Ação
destaca réus e irregularidades do início ao fim
São descritas graves irregularidades no
processo de licitação, onde foram apontados vícios e falhas “infantis”,
alguns com indícios de má fé. Como se sabe, a licitação foi vencida pela
empresa Prescon Informática Ltda., para fornecer serviços e produtos à
Prefeitura de Itaúna, culminando num contrato que renderia à contratada
quase R$ 7 milhões ao longo de quase três anos.
Contudo, foram detectadas e denunciadas,
também, diversas falhas na entrega dos serviços e produtos, conforme
relaciona e comprova detalhadamente a Ação Civil Pública. São alegadas
pela Promotoria “Ilegalidades na Execução do Contrato”, com relação aos
sistemas adotados e os custos dos mesmos. O MP também denuncia
“Superfaturamento de móveis e equipamentos”, relacionando bens
adquiridos e seus custos de mercado com os pagos pela Prefeitura de
Itaúna. São constatadas diferenças exorbitantes nos valores faturados ao
município. Além disso, os materiais não foram devidamente repassados,
conforme descrito em “Do fornecimento de bens em quantidade inferior
àquela contratada e paga”, onde é constatada uma diferença considerável
entre o material pago e o recebido da Prescon Informática.
Também foi constatada “Fraude documental”,
conforme o MP, pois a publicação do primeiro termo aditivo se deu fora
do prazo legal. O MP também destaca que a prorrogação contratual
realizada no exercício de 2009 por meio do quarto termo aditivo, “restou viciada, uma vez que este não foi
subscrito pela autoridade competente para celebrar o contrato, conforme
manda legislação pertinente”.
Após descrever inúmeros e repetitivos processos
viciados, ilegais ou irregulares, afirma a promotora,
“Como visto, as
ilegalidades se sucedem aos borbotões!”. E segue descrevendo, com as devidas
autenticações, sobre os cheques repassados pelo poder Executivo à
Prescon Informática, anotando irregularidades no empenho e sub-empenho
dos valores transferidos à contratada, sobretudo, pela conta nº
26.277-3, do Programa Saúde em Casa, da Prefeitura de Itaúna.
Uma longa dissertação é feita pelo MP em
“IV – DO DIREITO – IV.a. Da Improbidade Administrativa”, suscitando
parágrafo 4º, do artigo 37 da Constituição, que dita, “os atos de
improbidade administrativa imporão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível”.
Em “IV.b. Das Condutas Imputadas aos Réus”,
descreve a promotora, “As irregularidades apontadas até este ponto da inicial comprovam
superfaturamento dos preços contratados e o desperdício de dinheiro
público com a aquisição de programas inúteis, consubstanciando-se,
ainda, em fortes indícios de que todo o procedimento licitatório, desde
seu nascedouro, estava direcionado para permitir o enriquecimento
ilícito da Prescon Informática Assessoria Ltda. Todavia, provas outras,
irrefutáveis e contundentes, permitem um juízo de certeza, de convicção
absoluta, de tais fatos”.
E, demonstrando como chegou a tais conclusões,
a promotora descreve a conduta dos indiciados, com ênfase para Osmar de
Andrade, nomeado pelo prefeito Eugênio Pinto para ocupar a
Procuradoria-Geral do Município e se auto-delegou diversos “super
poderes” por decretos e instrução normativa que, de acordo com o MP,
“ferem o princípio da legalidade”, pois os mesmos seriam atribuições do
chefe do Executivo.
Após relacionar e especificar os referidos
decretos, a Promotoria do MP lavrou uma grave denúncia contra o prefeito
itaunense,
“Eugênio Pinto foi eleito para ocupar o mais alto posto do Executivo
Municipal, recebendo votos de confiança da população em sua capacidade
de administrar o patrimônio público. Espantosamente, lavando as mãos tal
qual Pilatos, preferiu delegar quase todas as suas atribuições ao
Procurador-geral do Município, tentando blindar o seu mandato.
