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Denúncias
Informações prestadas ao TJMG pela Procuradoria do Legislativo - Itaúna-MG*
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Ao Cartório da 8º Câmara Cível – Unidade Rua Goiás. Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar nº 1.0000.10.046679 - 6/000
Impetrante: Eugênio Pinto
Autoridade Coatora: Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Câmara Municipal de Itaúna
Aos Cuidados da Exma. Dra. Desembargadora/Relatora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
A Câmara Municipal de Itaúna, Pessoa Jurídica de Direto Público, portadora de CNPJ nº. 20.893.921/0001-38, com sede na cidade de Itaúna-MG, na Av. Getúlio Vargas, 800, Centro, e seu Presidente, Vereador Antônio de Miranda Silva, brasileiro, casado, portador do RG. M-5.494.124, inscrito no CPF 749.985.526-00, residente e domiciliado na cidade de Itaúna, comparecem ante a presença de Vossa Excelência, em atendimento ao conteúdo dos ofícios de nº 2441 e 2242/2010, datados de 23/08/2010, publicados no Diário do Judiciário Eletrônico em 26/08/2010, chegado ao conhecimento da Autoridade tida como Coatora em 08/09/2010.
Observado para tanto a Norma inserta no inciso I, do art. 7º., da Lei nº. 12.016/2009, objetivando prestar as informações subsequentes em face do conteúdo manejado na exordial, que logrou a concessão da Liminar pleiteada, passa-se a expor para tanto, o quanto segue em articulados:
Assevera em epítome o ora Impetrante, atos ilegais praticados pelo Plenário do Legislativo Itaunense, bem assim, pelo seu Presidente já qualificado alhures, conforme se infere da Ata da Reunião Ordinária de nº 2729ª, datada de 06 de julho de 2010, oportunidade em que no exercício do múnus naquela reunião culminou por receber denúncia formalizada pelo eleitor Itaunense José Alves Capanema Júnior, versando sobre eventuais irregularidades no Processo Licitatório - Modalidade Concorrência de nº. 003/2007, firmado entre o Município de Itaúna e a Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda.
Em seu desiderato, diz que referida denúncia restou recebida através de 7 (sete) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários, computando-se votos de vereadores impedidos e suspeitos, reconhecidos e declarados como tal, na própria deliberação Plenária em que se deu o feito.
Continua seu intento, asseverando que naquela própria reunião plenária, a Autoridade tida como Coatora, submeteu à votação a escolha dos membros para composição do Colegiado Processante, e em que pese disposição expressa do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, proibindo a participação de membros integrantes de sua Mesa Diretora em Comissão, os vereadores Alex Artur da Silva e Anselmo Fabiano Santos, respectivamente, Secretário e Vice-Presidente do Poder Legislativo, foram aprovados para integrarem a Comissão Processante, violando assim, o devido processo legal e a Norma Interna Corporis já referida, inquinando-se de nulidade absoluta a votação plenária, que deliberou sobre o recebimento da denúncia referida alhures, tanto quanto a escolha dos membros daquele Colegiado.
Continuando o seu desiderato, assevera posicionamento do Vereador Édio Gonçalves Pinto, o qual assumido naquela mesma reunião, expondo a sua renúncia no sentido de participar de tal comissão, haja vista a sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito que antecedeu o conteúdo da denúncia manejada pelo eleitor Itaunense, já referido alhures, juntando em seguida a manifestação da suposta Autoridade Coatora, que discorreu sobre o Parecer a despeito de tal renúncia, lavrado pela Procuradoria do Legislativo Itaunense.
Prosseguindo na esteira unilateral de demonstração de seu interesse, o Impetrante fala ainda, sobre uma Questão de Ordem, levantada pelo Edil Márcio José Bernardes, pugnando pela justificação da suspeição de seu nome para compor aquele Colégio Processante que se formava, ao fundamento de ser irmão do ex Secretário Municipal de Educação à época da assinatura do Contrato entre o Município de Itaúna e a Empresa referida alhures, o que foi acatado à unanimidade do Plenário.
Demais disso, em apertadas razões, discorre sobre a colocação em votação, no tocante ao recebimento da denúncia já referida, concluindo por asseverar ter sido a mesma aprovada com 7 (sete) votos favoráveis e 3 (três) contrários, dando enfâse doravante, em discorrer sobre a nulidade de votos de vereadores impedidos, elencando os impedimentos demonstrados pelo próprio Presidente do Legislativo, passando-se em seguida, a discorrer sobre sua hermenêutica, que amparada tão somente em uma Liminar concedida por Esse Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, lavrada pelo Eminente Desembargador Barros Levenhagem, pertencente à 5ª Câmara Cível, em Mandado de Segurança, que recebeu a numeração – 0262518 – 59.2010.8.13.0000, assevera que "...inopinadamente..." foi transformada em Comissão Processante, em seu Relatório Final, assinado por 3 (três) vereadores, e recomendava a cassação do Impetrante, concluindo em dizer que a nova Comissão que se formou, versava ou versa, sobre a mesma matéria.
No mais, todo conteúdo exordial, revela tão somente o interesse do Impetrante, limitado em sua miopia jurídica, dando ênfase em conduzir, conforme conduziu o Desembargador referido alhures, a Eminente Desembargadora, com o fito de fazer prevalecer o seu interesse, o que respeitamos em tese, tão somente, no que se refere aos deveres inerentes ao exercício da Advocacia, quando se verifica no Estatuto da Classe, que o interesse de qualquer cliente está acima de qualquer Legislação, mesmo porque, na esfera criminal, nossa Legislação Substantiva Penal, nos assevera que um acusado não está obrigado a depor contra si próprio e, no caso vertente, o Impetrante, via de seu Procurador, não está obrigado a dizer a verdade, mas a partir daí, conduzir, mais uma vez, a Eminente Desembargadora, a lhe conferir o "mandamus" que suspendeu o sério trabalho desenvolvido pelo Colegiado ora enxovalhado, merece as informações transatas, assim como, as subsequentes, as quais, na certa acudirão ao espírito altamente esclarecido de V. Exa., podendo inclusive, provocar a cassação do "Mandamus" interlocutório, a despeito do bom Direito e da Justiça.
Nesta esteira Eminente Desembargadora, temos que, observada a atual movimentação do "mandamus" interlocutório proferido pelo Eminente Desembargador Barros Levenhagem, em favor do Impetrante, cujo feito pertenceu a 5ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, conforme Processo referido alhures, o qual serviu inclusive de suporte para a vossa r. decisão interlocutória, encartada às fls. 43/45, levado a julgamento realizado na Sessão deste Tribunal na data pretérita de 02 de setembro de 2010, os Desembargadores que fizeram parte daquele Colegiado de julgamento, culminaram por DENEGAR A SEGURANÇA que já havia sido conferida ao ora Impetrante, faltando, tão somente, a elaboração e publicação de competentes Notas Taquigráficas.
Todavia Eminente Desembargadora, temos por convicção, que naquela oportunidade, a verdade real restou descortinada para os Eminentes Julgadores em face, principalmente, do brilhante Parecer lavrado pela Procuradora de Justiça, sua Excelência, a Doutora Maria da Conceição de Assunpção Melo, motivando a DENEGAÇÃO À SEGURANÇA concedida pelo Eminente Desembargador Barros Levenhagem, quando a mesma opinou em sua cota que, "aquela Comissão Parlamentar de Inquérito fora constituída para apurar possíveis irregularidades ocorridas na licitação de compra de material de informática da firma Prescon Informática Ltda.".
Em sua visão descomprometida, pega por tomo a disposição do § 3º do art. 58 da Carta Republicana, asseverando que "As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas pelo Poder Legislativo Municipal, detém, tal como as constituídas pelo Congresso Nacional ou por suas Casas e pelas Assembléias Legislativas, poderes compulsórios de investigação, o que, segundo ressalta o jurista Pinto Ferreira, "demanda da própria constituição natural do Poder Legislativo", devendo, portanto, esses "...poderes compulsórios obedecer às normas da legislação federal vigente sobre a matéria".
Assevera ainda, a Ilustre Procuradora de Justiça, que às fls. 88 a 341 daquele processado, encontra-se acostado o Relatório Final da CPI, concluindo pelo cometimento de diversas infrações político-administrativas, asseverando posteriormente, "não pairar qualquer dúvida quanto ao encerramento dos trabalhos daquele Colegiado, o que se deu antes da impetração daquele mandamus em que foi concedida uma ordem de suspensão. Continuando a sua interpretação retilínea, a Ilustre Procuradora diz ainda que: "A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada, realizou os trabalhos de apuração, delineados pela finalidade que a ensejou e foi concluída. Induvidosamente, o Writ perdeu seu objeto, sendo incabível, neste estágio, a análise de supostas irregularidades dos atos praticados pela CPI, encerrada antes da impetração do mandamus, impondo a extinção deste sem o julgamento do mérito."
