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Educação
Falta de Educação: Auto-elogio ao reitor da UIT Universidade de Itaúna faz veicular mensagem paga onde a “sociedade” dá provas de “veneração” ao atual reitor. O documento é endossado por diversos cidadãos de destaque na sociedade itaunense, inclusive, políticos dos poderes Legislativo e Executivo local. A mensagem é uma clara resposta aos nossos questionamentos veiculados recentemente em Via Fanzine e em parte da imprensa de Itaúna, quanto à “excelência” do ensino, anunciada pela direção da UIT.
Por Pepe Chaves* De Contagem-MG Para Via Fanzine Dezembro/2008
Além dos elogios rasgados
A Universidade de Itaúna (UIT) mandou publicar em alguns jornais da cidade, uma mensagem paga, de uma página inteira. Não uma mensagem de Natal ou que prestasse contas dos seus serviços à comunidade itaunense no final de mais uma ano, mas uma mensagem onde o reitor Faiçal David Freire Chequer é simplesmente enaltecido e ovacionado de forma, no mínimo, suspeita.
Antes de entrarmos no assunto, devemos reconhecer que “auto-homenagens” são coisas comuns e já se tornaram até típicas em Itaúna, não raro, por parte de uma assessora do próprio reitor da UIT, famosa dona de um contestado jornal que vira e mexe se envolve com a Justiça local. A mesma, costuma promover periódicas festas para se auto-homenagear, homenagear a seus superiores, clientes conseguidos às custas do nome da UIT ou simplesmente para vender homenagens caras a pessoas de “de$taque” na sociedade itaunense.
Mas, esta mensagem de fim de ano que a UIT fez circular nos jornais locais, vem fechar o ano universitário com “chave de ouro” em Itaúna. Nela, o "nosso humilde" reitor apela até para trechos bíblicos numa típica redação de sua tradicional assessoria, claro, usados a seu favor. Tais apelos sentimentalistas, extrapolam o bom senso dos leitores conscientes, mas para se auto-afirmar o reitor não se importa com isso e dessa vez foi além de si mesmo, pois usou nomes e até carimbos de profissionais de Itaúna, que vão desde o prefeito Eugênio Pinto (PT), o deputado estadual Neider Moreira de Faria (PPS), passando pelo presidente da Câmara Municipal, Antônio de Miranda, até comerciantes, profissionais liberais, líderes classistas, rotarianos, maçons e claro, engrossou a lista com assinaturas de alguns seletos subordinados da entidade que dirige. São 48 assinaturas, destas, 27 são de funcionários da UIT, que emprestam seus nomes a um claro ato de adulação ao reitor que paga os seus salários - sem contabilizar as assinaturas do próprio reitor e de sua multifuncional assessora, as quais, discretos que são, não aparecem no documento. Em verdade, faltou tão somente assinaturas dos delegados de Polícia, sargento do Tiro de Guerra, comandante da Companhia de PM e dos membros do Poder Judiciário em Itaúna, endossadas pelo carimbinho de reconhecimento do Cartório Tarabal. Tivera ele conseguido todas estas, certamente, se julgaria no direito de cassar e calar alguém que publicamente não concorda com suas embromações e nem aceita que o magnífico venha descredibilizar um trabalho jornalístico calcado há anos em bases sólidas – sim, pois se não o fosse, evidentemente, estaria sob pena de ser processado por ele, como outros críticos à sua gestão bem o foram.
O documento assinado, em forma de uma "reflexiva mensagem" de final de ano (ou de mandato?) começa afirmando o seguinte sobre o reitor: “Sensibilidade, cultura, comprometimento, honradez e transparência, atributos que, dentre outros, marcam a sua vida dedicada com denodo à proteção da sociedade”.