Evidentemente, tal atitude do alcaide não deve ser premiada (...)”.
Ainda sobre os decretos, a promotora transcreve
informação do ex-secretário de Saúde José Oscar Júnior,
“(...) que esclarece que a motivação dos referidos decretos era o fato
de que, como o declarante e outros secretários não concordavam com
diversos atos e se negavam a assiná-los, a partir dos decretos, o
procurador-geral poderia fazê-los, avocando-os”.
Também o proprietário da Prescon, Kells
Belarmino Mendes é denunciando, com a observação de que não compareceu
para prestar depoimentos à CPI da Informática, por ter afirmado que sua
função era de ordem operacional, quando foram comprovados vínculos entre
pessoa física e jurídica (Prescon). São citados trechos de depoimento do
jornalista Adolfo Osório, contratado por Kells Mendes para dirigir o
jornal "O Momento" em Itaúna. Também destaca que a ex-esposa de Eugênio
Pinto, Marcilene Pereira que ocupara cargo de assistente administrativa
na mesma Prescon Informática Assessoria Ltda., afirmou que, “conhece Kells Mendes, pois este esteve,
algumas vezes, nos laboratórios, sendo responsável pela empresa KTECH;
que parece que a KTECH e a PRESCON, embora sejam empresas diferentes,
prestam serviços conjuntamente” (fls. 3336/3338 – ICP).
Acrescenta a promotora que,
“Em depoimento prestado a esta Promotoria de Justiça, fls. 3764/3766 –
ICP, o Sr. Samuel Eustáquio de Assis
[ex-funcionário de
Kells Mendes]
esclareceu
que “a Fernanda trabalha viajando com a empresa de seu marido, Kells
Mendes; que acredita que as empresas de Kells Mendes sejam a Prescon e a
Ktech” (...)”.
É destacado o seguinte trecho do depoimento do
jornalista e colunista social Adolfo Osório à CPI na Câmara, afirmando
que o mesmo
“(...) foi apresentado para o Sr. Kells Mendes pelo Dr. Osmar de
Andrade; que já se encontrou muitas vezes com o Dr. Osmar e o Sr. Kells
Mendes em restaurantes de Itaúna e de Belo Horizonte”.
Mas, a “formação de acordos” e as influências
não param por aí. Pois, de acordo com a Promotoria,
“Oportuno também mencionar a sociedade
comercial estabelecida entre Érica de Andrade Souza e Fernanda Cristina
Marcondes Camargo. Ambas eram proprietárias da empresa “Oficina Editora
Gráfica Ltda.”
[nº do contrato
social preservado], a qual era responsável pela edição do
jornal de circulação interna e distribuição gratuita “O Momento”.
A promotora demonstra que no contrato social da
empresa, o endereço é mesmo da residência de Osmar Andrade, no bairro
Belvedere, em Itaúna. E segue em sua lavra, “Fernanda Cristina Marcondes Camargo, por sua
vez, é conhecida como esposa de Kells Belarmino Mendes. Assim,
demonstrado está que a namorada de Osmar e a esposa de Kells Belarmino
Mendes eram sócias da gráfica que editava o jornal O Momento”.
Em “Da Ação Civil
Pública 0338.06.049172-1 e do surgimento do Jornal O Momento”, a
promotora relembra que o MP, através daquela Curadoria do Patrimônio
Público ajuizara anteriormente uma ação “sob o argumento de que o Prefeito Municipal
estaria se valendo da publicação “Itaúna Viva”, que é financiada pela
administração municipal, para promoção pessoal, utilizando assim, os
recursos públicos em proveito próprio”.
Ela relembra do pedido acatado e da suspensão,
pela Justiça Mineira, do jornal Itaúna Viva, e conclui,
“Ocorre que, muito convenientemente para o alcaide, após a contratação
da Prescon Informática Assessoria Ltda, em meados de 2007, a Oficina
Editora Gráfica Ltda., de propriedade de Fernanda Cristina Marcondes
Camargo, conhecida como esposa de Kells Belarmino Mendes, e de Érica de
Andrade Souza, suposta namorada de Osmar de Andrade, passou a editar o
Jornal O Momento”.
