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 Ação Civil Pública  - parte 4 (final)

 

Vereadores são citados pela CPI e pelo MP

 

Entre as denúncias mais contundentes da ação, estão aquelas contra os vereadores da base pintista. Elas vieram do ex-aliado político, José Oscar Júnior, que ocupou o cargo de secretário de Saúde e do médico Bruno Cauzin.

 

A Promotoria transcreve informações prestadas pelo declarante José Oscar, de que, “houve uma reunião no gabinete do Prefeito, em uma quarta ou quinta-feira, por volta das 19 horas, da qual participaram o Dr. Bruno Cauzin, os vereadores Delmo Barbosa e Lucimar Nunes e o Prefeito Eugênio Pinto; que foi avisado, por celular, pelo Dr. Bruno Cauzin de que essa reunião aconteceria; que, como estava no prédio da Prefeitura naquele momento, e sabia que a reunião era para tratar de assunto que também era referente ao declarante, dirigiu-se para frente da porta da tesouraria, que dá para a saída externa do gabinete; que dali pôde ouvir, bem como também teve conhecimento através do Dr. Cauzin, de todo o teor do que fora discutido; que, naquela ocasião, o vereador Delmo Barbosa e o Prefeito tentaram convencer o Dr. Cauzin a acusar o declarante de efetuar desvios financeiros nos pagamentos dos plantões médicos, apropriando-se de valores que formalmente seriam destinados ao Dr. Cauzin; que, todavia, este não concordou com tal proposta; que ouviu o vereador Delmo Barbosa dizendo ao Prefeito que se acalmasse porque “a cifra já estava definida” e que a CPI já estava resolvida; que, posteriormente, o Dr. Cauzin confirmou realmente ter havido tal diálogo e ainda lhe disse que, ao se despedir do Prefeito, este lhe disse que “entre eu (Prefeito) e vocês dois (José Oscar e Bruno Cauzin), eu quero é que vocês se fodam”; que, naquele mesmo dia, durante a tarde, na tesouraria, o declarante ouviu da tesoureira-chefe Edna que havia tido um saque na conta do fundo vinculado da hemodiálise, no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais); que questionado o motivo de tal recurso ter sido movimentado indevidamente, já que se trata de conta vinculada, obteve a resposta de que teria sido autorizado para pagamento do INSS”.

 

É bom lembrar que na recente reunião legislativa de 15/02, o vereador Delmo Barbosa, mesmo sabendo de tais informações com meses de antecedência, reagiu às declarações de José Oscar Júnior, após saber que Via Fanzine anunciara que iria torná-las públicas. Em pronunciamento na Câmara, ele procurou desqualificar os denunciantes (Oscar e Cauzin), passando a ameaçar de processo este jornal, caso publicássemos as declarações dos mesmos.

 

A promotora segue descrevendo o depoimento de José Oscar, “E continua o ex-Secretário (em fl. 3393 -  ICP), “que no dia 05 de Março do corrente ano, dia seguinte da sua demissão, foi chamado na tesouraria da Prefeitura, para assinar alguns empenhos que haviam sido autenticados, oportunidade em que foi questionado pela tesoureira-chefe, Edna, se Waldir havia conversado com o declarante; que Edna lhe disse que, na data anterior, teria ocorrido um “aperto” e teria sido feita uma movimentação financeira de R$ 200.000 (duzentos mil reais), porque o INSS estava atrasado e era necessário quitá-lo; que o declarante questionou se haviam mexido na conta de gestão plena, tendo recebido a resposta que a conta que havia sido movimentada era a de hemodiálise; que Edna ainda lhe disse que Waldir autorizou tal movimentação, uma vez que era a única conta que tinha saldo e que, em dez dias, o dinheiro seria reposto; que, no dia seguinte, Waldir o chamou para conversar, tentando explicar os motivos pelos quais a movimentação teria sido feita; que, no entanto, diante do que foi conversado na reunião que o Dr. Bruno Cauzin teve com o Prefeito, os vereadores Delmo e Lucinho, na qual havia sido mencionado que “o valor já está certo”, passou a suspeitar que o dinheiro havia sido utilizado para garantir que o Prefeito não fosse cassado na CPI da PRESCON”.