O texto segue enaltecendo fortemente o trabalho e a pessoa do atual reitor frente à UIT, destacando os “Inúmeros títulos, insígnias, medalhas e condecorações: homenagens a ele prestadas por valiosas e consagradas instituições jurídicas, políticas e educacionais”. Quanto a isso, vale lembrar aqui que apesar do excesso de insígnias recebidas, a UIT tem demonstrado péssimos resultados na avaliação de seus cursos pelo ENADE (a maioria, sequer é avaliada), mas omite este fato reconhecido nacionalmente, e na mensagem voltada à comunidade local, o nobre reitor faz grafar as “grandiosas obras, voltadas ao fortalecimento e organização do ensino superior de excelência: marcos de seu incansável trabalho, socialmente reconhecido”.
Índice Geral de Cursos é que dita "excelência" do ensino
No entanto, tais afirmações, dentro da realidade educacional brasileira, não encontram o menor respaldo. Sabemos que a "excelência" de fato, é detectada no ensino superior, de acordo o “Índice Geral de Cursos" (IGC) ditado pelo Ministério da Educação. O IGC é o indicador que designa as verdadeiras "excelências" das universidades brasileiras, por mais que alguém abuse de seu poder de convencimento ou quaisquer outras influências ou recursos para se afirmar "excelente". O IGC que é um indicador de qualidade das instituições de educação do ensino superior e considera em sua composição, a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado).
No que se refere à graduação, é utilizado o CPC (Conceito Preliminar de Curso) e, no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes. O MEC disponibiliza um demonstrativo (PDF) em seu site, ao qual tivemos acesso, explicitando os resultados mais recentes do IGC sobre 887 universidades brasileiras. Neste demonstrativo vigente, a Universidade de Itaúna se encontra na 485ª posição no ranking geral do IGC, portanto, com uma péssima média diante o total de 887 instituições avaliadas. Ou seja, há 484 instituições de ensino no Brasil com avaliação superior à Universidade de Itaúna, isso, SEGUNDO O RANKING DE QUALIDADE DO MEC, disponibilizado livremente em seu site.
Tal fato em nada tem a ver com determinado documento assinado por pessoas "influentes" de Itaúna, numa clara tentativa de camuflar a realidade educacional da instituição em questão, sem que a maioria ali, sequer conheça de fato o que se passa, cegada que está por outras questões de interesses pessoais. Os resultados do MEC não podem ser comprados, pois eles são baseados no DESEMPENHO de cada instituição de ensino, e este é legítimo. Conceito elevado de instituição de ensino não pode ser comprado por ela. É como se construir uma imponente edificação arquitetônica em estilo neo-romano, mas ali, naquele belo monumento, colocar umas janelinhas tipo àquelas de casinhas populares.
De acordo com os dados do IGC, ao comparamos a avaliação da UIT com as de outras instituições da região Centro-oeste mineira, a “nossa grande universidade” ou o “orgulho de todos os itaunenses”, se encontra em uma posição muito menos orgulhosa, por exemplo, do que a FAPAM (Faculdades Pará de Minas) que se situa na 386ª colocação. Já a FADOM (Faculdades do Oeste de Minas) da também vizinha Divinópolis, se encontra na 447ª. Ou seja, ambas FACULDADES de cidades vizinhas estão em situações muito mais orgulhosas do que a “nossa” grande UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. E num comparativo somente com as instituições de Minas Gerais, a “grande” e “ master-premiada internacionalmente” Universidade de Itaúna se encontra numa nada orgulhosa 87ª posição. Há, portanto, 86 instituições só em Minas Gerais que, de acordo com o MEC, são mais “excelentes” do que a Universidade que deveria ser um orgulho unânime do povo de Itaúna, segundo o seu digno reitor. Inclusive, em breve, estaremos disponibilizando uma matéria mostrando o ranking completo do IGC, mas informo que o mesmo pode também ser acessado livremente no site do MEC. Portanto, o IGC é "o" Indicador de Qualidade das instituições de educação superior. Agora, mensagens elogiosas pagas e mandadas para impressão em jornais, ainda que contivessem a assinatura do Imperador do Universo, jamais poderão assegurar a verdadeira excelência do ensino oferecido por uma instituição de formação superior - pelo menos, no NOSSO país.
