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Supremo Tribunal Federal

 

Aposentadoria de Barbosa deve

ser concluída em 15 dias*

O presidente do Supremo anunciou aposentadoria na semana passada.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de

Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, preside a primeira sessão de 2014 do CNJ.

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O processo de aposentadoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve ser concluído em 15 dias. “Há uma tramitação. Não é assim tão simples. Leva uns 15 dias”, informou hoje (3) o próprio ministro, ao final da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Na semana passada, Barbosa comunicou ao plenário da Corte que decidiu se aposentar no fim deste mês. Após a saída de Barbosa, o atual vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, assumirá o comando da Corte. Barbosa tem 59 anos e poderia continuar na Corte até 2024, quando completa 70 anos e teria de ser aposentado compulsoriamente.

 

Joaquim Benedito Barbosa Gomes, nascido na cidade mineira de Paracatu, foi o primeiro negro a presidir o STF. Ficou conhecido pela relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele ocupa a presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça desde novembro de 2012. O ministro foi indicado à Suprema Corte em 2003, no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Antes de sua nomeação para o Supremo, o ministro Joaquim Barbosa foi membro do Ministério Público Federal, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados, oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado. Ele é mestre e doutor em direito público pela Universidade de Paris 2 (Panthéon-Assas) e mestre em direito e Estado pela Universidade de Brasília.

 

* Informações da Agência Brasil.

  03/06/2014

 

- Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

 

*  * *

 

Decisão:

STF determina soltura de presos na Operação Lava-Jato*

Teori Zavascki  também pediu, em decisão liminar, que a Justiça Federal do Paraná

envie ao Supremo todos os inquéritos e processos relativos à operação.

 

Entre os beneficiados com a decisão de Zavascki estão o doleiro Alberto Yousseff

e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

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O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira, 19, a liberdade imediata de todos os presos na Operação Lava-Jato da Polícia Federal. O magistrado também pediu, em decisão liminar, que a Justiça Federal do Paraná envie ao Supremo todos os inquéritos e processos relativos à operação.

 

Entre os beneficiados com a decisão de Zavascki estão o doleiro Alberto Yousseff e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que agora terão seus passaportes retidos e também não podem se ausentar das cidades onde moram.

 

Zavascki deferiu a liminar nos termos dos arts. 14, II, da Lei 8.038/1990 e 158 do RISTF e determinou: "(a) a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, assim como os mandados de prisão neles expedidos, contra o reclamante inclusive, disso resultando sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos; (b) a remessa imediata de todos os autos correspondentes a esta Suprema Corte".

 

A decisão do ministro determinou urgência para a autoridade reclamada, "a fim de que promova o cumprimento das providências deferidas".

 

* Informações de Luci Ribeiro/Estadão Conteúdo.

   19/05/2014

 

- Imagem: Estadão Conteúdo.

   19/05/2014

 

*  *  *

 

Embargos infringentes:

Barbosa entra em atrito com Barroso

Barbosa suspende votação do STF e critica “discurso político” de Barroso.*

 

Barbosa acusou o ministro, nomeado no ano

passado, de chegar ao STF com voto pronto.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão de hoje (26), em que o plenário da Corte deliberava sobre o reconhecimento, ou não, dos embargos infringentes, que favorecem os réus condenados por formação de quadrilha, na Ação Penal 470, processo do mensalão. O placar parcial é 4 votos a 1 a favor dos acusados de formação de quadrilha, e a votação será retomada na sessão de amanhã (27).

 

Antes, porém, de suspender a sessão, o ministro Joaquim Barbosa criticou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela absolvição de oito réus condenados por formação de quadrilha. O presidente acusou Barroso de fazer “discurso político”, depois de o relator, ministro Luiz Fux, encaminhar voto pela manutenção da condenação original, em 2012. Após o voto de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski adiantaram voto pela absolvição, conforme entendimento firmado por eles no julgamento da ação principal.

 

Ao votar pela absolvição dos condenados, Barroso fez uma tabela com porcentagens para exemplificar como as penas de formação de quadrilha foram discrepantes em relação às condenações por corrupção. Para o ministro, as penas foram altas, com “impulso de superar a prescrição do crime de [formação] de quadrilha e de modificar o regime de cumprimento”. O ministro chegou a dizer que as condenações foram definidas “com tinturas mais fortes”.