 

Além das denúncias de José Oscar, as mesmas pessoas também foram alvos de fortes denúncias por parte do médico Bruno Cauzin. Transcreve a promotora, “O médico Bruno Cauzin, em fl. 4539/4544 – ICP, depôs: “que, como não tinha conseguido marcar uma reunião com o Prefeito para tratar dos fatos, procurou os vereadores Delmo e Lucinho, que, após conversarem com Eugênio Pinto, pelo telefone, conseguiram convencê-lo a receber o declarante; que, enquanto se dirigia para a Prefeitura, contatou José Oscar para que tivesse ciência de que a reunião ocorreria logo em seguida e combinaram que o ex-Secretário ficaria nas proximidades do gabinete, em um local em que é possível ouvir o teor das conversas que lá ocorrem; que essa reunião se deu numa quarta-feira, dia 10 de março, por volta das 18 horas, quando já havia sido encerrado o expediente da parte de atendimento ao público da Prefeitura; que participaram da reunião, o declarante, o prefeito e os dois vereadores anteriormente citados; (...) que o Vereador Delmo Barbosa tentou apaziguar os ânimos, dizendo ao Prefeito que estava “tudo acertado” e que “a cifra já estava acertada”; que, quando se despediu do Prefeito, este lhe disse que “em política não tem gratidão, tem situação favorável e desfavorável e que, no momento, você (o declarante) e o José Oscar estão em uma situação desfavorável a mim e que entre vocês e eu, vocês é que se fodam”; (...) que acrescenta que, em janeiro do corrente ano, quando a Câmara estava investigando o Prefeito, com repercussão na área da saúde, esteve num churrasco na casa do vereador Lucinho, quando disse a ele que lhe informasse quais os fatos que estavam sob suspeita, para que ele pudesse apurar; que, posteriormente, também na casa do vereador Lucinho, quando foi devolver os documentos referentes aos fatos sob suspeita, este lhe disse que a base (Lucimar, Delmo, Paulinho Morada Nova e Marcinho) não estava fechada no apoio ao Prefeito e que Delmo havia dito a Eugênio Pinto que se cada um dos vereadores da situação recebesse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) votariam todos a favor do Prefeito; que Lucinho lhe disse que não aceitaria a proposta e que ainda confiava na inocência do Prefeito; que, em março, após a reunião com o Prefeito, teve conhecimento de que houve uma movimentação ilegal em conta vinculada da saúde, própria para o pagamento da hemodiálise; que o valor movimentado ilegalmente foi, coincidentemente, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); que teve conhecimento dessa movimentação, logo depois de ter ouvido, na reunião com o Prefeito, da boca do vereador Delmo, que a cifra estava acertada e que “estavam fechados entre eles” (...)”.

 

A promotora segue por sua lavra, “Cediço é que o réu Eugênio Pinto, Chefe do executivo Municipal, reeleito para seu segundo mandato, responde, juntamente com os réus Osmar de Andrade, Adriano Machado Diniz e Shirley Regina Pereira da Cunha Silva, a diversas Ações Civis Públicas na Comarca de Itaúna pela prática de diversos atos de improbidade administrativa (fls. 3874/4020 e 4525/4530).  Eugênio Pinto já foi condenado pelo cometimento de improbidade administrativa no bojo dos autos 033806049070 – 7, respondendo a outras sete Ações Civis Públicas desta natureza (fl. 4625/4630 – ICP e 3874/4020 – ICP) e investigando em outros 31 (trinta e um) Inquéritos Civis (fl. 4516/4524). Forçoso concluir que sua manutenção no cargo irá gerar danos ainda maiores ao patrimônio público”.

 

Pedidos liminares

 

Além de pedir ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaúna o afastamento imediato do prefeito Eugênio Pinto, a Promotoria também fez os demais pedidos.

