS e mais, o Contrato objeto das investigações e trabalhos deste Colegiado, em sua cláusula segunda, que trata “DO OBJETO”, em seu item – 2.1.1, às fls. 1.418 deste processado, que assevera:
...“2.1.1 - Sistema de Gestão Escolar WEB para Educação Municipal, através de COMPRA do licenciamento de uso por tempo indeterminado de programas de computador (softwares aplicativos) e serviços, abrangendo, instalação, implantação, migração de dados, treinamento e manutenção da solução de:
- SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR WEB (ACADÊMICO);
- Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação Municipal, através de COMPRA de licenciamento de uso por tempo indeterminado de programa de computador (software de autoria), com fornecimento de biblioteca educacional, portal e serviços abrangendo capacitação e treinamento de professores e equipe técnica utilizando recursos de informática educativa nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e gestão dos laboratórios de informática da rede; ...”
Ressalta-se que grifamos a palavra COMPRA exatamente para fazer demonstrar que se o Município de Itaúna adquiriu os software através de compra conforme o Contrato de nº 141/2007, no mínimo deveria ter recebido o material atinente, que se retrata no “livro do VISUAL CLASS, MAIS O DOCUMENTO IMPRESSO INFORMANDO AS LICENÇAS DE USO ADQUIRIDAS PELO CLIENTE, cujos documentos são fornecidos pela Empresa do Senhor CELSO TATIZANA, a CALTECH INFORMÁTICA T. I. S. C. C. LTDA, cujas comprovações nunca fizeram parte de todo o processado administrativo da Prefeitura Municipal de Itaúna ao Contratar a “Inclusão Digital” para as 05 (cinco) Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal sob a Interveniência da Pessoa Jurídica “Prescon Informática Assessoria Ltda.”!
Um questionamento há que se fazer: ao adquirir o acervo de informática em comento, conforme informações do Sr. Celso Tatizana ao Relator deste Colegiado, constantes às fls. 1.027, a Prefeitura Municipal de Itaúna tendo promovido a COMPRA, conforme determina no item do contrato referido em linhas transatas, não seria detentora da “CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, conforme modelo inserto às fls. 1.032? Ou estas licenças seriam de detenção da Pessoa Jurídica interveniente “Prescon Informática Assessoria Ltda.?
Nas fls. de nº. 1.028 a 1.030, os emails ali colacionados dão mostras de novos diálogos entre o Relator deste Colegiado e o Sr. Celso Tatizana, via dos quais pode-se vislumbrar ainda a dimensão dos prejuízos acerca da interveniência da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” para a implantação do “Programa de Inclusão Digital” nas Escolas da Rede Pública Municipal de Itaúna.
Às fls. 1033/1034, observa-se ainda conteúdo de email enviado ao Relator em apreço dando conta de modelo de contrato firmado entre a Pessoa Jurídica do sr. Celso Tatizana e seus revendedores, devendo ressaltar neste contexto a assertiva de que o Sr. Celso Tatizana deixa claro que a venda do software de autoria possui licença personalizada para o cliente, contendo sua razão social, CNPJ e nº de licenças, asseverando que só se envia as licenças mediante fechamento com o cliente, sendo certo ainda, que a cópia do revendedor também é personalizada.
Neste contexto, estamos convencidos mais uma vez, de que o Município de Itaúna, para implantação do Programa de Inclusão Digital das Escolas da rede pública Municipal de Ensino, não necessitava da interveniência da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., o que na verdade se detecta em todos os documentos originários da empresa Caltech Informática P.I.S.C.C. Ltda., colacionados aos Autos.
Às fls. 1039, detecta-se o ofício de nº 11/2010 da lavra do Presidente deste Colegiado Vereador Silvano Gomes Pinheiro, encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal de Itaúna, Sr. Eugênio Pinto ora denunciado, sob os cuidados do Secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz, contendo requisição de documentos alusivos a todas as notas de empenhos referentes aos pagamentos até então efetuados a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 1040 a 1070, verifica-se o Despacho Saneador intitulado como Parecer Interlocutório da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para apurar possíveis irregularidades do Processo Licitatório Modalidade Concorrência nº 003/2007 da Prefeitura Municipal de Itaúna, que culminou com a contratação pela Administração Municipal, da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., conforme Contrato de nº 141, de 22 de junho de 2007, bem como possíveis irregularidades na execução do referido instrumento e de seus Termos Aditivos.
Diz, em epítome, mencionado instrumento:
· Que finda esta fase processual administrativa, destaca-se o desdém atribuído aos trabalhos Legislativos deste Colegiado, por parte do Denunciado, conforme se vê no parágrafo afim, às fls. 1040;
· Referido Parecer Interlocutório deverá ser submetido a apreciação do Plenário, após o que será o processado arquivado ou terá o seu prosseguimento, iniciando-se pelo interrogatório do Denunciado e a oitiva de testemunhas;
· Após adotar o Relatório da Comissão Especial instituída pela Portaria 17/2009, aprovado pelo Legislativo Itaunense em reunião ordinária de 17/11/2009, que trouxe em seu bojo indícios da existência de possíveis delitos que caracterizariam improbidade administrativa do Denunciado, desde o início do Processo Licitatório nº 003/2007 que culminou com a contratação da empresa de prestação de serviços na área de informática Prescon Informática Assessoria Ltda., este Colegiado iniciou seus trabalhos nos termos referidos nos 1º e 2º parágrafos de fls. 1041;
· Às fls. 1041, rodapé, e fls. 1042, este Colegiado trouxe a baila a importância do posicionamento isolado do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa que como membro daquela Comissão Especial, na qualidade de Presidente, emitiu o seu entendimento final ante os trabalhos que desenvolveram, conforme já fizemos relatar em linhas anteriores;
· Objetivando a uma elucidação vertical no que se refere a denúncia esposada, o Despacho Saneador em apreço, firmado por seu Relator e demais Membros deste colegiado, faz elencar em suas fls. 1043, a inobservância de vários dispositivos afetos à Lei 8.666/93, cuja assertiva veio a baila através do Relatório elaborado pelo servidor deste Legislativo, Ramon de Almeida Pereira que na função de Controlador forneceu o suporte necessário para os apontamentos inflacionários em apreço;
· Observa-se ainda, no último parágrafo de fls. 1044, seguido pelo conteúdo inserto às fls. 1045 a 1054, as informações colhidas junto a cada unidade escolar onde se localizavam os laboratórios de informática que deram azo ao presente processado, oportunidade em que a CPI pôde ver in loco, de forma pormenorizada o funcionamento do Laboratório de Informática na educação municipal, denominado VISUAL CLASS (software de autoria), bem assim, as explicações sobre o Sistema de Gestão escolar WEB Acadêmico, denominado SAE-NET;
· Na mesma página 1046, inicia-se o Relatório Demonstrativo das Escolas Municipais, iniciando-se pela Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado em 04/02/2010, tendo na dianteira dos serviços prestados pela Prescon Informática Assessoria Ltda., a sra. Marcilene e na manutenção o sr. Samuel Santos. Diz em epítome este relatório:
a) que o Laboratório de Informática desta Escola iniciou suas atividades em 07/11/2007, funcionando até 04/09/2009, quando foi paralisado ante as reformas do prédio escolar. Detectou-se no local que este laboratório possuia 16 mesas, 32 cadeiras, 1 servidor, 14 estações, 1 switch, 1 rack switch, 1 nobreak, 14 estabilizadores, 1 impressora, 1 bateria, 1 TV, 1 DVD, 1 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 1 ar condicionado, serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
b) Verificou-se ainda que o programa VISUAL CLASS, versão FX monousuário e FX rede, estão instalados e em uso cuja manutenção vinha sendo dada pela Prescon, ressaltando que o Programa WEB Acadêmico - SAE NET, não vinha sendo utilizado, apesar de o sistema ter sido alimentado com as várias informações dos alunos.
c) Naquela oportunidade, colheu-se ainda a informação junto a diretora daquele Estabelecimento de Ensino da rede pública municipal que o sr. Samuel representante da Prescon disse que não precisava mais alimentar aquele sistema o qual não iria mais funcionar, verificando-se portanto a frustração de funcionários da secretaria escolar em função dos trabalhos desempenhados e a não obtenção de nenhum benefício com este programa que gerou grandes expectativas.
d) Finalmente, a Diretora do Estabelecimento em apreço falou de sua expectativa em receber um laboratório do Programa do Governo Federal PROINFO, que foi prometido pelo atual Secretário de Educação, Sr. Heli Maia, durante uma reunião naquela escola.
· Às fls. 1047 e 1048, observa-se relatório da visita a Escola Maria Augusta de Faria, onde:
a) estagiava a srta. Samira Antunes de Oliveira respondia como representante da empresa Prescon sra. Marcilene Pereira e como técnico sr. Samuel Santos. Neste laboratório continha os seguintes equipamentos: 15 mesas, 30 cadeiras, 01 servidor, 14 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 15 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado, serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
b) Constatou-se ainda que o programa VISUAL CLASS, versão FX monousuário e FX rede, está instalado e em uso, cuja manutenção vinha sendo dada pela Prescon, ressaltando que o Programa WEB Acadêmico - SAE NET em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, que foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola. A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa, que criou-se muita expectativa e acabou gerando frustrações.
c) Observou-se nesta Escola que os programas instalados em alguns dos computadores não se tratavam de originais, o que foi detectado pelo Vereador/Relator deste Colegiado, após colhidas as informações com referência a esta evidência, ante sua sapiência como Cientista da Computação.
· Às fls. 1049/1050, observa-se o relatório feito durante a visita a Escola Municipal Souza Moreira, também na data de 04/02/2010, onde constatou-se que:
a) eram responsáveis pelo Laboratório Karine Estevam e Luiz Fernando e, responsáveis pelo serviço de manutenção prestado pela empresa, sra. Marcilene Pereira e sr. Samuel Santos.
b) Nos laboratórios foram encontrados os seguintes materiais: 16 mesas, 32 cadeiras, 01 servidor, 15 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 no-break, 16 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
c) Constatou-se, ainda, que o programa VISUAL CLASS, versão FX monousuário e FX rede, está instalado e em uso, cuja manutenção vinha sendo dada pela Prescon, ressaltando que o Programa WEB Acadêmico - SAE NET em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, que foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola. A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa, que criou-se muita expectativa e acabou gerando frustrações. d) Mais uma vez, o Vereador/Relator deste Colegiado Gleison Fernandes de Faria colhendo informações quanto aos programas instalados nos computadores, chegou-se a conclusão no momento da sua inspeção nas máquinas verificadas de que alguns deles não eram originais. Ressalta-se ainda que neste Laboratório descobriram que existia outra empresa parceira da Prescon, qual seja KEY TECHNOLOGY “KTECH”, cujo funcionário Rodrigo é quem sempre fazia os contatos
e) Outrossim, a exemplo do que se deu com as outras escolas visitadas, que a funcionária laboratorista questionada respondeu que conseguia manter em funcionamento os laboratórios, sem qualquer interferência da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
· Às fls. 1050 e 1051, relatório da visita à Escola Padre Waldemar ocorrida também na data pretérita de 04/02/2010.
a) Responsável pelo laboratório Caroline Santos e Laura Lúcia e, responsáveis pelos serviços de manutenção prestados pela empresa Prescon Informática a sra. Marcilene Pereira e o sr. Samuel Santos.
· b) Pode-se verificar que o laboratório contava com os seguintes equipamentos: 17 mesas, 33 cadeiras, 01 servidor, 16 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 16 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
c) Certificou-se ainda, que o programa VISUAL CLASS, versão FX monousuário e FX rede, está instalado e em uso, cuja manutenção vinha sendo dada pela Prescon, ressaltando como nas Escolas anteriores, que o Programa WEB Acadêmico - SAE NET não foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, e que também foi cortado de forma inesperada, inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola. A Diretora confirmou que a escola não obteve nenhum benefício com este Programa, que criou-se muita expectativa e acabou gerando frustrações.
d) Quanto aos programas instalados nos computadores levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador/ Relator deste Colegiado, Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência.
e) A laboratorista questionada pelos Membros da Comissão, respondeu que, precisa de apoio técnico da Prescon para conseguir manter em funcionamento os laboratórios, e disse ainda que sempre faz contatos com as pessoas da Prescon quais sejam: Cláudia, Bernadete e Rosângela.
Nas fls. 1053/1054, relata-se visita realizada a Escola Artur Contagem Vilaça em 04/02/2010, sendo:
a) responsável pelo laboratório Josiele Moreira e Priscila Emerick e, responsáveis pela manutenção por parte da empresa Prescon Informática a sra. Marcilene Pereira e o sr. Samuel Santos.
b) Os equipamentos que integravam o laboratório eram: 16 mesas, 32 cadeiras, 01 servidor, 14 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 14 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
c) Certificou-se, ainda, que o programa VISUAL CLASS, versão FX monousuário e FX rede, está instalado e em uso, cuja manutenção vinha sendo dada pela Prescon, ressaltando que o Programa WEB Acadêmico - SAE NET em momento algum foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, inclusive achou que ainda estava podendo acessar o mesmo e quando foi solicitada pelos Membros da CPI, somente aí, descobriu que sua senha estava inativa, não sabendo portanto desde quando. A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa, que criou-se muita expectativa e acabou gerando frustrações.
d) Com relação aos programas instalados nos computadores, da mesma forma como ocorrido nos demais laboratórios, levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador/ Relator deste Colegiado, Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência.
· Às fls. 1055, temos o conteúdo de 3 parágrafos, via dos quais pode-se perceber que de posse das informações colhidas nos laboratórios de informática, em cada uma das escolas da rede pública municipal referida em linhas transatas, os Membros do Colegiado supra se dirigiram a Prefeitura Municipal de Itaúna, mais precisamente, junto ao Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, dele solicitando informações e esclarecimentos necessários em face do contrato firmado com a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., principalmente, no que se refere as obrigações alusivas a utilização de “licenças de uso dos softwares”, o qual, após três dias de espera, enviou à Comissão o contrato firmado entre a empresa Prescon e a empresa Caltech Informática Ltda., sediada em São Paulo, mais precisamente, na cidade de Presidente Prudente, na avenida Washington Luiz nº 1353, 1º andar, cujo seu titular Celso Tatizana era desenvolvedor do software VISUAL CLASS, um dos itens consignados naquele contrato, cujo molde gerou entre várias conclusões a malversação dos recursos públicos para aquisição de um produto.
· Às fls. 1056, além do encarte fotográfico que comprova a visita feita pelos Membros desta CPI à empresa Caltech Informática Ltda., verifica-se a inclusão parcial do Termo de Contrato de nº 141/2007 que trata da contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento de “Sistema de Gestão Escolar WEB para educação municipal, através de compra do licenciamento de uso por tempo indeterminado de programas de computador (software aplicativos) e serviços abrangendo instalação, migração de dados, treinamento e manutenção da solução de: Sistema de Gestão Escolar (WEB Acadêmico)”.
Observa-se, ainda, no rodapé desta página, o conceito deste sistema que é denominado SAE NET – Sistema de Administração Escolar, onde o relator, apresenta ainda algumas informações:
“Referido sistema trabalha em plataforma da internet, ou seja, ferramenta para auxiliar a Secretaria de Educação do Município na integração das escolas, corpo docente, informações da vida acadêmica dos alunos, das famílias e funcionários, o que diante de todas as informações e depoimentos colhidos, pode-se constatar que nunca funcionou, apesar de ter custado uma fábula para os cofres públicos da municipalidade.
· Entre as diversas ferramentas que o sistema oferece, pode-se enumerar: controle total da rede pela Secretaria de Educação, proporcionando uma visão global; cadastro único; gráficos estatísticos configuráveis; calendário escolar; programas sociais; usuários com hierarquias de acesso; auditorias; padronização de codificação (telefones/endereço); possibilidade de controlar múltiplas grades curriculares; cadastro, classificação e apontamento de falta dos professores; cadastro de funcionários; criação de diversos cursos; diversas estatísticas na rede; documentos oficiais únicos para a rede; relatórios gerenciais; processo de transferência de alunos na rede; controle do uso do sistema pelos secretários; disponibilização de informações para alunos, professores e responsáveis na Internet; consulta de notas, faltas, ocorrências disciplinares e pedagógicas, digitação de notas via Internet; processo de matrícula centralizado; supervisão de ensino; exportação de dados para planilhas (gerador de relatórios).
Cumpre salientar nesta quadra, que este tipo de ferramenta computacional, ou seja, este serviço, vem sendo pago pelos Cofres Públicos da Prefeitura Municipal de Itaúna há 28 (vinte e oito) meses, sendo certo que jamais foi utilizado de qualquer forma pelo corpo docente, pelas secretarias e diretoras escolares, e muito menos pela Secretaria Municipal de Educação para gestão das informações das escolas e da vida acadêmica dos alunos.
Há de se ressaltar ainda, que nas escolas públicas municipais onde não existem os laboratórios de informática, conforme consta do processo licitatório, bem assim, do seu respectivo contrato, deveriam estar à disposição das demais 21 escolas, outras vinte e uma licenças de uso do Sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico, que de acordo com as informações coletadas pelos membros desta Comissão, estão à disposição, mas no entanto, não estão sendo utilizados, frisando mais uma vez, que também neste caso, estão resultando em despesas para a Prefeitura, e não estão agregando nenhum resultado para a Educação Municipal.
Para se conhecer o funcionamento deste sistema, há de se registrar que existe um servidor no CPD – Centro de Processamento de Dados da Prefeitura, e as 26 (vinte e seis) Escolas Municipais da Cidade, tem tão somente uma SENHA, que ao ser acessada pela secretária da Escola, via WEB, tem acesso ao sistema e ali poderiam então realizar os cadastros dos alunos e demais serviços disponíveis que foram oferecidos. É isto, somente uma senha que acessa o serviço via internet, e de acordo com as visitas realizadas em cada uma destas escolas, em diálogo com as diretoras das mesmas e suas secretárias, ficou patente, que em nenhuma delas este serviço que diga-se, está sendo pago R$57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais) por mês, nunca foi verdadeiramente utilizado.
Para se ter uma idéia do valor monetário pago à Prescon Informática Assessoria Ltda. pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um serviço que não foi utilizado em nenhum momento até sua interrupção, diga-se de passagem, sem qualquer justificativa plausível, que se deu em 20 de agosto de 2009, conforme informação do Secretário de Administração, os cofres públicos despenderam graciosamente a quantia de R$ 1.623.440,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais) em favor daquela pessoa jurídica, sem o mínimo de aproveito de acordo com a proposta contratual. Ressalte-se ainda, o fato de que a partir de 10 de dezembro de 2009, o pagamento mensal desse serviço voltou a ser efetivado conforme cláusula contratual, nas mesmas condições já referidas, ou seja, sem qualquer benefício que seja.”
· Remeta-se, mais uma vez, ao Termo de Contrato nº 141/2007, mais precisamente, em seu item de nº. 2.1.2, Cláusula Segunda - Do Objeto - para se conhecer melhor o conteúdo ali inserido, com o fito de se fazer demonstrar mais um dos itens adquiridos pela Prefeitura que constam do referido Contrato;
Às fls. 1058, retomando o Termo de Contrato nº. 141/2007, observamos que em sua cláusula 2ª a qual trata do objeto, pode-se extrair que:
2. Cláusula Segunda (…)
“2.1.2 Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação Municipal, através de compra do licenciamento de uso por tempo indeterminado de programa de computador (software de autoria), com fornecimento de biblioteca educacional, portal e serviços, abrangendo capacitação e treinamento de professores e equipe técnica utilizando recursos de informática educativa nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e gestão de laboratórios de informática da rede.”
Observa-se, ainda, nesta página, o conceito deste sistema que é denominado Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação Municipal – onde o relator, apresenta ainda algumas informações:
“Conceito: Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação denominado Visual Class® - O Visual Class é um Software de Autoria, que significa “qualquer programa ou grupo de programas que instrui o computador sobre a maneira de como ele deve executar uma tarefa, inclusive sistemas operacionais, processadores de texto e programas de aplicação”. Ele serve para criação de Projetos Multimídia, como Aulas, Palestras, TBC (Treinamento Baseado em Computador), Livros Eletrônicos, Quiosques Multimídia, Catálogos, CDs Institucionais, Cursos de Ensino a Distância e Sites na Internet. Com o Visual Class é possível criar sofisticadas aplicações multimídia, por usuários não especializados em informática. A sua interface orientada a objetos elimina a necessidade de linguagem de programação, tornando o processo de criação intuitivo e acessível até mesmo a crianças com 7 anos de idade.”
Saliente-se neste liame, que este tipo de ferramenta computacional, ou seja, este serviço, vem sendo pago pelos Cofres Públicos da Prefeitura Municipal de Itaúna também, há 28 (vinte e oito) meses, sendo certo que é o único sistema que de fato vem sendo utilizado pelas Escolas dentro dos laboratórios, desde a assinatura do contrato.
Há de se ressaltar, que o mencionado SISTEMA que no contrato é chamado de Software de Autoria, é um sistema desenvolvido pela Empresa Caltech Informática Ltda., cujo proprietário é o Senhor Celso Tatizana, com sede na Avenida Washington Luiz, nº. 1.353, 1º. andar, na Cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, conhecido comercialmente como VISUAL CLASS, sendo a Empresa Prescon Informática Assessoria, tão somente um dos inúmeros representantes no País, no que se refere a detenção dos direitos comerciais do produto.
Vale acrescentar nesta quadra, a certeza de que no caso de resilição contratual, na conformidade com os esclarecimentos que nos foram prestados junto ao mentor intelectual que desenvolveu este sistema, senhor Celso Tatizana, que as licenças tidas como adquiridas pela Prefeitura Municipal de Itaúna, voltam para o domínio e posse da Contratada Prescon Informática, ou seja, a Prefeitura não comprou este sistema, simplesmente, é sua locatária, o que não está claro no Contrato nº. 141/2007 já referido.
