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 Ação Civil Pública - parte 2

 

 

Ação destaca réus e irregularidades do início ao fim

 

São descritas graves irregularidades no processo de licitação, onde foram apontados vícios e falhas “infantis”, alguns com indícios de má fé. Como se sabe, a licitação foi vencida pela empresa Prescon Informática Ltda., para fornecer serviços e produtos à Prefeitura de Itaúna, culminando num contrato que renderia à contratada quase R$ 7 milhões ao longo de quase três anos.

 

Contudo, foram detectadas e denunciadas, também, diversas falhas na entrega dos serviços e produtos, conforme relaciona e comprova detalhadamente a Ação Civil Pública. São alegadas pela Promotoria “Ilegalidades na Execução do Contrato”, com relação aos sistemas adotados e os custos dos mesmos. O MP também denuncia “Superfaturamento de móveis e equipamentos”, relacionando bens adquiridos e seus custos de mercado com os pagos pela Prefeitura de Itaúna. São constatadas diferenças exorbitantes nos valores faturados ao município. Além disso, os materiais não foram devidamente repassados, conforme descrito em “Do fornecimento de bens em quantidade inferior àquela contratada e paga”, onde é constatada uma diferença considerável entre o material pago e o recebido da Prescon Informática.

 

Também foi constatada “Fraude documental”, conforme o MP, pois a publicação do primeiro termo aditivo se deu fora do prazo legal. O MP também destaca que a prorrogação contratual realizada no exercício de 2009 por meio do quarto termo aditivo, “restou viciada, uma vez que este não foi subscrito pela autoridade competente para celebrar o contrato, conforme manda legislação pertinente”.

 

Após descrever inúmeros e repetitivos processos viciados, ilegais ou irregulares, afirma a promotora, “Como visto, as ilegalidades se sucedem aos borbotões!”. E segue descrevendo, com as devidas autenticações, sobre os cheques repassados pelo poder Executivo à Prescon Informática, anotando irregularidades no empenho e sub-empenho dos valores transferidos à contratada, sobretudo, pela conta nº 26.277-3, do Programa Saúde em Casa, da Prefeitura de Itaúna.

 

Uma longa dissertação é feita pelo MP em “IV – DO DIREITO – IV.a. Da Improbidade Administrativa”, suscitando parágrafo 4º, do artigo 37 da Constituição, que dita, “os atos de improbidade administrativa imporão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

 

Em “IV.b. Das Condutas Imputadas aos Réus”, descreve a promotora, “As irregularidades apontadas até este ponto da inicial comprovam superfaturamento dos preços contratados e o desperdício de dinheiro público com a aquisição de programas inúteis, consubstanciando-se, ainda, em fortes indícios de que todo o procedimento licitatório, desde seu nascedouro, estava direcionado para permitir o enriquecimento ilícito da Prescon Informática Assessoria Ltda. Todavia, provas outras, irrefutáveis e contundentes, permitem um juízo de certeza, de convicção absoluta, de tais fatos”.

 

E, demonstrando como chegou a tais conclusões, a promotora descreve a conduta dos indiciados, com ênfase para Osmar de Andrade, nomeado pelo prefeito Eugênio Pinto para ocupar a Procuradoria-Geral do Município e se auto-delegou diversos “super poderes” por decretos e instrução normativa que, de acordo com o MP, “ferem o princípio da legalidade”, pois os mesmos seriam atribuições do chefe do Executivo.

 

Após relacionar e especificar os referidos decretos, a Promotoria do MP lavrou uma grave denúncia contra o prefeito itaunense, “Eugênio Pinto foi eleito para ocupar o mais alto posto do Executivo Municipal, recebendo votos de confiança da população em sua capacidade de administrar o patrimônio público. Espantosamente, lavando as mãos tal qual Pilatos, preferiu delegar quase todas as suas atribuições ao Procurador-geral do Município, tentando blindar o seu mandato. Evidentemente, tal atitude do alcaide não deve ser premiada (...)”.

