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CPI da Informática
Fim dos trabalhos: Câmara se manifesta sobre finalização da CPI Direção da Câmara Municipal de Itaúna divulga informações finais sobre a CPI da Informática. Da Redação
A Câmara Municipal de Itaúna divulgou na manhã da terça (115/06) um esclarecimento sobre a finalização dos trabalhos da Comissão Paralamentar de Inquérito (CPI) que investigou contratos de informática entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa paulista Prescon Informática e Assessoria Ltda.
Em sua nota, a direção da Câmara confirma gastos superiores a R$ 6 milhões relativos a materiais de informática adquiridos pela Prefeitura de Itaúna, frisando, “valor este exorbitante, se comparado aos preços praticados no mercado, fato incontestável sob qualquer aspecto”.
A Câmara afirma que somente na quinta tentativa o prefeito logrou êxito com uma medida liminar que, “frustrou” somente a leitura do relatório final da CPI. A Câmara afirma que considera o legado de trabalhos e investigações e o encaminha para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A seguir, leia na íntegra a nota de esclarecimento sobre a finalização da CPI, de autoria da direção da Câmara Municipal de Itaúna.
Investigação consumada da CPI
Os Membros da CPI montada pela Câmara Municipal de Itaúna para investigar contrato de informática praticado pela Prefeitura de Itaúna junto à Prescon Informática e Assessoria Ltda, resolveram em reunião ocorrida na data de 10/06/2010, que tendo em vista a Comissão ter atingido seu principal objetivo que era investigar e apurar as denúncias levadas ao conhecimento da Câmara Municipal pelo Cidadão José Alves Capanema Júnior, quanto a possíveis irregularidades no processo de licitação que culminou com a contratação da Empresa Prescon Informática Assessoria Ltda., e ainda, possíveis irregularidades na execução do Contrato e seus termos aditivos, e após percorrido os 135 dias de trabalho incansável de todos os seus Membros chegou-se a elaboração do Relatório Final contendo conclusões alusivas a má aplicação de recursos públicos neste projeto de inclusão digital implantado nas Escolas Públicas Municipais de Itaúna, onde se gastou mais de R$6.000.000,00 valor este exorbitante, se comparado aos preços praticados no mercado, fato incontestável sob qualquer aspecto.
Assim, diante da Liminar concedida pelo Desembargador Barros Levenhagem, da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos Autos do processo de nº 1.000.10.026251-8/000, bem como da manutenção do “Mandamus” que suspendeu a leitura do Relatório Final dos trabalhos da CPI, entendendo que o julgamento de mérito, não mudará o legado dos trabalhos administrativos que se encerraram com a confecção do Relatório Final da CPI restando frustrada tão somente a sua leitura, os objetivos do Colegiado foram alcançados com a investigação consumada, decidindo-se, pelo encerramento dos trabalhos e o encaminhamento de todo processado para a Mesa Diretora no sentido de que esta proceda os ulteriores atos de responsabilidade da Presidência do Legislativo.
Há de se esclarecer que a Decisão do Desembargador Barros Levenhagem se deu após a 5ª tentativa do Denunciado Eugênio Pinto, que teve negado todos os seus pedidos anteriores sendo duas vezes na Justiça Pública local e outras 3 vezes na 2ª. Instância junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Neste sentido restou frustrada sua tentativa de paralisar os trabalhos da CPI em 5 ocasiões e, somente nesta última logrou êxito, quanto à suspensão da leitura do Relatório.
Não há dúvidas quanto ao importante papel desempenhado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, que alcançando seu objetivo, investigou de forma vertical, com isenção, responsabilidade e compromisso com a Comunidade Itaunense, e apurou, sem deixar possibilidades para quaisquer contestações quanto ao seu trabalho, a malversação de uma cifra equivalente a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), que poderiam e deveriam ter sido realmente aplicados em políticas públicas em prol de nossa gente.
A CPI cumpriu o seu dever.
Compete agora as providências futuras.
Estas, o tempo em breve irá escrever na história desta Terra.
Câmara Municipal de Itaúna.
Leia também:
- Clique aqui para acessar na íntegra o relatório final da CPI da Informática.
- Leia também: ‘Defesa de prefeito é apócrifa’, diz procurador Terceira liminar de prefeito é derrubada na Justiça CPI: vereadores realizam reunião fechada Defensores do prefeito se habilitam Prefeito Pinto apresenta sua defesa à CPI TV Alterosa destaca CPI da Informática Presidente da CPI Silvano Gomes fala conosco Promotora Sílvia Soares fala com Via Fanzine Depoentes da CPI serão intimados Eugênio nega notificação do Legislativo Câmara aprova pré-relatório da CPI
+ CPI da Informática em Via Fanzine: www.viafanzine.jor.br/itauna.htm
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CPI da Informática: Câmara fornece relatório final da CPI A Câmara Municipal de Itaúna forneceu cópia do relatório conclusivo à imprensa.
Da Redação
De acordo com informações fornecidas pela Câmara Municipal de Itaúna, na próxima segunda-feira (24/05/10) a partir das 8 horas da manhã, será lido e votado em plenário, o Relatório Final da CPI da Informática.
A CPI apura gastos de mais R$ 6 milhões em contrato de informática, praticado pela Prefeitura de Itaúna junto à empresa Prescon Informática e Assessoria Ltda.
O relatório conclusivo dos trabalhos da CPI é assinado pelos seguintes vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito, Gleison Fernandes de Faria (Vereador/Relator da Comissão), Silvano Gomes Pinheiro (Vereador/Presidente da CPI) e Édio Gonçalves Pinto (Vereador/Secretário da Comissão).
A Câmara Municipal de Itaúna enviou cópia do relatório conclusivo à imprensa na noite da quarta-feira (19/05).
Nos colocamos à disposição para prestar informações.
- Clique aqui para acessar na íntegra o relatório final da CPI da Informática.
- Leia também: ‘Defesa de prefeito é apócrifa’, diz procurador Terceira liminar de prefeito é derrubada na Justiça CPI: vereadores realizam reunião fechada Defensores do prefeito se habilitam Prefeito Pinto apresenta sua defesa à CPI TV Alterosa destaca CPI da Informática Presidente da CPI Silvano Gomes fala conosco Promotora Sílvia Soares fala com Via Fanzine Depoentes da CPI serão intimados Eugênio nega notificação do Legislativo Câmara aprova pré-relatório da CPI
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CPI na tevê: TV alterosa destaca CPI da Informática Em vez de se defender, prefeito Eugênio Pinto volta a afirmar que não foi notificado pela CPI e não faz declarações sobre contrato milionário.
Da Redação
Eugênio Pinto no Jornal da Alterosa: ele não se defende das graves denúncias, mas critica os seis vereadores da oposição.
Pinto é manchete na Alterosa/SBT
Mais uma vez o prefeito de Itaúna, Eugênio Pinto (PT), volta a ser manchete negativa para Itaúna na mídia mineira. Desta vez, uma reportagem da TV Alterosa (SBT) no Centro-Oeste de Minas se dirigiu até Itaúna para abordar a “CPI da Informática”. A CPI foi instalada pelo Legislativo municipal para investigar contrato firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a empresa Prescon Informática, para suposto programa de “inclusão digital” nas escolas municipais.
A emissora exibiu imagens de 2007, de quando esteve na cidade fazendo a cobertura do então lançamento do programa de informática do município. Como mostrou a reportagem exibida pela emissora em 18/10/2007, o então programa de inclusão digital dos alunos itaunenses estava presente em somente cinco, das 26 escolas da rede municipal.
Foram mostrados alguns dos computadores adquiridos: modelos ultrapassados, com monitores antigos, mesmo para o ano de 2007. Segundo a reportagem, a Câmara Municipal de Itaúna constatou que somente 76 dos 100 computadores que teriam sido adquiridos, se encontravam em poder da Prefeitura.
A reportagem afirma também que uma “denúncia anônima” culminou na instalação da CPI da Informática, que pode vir a cassar o mandato do Executivo. No entanto, como se sabe na cidade, a denúncia fornecida ao Legislativo foi protocolada pelo cidadão José Alves Capanema Júnior, amparado por mais de 2300 assinaturas de um abaixo assinado.
A reportagem também mostra fala de vereadores e revela o valor total, até então, gasto pelo município na suposta compra de 100 computadores e seus softwares: mais de R$ 6,5 milhões, segundo a CPI do Legislativo [veja abaixo].
Município de Itaúna gasta mais de R$ 6 milhões em programa de informática "furado".
Desde 2007, somente cinco escolas receberam computadores
A nada grata surpresa foi que, na reportagem da Alterosa em 2010, quase três anos depois da primeira, em 2007, após os gastos superiores a R$ 6,5 milhões, o programa de "inclusão digital" de Eugênio Pinto não foi instalado nas demais escolas. Pasme: somente as mesmas cinco escolas mostradas pela TV Alterosa em 2007 detêm laboratórios de informática atualmente.
Desta forma, a reportagem também confirma que a CPI presidida pelo vereador Silvano Gomes, constatou que, em 2010, o milionário programa de inclusão digital da Prefeitura, não saiu das cinco escolas iniciais em 2007, não sendo implantado nas demais, conforme previsto. Além disso, um dos caros softwares comprados pela Prefeitura de Itaúna, jamais foi instalado, muito menos utilizado pelos possíveis usuários.
São mostradas também, várias páginas do processo da CPI, que já remonta mais de três mil laudas. Uma diretora escolar que recebeu parte dos equipamentos confirmou à reportagem que os computadores foram usados somente até abril de 2010, quando o contrato com a Prescon, já sob investigação legislativa fora cancelado pelo prefeito e o seu secretário de Educação e Cultura, Heli Maia.
'Fugitivos' da CPI e valores acima do mercado
Vale lembrar que a CPI não conseguiu convocar o proprietário da Prescon para depor, nem mesmo dois ex-secretários do governo Eugênio Pinto na época da contratação. Os mesmos podem agora vir a ser responsabilizados no final das apurações. Mesmo assim, diversos depoimentos foram tomados pela CPI, inclusive, do atual e do ex-secretário de Educação e Cultura de Itaúna, Heli Maia e Carlos Bernardes, respectivamente.
O vereador Silvano Gomes também declara à reportagem da TV Alterosa que, atualmente, se descobriu que o valor gasto no programa de informática adotado pelo prefeito de Itaúna foi muito superior ao valor de mercado pelo mesmo serviço contratado por outras prefeituras. Citou a cidade de Itabirito-MG, onde se implantou um sistema semelhante, afirmando que lá são gastos menos de R$ 22 mil por ano, enquanto em Itaúna, esta média fica torno de R$ 50 mil por mês.
Pintistas renunciaram à CPI
A TV Alterosa também aponta que os quatro vereadores da base aliada ao prefeito renunciaram à Comissão. Antônio de Miranda, presidente da Câmara, diz à reportagem que não entendeu o porquê de os vereadores da base governista terem se omitido de participar da CPI, mas que "poderá entender", quando o relatório for votado em plenário.
O vereador pintista Delmo Barbosa se justifica à reportagem, dizendo que não se omitiu de integrar a CPI e que “se houver provas cabais que atos ilícitos foram cometidos” estará “tranquilo” – dando a entender que, nesse caso, votaria a favor da cassação do prefeito. A tevê mostra também imagens do Procurador da Câmara, Geraldo Magela de Assis, afirmando que o mesmo estará concluindo o relatório final da CPI nos próximos dias.
A reportagem ainda destaca que a CPI convocou o prefeito por várias vezes, mas ele não apareceu no Legislativo para se defender. Diante disso, a OAB indicou um advogado dativo para representá-lo durante os trabalhos da Câmara. Informa também que a Prefeitura de Itaúna entrou com uma liminar na Justiça, tentando suspender os trabalhos da CPI, mas que a mesma foi julgada improcedente.
Computadores obsoletos e caros foram comprados pelo prefeito de Itaúna em 2007.
Prefeito fala
A reportagem conseguiu falar com o prefeito Eugênio Pinto em seu gabinete. Ele, mais uma vez, afirma que não teria sido notificado pela CPI. Como Via Fanzine e diversos outros veículos da imprensa local informou anteriormente, o prefeito negou ser notificado pessoalmente pela CPI ou mesmo através de representação, já que “proibiu” servidores de receber tal notificação levada em mãos pelos integrantes da CPI. Por isso, Eugênio Pinto foi notificado, por duas ocasiões, conforme determina a lei neste caso, através do jornal oficial do Estado, o “Minas Gerais”. No entanto, após ser notificado oficialmente por duas vezes, o prefeito Eugênio Pinto ainda diz à TV Alterosa que não havia sido notificado pela CPI e, por isso, não teria apresentado sua defesa.