Oportunamente, juntou decisões do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ementas que sustentaram a sua tese, concluindo por dizer que "... in casu, o trabalho investigatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, foi encerrado e seu relatório final encaminhado às autoridades competentes, tenho que a pretensão do Writ perdeu mesmo utilidade para o apelante, o que torna patente a perda do objeto. Logo, a sentença deverá ter extinto o processo sem resolução de mérito."
Neste caso, Eminente Desembargadora, resta claro como a luz do dia, sem nada de anfibológico, que naquela oportunidade pretérita, o Eminente Desembargador Barros Levenhagem, restou conduzido a conceder o “mandamus” que foi conferido ao ora Impetrante, cuja DENEGAÇÃO A SEGURANÇA conforme já demonstrado, doravante, não poderá sustentar, conforme sustentou parcialmente Vossa r. decisão interlocutória no presente processado, uma vez que, restou positivo como qualquer grandeza matemática, que aquela decisão em seu nascedouro, já se demonstrou um ato jurídico apócrifo.
Ressalte-se ainda Eminente Desembargadora, que prosseguindo em sua visão descomprometida e análise vertical, não só do pleito exordial, mas também, das informações prestadas naquela oportunidade, que a Procuradora já referida, fez deitar por terra, as alegações do Impetrante naquele processado, que serviu de base, ainda que parcial, para a r. decisão de V. Exa., na ordem que foi concedida ao Impetrante neste processado:
"Certo é que, encerrada a CPI de pouca ou nenhuma valia que a mesma fosse paralisada ou impulsionada, donde, com toda a certeza que prejudicada a segurança. "
Comentando ainda, a inicial manejada naquela oportunidade pelo ora Impetrante, que naquela oportunidade se tratava também de Impetrante, assevera a Ilustre Procuradora de Justiça, que: "Alega o Impetrante a ocorrência de inúmeras irregularidades, tais como: ausência de citação pessoal; excesso de prazo para a conclusão do relatório final; impossibilidade de ampla defesa. Quanto a notificação do Impetrante via edital, temos que essa se deu em razão de não se encontrar o Chefe do Executivo no Município, quando das três tentativas de encontrá-lo.
Não é crível que em uma cidade do interior, e com tantos correlegionários, não tenha o Impetrante tomado conhecimento do procedimento administrativo contra si instaurado.
A pretensa ilegalidade, nos parece, seria tão benéfica ao Impetrante, que o mais cômodo seria mesmo esperar que a CPI se convolasse em CPE para se pedir a anulação da mesma.
Transcorre ainda, a Douta Procuradora de Justiça no tocante a verborragia exordial, alusiva ao excesso de prazo, oportunidade em que impôs como lição a assertiva consignada no inciso VII, do art. 5º do Decreto Lei 201/67, cuja inteligência demonstra que o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos daquela CPI, se dava a partir da data em que se efetivou a notificação do Acusado, acrescentando, que aqueles trabalhos só foram retardados porque houve demora em se localizar o Senhor Prefeito para notificá-lo, acrescentando ainda, que tudo estava muito claro nos autos daquele processado, sendo lógico, que a Comissão Processante esgotou o seu prazo, simplesmente, porque fora feito um "levantamento minucioso" acerca dos fatos denunciados.
Veja-se portanto Eminente Desembargadora, que o poder de persuasão consignado naquela ação manejada pelo ora Impetrante, cujo feito coube a 5ª Câmara Cível do TJMG, que a própria Procuradora de Justiça, por um momento, restou conduzida a ver os trabalhos daquele Colegiado, como se fossem de uma Comissão Processante e, que em atendimento a legislação pertinente, teria o prazo de 90 (noventa) dias para encerrar os seus trabalhos, todavia, ao se manifestar em defesa do próprio Colegiado, conforme exposições transatas, a Douta Procuradora demonstrou o suporte legal verificado na legislação infra-constitucional, editada através do Decreto-Lei 201/67, mais precisamente, a norma inserta no inciso VII do seu art. 5º., quando na realidade restou descortinado, que aqueles trabalhos foram desenvolvidos por uma Comissão Parlamentar de Inquérito – e não uma Comissão Processante conforme tentou se fazer demonstrar – cujo prazo para encerramento dos seus trabalhos é de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pela metade.
No mais, Eminente Desembargadora, trazemos a colação destas informações, para avaliação de V. Exa., inteiro teor da manifestação da Ilustre Procuradora de Justiça já referida alhures, o que na certa deu azo, a Denegação da Segurança, inserta na r. decisão prolatada na sessão datada de 02/09/2010, nos autos do Mandado de Segurança de nº. 0262518 – 59.2010.8.13.0000, para um juízo de avaliação de V. Exa., no que se refere a todo esposado até então.
Importante ainda asseverarmos Eminente Desembargadora, que manejando um terceiro Mandado de Segurança, distribuído na data pretérita de 17/08/2010, recebendo a numeração primária de 1.0000.10.046901 - 4/000 e numeração atual 0469014 - 23.2010.8.13.0000, cujo feito coube ao Cartório da 5ª Câmara Cível, o ora Impetrante, utilizando-se dos mesmos argumentos para obtenção do “mandamus” conferido por essa Eminente Desembargadora, principalmente, no que se refere o dispositivo consignado no art. 22, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, não logrou o mesmo êxito, frente ao Desembargador/Relator Mauro Soares, oportunidade, em que o mesmo em decisão interlocutória, que se acha às fls. 277 a 279 daquele processado, ad argumentandum, disse em linhas gerais que, em que pese:
"...verificados os requisitos do art. 282 e 283 do Código de Processo Civil, bem como, dos art. 251 "et seq." do RI TJMG, deferida a petição inicial, quanto ao pedido Liminar, cuja concessão pressupõe o "fumus bonis juris" e a demonstração de risco objetivo e atual de ineficácia da medida postulada, tem-se que razão não assiste ao impetrante."
Discorrendo sobre o seu posicionamento, assevera o Eminente Desembargador em apreço, que: "... O incidente de impedimento/suspeição apresentado pelo Impetrante recebeu análise por parte da Comissão Processante, sede em que foi remetida cópia para os autos do processo político-administrativo, onde deverá ser oportunamente submetida a deliberação dos respectivos membros."
E mais:
"Ao que se depreende dos documentos carreados à inicial, mais precisamente do parecer de fls. 246/248 – TJ, o impetrante pretendia, em verdade, suspender o trâmite do processo político-administrativo, valendo-se para tanto, do incidente de suspeição/ impedimento, na esperança de ver transcorrido o prazo fatal para elaboração de parecer e votação em plenário."
Prosseguindo, diz ainda Aquele Eminente Desembargador:
"Quanto a isenção dos vereadores integrantes da Comissão Processante, não se vislumbra, ao menos nesta quadra, quaisquer atos que possam macular a atuação político-administrativa de seus respectivos membros, especialmente do Secretário e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, cujas declarações tomadas a termo às fls. 25-T e 268-TJ, respectivamente, afastam a alegada ocorrência de impedimento ou suspeição, de cujos ônus, ademais, toca ao excipiente, no caso, o impetrante."
Demais disso Eminente Desembargadora, o Desembargador referido alhures, culminou por indeferir a LIMINAR REQUESTADA, determinando a notificação do Presidente deste Colegiado, o qual já prestou as informações de praxe, certo de que naquele feito, o Impetrante não logrará o intento almejado, acrescentando nesta quadra o último requerimento daquele Desembargador, oportunidade em que a Central de Distribuição, informou-lhe a existência de uma gama de mandados de segurança, manejados pelo mesmo, em face dos trabalhos desenvolvidos, não apenas pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Itaúna, mas também pela Comissão Parlamentar de Inquérito que a antecedeu! (Segue encartada cópia reprográfica da decisão interlocutória referida em linhas transatas).
Retomando o conteúdo da exordial, que mereceu a concessão da liminar lavrada por Essa Eminente Desembargadora, com redobrada vênia, temos que as assertivas ali inseridas, suasórias como tantas outras em tramitação nesta Corte Superior de Justiça, possui o condão, puro e simples, de procrastinar os trabalhos da Comissão Processante, o que se deu também em face do conteúdo do Mandado de Segurança, em que funcionou como Relator o Eminente Desembargador Barros Levenhagem da 5ª Câmara Cível, até que a verdade real viesse à tona para "denegar a segurança" conferida nos autos do processo de nº. 0262518-59.2010.8.13.0000, o que se espera ocorra, por justiça, também no presente processado.
Para que se tenha uma noção exata do que ocorre no palco das decisões Municipais, na Cidade e Comarca de Itaúna-MG, trazemos também à colação, para a apreciação da Eminente Desembargadora, cópias reprográficas de matérias veiculadas em semanários locais, onde se observa a decisão tomada pelo Diretório da Agremiação Partidária do PT - Partido dos Trabalhadores, a qual abrigava o ora Impetrante, de onde foi expulso por maioria esmagadora de votos dos Membros de seu Diretório, os quais acatando “denúncia” aviada junto a sua Comissão de Ética, apontaram como um dos principais motivos, os fatos que deram origem a formação de uma CPI e, em consequência dos fatos apurados, a constituição da Comissão Processante, formada dentro dos padrões de normalidade, legalidade e observância de todas as regras constitucionais e infraconstitucionais.