Ainda acrescenta sobre o jornal O Momento
“(...) tal informativo (de distribuição gratuita) tinha como principal
linha editorial a publicação de elogios ao programa de inclusão digital,
ao Prefeito Eugênio Pinto, a sua namorada, a Chefe de Gabinete Íris Leia
Rodrigues da Cruz, e a outros agentes políticos”. Vale ressaltar que,
conforme comprovam os documentos em fls. 4103/4108, a Primeira-Dama
àquela época possuía confessas pretensões políticas, desejando
candidatar-se ao cargo de Deputada Estadual”.
A promotora destaca também trecho do depoimento
prestado pelo ex-secretário de Educação e Cultura do governo Eugênio
Pinto que, como representante do município, assinou o referido contrato
com a Prescon,
“Em declarações prestadas no gabinete desta Promotoria de Justiça (fls.
31/51/31/52) – ICP, o réu Carlos Márcio Bernardes afirmou que: “(...)
ficou sabendo do programa de inclusão digital através do prefeito
Eugênio Pinto, que estando em São Paulo, ligou para o declarante e lhe
disse que seria muito bom para Itaúna; que o Prefeito lhe informou que o
programa seria gratuito e não traria nenhum ônus para o Município,
informação na qual o declarante confiava; que a requisição para que
fosse contratada uma empresa para prestar tal serviço não foi elaborada
pelo declarante por ordem deste (...)”.
E deduz a Promotoria,
“Desta forma, demonstrado está que Eugênio Pinto tinha pleno
conhecimento da contratação da Prescon, tendo, inclusive, propagandeado
suas qualidades ao Secretário de Educação de então. Ademais, a
contratação da Prescon Informática Assessoria Ltda., que tinha como
“brinde” político-eleitoreiro a edição do Jornal O Momento, era
extremamente benéfica aos interesses do Prefeito e de sua “Namorada”.
Clara a ligação existente entre a contratação da Prescon Informática
Assessoria Ltda., e o surgimento do jornal O Momento”.
Também é destacado o depoimento de Samuel
Eustáquio de Assis, “ex-funcionário da Oficina Editora Gráfica Ltda. (fls. 37/64/3766 –
ICP),
[afirmando que] é de praxe a edição de jornais vinculada à contratação da Prescon.
Vejamos: “(...) que, em março, foi a Cruzeiro/SP para conhecer os
laboratórios de inclusão digital de lá, uma vez que havia a
possibilidade de ser lançado um informativo também naquele município,
sendo que a empresa de Kells Mendes também é responsável por tais
laboratórios”.
E prossegue
observando a promotora, “Importante destacar que, em Cruzeiro/SP, os serviços foram
contratados com a empresa Ktech, já estando sob investigação do
Ministério Público de São Paulo (fl. 3536-ICP), mas também eram
chefiados por Kells Belarmino Mendes, conforme depoimento supracitado.
Além de beneficiar-se com os elogios que lhe eram feitos no Jornal O
Momento, Eugênio Pinto logo tratou de providenciar um emprego para sua
ex-mulher na Prescon Informática Assessoria Ltda., sendo Marcilene
Pereira a funcionária que supervisionava os trabalhos nos laboratórios
digitais implantados em cinco escolas municipais”.
E volta a afirmar sobre o comportamento e
ligação dos agentes mencionados, “Comprovado também está que Eugênio Pinto sabia
da ligação existente entre Osmar Andrade, Kells Belarmino Mendes, na
Prescon Informática Assessoria Ltda. e o jornal O Momento. Tanto assim
que, ao ver publicada uma foto de sua ex-esposa no jornaleco, associada
ao nome da Prescon, telefonou enfurecido para Osmar de Andrade, conforme
depoimento em fls. 3417/3420 – ICP”.
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Outros réus também são destacados
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