Vereadores são citados pela CPI e pelo MP
Entre as denúncias mais contundentes da ação, estão aquelas
contra os vereadores da base pintista. Elas vieram do ex-aliado
político, José Oscar Júnior, que ocupou o cargo de secretário de Saúde e
do médico Bruno Cauzin.
A Promotoria transcreve informações prestadas pelo
declarante José Oscar, de que, “houve uma
reunião no gabinete do Prefeito, em uma quarta ou quinta-feira, por
volta das 19 horas, da qual participaram o Dr. Bruno Cauzin, os
vereadores Delmo Barbosa e Lucimar Nunes e o Prefeito Eugênio Pinto; que
foi avisado, por celular, pelo Dr. Bruno Cauzin de que essa reunião
aconteceria; que, como estava no prédio da Prefeitura naquele momento, e
sabia que a reunião era para tratar de assunto que também era referente
ao declarante, dirigiu-se para frente da porta da tesouraria, que dá
para a saída externa do gabinete; que dali pôde ouvir, bem como também
teve conhecimento através do Dr. Cauzin, de todo o teor do que fora
discutido; que, naquela ocasião, o vereador Delmo Barbosa e o Prefeito
tentaram convencer o Dr. Cauzin a acusar o declarante de efetuar desvios
financeiros nos pagamentos dos plantões médicos, apropriando-se de
valores que formalmente seriam destinados ao Dr. Cauzin; que, todavia,
este não concordou com tal proposta; que ouviu o vereador Delmo Barbosa
dizendo ao Prefeito que se acalmasse porque “a cifra já estava definida”
e que a CPI já estava resolvida; que, posteriormente, o Dr. Cauzin
confirmou realmente ter havido tal diálogo e ainda lhe disse que, ao se
despedir do Prefeito, este lhe disse que “entre eu (Prefeito) e vocês
dois (José Oscar e Bruno Cauzin), eu quero é que vocês se fodam”; que,
naquele mesmo dia, durante a tarde, na tesouraria, o declarante ouviu da
tesoureira-chefe Edna que havia tido um saque na conta do fundo
vinculado da hemodiálise, no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais);
que questionado o motivo de tal recurso ter sido movimentado
indevidamente, já que se trata de conta vinculada, obteve a resposta de
que teria sido autorizado para pagamento do INSS”.
É bom lembrar que na recente
reunião legislativa de 15/02, o vereador Delmo Barbosa, mesmo
sabendo de tais informações com meses de antecedência, reagiu às
declarações de José Oscar Júnior, após saber que Via Fanzine anunciara
que iria torná-las públicas. Em pronunciamento na Câmara, ele procurou
desqualificar os denunciantes (Oscar e Cauzin), passando a ameaçar de
processo este jornal, caso publicássemos as declarações dos mesmos.
A promotora segue descrevendo o depoimento de José Oscar,
“E continua o ex-Secretário (em fl. 3393 - ICP),
“que no dia 05 de Março do corrente ano, dia seguinte da sua demissão,
foi chamado na tesouraria da Prefeitura, para assinar alguns empenhos
que haviam sido autenticados, oportunidade em que foi questionado pela
tesoureira-chefe, Edna, se Waldir havia conversado com o declarante; que
Edna lhe disse que, na data anterior, teria ocorrido um “aperto” e teria
sido feita uma movimentação financeira de R$ 200.000 (duzentos mil
reais), porque o INSS estava atrasado e era necessário quitá-lo; que o
declarante questionou se haviam mexido na conta de gestão plena, tendo
recebido a resposta que a conta que havia sido movimentada era a de
hemodiálise; que Edna ainda lhe disse que Waldir autorizou tal
movimentação, uma vez que era a única conta que tinha saldo e que, em
dez dias, o dinheiro seria reposto; que, no dia seguinte, Waldir o
chamou para conversar, tentando explicar os motivos pelos quais a
movimentação teria sido feita; que, no entanto, diante do que foi
conversado na reunião que o Dr. Bruno Cauzin teve com o Prefeito, os
vereadores Delmo e Lucinho, na qual havia sido mencionado que “o valor
já está certo”, passou a suspeitar que o dinheiro havia sido utilizado
para garantir que o Prefeito não fosse cassado na CPI da PRESCON”.