Sem justificar as acusações que pesa contra sua administração, Eugênio Pinto apenas se defende, atacando e culpando os seis vereadores oposicionistas pela crise de seu governo. Para ele, "houve dificuldades" por parte da oposição, desde o início de seu primeiro mandato. Pinto, afirmou que, “Agora piorou muito mais, porque esta Câmara Municipal que está aí, desde 31 de dezembro de 2008, são seis vereadores, então a gente tem tido alguma dificuldade”. Mas no fim de sua fala, o prefeito reconhece a mais pura verdade de suas ações: “O maior perdedor é a comunidade itaunense”.
A reportagem termina informando que o relatório ainda aguarda documentos e será concluído nos próximos dias. A defesa do prefeito será apresentada e após isso, o relatório final será elaborado pela CPI e deverá ser votado em reunião extraordinária do Legislativo. Se o relatório for aprovado por 7 dos 10 vereadores, o mandato do prefeito será cassado. A cobertura total sobre a CPI da Informática continua em Via Fanzine, do início ao fim.
* Com informações e imagens da TV Alterosa (SBT/MG).
- Clique aqui para assistir a reportagem completa da TV Alterosa sobre a CPI da Informática/Itaúna.
- Mais CPI da Informática: Presidente da CPI Silvano Gomes fala conosco Promotora Sílvia Soares fala com Via Fanzine Depoentes da CPI serão intimados Eugênio nega notificação do Legislativo Câmara aprova pré-relatório da CPI
+ CPI da Informática em Via Fanzine: www.viafanzine.jor.br/itauna.htm
- Leia nesta página: Comissão Especial e CPI da Informática.
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Câmara emite comunicado sobre CPI: Procuradoria rebate declarações do prefeito Somente em meados de março, o prefeito Eugênio Pinto enviou um advogado à Câmara, o qual, inabilitado para tanto, exigiu o pronto repasse dos documentos. Da Redação
Rebatendo as declarações do prefeito Eugênio Pinto (PT) que negou publicamente que não fora notificado pela CPI da Informática (instalada na Câmara para investigar contratos de seu governo) e depois voltou à público para afirmar que a Câmara teria se negado a repassar os documento da mesma, a Procuradoria do Legislativo itaunense emitiu uma nota na sexta (26/03) esclarecendo a questão.
Vale lembrar que, anteriormente, somente em meados de março, o prefeito enviou um advogado à Câmara, o qual, inabilitado para tanto, exigiu o pronto repasse dos documentos, sendo que o Legislativo, conforme previsto em lei, teria até 15 dias para providenciar tal repasse. Como o prefeito se negara a participar dos processos do Legislativo referentes à CPI, ainda conforme a Lei, a OAB regional nomeou um defensor dativo, o advogado Adilson Francisco Antunes, para representar o prefeito diante esta discussão histórica e sem precedentes na política local.
Após se negligenciar sobre a CPI que o investiga, é notório que o prefeito Eugênio Pinto tem tentado passar ao público que a CPI não vem sendo promovida dentro dos preceitos legais, inclusive, ao afirmar que não fora notificado pela mesma. No entanto, todos sabem que fora procurado por mais de uma vez na Prefeitura para assinar a notificação e se negara a assiná-la, bem como, desautorizara qualquer funcionário do Executivo a recebê-la.
Desta forma, cumprindo os preceitos da lei, a Câmara Municipal de Itaúna decidiu publicar por duas oportunidades a dita notificação no diário oficial do Estado, o "Minas Gerais". Mas, ainda assim, o prefeito veio a público afirmar que não fora notificado, fazendo com que àqueles que acompanham a questão, entendessem tal ato como uma "dissimulação" por parte do Executivo e causando grande mal-estar entre os poderes locais.
Não bastasse isso, na última semana o prefeito entrou com um mandado de segurança judicial, exigindo o repasse dos documentos do Legislativo que, conforme a Procuradoria da Câmara já estão ao dispor do prefeito, atendendo o tempo hábil de 15 dias, previsto em lei.
Além do Comunicado do Legislativo (abaixo), a Casa informou que protocolou no fórum da Comarca local, solicitando ao juiz responsável, um pedido de deferimento a título de Resposta Judicial ao Mandado de Segurança do prefeito (clique no link para ler o pedido na íntegra).
Segue o comunicado emitido à imprensa pela Procuradoria do Legislativo em Itaúna.
Comunicado da Câmara Municipal de Itaúna
A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Itaúna e que apura possíveis irregularidades em contrato de informática praticado pela Prefeitura de Itaúna, recebeu no dia 25 de março de 2010 uma Notificação Judicial de concessão de Liminar da Lavra do Juiz de Direito Dr. Leonardo Machado Cardoso. A finalidade do requerimento é que seja disponibilizado o acesso aos autos do processo administrativo relativo à CPI, inclusive anexos, provas e documentos.
Diante do pedido recebido a Comissão Parlamentar, junto à Procuradoria da Câmara Municipal de Itaúna informa que toda a documentação está à disposição do requerente, observado o prazo consignado na Lei 9051, de 1995, que confere por analogia, o prazo de 15 dias para a entrega desses documentos.
A Procuradoria do Legislativo Itaunense ressalta ainda que o Mandado de Segurança concedido ao impetrante, via dos advogados tidos como defensores de interesse do denunciado se restringe apenas aos poderes para copiar o processo da CPI.
É imprescindível lembrar ainda que, em virtude do total descaso e desrespeito do denunciado, foi solicitada à 34ª Subseção da OAB Local, a nomeação de um Defensor Dativo, sendo indicado o Dr. Adilson Francisco Antunes, um profissional combatível na área em que atua. Atualmente ele é quem defende os interesses do Sr. Eugênio Pinto perante a CPI. E para se interar dos fatos Dr. Adilson solicitou toda a documentação relativa ao processo e foi prontamente atendido, já que possui representatividade legal para essa ação.
Feita essa solicitação, o entendimento é que todos os documentos já tenham sido exibidos ao denunciado.
O repasse desses documentos ao Defensor Dativo foi comunicado ao Sr. Eugênio Pinto, o que causa estranheza a concessão da Liminar solicitando a disponibilização de tais documentos.
A ação de solicitar os documentos, feita no dia 25 de março, leva a crer apenas que tenha objetivos completamente alheios ao bom direito e ao respeito aos profissionais dessa área. Sendo mais uma manobra para fabricar desculpa politiqueira diante da opinião pública, é o que pensa o Procurador Geral do Legislativo Itaunense.
Gilberto Vilela - Assessor de Imprensa. Câmara Municipal de Itaúna – tel.: (37) 3249 2050/2068. gilberto.vilela@cmitauna.mg.gov.br
- Leia também: Resposta Judicial ao Mandado de Segurança do prefeito
- Mais CPI da Informática: Presidente da CPI fala conosco Promotora Sílvia Soares fala conosco Prefeito nega que foi procurado por CPI
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Legislativo: Câmara aprova pré-relatório da CPI da Informática Por unanimidade, vereadores aprovam prosseguimento das investigações no Governo Eugênio Pinto. Confiram também, outros pontos de interesse público nessa mesma reunião.
Por Pepe Chaves* De Itaúna-MG Para Via Fanzine
Vereadores votaram unanimemente pela continuidade da CPI da Informática, que investiga contratos milionários firmados pela Administração Eugênio Pinto.
Em reunião realizada no plenário da Câmara Municipal de Itaúna na terça-feira (23/02), os vereadores decidiram unanimemente dar continuidade às investigações da CPI da Informática.
O pré-relatório da CPI, de autoria do vereador Gleison, foi aprovado por todos os vereadores votantes (9 a 0). A CPI investiga um contrato da Administração Eugênio Pinto (PT) de R$ 2,5 milhões para a compra de 100 computadores que seriam usados em programas de informática das escolas municipais.
O presidente da Casa leu as 31 páginas do parecer interlocutório, que expunha muitos vícios do contrato firmado entre a Prefeitura de Itaúna e a fornecedora Prescon Informática e pedia a continuação da CPI. Entre as diversas críticas apresentadas, constava em todas as escolas mencionadas que o projeto funcionou somente até setembro de 2009.
Além disso, o legislador informou que em todas as escolas municipais a Prescon e a Prefeitura prometeram sortear um computador entre os alunos, o que gerou expectativa e não aconteceu. Nas poucas escolas que o projeto foi introduzido, o mesmo foi desativado, sem aviso prévio à escola. Na escola “Souza Moreira”, em Santanense, os computadores nem foram utilizados. Alex Artur afirmou que há fortes indícios de que programas piratas foram usados nos computadores adquiridos da Prescon.
Militantes do PT, partido do prefeito Eugênio Pinto, se manifestaram na Câmara.
Nessa reunião, a Casa estava com as galerias cheias e muitas pessoas portavam cartazes com palavras de ordem. Um grupo ligado à direção do PT (partido do qual o prefeito, maior investigado, é filiado) portava um cartaz cobrando “apuração dos fatos”.
Durante a reunião, o vereador pintista Delmo Barbosa queria que a votação dos vetos do orçamento fosse aberta. No entanto, a legislação especifica aponta que derrubada de veto é em votação secreta. O vereador Anselmo chegou a ler lei federal onde se afirma que “veto é apreciado em votação secreta”.
O prefeito Eugênio Pinto vetou a emenda de Anselmo, solicitando a adaptação do prédio da Câmara aos portadores de necessidades especiais, como a construção de rampas e instalação de elevador. Delmo disse que é contra os vetos da saúde, mas não se posicionou contra o veto da cultura ou este apresentado contra o projeto de Anselmo. Delmo insistiu e pediu novamente votação nominal e aberta para cada veto, mas o presidente Antônio de Miranda afirmou que regimento não permite.
Contudo, todos os vetos do prefeito Eugênio Pinto foram derrubados de uma só vez pelos vereadores, sendo seis votos contrários, um nulo (nas galerias, alguns gritaram que aquele seria o voto de Delmo Barbosa) e três a favor.
Interessado, público lotou a casa.
Antônio de Miranda afirmou que o prefeito Eugênio “não tem palavra”, vez que anunciou publicamente que iria estalar elevadores na Câmara. Miranda disse que apresentou emenda destinando R$ 60 mil por mês para o hospital Manoel Gonçalves, segundo ele, dinheiro este tirado dos cofres públicos para pagar contratos milionários do lixo, entre outros.
Sem citar nome de vereador, Miranda criticou a taxa de remanejamento orçamentário que deveria ser de 1%, mas por não ter sido aprovada, teve o prefeito até 10% disponíveis para remanejar sem autorização do Legislativo. Nesse momento, nas galerias, algumas vozes se direcionaram ao vereador Edinho de Santanense, pronunciando frases nada dignas, como “traidor do povo”.
Delmo Barbosa criticou com veemência alguns servidores do Legislativo, alegando que ele não teve acesso ao pré-relatório da CPI da Informática antes da sessão de hoje. Barbosa também afirmou que “se tiver coisa errada”, ele vota pela cassação. Porém, disse que a cassação não resolve isso e afirmou que a Câmara na legislatura passada foi omissa (quando tentou cassar o prefeito nos dias finais daquele mandato). Barbosa ainda usou o termo “se tudo isso for confirmado, quem colocou seu nome está no pau da goiaba...”.
Povo se expressou nas galerias.
Marcio Bernardes fez críticas aos meios de comunicação que convocaram o povo a comparecer naquela sessão da Câmara. Sem citar nome, fez uma clara menção ao jornal “Itaunacontece”, edição nº 139, de 23/02/2010, distribuída ao público presente na Câmara e trazendo a manchete principal: “Vereadores pedem cassação do prefeito, hoje”. Na entanto, o que ocorreu foi apenas a votação do pré-relatório da CPI da Informática, que decidiria se a CPI continuaria as investigações ou seria arquivada.
Alex Artur levantou a hipótese de os quatro vereadores pintistas entrarem com liminar visando cassar a CPI na Justiça. No entanto, alegou saber que o Judiciário e o Ministério Público foram informados formalmente sobre o andamento CPI e chamados a observá-la. Mas, não temos informações, no entanto, se o Ministério Público está acompanhando os trabalhos da CPI da Informática pelo Legislativo de Itaúna. Contudo, é notório que o MP foi oficialmente notificado e a partir de então, entendemos que seja co-responsável pelas investigações da CPI instalada pelo Legislativo.
Via Fanzine teve acesso integral ao pré-relatório expedido pela CPI da Informática e está o tornando público através do link abaixo.
Clique aqui para ler o pré-relatório da CPI da Informática - Itaúna-MG.
* Pepe Chaves é editor do jornal Via Fanzine.
- Fotos: Câmara Municipal de Itaúna.