Demais disso, temos que a bem do serviço público e transparência na aplicação dos recursos angariados no Município de Itaúna provenientes dos impostos pagos pelo cidadão Itaunense, e em respeito às dificuldades muitas vezes encontradas no sentido de se manter as dificuldades familiares e estar em dia com a obrigação referida, é certo que a aquisição definitiva do Software de autoria denominado Visual Class, deveria, ou melhor, teria que ser adquirido por um Processo Licitatório de Inexigibilidade, conforme dispositivo inserto no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e suas modificações posteriores, isto porque este Software é único no mundo, portanto, sem a necessidade de intercessão de um representante, no caso a Pessoa Jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., que recebeu desde o início do contrato em agosto de 2007, mensalmente pela Gestão dos 5 (cinco) Laboratórios a bagatela mensal equivalente a R$120.900,00, (cento e vinte mil e novecentos reais) o que perfaz até dezembro de 2009, já excluindo o laboratório da Escola Dr. Lincoln Machado, que desde setembro de 2009 encontra-se desativado, um montante de R$2.998.320,00 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil trezentos e vinte reais) sendo que, se fosse adquirido na forma acima referida o preço pago pela aquisição perpétua e não somente aluguel, a Prefeitura pagaria por este Software, conforme pode se verificar no próprio site da Empresa Caltech Informática Ltda. Site www.class.com.br a monta total e única de R$6.000,00 para cada laboratório, com 19 estações e 01 servidor, ou seja 20 computadores, o que perfaz um valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais) e ainda, sendo certo, que para a atualização anual do sistema, gastaria quiçá em torno de R$1.000,00 (mil reais) para cada laboratório, conforme mais uma das informações obtidas junto ao Senhor Celso Tatizana, desenvolvedor do referido Software.
Insta salientar nesta quadra, a certeza que dentro do valor mensal pago hoje na monta de R$120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), há de se levar em conta os valores pagos como salários aos funcionários da Empresa Prescon Informática que prestam serviços junto a cada Laboratório, a saber: 2 estagiários em cada sala, num total de 10 servidores, e ainda, 01 gerente geral que é responsável por todos os laboratórios, e por fim, um técnico de manutenção, que fica a disposição para eventuais ocorrências, levando-se em conta ainda, aproximadamente, o valor dos encargos sociais o que soma um valor total aproximado de R$10.209.87.
Saliente-se ainda, que dentre tantas peculiaridades e informações colhidas junto ao Senhor Celso Tatizana, único desenvolvedor do software Visual Class, foi o fato de que a Empresa Prescon Informática tem com ele um contrato ao qual pelo Programa Visual Class, utilizado pela Prefeitura de Itaúna a Prescon paga a Caltech Informática, o valor global mensal de R$1.900,00 (mil e novecentos reais) referente a todas as licenças utilizadas nos Laboratórios de Itaúna, o que equivale dizer, que em vez da Empresa Prescon Informática ter adquirido o referido sistema ao preço de R$6.000,00 (seis mil reais) para cada laboratório, em parcela única, o que reafirmamos, somaria um total para os 5 (cinco) laboratórios de R$30.000,00, com licenças perpétuas (paga-se uma única vez e torna-se efetivamente proprietária daquela licença de uso de software), a Empresa Contratada, vendeu para a Prefeitura de Itaúna, o direito de uso (aluguel) enquanto o contrato estiver em vigência.
· Observa-se Sr. Presidente, Senhores Vereadores, de conformidade com o paragrafo 3º de fls. 1060, que naquela oportunidade pretérita em que se deu o Despacho Saneador em comento, puderam os Membros da CPI, demonstrarem que para consecução do Sistema de Gestão Laboratorial consignado no item 2.1.2 conforme detalhado acima o Município de Itaúna, por si só, sem a interveniência da Empresa, cujo contrato originou os trabalhos deste Colegiado, incluindo-se ai mão de obra, inclusive a especializada, softwares, internet, sem contar as despesas que já lhe são peculiares, como energia elétrica, água, e outras, aproximadamente os valores que ali descreveram, quais sejam:
QUADRO DEMONSTRATIVO
2 Estagiários X 05 laboratórios = a 10 servidores 549,38 = R$5.493,80 1 Gerente X 05 laboratórios = a 01 servidor 1.300,00 = R$1.300,00 1 Técnico X 01 laboratórios = a 01 servidor 1.000,00 = R$1.000,00
Sub total = R$7.793,80
Há de se considerar os encargos sociais aproximados em 31% = R$2.416,07
Sub total = R$10.209.87
Valor pago MENSAL referente ao software Visual Class 1.900,00 = R$1.900,00
TOTAL = R$12.109,87
· Prosseguindo, temos às fls. 1061, a descrição do valor mensal pago a Empresa Prescon Informática Assessoria para cumprimento do mesmo objetivo inserto no item contratual de linhas transatas, bem assim, o valor mensal que poderia ser economizado chegando-se ao valor total no mesmo liame, cujas anotações demonstram no rodapé desta página, uma economia para os cofres públicos na monta de R$4.979.703,90 (quatro milhões novecentos e setenta e nove mil, setecentos e três reais e noventa centavos) num período de vigência do contrato, considerando aquela data de elaboração do relatório em comento, que foi em 23 de fevereiro do ano em curso.
· Demais disso, às fls. 1062 e 1063, observa-se gráficos relativos a monta financeira ora referida, bem assim, comentários no que se refere aos procedimentos adotados com relação a especificação do projeto básico de gestão dos laboratórios de informática da rede, onde se observou que a Prescon Informática Assessoria Ltda., neste item exigido pelo edital, firmado pelo Procurador da Prefeitura de Itaúna, bel. Walter Melo de Faria, a pontuação verificada foi “0”.
· Às fls. 1064, 1065 e parte inicial de fls. 1066 até fls. 1068, temos ainda anotações atinente ao controle ou fiscalização sobre a gestão, destacando-se a não apresentação do já referido Projeto Básico, bem assim anotações no que se refere o objeto do Contrato, conforme já demonstrado alhures. Ainda às fls. 1066, destaca-se mapas alusivos aos valores pagos pela Prefeitura de Itaúna a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., Contrato nº 141/2007, no que se refere ao período de vigência de agosto de 2007 a julho de 2008, bem assim, pertinente ao Termo Aditivo, no período de vigência de agosto de 2008 a julho de 2009, e ainda, agosto de 2009 a dezembro de 2009, através de mais um Termo Aditivo ao Contrato em apreço, cujos mapas contêm, respectivamente, valores de Empenho Global nº 3606, datado de 25/06/2007, empenho parte nº 3606/001, datado de 13/08/2007, cujas parcelas de 01 a 12 são atinentes as software SAE-NET, bem como ao software VISUAL CLASS, cujo valor já referimos no parágrafo anterior.
· Por derradeiro observa-se no rodapé das fls. 1068, o caminho percorrido pela CPI, demonstrando inclusive infração no que se refere ao desvio de recursos públicos destinados à saúde, que foram indevidamente utilizados para pagamento à empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ressaltando-se neste caso, o empenho de nº 3606/002, pago com recursos da conta corrente 26277-3, Banco do Brasil – Programa Saúde em Casa, além de outro sub-empenho de nº 4625/003 pagos com recursos da mesma conta, banco e Programa acima referido.
· Às fls. 1069/1070, o Colegiado, em suas últimas conclusões saneadoras, assevera obediência às formalidades legais atinentes à espécie, principalmente aquelas insertas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, principalmente de submissão deste documento contido às fls. 1040 à 1070, que contêm o resumo dos trabalhos desenvolvidos até aquela oportunidade, ao crivo do Plenário do Legislativo Itaunense, para que seus edis, à vista da denúncia, pugnassem pelo prosseguimento ou arquivamento do processado.
Neste liame, conforme se observa do conteúdo de fls. 1071, que tratou do Controle de Votação Nominal na Sessão Ordinária, datada de 23/02/2007, no horário de 17hs., restou APROVADO À UNANIMIDADE, PELO PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS DESTE COLEGIADO, o que seu deu em única discussão e votação pelos srs. Edis Itaunenses, encerrando-se assim, o Volume de nº IV, com termo próprio, passando-se ao Volume de nº V, que se inicia com a página 1072.
À pg. 1072 às 1077, verifica-se o índice que contém todo o Volume V, o qual de inicia com a Ata da 10º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual indo até as fls. 1079, teve em sua pauta, além de encaminhamentos necessários, a aprovação do envio de cópias do Despacho Saneador aprovado pelo Plenário da Câmara, bem como, o agendamento de data para o Denunciado ser ouvido pela Comissão, e elaboração do Calendário para oitiva das testemunhas, além da aprovação do encaminhamento a OAB de ofício requerendo de seu Presidente, a indicação de defensor para acompanhar os trabalhos da Comissão e defender os interesses do Senhor Prefeito Eugênio Pinto.
Às fls. 1080 a 1083, contem ata da 11º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar e Inquérito datada de 04/03/2010, cuja pauta iniciou-se com a apresentação do Dr. Adilson Francisco Antunes, como advogado dativo do Denunciado Sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, nomeado pelo Presidente da 34º Sub-sessão da OAB-MG, nesta cidade, Dr. Pedro de Vargas Marques, o que se deu por intermédio da Portaria nº 0015/2010, datada de 03/03/2010, cujo documento acha-se encartado às fls. 1109/1110. Foi colocado todo processo a disposição do Defensor dativo do Denunciado. Foi tratado também nesta reunião sobre o calendário para oitiva das testemunhas inquiridas. Foi aguardado o prazo de 30 minutos, do horário marcado para a oitiva do Senhor Prefeito que não compareceu. Foi encaminhado várias correspondências inclusive dentre elas, para as Diretoras e Secretárias das Escolas da Rede de Ensino Municipal, contendo notificação para oitiva das mesmas.
Às fls. 1100, contem cópia reprográfica da primeira página do Jornal Brexó, Edição nº 1725, de 27/02/2010, por intermédio do qual sua matéria de capa assevera o seguinte: “Relatório de Gleisinho é aprovado por 9 vereadores (incluído os 4 eugenistas); trabalhos da CPI continuaram – CPI da Informática prossegue – Prefeito Eugênio será convocado para o dia 04/03”, cuja matéria, mais uma vez, tornou-se de sapiência popular em todo território desta municipalidade.
Às fls. 1113, observa-se a Ata da 12º Reunião Ordinária desta CPI, datada de 08 de março, cuja pauta foi a colheita preliminar do Depoimento do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, assim como, das diretoras e secretárias das escolas onde foram implantados os Laboratórios de Informática do Programa de Inclusão Digital.
Às fls. 1.116/1.117, observa-se a colheita do depoimento do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade acerca do que soubesse e lhe fosse perguntado pelos Membros daquele Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1168, consta o Termo de Depoimento da Sra. Cláudia Luciane de Moraes Silva, diretora da Escola Artur Contagem Vilaça, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade acerca do que soubesse e lhe fosse perguntado pelos Membros daquele Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1107, encontra-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Soraia Graziela de Morais, diretora da Escola Dona Maria Augusta de Faria. A diretora após prestar compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe fosse perguntado, respondeu que não havia recebido instruções para responder as perguntas que seriam a ela formuladas e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1172/1173, detecta-se depoimento da Senhora Zélia Maria Antunes Assis, Diretora da Escola Dr. Lincoln Nogueira Machado, a qual, posterior ao compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, disse que não recebeu qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1174/1175, contem depoimento prestado pela sra. Maria Virgínia Morais Garcia, diretora eleita pela comunidade, para dianteira da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, a qual depois de qualificada e prestado compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital, a mesma prometeu que sim, asseverando ainda não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1176, temos o depoimento de Taisa Nogueira Maia, diretora da Escola Municipal Souza Moreira, a qual após qualificada e se comprometer em dizer a verdade sobre tudo que lhe fosse perguntado e que soubesse acerca do programa de inclusão digital, objeto dos trabalhos deste Colegiado, a mesma prometeu que sim, asseverando ainda não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1177/1178, temos o depoimento da sra. Sônia de Melo Faria Fernandes, Secretária na Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, a qual após qualificada e assumir o compromisso de falar a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital, objeto dos trabalhos desta CPI, disse inicialmente perante o colegiado em apreço que não recebera qualquer instrução no que deveria dizer, anterior a esta assentada e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1179/1180, observa-se o Termo de Depoimento da sra. Márcia Nogueira Camargos Guimarães, que exerce a função de auxiliar de secretaria na Escola Municipal D. Maria Augusta de Faria. Após qualificada e ter assumido o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital objeto dos trabalhos de investigação desta CPI, disse inicialmente perante o colegiado em apreço que não recebera qualquer instrução no que deveria dizer, anterior a esta assentada e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1181/1182 observa-se as declarações prestadas pela srta. Heloísa Leite da Silva, a qual após qualificada assumiu o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no que refere ao programa de inclusão digital objeto dos trabalhos de investigação desta CPI, aditando a resposta de que não recebeu qualquer orientação antecedente a sua assentada, perante esta Comissão, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.183/1.184, observa-se as declarações prestadas pela Senhora Eunice Alves de Freitas Silva, a qual após qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do “Programa de Inclusão Digital” objeto dos trabalhos desta CPI, respondeu inicialmente que não havia recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante Esse Colegiado, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.185, encontra-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Elza Maria de Oliveira, que após ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade do que souber acerca do Programa de Inclusão Digital, afirmou não ter recebido nenhuma instrução sobre o que deveria responder perante este Colegiado e, que exerce a função de Auxiliar de Secretaria na Escola Sousa Moreira, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1186, observa-se a Ata da 13º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada no dia 11 de março do corrente ano, no Plenário da Câmara Municipal. Ao abrir os trabalhos desta reunião, o Presidente Silvano Gomes Pinheiro informou que naquela data seriam colhidos depoimentos de várias diretoras da rede municipal de ensino.
Às fls. 1187, acha-se encartado o Termo de Depoimento da sra. Maria Helena Batista Anacleto, diretora da Escola Municipal Dona Dorica, que após ser qualificada e ter prestado compromisso de dizer somente a verdade sobre o que lhe for perguntado, acerca do programa de inclusão digital, sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico instalado nas escolas da rede pública municipal, afirmou não ter recebido nenhuma instrução sobre o que deveria responder perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1188, está anexo o Termo de Depoimento da sra. Gisele Magalhães Ferreira Faria, diretora da Escola Municipal Celuta das Neves. Depois de ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico instalado nas escolas da rede pública municipal, a diretora afirmou não ter recebido nenhuma instrução sobre o que deveria responder perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1190/1191, detecta-se as declarações prestadas pela Sra. Jane de Rezende Jorge, a qual após qualificada, se comprometendo a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico instalado nas escolas da rede pública municipal, oportunidade em que asseverou ainda, não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1192/1193, detecta-se as declarações prestadas por Dênia Alves Silva Rodrigues, coordenadora da Escola Municipal João Luiz de Souza, no povoado da barragem, Zona Rural de Itaúna. Após qualificada, referida coordenadora se comprometeu a dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1194/1195, encontra-se as declarações prestadas por Mônica Machado Maromba Costa, diretora da Escola Municipal Augusto Gonçalves, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, sistema de gestão escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1196/1197, detecta-se as declarações prestadas por Eni Marques da Silva, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1198, temos o depoimento de Fernanda Fabiana Fonseca Souza, coordenadora da escola municipal de Carneiros, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas Escolas da rede pública Municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1199/1200, temos o depoimento de Maria Aparecida Ramos Morais, diretora da escola municipal Modestino Francisco Rabelo, desde o ano 2000. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas Escolas da rede pública Municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1201/1202, observa-se depoimento de Eliana Maria da Silva Paiva, Coordenadora da Escola Municipal José Antunes Ribeiro. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos. Às fls. 1203/1204, tem-se as declarações de Valdete Ferreira Diniz, diretora da Escola Municipal João Nogueira Penido, na comunidade de Campos, Zona Rural. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1205/1206, temos as declarações prestadas por Michele Nogueira de Melo Morais, diretora do Pré-Escolar Neusa Rosa Tupinambás. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1207/1208, encontra-se as declarações de Ana Beatriz dos Santos, Coordenadora da Escola Municipal Dolores Nogueira Penido. Após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1209/1210, acha-se as declarações prestadas por Joelma Célia Araújo Andrade, Coordenadora da Escola Municipal Eduardo Gomes, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1211/1212, observa-se o depoimento de Euzimeire Aparecida Santos de Queiroz, diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1213/1214, observa-se as declarações de Leda Luísa de Souza Vieira, diretora eleita do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1215/1216, temos as declarações prestadas por Nelice Aparecida Ferreira Santana, Diretora do CESU – Centro de Estudos Supletivos de Itaúna, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico, adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.217/1.208-A, observa-se as declarações prestadas pela Srª Adriene Nogueira Rios Parreiras, devendo acrescentar nesta oportunidade o conteúdo da Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, contendo a assertiva de um erro formal na numeração das páginas em apreço, o que não traz qualquer prejuízo ao conteúdo processual. Nas fls. em apreço temos que após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do “Programa de Inclusão digital firmado ente a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, a Diretora prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.209-A/1.210-A, adotando nesta quadra o conteúdo da Certidão referida alhures, ou seja, a Certidão do rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela Senhora Jacqueline Nogueira Melo Lima, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar que não restou instruída antecedente a sua presença perante esse Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.211-A/1.212-A, adotando mais uma vez a Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela Senhora Verônica Cristina Carneiro, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, além de asseverar não haver recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante Esse Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.213-A, adotando por fim, e mais uma vez, a Certidão inserta no rodapé de fls. 1.208, temos as declarações prestadas pela sra. Maria Luiza Teixeira Vargas do Amaral, a qual após ser qualificada e de prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital, Sistema de Gestão Escolar WEB-Acadêmico adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para ser instalado nas escolas da rede pública municipal, respondendo oportunamente que sim, asseverando também não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1214-A/1215-A, está encartado ofício da lavra do cidadão Denunciante José Alves Capanema Junior, datado de 11 de março de 2010, onde o mesmo encaminha a esta Comissão, entrevista do Prefeito Municipal onde o mesmo responde a perguntas elaboradas pelo cidadão supra mencionado, pertinentes ao andamento dos trabalhos deste Colegiado. Às fls. 1216-A/1217-A, encontra-se inserto documento da lavra do sr. José Alves Capanema Junior contendo perguntas elaboradas pelo mesmo e enviadas para a TV Cidade de Itaúna, com o fito de serem respondidas pelo Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pinto, em programa que este participava respondendo a questionamentos formulados por cidadãos itaunenses.
Na fls. 1218-A, observa-se ofício nº 03/10, datado de 11 de março 2010, da lavra da Diretora do Núcleo de Educação Infantil Santo Agostinho, onde esta ratifica “que não foi implantado o programa de inclusão digital em nossa instituição”.
Às fls. 1219, encontra-se inserta a Ata da 14º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida no dia 15 de março do ano em curso. O Presidente do Colegiado vereador Silvano Gomes Pinheiro, iniciou os trabalhos naquela assentada os quais se deram com a juntada de documentos, alteração no calendário para oitiva de testemunhas a pedido do defensor dativo do Denunciado Dr. Adilson Francisco Antunes e leitura de requerimento do Dr. Flávio Reis Duarte.
Às fls. 1221, observa-se requerimento da lavra do Dr. Flávio Reis Duarte, solicitando que fosse disponibilizada cópia integral DOS AUTOS DA CPI.
Às fls. 1222, acha-se encartada Procuração firmada pelo Prefeito Municipal Eugênio Pinto, outorgando ao Dr. Flávio Reis Duarte, poder único e exclusivo para requerer cópia DOS AUTOS DA CPI.
Às fls. 1224/1225, está colacionado requerimento do Dr. Adilson Francisco Antunes, reiterando pedido de vistas dos autos da CPI, para análise e solicitando ainda, o adiamento da oitiva das testemunhas marcadas para serem ouvidas no dia 15 de março de 2010.
Às fls. 1226, observa-se inserto recibo firmado pelo Dr. Adilson Francisco Antunes, datado de 12 de março de 2010, comprovando recebimento das cópias reprográficas de toda documentação que integra OS AUTOS DA CPI, até aquela data.
Às fls. 1228, encontra-se anexo ofício nº 54/2010 datado de 12 de março de 2010, encaminhado ao sr. Heli de Sousa Maia, Secretário Municipal de Educação, notificando-o para comparecer no dia 15 de março de 2010, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, para que esta proceda a sua oitiva. Às fls. 1229, observa-se ofício nº 55/2010, datado de 12 de março, encaminhado ao sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, ex. Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, notificando-o para comparecer no dia 15 de março de 2010, perante esta CPI, para que esta proceda a sua oitiva.
Às fls. 1230, ofício nº 56/2010, datado de 12 de março de 2010, encaminhado ao sr. Walter de Mello Faria, Procurador do Município, notificando-o para comparecer no dia 15 de março de 2010, perante esta CPI, para que esta proceda a sua oitiva.
Às fls. 1231/1232, consta Ata da 15º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida no dia 18 de março do ano em curso, cujos trabalhos restaram com o encaminhamento e juntada de ofícios, dentre os quais, se destaca o ofício encaminhado pela Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna, ofício do Dr. Adílson Francisco Antunes, advogado dativo do Denunciado, solicitando adiamento da oitiva de testemunhas, e ainda, recibo do mesmo, atestando o recebimento de cópias dos Autos até aquela data.
Às fls. 1233 a 1237, observa-se ofício da lavra da sra. Rosângela Melo Flud, diretora da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., datado de 2 de março de 2010, encaminhado a este Colegiado em resposta ao ofício enviado pela Comissão para referida empresa, onde a mesma assevera em linhas gerais, ser de seu entendimento que as ações desenvolvidas por esta CPI devem se limitar ao âmbito da Administração Pública, não se estendendo a iniciativa privada.
Às fls. 1238 a 1241, consta ofício da lavra da Dra. Sílvia de Lima Soares, Promotora de Justiça da Comarca de Itaúna, onde a mesma encaminha cópia de entrevista concedida ao Jornal Via Fanzine, onde foi tratado assuntos referentes aos trabalhos da CPI.
Às fls. 1242, está inserto requerimento da lavra do Dr. Adilson Francisco Antunes solicitando adiamento das oitivas das testemunhas marcadas para do dia 22 de março de 2010, em razão de o mesmo ter agendado para a mesma data audiência na Comarca de Marataízes no Estado do Espírito Santo.
Às fls. 1243, observa-se recibo firmado pelo Dr. Adilson Francisco Antunes onde o mesmo confirma recebimento de cópias de documentos que integram os Autos da CPI. Às fls. 1244, encontra-se inserto ofício nº 57/2010 datado de 15 de março de 2010, encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Eugênio Pinto, cientificando-o que as oitivas de testemunhas agendadas para o dia 18 e 22 de março, haviam sido adiadas.
Nas fls. 1245/1246, consta cópia do requerimento do Dr. Adilson Francisco Antunes, que foi anexo ao ofício retro mencionado, encaminhado ao Prefeito Municipal.