O Rei Tor e sua corte de 49 amigos
Os signatários da mensagem “espontânea” veiculada pela UIT, afirmam sobre a mesma, numa clara referência à nossa contestadora pessoa que, “esta modesta e sincera manifestação traduz o revés de pronunciamentos parciais, sintomáticos, maldosos e isolados que pontualmente veicularam na mídia local, com irresponsável maculação de sua elevada e inquestionável gestão. Como resposta, bastar-lhe-ia o apontamento de suas obras de cunho educacional e de sua paradigmática vida profissional, social e familiar”.
Neste trecho, fica claro que o digno reitor, através de seus nobres signatários, se refere às nossas críticas, tornadas públicas, quando de sua deselegante intrusão junto a uma notícia que veiculamos sobre a UIT, cuja fonte foi o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - a quem ele, em verdade, deveria ter retrucado -, informando que aquela corte não permitia mais reconduções aos cargos de reitor e presidente da Fundação Universidade de Itaúna. Por mais que deixamos claro, inclusive, respondendo o ilustre reitor no jornal Brexó - onde, antes, ele tentou descredibilizar a nossa informação taxando-a de “equivocada” -, o mesmo insiste em misturar sua dignidade pessoal com fatos públicos de cunho jurídico-educacional. Desta forma, ele mais uma vez, faz parecer ao público que nós criticamos sua pessoa, o que jamais fizemos ou tivemos tal intenção. E por isso me cabe comentar, pela última vez, e esperamos que o gabaritado professor universitário entenda que: jamais faltamos com respeito à pessoa de Faiçal David Freire Chequer, a quem respeitamos tanto profissional, quanto pessoalmente e que, até onde sabemos, se trata sim, de um homem lutador e um exemplar pai de família; jamais afirmamos o contrário, até porque, pouco conhecemos de sua pessoa e ainda se conhecêssemos, não nos caberia julgar ninguém publicamente. Mas, não iremos deixar de abordar FATOS de interesse público, porque não tememos represálias, ameaças ou exibição de prestígio social, ainda que fossem endossadas por Barack Obama e Bento 16.
Portanto, dentro da minha perspectiva pessoal e do direito de expressar publicamente o meu pensamento, vejo a mensagem assinada por diversos amigos do reitor, diferentemente de soar como um ato de apoio ao seu trabalho e pessoa, se tornar sim, um ato de desespero e demonstrada submissão pessoal ou no melhor das hipóteses, um manifesto assinado por pessoas desinformadas que misturam vida social com decisão judicial - ainda que tenham ali nobres cidadãos do cotidiano itaunense, inclusive, alguns, conhecidos meus e que até convivi por vários anos.
Apelos religiosos a favor da "excelência" educacional
Seguindo a dita missiva enaltecedora, os subscritos signatários afirmam sobre o reitor da UIT que, “quisesse, [ele] também agarrar-se aos ensinamentos salmistas (27), replicando que ‘quando malfeitores avançam contra mim para devorar minha carne, são eles, meus adversários e inimigos, que tropeçam e caem’, porque ‘meu coração não temerá’, pois ‘ainda assim estarei confiante’. Isso porque não é sombria a sua trajetória, mas iluminada pelo Espírito Santo, que sempre lhe dará forças para manter-se alçado à sua dignificante missão, superando os percalços inerentes à vida de todo VENCEDOR”.
Aqui, o reitor apela para a religiosidade e a crença para se afirmar um mártir da vitória pessoal, elevada à "excelência" da UIT. Ele se coloca como vítima de um grande mal, ou como que inimigos sangrentos e ameaçadores, dispostos a devorar sua carne, estivessem o rodeando. Pelo menos, é o que dá à entender a qualquer um, e esperamos que, com efeito, não haja mesmo tal ameaça contra a sua pessoa e que tais colocações não passem apenas de uma exagerada metáfora teatral utilizada por ele.
No documento os honrosos signatários itaunenses manifestam em uníssono coro que, “Expressamos, pois, nosso irrestrito e incondicional apoio ao PROFESSOR FAIÇAL DAVID FREIRE CHEQUER, porque A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA – orgulho do povo de Santana – tem como marco o seu laborioso e transcendente reitorado, bastando aquilatar a realidade institucional – em todos os sentidos – antes e depois de sua (colegiada) administração”. Agora, "Santana" é sobrenome, o correto seria grafar "povo de Sant'Ana" (com apóstrofo e A maiúsculo).