Em aditamento a assertiva transata, podemos asseverar o interesse de toda uma Comunidade, onde os seus mais de oitenta e cinco mil habitantes, cobram diuturnamente, a dedicação e constância dos Membros do Legislativo, com vistas ao andamento e decisão final no que se refere aos fatos que deram origem a CPI e, por consequência, a formação da Comissão Processante em apreço, a qual repetimos, constituída intrinsecamente dentro dos princípios constitucionais e infra constitucionais, o que na certa, nesta quadra, já poderia se tratar de uma convicção desta Eminente Desembargadora, a quem ousamos "opportuno tempore" pugnar pela revisão no que se tange à decisão interlocutória conferida!
Demais disso Eminente Desembargadora, ao se referir em sua exordial sobre o impedimento dos Vereadores Alex Artur da Silva e Anselmo Fabiano Santos, como sendo impedidos de integrarem Este Colegiado, o que se dá por disposição expressa do Regimento Interno da Câmara, proibindo a participação de membros integrantes da Mesa Diretora em Comissões, assim como, de participarem de votações plenárias, o Impetrante numa visão jurídica míope, confere um colorido especial e favorável a si mesmo, oportunidade em que, além de tentar conduzi-la com seu canto de sereia a um naufrágio jurídico, se esquece da legislação superior atinente à espécie, aliás, único patamar legal ao qual deveria as Casas Legislativas, se amparar, juridicamente, para a condução nos procedimentos de cassação de mandatos, conforme preceitua as disposições do Decreto-Lei nº. 201/67, respeitada ainda a inteligência inserta no § 3º, do art. 58 da Carta Republicana, que por simetria aplica-se aos trabalhos deste Colegiado.
A propósito, e tão somente a título de curiosidade, temos que a Eminente Desembargadora, ao conferir a liminar combatida, asseverou que as exposições exordiais, em seu juízo perfunctório, levaram-na a crer, que o processo político-administrativo se acha em desconformidade com o que estabelece o Decreto-Lei 201/67! Neste caso, qual das normas insertas no Diploma em apreço, restou arranhada? Nesta quadra, a Eminente Desembargadora, ainda prima por este entendimento? A manutenção da ordem conferida, seria o melhor caminho a revelar a verdadeira justiça ante os fatos esposados?
Veja-se, que ademais de todo o esposado, o Impetrante ao contrário do que fez em outros processos da mesma natureza, que se acham em andamento perante esta Corte Superior de Justiça, bem assim, naquele em que não logrou o êxito após o julgamento datado de 02/09/2010, já referido alhures, em sua mente extremamente perspicaz, passou a tomar por suporte a Norma Interna Corporis, editada pela Resolução de nº. 01/1992, da Câmara Municipal de Itaúna, que ora trazemos a colação, quiçá no último suspiro daqueles que iniciam por verificar a agonia diante da verdade, quando então passou a referenciar infrações intransponíveis aos dispositivos elencados na Norma em apreço, dizendo de impedimentos e infrações aos dispositivos a seguir delineados:
TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
Capítulo I Da Mesa
Seção I Disposições Gerais
Art. 22 - À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. (…)
§ 2º - Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.
Observada a inteligência da Norma elencada no § 2º., do art. 22, acima descrito, que também serviu de suporte para a pretensão exordial combatida, o ora Impetrante, não conferiu relevo aos dispositivos subsequentes, lembrando uma vez mais, que o único suporte legal que se deve observar para a condução nos procedimentos de cassação de mandatos, nas esferas Legislativas, repetimos, é o Decreto Lei 201/67.
Ainda assim, podemos asseverar que os dispositivos subsequentes da Norma Interna Corporis, tão utilizados na exordial que mereceu o mandamus ora combatido, se colocado em xeque com as demais disposições daquele mesmo Diploma Interno, demonstraria, simplesmente, um solo movediço para a pretensão do Impetrante, senão vejamos:
Capítulo III Das Comissões
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 31 - As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, (...)
II - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extingue ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. (g.n)
Seção III Das Comissões Temporárias
Art. 41 - As Comissões Temporárias são:
I - Especiais; II - Parlamentares de Inquérito; III - Externas ou de Representação. (...)
Subseção I Das Comissões Especiais
Art. 42 - As Comissões Especiais serão constituídas para: I - dar parecer sobre: (...)
c) pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade; (os grifos são de nossa lavra) (...)
Veja-se, que o conteúdo transato, demonstra a constituição das Comissões existentes no Legislativo Itaunense, sejam na modalidade Permanentes ou Temporárias e, no caso das Comissões Temporárias, observaremos a partir do art. 41, "in casu" , apenas o seu inciso II, cujas atribuições estão delineadas na alínea "c" do inciso I, do art. 42, não guardando qualquer consonância com a pretensão exordial, nesta quadra, extremamente combatida.
Demais disso, restou para delinear de forma clara e exaustivamente colocada a apreciação não apenas do Impetrante, mas também, para um juízo de convencimento da Eminente Desembargadora, a certeza de que, mais uma vez, resta descortinado o conteúdo lícito, límpido, leal e de relevante representatividade popular nos atos do Legislativo, quando se verifica através do "Capítulo VI" do mesmo Digesto Interno em discussão, a parte que cuida do "Processo nos crimes de responsabilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme se observa a partir do conteúdo do art. 245, atribuindo relevo ao art. 246, caput, e seus incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, único suporte que observa, ainda que de forma horizontal, a Norma Constitucional já referida alhures, bem assim, a infra-constitucional elencada no Decreto-Lei 201/67, devendo aqui se observar de forma contundente a parte final do caput em apreço, que nos faz observar e atender aos ritos de legislação superior, assertivas estas que, definitivamente, põe termo a toda e qualquer verborragia utilizada pelo Impetrante como forma de condução em sua exordial, que lhe fez conferir o mandamus ora combatido. Veja-se a seguir a inteligência desta Norma:
Capítulo VI Do Processo nos Crimes de Responsabilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 245 - (...)
Art. 246 - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao rito seguinte, se outro não for estabelecido por legislação superior:
I - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas;
II - se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo todavia, praticar todos os atos de acusação;
III - se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo e, só votará se necessário para completar o “quorum” de julgamento;
IV - será convocado o suplente de Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
V - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira reunião ordinária subseqüente, determinará sua leitura e consultará ao Plenário sobre seu recebimento;
VI - decidido o recebimento, pelo voto da maioria simples dos presentes, na mesma reunião será constituída a Comissão processante com 3 (três) Vereadores sorteados entre desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator;
VII - recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de 5 (cinco) dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez); se estiver ausente do Município o denunciado, a notificação far-se-á por edital, publicado 2 (duas) vezes, em órgão oficial, com intervalo de 3 (três) dias pelo menos, contado o prazo da primeira publicação;
Portanto, Eminente Desembargadora, reportando-nos aos artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, que tratam das COMISSÕES ESPECIAIS, os quais transcrevemos alhures, para que não paire qualquer dúvida e, permita uma interpretação rútila da verdade e do bom direito, onde podemos observar de forma clara, objetiva e esclarecedora, demonstrada via de normas legais, que em momento algum podem dar azo a uma interpretação diferente, como aquela levada a efeito pelo Impetrante, que só fez demonstrar o que era de seu interesse, delineamos uma disposição de normas regimentais que demonstram, indubitavelmente, que a participação de Membros da Mesa Diretora em COMISSÃO PROCESSANTE não é proibida pelo Regimento Interno da Câmara de Itaúna, nem sequer tratando esta possibilidade de forma pontual, até mesmo porque, repetimos, tal assunto é competência do Decreto Lei 201/67.
Assim, o que restaria se fazer demonstrar Eminente Desembargadora, com relação a proibição de que trata a Norma Interna Corporis, seria, única e exclusivamente, a participação de referidos membros para proceder a emissão de parecer sobre “PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE” (alínea “c”, do inciso I, do art. 42, RI) o que não é, e muito menos foi o caso, uma vez, que quando do recebimento da Denúncia e a devida aprovação de seu recebimento pelo Plenário do Legislativo Itaunense, o Presidente da Câmara, não nomeou Comissão Especial, e sim, nomeou uma COMISSÃO PROCESSANTE, nos termos do Decreto-Lei 201/67, para apurar e consequentemente, após referida apuração, levar à decisão do Plenário, os ulteriores atos a serem processados.
Ante ao exposto Eminente Desembargadora, persiste ainda o entendimento de V. Exa., retratado na r. decisão de fls. 43 a 45? Poderá prevalecer o conteúdo do pleito exordial, em detrimento de toda uma Comunidade Itaunense que clama por justiça? As razões elencadas na exordial, demonstram estar presentes os requisitos ensejadores à concessão da Liminar, tomando por suporte o juízo perfunctório exarado por V. Exa.?