Às fls. 1248, está inserta Certidão da lavra da servidora Gisele de Oliveira Peixoto, onde a mesma relata que na tentativa de entregar o ofício nº 57/2010, a secretária do Prefeito Municipal, sra. Ioná Magalhães, informou que não poderia receber tal ofício, e que havia sido baixado um Decreto proibindo todos servidores do Poder Executivo Municipal de receber qualquer correspondência procedente da CPI.
Às fls. 1249, observa-se ofício nº 58/2010, datado de 15 de março de 2010, encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de Itaúna, solicitando prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da CPI por mais 45 dias.
Às fls. 1250, está encartado ofício nº 59/2010 datado de 18 de março de 2010, encaminhado ao Secretário Municipal de Administração sr. Adriano Machado Diniz, requisitando cópia de todos os Termos Aditivos ao Contrato 141/2007, até então assinados entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 1251, observa-se Ata da 16º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida em 22 de março do corrente ano. O presidente Silvano Gomes Pinheiro, informou que a reunião da CPI marcada para o dia 01 de abril de 2010, seria antecipada para o dia 29 de março do mesmo ano, oportunidade em que seriam ouvidos o sr. Heli de Sousa Maia, o sr. Marco Antônio de Oliveira Sousa, o sr. Walter Melo de Faria, a Srta. Priscila Rodrigues Emerick, a srta. Tais Pereira de Castro e a Sra. Marcilene Pereira. Nesta assentada foi requerido ainda cópias de documentos ao Executivo Municipal, e juntado ofício do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa requerendo cópias dos Autos da CPI. O Presidente requereu ainda juntada de ofícios, dentre eles, um ofício da lavra do Dr. Adilson Francisco Antunes defensor dativo do Denunciado o qual informava de sua ausência daquela assentada. Às fls. 1.253/1.254, observa-se o novo Calendário contendo datas para oitiva das pessoas ali inseridas, as quais se não pertencentes aos quadros de servidores de confiança desta Municipalidade, se tratam de ex-Servidores, assim como, servidores da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”
Às fls. 1.255, detecta-se requerimento da lavra do Edil Delmo Gonçalves Barbosa, oportunidade em que pleiteia-se cópia reprográfica de todo o conteúdo processual alusivo aos trabalhos deste Colegiado, seguido do despacho afim, em seu rodapé.
Às. fls. 1256, observa-se Ofício de nº 090/2010 do Gabinete do Sr. Prefeito, datado de 12 de março de 2010, via do qual o Procurador Geral Frederico Dutra Santiago, atendendo ao conteúdo do Ofício de nº 11/2010 já referido alhures, assevera que encaminha cópias complementares referentes a notas de empenhos da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, aditando-se que a primeira parte da documentação solicitada, já havia sido encaminhada através do Ofício de nº. 368/09, juntando cópia deste ofício às fls. 1.257.
Às. fls. 1.258/1.454, observa-se todo o processo inicial formalizado no sentido de se fazer adquirir a contratação de Empresa especializada na área de informática, para o fornecimento de “Programa de micro-computador “Software” de Gestão Escolar WEB (Acadêmico) e Software de Autoria, iniciando-se pelo “Pedido de Produto e Serviços”, o qual inserto às fls. 1.259, firmado pelo Gestor do Orçamento, cuja assinatura encontra-se ininteligível, firmado ainda, respectivamente, por Carlos Márcio Bernardes e Shirley Regina P. C. Silva, Secretário de Educação e Controladora Geral.
Às fls. 1.260, pedido de fornecimento de serviços e equipamentos alusivo ao Projeto de inclusão digital, contendo detalhamento das solicitações no projeto básico encartado, cujo conteúdo de tal pedido foi lavrado pelo ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, não contendo a data do pleito.
Às. fls. 1.261/1.291, encontra-se aludido Projeto Básico, com suas informações e especificações técnicas, o qual vem firmado pelo ex-secretário já referido em linhas transatas, ressaltando mais uma vez, que referido documento não possui data.
Às. fls. 1.292/1.294, observa-se ofício da Pessoa Jurídica “SISP TECNOLOGY S.A.” estabelecida à rua Ostenda, nº. 93, Vila Vermelha – São Paulo, a qual “EM ATENDIMENTO A MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO, em apertadas razões, enviou à Prefeitura Municipal de Itaúna, sua “Proposta Técnica – Comercial” para prestação dos serviços técnicos pedagógicos para capacitação e treinamento de professores e equipe técnica, utilizando recursos de informática educativa nas escolas da Rede Pública Municipal, bem assim, fornecimento de equipamentos de Infra estrutura lógica e de conectividade dos laboratórios de Informática. O Ofício em apreço é datado de 28 de fevereiro de 2007, e assinado pelo Sr. Ricardo Fukuda Marques.
Às fls. 1.295/1.316, observa-se Ofício no mesmo teor, enviado pela Pessoa Jurídica “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, estabelecida na cidade de Santo André – São Paulo, contendo como referência, proposta de fornecimento de software de Gestão Escolar em plataforma WEB (Acadêmico), serviço de criação de aulas em laboratório de Informática, Portal de Serviços de suporte pedagógico de Gestão Laboratorial com cursos de capacitação de informática básica, Fornecimento de Equipamentos infra estrutura lógica e conectiva dos laboratórios de informática, cuja documentação acha-se acrescida de detalhes supervenientes. O ofício em apreço é datado de 26 de fevereiro de 2007 e assinado por Rosângela Melo Flud.
Às fls. 1.317/1.321, observa-se Ofício contendo os teores transatos, o qual enviado pela Pessoa Jurídica “Unique Net Projetos e Sistemas”, estabelecida à rua Santos Barreto, nº58, conj. 5506, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, ressaltando a ausência de data, bem assim, a certeza de que a assinatura lançada em seu rodapé, acha-se ininteligível.
Às fls. 1.322, temos a DECLARAÇÃO da lavra do ex-Secretário de Educação Carlos Márcio Bernardes, via da qual, o mesmo, em observância à legislação pertinente, principalmente as normas insertas na Lei de Responsabilidade Fiscal, assevera que as despesas a serem, assumidas para a aquisição do “Programa de Inclusão Digital” em apreço, encontra guarida na “Lei Orçamentária Anual”, bem assim compatibilidade com o “Plano Plurianual” e “Lei de Diretrizes Orçamentária”, cujo documento é datado de 29 de março de 2007.
Às fls. 1.323, podemos divisar a JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITÁRIO CONCORRÊNCIA 003/07, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para o fornecimento dos softwares já amplamente esposados, oportunidade em que a Controladora Geral do Município à época, Senhora Shirley Regina P. Cunha Silva, justifica que para o procedimento licitatório para aquisição do Programa de Inclusão Digital em apreço, foi estimado o valor de R$2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil reais), e que foi estimada para o exercício de 2007 a quantia de R$2.060,000,00 (dois milhões e sessenta mil reais), sendo certo que o restante seria empenhado no curso do exercício de 2008. Este documento é datado de 29 de março de 2007 e lavrado em seu rodapé pela ex-Controladora em apreço.
Às fls. 1.324, observa-se a AUTORIZAÇÃO para a aquisição do Programa de Inclusão Digital em apreço, o qual datado de 29 de março de 2007 e lavrado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Adriano Machado Diniz, contem em seu bojo a assertiva de que verificada a adequação legal, mormente as normas da Lei nº 8.666/93, estava autorizada a abertura de licitação na modalidade concorrência para a aquisição supra, posicionamento seguido do Edital afim, o qual inserto às fls. 1325.
Às fls. 1.326/1.416, observa-se o conteúdo do EDITAL DE LICITAÇÃO, contendo suas especificações técnicas alusivas à proposta comercial, visita técnica, habilitação, avaliação, julgamento, recursos, responsabilidades e demais ditames legais atinentes à espécie.
Às fls. 1417/1425, encontra-se encartada minuta de contrato, que seria celebrado entre o Município de Itaúna e a empresa vencedora do certame, referente a concorrência 003/2007.
Às fls. 1426, observa-se modelo de atestado de vista técnica, tido como anexo V, contendo o objeto do modelo de contrato supra, assim como, sua especificação como se tratando de software aplicativos e software de autoria.
Às fls. 1427/1428, encontra-se cópia reprográfica da Portaria de nº 4.690, de 12 de Março de 2007, que designa membros para composição da Comissão Permanente de Licitação, onde nomeia como Membros efetivos o sr. João Paulo da Silva Antunes-secretário, Marco Antônio de Oliveira e Souza-presidente e Milton Ferreira de Souza-membro. No item 2 deste instrumento restaram designados como membros suplentes o sr. Antônio Valdir de Souza, Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos e Rosângela Aparecida Alves, documento este assinado pelo sr. Prefeito Municipal e visado pelo Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz.
Às fls. 1429/1432, observa-se ofício contendo encaminhamento para publicação de edital, composição de edital, assim como, a sua publicação no jornal belo horizontino Hoje em Dia, datado de 13/04/2007, bem assim, no Diário de Minas Gerais, publicação de terceiros com a mesma data.
Às fls. 1433/1437, observa-se procedimento próprio da pessoa jurídica Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda., referente a aquisição do Edital de Concorrência 003/2007 para contratação de empresa especializada na área de informática.
Às fls. 1438/1441, encontra-se o mesmo procedimento referido em linhas transatas cuja aquisição do edital se deu pela pessoa jurídica Planeta Educação, sob a responsabilidade de Elaine Cristina R. Silva.
Às fls. 1442/1446, observa-se o mesmo procedimento para aquisição de edital feita pela empresa Desenvolvedores INFO Ltda. Às fls. 1447, reporta-se o mesmo procedimento transato no que se refere a aquisição do edital do Processo Licitatório Concorrência 003/2007, pela empresa Governância Brasil Tecnologia e Gestão em Serviços Ltda.
Às fls. 1448/1451, consta o mesmo procedimento alusivo a aquisição de edital, desta feita por parte da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Às fls. 1452, observa-se ofício da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., credenciando o sr. Rodrigo Seabra Bartelega de Souza para realizar visita técnica, documento datado de 25/05/2007, firmado por Rosângela Melo Flud.
Às fls. 1453, encontra-se o atestado de visita técnica alusiva ao edital de Concorrência em apreço, oportunidade em que o presidente da Comissão Permanente de Licitação, sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza, atesta para fins desta concorrência que Rodrigo Seabra Bartelega de Souza, representante da pessoa jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., devidamente credenciado, visitou os locais para instalação e prestação dos serviços já citados, tomando todas as informações necessárias a participação do certame.
Às fls. 1454, observa-se ofício datado de 30/05/2007, firmado pelo Secretário Municipal de Administração e pelo sr. Marco Antônio de Oliveira Souza, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, o qual dirigido a sra. Emar Teodoro Gomes Silva, chefe do Departamento de Contabilidade da PMI, solicitando a designação de um servidor graduado em contabilidade, para análise do balanço patrimonial e índices exigidos no edital de cada empresa no momento da abertura do envelopes de proposta, havendo suspensão dos devidos para tanto.
Às fls. 1455/1457, verifica-se de súbito, solicitação do Quarto Termo Aditivo destinado a prorrogação do Contrato de nº 141/2007, por mais 12 meses, a contar de 23/06/2009, no que refere a suporte e manutenção do Sistema de Gestão WEB (sistema de gestão laboratorial e informática na educação infantil), datado de 19/06/2009, firmado em seu rodapé por Marcelo Moreira Magalhães, agente orçamentário, Heli de Souza Maia, Secretário de Educação e Cultura, Shirley Regina P. C. Silva, nesta quadra como Secretária Municipal de Finanças, Adriano Machado Diniz, Secretário Municipal de Administração, visado em seu rodapé pelo então Procurador Geral Osmar de Andrade, seguido do Termo Aditivo contendo como cerne, a prorrogação referida alhures, com valor global de R$2.353.703,04, ressaltando aos seu final a assinatura apenas da representante da Prescon Informática Assessoria Ltda., Rosângela Melo Flud e, no tocante ao Secretário Municipal Heli de Souza Maia, tido como “p/ contratante”, em lugar de sua assinatura, observa-se carimbo contendo os dizeres: Despacho Saneador, Decreto 2.255 de janeiro de 2009, seguido da descrição: “Parecer Decisório Vinculante 002/2003”, cujo instrumento é datado de 22/06/2009.
Às fls. 1458/1468, observa-se ofício da lavra de Marco Antônio de Oliveira e Souza, contendo indagações no que se refere o norte a ser encontrado para liquidação do compromisso verificado dos documentos de fls. 1455 a 1457 dita alhures, sendo certo que este instrumento de interrogações encaminhado ao Procurador Geral à época Osmar de Andrade, teve como resposta o memorando de fls. 1410 e o despacho a punho verificado às fls. 1460, que provocou o parecer Decisório Vinculante inserto às fls. 1462 a 1466, retomaram por espeque principal o Decreto de nº 5.225 de 22 de janeiro de 2009, que delega competências que menciona e dá outras providências da lavra do Prefeito Municipal Eugênio Pinto, cujo conteúdo do aparato de documentos referido nesta quadra, produziu uma coloração da almejada legalidade para falta de assinatura do então Secretário Municipal de Educação e Cultura Prof. Heli de Souza Maia, no tocante ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de nº 141/2007, com o fito de amparar a prorrogação de tal instrumento, por mais 12 meses a partir de 19/06/2009, contendo o valor global de R$2.353.703,04, conforme se verifica às fls. 1456.
Conforme se infere de conteúdo do ofício nº 90/2010, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de março de 2010, temos às fls. 1469, um resumo dos pagamentos efetuados a Prescon Informática Assessoria Ltda., conforme nota de sub-empenho nº 562 e notas de empenhos ordinários de nº 1053 e 4055, cujas comprovações primevas e acessórias, acham-se encartadas às fls. 1470 a 1557, ressaltando a assertiva de que nesta quadra, os documentos em apreço, não merecem análise apurada, o que se dará mais adiante de forma vertical.
Demais disso, temos às fls. 1558, ofício nº 110/2010, datado de 18 de março de 2010, da lavra do Procurador Geral do Município Dr. Frederico Dutra Santiago, oportunidade em que o mesmo enviou cópia dos Termos Aditivos do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., cujo conteúdo acha-se inserido às fls. 1559, onde contêm o Contrato primevo, bem assim, o seu 1º Termo Aditivo, 2º Termo Aditivo, 3º Termo Aditivo e 4º Termo Aditivo, bem como, o Termo de Suspensão e Execução do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a Administração Pública Municipal e a empresa em comento, na data de 22/06/2007, instrumentos colacionados de fls. 1567 a 1575, cujo conteúdo de cada um, especificamente, será objeto de análise na esfera final das conclusões do Colegiado supra.
Às fls. 1576, observa-se o Termo de Encerramento do presente Volume V.
Adentrando o Volume de número VI, temos às fls. 1577 a 1579, o índice de todo o conteúdo do referido volume, iniciando-se pela Ata da 17º Reunião Ordinária desta CPI, inserta às fls. 1580 a 1581.
Nesta quadra, temos como pauta da 17º Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 25/03/2010, escala para oitiva dos Senhores Heli de Souza Maia, Walter Mello de Faria, Marco Antônio de Oliveira Souza, Priscila Rodrigues Emerick, Tais Pereira de Castro, Marcilene Pereira, Rosângela Melo Flud, Osmar de Andrade, Shirley P.C. Silva, Samuel Santos, Adriano Machado Diniz, Marcelo Aparecido Silva e ainda, notificação ao sr. Eugênio Pinto, ora Denunciado, e ainda, a juntada de ofícios e documentos encaminhados à esta CPI.
Às. fls. 1.582/1.589, temos as declarações prestadas pelo atual Secretário de Educação, Senhor Heli de Souza Maia, cujo ato se deu em 25 de março de 2010. Após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do “Programa de Inclusão Digital” cujo contrato afim, restou firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, asseverou não ter recebido qualquer orientação antecedente a sua presença perante Este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.590/1.591, detecta-se Termo de Depoimento prestado pelo sr. Walter de Mello Faria, um dos Procuradores da Prefeitura Municipal de Itaúna, cuja oitiva se deu em 25/03/2010, oportunidade em que o mesmo, após qualificado, se comprometeu a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do contrato firmado entre o Município de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, acrescentando a certeza de que o mesmo asseverou não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado, e prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às. fls. 1.592, correspondência da lavra do cidadão José Alves Capanema Júnior, mentor intelectual da “Denúncia” que deu origem ao presente processado administrativo, que culminou com a criação da presente CPI, via do qual pugna por providências acerca de entrevista concedida pelo Denunciado, Sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal à Televisão local na noite de quarta-feira, dia 17 de março do ano em curso, quando em resposta ao cidadão Gilberto Eustáquio Bernardes, o Sr. Alcaide mente de forma contundente ao tecer comentários acerca dos trabalhos deste Colegiado e sua Notificação, juntando em seu rodapé o conteúdo de tal entrevista.
Às fls. 1.593 a 1.606, observa-se cópias dos ofícios de nºs. 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73 encaminhados pelo Presidente deste Colegiado, respectivamente aos Senhores: Procurador Geral do Município, aos Cuidados do Secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz, solicitando cópias reprográficas de todos os empenhos, liquidados ou não, contendo notas fiscais pertinentes aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, bem assim, cópias de todos os empenhos que foram anulados e ou cancelados, se houver, pertinentes ao Contrato de nº141/2007 e seus Termos Aditivos; seguido da comprovação de Notificação do Secretário Municipal de Educação no sentido de se fazer presente perante este Colegiado para ser ouvido, conforme se verifica do resumo inserto em linhas transatas; idem à Notificação enviada por AR ao Senhor Marco Antônio de Oliveira Souza, bem assim, no que se refere ao Procurador Municipal Walter de Mello Faria, seguida das Notificações a despeito, as quais enviadas a Priscila Rodrigues Emerik e Taís Pereira de Castro; às fls. 1.599, Notificação no mesmo liame, desta feita encaminhada a Senhora Marcilene Pereira, bem assim à Senhora Rosângela Melo Flud, conforme se infere de fls. 1.600; Senhor Osmar de Andrade, conforme se infere de fls. 1.601, Senhora Shirley Regina P. C. Silva, acrescentando a certeza de que dos três últimos Notificados, o Sr. Osmar de Andrade não se dignou sequer a acusar o recebimento de tal documento, em que pese a comprovação de entrega conforme AR encartado às fls. 1.672; seguido da Notificação de Samuel Santos conforme se infere de fls. 1.603; Adriano Machado Diniz, conforme se infere de fls. 1.604; Marcelo Aparecido da Silva, conforme se infere de fls. 1.605 e, finalmente, Notificação do Denunciado Sr. Eugênio Pinto, comunicando-lhe as oitivas que se dariam conforme notificações acima referidas, a qual restou recebida por seu Defensor dativo conforme assinatura lavrada no rodapé de fls. 1.606, haja vista, os motivos elencados na Certidão de fls. 1.608, da lavra do Servidor deste Legislativo e da CPI, Pedro Alcântara Teixeira Júnior, observada ainda, a Certidão de fls. 1.607, via da qual, a Servidora Legislativa e deste Colegiado, Gisele de Oliveira Peixoto, dá conta das demais Notificações referidas alhures.
Às. fls. 1.609/1.610, observa-se a Ata da 18ª Reunião Ordinária desta CPI, datada de 29 de março de 2010, cuja pauta contem inicialmente a fala de seu Presidente, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, dando conta das Notificações encaminhadas a Senhora Shirley Regina P. C. Silva, Senhora Rosângela Melo Flud, e Osmar de Andrade, do recebimento de correspondências, dentre elas da Senhora Marcilene Pereira e, recibo lavrado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes, defensor Dativo do Denunciado, constando que recebeu cópias de documentos atinentes a este processado, procedendo-se ainda, a juntada de intimação judicial referente ao mandado de segurança impetrado na Justiça Pública local pelo ora Denunciado, Prefeito Eugênio Pinto, bem assim, as informações prestadas no processo afim, pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como, pelo Presidente deste Colegiado, e por fim, a oitiva dos senhores Samuel Santos, Adriano Machado Diniz e Marcelo Aparecido Silva e, não havendo mais nada a tratar foi encerrada aquela reunião Ordinária do Colegiado supra.
Às fls. 1611 a 1614, encontra-se depoimento prestado pelo Senhor Samuel Santos Romano, o que se deu no horário de 13 horas e 25 min., do dia 29 de março de 2010, oportunidade em que referido Senhor, após comprometer em dizer a verdade do que souber e do que lhe fosse perguntado acerca do Programa de Inclusão Digital adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, com a interveniência da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, ressaltando não ter recebido qualquer orientação antes de se fazer presente perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1615 a 1620, temos o depoimento prestado pelo Secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do contrato de nº 141/2007, contendo a aquisição do programa de inclusão digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, ressaltando não ter recebido qualquer instrução antes de se fazer presente ante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1621 a 1624, temos o Termo de Depoimento prestado por Marcelo Aparecido da Silva, ocorrido em 29/03/2010, oportunidade em que ao se comprometer em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca o Programa de Inclusão Digital, implantado na Prefeitura Municipal de Itaúna pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, através do Contrato nº 141/2007, acrescentando a assertiva de que não restou instruído por quem quer que seja antecedente a sua presença perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1625, acha-se encartado, recibo da lavra do Dr. Adilson Francisco Antunes, oportunidade em que recebeu cópias reprográficas dos documentos que compõem as páginas 1219 a 1575 referentes as reuniões ocorridas nos dia 15, 18 e 22 de março do ano em curso.
Às fls. 1626, cópia de correspondência enviada via fax, datada de 26 de março de 2010, da lavra da ex-Secretária de Finanças sra. Shirley Regina P.C. Silva, cujo conteúdo foi recebido pela secretária do Presidente do Legislativo Itaunense, dispensando nesta oportunidade, maior detalhamento de seu conteúdo, haja visto, já referido em linhas transatas.