 

Joaquim Barbosa, que foi o relator do processo do mensalão, rebateu o voto de Barroso. O presidente afirmou que as penas pelo crime de formação de quadrilha foram altas devido à quantidade de condenados envolvidos, os montantes de dinheiro movimentados e o tempo em que a quadrilha atuou. O presidente discordou da comparação feita por Barroso com outras condenações, como a do ex-deputado Natan Donadon, devido à quantia de dinheiro movimentado.

 

Barbosa acusou o ministro, nomeado no ano passado, de chegar ao STF com voto pronto. “Vossa Excelência chega aqui com a fórmula prontinha, já proclamando inclusive o resultado do julgamento. Na sua chamada preliminar de mérito, Vossa Excelência já disse qual é o placar, antes mesmo que o colegiado tivesse votado. A formula já é pronta. Eu indago se Vossa Excelência já tinha antes de chegar a este tribunal. Parece que sim”, disse Barbosa.

 

O presidente ainda disse que Barroso fez discurso político durante o  voto. “O tribunal não deliberou no vácuo, não exerceu arbitrariedade. Os fatos são gravíssimos, de maneira que trazer para o plenário do Supremo Tribunal Federal um discurso político, puramente político, para infirmar a decisão tomada por um colegiado, em um primeiro momento, confirmada em embargos de declaração. Isso me parece inapropriado, para não dizer outra coisa”, afirmou.

 

Após as declarações de Barbosa, o ministro Barroso defendeu o direito de divergir do presidente. “Vossa Excelência votou de acordo com vossa consciência, e estou manifestando a minha opinião. O esforço para depreciar o próximo é um déficit civilizatório”, rebateu.

 

Para Barroso, o tribunal exacerbou na pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, para evitar a prescrição. A sessão ganhou novos contornos, e o presidente do STF rebateu que "é fácil fazer discurso político, ministro Barroso. É muito simples dizer que o sistema político é corrupto, e quando se tem a oportunidade de usar o sistema jurídico para coibir essas nódoas, se parte para a consolidação daquilo que se aponta como destoante".

 

Barroso contraargumentou que se baseava no voto do ministro Teori Zavaski, durante o julgamento, e que acatava a hipótese de coautoria e não de quadrilha. "É compreensível a indignação contra a histórica impunidade das classes dirigentes no Brasil, mas o discurso jurídico não se confunde com o discurso político. E o dia em que o fizer, perderá sua autonomia e autoridade. O STF é um espaço da razão pública, e não das paixões inflamadas. Antes de ser exemplar e simbólica, a Justiça precisa ser justa, sob pena de não poder ser nem um bom exemplo, nem um bom símbolo".

 

O julgamento será retomado na manhã desta quinta-feira, em sessão extraordinária, com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa.

 

Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Rollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.

 

Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.

 

*André Richter/Agência Brasil.

    26/02/2014

 

- Colaborou Luciano Nascimento.

 

- Foto: Divulgação.

 

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Mensalão:

STF manda 11 condenados do mensalão para a prisão

Supremo decide que penas devem começar a ser cumpridas imediatamente.

 

Ex-ministro Dirceu e outros nove réus terão novo julgamento

para alguns de seus crimes em 2014, mesmo presos.

 

Seis anos depois de aceitar a denúncia do mensalão, e quase um ano após definir sua sentença, o Supremo Tribunal Federal determinou ontem a prisão do ex-ministro José Dirceu e dos principais envolvidos no esquema de corrupção que marcou o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Dirceu irá pelo menos dormir na cadeia, assim como os dois integrantes da antiga cúpula do PT que também foram condenados, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, principal operador do esquema, começará a cumprir sua pena em regime fechado.

 

Numa sessão confusa e pontuada por debates acalorados, os ministros determinaram a execução imediata da pena para 16 condenados no maior julgamento da história do STF. Onze irão para a prisão. Os outros cinco poderão cumprir suas penas em regime aberto ou foram condenados a penas alternativas.

 

Os condenados vão começar a cumprir a pena dos crimes para os quais não há mais possibilidade de recurso, tão logo um juiz do Distrito Federal, que ficará responsável pela execução das sentenças, receba os mandados de prisão do Supremo.