Há tanto não se pode ir o efeito da liminar concedida, posto que, na verdade as conjecturas lançadas na exordial, na certa conduziriam a este convencimento, que doravante se acha amparado pela verdade real e comprovações encartadas a estas informações, motivo pelo qual a Câmara Municipal de Itaúna, assim como, o seu Presidente, já qualificados, aguardam, que antecedente às determinações elencadas no quinto parágrafo de fls. 45, que é a abertura de vistas ao Ministério Público, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, possa ser analisado o pedido dos legítimos Representantes do Povo de Itaúna, conforme já suplicado alhures, que é a revisão da decisão interlocutória, suspendendo-a, além de ser, após os ulteriores atos e final decisão, julgado totalmente improcedente o Mandado de Segurança manejado pelo Impetrante, o que aliás já se tornou uma novela em várias Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Após todo o esposado, aguarda-se, ter percorrido todo o iter previsto no art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/09, pugnando-se, mais uma vez, pela REVISÃO da r. decisão interlocutória já referida, aguardando-se que nos ulteriores atos e final decisão, seja julgado totalmente improcedente o pleito exordial, posto que, em momento algum do processado, restou demonstrado o “periculum in mora” tão pouco a fumaça do bom direito.
Ita Speratur Justitia!!!
Termos em que, Pede-se deferimento.
De Itaúna para Belo Horizonte, 14 de setembro de 2010.
Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Geraldo Magela de Assis Oliveira Procurador Geral do Legislativo Itaunense
Juliana Capanema Silva Faria Assessora Jurídica do Legislativo Itaunense
* Informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Itaúna.
- Leia também: Cassação na Justiça Gatão comemora queda de liminar
* * *
NOTA AO PUBLICO
Eu, Lincoln Guimarães Melo, torno público que hoje, 08 de julho de 2010, impetrei um terceiro mandado de segurança em face do Sr. Antonio de Miranda, tendo em vista o descumprimento dos procedimentos judiciais determinados pelo Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara Cível de Itaúna.
Mesmo tendo sido notificado, o Presidente da Câmara não apresentou esclarecimentos ao Poder Judiciário, pior, instaurou uma terceira Comissão Processante com base na mesma denúncia do cidadão José Alves Capanema Júnior.
O terceiro mandado de segurança, autuado nesta quinta-feira, foi recebido pelo Poder Judiciário que já inclusive determinou que o Sr. Antonio de Miranda preste esclarecimentos. Segundo a funcionária do fórum, a notificação será encaminhada para o Presidente nesta sexta-feira, tendo em vista que a Câmara só funciona até às 17h.
Caso haja a notificação do Sr. Prefeito pelos membros da terceira Comissão Processante instaurada supostamente ilegalmente (Causa sub judice), assumirão a responsabilidade de darem condição do Sr. Prefeito sair impune sem apresentar sequer sua defesa das supostas irregularidades.
Informo aos cidadãos de bem de nossa cidade que, compareci na Câmara no dia da apresentação da denúncia do Sr. Jose Alves Capanema Junior, utilizei da tribuna livre (espaço reservado aos cidadãos para questionamentos do poder público) e expliquei aos Edis de forma clara sobre a necessidade do desarquivamento da denúncia que apresentei, bem como da Comissão Processante já instaurada.
Os nobres vereadores desconsideraram as explicações jurídicas e mantiveram sua posição no mínimo, inconseqüente, tendo em vista os mandados de segurança já impetrados. Aproveito para convidar todos os cidadãos de bem para assistirem na próxima terça-feira, a partir das 17h15, a apresentação de um curta metragem premiado internacionalmente sobre o desperdício de recursos públicos. A apresentação da animação será acompanhada pelo ‘palhaço fuxico’.
Lincoln Melo, cidadão itaunense.
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CPI da Informática: Advogado quer 'ressuscitar' CPI da Informática Lincoln Melo informa que um Mandado de Segurança tramita na Justiça local. Da Redação
Inconformado com o arquivamento da CPI da Informática pelo Poder Legislativo municipal, após liminar do TJMG, o advogado Lincoln Melo tenta “ressuscitar” juridicamente a CPI. Ele entende como ilegal o arquivamento de sua denúncia pela Câmara, a qual pede a formação de uma Comissão Processante (CP). Ele entende que, através da CP, diferentemente da CPI, esta comissão poderia cassar o mandato do prefeito Eugênio Pinto, que teve a oportunidade mas não justificou os gastos superiores a R$ 6 milhões em recursos públicos, com ineficazes programas de informática pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Em nota enviada à imprensa, Lincoln Melo informa que deu entrada em um Mandado de Segurança na Justiça local, visando cancelar judicialmente a decisão legislativa de encerrar os trabalhos da CPI, sem antes convocar a Comissão Processante, comp previsto na Lei.
Melo também fala de seu desentendimento com a Mesa da Câmara, quando foi taxado por alguns como “descontrolado”. Ele nega qualquer descontrole de sua parte e disse que não tentou invadir o plenário da Câmara, como afirmaram alguns.
A seguir, leia na íntegra nota enviada à imprensa por Lincoln Melo.
Nota ao Público
Tramita na 1ª. Vara Cível da Comarca de Itaúna Mandado de Segurança (0057177-89.2010.8.13.0338) que tem por objetivo desarquivar a denúncia que fora ilegalmente arquivada pelo Presidente da Câmara e vereadores, exceto Delmo Barbosa e Paulinho que se abstiveram de votar. O Poder Judiciário entendeu por bem solicitar explicação dos agentes coatores antes que o processo seja encaminhado ao Ministério Público e posteriormente seja decidido o pedido do Mandado de Segurança mencionado. Eu, Lincoln Melo, venho informar que não me “descontrolei emocionalmente” e não tentei invadir o plenário da Câmara dos Vereadores.
O caso é que se houver um arquivamento legal da denúncia, o prefeito não poderá ser questionado pelo Poder Legislativo no tocante ao contrato da Prescon Informática. A única maneira de questionar o Chefe do Executivo bem como de conceder-lhe a oportunidade de se defender das eventuais irregularidades, é com o deferimento do pedido principal do mandado de segurança. O Presidente da Câmara Sr. Antonio de Miranda, colocou em votação e arquivou de forma ilegal minha denúncia.
Vale ressaltar que a CPI foi legalmente suspensa pelo Poder Judiciário devido a erro técnico jurídico. Resta a Comissão Processante cumprir o entendimento do Exmo.Sr.Dr. Juiz de Direito ao deferir ou não o pedido do Mandado de Segurança. No pedido, solicito o desarquivamento da denúncia, uma vez que o Parecer do Sr. Geraldo Gatão (Procurador do Legislativo), desconsiderou o texto claro do Dec. Lei 201/67 e do Regimento Interno da Câmara.
O Procurador do Legislativo interpretou de forma errônea que a denúncia deveria ter sido recebida com a aprovação de 2/3 dos membros do Legislativo. O quorum para recebimento da denúncia é de maioria simples dos presentes. O quorum de 2/3 dos membros do Legislativo só é exigido no tocante à votação para cassação. Portanto, o Dec. Lei 201/67 bem como o Regimento Interno da Câmara, únicos dispositivos legais em vigor, determina o recebimento da denúncia após a aprovação da maioria simples dos presentes como ocorreu.
A Comissão Processante foi legalmente instaurada e deverá notificar o Prefeito, que terá o direito garantido por lei de apresentar a defesa prévia. Após a apresentação da defesa prévia para Comissão Processante, esta poderá ou não determinar o arquivamento do processo, desde que justifique tal decisão. Mesmo com a comprovação das supostas irregularidades apuradas pela Comissão Especial em 2009, é direito da Comissão Processante (formada por vereadores da confiança do Prefeito) determinar ou não pelo fim do processo de cassação.
Com o prosseguimento ou não do devido “processo político legislativo” é que saberemos a verdade dos fatos ocorridos. Não podemos ter medo do Poder Judiciário, ele só resguarda o cumprimento da lei. O Poder Judiciário detectou um único vício na CPI: “querer cassar o mandato do Prefeito”. De fato, a CPI não tem atribuição legal para tanto. Apenas a Comissão Processante detém este poder/dever de cassar o mandato do Prefeito.
Portanto, venho confirmar minha saída do cenário político, reafirmando minha estima por Itaúna e relembrando o velho ditado popular que diz: “CADA POVO TEM O GOVERNO QUE MERECE”.
Lincoln Melo Advogado, contabilista e ativista cultural (Cidadão processado pelos vereadores: Delmo Barbosa, Lucinho de Santanense, Paulinho Morada Nova e Marcinho da Prefeitura, bem como agredido e ameaçado de morte pelos funcionários de confiança do prefeito Eugênio Pinto,os senhores Diabo Loiro e Joaquim, respectivamente).
Obs.: Em relação à nota anônima publicada no jornal “Itaúna Acontece”, (dizendo que eu estava com “picuinha” sobre o uso do linóleo), quero esclarecer que meu questionamento não foi pela apresentação do Hip Hop, e sim, pela apresentação de basquete que, de fato, danificaria tal revestimento de palco específico para apresentações de dança. O que estão chamando de “picuinha” é zelo pela coisa pública, haja vista que o mesmo custou em torno de R$ 15 mil e tinha apenas uma semana de uso.