Às fls. 1627, temos o ofício do “Mandado de Segurança” impetrado pelo Denunciado, Eugênio Pinto, Prefeito Municipal, em face do Presidente deste Colegiado, bem assim, em face do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, através do processado de nº 338.10.002774 -1, cujo feito se deu perante o Juízo da 2º Vara Cível desta Comarca de Itaúna, seguido da cópia de inicial inserta às fls. 1628 a 1636, cujas razões elencadas, não merecem maior relevo, a não ser o objetivo daquele desiderato, o qual foi atingido, se tratando de acesso ao processado administrativo, até então manejado por este Colegiado, seguido da procuração expedida em favor de Joab Ribeiro Costa Advogados Associados, da lavra do Denunciado, com poderes específicos de acesso ao processado, conforme de infere do instrumento, cuja cópia reprográfica acha-se às fls. 1637, seguido dos documentos colacionados naquele processo judicial, conforme se infere de fls. 1638 a 1641, logrando a decisão interlocutória de fls. 1642 a 1645, as quais seguidas das informações firmadas pelos Membros deste Colegiado, bem assim, pelo Presidente do Legislativo Itaunense, em obediência ao que determina a Lei nº 12.016/2009, bem assim, a já referida decisão interlocutória, cujas informações se acham delineadas às fls. 1646 a 1667.
Às fls. 1668, observa-se correspondência datada de 29 de março de 2010, da lavra da Sra. Marcilene Pereira, cujo conteúdo pugna por justificar o seu não comparecimento perante esta CPI, no dia 27 de março pretérito, asseverando que sua ausência, se deu por “força maior”, pugnando por agendamento de nova data para prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a gestão administrativa e de pessoal, alusiva ao Contrato firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura de Itaúna.
Às fls. 1669 a 1671, observa-se conteúdo da 19º Ata da Reunião Ordinária do Colegiado em apreço, datada de 25 de abril de 2009, oportunidade em que aberto os trabalhos o Presidente da CPI, vereador Silvano Gomes Pinheiro, solicitou a juntada de vários documentos, dentre eles ofícios, avisos de recebimento - AR, certidões, cópias reprográficas de documentos solicitados, e ainda, notificação aos senhores Manoel Bernardes e Adolfo Osório, para se fazerem presentes perante este Colegiado, contando ainda, nesta data, com anotação da ausência para a oitiva, da Sra. Marcilene Pereira e da estagiária Tais Pereira de Castro, e por fim, constando em referida Ata, recibo firmado pelo Dr. Leonardo Diniz Faria, um dos subscritores do processo de Mandado de Segurança já referido alhures, alusivo ao recebimento de cópia reprográfica integral dos autos desta CPI, encerrando os trabalhos em apreço, assim como o conteúdo desta Ata.
Às fls. 1672 a 1675, observa-se a juntada de AR, certidão e ofício de nº 79, já referido alhures seguido de notificação do calendário aprovado para oitiva de testemunhas datado de 05/04/2010, conforme se infere de fls. 1676.
Às fls. 1677 às fls. 1691, observa-se a juntada do ofício de nº 76, declaração do IMP dando conta do afastamento da sra. Marisa Pinto Pereira, ofício de nº 67/2010, devolução de AR, ofícios 74/2010 e 75/2010, correspondência da lavra da srta. Tais Pereira de Castro, ofícios de nº 77/2010 e 78/2010, correspondência firmada pelo sr. Adolfo Osório Mendes Pinto, devolução de AR de correspondência enviada ao sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa, ofício de nº142/2010, datado de 30 de março de 2010, da lavra de Frederico Dutra Santiago, ofício de nº 60/2010 e declaração firmada por Leonardo Diniz Faria OAB/MG-110.583, cujos conteúdos já foram dissecados em linhas transatas.
Às fls. 1692 a 1694, observa-se depoimento prestado pelo Senhor Manoel Bernardes de Carvalho Neto, editor do extinto semanário “O Momento”, o qual após qualificado e se comprometer em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de Inclusão Digital firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., através do Contrato de nº 141/2007 e seus Termos Aditivos, afirmando ainda não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado e, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 1.695, observa-se a colação de um mapa contendo detalhadamente os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Itaúna à Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” no período de 13 de agosto a 31 de outubro de 2007, observado o item 2.1.3, do Contrato de nº. 141/2007, alusivo a fornecimento de equipamentos e serviços destinados a implantação dos laboratórios de informática, na monta de R$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destacando-se a certeza de que os empenhos de nos 3606/002 e 4625/003, foram pagos com recursos vinculados ao “Programa Saúde em Casa”, conta – nº. 26.277 - 3, Banco do Brasil.
Às fls. 1.696 a 2.200, bem assim, 2.204 a 2.216 e 2.218 a 2.220, além de 2.222 a 2.224, encerrando-se com as fls. de nº 2.226 a 2.227, observa-se a juntada de cópias reprográficas de Empenhos, sub empenhos, solicitações de sub empenhos, notas fiscais de fornecimento de equipamentos e serviços, autorizações de pagamentos, comprovações de descontos de obrigações sociais, desconto de impostos, sejam na esfera municipal ou federal, como por exemplo ISS, IRRF e INSS, tudo alusivo ao Contrato de nº 141/2007, objeto dos trabalhos deste Colegiado, cuja monta financeira de pagamentos e aproveitamento do conteúdo será demonstrado mais adiante de forma detalhada, acrescentando nesta quadra, tão somente, a assertiva de que tais documentos nos remete ao já referido ofício de nº.142/2010, inserto às fls. 1.689, oportunidade em que, após exaustivas tentativas foi atendido o requerimento deste Colegiado, conforme requerimento inserido no ofício de nº 60/2010, inserto às fls. 1.690.
Demais disso, importante ressalva tem cabida nesta quadra, a partir do momento em que se observa na página de nº. 2.201, o conteúdo do Ofício de nº-178/2009, da lavra de todos os Secretários de Primeiro Escalão do Poder Público Municipal, cujo conteúdo dá conta da existência de débito em aberto para com a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”, acrescentando que foi estabelecido um contrato entre as Partes visando a liquidez de crédito, oportunidade em que a Prefeitura havia cumprido o pagamento de apenas 06 (seis) parcelas, acrescentando a assertiva de que, doravante, necessitava de um reparcelamento do débito em até 42 (quarenta e dois) meses, o que se deu em função da “Decisão Administrativa”, data de 28 de julho de 2009, da lavra da então Secretária Municipal de Finanças, Shirley Regina P.C. Silva, cujo documento reprográfico foi encartado às fls. 2.202 a 2.203 e, às fls. 2.209 e 2.221, temos cópias reprográficas de gráficos contendo Termos de Confissão de Dívidas e Compromisso de pagamentos, os quais datados de outubro de 2009 e janeiro de 2010, onde a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., aparece como credora de uma monta financeira equivalente a R$161.472,84 e R$148.724,97, respectivamente, encerrando-se assim, o presente volume de número VI, conforme termo próprio colacionado, sem numeração passando-se a seguir ao Volume de número VII, que se inicia às fls. 2.228 às fls. 2231, que contém o índice geral dos documentos que compõem este Volume.
Às fls. 2.232 à 2233, contém Ata da 20ª. Reunião Ordinária deste Colegiado, datada de 08 de abril de 2010, cuja pauta abriu-se com a oitiva do Senhor Adolfo Osório Mendes Penido, e em seguida a juntada de documentos diversos, dentre os quais acham-se colacionados recibos, certidões, ofícios encaminhados e recebidos, notificações, e aprovação de diligências, encerrando-se assim, a presente reunião.
Às fls. 2234 à 2237, acha-se encartado Termo de Depoimento prestado pelo sr. Adolfo Osório Mendes Penido, cujas declarações a partir de 09hs e 15 min, do dia 08 de abril de 2010, oportunidade em que após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado acerca do Contrato de nº 141/2007, alusivo ao Programa de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, ressaltando não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2265/2266, temos a Ata da 21º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito ocorrida em 12 abril do corrente ano. Nesta assentada foram colhidos os depoimentos dos membros da Comissão Permanente de Licitação, sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, João Paulo da Silva Antunes e do sr. Milton Ferreira de Sousa. Foi solicitado ainda pelo Presidente da Comissão a juntada de documentos, dentre os quais: certidão e ofícios notificando pessoas para serem inquiridas, encerrando-se assim, a presente reunião. Às fls. 2267 a 2271, está encartado Termo de Depoimento da sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos que após ser qualificada, prestar compromisso de dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado acerca do Contrato de nº 141/2007, alusivo ao Programa de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, Sistema de Gestão Laboratorial e Sistema de Gestão WEB Acadêmico, ressaltando não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2272 a 2275, verifica-se o Termo de Depoimento prestado por João Paulo da Silva Antunes, membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaúna, à época da avaliação da proposta e assinatura do Contrato de nº 141/2007, firmado entre o Município de Itaúna e empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no tocante ao já mencionado programa de inclusão digital, acrescentando a certeza de que não recebeu qualquer instrução antes de se fazer presente perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2276 a 2277, observa-se as declarações prestadas pelo servidor municipal Milton Ferreira de Sousa, o qual após qualificado e assumir o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado no tocante ao Contrato de nº 141/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para aquisição do Programa de Inclusão Digital, nas escolas da rede pública municipal, asseverou ainda, não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença preante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2278, 2279 e 2280 observa-se o conteúdo dos ofícios de nº. 82, 83 e 84/2010, datado de 09 de abril do ano em curso, cujo conteúdo, trata-se, respectivamente, de notificações da sra. Maria Aparecida de Medeiros Pereira Santos, João Paulo da Silva Antunes e Milton Ferreira de Sousa, para se fazerem presentes perante este Colegiado cujo objetivo acha-se inserto nos depoimentos alhures.
Às fls. 2281, observa-se o ofício de nº 85/2010, datado de 09 de abril de 2010, o qual encaminhado ao sr. Kells Mendes, tinha como objetivo, notificá-lo a se fazer presente perante este Colegiado, no dia 15/04/2010, às 9hs, objetivando prestar declarações acerca do Contrato de nº 141/2007 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para implantação do Programa de inclusão digital nas escolas da rede municipal de ensino.
Às fls. 2282, contem Certidão da lavra da servidora do Legislativo Itaunense e deste Colegiado Gisele Oliveira Peixoto, dando conta de seu múnus alusivo a notificação do Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pinto, no sentido de notifica-lo acerca do conteúdo do ofício de nº 86/2010, encartado às fls. 2283, oportunidade em que esta servidora assevera que foi recebida pela servidora Ioná Tupinambás, que lhe informou como de praxe que o Sr. Eugênio Pinto, não iria receber a notificação, acrescentando que ante esta negativa, foi procurado o seu defensor dativo, que recebeu a notificação, contendo a assertiva dos depoimentos das pessoas já referidas em linhas transatas, e acrescenta nesta quadra, o calendário aprovado pela Comissão para oitiva das pessoas referidas alhures, conforme se verifica de fls. 2284.
Às fls. 2285/2286, temos o conteúdo da Ata da 22º Reunião Ordinária desta CPI, datada de 15 de abril de 2010, na qual se observa a abertura da pauta com a oitiva da sra. Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, cujo depoimento segue anexo a esta Ata. Nesta assentada o presidente do Colegiado vereador Silvano Gomes Pinheiro, requereu a juntada de vários ofícios encaminhados, dentre eles o que requer do Chefe do Executivo, cópia reprográfica de Resilição Contratual correspondente ao Contrato 141/2007, e por fim, ofício contendo Notificação para a oitiva da Servidora Municipal Senhora Andreia Maria de Jesus Rezende, após o que encerrou-se os trabalhos naquela assentada.
Às fls. 2287 a 2289, temos o Termo de Depoimento da Depoente Otacília de Cássia Barbosa, a qual após qualificada e assumir o compromisso de dizer a verdade do que lhe for perguntado acerca do Contrato de nº 141/2007, firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., contendo o Programa de Inclusão Digital, asseverando ainda não ter sido instruída antes de se fazer presente perante este Colegiado, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2290 observa-se ofício nº 87/10, datado de 13 de abril de 2010, encaminhando notificação a sra. Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, para comparecer perante este Colegiado, na data de 15 de abril do ano em curso.
Às fls. 2291, observa-se ofício nº 88/10, datado de 13 de abril de 2010, encaminhado ao sr. Eugênio Pinto, informando a este quanto a data e hora marcadas para oitiva da sra. Otacília de Cássia Barbosa Parreiras.
Às fls. 2292, consta certidão da lavra do servidor do Legislativo e desta CPI, Pedro de Alcântara Teixeira Júnior, onde o mesmo relata que esteve presente a sede da Prefeitura Municipal com fito de entregar ofício nº 88/2010 ao Exmo sr. Prefeito Municipal, onde foi mais uma vez informado sobre a ausência deste e obteve novamente a explicação da parte da sra. Graciane Rafisa Saliba, que por orientação do Procurador Geral do Município Dr. Frederico Dutra Santiago, nenhum servidor da Prefeitura a não ser o Prefeito Municipal, poderia receber correspondências originárias da CPI.
Às fls. 2293, encontra-se inserto ofício nº 89/2010, datado de 13 de abril de 2010, endereçado ao Exmo. sr. Prefeito Municipal e aos cuidados do Secretário de Administração, sr. Adriano Machado Diniz, requisitando cópias reprográficas de documentos que comprovem a resilição do Contrato nº 141/2007 de 22 de junho de 2007.
Às fls. 2294 a 2297, observa-se cópia de fax enviado a este Colegiado, da lavra da sra. Rosângela Melo Flud, datado de 14/04/2010, onde esta justifica o não comparecimento do sr. Kells Mendes, em razão de este se encontrar em viagem agendada e inadiável. Nas fls. 2296 e 2297, está encartado o fax enviado pela diretora da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., sra. Rosângela Melo Flud.
Às fls. 2298 a 2300, verifica-se a Ata da 23º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, ocorrida em 19 de abril do corrente ano, tendo como pauta depoimento da sra. Andréia Maria de Jesus Rezende, cujo Termo de Depoimento integra a ata em comento. O Presidente nesta assentada requereu a juntada de vários documentos entre os quais ofícios, certidões, requerimentos. Foi feita ainda a leitura de relatório técnico, de autoria do Relator Gleison Fernandes de Faria, onde o mesmo discorre acerca de um intenso trabalho de pesquisas realizadas pelo vereador junto a empresas que prestam serviços similares aos prestados nos laboratórios de informática de inclusão digital em Itaúna e de visitas a cidades que implantaram programas compatíveis com os de nossa cidade, com fito de balizar os preços praticados, requerendo a juntada dos mesmos. Ratificação por parte do Presidente do Legislativo Itaunense, verador Antônio de Miranda Silva, com relação a exposição apresentada pelo Vereador Gleison Fernandes, informando por fim o Presidente do Colegiado que a Comissão terminava naquele momento a fase de oitiva de testemunhas e que enviaria ao defensor dativo do Denunciado, Dr. Adilson Francisco Antunes, cópia reprográfica dos documentos juntados na presente assentada, bem como, dos que forem juntados posteriormente até a data inicial para apresentação das razões finais.
Às fls. 2301 a 2306 detecta-se o Termo de Depoimento prestado pela srta. Andreia Maria de Jesus Rezende, datado de 20/04/2010 o qual se deu perante este Colegiado no horário de 09:30 hs., oportunidade em que após qualificada, se comprometendo a dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado acerca do programa de inclusão digital adquirido pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por intermédio do Contrato nº 141/2007 firmado entre esta Administração e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., acrescentando não ter recebido qualquer instrução antecedente a sua presença diante desta CPI, prestou seu depoimento respondendo a todos os questionamentos que lhe foram dirigidos.
Às fls. 2.307 e 2.308, observa-se a juntada de cópias dos ofícios de nºs. 90 e 91, datados de 15 de abril de 2010, contendo respectivamente as notificações da Srta. Andreia para os depoimentos transatos, bem assim, da Senhora Rosângela Melo Flud para o mesmo fim, seguido do AR de comprovação do recebimento no que se refere a esta segunda Senhora, a qual, por sua vez, enviou via fax a correspondência inserida às fls. 2.310 a 2.315, justificando sua ausência perante Esse Colegiado, sob a assertiva de que estando de viagem, só tomou conhecimento da correspondência em 19 de abril do ano em curso, acrescentando a certeza da Notificação do Senhor Kells Mendes via do AR. encartado às fls. 2.317.
Às fls. 2.316, acha-se colacionado ofício nº 92/10 encaminhado ao Senhor Prefeito Eugênio Pinto, contendo informações alusivas às notificações para oitivas de testemunhas inquiridas.
Às fls. 2.318 a 2.323, observa-se a juntada de um “Relatório Técnico”, da lavra do Relator deste Colegiado, Vereador Gleison Fernandes de Faria, o qual pelo seu ínsito valor, segue delineado em seus principais pontos no sentido de que, seu objetivo foi a realização de pesquisa com o fito de se fazer averiguar possível superfaturamento na aquisição do “Programa de Inclusão Digital” que deu origem aos trabalhos desse Colegiado.
Na qualidade de Bacharel em Ciências da Computação e responsável há 05 (cinco) anos pela manutenção de 150 (cento e cinquenta) computadores pertencentes ao “Laboratório de Informática” da Faculdade de Engenharia da Universidade de Itaúna, este Relator passou a coleta de dados em seu próprio local de trabalho, onde pôde detectar que os custos mensais com pagamento de funcionários, manutenção e reposição de peças de equipamentos de informática, não ultrapassavam a cifra monetária mensal de R$11.000,00 (onze mil reais), passando-se em seguida a uma pesquisa, via internet, objetivando conhecer de forma vertical o programa “Visual Class”, implantado em 05 (cinco) laboratórios, em 05 (cinco) Escolas na Rede Pública Municipal de Ensino, pela Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.”
Inciando esta pesquisa através da primeira visita feita, a qual se deu na cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, colheu-se a primeira informação junto ao próprio desenvolvedor do referido software, Senhor Celso Tatizana, de que a Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.,” lhe pagava mensalmente pela utilização do software Visual Class, a cifra de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), além de constatar que ao final do Contrato de nº. 141/2007, a Prefeitura Municipal de Itaúna, terá desinstalado referido software.
Ainda nesta visita, restou desataviado de qualquer dúvida, que se esse software fosse adquirido em definitivo pela Prefeitura local, seu valor seria de R$30.000,00 (trinta mil reais), de uma única vez, para os cinco laboratórios que foram instalados no Município, obtendo a licença de uso desse programa de forma perpétua, ou seja, a Prefeitura não teria pagado R$120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais) mensais, nos últimos dois anos e meio, para simplesmente, usufruir do direito de uso do “Visual Class”, que com a resilição contratual seria desinstalado.
Prosseguindo-se em suas pesquisas, via internet, sobre softwares de gestão acadêmica semelhante ao que a Empresa “Prescon Informática” disponibilizou para as Escolas da Rede Pública Municipal, desta feita, aquele software denominado SAE Net, restou encontradas três empresas que desenvolvem programas na mesma linha, para as quais foram enviados emails com vários questionamentos, inclusive no que se refere ao sistema SAE-NET para equiparação de funcionalidade, recebendo respostas positivas, firmadas por seus Diretores, seja via email, seja via correspondência, contendo inclusive modelos de licenças de uso de seus softwares, cópias de funcionalidade e até mesmo certificados, ressaltando nesta quadra os nomes das Empresas, os valores de seus softwares, forma de instalação e prazo de treinamento de pessoal conforme se segue:
RICH INFOMÁTICA Endereço - Av. Renato Azeredo, nº 1.202, sl. 13, Centro - Sete Lagoas - MG Valor mensal para manutenção de 26 (vinte e seis) Escolas – R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Instalação do Software – Local, (na própria máquina da Secretaria); Prazo de treinamento de Pessoal – 90 (noventa) dias.
TERABYTE SOLUÇÕES EM TI Endereço - Rua 52, Quadra B-28, Jardim Goiás, Goiânia/GO; Valor Mensal para Manutenção de 26 (vinte e seis) Escolas – R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com suporte via telefone e internet; Para a permanência de uma Equipe de Suporte no Município - R$7.000,00 (sete mil reais); Instalação do Software – Local (na própria máquina da Secretaria); Prazo de treinamento – 07 (sete) dias.
ACADEMIC SOFTWARES ESCOLARES Endereço - Rua Henrique Gorceix, nº 1.951, Bairro Caiçara - BH - MG Valor para aquisição do Software – R$26.000,00 (vinte e seis mil reais); Taxa de Implantação e Treinamento - R$7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais); Custo inicial total R$33.280,00 (trinta e três mil duzentos e oitenta reais) Valor mensal para manutenção nas 26 (vinte e seis) Escolas – R$3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais); Instalação do Software – Local ( na própria máquina da Escola); Prazo de treinamento – 07 (sete) dias.
Ressalte-se, que ante a escassez de tempo este Relator, culminou por visitar, pessoalmente, apenas uma das 3 pessoas jurídicas em comento, o que foi feito na companhia do edil Silvano Gomes Pinheiro, presidente deste Colegiado, quando conhecemos a sede da pessoa jurídica ACADEMIC Softwares Escolares, onde fomos recebidos pelo engenheiro da computação Sr. Rodrigo, o qual após expor sobre todas as atividades exercidas por sua empresa, especificou as características e vantagens do programa ACADEMIC ESCOLAR, que se trata de um sistema para gerenciamento de rotinas administrativas e pedagógicas atinente às instituições de ensino, cujo programa não possui custo de atualização, o qual adquirido já estarão incluídos os acompanhamentos das escolas, bem como atendimento e suporte, acrescentando que cada escola terá seu próprio banco de dados via server, ou seja, não haverá problemas na ausência de acesso a internet, cujo treinamento poderá ser escolhido entre simultâneo ou individual, contendo ainda a vantagem, de poder ser montadas, qualquer quantidade de pontos necessários.
Com esse sistema é possível fazer ata para superintendência, com sistema personalizado de acordo com a necessidade da escola sendo o seu suporte o referencial, ou seja, por telefone, msn, skipe, email e presencial, 12 horas por dia, sendo certo que com a aquisição do programa ACADEMIC será entregue uma versão inteiramente gratuita para todas as creches municipais.
Prosseguindo o trabalho técnico inserido neste relatório, no dia 8 de abril do ano em curso, o vereador/relator desta CPI, em companhia do Presidente da mesma, visitaram o sistema em apreço, que acha-se implantado na cidade de Itabirito, onde a Prefeitura o adquiriu por um contrato por 12 meses junto a ACADEMIC Softwares Escolares. Recebidos pelo Prefeito local, este lhes colocou à disposição a assessora administrativa do setor educacional, Mani Mendanha Pereira, determinando-a que fornecesse-lhes todas as informações sobre o sistema acadêmico, o qual discorrendo sobre a rotina das secretarias falou da agilidade na confecção de boletins, fichas individuais, históricos e muitos outros relatórios feitos com total praticidade, segurança e tranquilidade. Asseverou ainda, que o sistema ACADEMIC Escolar, facilitou o serviço administrativo das secretarias das escolas municipais de Itabirito, ressaltando um grande ganho para rede de ensino local.