Além das denúncias de José Oscar, as mesmas pessoas também
foram alvos de fortes denúncias por parte do médico Bruno Cauzin.
Transcreve a promotora, “O médico Bruno Cauzin,
em fl. 4539/4544 – ICP, depôs: “que, como não tinha conseguido marcar
uma reunião com o Prefeito para tratar dos fatos, procurou os vereadores
Delmo e Lucinho, que, após conversarem com Eugênio Pinto, pelo telefone,
conseguiram convencê-lo a receber o declarante; que, enquanto se dirigia
para a Prefeitura, contatou José Oscar para que tivesse ciência de que a
reunião ocorreria logo em seguida e combinaram que o ex-Secretário
ficaria nas proximidades do gabinete, em um local em que é possível
ouvir o teor das conversas que lá ocorrem; que essa reunião se deu numa
quarta-feira, dia 10 de março, por volta das 18 horas, quando já havia
sido encerrado o expediente da parte de atendimento ao público da
Prefeitura; que participaram da reunião, o declarante, o prefeito e os
dois vereadores anteriormente citados; (...) que o Vereador Delmo
Barbosa tentou apaziguar os ânimos, dizendo ao Prefeito que estava “tudo
acertado” e que “a cifra já estava acertada”; que, quando se despediu do
Prefeito, este lhe disse que “em política não tem gratidão, tem situação
favorável e desfavorável e que, no momento, você (o declarante) e o José
Oscar estão em uma situação desfavorável a mim e que entre vocês e eu,
vocês é que se fodam”; (...) que acrescenta que, em janeiro do corrente
ano, quando a Câmara estava investigando o Prefeito, com repercussão na
área da saúde, esteve num churrasco na casa do vereador Lucinho, quando
disse a ele que lhe informasse quais os fatos que estavam sob suspeita,
para que ele pudesse apurar; que, posteriormente, também na casa do
vereador Lucinho, quando foi devolver os documentos referentes aos fatos
sob suspeita, este lhe disse que a base (Lucimar, Delmo, Paulinho Morada
Nova e Marcinho) não estava fechada no apoio ao Prefeito e que Delmo
havia dito a Eugênio Pinto que se cada um dos vereadores da situação
recebesse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) votariam todos a favor do
Prefeito; que Lucinho lhe disse que não aceitaria a proposta e que ainda
confiava na inocência do Prefeito; que, em março, após a reunião com o
Prefeito, teve conhecimento de que houve uma movimentação ilegal em
conta vinculada da saúde, própria para o pagamento da hemodiálise; que o
valor movimentado ilegalmente foi, coincidentemente, R$ 200.000,00
(duzentos mil reais); que teve conhecimento dessa movimentação, logo
depois de ter ouvido, na reunião com o Prefeito, da boca do vereador
Delmo, que a cifra estava acertada e que “estavam fechados entre eles”
(...)”.
A promotora segue por sua lavra,
“Cediço é que o réu Eugênio Pinto, Chefe do executivo Municipal,
reeleito para seu segundo mandato, responde, juntamente com os réus
Osmar de Andrade, Adriano Machado Diniz e Shirley Regina Pereira da
Cunha Silva, a diversas Ações Civis Públicas na Comarca de Itaúna pela
prática de diversos atos de improbidade administrativa (fls. 3874/4020 e
4525/4530). Eugênio Pinto já foi condenado pelo cometimento de
improbidade administrativa no bojo dos autos 033806049070 – 7,
respondendo a outras sete Ações Civis Públicas desta natureza (fl.
4625/4630 – ICP e 3874/4020 – ICP) e investigando em outros 31 (trinta e
um) Inquéritos Civis (fl. 4516/4524). Forçoso concluir que sua
manutenção no cargo irá gerar danos ainda maiores ao patrimônio
público”.
Pedidos liminares
Além de pedir ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaúna o
afastamento imediato do prefeito Eugênio Pinto, a Promotoria também fez
os demais pedidos.
