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 Supremo Tribunal Federal

  

Mensalão:

Barbosa rejeita prisão imediata de mensaleiros

Presidente do STF rejeita prisão imediata de condenados no mensalão.*

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou há pouco a prisão imediata de 25 condenados no processo. Barbosa rejeitou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para mandar os culpados na ação penal para a cadeia. O chefe do Ministério Público Federal sustentou em agosto, no início do julgamento, que a prisão logo após as condenações visa a evitar eventuais recursos que só tem objetivo atrasar o cumprimento das penas.

 

Numa decisão de três páginas, Joaquim Barbosa citou o julgamento de um habeas corpus de 2009 pelo Supremo em que foi negada a prisão antes do fim de todos os recursos cabíveis. Na ocasião, ele foi voto vencido. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o transito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.

 

Presidente do STF, Joaquim Barbosa, em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 20

 

O presidente do STF observou que os embargos podem levar, em tese, a mudanças na decisão e disse não ser possível presumir, de antemão, que os condenados usarão os recursos apenas de maneira protelatória. Ele ressaltou que os passaportes já foram apreendidos e foi determinado que os condenados tenham de pedir autorização ao Supremo para deixar o país.

 

Na última sessão de julgamento do processo, na segunda-feira, o procurador-geral recuou da intenção inicial de cobrar a decisão do plenário. "Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou.

 

Gurgel apresentou o pedido, por escrito, na noite de quarta-feira. O teor da manifestação, de 20 páginas, não foi divulgado pelo procurador-geral. Dos 25 condenados no processo, 11 foram condenados a prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.

 

* Informações de Ricardo Brito e Eduardo Bresciani/O Estado de S. Paulo.

   21/12/2012

 

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Declarações de Valério:

MP deve investigar declarações, diz Joaquim Barbosa*

Valério disse que o ex-presidente deu o aval para os empréstimos bancários que financiaram o esquema. 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o Ministério Público deve investigar as declarações feitas pelo operador do mensalão Marcos Valério que colocariam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no centro do esquema. Na saída da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa afirmou que teve "conhecimento oficioso, não oficial" do teor do depoimento prestado por Marcos Valério e revelado nesta terça-feira (11) pelo jornal O Estado S. Paulo. Perguntado se as denúncias devem ser investigadas pelo Ministério Público, foi sucinto: "Creio que sim".

 

Valério disse que o ex-presidente deu o aval para os empréstimos bancários que financiaram o esquema. O encontro teria ocorrido no gabinete presidencial, conforme a versão contada por Valério. O empresário e operador do mensalão disse também ter repassado dinheiro para que Lula arcasse com despesas pessoais. De acordo com Valério, os recursos foram depositados na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade do ex-assessor da Presidência Freud Godoy. No depoimento, Valério classifica Godoy como um "faz-tudo" do ex-presidente Lula.

 

A existência do depoimento com novas acusações do empresário mineiro foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 1º de novembro. Após ser condenado pelo Supremo como o "operador" do mensalão, Valério procurou voluntariamente a Procuradoria-Geral da República. Queria, em troca do novo depoimento e de mais informações de que ainda afirma dispor, obter proteção e redução de sua pena. A oitiva ocorreu no dia 24 de setembro em Brasília - começou às 9h30 e terminou três horas e meia depois; 13 páginas foram preenchidas com as declarações do empresário, cujos detalhes eram mantidos em segredo até agora.

 

O jornal teve acesso à íntegra do depoimento, assinado pelo advogado do empresário, o criminalista Marcelo Leonardo, pela subprocuradora da República Cláudia Sampaio e pela procuradora da República Raquel Branquinho.

 

* Informações de Felipe Recondo | Estadão Conteúdo.

 

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Mensalão:

Dirigentes de banco são condenados

STF encerra capítulo sobre gestão fraudulenta e condena 3 no mensalão.*

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira a análise sobre gestão fraudulenta do Banco Rural, a segunda questão a ser analisada no julgamento da ação penal do chamado mensalão, que resultou na condenação de três ex-dirigentes do banco e na absolvição de um dos réus.

 

Os quatro ex-dirigentes do Banco Rural também são réus em outro item, relativo à lavagem de dinheiro, o próximo a ser abordado pelos ministros, a partir de segunda-feira.

 

A maioria dos ministros condenou Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por gestão fraudulenta de instituição financeira ao conceder e renovar empréstimos de 32 milhões de reais do Banco Rural ao PT e a agências de Marcos Valério, apontado como principal operador do suposto esquema de compra de apoio político.

 

Kátia e Salgado foram condenados por unanimidade. Samarane foi condenado por 8 votos a 2. Os votos pela absolvição foram do revisor, Ricardo Lewandowski, e do ministro Marco Aurélio Mello.

 

A ex-vice-presidente do banco Ayanna Tenório foi absolvida pelos ministros, que consideraram não haver provas suficientes de que ela teve o domínio sobre os fatos. Somente o relator, Joaquim Barbosa, pediu por sua condenação.