Prosseguindo, essa senhora forneceu-lhes uma cópia do contrato entre a pessoa jurídica ACADEMIC Softwares Escolares e a Prefeitura Municipal de Itabirito, onde detectara o valor pago pelo período de 12 meses, na monta de R$21.700,00, ou seja, aquela Prefeitura, paga mensalmente a esta empresa, o valor de R$1.810,00 para atendimento a 14 escolas Municipais, o que difere de forma sintomática, na casa acima de 800% do valor pago, mensalmente, pela Prefeitura Municipal de Itaúna à empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda., nos últimos 2 anos e meio.
Retomando a análise de custos para os 5 laboratórios de informática implantados, tão somente em 5 escolas da rede pública municipal de ensino de Itaúna, assevera ainda o este Relator, mentor intelectual do presente relatório, que foi também à cidade de Nova Serrana buscar uma planilha de custos, referente aos Tele Centros ali implantados por intermédio do Governo Federal, onde estiveram, conheceram o sistema, não tendo oportunidade de trazer documentos que comprovassem os valores gastos, mas que todavia o sr. Willian Carlos Ferreira, coordenador daqueles Tele Centros, forneceu-lhe uma planilha de custos detalhados alusivos ao mês de setembro de 2006, afirmando-lhes que até a data daquela visita, ou seja, junho de 2009, não houve alteração brusca nos valores apresentados, acrescentando que houve inclusive diminuição dos gastos dando como exemplo a extinção da carta eletrônica que consumia um alto valor nas reposições de cartões perdidos ou inutilizados pelos usuários dos Tele Centros.
De posse desta planilha, contando com o auxilio do Técnico Contábil deste Legislativo, que tomou por base uma atualização do quadro salarial e outras despesas referentes aos funcionários responsáveis em manter os Tele Centros naquela cidade, chegou-se a uma conclusão de que de 2006 para 2010, houve uma atualização salarial de 4,163%, ou seja, o valor mensal passou de R$9.223,99 para R$9.608,03, a manutenção em apreço já deduzidos os valores gastos com cartões eletrônicos referentes às catracas já mencionadas encerrando assim o seu relatório em tela.
Às fls. 2324, observa-se email enviado pelo vereador/relator Gleison Fernandes Faria para a empresa TERABYTE Soluções em T. I., apresentando alguns questionamentos, a respeito do software comercializado por referida empresa.
Às fls. 2325 a 2328, temos as respostas enviadas pela empresa TERABYTE Soluções em T.I., aos questionamentos apresentados pelo vereador Gleison Fernandes de Faria.
Às fls. 2329/2330, temos correspondência enviada para o vereador Gleison Fernandes de Faria da empresa TERABYTE Soluções em T.I., onde esta faz uma apresentação de seus serviços.
Às fls. 2.331 a 2.343, observa-se modelo de certificados, desenvolvimento dos alunos, identificação estudantil e outros formulários que podem ser elaborados e impressos com a implantação do software comercializado pela empresa TERABYTE Soluções em T.I.
Às fls. 2344/2345, verifica-se modelo de contrato particular de licença de uso de software fornecido pelo empresa TERABYTE Soluções em Informática.
Às fls. 2346 a 2349, consta correspondência enviada ao vereador/relator Gleison Fernandes de Faria da empresa ACADEMIC Softwares Escolares, onde esta responde aos questionamentos apresentados pelo edil em apreço, acerca do programa ACADEMIC Escolar, explicando sobre seu funcionamento.
Às fls. 2350/2351, temos cópia de Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial do programa ACADEMIC Escolar.
Às fls. 2352 a 2357, temos cópia de contrato celebrado entre a empresa ACADEMIC e a Prefeitura Municipal de Itabirito.
Às fls. 2358, encontra-se encartada cópia de nota fiscal da empresa ACADEMIC, datada de 23/03/2010, emitida em favor da Prefeitura Municipal de Itabirito referente a licença e manutenção do software de gerenciamento das rotinas de secretaria escolar, no importe de R$ 1.810,00.
Às fls. 2359 a 2361, temos encartado proposta para implantação do Sistema de Administração Escolar ACADEMIC enviada pela empresa ACADEMIC Software Escolares ao vereador/relator Gleison Fernandes de Faria, datada de 09 de março de 2010.
Às fls. 2362/2363, consta correspondência enviada pela empresa RICH Informática ao vereador e relator deste Colegiado Gleison Fernandes de Faria, respondendo a questionamentos enviados a esta pessoa jurídica, formulados pelo edil em apreço, pertinentes a especificações e ao funcionamento do programa por eles comercializados, bem como do valor cobrado.
Às fls. 2364 a 2376, encontra-se encartado Projeto de Inclusão Digital de trabalho apresentado à Administração Municipal de Nova Serrana, para criação de uma estação de informática destinada aos alunos da rede municipal de Nova Serrana, assinado pelo sr. Willian Carlos F. Barcelos, chefe do setor de ensino.
Às fls. 2377, observa-se planilha de Demonstrativo de Custo Mensal de Manutenção do programa implantado na cidade de Nova Serrana e atualizado pelo Técnico em Contabilidade deste Legislativo, sr. Antônio João de Andrade.
Às fls. 2378 a 2380, verifica-se correspondência enviada pela Prefeitura Municipal de Formiga para o vereador Gleison Fernandes Faria, encaminhando informações solicitadas a Secretaria de Educação daquela cidade, a respeito de laboratórios de informática que lá funcionam e foram instalados pela própria Administração.
Às fls. 2381/2382, temos emails enviados pelo sr. Geraldo Reginaldo de Oliveira, secretário de educação da cidade de Formiga para o relator desta Comissão onde referido Secretário envia relatório dos laboratórios de informática do Município.
Às fls. 2383 a 2403, encontra-se encartado impressos extraídos do site www.classinformatica.com.br em 16 de abril de 2010, site oficial do programa VISUAL CLASS software de autoria. A partir de referidas impressões, foi possível obter uma descrição acerca das funções e configurações do software VISUAL CLASS, sua forma de uso, seu histórico, as versões disponíveis para comercialização, as atualizações e correções, a especificação técnica do VISUAL CLASS FX monousuário que foi a versão adquirida pela Prefeitura Municipal de Itaúna.
Às fls. 2404, encontra-se encartada a Ata da 24º Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito, realizada em 29 de abril do ano em curso. O Presidente do Colegiado Silvano Gomes Pinheiro, relatou aos presente que o objetivo daquela assentada seria a juntada de ofícios e documentos, bem assim, encaminhamento de ofícios requisitando documentos junto ao Executivo, e ainda, dar informações e conhecimento de fatos pertinentes a CPI. O Presidente nesta assentada, solicitou ainda a leitura de ofício da Promotora de Justiça Dra. Sílvia de Lima Soares requisitando documentos à CPI. Encerrando os trabalhos, esclareceu aos presentes que aguardará por parte da Prefeitura Municipal, o envio dos últimos documentos requeridos os quais imprescindíveis para os atos finais dos trabalhos supra, até mesmo para notificação do defensor dativo Dr. Adílson Francisco Antunes no sentido de apresentar suas razões finais, concluindo por dizer que em havendo necessidade de outra reunião ordinária será convocada e comunicada em tempo a todos os membros e demais interessados.
Às fls. 2406, acha-se encartado cópia do ofício de nº 190/2010, do Gabinete do Prefeito, datado de 23/04/2010, firmado pelo Procurador Geral do Município, cujo assunto encaminha documento em atendimento ao conteúdo do ofício de nº 89/2010 desta CPI, cujo conteúdo já foi discorrido na Ata referida em linhas transatas.
Às fls. 2407 a 2410, acha-se encartado o Parecer Jurídico da lavra do Procurador Geral do Município Frederico Dutra Santiago, cuja a ementa trata de contrato administrativo, ressaltando “Rescisão sem imputar culpa” alusiva ao princípio da liberdade de contratar e da obrigatoriedade de permanecer vinculado a determinado negócio não sendo mais de interesse de uma das partes.
Em que pese as tímidas e fasciculadas razões, referido Parecer, ainda que tardio, traz em seu bojo às assertivas intrínsecas de que o Município de Itaúna vinha sendo até então, lesado de forma extraordinária com a vigência do Contrato de nº 141/2007 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., para implantação de programas de inclusão digital em 26 escolas da rede pública municipal e de laboratórios de informática em 5 destas escolas, cuja sapiência do Secretário Municipal de Educação, culminou por pleitear junto a Secretaria de Administração a Resilição de tal instrumento, que na verdade encontra supedâneo na Lei 8.666/93, posto que, observado de forma longínqua o interesse público que deve ser respeitado.
Neste liame, em que pese falhas de só menos importância no posicionamento do Procurador em apreço, voltamos a repetir, ainda que tardio, o aparato público teve a chance de retomar o seu respeito neste particular.
Às fls. 2411, se detecta Termo de Anuência de Rescisão Contratual, com espeque no dispositivo inserto no art. 78, XII da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal de nº 5.351/2009, firmado “ainda que tardio” pelo ora Denunciado, pelas razões de interesse público apresentadas e determinadas pela máxima autoridade na esfera administrativa, a quem está subordinado a Contratada, e exarados no processo administrativo, o Acusado sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, culminou por encaminhar a este Colegiado, cópia do referido TERMO DE ANUÊNCIA DE RESCISÇÃO CONTRATUAL.
Neste liame, há de se registrar, em que pese as considerações, na sua maioria, evasivas, teve importante desfecho que é a RESILIÇÃO CONTRATUAL, inserta às fls. 2412/2413, firmada pelo atual Secretário de Educação, cuja tônica do instrumento busca guarida na assertivas de que recebeu gratuitamente 40 computadores do Governo Federal para implantação de 8 salas digitais dentro das escolas públicas” de ensino municipal, buscando o manto de que o montante de tais salas extrapola o limite admitido no Contrato de nº 141/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., se apegando na inteligência do art. 65 da Lei de Licitações, o que apesar de não descortinar a legalidade almejada, mais uma vez, repetimos, culmina por aliviar o patrimônio público do grave prejuízo que lhe foi irrogado nos últimos mais de 2 anos e meio, o que causou a instalação deste Colegiado.
Às fls. 2414, observa-se a notificação da lavra do Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, contendo informações direcionadas à contratada empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., alusivas a Resilição do Contrato de nº 141/2007 firmado entre a empresa em tela e a Prefeitura Municipal de Itaúna, cuja tônica informa que tal Resilição se deu a bem do serviço público e de conformidade com os dispositivos legais atinentes a espécie.
Às fls. 2415 a 2420, observa-se comprovação de envio de documento via telefax, endereçado ao Secretário Municipal de Administração, da lavra de Rosângela Melo Flud, diretora da empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., datado de 24/03/2010, acusando recebimento da notificação referida alhures, cujo conteúdo assevera surpresa no que se refere a rescisão contratual supra, a bem do interesse público, determinando a imediata paralisação das atividades de prestação de serviços de informática.
Acrescenta aquela diretora em seu desiderato, “que não basta uma declaração da autoridade competente neste sentido, exigindo o § único, do mesmo art. 78 da Lei 8.666/93, que os casos de rescisão contratual, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa”. Junto ainda em tal documento a opinião do processualista Marçal Justen Filho de que “a eventual dificuldade em definir, de antemão, o sentido de alta relevância” não autoriza ignorar a exigência legal. A Administração está obrigada a demonstrar que a manutenção do contrato acarretará lesões sérias a interesses cuja relevância não é usual.(...) A rescisão deverá ser precedida de todos os levantamentos necessários e que comprove dentro dos limites do conhecimento dominado, a efetiva necessidade da extinção do contrato”.
Demais disso, junta jurisprudências ao seu desiderato, alegando a insuficiência dada pelo Município de Itaúna para a Resilição em apreço, agrega outros convencimentos infra constitucionais elencados no Digesto legal já referido, culminando por se manifestar NEGATIVAMENTE a resilição contratual em apreço, pugnando pela sua continuação junto às escolas públicas que contem as salas de inclusão digital nesta municipalidade.
Às fls. 2421, observa-se cópia do Jornal Oficial do Município, de nº 725, onde contem a publicação da Resilição referida em linhas transatas. Às fls. 2422/2423, observa-se cópia do ofício de nº 93/2010, da lavra do presidente deste Colegiado vereador Silvano Gomes Pinheiro, dirigida ao sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal, sobre os cuidados do Secretário Municipal de Administração o qual reitera solicitação datada de 08/02/2010, através do ofício de nº 09/2010, oportunidade em que foram solicitadas cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das licenças de uso de todos os softwares instalados nas secretarias das escolas públicas municipais, alusivos ao Web Acadêmico SAE-NET e gestão Laboratorial VISUAL CLASS.
Às fls. 2424 , ofício de nº 94/2010, lavrado pelo Presidente deste Colegiado em 28/04/2010, encaminhado ao Prefeito Municipal de Itaúna, aos cuidados do Secretário de Administração Sr. Adriano Machado Diniz, requisitando cópias reprográficas dos processos administrativos processo administrativo nº 7.540 de 28/05/2008, processo administrativo nº 7.682 de 2008, processo administrativo nº 8.412 de 19/06/2008, processo administrativo nº 8.802 de 30/06/2008, processo administrativo nº 11.521 de 12/09/2008, processo administrativo nº 12.043 de 30/09/2008, processo administrativo nº 12.584 de 15/10/2008, processo administrativo nº 12.877 de 28/10/2008, processo administrativo nº 14.250 de 28/11/2008, processo administrativo nº 2.752 de 2009, processo administrativo 3.420 de 17/03/2009, cópia do Termo Aditivo e documentos pertinentes complementares do reajuste de preços concedido pelo Município a partir de abril de 2009, quando houve um acréscimo no Contrato 141/2007 no valor mensal de R$17.261,92, Decreto e documentos comprobatórios complementares correspondentes a paralisação do Programa SAE-NET por 110 dias em 2009, Decreto e documentos complementares pertinentes inclusive a justificativa da Anulação de Empenho referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 141/2007, no valor de R$43.151,22, cujo documento foi firmado em seu rodapé pela servidora Tamara Jéssica de Souza, em 28/04/2010, devendo ressaltar nesta quadra as várias tentativas amistosas no sentido de receber o envio destes documentos seja através de telefonemas, seja através da presença de membros deste Colegiado, seja através da interveniência dos assessores desta CPI, descortinando assim, mais uma vez, o emperramento dos trabalhos provocados pelo Denunciado sr. Eugênio Pinto e seus assessores de primeiro escalão, provocando nesta quadra, a assertiva pura e simples de que tais documentos resguardam mais um suporte a comprovar a denúncia lavrada pelo cidadão José Alves Capanema Junior, acompanhada de mais 2330 assinaturas, dando origem aos exaustivos trabalhos deste Colegiado, o que na certa, será também supedâneo por parte das Autoridades competentes, no sentido de se ratificar os delitos de praticar, durante todos os atos deste Colegiado, cuja competência punitiva foge a esfera político administrativa.
Às fls. 2426, temos ofício de nº 207/2010, datado de 28/04/2010, cujo assunto presta esclarecimento ao ofício de nº 93/2010 emitido pelo Presidente deste Colegiado, oportunidade em que o Procurador Geral do Município Frederico Dutra Santiago, assevera que as cópias dos documentos solicitados via do ofício referido já foram encaminhados a esta CPI por intermédio dos ofícios de nº 41/2010 e 43/2010, ou seja, as cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das licenças de uso de todos os softwares, devendo acrescentar nesta quadra, que não é verdadeira a assertiva do envio de tal documento, posto que, as supostas licenças enviadas ao Colegiado, conforme já dito em linhas transatas, não demonstram a oficialidade, sequer assemelhando a um documento amparado pela Legislação atinente ao registro de patentes e programas, juntando a seguir cópia do ofício de nº 41, já referido, colacionando-a nas fls. de nº 2427, assim como fls. 2428.
Às fls. 2429, observa-se requisição lavrada pela Dra. Sílvia de Lima Soares, titular na Comarca da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, datada de 22/04/2010, oportunidade em que aquela profissional solicita cópia reprográfica de todos documentos que integram os autos desta Comissão Parlamentar de Inquérito o que foi atendido.
Às fls. 2430, contem o ofício de nº 224/2010, que encaminha documentos, datado de 05/05/2010, tendo como assunto o encaminhamento de documentos em resposta ao ofício de nº 94/2010 já referido alhures, da lavra do Procurador Geral do Município, cujo conteúdo foi atendido de forma parcial, trazendo a sua colação os documentos de fls. 2431 a 2435 que se tratam do memorando de nº 132 do Secretário Municipal de Administração para Procuradoria Geral do Município, que atendendo ao memorando de nº 76, encaminha cópia de Termo de Suspensão ao Contrato nº 141/2007, objeto dos trabalhos investigativos deste Colegiado; Apostila ao Contrato supra da lavra do Secretário de Educação sr. Heli de Sousa Maia, que pugna pelo reequilíbrio econômico financeiro de tal contrato, autorizando reajuste no percentual de 9,65%, passando o preço das parcelas mensais de R$178.880,00 para R$196.141,92 mensais e complemento do valor de R$52.025,76 em favor da contratada Prescon Informática Assessoria; bem assim, Termo de Suspensão do Contrato de Prestação de Serviço supra, com início em 1º de agosto de 2009 até 18 de Novembro de 2009, ressaltando a certeza de que tal instrumento inserto às fls. 2.433, pugna pela suspensão da prestação dos serviços supra em 01/08/2009 até o dia 18/11 de 2009, mas interessantíssimo é, que tal instrumento só foi firmado pelo Secretário Municipal de Educação no dia 02/10/2009 e mais, publicado no Jornal Oficial do Município de nº 700, em sua página de nº 02, somente em 19/11/2009, o que mais uma vez, demonstra no mínimo a fabricação de documentos para tentar conduzir os trabalhos deste Colegiado, a satisfazer interesses completamente alheios ao bom Direito e respeito ao aparato público, o que precisa ser coibido de maneira exemplar.
Às fls. 2434/2435, contem ainda o Decreto de nº 5.308/2009, em atendimento parcial ao conteúdo do ofício de nº 94/10, cujo instrumento permiti-nos detectar que dispõe sobre os serviços administrativos e dá outras providências, cujo seu conteúdo no que interessa a esta CPI, está o ato baixado pelo Prefeito Municipal e pelo Procurador Geral, com o fim de mitigar as despesas com o contrato supra, e dar amparo a suspensão conforme período já referido em linhas transatas.
Às fls. 2436/2437, observa-se Certidão da Lavra dos Membros da CPI, contendo a assertiva de juntada de documentos tão simplesmente, haja vista, a desnecessidade de reunião ordinária para este fim, observado como conteúdo principal, a juntada de cópia do Ofício de nº. 97, datado de 04 de janeiro do ano em curso, encaminhado à Promotora de Justiça Doutora Sílvia de Lima Soares, conforme se infere de fls. 2438; recibo firmado pelo Edil Delmo Gonçalves Barbosa, datado de 07 de maio de 2010, oportunidade em que o mesmo recebeu cópia do processado alusivo a esta CPI; conforme se infere de fls. 2439, documento intitulado como “ALEGAÇÕES FINAIS”, lavrada pelo Denunciado, Eugênio Pinto, conforme se infere de fls. 2.440 a 2450, oportunidade em que o mesmo, via várias premissas de seu interesse singular, pugna pela extinção do processo administrativo em apreço, alegando “Decurso de Prazo”, “Nulidades de suas Citações”, “Abertura de Novos Prazos para sua Defesa”, “Desídia do Defensor Dativo Dr. Adílson Francisco Antunes” e, infrações a vários dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Às fls. 2451 a 2.464, cópias do Ofício Circular de nº 98/2010, datado de 11 de maio do ano em curso, encaminhado respectivamente aos Demais Vereadores do Legislativo Itaunense, Antônio de Miranda Silva, Alex Artur da Silva, Anselmo Fabiano Santos, Delmo Gonçalves Barbosa, Lucimar Nunes Nogueira, Márcio José Bernardes e Vicente Paulo de Souza, de todo o andamento do Processo de nº. 01/2010 que compõe os trabalhos desta CPI, oportunizando-lhes solicitarem, em sendo de interesse, qualquer esclarecimento suplementar alusivos aos trabalhos deste Colegiado.
Às fls. 2465 a 2482, observa-se o conteúdo das RAZÃO FINAIS da lavra do Defensor Dativo, Dr. Adílson Francisco Antunes, via das quais o Ilustre Causídico pugna-se no sentido de que seja o Denunciado beneficiado pelo reconhecimento de que não restou caracterizado em todo o processado a MÁ-FÉ na contratação da Empresa “Prescon Informática Assessoria Ltda.” através do Contrato de nº 141/2007, para inclusão digital, através dos laboratórios implantados em 05 (cinco) Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal e, subsidiariamente alega infrações a vários dispositivos da Norma Interna Corporis no que se refere a proporcionalidade partidária para composição do Colegiado, acrescentando que em momento algum da coleta de provas, via depoimentos diversos no processado, restou demonstrada a infração a qualquer dispositivo à Lei de Licitações por parte do Denunciado sr. Eugênio Pinto, Prefeito Municipal de Itaúna, pugnando no sentido de que se restou comprovada qualquer providência que tenha caráter saneador ou disciplinar, que seja o mesmo assinalado, na forma prevista no art. 44 do Regimento Interno, assinalando prazo hábil para que seja efetivado seu cumprimento e adequação do instrumento tido como Contrato nº 141/2007 firmado entre a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e a Prefeitura Municipal de Itaúna, e ainda, subsidiariamente, se referindo a exiguidade de prazos que lhe foram conferidos para diligências que seja reconhecida a nulidade dos atos praticados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo conteúdo total das razões esposadas, serão levados a efeito, de forma vertical em oportunidade de mérito.
Ressalta-se, finalmente, a juntada de ofício lavrado pelo edil Márcio José Bernardes, datado de 12/05/2010, solicitando envio de cópias do processo que congrega os cadernos desta CPI, o qual dirigido ao Presidente do Legislativo Itaunense e, que por despacho datado de 13/05/2010, proferido no preâmbulo sugeriu que o vereador em apreço fizesse contato com o vereador Delmo Gonçalves Barbosa, o qual já detinha as quase 2500 cópias alusivas a seu pleito, motivo pelo qual tal requerimento, restou isolado e simplesmente encartado às fls. 2483, para fins de direito.