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O investigado: Prefeito Pinto apresenta defesa à CPI Em sua defesa, prefeito tenta descredibilizar trabalhos da CPI e diz que não foi encontrado porque estava fora cuidando de “interesses do município”.
Da Redação
Uma defesa "pra inglês ver"
O diário digital Via Fanzine obteve acesso ao resumo das razões finais do prefeito, onde ele apresenta a sua defesa à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga contratos de informática em seu governo.
Também soubemos que o assessor do vereador Márcio Bernardes, líder do prefeito na Câmara esteve presente na sala da Procuradoria do Legislativo para pedir cópia do processo. O procurador Geraldo Magela de Assis alegou que seria manobra para atrapalhar os trabalhos da CPI. Por causa do impasse, o vereador Lucinho de Santanense ameaçou entrar com mandato de segurança, porque as cópias não foram devidamente entregues a ele.
Nesta semana a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Informática) recebeu protocolo com as razões finais do Prefeito Eugênio Pinto, no qual consta um amontoado de desculpas, onde o prefeito Eugênio Pinto tenta descredibilizar os membros do Legislativo Itaunense, em detrimento da CPI que investiga atos de seu governo.
Prazos questionados
Em sua defesa, Eugênio Pinto que tentou paralisar a CPI na Justiça e não obteve sucesso, alega que o prazo da CPI se expirou em 1º de maio de 2010. Constou em sua defesa, parecer do então Ministro do STF, Sepúlveda Pertence, sobre a duração do inquérito parlamentar. Entende o ex-ministro, que a CPI deve ter limitação temporal do funcionamento.
Dando seguimento a esta linha de raciocínio, o presidente do Legislativo, Antônio de Miranda, na reunião ordinária da Câmara Municipal, em 11 de Maio de 2010, leu o parecer do Desembargador Dr. Emanuel Saramago, o qual, além de não conceder a Eugênio Pinto o cancelamento da CPI, afirma que é temerária a suspensão dos trabalhos da mesma.
A equipe de Via Fanzine também consultou juristas de Belo Horizonte e constatou que a legislação vigente para tais casos não é clara quanto aos prazos. Além disso, em feriados tais como Natal, reveillon, semana santa, entre outros, os prazos corridos da CPI ficariam suspensos.
Prefeito se esquiva e ignora servidores ativos
Eugênio Pinto, em sua defesa, alega que nas datas que tentaram notificá-lo pessoalmente, se ausentou do Município para tratar de assuntos relacionados ao interesse público local e que tal ausência não pode ser igualada ou equiparada à localização incerta e desconhecida. No entanto, sabemos que todos os funcionários do setor de Protocolo da Prefeitura de Itaúna, bem como a Chefe de gabinete e o procurador do Município, estavam todos trabalhando normalmente e poderiam ter assinado a notificação. A informação que temos da Câmara é que o prefeito teria impedido que servidores aptos recebessem o documento na prefeitura.
Na desesperada e quase cômica tentativa de tampar o sol com a peneira, o prefeito Eugênio Pinto lança mão aos artigos 351 e 261 do CPP, para tentar justificar o injustificável.
Diligências na prefeitura
Eugênio Pinto também alega que nenhuma diligência foi levada à prefeitura e que a CPI preferiu a via mais prejudicial ao investigado e mais conveniente ao prosseguimento adotado administrativamente. Em suposta afronta ao direito de ser citado pessoalmente, para responder ao feito no qual figura como processado, o prefeito recorre ao art. 351 do CPP.
Por outro lado é público e notório, não somente em Itaúna, mas também em outras partes do país, que quase todos os jornais da cidade de Itaúna, noticiaram sobre os esquivos pessoais do prefeito, no sentido de não se tornar ciente sobre a grave denúncia que pesa contra sua vida pública.
A bem da verdade, vale dizer que, para crer nas declarações que o prefeito Pinto fez constar em suas razões finais, temos de entender que o Dr. Frederico (procurador), Iris Léia (chefe de Gabinete) e todos os demais servidores do setor de protocolo da Prefeitura passaram os últimos 10 meses de férias ou incomunicáveis.
Não apresenta advogado e questiona defensor dativo
Além de se esquivar sistematicamente e não assumir as acusações imputadas a si, o prefeito Pinto, dando continuidade à sua explícita pirraça em não se apresentar perante a CPI para se defender, alega que sequer nomeou um advogado para tratar de seu caso. No entanto, como o prefeito negligenciou às notificações, atendendo à CPI do Legislativo, a OAB local nomeou um advogado dativo, para representar o prefeito, já que a legislação garante o direito de defesa a qualquer acusado.
Nossa equipe de jornalismo, bem como as pessoas que estiveram presentes nas inúmeras reuniões da CPI puderam constatar o zelo e cuidados do Dr. Adilson, o defensor dativo nomeado pela OAB. Tanto no sentido de formular questões e tomar atitudes em defesa de seu cliente, o prefeito Pinto, como de colocá-lo a par do que se passa. No entanto, Eugênio, em sua cômica e desesperada defesa, alega que o mesmo não formulou nenhuma pergunta que fosse destinada à defesa dos interesses do mesmo. Ao descredibilizar o advogado dativo, o prefeito se esquece que poderia ter enviado o seu advogado escolhido, bastaria ter assinado a notificação que reiteradamente foi enviada ao seu conhecimento, mas ignorada por ele. E porque não o fez? Não o fez, para tentar de alguma maneira, depor contra os trabalhos do Legislativo, prejudicando o andamento do processo e passando uma situação irreal ao povo de Itaúna, na qual figuraria como vítima e não como réu de tal processo. Vale dizer que até então, em momento algum o prefeito buscou se justificar sobre os gastos que ultrapassam os R$ 6,5 milhões, sob suspeita de superfaturamento, objeto central de investigação pela CPI.
Mérito da questão
Ao terminar sua tentativa de defender o indefensável, o prefeito alega que as provas testemunhais e documentais não foram suficientes para demonstrar as alegadas irregularidades apontadas pela CPI que, para ele, não comprovou desvio de quaisquer valores em favor do investigado, tampouco sua má-fé.
No entanto, a CPI e mesmo à TV Alterosa, mostrou ao público imagens do programa de informática implantado em cinco escolas em 2007 e, três anos depois, em 2010, nenhuma outra escola recebeu os equipamentos. O prefeito também não justificou sobre os valores várias vezes acima do preço de mercado, pagos por computadores e softwares, alguns dos quais, sequer foram instalados nos equipamentos. Ele também não contestou as declarações do então secretário de Educação e Cultura quando da assinatura do contrato em 2007, Carlos Márcio Bernardes, afirmando que o prefeito teria dito a ele para assinar os documentos, vez o programa não geraria gastos ao município. E por fim, o prefeito investigado não aponta um único resultado positivo sequer do tal programa milionário de “inclusão digital” de seu governo que, a princípio, chegaria às 26 escolas da rede pública, mas que ficou em somente cinco delas, desde 2007, quando o contrato foi assinado com a fornecedora Prescon Informática.
A defesa apresentada por Eugênio Pinto, tão somente, busca inocentá-lo pela sua simples ausência quando das tentativas de notificação por parte do Legislativo. Esquece-se de que outros funcionários de sua confiança, devidamente nomeados e ativos em seus cargos poderiam ter recebido a notificação, se ele não os tivesse impedido para tanto. Ademais, curiosamente, sua defesa não se faz no mérito das acusações imputadas à sua administração, mas sim, orbita supostos procedimentos irregulares por parte do Pode Legislativo, referentes à instalação CPI. Procura com isso, claramente, desmerecer o trabalho de alguns vereadores oposicionistas ao seu governo e da Procuradoria legislativa, sem buscar, por nenhum instante, verdadeiramente se defender das acusações de possíveis improbidade e superfaturamento de recursos públicos que pesam sob sua responsabilidade.
Destarte, entendemos que a tentativa de se desvencilhar das investigações e não apresentar nenhuma defesa quanto ao assunto tratado pela CPI (abuso administrativo e suposto superfaturamento) pode complicar ainda mais o prefeito, que se faz de vítima, mas não convence os olhares mais atentos às graves acusações que o prefeito Eugênio Pinto, a todo custo, se esquiva a responder.
- Mais CPI da Informática: TV Alterosa destaca CPI da Informática Presidente da CPI Silvano Gomes fala conosco Promotora Sílvia Soares fala com Via Fanzine Depoentes da CPI serão intimados Eugênio nega notificação do Legislativo Câmara aprova pré-relatório da CPI
+ CPI da Informática em Via Fanzine: www.viafanzine.jor.br/itauna.htm
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Isso é "administração" pública? Prefeitura aluga palco para contratar de terceiros Mais um absurdo da administração pintista: enquanto o palco fixo da área externa do Espaço Cultural é alugado pela prefeitura a um supermercado, poder público paga aluguel de palco instalado a poucos metros dali.