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Legislativo: Câmara vai votar relatório da CPI da Informática Vereadores têm a responsabilidade de apurar o absurdo de computadores ultrapassados que custaram R$ 2,5 milhões ao município de Itaúna.
Por Pepe Chaves* De Itaúna-MG Para Via Fanzine
Ao trabalho, vereadores
Nesta terça-feira (23/02) a Câmara Municipal de Itaúna vai votar o relatório da CPI da Informática, envolvendo a empresa Prescon e a Prefeitura de Itaúna, num contrato de R$ 2,5 milhões para a compra de 100 computadores, além de um outro contrato de R$ 100 mil mensais para fornecimento de suprimentos.
O relator da CPI é o vereador Gleison que informou sobre as diligências realizadas pela Comissão a algumas escolas do município, que estaria usando equipamentos adquiridos da Prescon.
Fomos informados que os vereadores pintistas (apoiadores do prefeito Eugênio Pinto) talvez articulem abstenção de votos, causando com isso, a extinção da CPI. Também fomos informados que alguns vereadores foram assediados e que sofrem pressões de correligionários, no sentido de se colocar um “pano quente” sobre a CPI da Informática.
Caso a Câmara decida não prosseguir com as investigações, no mínimo, os vereadores que assim optarem, estarão puxando para si a responsabilidade de explicar à sociedade que computador é esse, que custa R$ 25 mil a unidade, do qual a prefeitura comprou 100 pagando por eles R$ 2,5 milhões.
Além disso, a sociedade quer explicações sobre o outro contrato firmado também com a Prescon, no valor R$ 100 mil firmado com a Prescon para o fornecimento de suprimentos para as 100 máquinas – por este contrato, cada máquina gastaria em média, R$ 1 mil por mês, somente em suprimentos.
Silêncio social
Enquanto Itaúna passa por um momento histórico, diferentemente do que ocorre em outras esferas quando há casos de suposta improbidade, órgãos classistas e da sociedade civil se calam.
Na eminência de uma quase inédita cassação de um prefeito municipal, não vimos nenhuma manifestação das lojas maçônicas de Itaúna, tampouco dos clubes de serviços sociais. Igualmente, a OAB regional também se cala e não emite seu posicionamento, tampouco recomendações aos vereadores – como acostumamos ver na esfera federal e até na estadual, em casos como este que ocorre em Itaúna.
Além disso, a Igreja Católica, demais entidades religiosas, grande parte da imprensa, além de ONGs, não se expressaram ou se posicionaram e assim, corroboram com o silêncio omisso da sociedade itaunense, diante um dos maiores absurdos de toda a nossa história político-administrativa.
Também o Ministério Público em Itaúna - que já recebera faz alguns meses do próprio Poder Legislativo local, este e outros contratos da Prefeitura com denúncia de supostos vícios e irregularidades - permanece “caladinho”. Leia a abaixo, o Relatório final da Comissão Especial que culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
* Pepe Chaves é editor do jornal Via Fanzine.
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Câmara Municipal de Itaúna Comissão Especial
Relatório final*
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER AO ESTUDO DE MATÉRIA DETERMINADA, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 17/2009 DE 08 DE JUNHO DE 2009, MODIFICADA PELAS PORTARIAS Nº 22/2009 DE 29 DE JUNHO DE 2009,PORTARIA Nº 24/2009 DE 16 DE JULHO DE 2009 E PORTARIA Nº 25/2009 DE 30 DE JULHO DE 2009, COM FIM DE ESTUDAR MATÉRIA CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº01/2009, ASSINADO PELO CIDADÃO JOSÉ ALVES CAPANEMA JÚNIOR ONDE CONTÊM DENÚNCIAS SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA.
Comissão Especial para proceder ao estudo de matéria determinada, instaurada pela Portaria nº 17/2009, modificada pelas portarias nº 22/2009, 24/2009 e 25/2009. O cidadão José Alves Capanema Júnior, endereçou ao Presidente desta Casa de Leis em 19 de Maio de 2009 ofício circular nº 01/09, no qual o mesmo encaminha “abaixo assinado” contendo 2.330 ( duas mil trezentos e trinta) assinaturas de cidadãos colhidas em diversos pontos da cidade de Itaúna, que solicitam a apuração de denúncias contidas em publicações da imprensa escrita dentre estas, matéria publicada no Jornal Folha do Povo edição nº 676 de 11 de Abril de 2009, página 03 sob o título “Câmara quer saber porquê salas de informática custaram 2,5 milhões” e solicita que a Câmara Municipal como órgão fiscalizador tome as medidas cabíveis e legais para que sejam apuradas as acusações noticiadas.
A denúncia divulgada na imprensa local gerou grande revolta em parte dos munícipes, que se organizaram e manifestaram sua insatisfação com o desrespeito para com o aparato público por intermédio de “abaixo assinado”, que foi entregue ao Presidente da Mesa Diretora em reunião ordinária, onde foi reforçado o pedido da população para que os vereadores procedessem de forma a averiguar a veracidade ou não, dos fatos noticiados em publicação de jornal local.
Em 29 de maio de 2009, o Presidente Antônio de Miranda Silva, por intermédio do ofício CMI/Presidência nº 02/2009, encaminhou para Procuradoria Geral do Legislativo o ofício circular nº 01/09 de autoria do Sr. José Alves Capanema Júnior, juntamente com cópias reprográficas sobre informações atinentes à aquisição por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de equipamentos e suprimentos de informática, bem assim jornal Folha do Povo edição nº 676 e abaixo assinado contendo 2.330 assinaturas. Ao receber ofício da presidência, a Procuradoria na pessoa de seu Procurador Geral Dr. Geraldo Magela de Assis Oliveira, exarou parecer nº 20/2009 de 05 de junho de 2009, no qual opina com fulcro no art. 41, I, c/c art. 42, I, ambos da Norma Interna Corporis pela criação de uma Comissão Especial com fito de se estudar a documentação apresentada ao Plenário da Câmara Municipal de Itaúna.
Ato contínuo, o Presidente da Mesa Diretora por intermédio de despacho solicitou a Procuradoria que elaborasse a Portaria, indicando os vereadores Lucimar Nunes Nogueira, Silvano Gomes Pinheiro e Gleison Fernandes de Faria para comporem Comissão Especial, conforme orientação do Parecer nº 20/2009 o qual culminou na Portaria nº 17/2009 que constituiu referida Comissão Especial.
Aos quinze dias do mês de Junho de 2009, na primeira reunião da Comissão Especial os vereadores designados, procederam a eleição do Presidente, Secretário e Relator, em atendimento ao § 5º do artigo 41, c/c art. 35 do Regimento Interno da Câmara, sendo eleito para Presidente o vereador Lucimar Nunes Nogueira, para Secretário o vereador Silvano Gomes Pinheiro e para relator vereador Gleison Fernandes de Faria.
Entretanto o vereador Lucimar Nunes Nogueira em 29 de junho de 2009 renunciou à suas funções junto a Comissão Especial, conforme consta em ofício apresentado ao plenário. Desta feita editou-se a Portaria nº 22/2009 que nomeou vereador Vicente Paulo de Souza em substituição ao vereador Lucimar Nunes Nogueira, o qual igualmente renunciou sua condição de membro integrante da Comissão Especial em reunião ordinária ocorrida em 30 de junho de 2009, fato este que resultou na designação do vereador Delmo Gonçalves Barbosa que foi nomeado como membro pela Portaria nº 24/2009.
A reunião ocorrida no dia 03 de Agosto de 2009 retratada na 2º ata, relata que o vereador Delmo Gonçalves Barbosa foi eleito presidente da Comissão por unanimidade e que os demais membros permaneceriam em seus cargos. Já no gozo de suas atribuições como presidente da Comissão Especial, o vereador Delmo Gonçalves Barbosa determinou que fosse expedido ofício ao Prefeito Municipal solicitando toda documentação pertinente a contratação da Empresa Prescon (desde abertura do processo licitatório até a data em que a reunião se realizou), solicitou também que fossem convocados os membros da Comissão Permanente de Licitação, o Secretário Municipal de Educação e Cultura Sr. Heli Maia para suas oitivas e a Empresa Prescon Informática requerendo informações. O presidente da Comissão requereu ainda juntada do pedido de informações nº 03 do ano de 2008, relativo a informações da Empresa Prescon prestadas pelo Poder Executivo Municipal em data pretérita a pedido de vereadores que compuseram a legislatura passada.
Em ofício datado de 14 de Agosto de 2009, a Comissão Especial requereu a convocação de todos os membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo Municipal para suas oitiva no dia 10 de Agosto às 15:30 horas na sede da Câmara Municipal. No entanto aos 07 dias do mês de Agosto de 2009, o Prefeito Municipal informou que os membros da comissão permanente de licitação não compareceriam em razão de o servidor Marco Antônio de Oliveira e Souza – presidente da comissão de licitação – estar afastado de suas atividades laborativas por motivo de doença, enviando inclusive cópia de atestado médico.
No entanto, a cópia do atestado médico fl.2.204 acostado ao ofício nº 350/09 do Gabinete do Sr. Prefeito é datado de 05 de Agosto de 2009, garantindo o afastamento do servidor por 03 dias, e a oitiva da comissão estava marcada para o dia 10 de Agosto de 2009 ou seja, após término do período de afastamento do presidente da comissão. Salientamos que o atestado foi emitido por uma clínica particular situada em Betim, e que na cópia do atestado apresentada à Comissão Especial não consta nenhuma validação por parte do médico da Prefeitura Municipal, descumprindo cabalmente o preceituado na Portaria 44/81, que exige ratificação do atestado emitido em clínica particular por médico do ambulatório da Prefeitura Municipal.
A 3º reunião da Comissão Especial ocorrida em 10 de Agosto de 2009, contou com a presença do Secretário de Educação Sr. Heli Maia que prestou informações às indagações dos edis, quais sejam:
A empresa Prescon atende plenamente à comunidade escolar, mas que nem todos os serviços previstos no contrato estavam sendo executados;
Que o contrato foi celebrado no mandato eletivo anterior, quando o Professor Carlos Márcio Bernardes era o Secretário Municipal de Educação e que ele Heli Maia, ocupava o cargo de diretor de ensino e que portanto não se lembrava dos detalhes da contratação;
Que o Secretário Carlos Bernardes comunicou a todos servidores da Secretaria Municipal de Educação sobre a implantação do Programa Inclusão Digital em apresentação ocorrida no teatro da Universidade de Itaúna;
O Secretário Municipal de Educação ao ser perguntado pelo vereador Gleison Fernandes de Faria se todos os serviços contratados estavam sendo prestados o mesmo informou que os alunos ainda não estavam fazendo uso pleno dos equipamentos, pois o desenvolvimento do aprendizado dependia do rendimento dos alunos;
Informou que na Secretaria de Educação, não havia servidor com conhecimento em informática suficiente para fazer o acompanhamento da execução dos programas;
Relatou que não sabia precisar qual a quantidade exata de computadores estão sendo utilizados, mas que seriam mais ou menos oitenta máquinas;
Que os boletins que deveriam ser emitidos automaticamente através de programa específico, estavam sendo feitos manualmente e que o problema que levava a esta falha é a falta de alimentação do banco de dados do sistema por servidores da Secretaria Municipal de Educação e estes bem como os professores receberam e recebem treinamento desde a implantação do projeto até a presente data;
Mencionou ao ser perguntado se fora obrigado a assinar a renovação do contrato, respondeu que quando o contrato estava perto de se findar, recebeu orientação de que devido à natureza contínua do serviço prestado, mais sensato seria prorrogar o contrato sem alteração dos valores praticados. No entanto o secretário não informou de onde ou de quem viera tal orientação;
Disse que os pagamentos estavam sendo feitos integralmente a despeito de o serviço não estar sendo completamente prestado, porque todos os serviços contratados estavam disponíveis, aptos a serem utilizados;
Confirmou que assinaria requerimento similar ao assinado pelo ex Secretário Carlos Bernardes, para instalação de projeto de inclusão digital no moldes atuais e que depois do devido processo licitatório assinaria contrato, mas sem mencionar valores.
O presidente da Comissão, vereador Delmo Gonçalves em ofício de nº 05/2009 de 11 de agosto de 2009, informou nova data para convocar todos os membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação do Executivo Municipal, bem assim convida por intermédio de ofício nº 06/2009 Sr. Carlos Márcio Bernardes para comparecer em reunião da Comissão Especial.
Em 13 de agosto de 2009, o Prefeito Municipal encaminhou para o Presidente da Comissão Especial 11 anexos contendo encadernações do Processo Licitação - Concorrência nº 003/2007. Tendo em vista o grande volume e a complexidade dos documentos a serem analisados, o relator desta comissão solicitou a convocação do Controlador e servidor efetivo desta Casa de Leis, Sr. Ramom de Almeida Pereira para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial, principalmente quanto à análise do processo licitatório realizado pelo Executivo Municipal que culminou na contratação da Empresa Prescon Informática.