Culminando os trabalhos supra por encerrar a fase de resumo de todo conteúdo deste processado, ressaltando mais uma vez, a exaustiva jornada percorrida pelos Membros deste Colegiado até então, cujos percalços e emperramento dos trabalhos se iniciaram com as nomeações de seus Membros, respeitando as proporcionalidades e representatividades partidárias que congregam o Legislativo Itaunense, cujas renúncias por parte dos edis Lucimar Nunes Nogueira (PT) seguido do Edil Vicente Paulo de Sousa (PMDB), Márcio José Bernardes (PT) e Delmo Gonçalves Barbosa (DEM), respectivamente, agregando-se ai, a dificuldade de notificações do Denunciado e entrega de documentos por parte de seus assessores principais, este Colegiado na presente fase, demonstra todo o conteúdo do processado, solicitado via da denúncia lavrada por José Alves Capanema Junior e acompanhada de mais 2330 assinaturas, que motivaram o pleito no sentido de se apurar, verticalmente, os fatos arregimentados pela Comissão Especial que antecedeu o conteúdo de nossos trabalhos, conferindo-nos doravante a discussão de mérito para, finalmente, se posicionar nos ulteriores atos, demonstrando assim, a infração político administrativa, além das infrações cuja competência fogem ao Poder deste Colegiado, mas que na certa, restarão alinhavadas dentro de nossas limitações, com o fito de poder proceder o encaminhamento devido para os Órgãos de instância superior, de competência equivalente.
12 DO MÉRITO
Após essa longa e exaustiva leitura de todo o acervo processual, passemos a análise vertical e pormenorizada de todo o conteúdo que deu origem a este processo administrativo conforme se segue.
Neste liame, trazemos a colação um mapa técnico contendo valores para aquisição de programa de inclusão digital, com a mesma ou maior magnitude do que se vê nos termos do Contrato de nº 141/2007 firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Oportunamente, valemo-nos, mais uma vez, de relatório elaborado por este Relator, a partir do qual devo asseverar que para manutenção e reposição de peças e equipamentos de informática no laboratório de informática da Universidade de Itaúna, agregando-se custos mensais com manutenção de funcionários, chega-se a faixa de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Neste liame, iniciamos uma pesquisa “via internet” para conhecer à fundo o programa Visual Class, implantado nos laboratórios de 5 (cinco) escolas municipais através da empresa Prescon.
A pesquisa culminou em uma visita dos Membros da Comissão à cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, para colher informações sobre o referido software perante o seu desenvolvedor. Daí então foi descoberto que a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., paga a Empresa CALTECH Informática R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais pelo Visual Class, além de constatar, que ao final do contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a referida empresa Prescon Informática Ltda, o software deverá ser desinstalado, por se tratar de uma espécie de contrato de locação das licenças.
Em contrapartida, caso o Visual Class fosse adquirido em definitivo pela Prefeitura de Itaúna ou qualquer outra Prefeitura deste País ou não, o valor pago seria de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de uma única vez, ou seja, a Prefeitura gastou R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais) mensais, durante toda vigência contratual, para usufruir do direito de uso do Visual Class ao invés de se pagar um valor menor, em uma única vez e consequentemente, obter a licença de uso desse programa de forma perpétua.
Logo após a pesquisa citada, este Relator, pesquisou na internet por softwares de gestão acadêmica, semelhante ao software que a empresa Prescon Informática disponibilizou para as escolas do município de Itaúna, denominado como SAE®.Net.
Nessa pesquisa, foram encontradas três empresas que desenvolvem softwares na mesma linha do programa SAE®.Net. Assim, este relator enviou e-mails a cada uma delas, contendo vários questionamentos, inclusive se o software possui todas as funcionalidades similares ao Programa SAE®.Net. As três empresas responderam de forma positiva, e ainda apresentaram funcionalidades extras em relação ao oferecido pela empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., ao Município de Itaúna.
Além disso, enviaram via Correios para o nosso Gabinete, orçamentos específicos para a cidade de Itaúna, devidamente assinados por seus diretores, modelos de licenças de uso de softwares, cópias de funcionalidades e até certificados.
Segue, o nome das Empresas consultadas conforme já delineado acima:
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(CONTINUA)
- Nota do editor: por ser um arquivo extenso e que contém imagens e tabelas, clique aqui para baixar o restante do relatório.
- Leia também: ‘Defesa de prefeito é apócrifa’, diz procurador Terceira liminar de prefeito é derrubada na Justiça CPI: vereadores realizam reunião fechada Defensores do prefeito se habilitam Prefeito Pinto apresenta sua defesa à CPI TV Alterosa destaca CPI da Informática Presidente da CPI Silvano Gomes fala conosco Promotora Sílvia Soares fala com Via Fanzine Depoentes da CPI serão intimados Eugênio nega notificação do Legislativo Câmara aprova pré-relatório da CPI
+ CPI da Informática em Via Fanzine: www.viafanzine.jor.br/itauna.htm
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Câmara contesta: Resposta Judicial ao Mandado de Segurança do Sr. Prefeito de Itaúna Segue abaixo Resposta Judicial ao Mandado de Segurança Impetrado Pelo Sr. Prefeito de Itaúna, em que foi Concedida a Liminar para acesso aos documentos, conforme decisão do Juiz da segunda Vara Cível da Comarca de Itaúna.
Esse documento está sendo protocolado pela Procuradoria da Câmara Municipal de Itaúna, nessa sexta-feira ( 26/03/2010) no Fórum da Comarca de Itaúna.
Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais
Processo nº. 0027741 – 85.2010.8.13.0338 Natureza: Mandado de Segurança em face de Silvano Gomes Pinheiro
Silvano Gomes Pinheiro, brasileiro, casado, comerciante, Vereador à Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF sob o número.718.362.686-53, portador da Carteira de Identidade número MG 52.917-63, residente e domiciliado na Comunidade Rural de Córrego do Soldado, nesta Cidade, com acendrado respeito, comparece ante à presença de V. Exa., o que faz intermediado pelos Procuradores do Legislativo Itaunense, com poderes insertos nos documentos próprios de nomeação afim, conforme cópias reprográficas autenticadas que ora seguem a colação, objetivando expor o quanto segue em articulados:
PRELIMINARMENTE:
Cumpre salientar a este Magistrado, que na conformidade com o Magistério de Humberto Negrão e Heloísa Machado, Professores e Advogados pertencentes às Organizações Não Governamentais “Conecta Direitos Humanos” e “Instituto Brasil Verdade”, que o fato de que o “Mandamus” em apreço, que ora é concedido por V. Exa., não transcendeu o limite de prazo para o recebimento administrativo junto ao Colegiado, mormente junto ao Vereador ora tido como Autoridade coatora, o que não deveria fugir ao conhecimento deste Magistrado, haja vista os próprios documentos colacionados à inicial.
Insta salientar, que a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução nº. 22/2009, nomeada pela Portaria de nº. 50, no mesmo exercício, apenas no dia 18 de março do ano em curso, conforme se infere da ata de nº 14, do Colegiado, inserta nas páginas 1219 e 1220, cuja cópia reprográfica segue encartada, tomou conhecimento oficial do pleito em apreço e, neste liame, retomando o Magistério referido em linhas transatas, na falta de existência de Lei Federal que regulamenta o prazo para a concessão do pleito ali inserido, e no mesmo liame a inexistência de Lei Estadual e Municipal nos mesmos moldes, que impinja o prazo verificado na inteligência da parte final do inciso XXXIII, da Carta Republicana, por analogia, segue o prazo para concessão de decantadas cópias do acervo processual da CPI, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 9.051/95, que “Regula o prazo para expedição de certidão” que é de 15 (quinze) dias.
Neste liame, temos que, verificado o prazo supra, nesta quadra ofuscado pelo atendimento à Vossa Decisão Liminar, os documentos em apreço, em obediência a Decisão Interlocutória de Fls. 18 a 21, especialmente, o que se nos assevera o penúltimo parágrafo de fls. 20, temos que: “... a imediata disponibilização de acesso aos autos do processo administrativo à CPI instalada pela Câmara Municipal de Itaúna, inclusive anexos, provas e documentos por ventura existentes, no qual figura como investigado o ora impetrante ...” ACHA-SE DISPONIBILIZADO PARA O MELHOR TIPO DE ACESSO QUE ENTENDER O ORA IMPETRANTE, ressaltando-se, uma vez mais, a assertiva de que um de seus Procuradores Flávio Reis Duarte, ao protocolizar Requerimento encaminhado ao Presidente do Legislativo, na data de 11/03/2010, no horário de 15:45 min., conforme se infere da própria cópia de documentos juntados ao termo exordial, simplesmente queria provocar zizânia e obstruir os trabalhos do Colegiado, que não poderia interromper os seus atos em favor do mesmo para fornecer-lhe algo em torno de 2000 (duas mil) cópias, todas autenticadas, conforme requerido naquela oportunidade e, diga-se de passagem em tom agressivo e desrespeitador, ao que se propõe o bom Direito e os bons Costumes.
Desta forma, MM. Juiz, é de se ressaltar uma vez mais, que recebido o pleito supra, na sua forma administrativa conforme esposado alhures, o Presidente do Colegiado colocando-o à apreciação dos demais Membros na reunião subsequente, inclusive para conhecimento do Dr. Adílson Francisco Antunes, Advogado nomeado via Portaria nº. 015/2010, da 34ª. Sub-seção da OAB – MG, nesta Cidade e Comarca de Itaúna, ante a desídia e desrespeito do ora Impetrante, que até então não havia se dignado a atender as várias Notificações do Colegiado, sejam elas tentadas na forma pessoal ou via Imprensa Oficial, chegou-se a conclusão INTRINSECAMENTE SOBERANA deste Colegiado, no que se diz respeito ao fiel cumprimento das normas Constitucionais, Infra-constitucionais, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno do Ente Federado, enfim da autonomia dos Poderes Constituídos, pugnado na independência dos Poderes, de que o material pleiteado, já de posse do Causídico supra referido, deveria ser o alvo para uma segunda reprodução, mesmo porque Este assim se manifestou, esclarecendo inclusive, suas diversas comunicações e disposição do acervo reprográfico em favor do ora Impetrante, bem assim, dos seus Cargos de Confiança de 1º. Escalão e de maior proximidade.
DO MÉRITO
1) Causou-nos espécie a peça vestibular manejada pelo ora Requerente, via dos Profissionais que ao final a subscrevem, assertiva esta por razões de peso e momento, conforme se verifica do entendimento a seguir delineado:
Conforme se infere do requerimento da lavra dos Vereadores Alex Artur da Silva, Anselmo Fabiano Santos, Antônio de Miranda Silva, Édio Gonçalves Pinto, Gleison Fernandes de Faria e Silvano Gomes Pinheiro, cuja cópia segue a colação, restou instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito referida em linhas transatas, cujo termo de abertura acatou o Requerimento da lavra do Cidadão Itaunense José Alves Capanema Júnior, cujas cópias reprográficas seguem a colação, acompanhado de 2330 (duas mil trezentos e trinta) assinaturas, cujo conteúdo, pugnava pelo procedimento próprio no sentido de apurar denúncia sobre possíveis irregularidades praticadas pela Administração Pública Municipal Direta, através de Comissão Especial, com suporte, via Relatório Final da Comissão, que pugnou na sustentação para constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, em virtude de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Pessoa Jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., o que se deu obedecidas todas as formalidades legais, especialmente, o que estabelece os dispositivos do Decreto Lei 201/67, cuja parte restou recepcionada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, e suas modificações posteriores, obedecidos todos os demais dispositivos atinentes à espécie, especialmente, o exercício do “múnus”, inserto no art. 29, inciso XI, e art. 58, § 3º., da Carta Republicana, § 3º., art. 60, da Constituição das Alterosas, art. 64, inciso XI, da Constituição Municipal, editada pela Lei Orgânica de Itaúna, promulgada em 1º de maio de 1990, e suas modificações posteriores, além de observado intrinsecamente, o disposto nos artigos 41, inciso II, c/c art. 43, §§ 1º ao 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, os trabalhos deste Colegiado prosseguiram-se nos ulteriores atos oportunizando ao Denunciante já referido a ratificação do que diz o seu pleito, cujo requerimento, encontra-se encartado às fls. 117 do processado afim, o que restou ratificado pelo mesmo, às fls. 103 dos autos supra.
Neste liame MM. Juiz, conforme se infere das cópias de documentos, mais uma vez encartadas, fls. 89 a 90, o ora beneficiado pelo “Mandamus”, recebeu o ofício de nº. 02/2010, do Colegiado em apreço, certificando-o da ratificação de tal denúncia por parte do Senhor José Alves Capanema Júnior, oportunidade em que lhe foi informado que o Colegiado, então se faria reunir todas as segundas e quintas feiras, podendo o mesmo se fazer presente, inquirir testemunhas, requisitar documentos, enfim, se fazer representar por Procurador constituído, dando cumprimento em sua plenitude, de todo e qualquer dispositivo legal atinente à espécie.
Vale ressaltar, que este Ofício de nº. 02, cuja cópia trazemos a colação, foi recebido pela Procuradora do Município, Graciane Rafisa Saliba, no dia 06 de janeiro de 2010, conforme poderá V. Exa. verificar no carimbo e assinatura apostos no rodapé do documento em comento.
Não menos importante MM. Juiz, será trazer ao conhecimento de V. Exa., que a instauração dos trabalhos ora referidos restou comunicado também, à Exma. Senhora Dr. Sílvia de Lima Soares, Digníssima Promotora de Justiça desta Comarca, que cuida da Curadoria do Patrimônio Público, bem assim, ao Exmo. Senhor Dr. Geraldo Rogério de Souza, Diretor do Fórum desta Comarca, conforme se infere nos ofícios de nº 03 e 04/2010, respectivamente, cujos documentos acham-se encartados às fls. 91/92 e 93/94, cujo ato se deu para conhecimento amplo, geral e irrestrito, de toda a Comunidade Itaunense, bem assim, dos Poderes Constituídos, além de ofícios enviados também ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Imprensa local, dando cumprimento ao que determina a Legislação que rege a espécie, oportunidade em que os trabalhos em apreço, hoje são conhecidos, não só no meio culto e intelectual, mas também ao mais humilde Munícipe que clama por uma solução no que se refere à apuração da Denúncia supra, cuja notícia já transcendeu, inclusive os limites desta Municipalidade, motivo pelo qual queremos crer que esta assertiva não escapou ao conhecimento de Vossa Exa.
Demais disso Exa., prosseguindo-se nos trabalhos elencados no inciso III, do art. 5º, do Decreto Lei nº. 201/67 e suas modificações posteriores, o Presidente deste Colegiado ora notificado, no sentido de se fazer cumprir a disponibilização de acesso aos autos supra ao Impetrante em apreço, após verificar que o mesmo além de não se fazer presente, sequer através de Profissional habilitado e constituído para tal fim ante os trabalhos desenvolvidos até então, culminou por notificá-lo conforme se infere da cópia reprográfica do instrumento afim vindo a colação, cujo original acha-se às fls. 853/854, do acervo processual, buscando cientificá-lo no sentido de apresentar sua Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias, oportunizando-lhe uma vez mais, ter acesso ao processado, arrolar testemunhas até ao máximo de 10 (dez) pessoas e, indicar provas que pretendesse produzir, aditando-se a certeza de que a partir de então, já existia ordens para os seus Secretários de Primeiro Escalão, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município, no sentido de não receberem qualquer tipo de notificação que tivessem origem deste Colegiado, assertiva esta que pode se verificar através de Certidão firmada pelo Servidor Legislativo Pedro de Alcântara Teixeira Júnior às fls. 864, daquele acervo processual, cuja a cópia reprográfica trazemos à colação.
De posse destas assertivas, conforme se infere de documentos encartados às fls. 870 a 874, cujas cópias trazemos também a colação, o colegiado após deliberação, decidiu Notificar o ora impetrante, por Edital publicado no Jornal Oficial do Estado de Minas Gerais, o que se deu, em atendimento a Legislação pertinente, por duas vezes com interstício de 3 (três) dias, cuja afirmação pode ser ratificada mais uma vez no documento colacionado às fls. 881 dos autos, com cópia reprográfica também encartada nesta oportunidade.
Demais disso Exa., o documento de fls. 896, mais uma vez trás em seu bojo notificação oficial, aditando-se a certeza de que a Imprensa escrita local, de forma ampla divulgou todo conteúdo até então posto a apreciação deste Magistrado, sendo certo, que os trabalhos afim tiveram sua continuidade dentro da legalidade, obedecidas todas as formalidades legais de ampla divulgação e cobrança, no sentido de que o ora Impetrante se desvencilhasse de sua desídia e desrespeito aos trabalhos da CPI, mesmo porque, procurado por todo o Colegiado, bem como, por sua assessoria, em nenhuma das tentativas foi encontrado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 538, Centro, e ao contrário do que quer fazer demonstrar agora, se ali esteve quando procurado, no mínimo permaneceu camuflado, evitando assim, uma notificação pessoal, devendo ressaltar nesta quadra, que só não foi procurado em seus aposentos domésticos, posto que, não se tem notícias de seu endereço residencial no âmbito do Município de Itaúna.
Ressalte-se mais uma vez, que a Imprensa escrita local, além de dar ampla divulgação no que se refere aos trabalhos desta CPI, o qual conhecido pelo mais culto intelectual até o mais modesto Munícipe, diga-se, via Jornal Brexó, Edição nº 1725, datada de 27 de Fevereiro de 2010, com a matéria de primeira página: “CPI da Informática prossegue”, trouxe em seu bojo a manchete: “Prefeito Eugênio será convocado para o dia 04/03”, conforme se infere da cópia reprográfica extraída do documento, colacionado às fls. 1100 do processado em apreço.
Insta salientar ainda MM. Juiz, que respeitado o direito constitucional e infra constitucional da ampla defesa, de posse de todo conteúdo transato, verificada a inércia e o desrespeito por parte do ora Impetrante, o Impetrado via do ofício de nº 15/10/CPI/CMI, cuja cópia reprográfica trazemos à colação, o qual encartado às fls. 1094/1095, oficiou ao Presidente da 34º Sub-seção da OAB-MG desta Comarca, oportunidade em que o seu Presidente Dr. Pedro de Vargas Marques, através da Portaria de nº 15/2010, prontamente nomeou para representar e defender o Sr. Eugênio Pinto ora denunciado, o Dr. Adílson Francisco Antunes, profissional inscrito em seus quadros sob o nº 24.085, com escritório profissional à Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 496, sala 101, conforme se infere do documento de fls. 1109/1110 do acervo processual em apreço. (cópia reprográfica encartada).
Neste liame Excelência, cumpre-nos salientar que referido Profissional a partir de então, demonstrando aceitação do “múnus” se apresentou diante do Colegiado e, de pronto solicitou cópia de inteiro teor de todo o processado, que lhes foram fornecidas em duas etapas, conforme se infere dos recibos colacionados às fls. 1226 e 1243, datados, respectivamente, de 12 e 17 de março do ano em curso, ressaltando-se a certeza de que para as extrações supra e autenticações necessárias, impossível o atendimento em outros padrões, principalmente aqueles pleiteados pelo Bel. Flávio Reis Duarte, nos moldes canhestros já referidos em linhas anteriores.
Nesta quadra Eminente Julgador, devemos ressaltar a dedicação e constância, inclusive certificação de elucubração por parte do Dr. Adílson Francisco Antunes, que de forma límpida e leal, vem acompanhando os trabalhos deste Colegiado, de forma combativa na defesa do ora Denunciado, cuja participação tem se demonstrado efetiva, inclusive com a formulação de perguntas aos depoentes e, exigindo a observância das Normas Legais na elaboração de atas e juntada de documentos no processado afim. Não menos importante nesta quadra, é asseverar o desrespeito descortinado com o fornecimento do “Mandamus”, posto que, não só o ora impetrante mas também os profissionais que firmaram o termo exordial, possuem vasto conhecimento do exercício das atividades por parte do Dr. Adílson Francisco Antunes, esclarecendo ainda o fato de que em entrevista concedida na televisão local, um dos subscritores do pleito exordial, o Bel. Flávio Reis Duarte, chegou a dizer “que o seu Constituinte, ou seja, o ora impetrante, não o reconhecia como defensor, posto que, nomeado pela própria CPI, para defender os interesses da CPI”, o que por si só, caracteriza infração à norma estatutária do Órgão de Classe, cuja defesa, compete única e exclusivamente, ao Dr. Adílson Francisco Antunes, mas, que no entanto, não deixa de ser mais uma demonstração de desrespeito ao exercício da atividade dativa, uma vez que a concessão do presente “Mandamus”, novamente concede poderes, única e exclusivamente, para acesso aos documentos, que se acham a disposição conforme já referidos nas preliminares.
Daí Excelência, percebe-se mais uma vez, o interesse único e exclusivo de causar cizânia e atropelar a seriedade dos trabalhos deste Colegiado, uma vez que, o ilustre Causídico, Dr. Adílson Francisco Antunes, tão logo teve acesso aos documentos que congregam o acervo do processo atinentes aos trabalhos desta CPI, conforme revelado para os Membros deste Colegiado, não só comunicou, oficialmente ao Procurador Geral do Município, assim como Assessores de Gabinete do ora Impetrante a sua nomeação, como também, forneceu-lhes cópia dos documentos ora reclamados, o que por si só, faz demonstrar mais uma vez o espírito “improbus litigator”, não só do Impetrante, mas também dos profissionais que assinam o pleito supra, posto que, ainda que oficiosamente, possuem conhecimento desta assertiva, a qual, a título simplesmente de confirmação ou justificação, o Presidente deste Colegiado pugna no sentido de que seja ouvido e respeitado Este Profissional, para confirmação superveniente de todo o esposado.
Como se vê MM. Juiz, em que pese não justificar o pleito exordial, o seu cumprimento se acha demonstrado, ressaltando-se mais uma vez, que os Profissionais subscritores do requerimento supra, num gesto de defesa de interesse alhures, busca tão somente arquitetarem quiçá, um caminho desvirtuado para garantirem a obscuridade dos fatos que deram origem a denúncia e a instalação dos trabalhos desta CPI, ofuscando a missão do Colegiado afim, se valendo da Justiça, na expectativa de que Ela seja realmente cega e, com isso, levar avante a maneira com a qual vem sendo administrado o destino de nossa cidade, inclusive incrementando a ingerência de Poderes, posto que na nossa visão está caracterizado a interveniência imprudente no primordial trabalho do Legislativo Itaunense que é fiscalizar os atos do Executivo, acrescentando que nos dias atuais esta cobrança tem sido contundente por todo cidadão e seguimento de representatividade de nossa cidade, restando arranhado o Princípio Constitucional da Harmonia e Independência dos Poderes.