Da Redação
O jornal recebeu críticas e denúncias de leitores e conhecidos nossos em Itaúna, pelo fato de o prefeito Eugênio Pinto ter pagado (com dinheiro público, obviamente) a estrutura de um palco contratado para o Carnaval promovido pela Prefeitura na avenida Jove Soares.
De fato, há uma estrutura pronta e fixa localizada a menos de 200 metros de onde foi montada a estrutura contratada. No entanto, o espaço foi alugado para um supermercado situado ao lado, com a desculpa de que o dinheiro seria empregado no teatro que o prefeito sucateou e fechou.
Enquanto o município desembolsa valores consideráveis para pagar por aquilo que já possui, o local da estrutura fixa, em vez de pessoas estava repleto de veículos de clientes do supermercado que utiliza a área pública. Além disso, a área recebeu uma grade para que somente veículos (e não pessoas) permaneceram no local.
O vereador Anselmo Fabiano havia denunciado que o contrato firmado pelo prefeito e o supermercado é inconstitucional, pois o negócio foi feito sem passar pela Câmara, como prevê a lei [leia nessa página, abaixo].
Ainda assim, o Ministério Público em Itaúna não tomou nenhuma medida e nem se manifestou a respeito das denúncias recebidas sobre esta negociação que envolve uma área público quem vem usufruída exclusivamente por uma empresa particular.
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Vereador denúncia contrato: Vereador diz contrato com Supermercado é irregular Anselmo Fabiano questiona contrato que concede espaço público a empresa e alerta que o mesmo não passou pelo Legislativo.
Da Redação
Anselmo Fabiano
Na reunião da Câmara Municipal de Itaúna em 13/10, o vereador Anselmo Fabiano questionou sobre o que chamou de “irregularidades” quanto ao aluguel da área livre do Espaço Cultural para uso de estacionamento dos Supermercados Rena.
A área pública, situada ente o supermercado e o espaço cultural foi fechada com a instalação de grades e tem agora o único objetivo de servir como estacionamento privado durante o horário comercial. O uso do espaço (palco e plateia ) por parte de artistas e outros itaunenses, está restrito a cláusulas do contrato, que prevê os dias que o espaço pode ser usado pelo público.
Conforme contrato firmado entre a prefeitura e o supermercado, o espaço foi cedido à iniciativa privada pelo prazo de três anos. Em troca, o município receberá R$ 25 mil como pagamento, referente ao período de cessão. A verba seria empregada na reforma do teatro Sìlvio de Matos, sucateado pelo prefeito Eugênio Pinto logo no início de seu primeiro mandato (quase cinco anos).
Na última reunião do Legislativo, o vereador Anselmo alertou que o contrato firmado pela prefeitura com o supermercado, referente à reforma do teatro, não teve o aval da Câmara. Desta forma, ele entende que um espaço público tem sido usado por particulares, sem autorização do Legislativo.
Anselmo afirmou que aguarda as medidas necessárias por parte da Prefeitura de Itaúna. O vereador sugeriu que um representante dos Supermercados Rena participe da reunião legislativa para explicar o acordo firmado com a Prefeitura.
- Foto: Câmara M. de Itaúna.
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Computadores de R$ 25 mil: Dono de jornal é convidado a depor na CE Na reunião de 08/09 a CE ouviu mais pessoas, no entanto, Osmar e Shirley não compareceram para prestar esclarecimentos.
Por Pepe Chaves* para Via Fanzine
Em 08/09 foi realizada mais uma reunião a Comissão Especial (CE) que apura denúncia de suposta compra superfaturada pela Prefeitura de Itaúna tomou novas providências. A investigação da compra feita em 2007 de 100 computadores pessoais ao custo unitário de R$ 25 mil (R$ 2,5 milhões no total) para um programa de informática continua mostrando indícios de irregularidades.
A negociação foi feita com a Prescon Informática, através do então secretário de Educação e Cultura Carlos Márcio Bernardes, também presidente do PT em Itaúna. Seu atual sucessor, Heli Maia, renovou recentemente o contrato com a Prescon.
A CE é constituída pelos vereadores Delmo Barbosa (presidente), Gleison e Silvano. Nessa reunião eles ouviram os secretários municipais Waldir Aparecido de Melo (Finanças) e Adriano Machado Diniz (Administração). Também foram convidados a prestar esclarecimentos o Procurador Geral do Município, Osmar de Andrade e a ex-secretária municipal de Finanças, Shirley Regina, titular na época da negociação. No entanto, nem Osmar e nem Shirley compareceram ao Legislativo para serem ouvidos.
A reunião contou também coma presença do presidente da Câmara Antônio de Miranda, alguns vereadores e membros da imprensa local. Segundo informações do jornal Brexó, Manoel Bernardes, diretor do jornal “O Momento”, que circula há poucos meses, está entre os próximos convidados a depor na CE. Ainda segundo o Brexó, Manoel Bernardes, “(...) antes de criar o seu jornal, fez divulgações pagas na mídia local – inclusive no JORNAL BREXÓ - de matéria sobre programa de inclusão digital”. O que também chama a atenção é que o jornal O Momento não é custeado por anúncios de publicidade, como os demais e certamente estaria sendo bancado por “alguém”, como suspeitam algumas pessoas na cidade.
Também foram convidados pela CE para a reunião de 15/09, o secretário e ex-secretário de Educação, Heli Maia e Carlos Márcio; Marco Antônio (Licitação da PMI), Marcelo (CPD) e Pastora Vanda (ex-vereadora e secretária municipal).
A Câmara ainda não divulgou a cópia da ata da reunião de 15/09, mas fomos informados pelo jornalista Gilberto Villela, assessor legislativo, de que tão logo seja concluída, uma cópia será enviada à imprensa.
* Com informações do jornal Brexó e Câmara Municipal de Itaúna. - Leia também: Câmara acusa prefeito de não cumprir a LRF.
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Computadores de R$ 25 mil: Ex-secretário presta depoimento sobre compra de PCs Carlos Márcio Bernardes atribuiu as responsabilidades da negociação ao prefeito Eugênio Pinto. Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura afirmou que Bernardes solicitou também empresa de informática para o fornecimento de “insumos e sistema de gestão Escolar”.
Por Pepe Chaves* para Via Fanzine
O ex-secretário de Educação e Cultura e presidente do PT em Itaúna, professor Carlos Márcio Bernardes prestou esclarecimento como convidado em reunião da Omissão Especial (CE) que apura supostas irregularidades na compra e manutenção de 100 computadores, adquiridos pela Prefeitura de Itaúna, pela administração do prefeito Eugênio Pinto (PT) no ano de 2007. O mesmo contrato foi renovado em 2009 pelo atual secretário de Educação e Cultura Heli Maia. O ex-secretário Carlos Márcio Bernardes se afastou da administração municipal de Eugênio Pinto em 2008 por motivos de saúde.
A CE da Câmara Municipal de Itaúna foi criada para investigar denúncia recebida pela Câmara, de suposto superfaturamento na compra de computadores para a Prefeitura de Itaúna. A Comissão Especial é composta por três vereadores, Delmo Barbosa (presidente), Silvano Pinheiro e Gleison Fernandes. Em declarações à CE, o ex-secretário Carlos Márcio afirmou que a principio, fora comunicado pelo prefeito, através de um telefonema do mesmo, que a prefeitura iria implantar uma “rede pública de educação em Itaúna um sistema revolucionário na área de informática”.
Segundo o ex-secretário e presidente petista, o prefeito teria afirmado para ele que o custo do programa de inclusão digital seria “zero” para o município. No entanto, isso não correu, e quando secretário de Educação e Cultura em 2007, Bernardes acabou por assinar um contrato firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa Prescon, no valor de R$ 2,5 milhões, para o fornecimento de 100 computadores pessoais (PCs) à prefeitura. Além disso, o contrato previa também o pagamento de R$ 100 mil mensais por parte da prefeitura à Prescon, a título de “manutenção” dos computadores recém-adquiridos.
Bernardes também informou à CE que a requisição para licitação do programa de informática da prefeitura fora enviada a ele “pronta”, por parte da administração municipal e ele assinou o documento sem propor qualquer alteração.
Sobre isso, Marco Antônio, presidente Comissão de Licitação da Prefeitura afirmou que os processos licitatórios “se iniciam através de requisição e que, no caso específico do processo licitatório que culminou na contratação da Prescon, foi enviada uma solicitação do Secretário Municipal de Educação”.
O depoente citou que Carlos Márcio era secretário de Educação à época. Destacou ainda que fora pedido à Comissão de Permanente de Licitação que procedesse “a contratação de empresa de informática para fornecimento de insumos e sistema de gestão Escolar”.
Uma nova reunião foi marcada pela CE para o dia 24/08, onde estarão prestando depoimentos a ex-secretária municipal de Educação e Cultura, professora Marisa Pinto (irmã do prefeito Eugênio Pinto), substituta de Bernardes, após o seu afastamento; o atual secretário, Heli Maia, além dos servidores: Marcelo Aparecido da Silva (Departamento de Informática da PMI) e Carla Regina Guimarães Chaves (Contabilidade).
