|
HOME | ZINESFERA| BLOG ZINE| EDITORIAL| ESPORTES| ENTREVISTAS| ITAÚNA| J.A. FONSECA| PEPE MUSIC| UFOVIA| AEROVIA| ASTROVIA
Notícias do Brasil
Acordo de Cooperação Técnica: Prefeitos cassados terão que pagar custos de novas eleições* Acordo será assinado pela AGU e TSE para que ex-agente público arque com custos das novas eleições no município.
Ricardo Lewandowski
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, assinam nesta quinta-feira (12), às 16h30, em Brasília/DF, um Acordo de Cooperação Técnica que garante o repasse de informações entre os órgãos sobre os prefeitos que foram cassados por algum ato ilícito.
O objetivo é garantir que depois de sair do cargo, o ex-agente público arque com todos os custos das novas eleições que tiveram de ser convocadas no município. A medida é necessária também porque em 2012 mais de 100 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher prefeito e vice que vão gerenciar os municípios brasileiros durante quatro anos.
Após o prefeito ser julgado definitivamente, os Tribunais Regionais Eleitorais vão acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo tem validade de 5 anos e deve ser seguida pela Justiça Eleitoral em todo o país.
De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio de Lucena Adams, o acordo é importante para a cidadania dos brasileiros. "Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral", explicou.
A AGU também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos.
"O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral", afirmou Adams.
Novas eleições Quando os candidatos eleitos atingem mais da metade dos votos válidos na eleição, os demais votos são prejudicados, ficando anuladas, consequentemente, as eleições como um todo. Neste caso, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que seja realizada outra eleição.
Nas últimas eleições municipais, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar o pleito, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Isso significa que, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria que arcar com uma média de R$ 340 mil, mais danos morais.
Atuação Conjunta
No Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral já editou uma Portaria (nº 459/2011) que regulamenta a remessa à AGU e ao Ministério Público Eleitoral das informações relacionadas às despesas com as eleições suplementares.
A norma é resultado de um pedido da Procuradoria da União no Mato Grosso que no final do ano passado ajuizou três ações civis públicas no estado contra ex-prefeitos cuja cassação causou a necessidade de novas eleições municipais. As ações foram protocoladas após o trânsito em julgado das decisões que afastaram definitivamente dos cargos os prefeitos eleitos em 2008 nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Rio Branco. Os dirigentes foram cassados por crimes como captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder político e/ou econômico. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das ações.
O Procurador-Chefe da PU/MT, Alexandre Costa explicou essas ações devem inibir o prefeito de praticar qualquer ato ilícito durante o período em que estiver à frente de um município. "É fato que o candidato eleito que exacerba a legalidade, uma vez ciente destes ônus financeiros, deverá pensar melhor quando decidir por praticar qualquer irregularidade eleitoral", destacou.
Resultados
A AGU já conseguiu vitória em uma ação interposta pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) contra o ex-prefeito de Caetés, em Pernambuco. Ele foi cassado por ser filho de outro prefeito que ficou no cargo por dois mandatos consecutivos, e renunciou em 2008 para concorrer às eleições em outra cidade. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito (Constituição Federal Art. 14, parágrafo 7º). A 23ª Vara Federal de Pernambuco condenou José Luiz de Sá Sampaio a ressarcir a União pelos custos da nova eleição realizada na cidade que tem 17 mil habitantes.
* Informações da AGU/Cidade Verde. 12/01/12
|
|
HOME | ZINESFERA| BLOG ZINE| EDITORIAL| ESPORTES| ENTREVISTAS| ITAÚNA| J.A. FONSECA| PEPE MUSIC| UFOVIA| AEROVIA| ASTROVIA
© Copyright 2004-2012, Pepe Arte Viva Ltda.