 

A saber:

 

1) Notificação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a manifestação escrita de que trata o artigo 17, §7º da Lei 8.429/92;

 

2) O recebimento da petição inicial, nos termos do art. 17, §9º da mesma Lei;

 

3) Citação dos réus, EUGÊNIO PINTO, OSMAR DE ANDRADE, SHIRLEY PEREIRA DA CUNHA SILVA, ANTÔNIO VALDIR DE SOUZA, EMAR TEODORO GOMES SILVA, MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E SOUZA, MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA SANTOS, JOÃO PAULO DA SILVA ANTUNES, ADRIANO MACHADO DINIZ, CARLOS MÁRCIO BERNARDES, MARISA PINTO PEREIRA, HELI DE SOUZA MAIA, PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, e seus sócios ROSÂNGELA DE MELO FLUD, DENISE RATINE FLUD, JOSÉ DE CARVALHO NETO e KELLS BELARMINO MENDES para responderem aos termos da presente ação e oferecerem a resposta que desejarem, no prazo legal, sob pena de revelia;

 

4) A intimação do Município de Itaúna, nos termos do art. 17, §3º da Lei 8429/92 c/c art. 6º §3º da Lei 4.717/65;

 

5) Procedência integral do pedido para que, ao final:

 

5.1) seja declarada a nulidade da contratação da PRESCON INFORMÁTICA ASSESSORIA LTDA, nos termos do art. 59 da lei nº 8.666/93, condenando os réus na obrigação de recomporem o erário público no importe de R$ 6.988.840,27 (seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), referente ao somatório dos valores dos contratos e aditamentos, a ser corrigido conforme índices da E. Corregedoria de Justiça, nos limites de suas responsabilidades;

 

5.2) Reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 caput e inc. VIII e art. 11 caput, ambos da Lei 8.429/92, aplicando-se aos réus as penalidades prescritas no art.12, inciso II (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,  perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos) e , alternativamente, aquelas previstas no art. 12, III (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos)”.

 

Em “Condenação dos réus nos ônus da sucumbência”, a promotora lavrou o seguinte, “Protesta comprovar o alegado pela produção de todo gênero de provas admitidas em Direito, em especial pelo depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão, oitivas de testemunhas que serão oportunamente arroladas, juntadas de novos documentos, realização de perícias e inspeções judiciais”.

 

E encerra o documento, “Atribui-se à presente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa o valor de R$6.988.840,27 (seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), ou seja, o valor estimado para as contratações e aditamentos”.

 

Datou e assinou, “Itaúna, 15 de Setembro de 2010. Sílvia de Lima Soares, Promotora de Justiça – Kamila Karolyne Andrade da Silveira, estagiária do Ministério Público/Portaria 701/2008 – Júlia Freire Canto Marques, estagiária do Ministério Público/Portaria 540/2010”.

 

Andamento do processo

 

Sobre o andamento do processo, a promotora Sílvia de Lima Soares, em mensagem nos enviada no mês de janeiro de 2011,  informa que a antecipação de tutela foi negada pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, Geraldo Rogério de Souza, “o que ensejou o ajuizamento de agravo de instrumento por esta Promotoria de Justiça”, esclarece a promotora.

 

Ela também informou que, “Com a cientificação do agravo, o Meritíssimo Juiz de Direito determinou a suspensão dos autos principais até julgamento do recurso pelo TJMG, o que motivou o ajuizamento de novo agravo de instrumento por esta Promotoria de Justiça, a fim de dar andamento ao feito, independentemente do julgamento do 1º agravo”.

 

Sílvia de Lima Soares também informou que o andamento da Ação Civil Pública sob o número 009.8239-12.2010.8.13.0338, bem como os agravos de instrumento nºs 063.6779-19.2010.8.13.0000 e 068.2219-38.2010.8.13.0000 do MP, podem ser acompanhados através do site do TJMG (www.tjmg.jus.br).

 

 * Pepe Chaves é editor do diário digital Via Fanzine e da Rede VF.

   - Com informações do Ministério Público de Minas Gerais e Câmara Municipal de Itaúna-MG.

   - Publicado em 23/02/2011.

 

Nota: sendo este material de grande importância para o interesse público, autorizamos desde já à imprensa ou a quem possa se interessar, reproduzir o seu conteúdo na íntegra ou em partes, desde que sejam citados os devidos créditos.

O editor.

 

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