Apenas a título de ilustração no que refere ao desrespeito do Impetrante e seus comandados, em especial para com os trabalhos deste Colegiado, trazemos também à colação cópia de ofício recebido pelo Procurador Geral do Município datado de 22 de março do ano em curso, oportunidade em que o Presidente da CPI reitera cobrança de envio de cópias reprográficas de empenhos globais, sub-empenhos os quais liquidados ou não, acompanhados de notas fiscais pertinentes a pagamentos efetuados à empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., exercícios de 2007,2008,2009 e 2010, ressaltando-se a assertiva de que este pleito restou feito durante os trabalhos da Comissão Especial que antecedeu esta CPI e, até o presente momento não obtivemos a resposta necessária qual seja o envio de tais documentos, o que caracteriza mais uma vez infração aos ditames do art. 2º da Lei 1.579/52.
Com todo o esposado, observada toda documentação ora colacionada importante ressalva tem cabida, qual seja, a concessão do mandamus antecedente às informações previstas no item I do art. 7º da Lei Federal nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, “Que disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo e dá outras providências” realmente teria razão de ser? Na verdade a “fumaça do bom Direito e o Perigo da Demora” restaram caracterizados com o fim de amparar a decisão ora rechaçada? Não Excelência !!! Há tanto não se pode ir o Princípio do Livre Convencimento!
Ainda assim, observado o conteúdo da decisão interlocutória rechaçada, afim de cumprir o conteúdo de seu penúltimo parágrafo conforme de fls. 20, informamos mais uma vez que o acervo processual encontra-se disponibilizado para o acesso concedido por V. Exª, bastando a notificação do ora impetrante no sentido de como irá proceder para copia-lo novamente e o que se quer copiar, posto que o profissional mencionado alhures, Dr. Flávio Reis Duarte, após protocolizar o requerimento afim, além da quizumba enredada junto ao Legislativo Itaunense e a todos os trabalhos lícitos do Colegiado supra, simplesmente desapareceu não retornando para ver e ouvir a decisão proferida em seu pleito, preferindo utilizar-se da tão assoberbada Máquina Judiciária para dar ênfase ao presente pedido de Liminar em detrimento aos trabalhos de defesa que vem sendo efetuado pelo Dr. Adílson Francisco Antunes de maneira respeitável e admirável, o que se espera seja reconhecido também por este Magistrado nos ulteriores atos e posterior decisão.
Finalmente Excelência, na expectativa de se estar fazendo cumprir as formalidades legais acerca das informações atinentes à espécie, aguardamos os ulteriores atos e final decisão.
Termos em que pede-se deferimento.
Itaúna, 26 de Março de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro - Vereador/Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Gleison Fernandes Faria - Vereador / Relator Édio Gonçalves Pinto - Vereador /Secretário Geraldo Magela de Assis Oliveira - Procurador Geral do Legislativo Itaunense Juliana Capanema Silva Faria - Assessora Jurídica do Legislativo Itaunense
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Pré-relatório da CPI da Informática Itaúna-MG, 23/02/2010
PARECER INTERLOCUTÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DE CONFORMIDADE COM DISPOSITIVO INSERTO NO INCISO III, DO ART. 5º, DO DECRETO LEI Nº. 201/67, QUE TEVE COMO OBJETIVO OS PROCEDIMENTOS EXORDIAIS NO SENTIDO DE SE PROCEDER A APURAÇÃO DE DENÚNCIA CONTENDO FATO DETERMINADO CONFORME SE INFERE DA RESOLUÇÃO Nº 22/2009, PORTARIA Nº 50/2009 INSTITUÍDA PARA O FIM ESPECÍFICO DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA) Nº 03/2007, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, QUE CULMINOU COM A CONTRATAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DA EMPRESA PRESCON INFORMÁTICA LTDA, CONFORME CONTRATO Nº 141, DE 22 DE JUNHO DE 2007 – BEM COMO POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO REFERIDO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS.
Finda a fase acima referida, há que se destacar o desdém atribuído aos trabalhos Legislativos da Comissão em comento por parte do Denunciado, que sequer, se fez representar e/ou se fez presente aos atos até então desenvolvidos em prol da elucidação acerca da denúncia supra, em que pese as exaustivas tentativas de notificação pessoal, bem assim, a notificação constitucional através da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, oportunidade em que o mesmo, mais uma vez, demonstrou-se inerte, cuja solércia chegou a causar espécie.
Prosseguindo-se nos ulteriores atos, a CPI em apreço culmina por emitir o presente Despacho Saneador, cujo conteúdo, submetido ao Plenário do Legislativo Itaunense, para conhecimento amplo, geral e irrestrito de todo o acervo dos trabalhos até então desenvolvidos e, após análise vertical dos fatos que a seguir serão delineados, uma vez aprovado, será o suporte para os ulteriores atos, quando então restará descortinado o prosseguimento do feito, iniciando-se pela fase de interrogatório do Denunciado, bem assim, a oitiva de testemunhas, ou, em sendo reprovado, resultará no arquivamento do feito.
DOS FATOS
Após adotar o Relatório da Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 17/2009, aprovado pelo Plenário do Legislativo Itaunense em Reunião Ordinária na data de 17 de novembro de 2009, que trouxe em seu bojo informações e indícios da existência de possível improbidade administrativa praticada pelo Denunciado e coadjuvantes, desde o início do Processo Licitatório na modalidade “Concorrência 003/07”, que culminou na assinatura do Contrato nº 141, de 22 de Junho de 2007, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., aditando-se seus Termos Aditivos e a execução de seus objetos, constantes do referido Contrato, esta CPI iniciou seus trabalhos de apuração, promovendo inicialmente a oitiva do Denunciante que ratificou o seu pleito, prosseguindo-se os trabalhos com a juntada de documentos, expedição de ofícios a autoridades competentes, promovendo ainda, visitas às escolas municipais, o que propiciou a análise e o conhecimento de forma mais circunstanciada do Contrato nº. 141/2007, e a realização de levantamentos técnicos atinentes a Ciência da Computação aplicados no Programa instalado, via dos laboratórios de inclusão digital.
Insta salientar, o conteúdo do Relatório Final da Comissão Especial que ora é parte integrante de todo acervo de documentos adotados por esta CPI, onde se verifica a denúncia levada a termo pelo cidadão José Alves Capanema Júnior, acompanhada de aproximadamente 2.330 assinaturas, conforme se infere do requerimento inserido às fls. 117/576 e demais documentos de fls. 578 e 579 do presente auto, tudo na conformidade da documentação inserta às fls. 42 a 80 do processado, devendo nesta quadra ressaltar a lisura do conteúdo supra, o qual aprovado em reunião Ordinária do Legislativo Itaunense na data pretérita de 17/11/2009, culminou por asseverar que não restava “...outra alternativa a não ser pugnar pela constituição da Comissão Parlamentar, com o fim de analisar verticalmente as infrações várias referidas em linhas transatas, e outras que na certa poderão surgir com o desdobramento dos trabalhos a serem efetivados pelo colegiado acima sugerido.”
Não menos importante, será trazer à baila a conclusão final, proferida pelo então membro daquela Comissão Vereador Delmo Gonçalves Barbosa que, na qualidade de Presidente asseverou de forma singular que: “importante não é drenar apenas o tumor mais sim eliminá-lo para sempre”, cujo brocado teve por objetivo pugnar pelo “cancelamento imediato do contrato com a empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.,” o qual na sua visão “está incorreto, incompatível, ilegal, (eivado de vícios)” proferindo o seu entendimento a seguir, que os trabalhos daquela Comissão deveriam ser enviados ao representante do Ministério Público para “apuração, denúncia e autoria dando azo ao início do devido processo legal, concluindo por dizer que o representante daquele órgão, querendo desse início ao julgamento do imbróglio”.
Veja portanto Senhores Vereadores, que a adoção por esta CPI destes conteúdos, tidos como “Relatório Final da Comissão Especial” assinado pelos Edis Gleison Fernandes de Faria e Silvano Gomes Pinheiro e “Conclusão Final” este da lavra do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, restaram adotados, ainda que este último, tido como Relatório Final em separado, não tenha sido aprovado pelo Plenário do Legislativo, após adotados passaram a fazer parte dos documentos insertos às fls. 42 a 82 do processo, ratificando assim, uma vez mais, a necessidade de prosseguimento dos ulteriores atos deste Colegiado.
No caso da adoção no que se refere ao “Relatório em Separado” da lavra do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, então Presidente daquela Comissão, há de se ressaltar tão somente, em que pese a hermenêutica adotada pelo nobre Vereador de querer atribuir ao Órgão Ministerial uma função iminentemente do Poder Legislativo, ou seja, a obrigação de se fazer apurar os fatos atinentes ao Decreto-Lei 201/67, que é uma função iminentemente do Legislativo, cabendo àquele Órgão apenas a manifestação em um possível recurso no sentido de se verificar o estrito cumprimento do processo legal, caso haja descortinado, caminho adverso na aplicação ou não, no que se refere as normas insertas no Decreto-Lei supra mencionado e suas modificações posteriores.
Ressalte-se ainda para maior esclarecimento, que após cumprida a função Legislativa atinente ao Diploma Legal mencionado, no que se tange à possível verificação da infração penal, aí sim, compete ao Colegiado o envio dos trabalhos ao Órgão Ministerial, para o exercício de seu múnus, que é o oferecimento de denúncia afim, cujo desfecho, compete à seara adversa do Legislativo, o que é sem dúvida, função do Poder Judiciário, receber ou não, uma possível denúncia manejada.
Cumpre salientar ainda Senhores Edis, que dos documentos adotados por este Colegiado no sentido de se elucidar verticalmente a denúncia referida no preâmbulo, temos como suporte o relatório de auditoria da lavra do servidor deste Legislativo Ramon de Almeida Pereira, via do qual pode-se observar que para a contratação da empresa especializada no desenvolvimento e gestão da educação municipal, compostas por sistemas integrados e sistematizados voltados para o controle da análise e otimização da área pedagógica e acadêmica, o Município de Itaúna, por intermédio do Denunciado deixou de observar na elaboração do Contrato, vários dispositivos afetos ao Diploma Legal editado através da Lei 8.666/93, descortinado-se portanto, as infrações a seguir delineadas:
-Ausência de orçamentos detalhados em planilhas – infração ao § 2º do art. 7º; -Ausência de quantitativos e preços unitários – infração ao inciso II, § 2º do art. 40; - Valor da retirada do edital – infração ao § 5º, art. 32; -Ausência de publicação do edital em jornal do município de Itaúna – infração ao inciso III, do art. 21; -Ausência de Parecer da Assessoria Jurídica quanto a legitimidade do edital – infração ao art. 6º e parágrafo único do art. 38; -Ausência do projeto básico, devidamente aprovado pela autoridade competente – infração ao inciso I, § 2º do art. 40; -Falta de indicação no edital da dotação específica para aquisição dos equipamentos – infração ao caput do art. 38; -Publicação de Termo Aditivo fora do prazo – infração ao art. 61; -Falta de indicação de servidor designado especialmente para fiscalização da execução contratual – infração ao art. 67; -Falta de Termo circunstanciado de serviços e equipamentos – infração ao art. 73; -Falta de assinatura da autoridade competente no Termo de Prorrogação contratual referente ao período 2009/2010 – infração ao § 2º do art. 57;
Além das infrações verificadas conforme exposições anteriores, há que se levar em consideração a assertiva daquele Auditor de que o Edital em comento, não está em consonância inclusive, com as prescrições insertas na Lei Complementar nº. 123/2006, que regulamenta a participação de Pequenas e Micro Empresas em processos licitatórios.
Trazemos a baila, o conteúdo do Relatório da lavra do já referido Auditor, cuja a sapiência ali verificada, o conduziu à certeza de que as infrações apontadas, deram azo à sua conclusão de que “...houve irregularidades insanáveis no Processo Licitatório para aquisição dos equipamentos destinados a instalação de laboratórios e instituição de Programa de Inclusão Digital no processo educacional do Município de Itaúna, cujo descumprimento dos dispositivos demonstrados, acarretam a responsabilização administrativa dos agentes responsáveis pelo processo licitatório, pertinente contrato, bem assim seus termos aditivos, e sua execução.”
Nesta quadra Senhores Edis, verificada a adoção do Relatório da Comissão Especial e sua conclusão final, conforme já referido em linhas transatas, observada ainda, a artimanha do Denunciado, destacando-se mais uma vez, o desrespeito verificado para com os Membros deste Colegiado, para que se buscasse o verdadeiro conhecimento do produto que realmente estava sendo adquirido pelo Município, bem assim, dos serviços que estavam sendo contratados, necessário se fez buscar informações, proceder a várias diligências, e colher importantes dados que seriam indispensáveis a elaboração do Despacho saneador, os quais, neste ato, trazemos à colação as informações subsequentes, demonstrando passo a passo o solo percorrido por esta Comissão.
Desta forma, iniciamos por declinar as informações colhidas junto a cada Unidade Escolar que contem os laboratórios de informática, conforme visita realizada junto aos Estabelecimentos de Ensino do Município, quais sejam: Escolas Municipais, Maria Augusta de Faria, Dr. Lincoln Nogueira Machado, Padre Waldemar, Souza Moreira e Artur Contagem Vilaça, cujo conteúdo técnico coletado in loco, mais uma vez nos conduz ao necessário prosseguimento do feito, posto que, durante as visitas foram fiscalizados os equipamentos disponíveis em cada laboratório, alguns softwares que deveriam ser utilizados, bem como, feitos questionamentos aos profissionais que ali se encontravam. Para fins de conhecimento, segue abaixo breve explicação técnica referente cada um dos softwares utilizados pelos laboratórios e pelas secretarias escolares:
Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação denominado Visual Class® - O Visual Class é um Software de Autoria1 para criação de Projetos Multimídia, como Aulas, Palestras, TBC (Treinamento Baseado em Computador), Livros Eletrônicos, Quiosques Multimídia, Catálogos, CDs Institucionais, Cursos de Ensino a Distância e Sites na Internet. Com o Visual Class é possível criar sofisticadas aplicações multimídia, por usuários não especializados em informática. A sua interface orientada a objetos elimina a necessidade de linguagem de programação, tornando o processo de criação intuitivo e acessível até mesmo a crianças com 7 anos de idade.
Sistema de Gestão Escolar WEB2 (Acadêmico) denominado SAE®.Net3 - Sistema de gerenciamento escolar, poderosa ferramenta para auxiliar a Secretaria de Educação do município na integração das escolas, corpo docente, informações da vida acadêmica dos alunos, das famílias e funcionários.
Sendo assim, segue relatório demonstrativo das escolas visitadas, bem como, as informações extraídas de cada uma delas, a saber:
ESCOLA MUNICIPAL DR. LINCOLN NOGUEIRA MACHADO Data da Visita: 04/02/2010 - Diretora - Zélia Assis
Empresa responsável - PRESCON Informática Ltda. Responsável pelo laboratório - sem servidores no momento - eram 2 funcionários Luiz e Caroline Responsável pelos serviços prestados pela empresa - Marcilene Responsável pela manutenção dos equipamentos - Samuel Santos O laboratório desta Escola iniciou em 7 de novembro de 2007 e está desativado desde 4 de setembro de 2009.
O Laboratório possui os seguintes equipamentos - 16 mesas, 32 cadeiras, 01 servidor, 14 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 14 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado, serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
Programa Visual Class® - Versão FX monousuário4 e FX Rede estão instalados e em uso pelos alunos da escola. A manutenção é dada pela Prescon. Não existem equipamentos além dos que estão nas salas.
O Programa Web Acadêmico - SAE®.Net - O Programa Sistema de Administração Escolar não está sendo utilizado desde julho de 2009. A Escola no primeiro ano alimentou o sistema com várias informações do aluno, mas em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema. Disse a diretora que o Samuel falou que não era para registrar no sistema os alunos de 2009 porque não iria mais ter este serviço. Foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da Escola.
A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa. Criou-se muita expectativa e acabou gerando frustração, inclusive em um determinado momento foi prometido que a escola que conseguisse cadastrar os alunos em primeiro lugar ganharia um computador e isso não ocorreu.
Não existe nenhuma ligação entre a Sala de Inclusão Digital com a Secretaria da Escola, nem com a Secretaria Municipal de Educação e nem entre as Escolas.
A Escola não recebeu da Prescon nenhum outro equipamento a não ser o laboratório.
A Comunidade participou de programas ministrados à noite sob responsabilidade da Prescon com aulas de informática, até julho de 2009 quando a Escola entrou em reforma.
As programações de férias com atividades diversas, nos laboratórios somente ocorreram até julho de 2009. Neste final de ano e em janeiro não ocorreram atividades.
Programas – quanto aos programas instalados e utilizados nos Computadores não teve como verificar quais estavam instalados e se eram originais uma vez que o laboratório não estava em funcionamento.
A Diretora disse que a Escola está na expectativa de receber um laboratório do Programa do Governo Federal, PROINFO, e que foi prometido pelo Secretário de Educação, Heli Maia, durante uma reunião.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA AUGUSTA DE FARIA Data da Visita: 04/02/2010 - Diretora - Regina Célia
Empresa Responsável - PRESCON Informática Ltda. Responsável pelo Laboratório - Samira Antunes de Oliveira - o outro servidor encerrou o contrato Responsável pelos serviços prestados pela Empresa - Marcilene Responsável pela manutenção dos equipamentos - Samuel Santos
O Laboratório tem os seguintes equipamentos - 15 mesas, 30 cadeiras, 01 servidor, 14 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 15 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado, serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
Programa Visual Class® - Versão FX monousuário e FX Rede estão instalados e em uso pelos alunos da escola. A manutenção é dada pela Prescon. Não existem equipamentos além dos que estão nas salas.
O Programa Web Acadêmico - SAE®.Net - Sistema de Administração Escolar não está sendo utilizado. O sistema estava à disposição e a escola alimentou-o com várias informações do aluno, mas em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, que foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola.
A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa. Criou-se muita expectativa e acabou gerando frustrações, inclusive em um determinado momento foi prometido que a escola que conseguisse cadastrar os alunos em primeiro lugar ganharia um computador e isso não ocorreu.
A Diretora informou também que no ano de 2008 venceu o concurso do Programa de Inclusão Digital entre as Escolas Públicas do Município, e em 2009 venceu novamente, no entanto, que a viagem de premiação que estava agendada para São Paulo em 2009 foi cancelada e eles não puderam viajar com os alunos. E disse ainda que em 2009 não teve contato com nenhuma pessoa diretamente da Prescon.
Não existe nenhuma ligação entre a Sala de Inclusão Digital com a Secretaria da Escola, nem com a Secretaria Municipal de Educação e nem entre as Escolas.
A Escola não recebeu da Prescon nenhum equipamento a não ser o laboratório.
A Comunidade participou de programas ministrados à noite sob responsabilidade da Prescon com aulas de informática até fins de julho, que deixaram de ser ministradas sem nenhum aviso.
A Diretora informou ainda que até final de 2008 ocorriam aulas (cursos) para os professores “formação continuada” onde participavam os professores desta Escola acompanhados de alguns poucos professores de outras Escolas e eram ministradas uma vez por semana, mas acabou.
As programações de férias com atividades diversas, nos laboratórios somente ocorreram até julho de 2009. Neste final de ano e em janeiro não ocorreram atividades.
A responsável pela Sala nesta Escola informou que o laboratório no final de 2009 teve atividades até o dia 17 de dezembro, data em que os laboratoristas foram para a Escola Artur Contagem Vilaça elaborar outros Programas para a Prescon – Montagem de aulas para deficiente Auditivo e Mental. Foram montadas 60 aulas.
Programas - quanto aos programas instalados nos computadores levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência. A laboratorista questionada por membros da Comissão respondeu que consegue manter em funcionamento os laboratórios sem a intervenção da Prescon.
ESCOLA MUNICIPAL SOUZA MOREIRA Data da Visita: 04/02/2010 Diretora - Daise
Empresa Responsável - PRESCON Informática Ltda. Responsável pelo Laboratório - Carine Estevan e Luiz Fernando Responsável pelos serviços prestados pela Empresa - Marcilene Responsável pela manutenção dos equipamentos - Samuel Santos
O Laboratório tem os seguintes equipamentos - 16 mesas, 32 cadeiras, 01 servidor, 15 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 no-break, 16 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
Programa Visual Class® - Versão FX monousuário e FX Rede estão instalados e em uso pelos alunos da escola. A manutenção é dada pela Prescon. Não existem equipamentos além dos que estão na sala.
O Programa Web Acadêmico - SAE®.Net - Sistema de Administração Escolar não está sendo utilizado desde setembro de 2009. O sistema estava à disposição e a escola alimentou o sistema com várias informações do aluno, mas em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, que foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola.
Andressa era a secretária (estagiária) da Escola indicada para trabalhar com este Programa - Desligou-se da escola quando se formou.
A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa. Criou-se muita expectativa e acabou gerando frustração, inclusive em um determinado momento foi prometido que a escola que conseguisse cadastrar os alunos em primeiro lugar ganharia um computador e isso não ocorreu.
Não existe nenhuma ligação entre a Sala de Inclusão Digital com a Secretaria da Escola, nem com a Secretaria Municipal de Educação e nem entre as Escolas.
A Escola não recebeu da Prefeitura e/ou da Prescon nenhum equipamento a não ser o laboratório.
A Comunidade participou de programas ministrados à noite sob responsabilidade de Taísa da Prescon com aulas de informática, web, design, telemarketing até fins de agosto início de setembro de 2009.
Tem ainda o Projeto da Secretaria de Educação Pró-jovem que funciona nesta Escola à noite e utiliza a sala de Inclusão Digital.
As programações de férias com atividades diversas, nos laboratórios somente ocorreram até julho de 2009. Neste final de ano e em janeiro não ocorreram atividades.
Programas - quanto aos programas instalados nos computadores levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência.
Neste Laboratório os Membros da CPI descobriram que existe outra Empresa parceira da Prescon e que realiza serviços integrados inclusive estando a sua logomarca em todos os computadores que é a KEY TECHNOLOGY “KTECH”, cujo funcionário Rodrigo é quem sempre faz os contatos.