Por intermédio do ofício CTR -05/2008, o Controlador Interno do Legislativo Itaunense, apresentou aos membros da Comissão Especial relatório de auditoria presente ás fls. 4674/4589 no Processo Licitatório de número 540 do exercício de 2007 referente à concorrência de número 003/2007 da Prefeitura Municipal de Itaúna, no qual destaca irregularidades face ao Estatuto de Licitações - Lei 8.666/93 - e outros dispositivos normativos, senão vejamos:
Ausência de orçamentos prévios em planilhas com valores unitários – infringência ao § 2º, do art. 7 e § 2º, II do art. 40, ambos da Lei 8.666/93.
Os orçamentos previamente realizados se limitaram ao preço global do objeto licitado, não permitindo saber se cada item licitado individualmente estaria ou não dentro do preço praticado pelo mercado. Todo processo licitatório que contem vários itens a serem adquiridos, deve conter planilhas que expressem o valor estimativo de cada item licitado.
Ausência de indicação de signatário – infringência ao art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986. Várias rubricas sem indicação precisa quanto a identidade de seu signatário e função na Administração local. Presença de rubricas em todas as páginas do edital sem respectiva identificação.
Valor para retirada de Edital – infringência ao § 5º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
O dispositivo acima, permite que seja efetuada cobrança para retirada de edital, desde que este valor se limite ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. No processo licitatório em tela foi cobrado taxa de R$200,00 (duzentos reais) para a retirada do Edital, o que não parece razoável com o preceituado em lei, valor este que pode inclusive ter restringido o caráter competitivo da licitação.
Não publicação do aviso do edital em Jornal do Município – infringência o art. 21, III, da Lei Federal 8.666/93.
O aviso do edital deve ser publicado em jornal de circulação no Município da Administração promotora da licitação, o que não ocorreu , restringido uma vez mais o caráter competitivo da licitação.
Ausência de Parecer Obrigatório - parágrafo único do art. 38, da Lei Federal 8.666/93.
As minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração licitadora.
Não adequação do Edital à Lei complementar 123/2006.
A Lei Complementar 123/06 trouxe um tratamento diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte , desta feita mesmo que não seja exigido estar explicitado no Edital, há que se adequar todos os contratos visando tornar mais claro as condições para participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, adequando à Lei Complementar.
Ausência de Projeto Básico nos anexos do Edital – infringência ao § 2, I, do art. 40 da Lei Federal 8.666/93.
O Projeto básico é imprescindível para execução de obras ou prestação de serviços e deverá conter a forma de execução, dimensão da extensão do trabalho a ser realizado, planilha de custos unitários, demonstrando detalhadamente todos os custos inerentes do serviço, prazo e local da execução e cronograma de execução Ausência de indicação de dotação orçamentária específica – infringência ao caput do art. 38 da Lei Federal 8.666/93.
Constou no edital da Licitação apenas a dotação para pagamento da prestação de serviço – outros serviços de pessoas jurídicas - sendo que nesta licitação havia também fornecimento de equipamentos de domínio patrimonial, para os quais não constam dotação.
IX. Publicação do extrato do Primeiro Termo Aditivo de Contrato – infringência ao § único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
Conforme se percebe no processo licitatório a publicação do extrato do Primeiro Termo de Aditamento Contratual foi publicado fora do prazo legal. Conforme dispositivo legal acima citado, a publicação deveria ser providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias depois e não aproximadamente 1 ano após assinatura do primeiro termo aditivo.
Ausência de designação de pessoa responsável pela fiscalização – infringência ao art. 67 da Lei Federal 8.666/93 .
A Administração deve manter desde o início até o final do contrato, profissional ou equipe de fiscalização habilitada com experiência técnica necessária ao acompanhamento do serviço que está sendo executado.
Ausência de Termo Circunstanciado de recebimento dos serviços – infringência ao art. 73 da Lei Federal 8.666/93.
Não foi realizada a elaboração de termos circunstanciados quando do recebimento dos serviços, sempre que os serviços fossem prestados durante o respectivo mês.
Prorrogação Contratual – exercício de 2009 – infringência ao art. 2º da Lei Federal 8.666/93.
A prorrogação contratual, não contou com assinatura da autoridade competente para celebrar o contrato conforme estabelecido pela Lei de Licitações.
Além dos itens acima relacionados, o relatório apresentado pelo Controlador do Legislativo Itaunense chama a atenção para a brevidade com a qual foi concluído o certame. No dia 05 de junho de 2007 foram praticados uma série de atos administrativos que exigiram grande eficiência em suas análises por parte dos agentes públicos envolvidos.
Dentre os atos praticados no dia 05 de junho de 2007, destacamos sessão iniciada no dia 04 de junho de 2007 conforme registrado em ata de fls. 2.800, da qual restou habilitada a única empresa que apresentou proposta (Prescon Informática), e apresentação do sistema que se findou às 11 horas ( do dia 05/06/2007) . Ao término da apresentação do sistema ainda no dia 05 de junho, o servidor Marcelo Aparecido da Silva e o Presidente da Comissão de Licitação, levaram a efeito análise da Proposta Técnica que é composta por 441 (quatrocentos e quarenta e uma) páginas, exarando ao final minucioso relatório de avaliação da proposta técnica fls. 2.802/2.810.
No mesmo dia 05 de junho após lavrar o relatório de avaliação da proposta técnica, foi feita análise da proposta financeira de onde foi emitido outro relatório de avaliação da proposta comercial fls. 2.811/2.812, assinados pelo presidente da Comissão de Licitação Sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa e os membros Sra. Maria Aparecida Medeiros e Sr. João Paulo da Silva Antunes , apuração da nota final, ofício fls. 2.813, endereçado ao Secretário Municipal de Administração da lavra do presidente da Comissão de Licitação, comunicando a este que a empresa Prescon Informática teria vencido o certame licitatório ocorrido no dia 05/06/2007 com valor global de R$2.593.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil reais).
Aos mesmos 05 dias do mês de junho de 2007, o Secretário Municipal de Administração emite o Termo de Homologação fls. 2.814, à concorrência 003/07 e adjudica o objeto licitado à empresa Prescon Informática Ltda. vencedora do certame. Ou seja vários atos distintos uns dos outros, todos de grande complexidade que demandam cautela e atenção para com suas análises e conclusões, tiveram seu desfecho em um único dia.
Noutro giro, analisando as cópias dos autos do Processo Licitatório este relator pode perceber outros pontos controversos que merecem destaque.
As fls. 2.088 consta relação de 2 pagamentos cuja favorecida é a empresa Prescon Informática Ltda. Um pagamento no montante de R$ 56.991,00 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e um reais) efetuado em 05 de setembro de 2007 e outro pagamento de R$ 69.787,53 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) também efetuado no dia 05 de setembro de 2007, totalizando R$ 126.778,53 ( cento e vinte e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Na nota de Sub – Empenho nº 003606-2, fls 2.054 que foi devidamente assinada pelo responsável da contabilidade Sra. Emar Teodoro Gomes Silva, que teve sua liquidação autorizada e assinada pelo Secretário de Educação Sr. Carlos Márcio Bernardes e sua autorização de pagamento assinada pela Secretária de Finanças Sra. Shirley Regina P.C. Silva em 04/09/2007, consta um carimbo com os seguintes dizeres:
Pago pelo cheque nº tranf. Banco: Brasil Conta: 26277-3 – Programa Saúde em Casa
Às folhas 2.083 temos cópia do Sub-Empenho nº 004625/003 com as mesmas assinaturas e autorizações quais sejam: Responsável pela Contabilidade Sra. Emar Teodoro Gomes Silva, Secretário Municipal de Educação Sr. Carlos Márcio Bernardes e pela Secretária de Finanças Sra. Shirley Regina P. C. Silva em 04/09/2007 e igualmente consta o carimbo com os mesmos dizeres:
Pago pelo cheque nº tranf. Banco: Brasil Conta: 26277-3 – Programa Saúde em Casa
Verificarmos que na relação de pagamentos do Banco do Brasil – Pag 201 - de 06/09/2007 presente nas fls. 2.088, consta o pagamento dos supra mencionados Sub-Empenhos nº 004625/003 e 003606-2, cuja favorecida em ambos é a empresa Prescon Informática Ltda.
A soma de tais sub-empenhos totaliza a importância de R$126.778,53 (cento e vinte e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) que foram transferido da conta corrente 26.277-3 – Programa Saúde em Casa, e utilizados para quitar a dívida com a Prescon Informática, conforme claramente demonstrado e identificado inclusive pela cópia do cheque emitido que também foi acostado aos autos.
O montante pago no importe de R$ 126.778,53, é mais uma vez confirmado pela autenticação bancária que foi feita no documento e não deixa dúvidas quanto a realização do pagamento, bem assim sua origem (conta de onde foi extraído).
Insta salientar que em outras cópias de documentos similares ao da relação de pagamentos retro mencionada, tem-se a impressão que ao ser xerocado o documento original foram colocados papeis que impediram que nas cópias fossem reproduzidos certos dados, ou seja omitidos, como por exemplo nas folhas 2.082 e 2.088, nas quais constam a mesma relação de pagamento – Pag 201 - realizada no Banco do Brasil, com a mesma data 06/09/2007, com mesmo valor R$ 126.778,53, mas que não aparece a cópia de cheque, tão pouco o histórico do pagamento que relata os números das notas de empenho e o número da conta de onde foi transferido/ retirado o dinheiro, tal como demonstrado na folha 2.088. O Programa Saúde em Casa que foi instituído pela Resolução SES/nº661 de 22 de março de 2005 pelo Governo do Estado de Minas Gerais, tem como objetivo melhorar o acesso à população aos serviços de saúde, buscando levar a cada domicílio o tratamento e à prevenção das doenças, através de agentes comunitários que vão até as residências e tentam reconhecer os principais problemas, evitando o deslocamento desnecessário às Unidades de Saúde.
Os recursos financeiros provenientes deste programa são repassados direta e automaticamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta específica, aos municípios e deverão ser utilizados exclusivamente em projetos de ampliação, reforma ou construção de Unidades Básicas de Saúde, Unidades Básicas de Saúde Rural e para aquisição de equipamentos e material, conforme preceituado na Resolução 1237de 10 de Julho de 2007 de autoria do Secretário Estadual de Saúde Sr. Marcos Pestana.1
O anexo I da Resolução 1237 de 10 de Julho de 2007, traz relação de município que foram contemplados com o incentivo, ou seja verba originária do Programa Saúde em Casa, e nesta relação mais precisamente elencado no número 100 está relacionado o município de Itaúna.
Conforme norma inserta no Decreto Lei 201 de 27 de Fevereiro de 1967 que dispõe sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores, é crime aplicar indevidamente verbas públicas em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - ...
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos;
O desvio de verba consiste no emprego de dotação orçamentária em despesa diversa daquela a que foi legalmente destinada. Tal conduta, configura uma irregularidade administrativa, constituindo crime contra a Administração Pública, definido na primeira parte do art. 315 do Código Penal, do qual pode ser sujeito ativo qualquer agente público que tenha a faculdade de disposição das verbas orçamentárias e não tenha sido contemplado em lei específica, como ocorre com o prefeito municipal.
Realmente, o prefeito que praticar o desvio de verba incidirá no crime de responsabilidade previsto no art. 1º, III, do Decreto Lei 201, de 27 de Fevereiro de 1967, punido com pena mais severa que a prescrita para seus subalternos. O desvio de verba propriamente dito é a transposição de recursos de determinada dotação para outra sem prévia autorização legal, com infração ao disposto no artigo 167, VI, da CF.
Art.167- São vedados: I- …
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Ao término do processo licitatório concorrência 003/2007 foi celebrado Contrato de nº 141/2007 entre o Município de Itaúna e a Empresa Prescon Informática Ltda., datado de 22 de Junho de 2007, assinado pelo então Secretário Municipal de Educação Sr. Carlos Márcio Bernardes com vigência de 12 meses. Em 20 de Junho de 2008, foi celebrado segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 141/07, assinado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Marisa Pinto que teve como objetivo prorrogar a vigência do contrato em tela, pelo período de 12 meses, a partir de 23/06/ 2008 até 22/06/2009, conforme exposto à folha 4.510.