Reconhecimento mexicano
O documento, omite as avaliações do ENADE ou o posicionamento da UIT no IGC, que são índices reais para avaliações da qualidade do ensino superior no Brasil, segundo a legislação educacional vigente, mas cita homenagens e reconhecimentos recebidos no exterior, oriundos de um país também considerado de terceiro mundo como o nosso, porém de economia inferior, que é o respeitável México. No caso, tal “credenciamento” recebido no exterior não encontra nenhum respaldo dentro da realidade da qualidade educacional brasileira. Mas, ainda assim, o reitor fez gravar sob o punho dos seus signatários que, “o reconhecimento de seu trabalho [do reitor] à frente da UNIVERSIDADE ITAÚNA exsurge não apenas da comunidade itaunense, mas, também, de Minas, do Brasil e até mesmo do exterior. Este fato é atestado pelo respeitável CONSELHO IBERO-AMERICANO de Qualidade em Ensino Superior, patrocinado dentre outros, pela UNESCO, que nos últimos anos – 2007 e 2008 – outorgou à UNIVERSIDADE DE ITAÚNA o credenciamento IBERO-AMERICANO de qualidade de ensino, pela busca de EXCELÊNCIA NA EDUCAÇÃO”.
Vale lembrar aqui, que todos os “méritos” recebidos, são direcionados pelo reitor a si próprio ou à UNIVERSIDADE DE ITAÚNA e não à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, como deveria ser, já que esta é a mantenedora da universidade. Porém, temos visto que a mantenedora é utilizada apenas para citações judiciais, pois os louros vão todos para a UNIVERSIDADE. Mas qualquer pessoa esclarecida sabe que a mantenedora e a mantida em suma, se tratam de uma mesma organização e qualquer conversa que procure desvencilhar isso, deve ser interpretada como equivocada, quiçá, de má-fé.
Adequação qualitativa aos padrões do ensino nacional (MEC)
Vale lembrar ainda, que a UIT, até então, mesmo após uma decisão judicial de uma corte estadual e depois de se desvincular do Conselho Estadual de Educação, até o presente momento [dezembro/2008] não se adequou às diversas normas padronizadas pelo MEC.
Entre elas, está a obrigatoriedade de disponibilizar em seu web site, diversas informações públicas acerca da instituição, tanto às relativas aos dados sobre sua constituição física e detalhamento do ensino, quanto aos padrões universitários, demonstrativos e avaliações. Além ainda, da explicitação das demais convenções da alçada do MEC, as quais devem ser cumpridas fielmente por todas as unidades educacionais sediadas no Brasil e inspecionadas por este Ministério.
Gran finale
O documento finaliza – como não podia deixar de ser – enaltecendo o nobre reitor: “Magnífico Reitor FAIÇAL DAVID FREIRE CHEQUER por seu trabalho junto à coletividade, esta lhe tributa todos os méritos, pois lhes são, certamente, devidos. Não é por acaso que Vossa Magnificência foi coroado com o título MASTER EM GESTÃO EDUCATIVA do respeitável instituto IBERO-AMERICANO. Parabéns pelo seu trabalho, merecidamente reconhecido e realizado em prol da coletividade. A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA É, SIM, ORGULHO DE TODO VERDADEIRO ITAUNENSE”.
Universidade, cultura e sociedade
Como vemos, a “auto-homenagem” começa falando em cultura e termina falando do trabalho da Universidade junto à coletividade. Inclusive, o nosso "master reitor" foi também condecorado recentemente pela Câmara Municipal com um diploma de “Mérito Cultural” sem, contudo, nem um vereador citar UM ATO SEQUER de cunho verdadeiramente cultural promovido, apoiado ou desenvolvido pelo nobre reitor ou "sua" instituição, para se justificar esta homenagem do Legislativo itaunense. Mas, para não dizer que não há nenhum comprometimento com a cultura de Itaúna (o que será que nossos vereadores entendem por "cultura"?) sobra uma remota possibilidade: a de que o honroso “Mérito Cultural” oferecido pelo Legislativo ao "master mexicano", tenha se efetivado porque consideraram o fato de ele emprestar o teatro da UIT (já que a cidade perdeu o seu, graças ao prefeito Eugênio) para a realização de diversos eventos sem fins culturais que por lá têm passado, como palestras religiosas gratuitas ou cursos particulares pagos.