 

Ainda sobre os decretos, a promotora transcreve informação do ex-secretário de Saúde José Oscar Júnior, “(...) que esclarece que a motivação dos referidos decretos era o fato de que, como o declarante e outros secretários não concordavam com diversos atos e se negavam a assiná-los, a partir dos decretos, o procurador-geral poderia fazê-los, avocando-os”.

 

Também o proprietário da Prescon, Kells Belarmino Mendes é denunciando, com a observação de que não compareceu para prestar depoimentos à CPI da Informática, por ter afirmado que sua função era de ordem operacional, quando foram comprovados vínculos entre pessoa física e jurídica (Prescon). São citados trechos de depoimento do jornalista Adolfo Osório, contratado por Kells Mendes para dirigir o jornal "O Momento" em Itaúna. Também destaca que a ex-esposa de Eugênio Pinto, Marcilene Pereira que ocupara cargo de assistente administrativa na mesma Prescon Informática Assessoria Ltda., afirmou que, “conhece Kells Mendes, pois este esteve, algumas vezes, nos laboratórios, sendo responsável pela empresa KTECH; que parece que a KTECH e a PRESCON, embora sejam empresas diferentes, prestam serviços conjuntamente” (fls. 3336/3338 – ICP).

 

Acrescenta a promotora que, “Em depoimento prestado a esta Promotoria de Justiça, fls. 3764/3766 – ICP, o Sr. Samuel Eustáquio de Assis [ex-funcionário de Kells Mendes] esclareceu que “a Fernanda trabalha viajando com a empresa de seu marido, Kells Mendes; que acredita que as empresas de Kells Mendes sejam a Prescon e a Ktech” (...).

 

É destacado o seguinte trecho do depoimento do jornalista e colunista social Adolfo Osório à CPI na Câmara, afirmando que o mesmo “(...) foi apresentado para o Sr. Kells Mendes pelo Dr. Osmar de Andrade; que já se encontrou muitas vezes com o Dr. Osmar e o Sr. Kells Mendes em restaurantes de Itaúna e de Belo Horizonte”.

 

Mas, a “formação de acordos” e as influências não param por aí. Pois, de acordo com a Promotoria, “Oportuno também mencionar a sociedade comercial estabelecida entre Érica de Andrade Souza e Fernanda Cristina Marcondes Camargo. Ambas eram proprietárias da empresa “Oficina Editora Gráfica Ltda.” [nº do contrato social preservado], a qual era responsável pela edição do jornal de circulação interna e distribuição gratuita “O Momento”.

 

A promotora demonstra que no contrato social da empresa, o endereço é mesmo da residência de Osmar Andrade, no bairro Belvedere, em Itaúna. E segue em sua lavra, “Fernanda Cristina Marcondes Camargo, por sua vez, é conhecida como esposa de Kells Belarmino Mendes. Assim, demonstrado está que a namorada de Osmar e a esposa de Kells Belarmino Mendes eram sócias da gráfica que editava o jornal O Momento”.

 

Em “Da Ação Civil Pública 0338.06.049172-1 e do surgimento do Jornal O Momento”, a promotora relembra que o MP, através daquela Curadoria do Patrimônio Público ajuizara anteriormente uma ação “sob o argumento de que o Prefeito Municipal estaria se valendo da publicação “Itaúna Viva”, que é financiada pela administração municipal, para promoção pessoal, utilizando assim, os recursos públicos em proveito próprio”.

 

Ela relembra do pedido acatado e da suspensão, pela Justiça Mineira, do jornal Itaúna Viva, e conclui, “Ocorre que, muito convenientemente para o alcaide, após a contratação da Prescon Informática Assessoria Ltda, em meados de 2007, a Oficina Editora Gráfica Ltda., de propriedade de Fernanda Cristina Marcondes Camargo, conhecida como esposa de Kells Belarmino Mendes, e de Érica de Andrade Souza, suposta namorada de Osmar de Andrade, passou a editar o Jornal O Momento”.