* Com informações da reportagem de VF em Itaúna e do Jornal Brexó.
- Leia mais: Legislativo e MP investigam compra de prefeitura
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Denúncia de Spam: Um jornal especializado no envio de spam Para divulgar suas promoções de axé music, jornal envia excessivas e inoportunas mensagens de e-mail.
Por Pepe Chaves* para Via Fanzine
Itaúna tem um jornal que quer ser lido a todo custo e, para tanto, não se importa em apelar de muitas maneiras, algumas das quais, nada nobres para forçar seu intento. O jornal Spasso tem nos enviado inúmeros e-mails de suas promoções, ainda que já pedimos gentilmente por diversas vezes, que não nos enviem tais correspondências. E no mais, jamais tivemos qualquer tipo de contato com esta empresa jornalística para justificar o insistente envio de suas mensagens não solicitadas. Portanto, não haveria sentido de a mesma nos remeter seus e-mails, já que não procedemos reciprocamente desta maneira.
Esse tipo de ação caracteriza o "spam", cujo significado, segundo a Wikipédia, consiste em abreviação (do inglês) de spiced ham (presunto condimentado). A citada biblioteca virtual também informa que "O spam é uma mensagem eletrônica não-solicitada enviada em massa. Na sua forma mais popular, um spam consiste numa mensagem de correio eletrônico com fins publicitários. O termo spam, no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e noutras situações até modestas. Geralmente os spams têm caráter apelativo e na grande maioria das vezes são incômodos e inconvenientes".
Os spams enviados pelo referido jornal anunciam promoções envolvendo bandas desconhecidas, forçando o possível participante a visitar o seu site para ganhar um ingresso. Recebi e pedi por três vezes, para não me enviarem estas promoções, mas o abuso continua. E deverá continuar até que alguma providência à altura seja tomada. Não freqüento este tipo de festa anunciada por tal jornal; além disso, este assunto nada tem de jornalístico, logo, não tenho o menor interesse por esse tipo de promoção; e no mais, esta empresa não precisa me dar satisfações de suas promoções, pois não me interesso por seu jornalismo, não sou seu leitor e o desconheço completamente – como eles bem sabem.
O mesmo jornal que nas mesmas mensagens de e-mail se diz “o melhor” de Itaúna “na banca e na internet”, abusa do bom senso público ao se afirmar publicamente como tal. É evidente que “o melhor jornal” cabe somente ao leitor julgar, não a um jornal assim se auto-designar numa publicidade pra lá de apelativa. Até porque, “o melhor” jornal (para o público, logicamente), seja ele qual for, não faria uma afirmação tão imbecil e suspeita como essa.
O jornal que se diz “o melhor” de Itaúna distribui até balinhas com sua logomarca em mesas de bares da cidade, pedindo desesperadamente que visitem o seu site. Não compreendemos a necessidade de tal apelo, mas, verdade é que, não têm coragem de instalar um digno contador de visitas em seu site, o que poderia atestar a realidade de sua “evidência” na internet.
Igualmente, “o melhor” e tão "evidente" jornal, diz em sua primeira página da edição impressa que tem uma tiragem de 5.000 exemplares impressos, mas é incapaz de provar tal afirmação, bastando publicar cópia da devida nota fiscal de cada edição, constando a alegada tiragem. Desta maneira, “o melhor” deve convencer somente os seus colaboradores, patrocinadores, dependentes e funcionários de sua “grandeza” e sua “enorme contribuição” para a veiculação de informações que realmente acrescentam algo de útil à sociedade, sobretudo, através do envio de e-mails.
É lamentável que um jornal abuse dos serviços de e-mail com a intenção de provocar pessoas que estão completamente alheias às suas atividades e, no meu caso, que desejam manter distância (em todos os sentidos) de quem se envolve com projeto de tal "grandeza". Se esta empresa nos tem como um concorrente e com tal falta de ética quer apenas se exibir para nós, está perdendo o seu tempo. Nós não concorremos com este tipo de jornalismo, preferimos ignorá-lo por completo, vez que o julgamos abaixo da crítica. Aliás, não temos necessidade de concorrer com quem quer que seja, senão conosco, no sentido de nos superar e mostrar serviços cada vez melhores aos nossos leitores e consulentes em todo o mundo.
O endereço de e-mail dessa inoportuna empresa jornalística itaunense foi banido das nossas caixas de entrada, vez que se trata de comprovado spam - diga-se -, e não de material jornalístico ou informativo, como deveríamos esperar de um jornal que diz ser “o melhor”, mas sim, material anunciando promoções que envolvem o sorteio de ingressos para shows de axé music.
Como jornal, nós também enviamos mensagens por e-mail, mas de forma dirigida e de caráter informativo, somente com o devido consentimento dos receptores, previamente cadastrados. Não praticamos spam e informamos isso em nossas mensagens. O respeito, a ética e a educação sempre fizeram parte de nosso trabalho, dentro e fora da internet e se fazemos a presente denúncia é porque já pedimos insistentemente o cancelamento por inúmeras vezes e lamentavelmente não fomos atendidos; não fomos respeitados.
Ainda sobre a comunicação, acrescentamos que, jornalismo que se vende a qualquer pessoa que possa comprá-lo não é jornalismo, é marketing da pior espécie, é falsidade ideológica disfarçada em pequenas doses de pseudo-seriedade, que nesses tempos atuais, onde impera a clareza e a fartura de informações, engana somente a parcos desinformados.
Informação não é brincadeira.
* Pepe Chaves é editor do diário digital Via Fanzine
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Desgoverno público: Precisa-se de povo para construir um país
Odair de Assis Rodrigues Brasileiro.
Acreditava-se que Collor era corrupto, que não prestavam Itamar e Fernando Henrique. O Lula também não serve, é irônico, acredita que é o político mais importante do mundo, depois do aperto de mão de tamanduá do Presidente Obama, que foi muito mais uma gozação que um elogio ou quer algo mais do Brasil.
Mas o que vier depois do Lula será melhor? Também será igual a todos. Já tenho certeza que o problema não está nos ladrões corruptos, como foi o Collor, nem na cara de pau do Lula ou nas mentiras do Eugênio Pinto para o povo. O problema somos nós o povo, como responsáveis por um país. Nós pertencemos a um país onde a desonestidade, a esperteza é a moeda mais valorizada do mundo e mais conceituada que o caráter, a moralidade e os princípios.
Um país onde ficar rico da noite para o dia é uma virtude e independe dos artifícios lícitos ou ilícitos, mas enobrece e promovem mais que os valores éticos e, a sociedade aplaude como importantes heróis. Pertencemos a um país onde as coisas públicas são roubadas ou usadas pelos homens públicos desonestos como se fossem suas propriedades, levam para casa, desde materiais de escritório, como distribuem padrões elétricos nas eleições, usam carros públicos para particulares, como em Itaúna e, ainda perseguem e acessam os corajosos que denunciam.
Usam o dinheiro publico como se fosse deles, sem nenhuma fiscalização e ainda corrompem os fiscalizadores. Um país onde profissional fica do lado de quem o corrompe. Pertencemos a um país onde as pessoas se acham o máximo quando conseguem fazer gatos, com a energia elétrica, a água ou usando um cabo de antena de TV do vizinho.
Quando conseguem lesar o fisco, como fez o Eugenio Pinto, pagando um imóvel com R$ 50 mil na caixa de sapatos e declarando R$ 20 mil, esse é o exemplo que vem de cima. Pertencemos a um país, onde se somos pontuais, somos caretas e puxa-sacos, não entendem a importância do compromisso. Um país onde o capital humano, o mais importante para uma nação, não é valorizado pelo empresariado e excluído do serviço público, não interessam muito pelo caráter e competência, porque o caráter tem que ser como o dos seus apadrinhados que lhes são fiéis amigos e comparsas.
Vivemos em um país onde o Congresso Nacional trabalha dois dias por semana quando não há feriados para emendar. Que só votam Leis que os beneficiam ou seus pares. Onde as punições são engavetadas, face ao corporativismo irracional, pela inércia de um povo mal instruído e sem educação suficiente para ter voz. Um país onde as carteiras de motoristas são compradas, legalmente, com exames dentro da legalidade, para matar e morrer nas estradas. Um país onde a justiça tarda e falta nos momentos de maior necessidade para os que dela necessitam sendo protecionista para os homens públicos corruptos.
Um país onde os idosos não são respeitados e, estão virando indigentes, porque não se respeita seus direitos adquiridos. O INSS recebe ordens para não aposentar os necessitados, enquanto milhões são desviados pelos políticos, por culpa nossa que os elegemos. Um país onde faltam homens e mulheres na acepção da palavra que tanto necessita esse país para ser uma nação. Homens de escroto roxo e mulheres que esqueçam os preconceitos feministas e atuem com imparcialidade quando conquistado o poder.