Da mesma forma, desconhecemos completamente qualquer trabalho verdadeiro, espontâneo e desprendido que seja voltado à coletividade itaunense, por parte da Universidade de Itaúna. Se o reitor acha que se voltar à coletividade de Itaúna é ceder aos cidadãos carentes os serviços "GRATUITOS" de estagiários de Direito, Odontologia e outras faculdades, isso é mais uma piada ridícula que ele deveria ter vergonha de expor em seus comerciais pagos na tevê. A bem da verdade, nestes casos, a população menos privilegiada não passa de verdadeira cobaia nas mãos de alunos formandos (ou estagiários) da UIT, os quais necessitam de material humano para se exercitar – DIGA-SE - antes de serem legalmente habilitados para atuar como verdadeiros profissionais. E, pasmem, em minha adolescência, eu mesmo tive um dente sadio arrancado por engano, por um estagiário da UIT - na época o reitor era outro, mas... Por isso e por muito mais, dentro da minha concepção e experiência pessoal, chamar isso de “serviços prestados à coletividade” é um ato mesquinho, muito desumano, hipócrita e altamente ridículo.
Estatuto e Justiça
Também é bom lembrar, sobretudo, aos mais desinformados que costumam assinar documentos em branco, que as atuais direções da Universidade de Itaúna e da Fundação Universidade de Itaúna esqueceram de informar publicamente que tentaram alterar o estatuto da instituição, com intenção única de promover e estender a permanência do reitor e presidente da Fundação em seus respectivos cargos, o que foi negado pela Justiça local. Mas, a UIT recorreu ao TJMG, onde este tribunal decretou a derrota eminente da direção que lá ainda se encontra: a Justiça do Estado não permitiu à recondução do presidente da Fundação, logo, também do reitor que é indicado por aquele - e não mais pelo Governador do Estado, como previa o Estatuto original da Fundação, outrora modificado pela direção da UIT. Destarte, numa clara tentativa de driblar o estatuto que já fora alterado anteriormente com sucesso por eles, tentou-se então inverter os cargos, propondo o reitor a atuar como presidente da Fundação e vice-versa, mas a Justiça local, ciente da estratégia, simplesmente concedeu parecer contrário. Portanto, segundo decisão da Justiça (TJMG), já era tempo de o presidente da Fundação e o reitor já terem deixado de ocupar os seus cargos, visto que, segundo o estatuto da instituição, o prazo para desempenho dos mesmos já se expirou há muito. "E por que eles ainda perduram nos cargos e como isso vai ficar agora?". Essas são as perguntas que ouvimos por aí. Mas, tais respostas, que também já perduram, cabem tão somente à Justiça de Minas Gerais, apta que está a se manifestar e dirimir, de forma efetiva, quanto aos desígnios administrativos da Universidade de Itaúna. Aguardemos, pois, mais informações quanto a esta questão, até porque, ela se fará um capítulo à parte em meu 6º livro, no prelo, “Universidade de Itaúna, do Público ao Privado”, que será lançado um dia...