 

Ainda acrescenta sobre o jornal O Momento “(...) tal informativo (de distribuição gratuita) tinha como principal linha editorial a publicação de elogios ao programa de inclusão digital, ao Prefeito Eugênio Pinto, a sua namorada, a Chefe de Gabinete Íris Leia Rodrigues da Cruz, e a outros agentes políticos”. Vale ressaltar que, conforme comprovam os documentos em fls. 4103/4108, a Primeira-Dama àquela época possuía confessas pretensões políticas, desejando candidatar-se ao cargo de Deputada Estadual”.

 

A promotora destaca também trecho do depoimento prestado pelo ex-secretário de Educação e Cultura do governo Eugênio Pinto que, como representante do município, assinou o referido contrato com a Prescon, “Em declarações prestadas no gabinete desta Promotoria de Justiça (fls. 31/51/31/52) – ICP, o réu Carlos Márcio Bernardes afirmou que: “(...) ficou sabendo do programa de inclusão digital através do prefeito Eugênio Pinto, que estando em São Paulo, ligou para o declarante e lhe disse que seria muito bom para Itaúna; que o Prefeito lhe informou que o programa seria gratuito e não traria nenhum ônus para o Município, informação na qual o declarante confiava; que a requisição para que fosse contratada uma empresa para prestar tal serviço não foi elaborada pelo declarante por ordem deste (...)”.

 

E deduz a Promotoria, “Desta forma, demonstrado está que Eugênio Pinto tinha pleno conhecimento da contratação da Prescon, tendo, inclusive, propagandeado suas qualidades ao Secretário de Educação de então. Ademais, a contratação da Prescon Informática Assessoria Ltda., que tinha como “brinde” político-eleitoreiro a edição do Jornal O Momento, era extremamente benéfica aos interesses do Prefeito e de sua “Namorada”. Clara a ligação existente entre a contratação da Prescon Informática Assessoria Ltda., e o surgimento do jornal O Momento”.

 

Também é destacado o depoimento de Samuel Eustáquio de Assis, “ex-funcionário da Oficina Editora Gráfica Ltda. (fls. 37/64/3766 – ICP), [afirmando que] é de praxe a edição de jornais vinculada à contratação da Prescon. Vejamos: “(...) que, em março, foi a Cruzeiro/SP para conhecer os laboratórios de inclusão digital de lá, uma vez que havia a possibilidade de ser lançado um informativo também naquele município, sendo que a empresa de Kells Mendes também é responsável por tais laboratórios”. E prossegue observando a promotora, “Importante destacar que, em Cruzeiro/SP, os serviços foram contratados com a empresa Ktech, já estando sob investigação do Ministério Público de São Paulo (fl. 3536-ICP), mas também eram chefiados por Kells Belarmino Mendes, conforme depoimento supracitado. Além de beneficiar-se com os elogios que lhe eram feitos no Jornal O Momento, Eugênio Pinto logo tratou de providenciar um emprego para sua ex-mulher na Prescon Informática Assessoria Ltda., sendo Marcilene Pereira a funcionária que supervisionava os trabalhos nos laboratórios digitais implantados em cinco escolas municipais”.

 

E volta a afirmar sobre o comportamento e ligação dos agentes mencionados, “Comprovado também está que Eugênio Pinto sabia da ligação existente entre Osmar Andrade, Kells Belarmino Mendes, na Prescon Informática Assessoria Ltda. e o jornal O Momento. Tanto assim que, ao ver publicada uma foto de sua ex-esposa no jornaleco, associada ao nome da Prescon, telefonou enfurecido para Osmar de Andrade, conforme depoimento em fls. 3417/3420 – ICP”.

 

- Clique no link abaixo para ler a parte 3:

  Outros réus também são destacados

 

 

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