No que pese o fato, em 19 de junho de 2009, foi emitido formulário de Solicitação de Aditivo de número 006/09, assinado pelo Secretário Municipal de Educação Sr. Heli de Souza Maia fls. 4.629, requisitando que fosse elaborado Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato nº 141/2007 por mais 12 meses, a contar de 23/06/2009. Referida solicitação foi corroborada pela Secretária Municipal de Finanças Sra. Shirley Regina P. C. Silva, Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado e pelo Procurador Geral do Município Sr. Osmar de Andrade.
Anômalo é o fato de o Secretário Municipal de Educação Sr. Heli Maia, ter de iniciativa própria requisitado o aditamento do contrato conforme demonstrado em Solicitação de Aditivo por ele assinado (que evidencia interesse deste pela prorrogação da vigência do contrato), não ter assinado o quarto termo aditivo ao contrato nº 141/07 fls. 4.631.
Consta da documentação presente neste processo, relatório da autoria do Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa enviado para o Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado, no qual aquele expõe dúvida sobre lapso de tempo desacobertado por instrumento legal que valide a relação jurídica entre a Administração Pública Municipal e a empresa Prescon Informática Ltda., tendo em vista falta de assinatura do Secretário Municipal de Educação no Termo Aditivo fls.4.649.
O Secretário Municipal de Administração por sua vez, solicitou da Procuradoria Geral do Município que se manifestasse acerca do exposto pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio fls. 4.648. Este órgão por intermédio de Parecer Decisório Vinculante 002/2009 fls. 4.643/4.647, exarado por Colegiado e ratificado nos termos da Lei Complementar nº 39/06 pelo Procurador Geral do Município Sr. Osmar de Andrade, expõe que em conformidade com o Decreto do Executivo Municipal nº 5.255 de 22 de Janeiro de 2009, o Procurador Geral do Município tem poderes para sanear quaisquer tipos de pendências em relação à omissões que possam estar retardando indevidamente prática de atos de ofício na Administração Direta e Indireta 2.
Ainda conforme exposto pelo Decreto supra mencionado, os ordenadores de despesa não deixarão de responder administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão, especialmente em relação a ações e omissões relacionadas à prática de atos de sua competência. Desta feita o Procurador Geral, Sr. Osmar de Andrade assinou o Termo Aditivo no lugar do Secretário Municipal de Educação, tendo sua atitude justificada e amparada pelo Decreto Executivo nº 5.255 de 22 de Janeiro de 2009. No entanto não há explicações que justifiquem o fato de o Secretário Municipal de Educação ter se furtado de assinar referido Termo Aditivo.
Aos dezessete dias do mês de Agosto do corrente ano, a Comissão Especial realizou reunião para oitiva do membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo fls. 4.669/4.672. Estiveram presentes os senhores Milton Ferreira de Sousa, Rosângela Aparecida Alves, Marco Antônio de Oliveira e Souza, João Paulo da Silva Antunes e Maria Aparecida Medeiros.
O Sr. Marco Antônio presidente da comissão de licitação prestou os seguintes esclarecimentos:
Ao ser questionado pelo vereador Gleison se a comissão teria sido assessorada por algum órgão, departamento ou pessoal, o Sr. Marco Antônio respondeu que a comissão permanente de licitação, na época do desenvolvimento dos trabalhos do processo licitatório nº 540 foi assessorada pelo departamento de informática e contabilidade por intermédio dos servidores Marcelo Aparecido da Silva e Carla Regina Guimarães Chaves;
Afirmou que a comissão de licitação não tem conhecimento técnico de todas as áreas que são objetos dos processos licitatórios da Prefeitura e por isso contam com ajuda de diversos setores que os ajudam a proceder corretamente dentro do certame;
Que referidas assessorias são realizadas por meio de parecer escrito constantes nos processos licitatórios;
Ao ser indagado como se iniciou o processo licitatório em análise, o Sr. Marco Antônio respondeu que os processos licitatórios se iniciam através de requisição. Que no caso em apreço, foi enviada uma solicitação do Secretário Municipal de Educação, à época o Sr. Carlos Márcio Bernardes para a comissão de licitação especificando o objeto que se queria contratar;
Asseverou que não foram feitas planilhas estimativas dos custos unitários de cada equipamento, porque o processo licitatório foi realizado por preço global e que portanto (sob sua ótica) não havia necessidade de confecção de planilha.
Quanto ao preço que foi cobrado para retirada do edital (R$200,00), respondeu que o custo efetivo gira em torno deste valor, levando-se em conta a elaboração do edital, trabalho despendido pela comissão e também para dificultar o acesso de empresas aventureiras;
Disse não ter ciência de todo o conteúdo do art. 21 da Lei 8.666/93 que dispõe sobre necessidade de publicação do aviso do edital em jornal de circulação no município de Itaúna, pois teria feito leitura somente do caput e que teria que verificar a legislação. Mas que todo o processo foi feito dentro dos limites legais e que o certame havia sido publicado em jornais de grande circulação como Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e jornal Hoje em Dia;
Com relação ao fato de não constar no processo licitatório parecer de assessoria jurídica quanto a legitimidade do edital e da minuta contratual, asseverou que foi dado visto em ambos os documentos citados pela Procuradoria, visto este que substitui o parecer. Que de acordo com o seu entendimento bastava o visto da Procuradoria ou assessoria jurídica para que o disposto no art. 38, VI, parágrafo único da Lei 8.666/93 fosse observado;
Ao ser indagado qual a razão de mesmo sem assinatura no termo de prorrogação contratual em junho de 2009 a empresa Prescon Informática continuou prestando serviços à Secretaria Municipal de Educação, Sr. Marco Antônio informou não saber responder pois este assunto era de competência da Secretaria Municipal de Administração;
Esta relatoria gostaria de salientar que o fato de o Secretário Municipal de Educação não ter assinado o Termo Aditivo ao Contrato, foi objeto de questionamento por parte do presidente da comissão de licitação do executivo, tendo em vista questionamento enviado ao Secretário Municipal de Administração em 30 de Julho de 2009 de autoria do Sr. Marco Antônio Sousa, solicitando orientação de como ele deveria proceder para regularizar a falta de assinatura do gestor.
Nesta mesma data foi igualmente ouvido pela Comissão Especial o Sr. Carlos Márcio Bernardes, que relatou o que se segue:
Perguntado sobre como teria surgido a idéia da inclusão digital, respondeu que recebeu um ligação telefônica do Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pinto que estava na cidade de São Paulo, dizendo que seria implantado na rede pública de educação em Itaúna um sistema revolucionário na área de informática e que não teria ônus algum para o município; (g.n.)
Informou que o Prefeito Eugênio Pinto disse que o programa seria gratuito, mas depois se retratou afirmando que não seria bem assim e que o programa seria custeado pela Prefeitura Municipal; (g.n)
Ao ser questionado pelo vereador Delmo Gonçalves se ele enquanto Secretário de Educação havia assinado algum termo aditivo de prorrogação do contrato com a empresa Prescom Informática, o Sr. Carlos Bernardes respondeu que não, pois em razão de ter adoecido deixou de responder pela pasta de educação antes de findar o contrato com a empresa Prescon;
As fls 4.508 consta cópia do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 141/2007, datado de 01 de Agosto de 2007, assinado pelo Sr. Carlos Márcio Bernardes. Tal termo aditivo tinha como fito alterar o contrato para que nele constasse que os pagamentos realizados após o prazo previsto incidiriam juros de mora resultantes da soma do índice relativo ao Certificado de Depósito Bancário.
Mas o fato que mais chamou a atenção desta relatoria, foi a diferença notada quanto a grafia da assinatura do Secretário Municipal de Educação Sr. Carlos Márcio Bernardes no contrato 141/2007 de 22/06/2007 fl. 4.507 e no Primeiro Termo Aditivo ao referido contrato datado de 01/08/2007 fl. 4.509. A qualquer leigo é perceptível que assinatura constante no termo aditivo se comparada ao do contrato é nitidamente desigual, passando a impressão de que o Sr. Carlos Márcio Bernardes não tinha coordenação motora ou condições físicas suficientes para assinar referido documento, pois não é crível que uma pessoa em aproximadamente 40 dias passe sem motivo aparente a realizar uma atividade rotineira que é a de proceder assinatura de documentos, de forma tão mutável.
Em ofício datado de 18 de Agosto de 2009, a Comissão Especial requereu a convocação dos servidores Marcelo Aparecido da Silva, Marisa Pinto Ferreira e Valter Melo. Entretanto o Prefeito Municipal justificou por intermédio do ofício nº 380/09 que a servidora Marisa Pinto se encontrava em afastamento previdenciário por motivo de saúde e por tal razão não iria comparecer a convocação feita pela Comissão Especial.
A ata da 5ª reunião da Comissão Especial ocorrida em 04 de agosto de 2009 fls. 4.694/4.697, retrata a oitiva dos servidores Valter Melo de Faria e Marcelo Aparecido da Silva.
O Sr. Valter Melo de Faria diante dos questionamentos apresentados pelos vereadores integrantes da Comissão Especial, prestou os seguintes esclarecimentos:
Que foi nomeado para trabalhar como Procurador na gestão passada e que teve a oportunidade de trabalhar durante muito tempo com processos licitatórios;
Que os editais são elaborados no Departamento de Compras que os encaminha para a assessoria jurídica, para que esta possa proceder a análise quanto a legalidade pois, quanto a conveniência ou não, a Procuradoria não opina;
Relatou também o Sr. Valter Melo de Faria, que a Procuradoria Municipal entende, e que não é entendimento isolado desta Administração, que o visto supre o parecer prévio ao edital. Que por ser praxe da Procuradoria proceder desta maneira, realmente não constava parecer prévio no processo licitatório; (g.n)
Quanto a competência para análise do processo licitatório informou que a Controladoria havia avocado para ela tal função, e que seu serviço era somente a análise do edital;
Afirmou que nunca assumiu o cargo de procurador adjunto e que ocupava o cargo de procurador de carreira;
Encerrada a oitiva do Sr. Valter Melo, inciou-se a do servidor Marcelo Aparecido da Silva, que relatou o que se segue: Afirmou que não acompanhou todo o processo licitatório;
Que foi chamado para assistir uma apresentação do sistema que seria implantado na Prefeitura Municipal
Ao ser indagado pelo vereador Gleison Fernandes se ele Marcelo havia dado opinião técnica quanto a qualidade do sistema, na compra dos computadores e quem havia lhe chamado para participar do certame, respondeu que quem o chamou foi o diretor de compras Sr. Antônio Valdir e que não havia ajudado, que só acompanhou a apresentação do sistema no auditório da antiga Itaunense; (g.n)
Não soube informar quem era a pessoa responsável na Secretaria Municipal de Educação pelo cumprimento do contrato;
Que acompanhou a apresentação do programa que se deu em 1 (um) dia;
Asseverou que a Divisão de Informática não participou em momento nenhum da confecção do edital e que sua participação no processo em comento foi apenas sua presença durante a apresentação do programa; (g.n)
Que a sua participação na apresentação do programa foi para que o mesmo verificasse se este funcionava dentro do proposto;
Ao ser indagado se alguém da comissão de licitação o havia procurado para sanar dúvidas, respondeu que não. (g.n)
No dia 31 de agosto de 2009, a Comissão Especial realizou sua 6º reunião fls. 4.700/4.701, na qual compareceu a servidora Otacília de Cássia Barbosa Parreiras, para que os edis procedessem a sua audição. A servidora Otacília fez os seguintes relatos:
Que assumiu o cargo de Controladora em junho de 2007 e que o processo licitatório que culminou na contratação da Prescon iniciou-se em março do mesmo ano, tendo sua homologação em junho de 2007, ou seja todo trâmite do processo foi realizado na gestão da Sr. Shirley Regina;
Relatou que todo edital deve ser vistado pela assessoria jurídica do respectivo órgão licitante para que seja verificado se há necessidade de alguma correção, sob o ponto de vista jurídico; (g.n)
Quanto a necessidade do parecer técnico ou jurídico, disse que era uma faculdade inerente a todo secretário e que conforme seu entendimento não se trata de exigência legal exigi-lo antes da homologação de qualquer processo licitatório; Informou que a Controladoria fora provocada a manifestar sobre o proce sso licitatório pelo Secretário Municipal de Administração da época e que foi emitido relatório, mas não sabia responder se esse relatório integrava os autos do certame; Quanto ao objetivo da solicitação feita pelo Secretário de Administração , esclareceu que a época todos os processos licitatórios foram enviados à Controladoria, pois o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais iria fazer uma auditoria na Prefeitura
Indagada pelo vereador Delmo Gonçalves se no momento da assinatura do contrato, deveria se verificar se o processo licitatório era legal e se havia verba orçamentária para contratação do objeto do processo, respondeu que a questão orçamentária deveria ser verificada antes de deflagar a licitação pelo gestor orçamentário de cada Secretaria Municipal juntamente com o Secretário de Finanças, mediante declaração escrita.