Dublê de itaunense
Eu duvido que existam muitos “verdadeiros” itaunenses em Itaúna. Até porque, a maioria de pessoas que conheço na cidade, depõe contra ela, criticando-a em vários aspectos. Mas eu posso garantir: dos poucos que existem, um deles sou eu. E não é uma pessoa que sai do Norte de Minas e “cai de pára-quedas” em Itaúna e que erroneamente se auto-designa “itaunense por opção” (não seria por conveniência?), que irá julgar quem é ou não “verdadeiro itaunense”. Afirmar isso, sobretudo utilizando nomes e imagens de terceiros, não cabe a um reitor, sobretudo, quando o mesmo não se trata de um autêntico barraqueiro da Terra de Sant’Ana. Ao agir desse modo, ele usa terceiros – e estamos cientes de cada um deles -, com o intuito de atingir única e claramente à minha pessoa – já que afirmei publicamente que “nem todo itaunense tem orgulho da Universidade de Itaúna”. Com este ato, que não passa de mais uma declarada tentativa de se sobrepor e se auto-afirmar à custa de terceiros, o nobre reitor vem somente mostrar o quão não se importa em passar por cima da cidadania e da honra de uma pessoa que ele sequer conhece.
Faz questão de desconhecer, minimizar e diluir, juntamente seus competentes assessores e signatários, os serviços prestados por uma pessoa que há anos atua na sociedade local, das formas mais distintas e que já legou a ela muito de seu desprendido trabalho. Diferentemente dele, eu não necessito citar aqui para me auto-afirmar, aquilo o que fiz, o que recebi como mérito e o conceito que terceiros têm de minha pessoa ou meu trabalho. Aquilo a que realmente sou é o que ficará de mim nessa “pedra negra”, muito além do homem que me faço hoje. Tudo o que fiz em prol do lugar em que nasci eu doei de mim, DESPRENDIDAMENTE e não por CONVENIÊNCIA à cidade de Itaúna, nos mais de 40 anos em que nela residi e assim eu ainda procedo, mesmo não residindo nela atualmente. Os meus pais me ensinaram que, doação, a gente faz e não cobra e, tampouco, a usamos para nos enaltecer.
E se estou aqui escrevendo tudo isso, contrariando a intenção das 50 pessoas mais “nobres e influentes” da minha terra - segundo o citado reitor - é porque AMO Itaúna e por isso, não tenho que temer a NINGUÉM e nem vou me intimidar diante de disparates como essa aberração rabiscada – até porque, autoridades, também de fora de Itaúna, estão nos acompanhando nestas questões e cientes estão da legitimidade de nossas opiniões e direitos. Contudo, assim como neste ato de "apoio" ao reitor, espero que as autoridades e os ricos empresários que assinaram tal documento, também emprestem suas assinaturas às pessoas que realmente precisam delas, como os mais simples cidadãos de nossa comunidade. Quem sabe, tais rúbricas tenham mais valia aos necessitados itaunenses, se impressas num cartão de crédito ou numa folha de cheque em favor daqueles que não têm condições de colocar um prato de comida à mesa, justamente, porque outros engordam ao comerem a sua comida. Nobreza é isso. Se querem despender um ato de nobreza diante à sociedade em que vivem, ajam em favor de quem realmente necessita de vocês, independente de seus credos e religiões cristãs. Não desperdicem seus potenciais "samaritanos" empunhando uma caneta em favor de quem jamais precisou dela.
Mas, confesso, não posso deixar de gozar um sentimento de dever cumprido, ao saber que minhas contestações jornalísticas moveram 50 pulsos diretos (estes, "seletos"!) e centenas indiretos, somente pelo fato de tornarmos pública uma decisão do TJMG, exposta em nosso site a nível mundial.
Itaunense verdadeiro é o que nasce na Rua da Ponte
O verdadeiro itaunense é aquele que tem coragem de assinar com sua própria mão aquilo o que pensa por si mesmo; não é aquele que usa as mãos de terceiros e nem coloca palavras em bocas alheias para se enaltecer convenientemente. Itaunense da nata, como eu sou, nascido no Hospital da Rua da Ponte, não é aquele que vem usar da imagem de terceiros como escudo, com o intuito verdadeiro de endossar uma auto-homenagem, insistente, bisonha e surrealista. Itaunense do papo-roxo, não manda colher assinaturas para fazê-las parecer nascidas da espontaneidade social. Como todo bom mineiro, itaunense que se preze não paga para receber e nem se gaba por ter recebido títulos, medalhas, condecorações e honrarias, sobretudo, quando ele sabe que muitas destas se encontram à venda, bem como páginas de jornais, sempre prontas a servir os seus fregueses.