 

Caberá ao presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, ratificar, alterar ou revogar essas decisões.

 

Ainda não há, contudo, definição sobre a partir de quando e onde os réus começarão a cumprir suas penas, porque ontem houve apenas uma declaração provisória da decisão dos ministros do STF.

 

Hoje, Barbosa vai arrematar os detalhes dessa fase do julgamento, proclamando os nomes dos réus e os crimes cujas penas terão que começar a ser cumpridas agora.

 

O fatiamento da execução das penas ocorre porque no ano que vem dez réus terão direito a um novo julgamento para crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário. Eles apresentaram recursos para essa situação chamados de embargos infringentes, que foram aceitos pelo tribunal há dois meses em uma apertada votação por 6 votos a 5.

 

Dirceu está entre esses réus. Ele questiona a sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção, em regime semiaberto, no qual ele dorme na cadeia e pode sair para atividades diurnas segundo decisão judicial.

 

Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 21 dos 25 condenados do caso.

 

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que tem um embargo infringente a ser analisado, terá seu caso analisado num momento posterior porque teve a possibilidade de mais um recurso contra formalidades no acórdão (resumo da sentença) aprovado.

 

Para Barbosa, a decisão de ontem é mais "vantajosa" para o condenado que ainda tem recurso a ser analisado, mas vai cumprir a pena de imediato.

 

"O indivíduo que está condenado a 9, 10, 11 anos, seguramente começará a cumprir pena em regime semiaberto e não no fechado". Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto; abaixo de 4, em regime aberto ou de forma alternativa, com pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.

 

Apesar de terem decido pela prisão dos principais nomes do mensalão, houve divergência entre os ministros em relação aos réus que, mesmo sem quatro votos, também apresentaram embargos infringentes depois da decisão do Supremo de acatar esse tipo recurso.

 

É o caso de 9 condenados, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) que, por ora, poderão aguardar em liberdade a análise dos novos recursos que apresentaram. Enquanto isso não ocorrer, eles continuarão exercendo seus mandatos na Câmara.

 

Na proposta de Barbosa, os recursos de quem não teve quatro votos não seriam reconhecidos por não seguirem o pré-requisito definido pelo regimento do STF, mas o ministro Teori Zavascki disse que seria preciso analisar os mesmos antes de mandar estes réus para a prisão.

 

Por 6 votos a 5, a opinião de Zavascki prevaleceu.

 

COMPRA DE APOIO

 

O mensalão foi revelado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) em entrevista à Folha em 2005. Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e começará a cumprir sua pena agora, no regime semiaberto.

 

Um ano depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra o esquema. A denúncia foi aceita em 2007 e o STF precisou de 53 sessões para concluir a primeira etapa do julgamento no ano passado, que terminou com a condenação de 25 dos 37 réus.

 

A maioria dos ministros do STF concluiu que o mensalão foi organizado pela cúpula do PT para corromper parlamentares e assegurar apoio ao governo Lula no Congresso, distribuindo milhões de reais a partidos que o apoiaram.

 

Entre agosto e setembro deste ano, o Supremo analisou os primeiros recursos apresentados pelos réus e manteve as condenações contra os principais acusados.

 

Durante a sessão de ontem, ministros reclamaram por não terem recebido cópia do pedido apresentado na véspera pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, pedira a prisão imediata de 23 dos 25 condenados.

 

* Informações da Folha de S.Paulo.

   13/11/2013

 

- Foto: Divulgação.

 

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Brasília:

STF suspende decisão sobre mandato de Donadon

Ministro do STF suspende decisão da Câmara que manteve mandato de Donadon.*

STF intervém em decisão da Câmara dos Deputados.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha. O ministro decidiu pela suspensão até decisão final do plenário do STF. Ainda não foi definida a data de julgamento pelo plenário da Corte.

 

Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções.

 

O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na última quinta-feira (29), o parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.

 

Após analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon até decisão final do plenário do STF.

 

“A decisão política chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, disse o ministro na decisão.

 

No despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, o ministro alegou que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon. “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro.

 

Para o ministro, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período do mandato. “Vislumbro no pedido formulado, por considerar relevante e juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório. Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato”, argumentou.

 

* Informações de André Richter/Agência Brasil.

   02/09/2013

 

- Foto: Agência Brasil.

 

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