O Secretário Municipal de Educação em resposta ao ofício nº 11/2009 da Comissão Especial de 31 de agosto de 2009, pelo qual se solicitou nome do servidor responsável pela fiscalização da implantação do Programa Inclusão Digital, respondeu em 04 de setembro de 2009 fls 4.714, que não consta nenhum registro ou documento na Secretaria de Educação indicando ou designando servidor especialmente responsável pela implantação do programa e pela elaboração do contrato com a empresa Prescon Informática Ltda.
O presidente da Comissão Especial em 31 de agosto de 2009, requereu a convocação do Procurador Geral Sr. Osmar de Andrade para que este comparecesse em reunião desta comissão. Todavia, o procurador respondeu que não compareceria a reunião em razão da inexistência de relação jurídica contratual com o objeto do assunto tratado pela Comissão Especial.
Igualmente, a ex-controladora e ex-Secretária Municipal de Finanças Sra. Shirley Regina Pereira Cunha apesar de ter sido devidamente convidada pela Comissão Especial para comparecer em reunião, não compareceu na data marcada e tão pouco apresentou justificativa à sua ausência.
Aos 08 dias do mês de setembro, a Comissão Especial se reuniu e contou com as presenças dos Srs. Adriano Machado Diniz ,Secretário Municipal de Administração e Waldir Aparecido de Melo, Secretário Municipal de Finanças. A audição foi iniciada pelo Secretário Municipal de Administração que fez as seguintes declarações: Informou que tomou conhecimento do processo desde o início;
Ao ser questionado qual é o valor gasto pela Prefeitura Municipal com a impressão de um edital de licitação, o Secretário respondeu que dada a complexidade dos editais e pela necessidade de se expurgar alguns fornecedores que adquirem o edital para fazer uma ponte, atribuem preço razoável nos editais na tentativa de limitar estas ocorrências;
Relatou que o preço de R$200,00 (duzentos reais), foi sugerido pelo Departamento de Material e Patrimônio, depois da análise de elaboração do edital pelo referido departamento;
Quanto a ausência de planilhas de preços unitários de cada item adquirido, e qual foi o parâmetro utilizado para verificar se os preços prestados estavam de acordo, informou que por se tratar de modalidade técnica e preço, foi escolhido o valor global em detrimento da estratificação da planilha. Que o balizamento foi feito junto a pelo menos três empresas, conforme exigido pela Lei 8.666/93, além da facilidade de se pesquisar preços pela internet;
Inquirido quanto a publicação do extrato do primeiro termo de aditamento contratual ter sido publicado quase 1 ano depois, relatou que esse foi um dos motivos pelos quais solicitou a realização de uma auditoria, para que alguns vícios fossem sanados tais como erro de numeração de páginas, problemas de publicação e outros; (g.n)
O edil Delmo Gonçalves Barbosa, perguntou se na época da elaboração do edital a Sra. Otacília de Cássia Barbosa era a controladora do município, informou que quando a Sra. Otacília de Cássia Barbosa entrou em licença maternidade, a Sra. Shirley Regina Pereira Cunha assumiu o cargo;
Declarou que em 2007 foi baixado Decreto Municipal determinando que cada Secretário seria responsável pela fiscalização quanto a execução dos contratos;
Quanto a celeridade com a qual foram praticados vários atos administrativos, todos de grande complexidade no dia 05/06/2007, explicou que a rapidez desses procedimentos se deve ao fato de apenas uma empresa ter se proposto a participar do procedimento licitatório e como a parte de habilitação documental, técnica e a proposta comercial estavam todas “OK” (sic) dispensaram o prazo recursal;
Disse que cinco empresas adquiriram o edital e segundo o Secretário mais por curiosidade do que por intenção de participar do certame;
Confirmou que existem dois relatórios detalhados, um relativo à proposta técnica assinado pelo servidor Marcelo Aparecido da Silva Diretor da Divisão de Informática e outro relativo a proposta comercial assinado pelo Diretor de Materiais e Patrimônio Sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa;
Quanto ao fato da prorrogação contratual ocorrida em 2009 após a extinção do contrato, relatou que o contrato não chegou a ser extinto, que estava em negociação inclusive para uma redução de valores;
Confirmou que o servidor Marcelo Aparecido da Silva atribuiu as notas dadas na avaliação técnica;
Explicou que a auditoria realizada quando da primeira reforma do contrato em 2008 foi contratada para dirimir dúvidas levantadas à época a respeito do contrato, que foram detectados vícios sanáveis que não alterariam em nada a formalidade do processo; (g.n)
Comentou que quem tinha mais conhecimento era a Sra. Shirley Regina pois era ela quem tinha maior participação no processo como controladora;
O vereador Antônio de Miranda Silva (que neste dia esteve presente à reunião) indagou ao Secretário se ele tinha conhecimento dos questionamentos da Câmara Municipal a respeito dos valores praticados no contrato, se ele Secretário tinha conhecimento da recente visita dos vereadores a cidade de Nova Serrana e que lá os edis constataram que haviam sido instalados 300 computadores e que são mantidos três ou quatro projetos a mais que em Itaúna, a um custo inferior a R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, enquanto em Itaúna a Administração paga cerca de R$190.000,00 por mês, com um parque de apenas 100 computadores instalados. Inquiriu ainda se ele Secretário, tinha ciência de que os computadores do Telecentro que deveriam ter sido instalados gratuitamente em Itaúna, encontravam-se desligados na sede do Centro Social Urbano, enquanto a Prefeitura paga valores exorbitantes à Prescon. O Sr. Adriano respondeu que tomou conhecimento da viagem dos vereadores a Nova Serrana pelos jornais, mas não tinha conhecimento dos detalhes, pediu cópia do relatório de referida viagem para uma análise mais detalhada. Informou que não tem conhecimento dos computadores do Telecentro os quais se referiu o vereador Antônio de Miranda e que iria verificar se estavam parados por negligência ou se havia algum motivo plausível e que tomaria as providências cabíveis;
Este relator informou ao Secretário de Administração nesta mesma reunião, que há poucos dias esteve presente no Centro Social Urbano e que a diretora do Centro Educacional informou-lhe que não tinha nenhuma informação a passar com respeito ao material do Telecentro. Referida senhora relatou que havia assinado recebimento dos equipamentos, mas que não tinha conhecimento do maquinário.
Este mesmo relator inconformado com tamanha falta de respeito para com a coisa pública, pediu a assessor que o acompanhava que tirasse fotos do equipamento e da antena de recepção pelo telhado, pois as pessoas que lá se encontravam se recusaram a abrir a porta.
O vereador Delmo Gonçalves comentou que o Secretário de Educação relatou quando esteve presente em reunião pretérita, que ele não havia elaborado a requisição, que havia recebida esta pronta e que foi orientado pelo prefeito Eugênio Pinto via ligação telefônica a assina-la.
Em resposta o Secretário de Administração informou que em cada secretaria há um agente orçamentário para orientar cada gestor durante a elaboração das requisições de serviços e materiais. Mencionou que para elaboração de uma requisição de natureza da assinada pelo Secretário Municipal de Educação, deve se ter ajuda de um técnico pois os membros do Departamento de Compras não tem obrigação de conhecer esse tipo de objeto e que o técnico que ajudou na especificação desse objeto foi o Sr. Marcelo Aparecido da Silva. (g.n)
Ao terminar a reunião o vereador Delmo na qualidade de presidente da Comissão Especial pediu que fosse informado ao prefeito Eugênio Pinto sobre a insatisfação e o repúdio dos vereadores integrantes da Comissão Especial com relação a ausência do Procurador da Prefeitura na reunião, atitude esta declarada covarde com intuito de tumultuar os trabalhos da edilidade.
Ainda na reunião de 08/09/2009 fls. 4.723/4.727, o vereador Delmo comentou sobre matéria divulgada na imprensa local de que o endereço da casa do Procurador Osmar de Andrade é o mesmo endereço da pessoa responsável pela gráfica que publica o jornal “O Momento”, e que era do conhecimento de todos ser tal jornal financiado pelo proprietário da empresa Prescon Informática Ltda.
O jornal Itaúna Acontece, de 14 de Agosto de 2009, veiculou a seguinte matéria: “O Momento teria ligações com Osmar Andrade”, exemplar do jornal encontra-se anexo aos autos. A matéria citada relata que o jornal “O Momento” é publicado pela gráfica Oficina Editora e Gráfica Ltda, sediada em Divinópolis e que uma das proprietárias da gráfica Érica de Andrade Souza curiosamente tem o mesmo endereço (conforme descrito no Contrato registrado na JUCEMG) do procurador Sr. Osmar de Andrade.
Em matéria posterior, o jornal Itaúna Acontece de 28 de Agosto de 2009, (acostado aos autos do processo desta comissão) traz nova manchete confirmando a ligação entre o jornal “O Momento” e a empresa Prescon Informática Ltda. Segundo a matéria publicada um dos diretores do jornal pagou matéria publicada no jornal “Brexó” com o título “ Inclusão Digital, Itaúna é destaque no Brasil”, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), conforme nota fiscal de número 000338 emitida em nome de Manoel Bernardes de Carvalho Neto, um dos editores do jornal “O Momento”.
Salientamos que foi solicitado ao editor do jornal “Itaúna Acontece” que enviasse cópias da nota fiscal e do contrato social da gráfica Oficina Editora e Gráfica Ltda. citados na matéria e dos quais continham fotos publicadas, que encontram-se juntados aos autos do processo desta Comissão ás fls 4.734/4.741.
Diante de tais fatos, o presidente da Comissão Especial vereador Delmo Gonçalves convidou Sr. Manoel Bernardes para comparecer em reunião da Comissão. Entretanto em reunião realizada em 15 /09/2009, o mesmo justificou sua ausência por se encontrar em outra cidade, Governador Valadares.
A Comissão Especial se reuniu no dia 15 de setembro de 2009 às 14 horas,para realizar a 8º reunião fls. 4745/4.750.