A laboratorista questionada por membros da Comissão respondeu que consegue manter em funcionamento os laboratórios sem a intervenção da Prescon
ESCOLA MUNICIPAL PE. WALDEMAR Data da Visita: 04/02/2010 - Diretora - Virgínia
Empresa Responsável - PRESCON Informática Ltda. Responsável pelo Laboratório - Caroline Santos (iniciou em 13 de julho de 2009) e Laura Lúcia Responsável pelos serviços prestados pela Empresa - Marcilene Responsável pela manutenção dos equipamentos - Samuel Santos
O Laboratório tem os seguintes equipamentos - 17 mesas, 33 cadeiras, 01 servidor, 16 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 16 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
Programa Visual Class® - Versão FX monousuário e FX Rede estão instalados e em uso pelos alunos da escola. A manutenção é dada pela Prescon. Não existem equipamentos além dos que estão na sala.
O Programa Web Acadêmico - SAE®.Net - Sistema de Administração Escolar não está sendo utilizado desde setembro de 2009. O sistema estava à disposição e a escola alimentou o sistema com várias informações do aluno, mas em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, que foi cortado de forma inesperada inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola.
A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa. Criou-se muita expectativa e acabou gerando frustração, inclusive em um determinado momento foi prometido que a escola que conseguisse cadastrar os alunos em primeiro lugar ganharia um computador e isso não ocorreu. O Programa não se concretizou.
Não existe nenhuma ligação entre a Sala de Inclusão Digital com a Secretaria da Escola, nem com a Secretaria Municipal de Educação e nem entre as Escolas.
A Escola não recebeu da Prescon nenhum equipamento a não ser o laboratório.
A Comunidade participou de programas ministrados à noite sob responsabilidade da Prescon com aulas de informática, até setembro.
As programações de férias com atividades diversas, nos laboratórios somente ocorreram até julho de 2009. Neste final de ano e em janeiro não ocorreram atividades.
Programas - quanto aos programas instalados nos computadores levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência.
A Diretora disse que a Escola está na expectativa dentre outras cinco de receber um laboratório do Programa do Governo Federal, PROINFO, e que foi prometido pelo Secretário de Educação durante uma reunião.
A laboratorista questionada por membros da Comissão respondeu que precisa de apoio técnico da Prescon para conseguir manter em funcionamento os laboratórios, e disse ainda que sempre faz contatos com as pessoas da Prescon quais sejam: Cláudia, Bernadete e Rosângela.
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR CONTAGEM VILAÇA Data da Visita: 04/02/2010 - Diretora - Cláudia
Empresa Responsável - PRESCON Informática Ltda. Responsável pelo Laboratório - Jasiele Moreira e Priscila Emerick Responsável pelos serviços prestados pela Empresa - Marcilene Responsável pela manutenção dos equipamentos - Samuel Santos
O laboratório desta Escola está desativado desde 04 de setembro de 2009.
O Laboratório tem os seguintes equipamentos - 16 mesas, 32 cadeiras, 01 servidor, 14 estações, 01 switch, 01 rack switch, 01 nobreak, 14 estabilizadores, 01 impressora, 01 bateria, 01 TV, 01 DVD, 01 rack p/ TV/DVD, 10 luminárias, 01 ar condicionado serviço de rede lógica, serviço de instalação de rede elétrica e equipamentos.
Programa Visual Class® - Versão FX monousuário e FX Rede estão instalados e em uso pelos alunos da escola.
O Programa Web Acadêmico - SAE®.Net - Sistema de Administração Escolar não está sendo utilizado há muito tempo. Disse que fez três cursos em 2007/2008 e 2009, na Escola Maria Augusta de Faria. Que a intenção era colocar o Programa com funcionamento em rede, gerando informações do aluno em um banco de dados, no entanto o Programa não estava completo. Disse que o Samuel informou que o sistema estava congestionado. Em parte o sistema estava à disposição e a escola alimentou o sistema com várias informações do aluno, fez cadastros inclusive depois do horário, muitas vezes à noite porque houve a expectativa de que quem conseguisse cadastrar primeiro ganharia um computador e que a escola estava precisando, mas que, em nenhum momento foi utilizado de forma eficiente por falta de implantação de todo o sistema, inclusive perdendo todo serviço e tempo anteriormente utilizado pelas funcionárias da secretaria da escola. Não houve nenhuma informação por parte nem da Prefeitura nem da Prescon quanto a paralisação do Programa SAE®.Net, inclusive achou que ainda estava podendo acessar o mesmo e quando foi solicitada pelos membros da CPI, somente aí, descobriu que sua senha estava inativa.
A Diretora confirmou que a Escola não obteve nenhum benefício com este Programa. Criou-se muita expectativa e acabou gerando frustração. Não existe nenhuma ligação entre a Sala de Inclusão Digital com a Secretaria da Escola, nem com a Secretaria Municipal de Educação e nem entre as Escolas. A Escola não recebeu da Prescon nenhum equipamento a não ser o laboratório.
A Comunidade participou de programas ministrados à noite sob responsabilidade da Prescon com aulas de informática, até início de setembro. As programações de férias com atividades diversas, nos laboratórios somente ocorreram até julho de 2009. Neste final de ano e em janeiro não ocorreram atividades.
Existe ainda o Projeto da Secretaria Municipal de Educação “Pró-jovem” - Programa de ensino profissionalizante a nível fundamental destinado a alunos de 18 a 29 anos que não tiveram oportunidade, e que funciona nesta Escola à noite e utiliza a sala de inclusão digital.
Programas - quanto aos programas instalados nos computadores levantou-se a suspeita de que alguns deles não eram originais, inclusive tendo o Vereador Gleison Fernandes de Faria colhido informações com referência a esta evidência.
A Diretora disse que a Escola está na expectativa de receber um laboratório do Programa do Governo Federal, PROINFO, e que foi prometido pelo Secretário de Educação durante uma reunião, inclusive a sala já está preparada para receber o benefício.
A laboratorista questionada por membros da Comissão respondeu que consegue manter em funcionamento os laboratórios sem a intervenção da Prescon e disse ainda que sempre faz contatos com as pessoas da Prescon ou KTEC, não sabe precisar, quais sejam: Fernanda.
Assim, antes de entrarmos nas particularidades do Contrato, até mesmo porque, necessário primeiro, seria conhecer o que de fato o Município de Itaúna teria contratado – adquirido – e o que realmente estava em funcionamento, temos que, de posse destas informações, em reunião monocrática, o colegiado decidiu por buscar informações complementares e elucidativas junto à Prefeitura Municipal de Itaúna, o que foi feito em companhia de assessores e representantes da Imprensa escrita local, oportunidade em que, o Secretário Municipal de Administração Adriano Machado Diniz, de forma suasória, buscou embalar os reclamos que lhe foram apresentados, aduzindo simplesmente, que faria os contatos com os setores competentes da Municipalidade, encaminhando todo acervo solicitado, inclusive, se valendo do brocado popular “comigo é oito ou oitenta”.
Demais disso, em seu poder suasório, buscou de todas as formas atender de forma horizontal o que lhe foi solicitado, contando com os auspícios dos servidores municipais Marcelo e Marcone, cujos conhecimentos técnicos, em xeque com os pedidos de informações formulados pelo Relator da CPI, vereador Gleison Fernandes de Faria, não conduziram aos esclarecimentos necessários, sejam eles à vista das informações angariadas junto aos laboratórios escolares já referidos, sejam em face do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Neste liame, se valendo do próprio brocado utilizado pelo Secretário da Administração, os Membros deste Colegiado lhe cobraram de forma mais contundente, a apresentação de contrato contendo obrigações alusivas a utilização de “Licenças de uso de software” oportunidade em que, somente após 3 (três) dias foi enviada à Comissão supra, cópia reprográfica de um contrato, sem o principal documento solicitado, que era a cópia das licenças de utilização dos softwares, demonstrando assim, algo no mínimo estranho em face do conteúdo verificado não só no Contrato de aquisição, mas também no instrumento de utilização, culminando-se pela busca indispensável destas informações, na Cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, mais precisamente, junto a Empresa Caltech Informática Ltda., estabelecida na Avenida Washington Luiz, nº. 1353, 1º andar, CEP 19.015 – 150, naquela Cidade Paulista, produtora do software “Visual Class”, um dos itens contidos no bojo de serviços contratados pela Municipalidade, onde recebidos pelo mentor intelectual do produto didático em apreço, chegou-se a conclusões várias de que, na verdade a malversação na aplicação dos recursos públicos para aquisição do produto, acha-se intrínseca em todo aparato contratual, o que se verificou nas exposições anteriores, bem assim nas exposições que a seguir serão delineadas:
Visita a Empresa CALTECH INFORMÁTICA na Cidade de Presidente Prudente Ao centro o Diretor da Empresa Senhor Celso Tatizana
DO TERMO DE CONTRATO Nº 141/2007 “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na Área de Informática para fornecimento de:
2.1.1 Sistema de Gestão Escolar WEB para Educação Municipal, através de compra do licenciamento de uso por tempo indeterminado de programas de computador (softwares aplicativos) e serviços abrangendo instalação, migração de dados, treinamento e manutenção da solução de:
SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR WEB (ACADÊMICO);”
Conceito: Refere-se a um sistema de gerenciamento escolar denominado SAE.Net cujo significado é Sistema de Administração Escolar que trabalha em plataforma da Internet, ou seja, ferramenta para auxiliar a Secretaria de Educação do município na integração das escolas, corpo docente, informações da vida acadêmica dos alunos, das famílias e funcionários.
Entre as diversas ferramentas que o sistema oferece, pode-se enumerar: controle total da rede pela Secretaria de Educação, proporcionando uma visão global; cadastro único; gráficos estatísticos configuráveis; calendário escolar; programas sociais; usuários com hierarquias de acesso; auditorias; padronização de codificação (telefones/endereço); possibilidade de controlar múltiplas grades curriculares; cadastro, classificação e apontamento de falta dos professores; cadastro de funcionários; criação de diversos cursos; diversas estatísticas na rede; documentos oficiais únicos para a rede; relatórios gerenciais; processo de transferência de alunos na rede; controle do uso do sistema pelos secretários; disponibilização de informações para alunos, professores e responsáveis na Internet; consulta de notas, faltas, ocorrências disciplinares e pedagógicas, digitação de notas via Internet; processo de matrícula centralizado; supervisão de ensino; exportação de dados para planilhas (gerador de relatórios).
Cumpre salientar nesta quadra, que este tipo de ferramenta computacional, ou seja, este serviço, vem sendo pago pelos Cofres Públicos da Prefeitura Municipal de Itaúna há 28 (vinte e oito) meses, sendo certo que jamais foi utilizado de qualquer forma pelo corpo docente, pelas secretarias e diretoras escolares, e muito menos pela Secretaria Municipal de Educação para gestão das informações das escolas e da vida acadêmica dos alunos.
Há de se ressaltar ainda, que nas escolas públicas municipais onde não existem os laboratórios de informática, conforme consta do processo licitatório, bem assim, do seu respectivo contrato, deveriam estar à disposição das demais 21 escolas, outras vinte e uma licenças de uso do Sistema de Gestão Escolar WEB Acadêmico, que de acordo com as informações coletadas pelos membros desta Comissão, estão à disposição, mas no entanto, não estão sendo utilizados, frisando mais uma vez, que também neste caso, estão resultando em despesas para a Prefeitura, e não estão agregando nenhum resultado para a Educação Municipal.
Para se conhecer o funcionamento deste sistema, há de se registrar que existe um servidor no CPD – Centro de Processamento de Dados da Prefeitura, e as 26 (vinte e seis) Escolas Municipais da Cidade, tem tão somente uma SENHA, que ao ser acessada pela secretária da Escola, via WEB, tem acesso ao sistema e ali poderiam então realizar os cadastros dos alunos e demais serviços disponíveis que foram oferecidos. É isto, somente uma senha que acessa o serviço via internet, e de acordo com as visitas realizadas em cada uma destas escolas, em diálogo com as diretoras das mesmas, ficou patente, que em nenhuma delas este serviço que diga-se, está sendo pago R$57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais) por mês, nunca foi verdadeiramente utilizado.
Para se ter uma idéia do valor monetário pago à Prescon Informática Assessoria Ltda. pela Prefeitura Municipal de Itaúna, por um serviço que não foi utilizado em nenhum momento até sua interrupção, diga-se de passagem, sem qualquer justificativa plausível, que se deu em 20 de agosto de 2009, conforme informação do Secretário de Administração, os cofres públicos despenderam graciosamente a quantia de R$ 1.623.440,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais) em favor daquela pessoa jurídica, sem o mínimo de aproveito de acordo com a proposta contratual. Ressalte-se ainda, o fato de que a partir de 10 de dezembro de 2009, o pagamento mensal desse serviço voltou a ser efetivado conforme cláusula contratual, nas mesmas condições já referidas, ou seja, sem qualquer benefício que seja.
Remeta-se mais uma vez, ao termo de Contrato nº 141/2007, mais precisamente em seu item de nº. 2.1.2, Cláusula Segunda – Do Objeto - para se conhecer melhor o conteúdo ali inserido, com o fito de se fazer demonstrar mais um dos itens adquiridos pela Prefeitura que constam do referido Contrato.
DO TERMO DE CONTRATO Nº 141/2007
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
“2.1.2 Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação Municipal, através de compra do licenciamento de uso por tempo indeterminado de programa de computador (software de autoria), com fornecimento de biblioteca educacional, portal e serviços, abrangendo capacitação e treinamento de professores e equipe técnica utilizando recursos de informática educativa nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e gestão de laboratórios de informática da rede.”
Conceito: Sistema de Gestão Laboratorial e Informática na Educação denominado Visual Class® - O Visual Class é um Software de Autoria, que significa “qualquer programa ou grupo de programas que instrui o computador sobre a maneira de como ele deve executar uma tarefa, inclusive sistemas operacionais, processadores de texto e programas de aplicação”. Ele serve para criação de Projetos Multimídia, como Aulas, Palestras, TBC (Treinamento Baseado em Computador), Livros Eletrônicos, Quiosques Multimídia, Catálogos, CDs Institucionais, Cursos de Ensino a Distância e Sites na Internet. Com o Visual Class é possível criar sofisticadas aplicações multimídia, por usuários não especializados em informática. A sua interface orientada a objetos elimina a necessidade de linguagem de programação, tornando o processo de criação intuitivo e acessível até mesmo a crianças com 7 anos de idade.
Saliente-se neste liame, que este tipo de ferramenta computacional, ou seja, este serviço, vem sendo pago pelos Cofres Públicos da Prefeitura Municipal de Itaúna também, há 28 (vinte e oito) meses, sendo certo que é o único sistema que de fato vem sendo utilizado pelas Escolas dentro dos laboratórios, desde a assinatura do contrato.
Há de se ressaltar, que o mencionado SISTEMA que no contrato é chamado de Software de Autoria, é um sistema desenvolvido pela Empresa Caltech Informática Ldta, cujo proprietário é o Senhor Celso Tatizana, com sede na Avenida Washington Luiz, nº. 1.353, 1º. andar, na Cidade de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, conhecido comercialmente como VISUAL CLASS, sendo a Empresa Prescon Informática Assessoria, tão somente um dos inúmeros representantes no País, no que se refere a detenção dos direitos comerciais do produto.
Vale acrescentar nesta quadra, a certeza de que no caso de resilição contratual, na conformidade com os esclarecimentos que nos foram prestados junto ao mentor intelectual que desenvolveu este sistema, senhor Celso Tatizana, que as licenças tidas como adquiridas pela Prefeitura Municipal de Itaúna, voltam para o domínio e posse da Contratada Prescon Informática, ou seja, a Prefeitura não comprou este sistema, simplesmente, é sua locatária, o que não está claro no Contrato nº. 141/2007 já referido.
Demais disso, temos que a bem do serviço público e transparência na aplicação dos recursos angariados no Município de Itaúna provenientes dos impostos pagos pelo cidadão Itaunense, e em respeito às dificuldades muitas vezes encontradas no sentido de se manter as dificuldades familiares e estar em dia com a obrigação referida, é certo que a aquisição definitiva do Software de autoria denominado Visual Class, deveria, ou melhor, teria que ser adquirido por um Processo Licitatório de Inexigibilidade, conforme dispositivo inserto no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e suas modificações posteriores, isto porque este Software é único no mundo, portanto, sem a necessidade de intercessão de um representante, no caso a Pessoa Jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., que recebeu desde o início do contrato em agosto de 2007, mensalmente pela Gestão dos 5 (cinco) Laboratórios a bagatela mensal equivalente a R$120.900,00, (cento e vinte mil e novecentos reais) o que perfaz até dezembro de 2009, já excluindo o laboratório da Escola Dr. Lincoln Machado, que desde setembro de 2009 encontra-se desativado, um montante de R$2.998.320,00 (dois milhões novecentos e noventa e oito mil trezentos e vinte reais) sendo que, se fosse adquirido na forma acima referida o preço pago pela aquisição perpétua e não somente aluguel, a Prefeitura pagaria por este Software, conforme pode se verificar no próprio site da Empresa Caltech Informática Ltda. Site www.class.com.br a monta total e única de R$6.000,00 para cada laboratório, com 19 estações e 01 servidor, ou seja 20 computadores, o que perfaz um valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais) e ainda, sendo certo, que para a atualização anual do sistema, gastaria quiçá em torno de R$1.000,00 (mil reais) para cada laboratório, conforme mais uma das informações obtidas junto ao Senhor Celso Tatizana, desenvolvedor do referido Software.
Insta salientar nesta quadra, a certeza que dentro do valor mensal pago hoje na monta de R$120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais), há de se levar em conta os valores pagos como salários aos funcionários da Empresa Prescon Informática que prestam serviços junto a cada Laboratório, a saber: 2 estagiários em cada sala, num total de 10 servidores, e ainda, 01 gerente geral que é responsável por todos os laboratórios, e por fim, um técnico de manutenção, que fica a disposição para eventuais ocorrências, levando-se em conta ainda, aproximadamente, o valor dos encargos sociais o que soma um valor total aproximado de R$10.209.87.
Saliente-se ainda, que dentre tantas peculiaridades e informações colhidas junto ao Senhor Celso Tatizana, único desenvolvedor do software Visual Class, foi o fato de que a Empresa Prescon Informática tem com ele um contrato ao qual pelo Programa Visual Class, utilizado pela Prefeitura de Itaúna a Prescon paga a Caltech Informática, o valor global mensal de R$1.900,00 (mil e novecentos reais) referente a todas as licenças utilizadas nos Laboratórios de Itaúna, o que equivale dizer, que em vez da Empresa Prescon Informática ter adquirido o referido sistema ao preço de R$6.000,00 (seis mil reais) para cada laboratório, em parcela única, o que reafirmamos, somaria um total para os 5 (cinco) laboratórios de R$30.000,00, com licenças perpétuas (paga-se uma única vez e torna-se efetivamente proprietária daquela licença de uso de software), a Empresa Contratada, vendeu para a Prefeitura de Itaúna, o direito de uso (aluguel) enquanto o contrato estiver em vigência. Conforme iremos demonstrar no quadro abaixo, os valores levantados inicialmente por esta CPI para colocar o Projeto dos 5 (cinco) laboratórios em funcionamento, referente ao item “2.1.2 Sistema de Gestão Laboratorial, conforme detalhado acima, o Município de Itaúna gastaria, com mão de obra, inclusive a especializada, softwares, internet, sem contar com as despesas que já lhe são peculiares como, energia elétrica, água, e outras, aproximadamente os valores descriminados a seguir:
QUADRO DEMONSTRATIVO
2 Estagiários X 05 laboratórios = a 10 servidores 549,38 = R$5.493,80 1 Gerente X 05 laboratórios = a 01 servidor 1.300,00 = R$1.300,00 1 Técnico X 01 laboratórios = a 01 servidor 1.000,00 = R$1.000,00 Sub total = R$7.793,80
Há de se considerar os encargos sociais aproximados em 31% = R$2.416,07 Sub total = R$10.209.87
Valor pago mensal referente ao software Visual Class 1.900,00 = R$1.900,00
TOTAL = R$12.109,87
Assim, constata-se que o valor mensal atribuído a este programa de inclusão digital (laboratórios) implantado em 5 escolas do Município, se estivesse sendo plenamente executado pela Prefeitura de Itaúna, através de gestão própria, via seu corpo pedagógico da SEMEC com atualização anual junto ao desenvolvedor do sistema (leia-se Caltech) seria no total de R$30.000,00 (trinta mil reais) referente a aquisição perpétua do software Visual Class em parcela única, mais R$10.209,87 (dez mil duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) referente a despesas com mão de obra e encargos, e não no valor mensal que é pago atualmente para a Empresa contratada Prescon Informática Assessoria somente quanto ao item 2.1.2, na monta de R$120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais) mensais, o que daria uma diferença ano no valor de R$ 1.298.281,56 (hum milhão, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), que somados os dois softwares e multiplicados por 2,5 (dois anos e meio) perfaz um total de economia para os cofres públicos de R$ 4.979.703,90 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e três reais e noventa centavos).
R$ Valor do Software Visual Class (licença perpétua).....R$ 30.000,00 X Parcela única = 30.000,00
Valor da mão de obra e encargos sociais/mês............ R$10.209,87 X 12 meses = 122.518,44
Subtotal..................... 152.518,44
Valor mensal pago a empresa Prescon pelo item 2.1.2.. R$120.900,00 X 12meses =1.450.800,00
VALOR TOTAL A SER ECONOMIZADO PELA PREFEITURA POR ANO SOMENTE NESTE ITEM = 1.298.281,56
Assim, se considerarmos os valores pagos no item 2.1 – 2.1.1. pelo software de Gestão Escolar WEB Acadêmico (SAE – NET) no valor de R$57.800,00 mês, perfazendo o total no ano de R$693.600,00, e que sequer tiveram alguma utilidade para o Município, somados ao valor que poderia ser economizado apresentado acima no valor de R$1.298.281,56 perfazer-se-ia um montante a ser economizado pela Prefeitura na monta de R$ 4.979.703,90 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e três reais e noventa centavos). Vejamos:
valor total a ser economizado por ano em relação ao SAE - NET = 693.600,00
valor total a ser economizado no 1º ano em relação ao visual class = 1.298.281,56
TOTAL QUE TERIA SIDO ECONOMIZADO EM 2,5 (DOIS ANOS E MEIO) DE CONTRATO = 4.979.703,90.
- Fonte: Câmara Municipal de Itaúna.
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