Um país onde a esperteza e a desonestidade, têm início num fio de água numa nascente e, em poucos metros vira uma cachoeira de corrupção e desvio de verbas públicas ou mal aplicadas como aconteceu em Itaúna no mandato do Eugenio Pinto, além dos abusos dos crimes eleitorais e perseguição a funcionários competentes e honestos.
Vivemos num país onde falta qualidade de material humano, capaz de superar, Collor, Itamar, Fernando Henrique, a farsa que é o Lula e o engodo que é o Eugenio Pinto. O pior é que eles são brasileiros como nós, covardes e acomodados. E nada mudará se não tomarmos uma decisão, nós o povo. Não adiantará nada se todos esses sanguessugas renunciarem se nós que somos os governantes não mudarmos. Se todos esses não serviram, a solução não será um ditador para fazer com que as leis sejam cumpridas por meios de tribunais de exceção ou dos terrorismos dos porões da ditadura.
Esperamos uma justiça que cumpra seu papel de punir com legalidade e imparcialidade políticos que consomem os inocentes desse país, sucumbindo-os ao ridículo e a miséria pela inércia e morosidade. É preciso que alguém comece a mostrar um caminho para eliminar primeiro os vícios que nós como povo temos enraizado, senão ninguém servirá e não podemos esperar que os candomblés da Bahia, seja a solução, ou qualquer outra religião traga um milagre para tornarmos uma nação.
Falta muita coisa, para que não continuemos submissos, desacreditados, humilhados e condenados ao sofrimento. Faz-se necessário que inicie movimentos tanto de baixo para cima como de cima para baixo. Não podemos mais esperar dos homens públicos de todas as entidades, porque não farão nada que não seja de seus interesses e seus aliados. Não há mais o que discutir, 500 anos chega, os responsáveis somos todos nos, que aceitamos tudo pacificamente.
Olhe no espelho e envergonhe-se, porque você é um dos responsáveis, e não faça de desentendido, de omisso, de cego, de surdo, tome uma posição e, se for covarde, fale com alguém que tenha coragem para assumir, mas não fique escondido no anonimato. Há muito tempo já me olhei no espelho e me condenei como covarde. Assumam também e vamos juntos construir um país que será de todos, iniciando pela cultura e educação e lembre-se que na nossa cidade, Itaúna, isso não existe, porque quem a dirige não tem noção da importância que tem no contexto de uma nação, a cultura e educação, até porque não tem competência para fazer essa avaliação.
Os políticos são as entidades, nós somos os governos, mentalizem isso e vamos mudar a conjuntura do nosso país. Não votem sem consciência, se não entendem perguntem aos amigos, vamos criar uma entidade política esclarecedora, para começar a mudar, NÓS SOMOS O GOVERNO, POLITICOS É AQUILO QUE O POVO QUER QUE ELES SEJAM E NÃO O QUE ELES QUEREM QUE O POVO SEJA, OU SEJA, SEUS CAPACHOS.
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Desgoverno público: Uma cidade abandonada Ofícios pedem que João José e Íris Léia prestem conta ao público. Por José Capanema Júnior
Em Itaúna o caos se instalou entre nós há quatro anos e muito provavelmente, se depender do Legislativo Itaunense, a situação só deve piorar a cada dia mais. Protocolamos um abaixo assinado da classe artística na Câmara dos Vereadores, o mesmo foi encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social, a qual tem como membros, três vereadores governista, Delmo Barbosa, Márcio J. Bernardes e Edinho de Santanense. Por mais que cobremos uma atitude objetiva dos mesmos, para se apurar e punir na forma da lei, os responsáveis pelo fechamento do teatro, temos o entendimento que nenhum dos três vereadores vão tomar providencia alguma.
Mesmo assim, foram e continuaram a ser, as minhas inúmeras tentativas e de Palmira, de conseguirmos um debate junto a essa administração irresponsável para com a nossa cultura. O desgoverno pintista extinguiu todos os concursos de teatro, dança, poesia e outros, sucatearam nosso teatro e jogaram a culpa no Corpo de Bombeiros e agora, na tentativa de maquiar a destruição cultural que estão promovendo, o atual desgoverno realizou uma “faxina” nas dependência do teatro e em cima desse simples ato, estão fazendo um marketing bem barato, na tentativa de dar uma “bela” justificativa à nossa sociedade e acreditando que vão calar a nossa voz.
A verdadeira faxina que queremos, só será possível através da cassação do atual Prefeito e Vice-Prefeito e quaisquer uns que forem sucessores de Eugênio, os quais não respeitarem a cultura, contarão com nossa implacável oposição.
O Legislativo municipal convocou audiência pública com a Sra. Secretária de Educação, a mesma pediu exoneração do cargo e o Legislativo simplesmente se calou quanto a este assunto. Até o prezado momento, solicitamos então ao Sr. João José, Diretor de Cultura, que aquele Departamento tomasse a iniciativa de realizar uma audiência pública. Inúmeras tem sido nossas tentativas de debater junto ao atual desgoverno, mas até a presente data, o mesmo insiste em não escutar o clamor da sociedade, que pede por cultura.
Desta forma protocolamos junto ao Departamento de Cultura e Itaúna, ofício pedindo uma audiência pública com os artistas interessados, para se verificar os danos causados pela atual administração municipal à cultura local, alguns dos quais expostos acima.
Também protocolamos na Câmara Municipal de Itaúna, um ofício pedindo que seja convocada àquela Casa, a chefe de Gabinete do Executivo Sra. Íris Leia, para prestação de contas acerca dos gastos com a “Semana da Mulher”, possíveis perseguições políticas (conforme reportado na imprensa local), política para as mulheres, atendimento de Saúde (PSFs e Pronto Socorro), para as mulheres, entre outros.
N.E.: Recebemos cópias dos supracitados ofícios.
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Abaixo-assinado pela cassação: Eugênio Pinto usa Tiro de Guerra nas Eleições No caso dessa administração não causa surpresa, face à seqüência de abusos administrativos cometidos e até o esvaziamento dos cofres públicos.
Por Odair de Assis Rodrigues*
O Prefeito Eugênio Pinto enviou quatro ofícios ao Comandante do Tiro de Guerra, no período pré-eleitoral e eleitoral, solicitando dispensa de 47 inscritos para servir a Corporação, sem justificativas e, pelas informações só dois foram matriculados.
Logicamente com intenção eleitoreira, haja vista que menciona também o Vereador Lucimar, seu companheiro, como beneficiário e eleito, que indicou uma lista no ofício de nº. 390/08, aprovada pelo Prefeito Eugenio Pinto. Realmente no Brasil o tráfico de influências, abuso de poder econômico e político extrapolam os limites da legalidade e da moralidade, chegando ao despautério de usar as FORÇAS ARMADAS, o EXERCITO BRASILEIRO, para conseguir votos via favores de dispensa de atiradores.
No caso dessa administração não causa surpresa, face à seqüência de abusos administrativos cometidos e até o esvaziamento dos cofres públicos, onde a saúde adoeceu e a merenda escolar não existe nas escolas. Itaúna nunca viveu situação como a atual. Fiz uma solicitação com vários questionamentos, como alugueis de veículos, imóveis entre outros e não responderam, no inicio do primeiro mandato.
A atitude do Prefeito é desmoralizante e se faz necessário uma apuração, haja vista que cada dispensado do TG gera vários votos a seu favor e do vereador eleito, isto porque os familiares ficam gratos e, de certa forma, não deixa de ser votos comprados. Isto influencia o pleito, desnivelando as possibilidades de outros candidatos.
Quantos jovens recrutas têm necessidade de dispensa e não conseguem em razão dessa desigualdade e privilegio político que fere o principio da igualdade Constitucional. Espera-se que o Comando do Exercito Brasileiro, através do Comandante da 4ª Região, tome conhecimento, puna os responsáveis e acabe com esse procedimento, onde estiver acontecendo, começando em Itaúna. O Prefeito Eugênio Pinto, deve explicação à sociedade e punição pelo abuso do poder político em período eleitoral e tráfico de influências.
O Exército Brasileiro não pode aceitar fatos como este, porque desmoraliza a corporação, que é um orgulho Nacional e de todos nós brasileiros. Há alguns anos, conheci o Batalhão de Engenharia de Araguari, onde participei de licitações e já escrevi sobre o assunto. Acho que todos os Jovens deveriam servir o exercito por um ano, onde aprenderiam uma profissão, ajudariam a construir o País, patrulha de fronteiras que não temos e, tiraria milhões de jovens das drogas, exatamente numa idade que não tem emprego e começam a trilhar o caminho da ilegalidade.
O Governo Federal deveria ser menos hilariante e mais atuante, com esforços para que essa medida tornasse realidade. Falo isso com conhecimento de causa, porque já vi em outros paises e conheço o Brasil de canto a canto. Tenho certeza que teríamos um avanço imensurável, tanto no desenvolvimento tecnológico, infra-estrutural e principalmente no social.
* Odair de Assis Rodrigues é brasileiro. Itaúna, 13 de março de 2009.
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