Nesta reunião esteve novamente presente o Sr. Marcelo Aparecido da Silva, convocado a comparecer tendo em vista as divergências levantadas em oitivas passadas, e seu novo relato constou o que se segue:
Informou que como a licitação foi realizada em 2007, não se lembrava de ter assinado relatório de avaliação da parte técnica do projeto, baseado na apresentação feita pela Prescon; (g.n)
Confirma que fez a avaliação e assinou o relatório; (g.n)
Disse que acompanhou a apresentação e com base nela, assinou o relatório de avaliação;
Perguntado sobre quem pediu para que ele fizesse a avaliação técnica, informou que o pedido partiu do Sr. Antônio Valdir Melo que era a época Secretário Municipal de Administração;
Comentou que a apresentação durou um dia ou um dia e meio aproximadamente; Ao ser perguntado se depois da emissão do relatório ele tinha sido novamente consultado, informou que não;
O edil Delmo Gonçalves comentou que segundo relatos anteriores, quando é emitida nota fiscal pela Prescon é feita uma medição pelo Sr. Marcelo que assina uma autorização para que realize o pagamento do serviço, respondeu que se há alguma autorização ela deve estar anexa ao processo e que não exite nenhuma autorização assinada por ele;
Informou que ninguém do CPD da Prefeitura participou da instalação e execução do programa, que a própria empresa mantém funcionários nos cinco laboratórios e não sabe quem são os responsáveis pela emissão dos relatórios de prestação de serviços;
Foi questionado se participou da reunião de abertura e análise da Proposta Técnica apresentada pela Prescon e se assinou alguma coisa concordando ou discordando com algum ponto, respondeu que tinha chegado a ver a “papelada” e assinou ata de apresentação e com base nesta foi dada a nota sobre tudo o que foi apresentado e que depois de firmado o contrato não assinou e nem assina nenhum documento relativo aos pagamentos mensais feitos à Prescon;
Ao ser perguntado qual a razão para que no primeiro dia em que esteve presente em reunião pretérita ter dito que não havia feito relatório de análise técnica, explicou que foi por simplesmente não ter se lembrado naquele dia de ter feito o relatório;
Em seguida o vereador Delmo Gonçalves convidou o Sr. Marco Antônio de Oliveira e Souza que diante dos questionamentos dirigidos a sua pessoa retorquiu que:
A comissão de licitação só inicia seus trabalhos depois de uma requisição justificada e emitida pelo responsável da pasta e de uma declaração do diretor do Departamento de Material e Patrimônio, de que não há no exercício vigente, nenhuma outra licitação para contratação do mesmo serviço;
Ressaltou que só após a apresentação do requerimento assinado pelo Secretário Municipal de Educação Sr. Carlos Bernardes é que o procedimento licitatório foi iniciado;
Foi questionado se sabia quem havia redigido o projeto básico assinado pelo Secretário Municipal de Educação, respondeu que não e que tinha recebido a documentação pronta e assinada;
Comentou que a proposta poderia ter vindo de outra Prefeitura por exemplo, pois os editais de um órgão podem servir de parâmetro para elaboração de editais, e ser muito comum que as próprias empresas ofereçam modelo de editais dada natureza técnica de certos tipos de produtos e serviços;
Disse que o Secretário Municipal de Educação Sr. Carlos Bernardes, a pedido do prefeito Eugênio Pinto, fez uma visita à Prescon para conhecer o projeto;
Comentou que não se lembrava quem havia sido o responsável pelo envio à comissão de licitação do requerimento, que apenas se lembrava que o requerimento chegou a comissão devidamente autuado com projeto básico e com as dotações a serem utilizadas;
Reafirmou que a comissão de licitação se valeu do conhecimento técnico do Sr. Marcelo Silva, tanto que referido servidor assinou a ata da sessão de julgamento das propostas;
Explicou que a proposta técnica da Prescon se constituiu de várias pastas e que a empresa fez uma demonstração visual de sua proposta , que foi acompanhada por um representante da Secretaria Municipal de Educação e também pelo Sr. Marcelo que durante a apresentação fez o julgamento técnico atribuindo notas a cada tópico exigido pelo edital;
Que a apresentação apesar de constar em uma única ata, foi feita em dois dias devido a grande complexidade da matéria; (g.n)
Afirmou que a única pessoa responsável pela avaliação e pela atribuição de notas à proposta técnica apresentada foi o Sr. Marcelo Silva; (g.n)
Informou que a participação do Sr. Marcelo se deu apenas durante a apresentação da proposta técnica e se findou com a assinatura da avaliação;
Ressaltou que para efeito de julgamento final pela Comissão de Licitação o edital prevê uma fórmula com pesos diferentes para avaliação da proposta comercial e para avaliação técnica e o resultado dessas fórmulas é que definiria a vencedora;
Explicou que pela fórmula prevista no edital o menor preço não implicaria necessariamente em vitória desta ou daquela empresa, assim como apenas a melhor proposta técnica não seria suficiente para definir o vencedor. A fórmula foi criada para buscar entre os concorrentes a melhor conjunção entre técnica e baixo preço;
Ao ser arguido se em algum momento alguém constatou que os preços estavam superfaturados, disse que não porque a proposta financeira da Prescon era inferior as apresentadas por outras empresas; (g.n)
Asseverou que a avaliação da proposta técnica pelo Sr. Marcelo se iniciou logo após a fase da documentação de habilitação e por não ter outra empresa licitante, a comissão de licitação considerou desnecessário observar o prazo para recursos e por isso passou -se imediatamente à avaliação da proposta comercial;
Disse que caso os preços fossem considerados altos caberia a Controladoria fazer uma auditoria para verificar qualquer abuso;(g.n)
Quanto a elaboração do Termo de Referência, disse que a responsabilidade é da Secretaria que originou a solicitação, neste caso a Secretaria Municipal de Educação e que tanto sua assinatura quanto sua elaboração são feitas em uma fase anterior ao início da atuação da comissão de licitação;
Quanto a elaboração do Termo de Referência, disse que a responsabilidade é da Secretaria que originou a solicitação, neste caso a Secretaria Municipal de Educação e que tanto sua assinatura quanto sua elaboração são feitas em uma fase anterior ao início da atuação da comissão de licitação;
Comentou que a participação da comissão de licitação se resume meramente a verificação prática de documentos e utilização das notas técnicas atribuídas pelo Sr. Marcelo Silva e do valor comercial proposto pela licitante na fórmula prevista no edital e que a execução do contrato, esta sim uma fase complexa não é mais da competência da comissão de licitação;
Esteve novamente presente nesta reunião, o Secretário Municipal de Educação que prestou os seguintes relatos:
Informou não saber dizer quem elaborou o pedido e descreveu o procedimento pelo qual são formuladas tais requisições;
Disse que normalmente quem atesta o recebimento dos serviços e bens de todos os contratos é o próprio Secretário Municipal de Educação, informou também que a Secretaria conta com uma servidora que acompanha pedagogicamente a realização do projeto de inclusão digital e outros projetos chamada Sra. Elaine Cândida;
Relatou que a Sra. Marcilene (ex-esposa do prefeito Eugênio Pinto) é coordenadora da equipe Prescon e é contratada da empresa e não é ligada a Prefeitura Municipal; Mencionou não saber por que o Telecentro se encontra parado e somente tomou ciência do problema há dois meses e que a Secretária Municipal de Assistência Social Vanda é quem poderia responder melhor sobre o assunto;
Comentou que não sabia informar se o material do Telecentro poderia ser utilizado para prestação do mesmo serviço prestado pela Prescon;
Expôs que boa parte dos educandários ainda não contam com os serviços por carecerem de alimentação de dados e que os próprios funcionários das escolas estão precisando de orientação para que possam fazer a alimentação de tais dados; Afirmou que depois da revisão contratual feita este ano, a Administração Municipal não estaria pagando pelos serviços que não estão sendo utilizados nas escolas; Informou que há uma pessoa que assumiu recentemente a função de passar as informações mensais sobre o serviço prestado e que na gestão dos Secretários Márcio Bernardes e Marisa Pinto igualmente havia funcionário destacado para esta função;
Ao término da fala do Secretário Municipal de Educação, o vereador Delmo Gonçalves convidou a Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Vanda Aparecida de Sousa para prestar esclarecimentos dos quais constam que:
Inquirida sobre a questão dos Telecentros, em primeiro lugar a Secretária lamentou que os vereadores não tenham solicitado da secretaria a chave do cômodo, haja vista não ter sido necessário tirar fotos pela janela;
O equipamento não estava “socado” na sala, pois esta foi preparada para receber o material;
Explicou que o Telecentro é montado pelo Governo Federal e não pela Prefeitura, e que estava aguardando que o Governo Federal procedesse a capacitação do pessoal para a partir de então coloca-lo em funcionamento;
Afirmou que o Telecentro não tem nada haver com a Prescon;
Disse que os computadores foram instalados por uma firma especializada contratada pelo Ministério das Telecomunicações especificamente para este fim e que a prefeitura – inclusive - não pode interferir nas instalações e os computadores só poderão ser utilizados depois que o Ministério distribuir as senhas aos funcionários devidamente habilitados a usá-la;
Informou que o projeto a que se destinam os Telecentro é muito superficial servindo apenas para oferecer aos cidadãos carentes acesso à internet, cursos básicos de edição de texto e planilhas de cálculos, não incluindo projetos de aperfeiçoamento curricular , como os da Prescon;
O vereador Delmo Gonçalves agradeceu a presença da Secretária Vanda e solicitou que o ex Secretário Carlos Bernardes se assentasse para iniciar sua oitiva.
O Sr. Carlos Bernardes disse que a requisição chegou pronta à suas mãos vinda do setor de compras da prefeitura;
Disse que ninguém o explicara o teor da requisição, que apenas a leu e assinou; Relatou que não havia nenhum servidor que exercia a função de responsabilidade pela emissão dos relatórios que comprovavam o recebimento dos bens e execução dos serviços;
Afirmou que algumas vezes perguntava a servidora Andréia se a execução dos serviços pela Prescon estavam em ordem, pois ele não tinha nenhum conhecimento da área de informática para avaliar o serviço prestado;
Comentou que a primeira nota de empenho que chegou a suas mãos constava que o serviço estava todo pronto, mas ele ao ver que não estava devolveu a nota recusando-se a assinar autorizando o pagamento, e que somente depois que a nota foi corrigida constando apenas os valores relativos ao serviços efetivamente prestados é que assinou a autorização;
O cidadão José Alves Capanema Júnior, enviou em 18 de setembro de 2009, requerimento fl.4.751 solicitando como autor da denúncia acesso a todas providências tomadas pela Comissão Especial no sentido de apurar as denúncias por ele formalizadas.
Em 25 de Setembro de 2009, atendendo a solicitação feita pelo presidente da Comissão Especial, o Secretário Municipal de Educação enviou documento fl. 4.752 que informa relação de funcionários da empresa Prescon Informática que prestam serviços relacionados à inclusão digital em Itaúna. Oportuno é destacar que referida documentação em pouco acrescentou informações a Comissão Especial tendo em vista superficialidade de seus dados.
O Presidente da Comissão Especial, vereador Delmo Gonçalves diante dos relatos colhidos nas audições realizadas pela Comissão, requisitou ao Prefeito Municipal em 28 de Setembro de 2009 por intermédio do ofício 019/2009 – Comissão Especial, que enviasse a esta Casa de Leis cópia dos “Relatórios” circunstanciados periódicos entregues e as faturas mensais, correspondentes aos serviços prestados pela Prescon e cópia da “Auditoria” realizada pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Adriano Machado Diniz, sobre o contrato assinado pela Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Prescon Informática. Este é o breve relato.
De posse do relatório final da Comissão Especial, insaturada via portaria 17/2009 e suas modificações posteriores conforme se infere da Portaria nº 24 e 25 de 16 e 30 de Junho respectivamente, o colegiado em apreço, via de seu Relator, após exaustivo trabalho especial culminou por proferir o relatório que congrega 31 páginas, chegando-se à conclusão de que será inevitável a constituição de uma Comissão Processante, haja vista os indícios transigentes de que houve invasão ao solo da improbidade administrativa, cujos atos, o Chefe do Executivo e seus auxiliares diretos, deixam descortinadas as necessárias pegadas confrontantes com a legislação pertinente, assim como em defesa do patrimônio público da municipalidade que por ventura venha ser demonstrado através de pertinente atuação da Comissão ora sugerida, e em consequência passamos à demonstração rútila das possibilidades em cada uma de suas áreas, bem mesmo diante das divergências detectadas nas declarações prestadas pelos servidores, que em sua maioria, não se negaram a comparecer diante do colegiado em epitomo.
Ressalte-se que os servidores de maior quilate que se negaram a prestar declarações e ou colaborar com o fito de fazer demonstrar a inexistência de ato jurídico imperfeito bem assim, desrespeito ao aparato público, além de causar cizânia ao trabalho deste colegiado, tornou-se ávido de maiores explicações e interesse do denunciante José Alves Capanema Junior, que neste contexto ofereceu uma denúncia apoiado por 2.333 cidadãos, que aguardam uma resposta digna deste Legislativo para toda comunidade itaunense.
Neste liame passemos a uma análise pormenorizada dos fatos em apreço, em consonância com a inteligência inserta no art. 37 caput da Carta Republicana, bem assim seu inciso XXI, regulamentado pela Lei Complementar 8.666/93, dispositivos da Lei 4.320/64 e suas modificações posteriores, Lei Complementar nº 101/2000 e suas modificações posteriores e Decreto Lei 201/67.
A legislação focada em linhas transatas, tem como finalidade pôr à vista e em xeque, denúncia do cidadão supra referido no que se refere ao dispêndio monetário de 2,5 milhões por parte do Executivo Municipal, com objetivo de informatizar algumas das Escolas Municipais, implantando programa de Inclusão Digital.
Com vistas ao conhecimento maior do conteúdo inserto na denúncia supra referida, a Comissão Especial solicitou junto ao servidor desta Casa Legislativa Ramon de Almeida Pereira um parecer técnico, cuja função de Controlador lhe confere domínio peculiar quanto aos procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, recebendo do mesmo suntuoso trabalho.
Demonstrando a seguir o desdobramento de seu trabalho, que se pautou na análise do Processo Licitatório nº 540/2007 na modalidade Concorrência Pública nº003/2007, restou assinalado o desrespeito para com as normas vigentes e o interesse público, resultando-se no apanhado seguinte:
Em seu desiderato dito servidor, apontou:
Ausência de orçamento prévio com planilhas e valores unitários – infração ao § 2º do art. 7º, § 2º, II do art. 40 ambos da Lei 8.666/93; Ausência de indicação de signatário – infração do art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986; Valor para retirada do edital – infração ao art. 32º § 5º da Lei 8.666/93; Não publicação do aviso do edital em jornal do município – infração do art. 21, III, da Lei 8.666/93; Ausência de parecer obrigatório – infração ao artigo 38 da Lei 8.666/93; Não adequação do edital a Lei Complementar 123 de 2006; Ausência de projeto básico nos anexos do Edital – infringência ao § 2º, I, do art.40 da Lei 8.666/93; Ausência de indicação de dotações orçamentárias específicas – infringência ao caput do art. 38 do mesmo Digesto; Publicação do extrato do primeiro termo aditivo do contrato – infringência do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93; Ausência de designação de pessoa responsável pela fiscalização e acompanhamento do serviço prestado – infringência ao art. 17 da Lei 8.666/93; Ausência de Termo Circunstanciado de recebimento do serviço – infringência ao art. 73 da Lei 8.666/93; Prorrogação contratual – infringência ao art. 2º da Lei 8.666/93;
No que se refere a singularidade de cada item acima referido, temos que na conclusão de seu trabalho, o Controlador deste Legislativo assevera de forma vertical, conforme se infere em seu relatório inserto às folhas 4.673/4.689, que restou delineado de forma desataviada de qualquer dúvida, no documento final da lavra deste Relator, inserto às folhas 5/8 o que nos remete a certeza preliminar de indícios de infração ao caput do art. 90 do mesmo Diploma Legal supra mencionado, in verbis:
Art.90 -Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena-detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Tipo Objetivo – na primeira modalidade (frustar) aperfeiçoa-se através da conduta que impede a disputa no processo licitatório. Pode verificar-se quando o servidor público introduz cláusulas no ato convocatório da Licitação, destinadas à assegurar a vitória de um determinado licitante. A segunda modalidade (fraudar) envolve o ardil pelo qual o sujeito impede a eficácia da competição.