Um itaunense de verdade, geralmente, é uma pessoa simples, ainda que seja extremamente rica financeiramente. E nem por isso, ele irá gastar uma página inteira de jornal para se auto-elogiar e, tampouco, evocará publicamente outras personalidades sociais para firmar seus propósitos e anseios pessoais ou profissionais. Um itaunense verdadeiro é discreto, assim como àqueles que trazem nas veias o autêntico sangue mineiro.
Sim, eu sou um itaunense verdadeiro e como tal, reafirmo: não tenho o menor orgulho da Universidade de Itaúna, até que a mesma se destaque entre os verdadeiros indicadores educacionais do NOSSO país. Se isso ocorrer, certamente, iremos aplaudir dignamente quem estiver em seu comando, independente de quem seja. Mas, até isso ocorrer, não adianta receberem diplomas ou honrarias honoris causa provenientes da Conchinchina, além de todas as gamas de reconhecimentos oficiosos, listas de assinaturas de apoio e etc. - ainda que elas venham do Oiapoque ao Chuí; de Mérida ao Paraguai. Nada disso vai nos amordaçar como veículo de comunicação.
O que faz a grandeza de uma universidade, definitivamente, não são falácias ou slogans, senão a qualidade do ensino oferecido pela instituição que, quando é elevada de fato, por si própria, dispensará qualquer tipo de auto-afirmação suspeita ou até mesmo, a sua exposição maciça (e às vezes, danosa) através de publicidades pagas, no afã de se assuntar à sua credibilidade.
* Pepe Chaves é itaunense verdadeiro e da "nata". É editor do diário digital mineiro Via Fanzine ( www.viafanzine.jor.br ).
- Leia também: Editor de VF responde ao reitor da UIT
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Ministério da Educação: Cursos de medicina devem reduzir vagas Medida é do MEC e visa elevar a qualidade do ensino.
Por Maria Clara Machado Para o MEC – Brasil*
Redução de vagas de ingresso e a suspensão de processos seletivos são algumas das ações previstas nas quatro medidas cautelares anunciadas pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, a fim de iniciar imediatamente o processo de saneamento dos problemas identificados em alguns cursos de medicina. As medidas cautelares, publicadas nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União, afetam os campi de Nova Iguaçu (RJ) e de Itaperuna (RJ), ambos da Universidade Iguaçu (Unig); a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e a Universidade de Marília (Unimar).
O resultado parcial do processo de supervisão dos cursos de medicina, iniciado em abril de 2008, foi divulgado nesta quinta-feira, 4, no MEC, pelo ministro Fernando Haddad, pela secretária da Sesu, Maria Paula Dallari Bucci, e pelo médico Adib Jatene, presidente da comissão de supervisão. Dos 13 cursos visitados pela comissão, os quatro que sofrerão as medidas cautelares tiveram sua situação considerada preocupante.
O relatório parcial apresenta a avaliação de 13 dos 17 cursos com conceitos 1 e 2 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), respectivamente. Os quatro cursos restantes estão em processo de avaliação.
Entre as 13 avaliadas, quatro instituições devem seguir, a partir de hoje, as determinações das medidas cautelares e sete receberão notificações com as observações da comissão para que possam apresentar planos de saneamento ao MEC. Outras duas instituições saíram do processo de supervisão – a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e o Centro Universitário Serra dos Órgãos – por já adotarem medidas satisfatórias para melhorar os cursos.
O ministro Fernando Haddad explicou que a supervisão é importante para assegurar a qualidade do ensino e destacou que os cursos têm de seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). “As disciplinas oferecidas, o perfil do corpo docente, o campo de prática médica, o internato, tudo isso tem que estar adequado às diretrizes nacionais, sob pena de o curso não poder mais ser oferecido”, afirmou.
“Essas medidas não são penalidades. São medidas adotadas com vistas à realização do vestibular, para proteger o interesse dos alunos”, disse a secretária da Sesu, Maria Paula Dallari Bucci.