A saber:
1) Notificação dos réus para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem a manifestação escrita de que trata o artigo
17, §7º da Lei 8.429/92;
2) O recebimento da petição inicial, nos termos
do art. 17, §9º da mesma Lei;
3) Citação dos réus, EUGÊNIO PINTO, OSMAR DE
ANDRADE, SHIRLEY PEREIRA DA CUNHA SILVA, ANTÔNIO VALDIR DE SOUZA, EMAR
TEODORO GOMES SILVA, MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SOUZA, MARIA APARECIDA
MEDEIROS PEREIRA SANTOS, JOÃO PAULO DA SILVA ANTUNES, ADRIANO MACHADO
DINIZ, CARLOS MÁRCIO BERNARDES, MARISA PINTO PEREIRA, HELI DE SOUZA
MAIA, PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, e seus sócios ROSÂNGELA DE
MELO FLUD, DENISE RATINE FLUD, JOSÉ DE CARVALHO NETO e KELLS BELARMINO
MENDES para responderem aos termos da presente ação e oferecerem a
resposta que desejarem, no prazo legal, sob pena de revelia;
4) A intimação do Município de Itaúna, nos
termos do art. 17, §3º da Lei 8429/92 c/c art. 6º §3º da Lei 4.717/65;
5) Procedência integral do pedido para que, ao
final:
5.1) seja declarada a nulidade da contratação da
PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, nos termos do art. 59 da lei nº
8.666/93, condenando os réus na obrigação de recomporem o erário público
no importe de R$ 6.988.840,27 (seis milhões, novecentos e oitenta e oito
mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), referente ao
somatório dos valores dos contratos e aditamentos, a ser corrigido
conforme índices da E. Corregedoria de Justiça, nos limites de suas
responsabilidades;
5.2) Reconhecida a prática de atos de
improbidade administrativa previstos no art. 10 caput e inc. VIII e art.
11 caput, ambos da Lei 8.429/92, aplicando-se aos réus as penalidades
prescritas no art.12, inciso II (ressarcimento integral do dano, perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos) e , alternativamente,
aquelas previstas no art. 12, III (ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos)”.
Em “Condenação dos réus nos ônus da
sucumbência”, a promotora lavrou o seguinte, “Protesta comprovar o alegado pela produção de
todo gênero de provas admitidas em Direito, em especial pelo depoimento
pessoal dos réus, sob pena de confissão, oitivas de testemunhas que
serão oportunamente arroladas, juntadas de novos documentos, realização
de perícias e inspeções judiciais”.
E encerra o documento, “Atribui-se
à presente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa o valor de R$6.988.840,27 (seis milhões, novecentos e
oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete
centavos), ou seja, o valor estimado para as contratações e
aditamentos”.
Datou e assinou, “Itaúna, 15 de Setembro de 2010. Sílvia
de Lima Soares, Promotora de Justiça – Kamila Karolyne Andrade da Silveira,
estagiária do Ministério Público/Portaria 701/2008 – Júlia Freire Canto
Marques, estagiária do Ministério Público/Portaria 540/2010”.
Andamento do processo
Sobre o andamento
do processo, a promotora Sílvia de Lima
Soares,
em mensagem nos enviada
no mês de janeiro de 2011, informa que a antecipação de tutela foi
negada pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna,
Geraldo Rogério de Souza,
“o que ensejou o ajuizamento de agravo de instrumento por esta
Promotoria de Justiça”, esclarece
a promotora.
Ela
também informou que,
“Com a cientificação do agravo, o Meritíssimo Juiz
de Direito determinou a suspensão dos autos principais até julgamento do
recurso pelo TJMG, o que motivou o ajuizamento de novo agravo de
instrumento por esta Promotoria de Justiça, a fim de dar andamento ao
feito, independentemente do julgamento do 1º agravo”.
Sílvia de Lima
Soares também informou que o andamento da Ação Civil Pública sob o
número 009.8239-12.2010.8.13.0338, bem como os agravos de instrumento
nºs 063.6779-19.2010.8.13.0000 e 068.2219-38.2010.8.13.0000 do MP, podem
ser acompanhados através do site do TJMG (www.tjmg.jus.br).
*
Pepe Chaves é editor do diário digital
Via Fanzine
e da Rede VF.
-
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais e
Câmara Municipal de Itaúna-MG.
-
Publicado em 23/02/2011.
Nota:
sendo este material de grande importância para o interesse público,
autorizamos desde já à imprensa ou a quem possa se interessar,
reproduzir o seu conteúdo na íntegra ou em partes, desde que sejam
citados os devidos créditos.
O editor.
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