Esta assertiva acha-se positiva como qualquer grandeza matemática, principalmente, se observadas as declarações prestadas pelo Sr. Marco Antônio, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura perante os membros da Comissão Especial, no dia 17 de agosto do ano em curso, conforme se infere de sua oitiva inserta às folhas 4.699/4.672, onde o mesmo assevera, respondendo aos questionamentos dos membros afim, que o preço cobrado pela retirado do edital respondeu ao custo efetivo dos trabalhos despendidos pela Comissão, e também para dificultar o acesso de empresas aventureiras, caracterizando assim a discriminação desejada, o que descortinou a mencionada fraude e frustração elencada no caput do art. 90 da Lei 8.666/93, ressaltando o mesmo entendimento nas declarações prestadas pelo Secretário de Administração Sr. Adriano Machado Diniz. Não menos importante é o conteúdo elencado na nota de sub- empenho de nº 003606-2 inserto às fls. 2.054 firmado pela técnica contábil responsável Sra. Emar Teodoro Gomes Silva, tendo sua liquidação autorizada pelo então Secretário de Educação Sr. Carlos Márcio Bernardes, cujo endosso coube à então Secretária de Finanças Sra. Shirley Regina P.C. Silva, conforme elencado às fls. 09 do relatório em apreço, cujos dizeres remete-se à certeza de liberação irregular de verba pública posto que efetivado o pagamento de uma parcela alusiva ao programa de inclusão digital em comento, a conta bancária afim tinha sua destinação ao “Programa Saúde em Casa”, aditando a certeza de que o sub-empenho de nº 004625-03 seguiu o mesmo terreno movediço.
Nesta quadra verifica-se infração aos dispositivos infra-constitucionais elencados no art. 71 da Lei 4.320/64, art. 10, XI e art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429 de 02 de Junho de 1992, dispondo esta sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências, além de verificada infração ao dispositivo inserto ao art. 4º, XII da Lei 10.028 de 19 de Outubro de 2000, que altera o Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei 1.079 de 10 de Abril de 1950 e o Decreto Lei 201 de 27 de Fevereiro de 1967.
Importante ressaltar ainda, que durante levantamentos efetuados na gama de documentos entregues a Comissão Especial, conforme se infere às fls. 2.082/2.088, no primeiro caso o reprodutor das cópias, camuflou a origem dos valores que se trata do Programa Saúde em Casa, e no segundo caso por ironia do destino ou falha da técnica aplicada, deixou transparecer toda a origem do desvio destes valores que possuíam destinação certa, caracterizando assim, quiçá, infração aos dispositivo inserto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, art. 315 do mesmo Diploma Legal.
Ademais disto, a que se agregar aos dispositivos até então mencionados a inteligência do art. 1º, II, III, §1º, do Decreto Lei 201 de 17 de Fevereiro de 1967 que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, bem assim, o inciso XXIII do mesmo Digesto, este alterado pela Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000, ressaltando prima facie o inevitável procedimento a ser firmado junto a este Legislativo, com fito de se confirmar e ou descortinar a assertiva vertente e, após os atos de praxe competentes ao colegiado Legislativo, o encaminhamento à instância de competência superior com o fim de se integrar às normas vigentes de competência alhures, além da norma intransponível do art. 167, VI da Constituição Republicana, que não foi observada pelos mentores intelectuais naquele processo licitatório, tão pouco na prorrogação de sua vigência.
Nota-se ainda, via levantamento de documentos, mesmo que parciais enviados para o Colegiado Especial em apreço, que dentre os envolvidos, o Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, Sr. Marco Antônio de Oliveira e Sousa, exortando sob lapso de tempo desacobertado por instrumento legal de acuidade a relação jurídica entre a Administração Pública e a empresa Prescon Informática Ltda., falou da falta de assinatura do Secretário de Educação em Termo Aditivo, conforme se infere de fls. 4.649, dando azo a manifestação do Procurador Geral Osmar de Andrade, que de forma inusitada, desprezando preceitos constitucionais e infra-constitucionais se amparou em “Parecer Decisório Vinculante” datado de 31 de julho de 2009, distribuindo responsabilidades a um colegiado, bem assim, a um famigerado Decreto Executivo de nº 5.255 de 22 de Janeiro de 2009, que conferia a este último poderes saneadores a quaisquer tipos de pendências em relação a “omissões que retarde práticas de ato de ofício da Administração Pública Direta e Indireta”, cuja onipotência chega causar espécie, principalmente, com vistas a conferir um colorido de legalidade aos fatos até então cotejados, os quais por sua vez, dispensam maiores comentários ante nosso entendimento, de que não se passa de um ato jurídico exacerbadamente imperfeito.
A que se atentar ainda o descaso, as divergências e a tentativa de maquiagem vinculada aos depoimentos prestados por aqueles servidores que aceitaram o convite da Comissão Especial supra, e aqui vieram com fito exclusivo de colocar uma roupagem de legalidade à denúncia da relação jurídica entre a Administração Municipal e a empresa Prescon Informática Ltda., e neste contexto exaltamos as declarações prestadas pela atual Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Vanda Aparecida de Souza, que em um gesto mirabolante quis fazer demonstrar.
Referida servidora de confiança da Administração Pública local, perante os membros da Comissão em apreço disse em linhas gerais que o Telecentro montado pelo Governo Federal, nesta localidade, especificamente na Creche Emídio Custódio da Cruz, localizada no Centro Social Urbano, no bairro de Lourdes, está aquém dos serviços de informática oferecidos pela Prescon , não ofertando maiores elementos de convicção nesta quadra, se preocupando tão somente em ratificar a já referida roupagem de legalidade no que se refere ao objeto ora em estudo, aditando tão somente assertiva evasivas de que o equipamento não estava “socado” na sala a qual havia sido preparada para receber o material, todavia frustou-se em maior esclarecimento quanto a data de sua instalação e inusitadamente disse que o Governo Municipal estava aguardando procedimento de capacitação de pessoal, para a partir de então colocar em funcionamento tal Telecentro.
Ao contrário de suas assertivas acionado por servidores Legislativos de suporte a esta Comissão Especial, ao cruzarem informações a despeito, obtiveram informações quase que adversa, ressaltando que a servidora qualificada e pertencente ao Ministério das Telecomunicações, com atuação na área de inclusão digital, via dos Telecentros instalados Brasil afora, asseverou que desde os primórdios de abril pretérito o programa junto aquela pasta afeta ao Governo Central, já deveria estar instalado e em funcionamento, e mais, em conformidade com o Programa, deveria o Município encaminhar servidor público municipal afim de passar por treinamento para colocar em pleno funcionamento tal equipamento, destacando-se ainda que tal servidor deveria ser necessariamente efetivo, para o bom andamento do processo de inclusão digital, motivo pelo qual detecta-se a inverdade e/ou desconhecimento de qualquer programa afim, seja da Prescon ou dos Telecentros por parte desta servidora.
Nota-se portanto que mais uma vez, a necessidade de se prosseguir nos ulteriores atos, cujo terreno a ser perseguido doravante é a inevitável constituição de uma Comissão Processante, mesmo porque ouvido em duas oportunidades perante esta Comissão o servidor responsável pelo CPD da Prefeitura Municipal Marcelo Aparecido da Silva, disse em linhas gerais que não acompanhou o processo licitatório, tendo sido chamado simplesmente para assistir apresentação do sistema que seria implantado pela Prescon junto a Administração local, o que se deu em um único dia no auditório da antiga Itaunense, asseverando também que a Divisão de Informática da Administração Local em momento algum participou da elaboração do edital para contratação de tais serviços, sendo certo ainda que nenhum dos componentes da Comissão de Licitação da Prefeitura, sanou junto a si qualquer dúvida alusiva ao famigerado programa de inclusão digital.
Já em uma segunda oportunidade, após a assertiva do Secretário Municipal de Administração, Adriano Machado Diniz dizer perante o colegiado supra que este servidor, seria a pessoa que foi ouvida, consultada e que conferiu especificações para elaboração do Edital afim, culminou por desdizer suas declarações transatas, asseverando simplesmente que havia esquecido o exercício deste múnus, fato este que por si só, faz desmerecer as suas declarações nesta esfera secundária, assim como outras tentativas divergentes de outros servidores, no afã de conferir legalidade ao possível ato jurídico imperfeito até então detectado, motivo pelo qual mais uma vez, exortamos a inevitável constituição da já referida Comissão Processante, objetivando restabelecer o necessário respeito ao aparato público e a observância das normas constitucionais e infra constitucionais até então elencadas.
Por derradeiro, é importante que se diga do desrespeito para com os membros desta Comissão Especial, cuja infração deverá ser discutida na já sugerida Comissão Processante, ressaltando oportunamente que nos atos ulteriores dos trabalhos supra, o Sr. Prefeito, via de seu Secretário Municipal de Administração, ao invés de enviar cópia dos relatórios técnicos circunstanciados e periódicos a serem entregues com as faturas mensais correspondentes aos serviços prestados pela empresa contratada, conforme exigência da Lei 8.666/93, bem como, cópia da necessária auditoria realizada pelo Secretário em apreço, esta atinente ao processo licitatório já referido, se limitou, tão simplesmente, em asseverar que tais documentos gerariam número de cópias de grande monta e que por isso estaria a disposição desta Comissão naquela secretaria, decisão esta endossada pelo ofício de nº 513/09 de 6 de novembro do ano em curso, da lavra do Sr. Alcaide, contendo roteiro de checagem do processo administrativo de compras – PAC nº 540/2007, caracterizando assim, no mínimo uma desídia para com a seriedade do trabalho exercido pelos abnegados Edis que compõem esta Comissão.
Neste liame, nota-se descaso para com os representantes da Edilidade Itaunense, em especial para com o denunciante cidadão José Alves Capanema Junior e com mais 2.330 pessoas que endossaram o seu pleito, via abaixo assinado, o que fez restar frustado parte dos procedimentos dos trabalhos da Comissão Especial, mormente tendo-se em vista, a assertiva de que mesmo tendo sido incisivo e enfático na cobrança de tais documentos, o presidente da Comissão vereador Delmo Gonçalves Barbosa, não obteve sucesso junto a este secretário, que não prestou as informações extremamente importantes, pois delas resultariam a verificação do trabalho prestado e aplicado nos Centros de Inclusão Digital, não restando a este Relator outra alternativa a não ser pugnar pela constituição da Comissão Processante, com o fim de analisar verticalmente as infrações várias referidas em linhas transatas, e outras que na certa poderão surgir com o desdobramento dos trabalhos a serem efetivados pelo colegiado acima sugerido.
É o que tínhamos a relatar nesta oportunidade derradeira, esperando que após a análise devida por parte dos demais membros desta Comissão, possa o Legislativo Itaunense, o cidadão denunciante e seus coadjuvantes, em número de 2.330 pessoas, bem assim, toda comunidade Itaunense, receber uma resposta justa, eficaz, sem paixão, e que faça demonstrar o correto exercício do múnus, preservando os princípios de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficácia que se deve atribuir ao aparato público.
Itaúna, 11 de Novembro de 2009.
Gleison Fernandes de Faria Relator – Comissão Especial 1- Fonte : http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/resolucoes/2007/resolucao%201237.pdf
2 - Texto extraído ipsis litteris do Decreto Executivo nº 5.255 de 22/01/2009 art. 1º
* Informações fornecidas por Gilberto Vilela - Assessor de Imprensa. Câmara Municipal de Itaúna - 37 3249 2050.
- Leia cobertura da Câmara que tratou do assunto: Prefeito responderá a processo
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