O campus de Itaperuna, da Unig, e a Unimar terão o processo seletivo suspenso. O campus de Itaperuna, até que a instituição melhore a qualidade do ensino. Já a Unimar precisa redirecionar os leitos de seu hospital à prática dos estudantes, em até três meses, para ter direito a realizar o processo seletivo. Atualmente, segundo informou o presidente da comissão de supervisão, Adib Jatene, só 11 leitos são destinados à prática dos alunos.
O campus de Nova Iguaçu, da Unig, e a Ulbra deverão reduzir o número total de vagas oferecidas semestralmente. A intenção é que a quantidade de ingressantes seja fixa e inclua todas as vagas de ingresso, como as ocasionadas por transferências entre cursos e instituições e as vagas previstas no processo seletivo.
O campus de Nova Iguaçu terá de oferecer 75 vagas totais por semestre ou 150 anuais. Até agora, eram oferecidas 200 vagas por ano. A Ulbra deve reduzir para 65 o número de alunos ingressantes por semestre, ou 130 por ano. Eram ofertadas 140 vagas anuais. A medida cautelar referente à Ulbra também determina que a universidade garanta maior rigor na correção de provas e ampla divulgação dos resultados dos processos de seleção.
Além da Ufal, outras três universidades federais tiveram seus cursos de medicina supervisionados: as universidades federais do Pará (UFPA), do Amazonas (Ufam) e da Bahia (UFBA). O MEC destinará R$ 8 milhões às quatro instituições para que promovam as adequações apontadas no relatório da comissão de supervisão.
Para Adib Jatene, o interesse do ministério não é punir as instituições, mas ajudá-las a melhorar. “Aquelas que não têm interesse em sanar os problemas não estão interessadas no ensino, mas em negócios”, enfatizou.
As instituições terão dez dias para recorrer das decisões do MEC ou apresentar termos de saneamento com ações para superar as deficiências apontadas no relatório da comissão de supervisão. Para executar os termos de saneamento, terão um prazo de até 12 meses.
Caso a instituição não promova as melhorias necessárias, o MEC pode instaurar processo administrativo e aplicar sanções, que incluem o encerramento da oferta do curso e a suspensão temporária de prerrogativas de autonomia.
* Informações fornecidas pelo Ministério da Educação Brasil. http://portal.mec.gov.br/.
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Ensino superior: STF: só MEC regula as universidades particulares Instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada já estão submetidas ao sistema federal de ensino, como determina o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).
Por Letícia Tancredi*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na quinta-feira, 04/09, que não é competência do Conselho de Educação de Minas Gerais regular cursos de instituições privadas de ensino superior do estado. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, a União é a única competente para autorizar e reconhecer os cursos. Isso porque as matérias relacionadas com diretrizes e bases da educação são de competência federal e não estadual, como explicou Barbosa.
De acordo com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 39 instituições privadas de ensino superior foram criadas por lei estadual e, mais tarde, passaram a ser mantidas por entidades privadas. Ainda assim, segundo a Assembléia, continuaram sendo supervisionadas pelo governo mineiro, conforme o inciso II do parágrafo 1º do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Minas Gerais, modificado em 2005 por emenda constitucional. Os estabelecimentos oferecem em torno de 800 cursos de graduação e têm cerca de 120 mil alunos matriculados.
Em 2001, a Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo, já que a União é responsável pela regulação, avaliação e supervisão de cursos superiores de instituições privadas. O prazo e a forma da transição das instituições mineiras para o sistema federal serão definidos em breve pelo MEC.
Segundo a Consultoria Jurídica do MEC, a decisão corrige uma anomalia de quase de 20 anos e fortalece a União como definidora das normas gerais de educação do país. As instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada submetem-se, portanto, ao sistema federal de ensino, como determina o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).
Os alunos que estão cursando ou que já se formaram pelas instituições mineiras não precisam se preocupar; diplomas já expedidos, bem como os cursos que estão em andamento, serão considerados válidos.
* Informações fornecidas pelo Ministério da Educação – MEC (http://portal.mec.gov.br).
- Clique aqui para ler mais sobre este assunto.
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