 

Quatro ministros votaram nesta quinta-feira, inclusive o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que encerrou a análise do caso ao votar pela condenação dos três réus.

 

Os três condenados ocupavam cargos de direção no banco na época do suposto esquema: Kátia era herdeira do fundador do banco, Salgado exercia o posto de vice-presidente e Samarane era superintendente e hoje é vice-presidente da instituição.

 

"QUANTIDADES ENLOUQUECIDAS"

 

O ministro Ayres Britto disse não haver "a menor dúvida da gestão fraudulenta" dos acusados no Banco Rural e citou os cargos que os réus ocupavam à época que, incluíam, fiscalizar ou evitar crimes ao serviço financeiro.

 

O ministro disse que a intenção do grupo ao participar do suposto esquema era o interesse na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, como sustentado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

 

"O fato é que as práticas ilícitas... (foram) muito mais que negligência, muito mais do que descaso, descuido, tudo isso foi tratado no plano corretivo com cumplicidade, intenção", disse Britto.

 

"A prova dos fatos é farta... tudo a evidenciar que realmente os descuidos desse núcleo diretivo, constituída no meu sentido por três pessoas, os descuidos foram em quantidades enlouquecidas", disse ele.

 

O presidente disse ainda que os empréstimos foram concedidos "a fundo perdido, a descoberto, sem possibilidade de retorno", corroborando tese que já havia sido defendida por outros ministros no plenário, que classificaram as transações como "empréstimos de gaveta".

 

Marco Aurélio Mello, que concordou com Lewandowski na absolvição de Samarane, defendeu o executivo, dizendo que ele era hierarquicamente subordinado a Ayanna, que foi inocentada por ele e todos os outros ministros, à exceção de Barbosa.

 

"Não posso dar uma no cravo e outra na ferradura", disse Marco Aurélio, ao absolver Samarane, que era hierarquicamente subordinado a Ayanna, inocentada por ele.

 

"Antes ter um culpado solto do que um inocente preso", complementou.

 

O ministro Celso de Mello disse haver fartos indícios de "um verdadeiro núcleo criminoso" na cúpula do banco.

 

Dos 37 réus, oito foram condenados na ação penal. O primeiro capítulo analisou desvio de recursos em contratos de publicidade da Câmara dos Deputados e Banco do Brasil e condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Marcos Valério e dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e o ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato.

 

O cálculo das penas será feito na etapa final do julgamento, que não tem prazo para terminar. Restam ainda outros cinco capítulos a serem analisados pelos ministros.

 

* Informações de Hugo e Bachega e Ana Flor | Reuters.

   06/09/2012

 

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Álcool e direção:

Audiência pública sobre Lei Seca terá 29 palestrantes*

Expectativa é de que os participantes apresentem estudos

e pesquisas sobre os efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa.

 

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, deferiu a participação de 29 expositores para a audiência pública que discutirá a Lei 11.705/2008 (Lei Seca), nos dias 7 e 14 de maio. Ao convocar a audiência, o objetivo do relator foi proporcionar ao tema – “que ultrapassa os limites do estritamente jurídico” – uma abordagem técnica e interdisciplinar.

 

A expectativa é de que os participantes apresentem estudos e pesquisas sobre os efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa para o motorista que dirige sob efeito de álcool.

 

Entre os temas relacionados para discussão estão o efeito da bebida alcoólica na direção, o impacto da venda de bebidas à beira das rodovias no número de acidentes, os resultados concretos já apresentados pela Lei Seca, os meios de aferir com segurança a embriaguez e o tratamento que o tema recebe em outros países e aspectos médicos da concentração de álcool no sangue, entre outros.

 

Confira, abaixo, a lista dos participantes:

 

1º dia – 7/5

 

1 - Deputado federal Hugo Leal, autor da Lei 11.705/2008

2 - Luís Inácio de Lucena Adams, advogado-geral da União

3 - Associação de Medicina da UFRJ

4 – DETRAN-DF

5 - Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro

6 - Organização Nacional Trânsito e Vida (ONTRAN)

7 - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

8 - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) autora da ADI 4103

9 - ONG Trânsito e Vida

10 - Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR)

11 - ONG Rodas da Paz

12 - Deputado federal Carlos Alberto

13 - Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito

 

2º dia – 14/5

 

1 - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação

2 - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF)

3 - Detran-AC

4 - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

5 - Programa Vida Urgente (Fundação Thiago Gonzaga)

6 - Ministério da Justiça

7 - Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)

8 - OAB/PARÁ

9 - Ministério Público do Estado do Paraná

10 - Conselho Regional de Medicina do Paraná

11 - Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN)

12 - Coordenação Geral da Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro

13 - Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre/Sindicato de Bares e Restaurantes do ES/ Sindicato de Bares e Restaurantes de SP

14 - Departamento de Polícia Civil do DF

15 - Associação Brasileira de Psiquiatria

16 - Ministério da Saúde

 

* Informações do Portal STF (DF).

   02/05/2012

 

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